Air Canada – extravio de bagagem em voo internacional
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Ação indenizatória – Transporte aéreo internacional – Cancelamento de voo aéreo internacional em razão de condições meteorológicas adversas, sem a devida assistência material pela ré – Realocação dos autores em voo de retorno ao país 2 dias depois do inicialmente previsto – Sentença de parcial procedência, reconhecendo apenas caso de indenização por danos materiais – Interposição de apelação somente pelos autores, provido condenando-se a ré ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais – Recursos especial e extraordinário interpostos pela requerida – Reanálise do recurso nos moldes do art. 1.030, II, NCPC, em conformidade com o RE 636.331/RJ pelo STF (tema 210) – Manutenção do v. acórdão – Inaplicabilidade ao caso da tese fixada no referido recurso extraordinário, submetido ao regime de repercussão geral – Orientação fixada pelo STF destinada a casos que envolvam controvérsia sobre indenização por danos materiais, em decorrência de extravio de bagagem em voo internacional, hipótese diversa dos autos – Manutenção do v. acórdão, em sede do reexame previsto no art. 1.030, II, NCPC.
(TJSP; Apelação 1019301-71.2014.8.26.0309; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018)
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