Jurisprudências sobre Extravio de Bagagem - TJSP

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  • #137960

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    Apelação – Ação regressiva – Transporte aéreo internacional – Seguradora sub-rogada nos direitos do segurado, a quem pagou indenização securitária por extravio de bagagem – Sentença de acolhimento parcial do pedido – Irresignação improcedente – Responsabilidade da transportadora ré se subordinando às disposições da Convenção de Montreal – Norma aplicável à relação em análise – Incidência da orientação firmada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral e força vinculante (CPC, arts. 1.039 e 1.040, III), tendo por paradigma o julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618 (j. 25.5.17) – Tese vinculante (CPC, arts. 1.039 e 1.040, III) – Acertada a sentença, portanto, ao ter aplicado a limitação de indenização estabelecida no art. 22 da Convenção. Dispositivo: Negaram provimento à apelação.

    (TJSP;  Apelação 1103963-47.2013.8.26.0100; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2018; Data de Registro: 27/04/2018)

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    #137983

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    “CONTRATO – Transporte aéreo – Extravio de bagagem – Danos materiais – Limitação necessária – Prevalência dos diplomas internacionais – Convenções de Varsóvia e Montreal em relação ao Código de Defesa do Consumidor – Orientação do E. STF no RE 636.331/RJ – Limitação da indenização por danos materiais no contrato de transporte aéreo internacional – Recurso nesta parte provido. RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos morais – Verba que não se confunde com os prejuízos materiais – Impossibilidade de limitação – Indenização mantida – Recurso nesta parte improvido.”

    (TJSP;  Apelação 0036605-07.2008.8.26.0602; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2018; Data de Registro: 27/04/2018)

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    #137989
    #137995

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Ação regressiva de indenização securitária – Extravio de bagagem – Autora que não se desincumbiu do ônus probatório a ela imposto, nos termos do artigo 373, I, do CPC – Ausência de prova do pagamento da seguradora ao segurado – Extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, VI, do CPC decretada nessa instância ad quem – Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1040598-17.2016.8.26.0002; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 26/04/2018)

    Clique no link ao lado para baixar o Acórdão: [attachment file=137996]

    #137998

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    APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – PARCIAL PROCEDÊNCIA – VOO NACIONAL – INAPLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E DE MONTREAL, QUE SE CINGEM AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – JULGAMENTO EXTRA CAUSA PETENDI E ULTRA PETITA – NULIDADE – TEORIA DA CAUSA MADURA – IMEDIATO DESATE DO MÉRITO – ANTINOMIA DE PRIMEIRO GRAU ENTRE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA QUE SUGERE A PREVALÊNCIA DAQUELE – CONSTITUCIONALIZAÇÃO RELEITURA E APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA CRONOLOGIA E ESPECIALIDADE – EFETIVA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – REPARAÇÃO ARBITRADA NOS LIMITES DO PEDIDO – DANO MORAL INDENIZÁVEL CONFIGURADO – SITUAÇÃO DE HIPERVULNERABILIDADE DA AUTORA, ENTÃO GESTANTE – INDENIZAÇÃO FIXADA COM MODICIDADE, OITO MIL REAIS, NÃO MERECENDO REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA SE NULIFICAR A R. SENTENÇA E SE ACOLHER A PRETENSÃO EM SEUS REAIS LIMITES.

    (TJSP;  Apelação 1052824-85.2015.8.26.0100; Relator (a): Carlos Goldman; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2018; Data de Registro: 26/04/2018)

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    #138006

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    APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – DANOS MATERIAL E MORAL – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO DA CONCESSIONÁRIA – NEXO CAUSAL MANIFESTO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – VOO DOMÉSTICO – DANO MATERIAL MODERADO – DANO MORAL – REDUÇÃO – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1013234-33.2017.8.26.0003; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018)

    Clique no link ao lado para ler o acórdão: [attachment file=138007]

    #138011

    [attachment file=138013]

    Ação indenizatória – Transporte aéreo internacional – Cancelamento de voo aéreo internacional em razão de condições meteorológicas adversas, sem a devida assistência material pela ré – Realocação dos autores em voo de retorno ao país 2 dias depois do inicialmente previsto – Sentença de parcial procedência, reconhecendo apenas caso de indenização por danos materiais – Interposição de apelação somente pelos autores, provido condenando-se a ré ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais – Recursos especial e extraordinário interpostos pela requerida – Reanálise do recurso nos moldes do art. 1.030, II, NCPC, em conformidade com o RE 636.331/RJ pelo STF (tema 210) – Manutenção do v. acórdão – Inaplicabilidade ao caso da tese fixada no referido recurso extraordinário, submetido ao regime de repercussão geral – Orientação fixada pelo STF destinada a casos que envolvam controvérsia sobre indenização por danos materiais, em decorrência de extravio de bagagem em voo internacional, hipótese diversa dos autos – Manutenção do v. acórdão, em sede do reexame previsto no art. 1.030, II, NCPC.

    (TJSP;  Apelação 1019301-71.2014.8.26.0309; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018)

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    #138015

    [attachment file=138016]

    TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos materiais e morais em razão de extravio de bagagem em viagem internacional. Sentença de procedência. Irresignação da requerida. Cabimento em parte. Responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, em relação aos danos materiais em viagens internacionais, analisada pelo E. STF no RE 636.331/RJ e ARE 766.618/SP. “Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”. Documentos dos autos indicam a comunicação do extravio pelo passageiro à companhia aérea. ‘Quantum’ indenizatório dos danos materiais que deve ser limitado ao estabelecido nas convenções em tela. Responsabilidade civil por dano moral não regulamentada nas Convenções de Varsóvia e Montreal. Incidência do Código de Defesa do Consumidor quanto ao tema. Extravio da bagagem. Dano moral ‘in re ipsa’. Valor da indenização por danos morais, fixado em R$10.000,00 na origem, isto é, R$5.000,00 para cada um dos autores, que não comporta redução, estando em consonância com as peculiaridades do caso concreto, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Dispositivo da sentença corrigido para fazer constar que, em verdade, a ação foi julgada parcialmente procedente na origem. Ônus sucumbencial fixado na origem mantido. Honorários recursais que não se aplicam, ‘in casu’, ante o acolhimento em parte do recurso. Recurso provido em parte.

    (TJSP;  Apelação 1005427-29.2016.8.26.0477; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2018; Data de Registro: 24/04/2018)

    Clique no link ao lado para baixar o acórdão deste julgado: [attachment file=138017]

    #138026

    [attachment file=138027]

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – transporte aéreo – extravio de bagagem – ação de regresso da seguradora em face da companhia aérea – pagamento da indenização securitária ao passageiro – sentença de parcial procedência, ao fundamento de que o dano material com relação a um dos passageiros não foi provado – contudo, toda a documentação foi acostada regularmente – no relatório de irregularidade de bagagem e no aviso de sinistro constou os itens que o passageiro adquiriu por conta do extravio – razoabilidade, pois foram apenas quatro peças de roupa, considerando que já estava há dois dias no local de destino e sem sua bagagem – verossimilhança e boa-fé objetiva que devem ser prestigiadas – ausência de prova em contrário, que cabia à ré – art. 373, II, do CPC – ademais, o valor pago é bem inferior ao limite estabelecido pelas Convenções de Varsóvia e Montreal – admissibilidade – reforma necessária para condenar a ré a pagar o valor de R$ 715,08, com correção monetária e juros de mora desde o desembolso – sucumbência carreada integralmente à ré, fixando-se os honorários em R$ 1.500,00 – recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1008597-39.2017.8.26.0003; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2018; Data de Registro: 24/04/2018)

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