American Airlines Inc
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE GUARDAR SIMETRIA COM O CENÁRIO FÁTICO-JURÍDICO E EQUAÇÃO FUNÇÃO PEDAGÓGICA X ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO.
1- Preliminar de ilegitimidade passiva: as malas extraviadas foram localizadas no setor de achados e perdidos da co-ré AMERICAN AIRLINES. Logo, vê-se que ambas as empresas demandadas contribuíram para o infortúnio, razão por que descabe reconhecer a ilegitimidade passiva da TAM.
2- Dever de indenizar: para a caracterização do dever de indenizar, não basta a existência de conduta, nexo de causalidade e dano; é necessário, ainda, que a conduta praticada ultrapasse os lindes jurídicos, para ressoar seus efeitos no terreno da antijuridicidade, retrato reproduzido nos autos em apreço.
3- Danos materiais: os documentos acostados são suficientes para desenhar o laço de conexidade havido entre os danos materiais experimentados e a conduta reprovável empreendida pelas rés.
4- Revés moral: fixação de montante em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais, que guarda proporção com o cenário fático-jurídico desenhado nos autos e observa a equação função pedagógica x enriquecimento injustificado, confiada à condenação por revés moral. Rejeitada a preliminar suscitada pela TAM. Apelos desprovidos.
(Apelação Cível Nº 70030903710, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 05/11/2009)
