APELAÇÃO – Uso de atestado médico falso (Art. 304, c.c. o art. 297, ambos do CP)
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APELAÇÃO CRIMINAL – Uso de atestado médico falso (Art. 304, c.c. o art. 297, ambos do CP) – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – Impossibilidade – Confissão em consonância com os demais elementos de convicção coligidos – Falsificação que não é grosseira, ao menos em relação a 02 atestados médicos apresentados – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – Inadmissibilidade – Atestados médicos emitidos pelas unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Jardinópolis – Documentos que não são particulares – Apelante que não almejava obter vantagem de natureza pública em razão da falsificação, o que poderia configurar o delito de falsidade material de atestado – Condenação mantida – PENA – Atenuante da confissão espontânea que não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal – Inteligência da Súmula 231 do STJ – Regime mais brando e substituição da pena bem aplicados – PRESCRIÇÃO – Inocorrência – Prazo de 04 anos que não decorreu entre os marcos interruptivos – Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 0001398-09.2010.8.26.0300; Relator (a): Camilo Léllis; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jardinópolis – 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 13/12/2016; Data de Registro: 16/12/2016)
