AUTOR PORTADOR DE iNSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA IV

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REMESSA OFICIAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE iNSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA IV. INADMISSIBILIDADE DA RECUSA PELO ESTADO. Irrelevância de não SER PADRONIZADO PELO SUS. DEVER DO ESTADO. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. GARANTIA DE RESPEITO AO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA DE PROCEDêNCIA MANTIDA. 1. O art. 196 da Constituição Federal é norma de eficácia imediata, independendo de qualquer normatização infraconstitucional para legitimar o respeito ao direito subjetivo material à saúde, nele compreendido o fornecimento de medicamentos ou insumos. 2. A pretensão ao fornecimento de remédio ou de insumos, bem como à realização de determinado exame necessários ao tratamento da saúde pode ser dirigida à União, ao Estado ou Município, porque a indisponibilidade do direito à saúde já foi reconhecida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp 662.033/RS). 3. Prevalece nesta Câmara o entendimento de que a negativa ao fornecimento de medicamentos fere o direito subjetivo material à saúde, direito individual do direito fundamental à vida. RECURSOS DESPROVIDOS.

(TJSP;  Apelação / Reexame Necessário 0011997-98.2012.8.26.0053; Relator (a): Amorim Cantuária; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/08/2013; Data de Registro: 21/08/2013)