DANO MORAL. Ofensas ao autor por meio da rede social Facebook.
17/07/2018 às 23:19
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Mestre
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DANO MORAL.
Ofensas ao autor por meio da rede social Facebook. Expressões injuriosas e ofensivas à etnia e religião judaica. Ofensas de autoria incontroversa do réu. Dever de indenizar por danos morais. Agressões que ultrapassam o direito de crítica e de livre manifestação. Critérios de fixação do quantum indenizatório. Funções ressarcitória e punitiva. Quantum indenizatório mantido, à luz das circunstâncias do caso concreto. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1010744-38.2017.8.26.0100; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2018; Data de Registro: 02/02/2018)
