DELAÇÃO PREMIADA

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REVISÃO CRIMINAL Tráfico de entorpecentes Alegações de irregularidades na citação e de inversão de atos processuais Nulidades não verificadas Réu regularmente citado Ausência de inversão de atos porquanto praticados na ordem prevista na Lei de Drogas Observância, outrossim, do princípio “pas de nullitè sans grief” Inteligência dos artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal Materialidade e autoria devidamente provadas Não configuração de condenação contrária à evidência dos autos – Cabimento de revisão apenas nas hipóteses taxativamente enumeradas e em que há evidente erro judiciário Ausência de teratologia ou ilegalidade na pena fixada na sentença, confirmada pelo acórdão questionado Delação premiada, prevista no art. 41 da Lei nº 11.343/06, não configurada Regularidade da pena de multa fixada, que não padece de inconstitucionalidade Pedido julgado improcedente.

(TJSP; Revisão Criminal 0125027-42.2013.8.26.0000; Relator (a): De Paula Santos; Órgão Julgador: 7º Grupo de Direito Criminal; Foro de Presidente Prudente – 1ª. Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/04/2015; Data de Registro: 14/04/2015)