DELAÇÃO PREMIADA

#123208

RESPONSABILIDADE CIVIL

– Dano Moral – Imputação de ilícito penal feita pela ré contra a autora – Não configuração do abuso de direito – Somente a deliberada intenção de prejudicar, dando ensejo à investigação criminal, por fatos sabidamente falsos, importa na obrigação de compensar o dano moral – No exercício do direito de ampla defesa, o acusado por prática de ilícito penal pode, além do silêncio (art. 5º, LXIII, CF) e da negação geral, indicar o mandante, corréus ou partícipes do ilícito, bem como se valer da delação premiada, instituto previsto nas Leis 8.072/90, 8.137/90 e 9.034/95, dentre outras, buscando a redução da própria pena, sem que isso possa caracterizar dano moral injusto, pois inserido no exercício regular de direito – Improcedência da ação mantida – Recurso desprovido.

(TJSP; Apelação 0960685-65.2012.8.26.0506; Relator (a): Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2017; Data de Registro: 04/04/2017)