DIFAMAÇÃO

#125884

Recurso em sentido estrito. Decisão de rejeição da queixa-crime. Difamação e injúria. Ainda que considerado o concurso material de infrações e a causa de aumento do art. 141 do CP, a pena máxima seria igual a 2 anos de detenção. Incompetência deste Tribunal de Justiça. Remessa dos autos ao Colégio Recursal.

(TJSP; Recurso em Sentido Estrito 1001001-89.2015.8.26.0450; Relator (a): Guilherme de Souza Nucci; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Piracaia – 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/12/2016; Data de Registro: 06/12/2016)