DIFAMAÇÃO

#125953

APELAÇÃO CRIMINAL – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, DIFAMAÇÃO, INJÚRIA E DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITOS

– Absolvição imprópria – Recurso defensivo – Pretendida conversão da medida de segurança de internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico em tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de 01 ano – Desacolhimento – Laudo pericial que, embora tenha recomendado o tratamento ambulatorial, concluiu que o acusado, de fato, representa risco à vida e à integridade física das vítimas – Ademais, réu que violou tipo penal apenado com reclusão – Inteligência do art. 97, do Código Penal – Internação para tratamento psiquiátrico que se revela a medida mais adequada à espécie – Recurso desprovido.

(TJSP; Apelação 0007794-22.2014.8.26.0248; Relator (a): Camilo Léllis; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Indaiatuba – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/08/2016; Data de Registro: 15/08/2016)