Difamação, injúria e calúnia

#125981

Crimes contra a honra – Difamação, injúria e calúnia – Recursos do querelante e do querelado – Prescrição da pretensão punitiva em relação aos delitos de difamação e injúria – Lapsos prescribentes decorridos, seja entre a data dos fatos a do recebimento da queixa-crime, seja entre a data da publicação da sentença condenatória e o presente momento – Reconhecimento, com prejuízo da análise do mérito do recurso da parte querelada – Extinção da punibilidade estatal decretada – Absolvição em relação ao crime de calúnia – Reversão – Impossibilidade – Insinuações genéricas e imprecisas do querelado que não se amoldam às elementares do tipo penal incriminador – Decreto absolutório mantido – Recurso do querelante desprovido e Apelo do querelado parcialmente provido.

(TJSP; Apelação 0102224-51.2009.8.26.0050; Relator (a): Claudia Lucia Fonseca Fanucchi; Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro Central Criminal Barra Funda – 23ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/06/2016; Data de Registro: 22/06/2016)