Fornecimento dos remédios "LOSARTANA POTÁSSICA 50mg e MINUSORB 70mg"
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APELAÇÃO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS Ação de obrigação de fazer com pedido liminar Sentença que julgou a demanda parcialmente procedente, negando ao autor o fornecimento dos remédios “LOSARTANA POTÁSSICA 50mg e MINUSORB 70mg”, ao argumento de que a Municipalidade não poderia ser compelida a fornecer medicação que já se encontra disponível a toda a população, bastando ao interessado requerer os medicamentos mediante a apresentação da prescrição médica, do CPF e do cartão SUS (fls.77) Direito constitucional à saúde Dever do Poder Público em fornecer medicamento àqueles que necessitam Responsabilidade solidária dos entes públicos, nos termos do art. 23, II, da CF Necessidade e eficácia demonstradas Ausência de comprovação de pedido administrativo Desnecessidade Incidência do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º XXXV da Constituição Federal – Sentença de parcial procedência reformada – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 0001973-35.2011.8.26.0218; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Guararapes – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 10/06/2013; Data de Registro: 13/06/2013)
