"Habeas Corpus" – crime de apropriação indébita
02/07/2018 às 01:56
#141948
Mestre
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“Habeas Corpus” – crime de apropriação indébita – os autos aguardam a citação e a intimação do paciente para a apresentação de resposta escrita – não apreciado o mérito da questão até a presente data – trancamento da ação penal por ausência de justa causa – impossibilidade – medida excepcional voltada às hipóteses de flagrante ilegalidade, inocência do agente ou presença de causa extintiva da punibilidade – ausência de constrangimento ilegal – Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus 2093749-13.2018.8.26.0000; Relator (a): Cesar Augusto Andrade de Castro ; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sorocaba – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 19/06/2018; Data de Registro: 21/06/2018)
