INDENIZAÇÃO FIXADA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA. PROCEDÊNCIA.

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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRANSPORTE DE CARGAS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. BENS NÃO ENTREGUES NO DESTINO. DANO MATERIAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO FIXADA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO.

-Restando comprovado nos autos que o consumidor contratou o serviço de transporte de bens e que teve parte de sua bagagem extraviada e a outra não entregue no destino contratado, a indenização por danos materiais em relação à bagagem extraviada, assim como o dever de entrega da que não foi enviada ao destino contratado, dentro do prazo razoável de 30 (trinta) dias, é medida que se impõe, diante da má prestação do serviço.

(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00239771420118150011, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DES MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE , j. em 28-08-2014)