Microsoft
05/02/2018 às 20:59
#126531
Mestre
APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer. Sentença de parcial procedência. Inconformismo dos requeridos. Preliminar de ilegitimida passiva suscitada pela corré Microsoft Informática Ltda, rechaçada. Alegação de ambos os réus de que não deram causa à presente demanda, de tal modo que não podem ser condenados a arcarem com os encargos sucumbenciais. Exclusão de perfis, quebra de sigilos e fornecimento de dados que somente podem ser estabelecidos por ordem judicial. Artigo 19 da Lei 12.965/2014. Após a decisão liminar, embora ambos os requeridos tenham ofertado contestação com preliminares de ilegitimidade passiva e no mérito tenham se batido pela improcedência da demanda, sobrevieram posteriores petições dos réus aduzindo que os pedidos formulados pela autora foram realizados a contento. Verbas de sucumbência, portanto, que devem ser reciprocamente distribuídas entre as partes. Precedentes. Recursos a que se dá parcial provimento.
(TJSP; Apelação 1125792-16.2015.8.26.0100; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2017; Data de Registro: 14/08/2017)
