ORKUT
RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS
– Sentença de parcial procedência
– APELO DA CORRÉ ADRIANA
– Pretensão ao afastamento de sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais – Admissibilidade – Ré que se submeteu a procedimentos de cirurgia plástica, realizados pelo autor e, ficou insatisfeita com os resultados – Publicações externando tal insatisfação em comunidade da rede social Orkut que não extrapolam os limites da crítica – Ausente ato ilícito, não há como se reconhecer o dever de indenizar – Inteligência do art. 186, do CC – Condenação ao pagamento de indenização afastada – Sentença parcialmente reformada
– RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 4002600-29.2013.8.26.0564; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2016; Data de Registro: 26/07/2016)
