Recuperação Judicial – PDG Realty

#137174

VOTO DO RELATOR EMENTA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Parcial procedência – Deferimento da recuperação judicial da ré – Possibilidade de prosseguimento do feito, até a formação do título executivo judicial – Precedentes – Parcial procedência – Atraso na conclusão da obra, já computado o prazo de tolerância – Danos materiais/lucros cessantes – Ocorrência – Súmula 162 deste E. Tribunal de Justiça – Fixação em 2% sobre o valor do preço negociado do imóvel – Cabível sua redução a 0,5% sobre o valor atualizado do contrato – Montante adequado e em consonância com diversos precedentes, inclusive desta Turma Julgadora – Sentença reformada – Recurso parcialmente provido.

(TJSP; Apelação 1036658-67.2014.8.26.0114; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)