RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17
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RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 – INTERVALO DE 15 MINUTOS DA MULHER ANTES DE LABOR EM SOBREJORNADA – CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 384 DA CLT – INTERVALO DEVIDO.
1.De plano, cumpre mencionar que, em razão do princípio da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI, da CF), não se aplica à presente hipótese a Lei 13.467/17, que revogou o art. 384 da CLT, uma vez que o contrato de trabalho da Reclamante começou e terminou antes da chamada Reforma Trabalhista, tendo a reclamação sido proposta também antes da entrada em vigor da mencionada Lei.
2.O Tribunal Pleno desta Corte, no Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, firmou o posicionamento no sentido de que a igualdade jurídica e intelectual entre homens e mulheres não afasta a natural diferenciação fisiológica e psicológica dos sexos, não escapando ao senso comum a patente diferença de compleição física entre homens e mulheres. Analisando o art. 384 da CLT em seu contexto, verificou-se que se trata de norma legal inserida no capítulo que cuida da proteção do trabalho da mulher e que, versando sobre intervalo intrajornada, possui natureza de norma afeta à medicina e segurança do trabalho, infensa à negociação coletiva, dada a sua indisponibilidade.
3.Assim sendo, merece reforma a decisão proferida pela Corte de origem que entendeu indevido o pagamento das horas extras decorrentes do intervalo suprimido, a fim de adequar-se à jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST – RR – 677-63.2011.5.04.0016 , Relator Ministro: Ives Gandra Martins Filho, Data de Julgamento: 26/06/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/06/2018)
