Responsabilidade civil – Transporte aéreo internacional – Extravio de bagagem

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Apelação – Reapreciação – Recurso Extraordinário – Repercussão Geral – Art. 1.039 do CPC/2015 (543-B, parágrafo 3º do CPC/73) – Encaminhamento ao Relator, por determinação do DD. Presidente da Seção de Direito Privado – Responsabilidade civil – Transporte aéreo internacional – Extravio de bagagem – Indenização – Ação regressiva proposta por seguradora que se sub-rogou nos direitos do segurado – Dano material comprovado – De conformidade com o que restou assentado, em caráter definitivo, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral n. 636331/RJ: Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor – Inaplicabilidade deste entendimento no caso vertente, em caráter excepcional, tendo-se em vista que o mencionado julgado foi proferido posteriormente ao ajuizamento da presente ação, que remonta ao ano de 2015, tendo o feito sido sentenciado em 16.11.2016 – Acórdão não reconsiderado.

(TJSP;  Apelação 1000923-44.2016.8.26.0003; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 23/03/2018)