ROUBO QUALIFICADO e DESOBEDIÊNCIA.
ROUBO QUALIFICADO e DESOBEDIÊNCIA.
Não configurada a nulidade da sentença, que analisou a tese desclassificatória. Da forma como se deram os fatos, configurado o roubo. No confronto entre a palavra dos réus e da vítima, por certo que aqueles que têm compromisso com a verdade devem ter a palavra mais valorizada. A desobediência se configurou. Redimensionadas as penas, com redução. Mantido o regime inicial fechado para o roubo. Quando ao desacato, cabe o regime aberto a Emerson e semiaberto a Luis Henrique.
REJEITADA A PRELIMINAR, DERAM PARCIAL PROVIMENTO.
(TJSP; Apelação 0000678-54.2017.8.26.0540; Relator (a): Ruy Alberto Leme Cavalheiro; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santo André – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 18/06/2018)
