SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – INDENIZAÇÃO – Acidente de trânsito – Súmula 257 STJ
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – INDENIZAÇÃO – Acidente de trânsito – Ausência de pagamento do prêmio – Irrelevância – Súmula 257 do STJ – Em consonância à legislação vigente, o pagamento do seguro obrigatório é devido indistintamente às vítimas de acidente de trânsito, irrelevante o pagamento do prêmio pela proprietária do veículo e também vítima do sinistro – Documentos que comprovam o acidente de veículo (boletim de ocorrência e relatório de atendimento médico hospitalar) – Prova inequívoca do acidente e, portanto, do nexo entre os danos sofridos pela vítima e o acidente – Fratura de osso nasal e do ombro direito – Prova pericial que apontou uma incapacidade da ordem de 2,5% do valor indenizável – Alteração da repartição das verbas sucumbenciais – Parcial reforma – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1032084-09.2015.8.26.0100; Relator (a): Carlos Nunes; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)
