TORNOZELEIRA ELETRÔNICA
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTAS GRAVES. FUGA E DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. JUSTIFICATIVA. A justificativa apresentada pelo apenado, não tem o condão de afastar a falta grave. REVOGAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. Mantenho a decisão que revogou o benefício do monitoramento eletrônico em razão do descumprimento das condições impostas, rompendo a tornozeleira eletrônica, passando a condição de foragido REGRESSÃO DE REGIME. A prática de falta grave é suficiente para a regressão de regime (art. 118, inc. I, da LEP). DATA-BASE. Mantida a alteração da data-base, excetuadas as situações de contagem de prazo para livramento condicional, indulto e comutação. DIAS REMIDOS. Prejudicado, tendo em vista que o apenado não possui dias remidos. DIAS A REMIR. A lei n.º 12.433 que alterou o artigo 127 da LEP trata da possibilidade de revogação de 1/3 “do tempo remido”, razão pela qual inviável determinar-se a perda dos dias a remir. No caso concreto é afastada a perda dos dias por remir. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo Nº 70075405589, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 08/11/2017)
