TORNOZELEIRA ELETRÔNICA TJRS
APELAÇÃO-CRIME. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DÚVIDA SOBRE A TIPICIDADE.
Abordagem realizada por policiais militares em patrulhamento de rotina. Apreensão de 7 pedras de crack, pesando 1 grama, e de R$ 128,00 em dinheiro. Dúvida sobre a tipicidade/destinação circulatória da droga apreendida. Policiais que afirmam ter visto o réu vendendo droga a um usuário, de sorte que, ao notar a guarnição, fugiu para sua casa e foi abordado quando saía do banheiro, após ter puxado a descarga. Suposto usuário que somente foi ouvido em sede policial, ocasião em que negou a compra de droga, asseverando que nunca havia sequer visto o réu e que estava em um bar na esquina da residência do acusado quando foi abordado, ocasião em que não tinha droga alguma consigo. Testemunha presencial que confirma que houve a abordagem do suposto usuário no bar e que, na ocasião, o réu estava na sacada de sua residência, para onde os brigadianos se dirigiram após a abordagem do suposto usuário. Réu que afirma que estava em casa, sob efeito de álcool e crack, quando ouviu uma movimentação na rua e se deslocou à sacada de sua residência, a fim de ver o que estava acontecendo. Após ter o acusado visto a abordagem de um motociclista, os policiais o teriam visto e, por notarem que ele usava uma tornozeleira eletrônica, teriam invadido a sua casa, acusando-o de ter vendido cocaína ao suposto usuário. Hipótese acusatória, lastreada no depoimento dos policiais, que restou isolada, diante do depoimento do réu, do suposto usuário e da testemunha presencial. Impossibilidade de afirmar que de fato houve a transação de tráfico narrada na denúncia. Cocaína supostamente apreendida com o usuário que nem sequer consta no auto de apreensão, não havendo notícia de sua efetiva apreensão. Desconsiderada a ocorrência da referida venda, restaram ausentes demais elementos que permitam afirmar que o crack apreendido com o réu fosse destinado à comercialização. Quantidade não expressiva e natureza única, compatível com o consumo pessoal. Inexistência de investigações. Dúvida que se resolve em favor do réu. Absolvição que se impõe. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. ABSOLVIÇÃO.
(Apelação Crime Nº 70074938192, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 30/11/2017)
