Resultados da pesquisa para 'Facebook'

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  • #143431

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação indenizatória – Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para exclusão de publicação supostamente ofensiva à honra e imagem da agravante, feita em rede social (Facebook) – Ausência dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 – Necessidade de maior análise e apuração dos fatos, a fim de se evitar qualquer ato equivalente à censura (vedada também em sede constitucional) – Decisão mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2190440-26.2017.8.26.0000; Relator (a): José Roberto Furquim Cabella; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2018; Data de Registro: 15/03/2018)

    #143428

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    Agravo de Instrumento. Obrigação de não Fazer. Divulgação de fatos tidos como difamatórios na rede social “Facebook”. Decisão que concedeu tutela provisória de urgência para que o corréu José Affonso retirasse as ofensas postadas, em relação à autora, da rede social “Facebook”. De acordo com o Marco Civil da Internet, as redes sociais têm a obrigação de tomar as providências determinadas por decisão judicial específica. Reconhecimento de abuso de direito. Imputação de ato ilícito. Concessão de antecipação de tutela a pretensão recursal. Art. 1.019, inciso I do código de processo civil. Precedentes no Superior Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2233651-49.2016.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2018; Data de Registro: 15/03/2018)

    #143424

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

    –Procedência decretada – Comentários vexatórios e desairosos dirigidos a autora e sua família por meio de publicação e comentários na rede social denominada “Facebook” e no seu “blog”, ocasionando assim, abalo em sua imagem sem medida – Excesso verificado – Conduta que extrapolou os limites da liberdade de expressão e violou o direito à honra e à intimidade do indivíduo – Relato que não se ateve ao caráter informativo e de esclarecimento – Comentários com o fito de denegrir a imagem da autora perante o círculo social existente – Verificação de abalo à imagem e à honra – Dano moral configurado – Indenização devida – Arbitramento por prudente critério do julgador, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as peculiaridades do caso – Arbitramento em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade ao dano sofrido que se mostra razoável e em consonância com a regra do artigo 944 do Código Civil – Sentença mantida – Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 0004864-14.2015.8.26.0210; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaíra – 2ª Vara; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 16/03/2018)

    #143421

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

    Manutenção de página em rede social. Sentença de procedência, condenando a ré a restabelecer os serviços de publicidade contratados pela autora, assim como a página. Redistribuído por força da Resolução 737/2016 e Portaria nº 02/2017. Apela a ré, alegando que em razão de denuncias relativas à página da autora, o Facebook adotou as providências cabíveis nos Termos de Uso do Site, sob pena de haver violação a direitos de terceiros; não pode ser condenada nos ônus da sucumbência, pois não praticou conduta ilícita, tendo agido em exercício regular do direito. Cabimento. A ré agiu mo exercício regular de direito, a fim de proteger direito de terceiro, sendo caso de acolher o reclamo para reconhecer que, na hipótese de denúncias relativas à página em questão, o Facebook poderá avaliá-las e adotar as providências cabíveis, previstas nos Termos de Uso do Site, sob pena de, assim não o fazendo, haver violação a direitos de terceiros que não integram a lide. Invertidos os ônus da sucumbência. Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1000893-38.2015.8.26.0037; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Araraquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2018; Data de Registro: 16/03/2018)

    #143414

    [attachment file=143416]

    Dano moral. Publicação dita ofensiva em rede social concitando amigos a clamarem pelo pedido do autor de manutenção de contrato de plano de saúde empresarial. Conteúdo do comentário que apenas relata a situação de saúde da filha do autor e seu inconformismo com o cancelamento, não extrapolando o direito à liberdade de expressão e nem ofendendo a operadora. Honorários de advogado. Valor compatível com o trabalho desenvolvido. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1017471-47.2016.8.26.0100; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 20/03/2018)

    #143390
    #143383

    [attachment file=143386]

    CNPJ da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

    Razão Social
    FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

    CNPJ
    13.347.016/0001-17

    Data da abertura
    14/02/2011

    Status da empresa
    Ativa

    Natureza jurídica

    Sociedade Empresária Limitada

    Endereço

    Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 5 Andar
    Bairro: Itaim Bibi
    Cidade: São Paulo / SP
    CEP 04.542-000

    Imagem do CNPJ:

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    Mais Jurisprudências sobre Redes Sociais do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

    Responsabilidade civil. Dano moral. Publicação de matéria jornalística. Ausência de dano moral. Cunho meramente informativo do artigo. Fatos imputados à autora que, aliás, se presumem verídicos. Mero exercício de liberdade de manifestação de pensamento e de imprensa sem causação de lesão extrapatrimonial. Comentário em rede social que, dadas as circunstâncias, não se mostra ofensivo. Reiteração dos bem lançados fundamentos da r. sentença. Art. 252 do Regimento Interno do TJSP. Sentença mantida. Recurso desprovido.
    (TJSP;  Apelação 1003609-02.2017.8.26.0576; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2018; Data de Registro: 22/03/2018)

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    RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – Prenome Composto – Supressão do primeiro vocábulo – Alegação da autora de que enfrenta aborrecimentos e situações constrangedores – Admissibilidade – Direito da personalidade – Não se vislumbra que a alteração possa importar em riscos à identidade da autora e à segurança pública ou jurídica – Na atualidade o prenome perdeu sobremaneira sua importância legal, pela insuficiência para identificação das pessoas, em detrimento de cadastros oficiais, como o CPF, que passou a partir do Provimento n. 63/2017 do Corregedor Nacional de Justiça, a identificar a pessoa natural desde o seu assento de nascimento, ou de “usernames” nas redes sociais – O prenome na vida cotidiana tem por fim precípuo conferir à pessoa satisfação consigo mesmo – Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1009728-49.2017.8.26.0100; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2018; Data de Registro: 22/03/2018)

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    Responsabilidade civil – Autores alegam que foram vítimas de publicação ofensiva na rede social Facebook – Improcedência – Inconformismo – Não acolhimento – A publicação critica o uso de bem público (carro oficial) para finalidade pessoal (levar crianças à escola) – Crítica que é de interesse público – Publicação que sequer identifica as pessoas objeto da crítica – Autor Alexandre Augusto que, na qualidade de político (ex-prefeito de Franca), está sujeito a críticas, inclusive as ácidas e satíricas – Inexistência de ato ilícito por parte da ré – Dever de indenizar inexistente – Sentença mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1017401-04.2014.8.26.0196; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 22/03/2018)

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – Indenização – Dano moral – Pretensão da autora à compensação dos prejuízos causados por declarações postadas em redes sociais – Indenização – Necessidade de reparação do dano causado – “Quantum” indenizável – Fixação de R$ 3.500,00 – Suficiência – Sentença de procedência mantida – Ratificação dos fundamentos do “decisum” – Aplicação do art. 252 do RITJSP/2009 – Recursos improvidos.

    (TJSP;  Apelação 1092763-09.2014.8.26.0100; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2018; Data de Registro: 21/03/2018)

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    #143286

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    Apelação. Reponsabilidade Civil. Indenização por dano moral, decorrente de crítica em rede social feita por adquirente de unidade habitacional a construtora. Ação e reconvenção julgadas improcedentes. Inconformismo de ambas as partes. Descabimento. Conteúdo dos comentários insuficiente para achá-los afrontosos à honra da autora. Crítica feita por outros consumidores com teor equivalente. Ato ilícito não caracterizado. Inadimplemento contratual que tampouco configura dano moral. Preliminar de cerceamento de defesa desacolhida. Sentença mantida. Honorários sucumbenciais. Gratuidade da ré. Apelos improvidos.

    (TJSP;  Apelação 1001039-10.2016.8.26.0663; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votorantim – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 23/03/2018)

    #143280

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    INDENIZAÇÃO – Veiculação de comentários ofensivos na rede social “facebook” – Imputação à clínica veterinária autora por ser responsável pela morte do cachorro de estimação da autora – Abuso dos direitos de liberdade de expressão e de manifestação de pensamento – Violação à honra objetiva e à imagem da autora junto ao público, abalando seu conceito no mercado – Dano moral configurado – Indenização devida – Quantum que se mostra adequado às finalidades compensatória e pedagógica da verba – Sentença mantida – RECURSOS NÃO PROVIDOS.

    (TJSP;  Apelação 1026574-50.2016.8.26.0562; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2018; Data de Registro: 27/03/2018)

    #143267

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    INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS – DEMANDA CUMULADA COM PEDIDO DE EXCLUSÃO DE POSTAGEM EM AMBIENTE DE INTERNET – COMENTÁRIOS POSTADOS NA REDE SOCIAL “FACEBOOK” QUE NÃO TÊM O INTUITO DE EXPOR O AUTOR AO RIDÍCULO, MAS FAZER-LHE CRÍTICA – LIMINAR INDEFERIDA – CONTEÚDO DE SÁTIRA E CRÍTICA À CONDUTA POLÍTICA DO ORA AGRAVANTE, SEM DESBORDAR DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE CRÍTICA – PRECEDENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2205957-71.2017.8.26.0000; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão – 3ª Vara; Data do Julgamento: 28/03/2018; Data de Registro: 28/03/2018)

    #143264

    [attachment file=143266]

    RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MENSAGENS OFENSIVAS PUBLICADAS EM GRUPO DA REDE SOCIAL “FACEBOOK” DESTINADAS A MORADORES DO CONDOMÍNIO ONDE RESIDEM AS PARTES. APELANTE NÃO CONTROVERTEU AS OFENSAS NA FASE DE INSTRUÇÃO TAMPOUCO APRESENTOU PROVAS DE SUPOSTA DESCONTEXTUALIZAÇÃO DAS MENSAGENS. INTIMADA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIA PRODUZIR A APELADA QUEDOU-SE INERTE. XINGAMENTOS PROFERIDOS EM MEIO VIRTUAL DESTINADO A TROCA DE MENSAGENS ENTRE MORADORES DO MESMO CONDOMÍNIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO FOI OBJETO DO RECURSO, MAS SE MOSTRA RAZOÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1005630-39.2016.8.26.0073; Relator (a): Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Avaré – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2018; Data de Registro: 28/03/2018)

    #143261

    [attachment file=143263]

    Dano moral. Cerceamento de defesa afastado. Comentários ofensivos contra o autor realizados na rede social Facebook, por meio do perfil do filho menor das partes. Autora que confessou a autoria das postagens ao identificar-se em uma delas, presumindo-se que fazia uso do perfil para atingir o ex-marido. Divulgação em rede social de Mandado de intimação expedido em desfavor do requerente, em medida protetiva de urgência com fundamento na Lei Maria da Penha, sobre a qual recai segredo de justiça. Liberdade de expressão que não pode se sobrepor à proteção à honra e vida privada do indivíduo, amparados constitucionalmente. Dano moral configurado. Indenização arbitrada em um salário mínimo. Ação que é procedente. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1008130-41.2015.8.26.0032; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Araçatuba – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2018; Data de Registro: 02/04/2018)

    #143255

    [attachment file=143257]

    Agravo de instrumento – Embargos à execução – Revogação de justiça gratuita – As viagens, sendo uma internacional, os indícios de riqueza ostentados em rede social e os documentos que demonstram ser o embargante empresário demonstram que ele não faz jus ao benefício – Confirma-se decisão – Nega-se provimento ao recurso.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2190860-31.2017.8.26.0000; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI – Penha de França – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2018; Data de Registro: 02/04/2018)

    #143243

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS

    -Comentários desabonadores em rede social em desfavor do autor – Ausência de comprovação de que a ré teria sido a mentora das ofensas – Autor que não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito – Inteligência do art. 373, I, CPC – Improcedência mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1047707-09.2016.8.26.0576; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2018; Data de Registro: 04/04/2018)

    #143238

    [attachment file=143240]

    DANO MORAL – Alegação de irregularidade em abordagem policial e posterior veiculação de maneira vexatória em publicação de cunho ofensivo em pagina de rede social “Facebook”.

    1–Inexistência de conduta que desabone a guarnição da policia militar quando feita abordagem do autor; leva-se em consideração o local e a existência de arma de fogo no interior do veículo.

    2–Críticas em página de rede social “Facebook” que não vinculam o Poder Público.

    3–Comentário emanado em página particular não vinculada a Órgão Público. Caracterizada ilegitimidade de parte da Fazenda do Estado. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 0007778-73.2014.8.26.0602; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/03/2018; Data de Registro: 05/04/2018)

    #143235

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    Obrigação de fazer. Compartilhamento de conteúdo ofensivo em rede social. Determinação de bloqueio do repasse. Prova pericial para apurar alegada inviabilidade técnica. Ônus da prestadora do serviço e não da parte autora, cujos danos procura evitar. Hipótese, de qualquer forma, a se enquadrar no disposto no art. 373, § 1º, do CPC. Inversão determinada, facultada à ré o adiantamento das despesas do perito. Recurso provido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2034087-55.2017.8.26.0000; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2018; Data de Registro: 05/04/2018)

    #143232

    [attachment file=143233]

    “DANOS MORAIS. Pleito fundado em ofensa postada no Facebook. Alegada insinuação de que a autora, costureira contratada da Santa Casa de Itápolis, estava com lençóis desaparecidos do hospital em sua casa. Sentença de improcedência. Apelo da demandante. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento defensório. Julgamento antecipado da lide, porém, que bem observou o artigo 355, inciso I, do CPC em vigor. Revelia não configurada. Contestação apresentada tempestivamente. Postagem efetuada em rede social que ofendeu a autora. Ironia e insinuação descabidas. Se houvesse qualquer dúvida a respeito do comportamento daquela trabalhadora, o fato deveria ser comunicado às autoridades responsáveis pela apuração. Justificativa apresentada pela ré não convincente. Configuração do dano moral. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Sentença reformada. Procedência da ação. Condenação da ré ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios. RECURSO PROVIDO.” (v.27314).

    (TJSP;  Apelação 1000492-36.2017.8.26.0274; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itápolis – 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/04/2018; Data de Registro: 09/04/2018)

    #143229

    [attachment file=143231]

    Apelação. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de não fazer. Autor reclama que réu cometeu conduta ilícita ao frustrar proposta de composição de sociedade empresária e difamá-lo perante o mercado e a sociedade civil, daí formulado requerimento de indenização pelos danos morais sofridos e também emissão de ordem para que o réu se abstenha de emitir manifestações contrárias à honra objetiva do apelante em redes sociais. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 252, RITJSP).

    1.Desinteligências decorrentes de acordo em sociedade empresária que se mostrou frustrado e que não superam o limite da proporcionalidade da fronteira do abuso da liberdade de expressão não configuram ato ilícito, rejeitada a tese do dever de indenizar. Ausência de demonstração de abalo ou violação à reputação ou honra subjetiva/objetiva da parte autora.

    2.Recurso de apelação do autor Michael não provido.

    (TJSP;  Apelação 1002626-10.2015.8.26.0564; Relator (a): Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2018; Data de Registro: 11/04/2018)

    #143223

    [attachment file=143225]

    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

    Publicação veiculada em página de rede social. Inexistência de escopo ofensivo ou difamatório. Postagem realizada pelo apelado, ex-marido da apelante, que apenas denota a existência de beligerância entre as partes, decorrente do fim da união matrimonial. Requerido não extrapolou os limites da livre manifestação do pensamento. Inocorrência de lesão à honra ou à dignidade da autora, o que afasta o dever de indenizar. Sentença de improcedência mantida.

    RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1004873-06.2017.8.26.0010; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X – Ipiranga – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2018; Data de Registro: 11/04/2018)

    #143220

    [attachment file=143222]

    AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – Aluna que foi impedida de participar de colação de grau e baile de formatura pela instituição de ensino, em razão de comentário negativo da aluna no tocante à escola, publicado em rede social (Facebook) – Ré que teria, ainda, reprovado injustamente a autora no ano letivo, situação que só foi revertida após recurso junto à Delegacia Regional de Ensino – Parcial procedência para condenar a ré a pagar indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 – Apelo da autora para obter danos materiais, relativos ao montante pago para participação na formatura, e majorar os danos morais – Dano material não concedido – Devolução que, segundo o contrato, só é permitida se o aluno for reprovado por motivo de notas, o que não ocorreu – Danos morais evidentes, diante da conduta reprovável da instituição de ensino em face da aluna – Montante indenizatório que não pode ser irrisório, sob pena de não servir ao cumprimento de seu objetivo específico, nem pode ser excessivamente elevado, de modo a propiciar enriquecimento sem causa – Valor fixado em R$3.000,00 que deve ser mantido, por representar quantia que bem compensa os danos causados, além de servir de desestímulo à repetição da conduta por parte da entidade de ensino – Fixação que levou em conta, ainda, a conduta da aluna de maldizer sua escola, que não foi louvável – Sentença mantida – RECURSO IMPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1007960-42.2014.8.26.0020; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2018; Data de Registro: 12/04/2018)

    #143209

    [attachment file=143211]

    APELAÇÕES. Ação de cobrança e de indenização por danos morais. Empresa autora que afirma ser credora da pessoa jurídica ré em razão de contrato de prestação de serviços de informática. Dano moral devido à divulgação de textos críticos em rede social denominada “Facebook” para empregados e sócios da autora, bem como para terceiros. Sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes para condenar a empresa ré ao pagamento da quantia R$ 3.992,00, em razão do descumprimento contratual, sem qualquer indenização por danos morais. Apelos das duas partes. Com razão, merecendo provimento, somente o da autora. Cobrança de fato procedente. Demandada que não se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus probatório. Suas alegações genéricas de irregularidades no serviço prestado pela requerente não restaram demonstradas. Dano moral também caracterizado. Abuso do direito de livre manifestação do pensamento, maculando a honra objetiva da demandante. Demandada que inseriu links com os textos críticos à autora na rede social “Facebook” dos empregados, sócios e terceiros, com o único objetivo de ofender e divulgar sua visão unilateral da controvérsia contratual, já que a rede social escolhida em nada serviria para solucionar o impasse havido entre as partes. Empresa ré que criou verdadeiro meio de constrangimento utilizando mídia social que, como se sabe, é destinada ao entretenimento e a outras finalidades que não a execração de um antagonista. Solução de controvérsias que deve ser dirimida nas vias próprias. Autora que teve sua imagem afetada perante o mercado, uma vez que terceiros receberam links com os textos críticos, gerando lesão, consequentemente, na honra objetiva. Quantum indenizatório fixado em R$ 15.000,00. Demandada condenada aos ônus decorrentes da sucumbência. Apelo da ré desprovido e recurso da autora provido.

    (TJSP;  Apelação 1002605-90.2017.8.26.0361; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes – 2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 09/04/2018; Data de Registro: 18/04/2018)

    #143207

    [attachment file=143208]

    Prestação de serviços – Elaboração de fanpage na rede social Facebook e reformulação de website – Ação monitória – Demanda entre empresas privadas – Sentença de improcedência da ação e de procedência da reconvenção – Manutenção do julgado – Cabimento – Autora/reconvinda que rescindiu antecipadamente o contrato – Perícia técnica realizada pelo expert de confiança do Juízo que atestou a existência de diversos erros técnicos e de programação – Website não finalizado e que não pode ser utilizado pela reconvinte – Serviço não prestado – Devolução da quantia paga é dever que se impõe – Honorários advocatícios arbitrados em patamar muito elevado, se considerada a pouca complexidade da causa – Redução – Cabimento. Apelo da autora/reconvinda parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 4005805-21.2013.8.26.0482; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 37ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2018; Data de Registro: 18/04/2018)

    #143204

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – Internet – Publicação de mensagens de caráter ofensivo em rede social – Críticas que extrapolaram os limites da liberdade de expressão e manifestação – Ofensa ao bom nome e conceito social das autoras – Suposta invasão no perfil do requerido não comprovada – Danos morais caracterizados – Redução do quantum indenizatório, em atenção à razoabilidade e proporcionalidade – Sentença reformada – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1001932-58.2015.8.26.0526; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto – 3ª Vara; Data do Julgamento: 18/04/2018; Data de Registro: 18/04/2018)

    #143201

    [attachment file=143203]

    DANO MORAL. Publicações supostamente ofensivas na rede social Facebook. Relato crítico da ré a respeito de serviço automotivo prestado por prepostos da autora, que a teriam ludibriado com o fim de lhe vender óleo lubrificante automotivo. Possibilidade de dano moral a pessoa jurídica. Ausência de ato ilícito e dano, no caso concreto. Postagem crítica, que não chega a ultrapassar o direito de livre manifestação. Conjunto probatório a indicar a veracidade do relato da requerida. Ausência de prova, ademais, de dano suportado pela autora. Sucumbência da requerente também com relação à corré Facebook do Brasil Ltda. Princípios da causalidade e sucumbência. Sentença mantida. Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 1008465-14.2013.8.26.0361; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2018; Data de Registro: 19/04/2018)

    #143192

    [attachment file=143194]

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – TUTELA PROVISÓRIA – Indeferimento pelo Juízo de Origem – Pedido de concessão da medida de urgência consistente na retirada de postagem realizada pelo agravado em rede social – Alegação de que o teor da publicação atenta contra a reputação e a imagem do agravante – Possibilidade de antecipação da tutela jurisdicional – Presença dos pressupostos necessários à concessão da medida (art. 300 do CPC) – Probabilidade do direito alegado – Liberdade de expressão e comunicação que deve se ater a determinados limites – Clara violação de direitos do agravado – Postagem com teor ofensivo, que qualificou o agravado de assassino e publicou sua foto e perfil na rede social – Perigo de dano – Publicação com potencial para incitar a violência contra o agravante, colocando em risco sua integridade física e de sua família – Recurso provido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2027127-49.2018.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2018; Data de Registro: 20/04/2018)

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    Diversas Jurisprudências sobre Redes Sociais do Tribunal de Justiça de São Paulo

    Apelação Cível – Obrigação de fazer – Restabelecimento de conta na rede Facebook – Exclusão permanente da conta do autor que não constituiu exercício regular do direito do réu – Abusividade da conduta configurada – Réu que não logrou êxito em esclarecer em que consistiu a violação praticada pelo autor aos termos contratuais do uso de sua rede social – Ausência de demonstração de fato impeditivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC) – Réu que tem obrigação de manter registros de acesso a aplicações de internet (art. 15, do Marco Civil da Internet) – Recurso do réu, nesta parte, improvido. Dano moral – Inocorrência – Incidente que narrado que não justifica a reparação pretendida – Mero constrangimento incapaz de configurar violação aos direitos da personalidade – Dano que não pode ser presumido – Prova – Autor que não se desincumbiu do ônus imposto pelo art. 373, I, do CPC – Recurso do réu, nesta parte, provido. Recurso adesivo – Majoração do valor da indenização por danos morais – Pedido prejudicado em razão do parcial provimento do recurso do réu para afastar a condenação a este título – Astreintes – Pretensão de elevação do valor da multa diária – Descabimento – Multa imposta pela sentença para o cumprimento da obrigação no prazo estabelecido que se mostra razoável – Valor que não se presta a gerar o enriquecimento da parte, mas para evitar o descumprimento da decisão – Recurso adesivo do autor improvido. Sucumbência – Reconhecimento da sucumbência parcial e recíproca – Partes que arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% – Honorários advocatícios – Arbitramento em 15% sobre o valor da causa para cada uma das partes.

    (TJSP;  Apelação 1011000-81.2017.8.26.0002; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 10ª Vara Civel; Data do Julgamento: 25/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018)

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    NULIDADE – Indenização por danos morais – Veiculação de comentários ofensivos junto à rede social “facebook” – Falta de análise total do conflito – Pendência de solução para a reconvenção – Julgamento “citra petita” – Sentença anulada – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1034596-97.2016.8.26.0562; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2018; Data de Registro: 24/04/2018)

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    #143175

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    APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

    Pleito de exclusão de perfil mantido pela rede social criado para divulgar falsas alegações contra a parte autora. Liminar deferida pelo MM. Juízo. A sentença confirmou a liminar, julgando procedente o feito. Insurgência da parte sucumbente apenas em relação ao valor dos honorários advocatícios, fixados em R$ 4000,00. Reconhecido o excesso alegado. Aplicação conjunta do § 3º, alíneas, e do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Redução para R$2.000,00 parece mais razoável, visando a adequação à complexidade da causa e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença reformada.

    HONORÁRIOS RECURSAIS.

    Sem a fixação de honorários recursais, a teor do contido no Enunciado Administrativo nº 7/2016 do Superior Tribunal de Justiça.

    RECURSO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1059737-54.2013.8.26.0100; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2018; Data de Registro: 26/04/2018)

    #143172

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Postagem desabonadora em rede social (Facebook). Sentença de procedência, com a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00. Recursos das partes.

    DANO MORAL. Requerido publicou texto com teor ofensivo direcionado à autora, com fotografias da autora anexas, expondo o desacerto entre as partes em razão de dívida. Demandado ultrapassou os limites do aceitável e do razoável ao expor publicamente a figura da autora de forma negativa ao vasto público que integrava as redes sociais. Prova oral produzida em audiência confirmou a mácula da honra e imagem da autora. Dano moral verificado. Quantum indenizatório fixado em R$5.000,00, o qual não merece modificação, porquanto suficiente a reparar o dano extrapatrimonial sofrido. Sentença mantida.

    JUROS MORATÓRIOS. Responsabilidade extracontratual. Fixação do termo inicial de incidência dos juros de mora a partir do evento danoso. Aplicabilidade da Súmula 54 do STJ. Sentença reformada.

    CORREÇÃO MONETÁRIA. Mantida a incidência desde a data do arbitramento. Observância ao contido na Súmula 362 do STJ. Sentença mantida.

    SUCUMBÊNCIA. Sucumbência mantida no patamar arbitrado na r. sentença. Parte requerida integralmente vencida no respectivo recurso. Parte autora vencida em mínima parcela, não ensejando a majoração prevista no artigo 85, §11 do CPC/2015.

    RECURSO DO REQUERIDO IMPROVIDO; RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 0002937-64.2015.8.26.0484; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Promissão – 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 24/04/2018; Data de Registro: 26/04/2018)

    #143161

    [attachment file=143163]

    APELAÇÃO CÍVEL. Responsabilidade Civil. Reparação de danos morais e materiais. Alegação de ocorrência de comentário inverídico pelo autor em foto publicitaria da clínica ré postada na rede social facebook. Pessoa Jurídica. Ausência de demonstração de abalo de crédito ou lesão ao bom nome e boa imagem da empresa vítima no mercado. Repercussão diminuta do comentário postado na rede social, limitada a apenas “uma curtida”. Inexistência de prova de danos para a empresa autora. Retratação. Impossibilidade. R. sentença mantida. Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 1009254-78.2016.8.26.0079; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2018; Data de Registro: 27/04/2018)

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