Entendimentos Jurisprudenciais – Redes Sociais
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15/07/2018 às 22:17 #143283Wilson RobertoMestre
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL.
Utilização da imagem para fins de propaganda comercial. Dano moral configurado. Dever de indenizar que decorre da mera constatação da veiculação da imagem sem a devida autorização. Inteligência da Súmula nº 403 do Superior Tribunal de Justiça. Autora que não anuiu com o emprego de sua fotografia para ilustração de panfleto de divulgação de evento em rede social. Valor da condenação se mostra excessivo. Readequação da verba para R$ 5.000,00. Quantia suficiente para cumprir as funções compensatória e desestimulante da indenização. Sentença reformada.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1063824-75.2016.8.26.0576; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2018; Data de Registro: 27/03/2018)
15/07/2018 às 22:25 #143286Wilson RobertoMestre[attachment file=143289]
Apelação. Reponsabilidade Civil. Indenização por dano moral, decorrente de crítica em rede social feita por adquirente de unidade habitacional a construtora. Ação e reconvenção julgadas improcedentes. Inconformismo de ambas as partes. Descabimento. Conteúdo dos comentários insuficiente para achá-los afrontosos à honra da autora. Crítica feita por outros consumidores com teor equivalente. Ato ilícito não caracterizado. Inadimplemento contratual que tampouco configura dano moral. Preliminar de cerceamento de defesa desacolhida. Sentença mantida. Honorários sucumbenciais. Gratuidade da ré. Apelos improvidos.
(TJSP; Apelação 1001039-10.2016.8.26.0663; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votorantim – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 23/03/2018)
15/07/2018 às 22:33 #143290Wilson RobertoMestre[attachment file=143291]
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito de vizinhança. Incômodo causado por animal de estimação. Ofensas em redes sociais. Ação indenizatória cumulada com tutela inibitória. Pedido de antecipação de tutela para que o réu remova o conteúdo postado na internet e se abstenha de realizar novas manifestações relacionadas aos autores. Requisitos autorizadores da medida pleiteada não vislumbrados em sede de cognição sumária. Manifestações do réu que não identificam precisamente os autores. Comentários genéricos sobre a relação conflituosa entre os vizinhos. Circunstâncias do caso que não autorizam, neste momento, a remoção do conteúdo. Hipótese que recomenda a prévia instauração do contraditório, em primeiro grau de jurisdição. Risco de irreversibilidade da medida. Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2016586-54.2018.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2018; Data de Registro: 22/03/2018)
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