Resultados da pesquisa para 'ITI'
- Resultados da pesquisa
Tópico: Telefones da United Airlines
Entre em contato com a United na América Central e América do Sul
Os serviços fornecidos pelas lojas de emissão de passagens da United (disponíveis em localizações seletas listadas abaixo) incluem:
Reservas de voos
Alterações em passagens
Check-in de voo, com início 24 horas antes da partida
Pagamento no check-in da taxa de serviço para primeira e segunda bagagens, além de bagagens adicionais
Tarifas de grupos, reservas e emissão de passagens
Designação de assentos
Opção de compra de assento Economy Plus®
Solicitações de upgrade no momento do check-in
Solicitações de refeições especiais
Solicitações de necessidades especiais de viagem
Compra de passe de uso único do United ClubSM
Cadastro no MileagePlus
Emissão de passagens de parceiros Alliance
ArgentinaReservas
11-5198-1441
0810-777-UNITED (0810-777-8648)
Horas
Segunda – sexta, das 8h às 19h
Sábado, das 9h às 13h
Endereço da loja de passagens da United
798 Santa Fé Avenue
A1059ABO Buenos Aires, ArgentinaHoras
Segunda – sexta, das 9h às 18h
Sábado, das 9h às 13h
BelizeReservas
0800-266-3822
501-822-1062
Endereço da loja de passagens da United
4792 Whitfield Tower, 1st floor
Coney Dr. Belize CityHoras
Segunda – sexta, das 8h às 17h
Sábado, das 8h às 12h
BrasilPara todas as cidades no Brasil:
Reservas
0800-16 2323 (ligação gratuita no Brasil, exceto São Paulo)
(11)-3145-4200 (somente São Paulo – veja os horários a seguir)
0800-942-3372 (SAC gratuito no Brasil, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana) – Somente em português
0800-942-3371 (SAC para deficientes auditivos no Brasil, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana) – Somente em português
Horas
Segunda – sexta, das 8h às 20h
Sábados e feriados, das 9h às 15h
Rio de JaneiroEndereço da loja de passagens da United
Rio de Janeiro, Brasil
Av. Rio Branco, 138 – Sala 1302 – Centro
CEP 20040-002Horários
Segunda – sexta, das 9h às 18hEndereço da loja de passagens da United
Ipanema
Visconde de Pirajá, 330 – Sobreloja 206Horas
Segunda – sexta, das 10h às 19h
Sábado, das 10h às 14h
São PauloReservas
Horas
Segunda – sexta, das 8h às 20h
Sábados e feriados, das 9h às 15h
Loja de passagens da United
São Paulo, Brazil
Av. Paulista 777, 9.º Andar
CEP 01311-914Horários
Segunda – sexta das 9h às 18h30Chile
Reservas
800-395-425Endereço da loja de passagens da United
Av. Apoquindo 2827, piso 2, oficina 202A, Las Condes
Edificio Territoria, Santiago
Estação Tobalaba do metrôHoras
Segunda – sexta, das 9h às 19h
Sábado, das 10h às 13h30
ColômbiaReservas
01-800-944-0219 (Ligação gratuita)Endereço da loja de passagens da United
CRA 7 No. 71-21
Torre A Local 2
Santa Fé de BogotáHoras
Segunda – sexta, das 8h30 às 18h
Sábado, das 9h às 13h
9 de janeiro, 20 de março, 13 a 16 de abril, 1.º de maio, 29 de maio, 19 de junho, 26 de junho, 3 de julho, 20 de julho, 7 de agosto, 21 de agosto, 16 de outubro, 6 de novembro, 13 de novembro, 8 e 25 de dezembro, fechada
Endereço da loja de passagens da United
Calle 113 No. 7-45
Local 112 Torre B (Teleport)
Santa Fé de BogotáHoras
Segunda – sexta, das 8h30 às 18h
Sábado, das 9h às 13h
9 de janeiro, 20 de março, 13 a 16 de abril, 1.º de maio, 29 de maio, 19 de junho, 26 de junho, 3 de julho, 20 de julho, 7 de agosto, 21 de agosto, 16 de outubro, 6 de novembro, 13 de novembro, 8 e 25 de dezembro, fechada
Costa RicaReservas
0800-044-0005Endereço da loja de passagens da United
Oficentro La Virgen Nbr 2
Zona Industrial
PavasHoras
Segunda – sexta, das 8h às 18h
Sábado, das 9h às 13h
Fechado em 15 de setembro, 12 de outubro, 25 de dezembro e 1.º de janeiro
Endereço da loja de passagens da United
Centro Comercial La Lomita
2nd. Piso Oficina 3
San PedroHoras
Segunda – sexta, das 8h às 16h30
Fechado em 15 de setembro, 12 de outubro, 25 de dezembro e 1.º de janeiro
Endereço da loja de passagens da United
Quality Hotel Real San Jose
Autopista Prospero Fernandez, Costado Este Forum
Pozos de Santa Ana
San José, Costa RicaHoras
Segunda – sexta, das 9h às 18h
Sábado, das 10h às 14h
Fechado em 15 de setembro, 12 de outubro, 25 de dezembro e 1.º de janeiro
EquadorReservas
593-2-225-0905
1-800-222-333 (Ligação local gratuita)
Endereço da loja de passagens da United
Naciones Unidas y República del Salvador
Conjunto Citiplaza Local 3Horas
Segunda – sexta, das 9h às 17h30
Sábado, das 9h às 12h30
Endereço da loja de passagens da United
12 de Octubre y Cordero
World Trade Center Building
Torre B, Piso 11Horários
Segunda – sexta, das 9h às 17h30El Salvador
San Miguel
Reservas
800-6153
503-2-207-2040
Endereço da loja de passagens da United
Carretera Panamericana, Metrocentro Local No.131
San Miguel, El SalvadorHoras
Segunda – sexta, das 8h às 18h
Sábado, das 8h às 12h
12 de abril, das 8h às 12h
1.º de janeiro, 13 a 16 de abril, 1.º de maio, 10 de maio, 17 de junho, 15 de setembro, 2 de novembro, 21 de novembro, 25 de novembro e 25 de dezembro, fechada
San SalvadorReservas
800-6153
503-2-207-2040Endereço da loja de passagens da United
Presidente Hotel
Avenida La Revolución
San Salvador, El SalvadorHorário
De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
Sábado, das 8h às 12h
12 de abril e 3 de agosto, das 8h às 12h
1.º de janeiro, 13 a 16 de abril, 1.º de maio, 10 de maio, 17 de junho, 4 a 6 de agosto, 15 de setembro, 2 de novembro e 25 de dezembro, fechadaGuatemala
Reservas
1-801-81-26684
502-2385-9610
Endereço da loja de passagens da United
18 Calle 5-56 Zona 10
7 Nivel Unicentro Oficina 704Horas
Segunda – sexta, das 9h às 18h
Sábado, das 9h às 13h
Endereço da loja de passagens da United
Barcelo Guatemala City Hotel (antigo Marriott Hotel)
7 Av. 15-45 Zona 9
Nivel 1Horas
Segunda – sexta, das 9h às 13h e das 14h às 18h
Sábado, das 9h às 13h
HondurasSan Pedro Sula
Reservas
800-279-19489 (ligação gratuita)
Endereço da loja de passagens da United
Edificio Versalles
Avenida CircunvalaciónHoras
Segunda – sexta, das 8h30 às 17h
Sábado, das 8h30 às 12h
TegucigalpaReservas
800-279-19489 (Ligação gratuita)Endereço da loja de passagens da United
Los Proceres
Parque Comercial Los Proceres
Edificio Empresarial #3
Entre Boulevard Morazan y Avenida La Paz
TegucigalpaHoras
Segunda – sexta, das 8h30 às 17h
Sábado, das 8h30 às 12h
NicaráguaReservas
(505) 22-76-81-29Endereço da loja de passagens da United
Centro Financiero Invercasa
Torre 1, Oficina 101
Manágua, NicaráguaHoras
Segunda – sexta, das 8h30 às 17h30
Sábado, das 9h às 13h
PanamáReservas
00-800-044-0001
(507)-265-0040
Endereço da loja de passagens da United
Avenida Balboa y Aquilino de La Guardia
Edificio Galerias Balboa
Planta BajaHoras
Segunda – sexta, das 8h às 18h
Sábado, das 9h às 13h
ParaguaiReservas
595-2161-2319
595-21-604 552
595-21-495430 (Fax)
Endereço do escritório
Interami S.R.I.
Avda. Choferes del Chaco 774
Asunción, ParaguaiHoras
Segunda – sexta, das 8h às 17h
Sábado, das 8h às 12h
PeruReservas
511-712-9230
0800-78972 (Ligação gratuita)
0800-70030 (Ligação gratuita)
Endereço da loja de passagens da United
Av. Victor Andres Belaunde 147 Via Principal 110 Office 101
Edificio Real 5 – San IsidroHoras
Segunda – sexta, das 9h às 17h
Sábado, das 10h às 13h
UruguaiReservas
+598-2628-1480Endereço do escritório
Calle Luis A. De Herrera 1248 de 22
Pocitos
Montevideo 11300
UruguaiHoras
Segunda – sexta, das 9h às 17h
Sábado – domingo, fechado
VenezuelaReservas
0800 100 2023Tópico: Telefones da Azul Linhas Aéreas
Central disponível para:
Compra de passagens/
Produtos e serviços/Alterações/
Solicitações / InformaçõesCAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS
4003 1118
DEMAIS LOCALIDADES
0800 887 1118
Atendimento a clientes
SAC 0800 884 4040
Reclamações / Sugestões / Elogios
Azul Viagens
Vendas/Informações somente para pacotes de viagem.
CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS
4003 1181
DEMAIS LOCALIDADES
0800 880 2985
TudoAzul
CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS
4003 1141
DEMAIS LOCALIDADES
0800 880 1141
Azul Cargo
2ª a 6ª feira das 8h00 as 20h00.
Sábados das 8h as 14h.4003 8399
Atendimento Especial para Deficientes Auditivos
0800 881 0500
Tópico: O que é Certificado Digital?
[attachment file=149513]
Certificado Digital – O que é isso?
Tem receio de aceder a sua conta corrente via Internet Banking da sua instituição bancária?
Com a rede mundial de computadores, também se sente totalmente inseguro a ponto de não enviar suas informações pessoais por meio da Internet?
É sabido que ocorrem diversas fraudes por meio da Internet, no mais das vezes no que se refere às negociações eletrônicas, é praxe que a preocupação com a segurança das informações trocadas no meio eletrônico dificulte o acesso dos usuários a muitas facilidades existentes apenas por intermédio da Internet.
Para facilitar e evitar a ocorrência de fraudes, todos vocês devem ficar cientes que para esse receio já há uma solução muito segura e que se chama Certificação Digital / Certificado Digital.
Mas o que é um Certificado Digital?
Certificado Digital nada mais é que um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital, com total validade jurídica, e que assegura a proteção às transações virtuais e outros serviços por meio da rede mundial de computadores, de modo que pessoas se identifiquem e assinem os documentos de forma digital, de qualquer sítio do mundo, com mais segurança e total agilidade.
A certificação digital digital pode ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
A Certificação Digital, na atualidade, constitui o que há de mais moderno em termos de segurança de informação com o objetivo de proteger todas as informações que são trocadas pela Internet.
Esta tecnologia foi criada especialmente para garantir segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações transmitidas e firmadas por meio virtual. Pode ser dito que funciona como uma carteira de identidade eletrônica e/ou CPF digital que assegura a identidade das partes envolvidas.
Para que serve um Certificado Digital?
A Certificação Digital nasceu com o intuito de simplificar a vida do seu usuário ao ponto de impedir que você perca tempo praticando presencialmente muitos dos atos que agora podem ser resolvidos pela Internet com total praticidade e segurança.
Atos como reconhecimento de firmas, entrega de documentos via despachantes e idas ao banco, por exemplo, podem ser agora realizadas por meio virtual com garantia da autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.
As principais atividades eletrônicas que podem ser asseguradas por um Certificado Digital são:
- Assinatura e envio documentos pela internet;
- Realização de transações bancárias;
- Envio de declarações da sua empresa;
- Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário;
- Realização de transações bancárias;
- “Login” em ambientes virtuais com segurança; Quais são os principais benefícios?
- Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos;
- Desburocratização de processos uma vez que dispensa reconhecimento de firmas;
- Economia de tempo, já que os serviços são realizados pela internet;
Quem precisa de um Certificado Digital?
Todas as pessoas (jurídicas ou físicas) que sejam obrigadas a realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada que requeiram o uso de certificado digital, ou podem ainda fazer uso do mesmo para facilitar e assegurar as atividades praticadas por meio eletrônico.
Como dito acima, o Certificado Digital não é uma opção para todas as pessoas, tendo em vista que para muitas delas, constitui uma exigência.
Os advogados, por exemplo, para acessar os sistemas de processo eletrônico como o PJe, E-Saj, etc. precisam de um certificado digital do tipo E-CPF para fazer uso dos referidos sistemas sem exceção, ou seja, se não tiverem não podem trabalhar com processos eletrônicos e correm ainda o risco de perder prazos processuais.
Alguns tipos de Certificados Digitais
- E-CNPJ: É a versão digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que permite garantir digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, assegurando a integridade das informações. Está vinculado à Receita Federal do Brasil e, por isso, deve ser emitido para o representante legal cadastrado neste órgão.
- E-CPF: é a sua identidade digital que permite realizar operações na internet com a mesma validade do CPF físico. Também é possível transmitir demonstrativos para a Receita Federal e efetuar outros serviços em nome de uma empresa caso você a represente.
- NF-e: certificado para a emissão e armazenamento de notas fiscais eletrônicas, com várias opções de modelos, de acordo com a necessidade da sua empresa. Pode ser emitido para o funcionário que você desejar, não necessitando ser o representante na Receita Federal; basta ter uma procuração que o autorize.
Quais são os benefícios da Certificação Digital?
Como o certificado digital permite a sua identificação no meio eletrônico, ele permite que vários serviços sejam concretizados sem a necessidade da presença física das partes envolvidas, o que significa: agilidade nos processos, sustentabilidade e redução de custos.
Onde o certificado digital pode ser armazenado?
- Existem 2 (dois) tipos de Certificado Digital:
- Certificado A1 – é emitido e armazenado no computador/notebook ou no dispositivo móvel (smartphone ou tablet) do usuário e possui validade de 1 ano.
- Certificado A3 – é emitido e armazenado em mídia criptográfica (Smart Card ou Token Critptográfico), que são emitidos com prazo de validade de até 5 anos, no entanto, são em regra comercializados/licenciados com o prazo de até 3 anos de validade.
Nota de pé:
- Certificado Digital: O que é? Disponível em: https://www.nibo.com.br/blog/certificado-digital-o-que-e/. Acesso em 19/11/2018.
- Serasa Experian. O que é Certificado Digital? Disponível em: https://serasa.certificadodigital.com.br/o-que-e/. Acesso em 19/11/2018.
- Certisign. O que é e onde usar. Disponível em https://www.certisign.com.br/certificado-digital . Acesso em 19/11/2018.
A sua certificação pode ser adquirida na Juristas Certificação Digital. Entre em contato conosco através do formulário de contato abaixo:
[gravityform id=”2″ title=”true” description=”true”]
Tópico: PIS – Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes sobre o PIS
Quem tem direito ao Abono Salarial?Os trabalhadores possuem o direito ao Abono Salarial desde que atendem simultaneamente às seguintes condições:
– Estar cadastrado no PIS/PASEP há mais de 5 (cinco) anos;
– Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) remuneração mensal média de até 2 (dois) salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
– Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
– Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.Como sacar o Abono Salarial de trabalhador falecido?
Na hipótese de óbito do titular beneficiário do Abono Salarial, o pagamento do abono ocorre através de Alvará Judicial, no qual terá de constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.
Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao Abono Salarial?
Não é permitido o requerimento do Abono Salarial para os seguintes trabalhadores:
– Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
– Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
– Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
– Empregados domésticos;
– Menores aprendizes.
Qual é o valor do Abono Salarial?
O Abono Salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?
Não ficam disponíveis para saque o ano inteiro. O Abono Salarial e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados, definidos no começo do exercício financeiro no mês de julho de cada ano.
Consulte o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS para verificar essas datas no site da Caixa Econômica Federal (CEF).Onde encontro o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?
O Calendário de pagamento do Abono Salarial encontra-se disponibilizado nas Agências da Caixa Econômica Federal (CEF), Casas Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, afixado em locais de grande movimentação e na rede mundial de computadores nos sítios virtuais da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho.
Quem define o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?
O Calendário é definido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial?
Caso você tenha direito ao Abono Salarial e não efetue o saque do mesmo dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sem possibilidade de recurso.Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão?
Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, o trabalhador que tiver direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS poderá recebe-los nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal; nas Casas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS sem o Cartão do Cidadão?
Caso você não tenha o Cartão do Cidadão, o valor do Abono Salarial ou dos Rendimentos do PIS pode ser recebido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal mediante apresentação de um documento de identificação.
Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?
- Você deve apresentar um dos seguintes documentos para identificação:
- Carteira de identidade;
- Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
- CTPS modelo informatizado.
Existem outras formas de receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS?
Sim. A Caixa Econômica Federal (CEF) pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação e saldo: conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil.Quem tem direito aos Rendimentos do PIS?
O que acontece se eu não receber meus Rendimentos do PIS?
Os Rendimentos do PIS disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de Cotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.
Quem tem direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS recebe qual benefício?
De acordo com a Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o Abono Salarial devido ao trabalhador com saldo de cotas do PIS é pago em conjunto com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso.
Assim, o trabalhador que tem direito ao Abono Salarial que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior ao valor do Abono Salarial a ser recebido, recebe o montante correspondente ao valor do Abono Salarial.
Nas hipóteses em que os rendimentos do PIS são superiores ao valor do Abono Salarial, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.
Quem já sacou o saldo de cotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?
Sim, por força da distribuição de cotas realizada depois do saque, lembrando que a distribuição de cotas ocorreu entre os anos de 1971 e 1988.
O trabalhador poderá realizar a consulta através do site https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp
Meu empregador entregou a RAIS com atraso. E agora?
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entregue depois do prazo legal determinado pelo Ministério do Trabalho é processada de acordo com Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.Apenas depois do processamento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) há resultado sobre atribuição de Abono Salarial ao trabalhador.
Quando é possível o saque das Cotas do PIS?
O saque de Cotas é permitido nos seguintes casos:
– Aposentadoria;
– Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
– Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
– Idade igual ou superior a 60 anos;
– Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
– Morte do participante;
– Neoplasia maligna – câncer (do participante ou dependente);
– SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
– Transferência de militar para a reserva remunerada.Quais são os documentos que preciso apresentar para sacar as Cotas do PIS?
Além do documento de identificação, é obrigatória a apresentação de documentos pertinentes ao motivo para a realização do saque.
Aposentadoria
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
• Carta da DATAPREV;
• Certidão do INSS;• Cópia do DOU ou dos Estados ou do município;• Declaração do FUNRURAL;• Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS;• Documento comprobatório de aposentadoria expedida por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso
Apresentar o seguinte documento:
Certidão emitida pelo INSS contendo o nome do beneficiário, número do documento de identidade, data da concessão, número e tipo do benefício na seguinte forma:• Espécie 87 – Amparo social à pessoa portadora de deficiência;• Espécie 88 – Amparo social ao idoso.Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente)
Apresentar atestado médico com relato de que o titular ou seu dependente é acometido por uma das enfermidades listadas abaixo:• Alienação mental;• Cardiopatia grave;• Cegueira;• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;• Doença de Parkinson;• Espondiloartrose anquilosante;• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);• Hanseníase;• Hepatopatia grave;• Nefropatia grave;• Paralisia irreversível ou incapacitante;• Tuberculose ativa;O atestado possui validade de 90 dias e deverá conter os seguintes elementos:• Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a moléstia com correlação a uma das doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;• Estágio clínico atual da doença/paciente;• Dados registrados de forma legível;• Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico vinculado ao SUSOs titulares ou dependentes acometidos por Neoplasia Maligna (Câncer) ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) deverão se atentar para a documentação já prevista em lei específica. Consulte o tomo Neoplasia Maligna (Câncer) ou SIDA/AIDS.Idade igual ou superior a 60 anos
Apresentar um dos documentos abaixo:
• Certidão de nascimento;• Certidão de casamento;• Certificado de reservista;• Carteira de identidade;• CTPS; modelo informatizado• Título de eleitor.Invalidez (do participante ou dependente) ou Reforma Militar
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
• Declaração emitida pela corporação militar;• Laudo médico fornecido pelo INSS;• Laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios;• Certidão do INSS de aposentadoria por invalidez.• Atestado médico que contemple os seguintes elementos:
-Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;
-Estágio clínico atual da doença/paciente
-Menção à Resolução Nº 3, de 18.12.2014 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;
-Assinatura sobre carimbo com nome e CRM de médico vinculado ao SUS de forma ATIVA.
O atestado médico deve ser legível e possui validade de 90 (noventa) dias contados de sua data de emissão.
Morte do participante
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:• Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;• Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;• Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);• Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).Neoplasia Maligna (Câncer)
Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:• Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;• Estágio clínico atual da doença/paciente;• Dados registrados de forma legível;• Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médicoComprovante de dependência, se for o caso.
SIDA/AIDS
Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:• Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;• Estágio clínico atual da doença/paciente;• Dados registrados de forma legível;• Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médicoComprovante de dependência, se for o caso.
Transferência de militar para a reserva remunerada
Apresentar o seguinte documento:• Declaração emitida pela corporação militar.Comprovação de dependência
• Cônjuge: certidão de casamento;• Companheiro (a): anotação na CTPS ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente ou registro de união estável lavrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;• Filho (a): certidão de nascimento;• Filho (a) inválido maior de 21 (vinte e um) anos: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;• Equiparado a filho (a) (enteado ou enteada, menor sob guarda judicial e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento): cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela com registro específico de autorização para saque; e se enteado (a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado (a);• Pais: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;• Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.• A pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 anos ou inválida: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.• Os admitidos no regulamento da Receita Federal do Brasil, para efeito do Imposto de Renda.
Como sacar as cotas do PIS do trabalhador falecido?
Além do número do PIS do falecido e documento de identificação, os dependentes/ familiares devem apresentar um dos documentos abaixo:
– Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
– Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
– Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
– Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
Como é remunerado o saldo da minha conta PIS-PASEP?
A conta PIS/PASEP tem o saldo de cotas verificado ao final do exercício financeiro (30 de junho). Primeiramente aplica-se o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Cotas, se houver.
Sobre o saldo acrescido das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária.
Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do RLA-Resultado Líquido Adicional, se houver.
O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.
O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?
Não. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de inscrição no PIS-PASEP é mantido. Somente a administração da conta individual migra da Caixa Econômica Federal (operadora do PIS) para o Banco do Brasil S/A (operador do PASEP).A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada – o número de inscrição se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil S/A para a Caixa Econômica Federal – CEF.
É importante informar ao novo empregador o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número.
Meu empregador recolhe a contribuição para o PIS. Por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta PIS/PASEP?
As contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo às contas individuais, porque passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal.Ainda possui dúvidas. Como proceder?
Outras informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas pelo Atendimento Caixa ao Cidadão – 0800 726 0207 ou em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal.
(Com informações da CEF)
[attachment file=”149277″]
Jurisprudências envolvendo Servidor Público do TRF1
PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. EX-SERVIDOR DA RFFSA E /OU SUAS SUBSIDIÁRIAS. REVISÃO DO BENEFÍCIO. REAJUSTE DE 26,06%. SENTENÇA TRABALHISTA. ACORDO COLETIVO FIRMADO ENTRE A RFFSA E O SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA. PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.
1.O caso dos autos dispõe acerca de pedido de revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário com a inclusão ao reajuste de 26,06% obtido em acordo na Justiça do Trabalho aos servidores ferroviários da extinta RFFSA.
2.Não obstante o recolhimento de contribuição previdenciária, não há se falar em alteração na renda mensal inicial do benefício previdenciário recebido pela parte autora, por se tratar de verba de caráter indenizatório.
3.Quanto ao pedido subsidiário, inerente à devolução dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária, o MM. juiz a quo ressaltou que a incidência de Imposto de Renda e de Contribuição Previdenciária sobre as parcelas do reajuste foram previstas no acordo formulado na Justiça do Trabalho (fls. 23/24), o que impede a revisão dos termos pactuados. De fato, não é possível a revisão pretendida sob pena de extrapolar os limites objetivos da coisa julgada do acordo trabalhista.
4.Apelação da parte autora desprovida.A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da parte autora.
(AC 0006322-84.2008.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, TRF1 – PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:31/10/2018 PAGINA:.)
————-
PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. EX-SERVIDOR DA RFFSA E /OU SUAS SUBSIDIÁRIAS. REVISÃO DO BENEFÍCIO. REAJUSTE DE 110%. SENTENÇA TRABALHISTA. LEIS 4.345/64 E 4.564/64. DISSÍDIO COLETIVO N.º 2/66 DO TST. PERCENTUAL DE 47,68%. ACORDO TRABALHISTA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACORDO AOS SEUS LITIGANTES. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA.
1.O caso dos autos dispõe acerca de complementação do benefício de aposentadoria/pensão de ex-ferroviários admitidos na Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA, a fim de que seja assegurado o reajuste salarial previsto na Lei n.º 4.345/64, no percentual de 110% conforme o Dissídio Coletivo de âmbito nacional n.º 02/66, ajuizado perante o Tribunal Superior do Trabalho. Subsidiariamente, requer a concessão do percentual de 47,68% outorgado a empregados público do RFF/AS em outras demandas trabalhistas.
2.O reajuste salarial de 110%, concedido na Justiça do Trabalho com base na Lei n.º 4.345/64, repercute em todos os aumentos salariais. Por conseguinte, o referido reajuste merece ser computado no cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, independentemente de recolhimentos previdenciários. Precedente.
3.No caso presente, no entanto, não há prova de que a parte autora integrou a lide trabalhista, não podendo ser exigido do INSS a revisão de seu benefício. Precedente.
4.Outrossim, é descabida a revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário com a inclusão do reajuste de 47,68% em favor de ferroviários aposentados e pensionistas que não integraram os acordos celebrados em ações trabalhistas individuais.
5.É consabido que as decisões judiciais somente aproveitam ou prejudicam as partes litigantes nos respectivos processos, não podendo ser estendidas a terceiros estranhos à lide. Desse modo, porque não integraram a demanda trabalhista, os autores não podem se beneficiar dos efeitos dos acordos ali firmados.
6.Apelação da parte autora desprovida.A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da parte autora.
(AC 0005194-43.2006.4.01.3803, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, TRF1 – PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:31/10/2018 PAGINA:.)
Meu cliente comprou uma casa pelo programa Minha Casa Minha Vida, pelo Banco da Caixa. Ele possui o registro no cartório da compra, mas não possui o contrato de compra e venda com a construtora. O Juiz indeferiu o processo por falta do contrato de compra e venda com a construtora.
Alguém sabe me dizer se a construtora pode ser polo passivo e se tem jurisprudência nesse sentido?
Nathanna Prado
OAB/DF 53.787
(61)98342-8070[attachment file=”146706″]
Jurisprudências envolvendo a Rede Social Facebook do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C NDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. FACEBOOK. CONTA HACKEADA. RESPONSABILIDADE CONDICIONADA À DENÚNCIA DO SITE. INOCORRÊNCIA. AÇÃO IMPROCEDENTE.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos morais em razão de invasão de página pessoal mantida na rede social Facebook e postagem de mensagens com conteúdo calunioso e difamatório. O entendimento que prevalece é no sentido de que o réu responde solidariamente com o autor direto do dano se, comunicado do conteúdo ilegal publicado, não atua de forma ágil na resolução do problema. Contudo, incumbe à parte autora a prova no sentido de que se utilizou da ferramenta disponível para tal denúncia, ônus do qual não se desincumbiu a parte autora, desatendendo ao que dispõe o art. 373, I, do CPC. Sentença de improcedência mantida.
RECURSO DESPROVIDO.
(TJRS – Apelação Cível Nº 70078160264, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 08/08/2018)
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO OFENSIVA NA REDE SOCIAL FACEBOOK. PARTE DE POSTAGEM EXERCIDA NOS LIMITES DO EXERCÍCIO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PARTE DA POSTAGEM COM EVIDENTE CUNHO DIFAMATÓRIO. AUTOR QUE, CONTUDO, NÃO TEVE A IMAGEM PESSOAL IDENTIFICADA NA FOTOGRAFIA QUE ILUSTRA O COMENTÁRIO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO TEOR DO COMENTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71007854565, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em 31/07/2018)
RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. APLICATIVO MULTIPLATAFORMA DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS. GRUPO DE WHATSAPP . COMPARTILHAMENTO DE VÍDEO. PUBLICAÇÃO DE PÁGINA PESSOAL DO FACEBOOK . VINCULAÇÃO PARA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE DA VÍTIMA. ILÍCITO CIVIL CONFIGURADO. ABALO DA ESFERA EXTRAPATRIMONIAL COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 2.500,00 MANTIDO. RECURSOS IMPROVIDOS.
(TJRS – Recurso Cível Nº 71007598170, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em 31/07/2018)

Quem tem
Consulte o
Caso você tenha direito ao Abono Salarial e não efetue o saque do mesmo dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sem possibilidade de recurso.
Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, o trabalhador que tiver direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS poderá recebe-los nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal; nas Casas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entregue depois do prazo legal determinado pelo Ministério do Trabalho é processada de acordo com Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
Não. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de inscrição no PIS-PASEP é mantido. Somente a administração da conta individual migra da Caixa Econômica Federal (operadora do PIS) para o Banco do Brasil S/A (operador do PASEP).
As contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo às contas individuais, porque passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal.