O que é Raspagem / Extração de Dados (Data Scraping) ?
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O Data Scraping, em sua forma mais comum, refere-se a uma técnica na qual um programa de computador extrai dados gerados por um outro programa ou computador.
A coleta de dados, no mais das vezes, se manifesta no processo de extração de dados na Web, o processo de usar um aplicativo para extrair informações valiosas de um site como o próprio buscador Google.
Por que copiar dados do site?
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Em geral, as empresas não querem que seu conteúdo exclusivo seja baixado e reutilizado para fins não autorizados. Como resultado, as mesmas não expõem todos os dados por meio de uma API (Application Program Interface) ou por outro recurso de fácil acesso.
Scrapers, por outro lado, estão interessados em obter dados do site, independentemente de qualquer tentativa de limitar o acesso. Como resultado, existe um jogo de gato e rato entre o Web Scraping e várias estratégias de proteção de conteúdo, com cada um tentando superar o outro.
O processo de extração da Web é bastante simples, embora a implementação possa ser complexa. A captura da Web ocorre em 3 etapas:
Primeiro, o pedaço de código usado para extrair as informações, que chamamos de raspador, envia uma solicitação HTTP GET para um site específico.
Quando o site responde, o Scraper analisa o documento HTML para um padrão específico de dados.
Depois que os dados são extraídos, eles são convertidos em qualquer formato específico criado pelo autor do Scraper.
Raspadores podem ser projetados para vários propósitos, como:
Recolha de conteúdos
o conteúdo pode ser retirado do website para poder replicar a vantagem única de um determinado produto ou serviço que depende do conteúdo. Como exemplo, um produto como o site Yelp depende de revisões; um concorrente pode coletar todo o conteúdo de revisão do Yelp e reproduzir o conteúdo em seu próprio site, fingindo que o conteúdo é original.
Captura de preços
ao coletar dados de preços, os concorrentes podem agregar informações sobre sua concorrência. Isso pode permitir que formem uma vantagem única.
Raspagem / Captura de contatos
muitos sítios virtuais contêm endereços de e-mail e números de telefone em texto sem formatação. Ao capturar locais como um diretório de funcionários online, um Scraper pode agregar detalhes de contato para listas de mala direta, chamadas de robô (bot) ou tentativas mal-intencionadas de engenharia social. Esse é um dos principais métodos usados pelos spammers e golpistas para encontrar novos alvos.
Como é que o Web Scraping pode ser mitigado?
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A realidade é que não há como impedir a captura da web; com tempo suficiente, um Web Scraper repleto de recursos pode extrair todo um site voltado para o público, página por página.
Isso é fruto do fato de que qualquer informação visível dentro de um navegador da Web pode ser baixada para ser tratada. Em outras palavras, todo o conteúdo que um visitante pode visualizar deve ser transferido para a máquina do visitante, e qualquer informação que um visitante possa acessar pode ser copiada.
Esforços podem ser feitos para limitar a quantidade de raspagem da web que pode ocorrer. Existem 3 métodos principais de limitar a exposição a esforços de raspagem de dados:
Solicitações de limite de taxa:
para um “internauta humano” clicar em uma série de páginas Web em um sítio virtual, a velocidade de interação com o site é bastante previsível; por exemplo, você nunca terá um humano navegando por 100 (cem) páginas por segundo. Os computadores, por outro lado, podem fazer inúmeras solicitações de ordens de magnitude mais rápidas do que um ser humano, e os raspadores de dados novatos podem usar técnicas de raspagem não-rotuladas para tentar extrair os dados de um site inteiro muito rapidamente. Ao limitar o número máximo de requisições que um determinado endereço IP (Internet Protocol) é capaz de realizar em uma determinada janela de tempo, os sites podem se proteger de solicitações de exploração e limitar a quantidade de dados que podem ser extraídos em uma determinada janela.
Modifique a marcação HTML em intervalos regulares:
o software de extração de dados depende da formatação consistente para percorrer efetivamente o conteúdo do site e analisar, bem como salvar os dados úteis. Um método de interromper este fluxo de trabalho é alterar regularmente os elementos da marcação HTML para que a extração consistente se torne mais complexa. Encaixando elementos HTML ou alterando outros aspectos da marcação, esforços simples de coleta de dados serão impedidos ou frustrados. Para alguns sites, cada vez que uma página Web é processada, algumas formas de modificações de proteção de conteúdo são randomizadas e implementadas, enquanto outras irão alterar seu site ocasionalmente para evitar esforços de coleta de dados a longo prazo.
Use CAPTCHAs para solicitantes de alto volume:
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além de utilizar uma solução de limitação de taxa, outra etapa útil na desaceleração dos extratores de conteúdo é a exigência de que um visitante do site responda a um desafio que é difícil para um computador superar. Embora um ser humano possa responder de forma razoável ao desafio, um navegador sem ser programado para desafios CAPTCHAs para extração de dados provavelmente não pode, e certamente não irá obter sucesso em muitos desafios. Outros desafios baseados em javascript podem ser implementados para testar a funcionalidade do navegador.
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Outro método menos comum de mitigação exige a incorporação de conteúdo dentro de objetos de mídia, como imagens. Como o conteúdo não existe em uma cadeia de caracteres, a cópia do conteúdo é muito mais complexa, exigindo reconhecimento ótico de caracteres (OCR – Optical Character Recognition) para extrair os dados de um arquivo de imagem.
Isso também pode fornecer um obstáculo aos usuários da Web que precisam copiar conteúdo, como um endereço ou número de telefone, de um site, em vez de memorizá-lo ou digitá-lo.
Como a web scraping é interrompida completamente?
A única maneira de impedir o Web Scraping de conteúdo é evitar colocar o conteúdo em um site completamente. Métodos mais realistas incluem ocultar conteúdo importante por trás da autenticação do usuário, onde é mais fácil rastrear usuários e destacar comportamentos nefastos.
Qual é a diferença entre a coleta de dados e o rastreamento de dados?
O rastreamento basicamente se refere ao processo que os grandes mecanismos de pesquisa, como o Google, Yahoo, Bing, Yandex, entre outros, realizam quando enviam seus robôs rastreadores, como o Googlebot da Google, para a rede para indexar o conteúdo da Internet.
A raspagem, por outro lado, é tipicamente estruturada especificamente para extrair dados de um site específico.
Aqui estão três das práticas em que um scraper se envolverá e que são diferentes do comportamento do rastreador da web:
Os Scrapers fingirão ser navegadores da web, em que um rastreador indicará seu objetivo e não tentará enganar um website, fazendo-o pensar que é algo que não é.
Às vezes, os raspadores realizam ações avançadas, como o preenchimento de formulários ou o envolvimento em comportamentos para alcançar determinada parte do site. Crawlers não.
Os Scrapers geralmente não levam em consideração o arquivo robots.txt, que é um arquivo de texto que contém informações especificamente projetadas para informar aos rastreadores da Web quais dados analisar e quais áreas do site devem ser evitadas. Como um raspador foi projetado para extrair conteúdo específico, ele pode ser projetado para extrair conteúdo explicitamente marcado para ser ignorado.
O Sistema WAF de empresas de CDN como a Cloudflare, Gocache, entre outros que podem ajudar a limitar o limite e filtrar os raspadores, protegendo o conteúdo exclusivo e impedindo que bots abusem de um site na web. (Com informações da Cloud Flare)
O novo Google Chrome marcará todos os sites HTTP como não seguros. Você já está preparado?
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O Google é fã de HTTPS há muito tempo e tem adotado medidas incrementais para direcionar os sites para melhorar sua segurança – esta última etapa é a mais alta.
Ao implementar a segurança adequada, os sítios virtuais podem reduzir uma variedade de atividades nefastas, o que, por sua vez, ajuda o Google a direcionar pessoas para sites legítimos.
Esta é uma das razões pelas quais o Google usa o HTTPS como um fator de qualidade em como eles retornam os resultados da pesquisa; quanto mais seguro for o site, menor será a probabilidade de o visitante cometer um erro ao clicar no link fornecido pelo Google.
Desde o mês de julho de 2018, com o lançamento do Chrome 68, todo o tráfego HTTP não protegido será sinalizado na barra de URL como “não seguro”.
Isso significa que, para todos os sites sem um certificado SSL válido, esta notificação será exibida.
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Etapas incrementais do Google para o HTTPS
Para aqueles que têm seguido a adoção de HTTPS exigida pelo Google, essa atualização provavelmente não é surpreendente.
O Google planejou três etapas na adoção incremental de demarcação de HTTPS e mencionou a meta final com o primeiro lançamento.
No ano de 2016, o provedor de buscas Google anunciou que começaria a sinalizar sites HTTP comuns que coletam informações de cartão de crédito ou coletam senhas.
Esses sinalizadores, uma modificação na barra de URL, foram configurados para começar no mês de janeiro do ano de 2017 com o lançamento do Chrome 56.
O anúncio deixou claro que o objetivo de longo prazo do Google era sinalizar todos os sites HTTP.
A etapa em seguida ocorreu no mês de outubro de 2017 com o lançamento do Chrome 62. Nesta versão, no momento em que um usuário começou a inserir dados em um site inseguro, o Chrome notifica novamente o internauta na barra onde se escreve a URL do site.
Com essa mesma atualização, o escopo do sinalizador de segurança foi expandido para o modo de navegação anônima; desde então, todo o tráfego não-HTTPS na navegação anônima é marcado como não seguro.
A atualização de julho de 2018 é a última etapa da sequência, destacando em termos inequívocos o desejo do provedor de buscas Google de ter todos os sites protegidos por HTTPS.
Se você controlar qualquer propriedade de um sítio virtual que não esteja usando criptografia, agora é um excelente momento para fazer as alterações.
Se você acredita que existem algumas desvantagens para o HTTPS que superam a necessidade de fazer a alteração, continue a ler este texto.
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Informações equivocadas sobre o HTTPS
A razão pela qual o provedor Google lançou as atualizações do HTTPS ao longo do tempo, em vez de todas de uma vez, provavelmente é porque muitos sítios demoraram a adotar conexões seguras. Para descobrir por que este é o caso, temos que olhar para a história.
Quando o HTTPS começou a ser implementado, a implementação adequada era difícil, lenta e cara; era difícil implementar corretamente, diminuía as solicitações da Internet e aumentava os custos, exigindo serviços de certificados caros.
Nenhum desses impedimentos permanece verdadeiro, mas ainda existe um medo persistente para muitos proprietários de sites, o que tem impedido que alguns dêem o salto para uma melhor segurança. Vamos explorar alguns dos mitos sobre o HTTPS.
“Não lidei com informações confidenciais no meu site, por isso não preciso de HTTPS”.
Um motivo comum pelo qual os sites não implementam a segurança é porque acham que é um exagero para seus objetivos. Afinal, se você não está lidando com dados confidenciais, quem se importa se alguém está bisbilhotando?
Existem algumas razões pelas quais essa é uma visão excessivamente simplista sobre segurança na web. Por exemplo, alguns provedores de serviços de Internet injetam publicidade em sites publicados por HTTP.
Esses anúncios podem ou não estar em consonância com o conteúdo do site e podem ser potencialmente ofensivos, além do fato de o provedor do site não ter participação criativa ou parcela da receita. Esses anúncios injetados não são mais possíveis depois que um site é protegido.
Navegadores modernos agora limitam a funcionalidade de sites que não são seguros. Recursos importantes que melhoram a qualidade do site agora exigem HTTPS.
Geolocalização, notificações push e os trabalhadores de serviço necessários para executar Aplicativos da Web Progressivos (PWAs) exigem segurança reforçada. Isso faz sentido; Dados como a localização de um usuário são confidenciais e podem ser usados para fins nefastos.
“Não quero prejudicar o desempenho do meu site aumentando meus tempos de carregamento da página”
O desempenho é um fator importante na experiência do usuário e na forma como o Google retorna resulta em pesquisa. Com o tempo, isso se torna ainda mais verdadeiro; em julho, o Google começou a modificar os rankings de busca de sites móveis com base no desempenho móvel.
Compreensivelmente, o aumento da latência é algo a ser levado a sério. Felizmente, ao longo do tempo, melhorias foram feitas no HTTPS para reduzir a sobrecarga de desempenho necessária para configurar uma conexão criptografada.
Quando ocorre uma conexão HTTP, há várias viagens que a conexão precisa fazer entre o cliente que está solicitando a página da Web e o servidor. Além da latência normal associada a um handshake TCP (mostrado em azul abaixo), um handshake TLS / SSL adicional (mostrado em amarelo) deve ocorrer para usar HTTPS.
As melhorias podem ser implementadas para reduzir a latência total da criação de uma conexão SSL, incluindo a retomada da sessão TLS e o início falso de TLS.
Utilizando a retomada da sessão, um servidor pode manter uma conexão ativa por mais tempo, retomando a mesma sessão para solicitações adicionais. Manter a conexão ativa economiza tempo gasto na renegociação da conexão quando o cliente exige uma busca de origem não armazenada em cache, reduzindo o RTT total em 50%.
Outra melhoria na velocidade com que um canal criptografado pode ser criado é implementar um processo chamado início falso de TLS, que reduz a latência enviando os dados criptografados antes que o cliente termine a autenticação. Para mais informações, explore como o TLS / SSL funciona em um CDN (Cloud Delivery Network).
Por derradeiro, mas não menos importante, o HTTPS desbloqueia aprimoramentos de desempenho usando HTTP/2 que permitem fazer coisas interessantes, como push e multiplexing de servidor, o que pode otimizar bastante o desempenho de solicitações HTTP. No total, há um benefício de desempenho significativo para fazer a troca.
“É muito caro implementar o HTTPS”
A certa altura, isso pode ter sido verdade, mas agora o custo não é mais uma preocupação; Algumas empresas oferecem aos sites a capacidade de criptografar o trânsito gratuitamente.
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Eu vou perder o ranking de pesquisa ao migrar meu site para HTTPS
Há riscos associados à migração de sites, e, de maneira inadequada, um impacto negativo no SEO é possível. As armadilhas potenciais incluem tempo de inatividade do site, páginas da Web não rastreadas e penalização para duplicação de conteúdo quando duas cópias do site existem ao mesmo tempo.
Dito isso, os sites podem ser migrados com segurança para HTTPS seguindo as práticas recomendadas.
Duas das práticas de migração mais importantes são:
1) usando redirecionamentos 301 e 2) o posicionamento correto de tags canônicas. Ao usar redirecionamentos do servidor 301 no site HTTP para apontar para a versão HTTPS, um site informa ao Google para ir para o novo local para todos os propósitos de pesquisa e indexação.
Ao colocar tags canônicas apenas no site HTTPS, os rastreadores, como o Googlebot, saberão que o novo conteúdo seguro deve ser considerado canônico daqui para frente.
Se você tiver um grande número de páginas e estiver preocupado com o fato de o rastreamento demorar muito, entre em contato com o Google e informe o volume de tráfego que deseja colocar no seu website.
Os engenheiros de rede aumentarão a taxa de rastreamento para ajudar a analisar seu site rapidamente e indexá-lo. (Com informações da Cloud Flare)
O Transport Layer Security, ou TLS, nada mais é que um protocolo de segurança amplamente adotado, projetado para facilitar a privacidade e a segurança dos dados nas comunicações realizadas por meio da rede mundial de computadores.
A principal utilidade do TLS é proteger a comunicação entre aplicativos e servidores Web, como navegadores que carregam um sítio virtual. O Transport Layer Security ainda pode ser utilizado para proteger outros tipos de comunicações como e-mail (correio eletrônico), mensagens e voz sobre IP (VOIP).
O TLS foi proposto pela IETF (Internet Engineering Task Force), uma organização internacional de padrões e a sua primeira versão foi publicada no ano 1999. A versão mais recente é a TLS 1.2, publicada no ano de 2008; A versão 1.3 está atualmente muito próxima da publicação e já está sendo utilizada por alguns aplicativos Web.
Qual é a diferença entre o TLS e o SSL?
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O TLS evoluiu de um protocolo de segurança anterior, chamado Secure Socket Layer Security (SSL), desenvolvido pela empresa Netscape. O TLS versão 1.0 na verdade começou o desenvolvimento como SSL versão 3.1, entretanto o nome do protocolo foi modificado antes da publicação para indicar que ele não estava mais associado a Netscape.
Por esta razão histórica, os termos TLS e SSL são usados às vezes de maneira intercambiável.
Qual é a diferença entre o TLS e o HTTPS?
HTTPS nada mais é que uma implementação de criptografia TLS sobre o popular protocolo HTTP, que é muito utilizado por todos os sites, bem como por alguns outros serviços da web. Pode ser dito que qualquer site que utilize HTTPS está, no entanto, empregando segurança TLS.
Por que você deve usar o TLS?
A criptografia decorrente do TLS pode ajudar a proteger aplicativos da Web contra ataques, como violações de dados e ataques DDoS. Além disso, o HTTPS protegido por TLS está rapidamente se tornando uma prática padrão para sites. Por exemplo, o navegador Chrome da Google está reprimindo sites que não utilizem HTTPS e usuários comuns da Internet estão começando a ficar mais cautelosos com sites que não apresentam o ícone de cadeado HTTPS.
Como o TLS funciona?
A segurança da camada de transporte é implementada na camada de aplicação do modelo OSI, o que significa que ela pode ser usada sobre um protocolo de segurança da camada de transporte como o TCP. Existem três componentes principais para o TLS: Criptografia, Autenticação e Integridade.
Criptografia: oculta os dados sendo transferidos de terceiros.
Autenticação: garante que as partes que trocam informações sejam quem elas afirmam ser.
Integridade: verifica se os dados não foram falsificados ou adulterados.
Uma conexão TLS é iniciada utilizando uma sequência conhecida como handshake TLS. O handshake TLS começa com uma troca syn / sync ack / ack semelhante à usada no TCP e estabelece um conjunto de códigos para cada comunicação.
A suíte cypher é um conjunto de algoritmos que especifica detalhes como qual chave de criptografia compartilhada será usada para aquela sessão específica.
O TLS é capaz de definir as chaves de criptografia correspondentes em um canal não criptografado graças a uma tecnologia conhecida como criptografia de chaves públicas.
O handshake também lida com autenticação, que geralmente consiste em o servidor comprovar sua identidade para o cliente. Isso é feito usando chaves públicas.
As chaves públicas são chaves de criptografia que usam criptografia unidirecional, o que significa que qualquer pessoa pode desembaralhar a chave para garantir sua autenticidade, no entanto, apenas o remetente original pode gerar a chave.
Depois que os dados são criptografados e autenticados, eles são assinados com um código de autenticação de mensagem (MAC). O destinatário pode então verificar o MAC para garantir a integridade dos dados.
Isso é como um selo à prova de violação encontrada em um frasco de aspirina; o consumidor sabe que ninguém adulterou o medicamento porque o selo está intacto quando o compra.
Como o TLS afeta o desempenho dos aplicativos Web?
Por força do processo complexo envolvido na configuração de uma conexão TLS, algum tempo de carregamento e poder computacional devem ser gastos. O cliente e o servidor devem se comunicar três vezes antes de qualquer dado ser transmitido, e isso consome preciosos milissegundos de tempo de carregamento para aplicativos da Web, além de alguma memória para o cliente e o servidor.
Felizmente, existem tecnologias que ajudam a mitigar o atraso criado pela handshake TLS. Um é o TLS False Start, que permite que o servidor e o cliente iniciem a transmissão de dados antes que a handshake TLS seja concluída.
Outra tecnologia para acelerar o Transport Layer Security é a Reinicialização de Sessões TLS, que permite que clientes e servidores que já se comunicaram usem um aperto de mão abreviado.
Essas melhorias ajudam a tornar o Transport Layer Security um protocolo muito rápido que não deve afetar visivelmente os tempos de carregamento. Quanto aos custos computacionais associados ao TLS, eles são praticamente insignificantes pelos padrões atuais.
Por exemplo, quando o Google moveu toda a plataforma do Gmail para HTTPS em 2010, não houve necessidade de ativar nenhum hardware adicional. A carga extra em seus servidores como resultado da criptografia Transport Layer Security foi inferior a 1% (um por cento). (Com informações da CloudFlare)
1.Advogado é uma pessoa habilitada a prestar assistência profissional em assunto jurídico, defendendo extrajudicial ou judicialmente os interesses do seu constituinte (cliente).
2.POR EXTENSÃO
Advogado é aquele que também intercede, que medeia; mediador, intercessor.
“nas brigas da família, o patriarca ou a matriarca agia como um a.”
3.POR EXTENSÃO
Advogado também é a pessoa que patrocina ou protege alguém ou uma causa; patrono, defensor.
“é um a. da literatura de cordel”
Origem do termo advogado
⊙ ETIM lat. advocātus,i ‘patrono, defensor procurador da causa etc.’
Advogado (mais significados)
adjetivo
que se advogou.
“causa a.”
Origem
⊙ ETIM lat. advocātus,a,um ‘que foi convocado’, part.pas. de advocāre ‘chamar a si, convocar, convidar etc.’
Classe gramatical: adjetivo e substantivo masculino
Flexão do verbo advogar no: particípio
Separação silábica: ad-vo-ga-do
Plural: advogados
Feminino: advogada
Mais informações sobre “Advogado”
Advogado nada mais é que um profissional liberal, graduado (bacharel ou licenciado) em direito (ciências jurídicas) e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou melhor, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele (judicial ou extrajudicialmente), quer entre si, quer ante o Estado.
O advogado constitui uma peça importantíssima para a administração da Poder Judiciário e instrumento essencial para garantir a defesa dos interesses das partes em juízo.
Assim, pode ser dito que advocacia não é apenas uma profissão, mas, um munus publicum, ou melhor, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário.
Pode-se decompor a atuação da advogacia em 7 (sete) funções jurídicas básicas:
Assessoria jurídica (interna ou externa, inclusive no apoio negocial, em tempo real);
Desta forma, os(as) advogados(as) atuam, além de prestar consultoria jurídica, que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir eventuais litígios futuros, seja “auditando” ou “controlando”, para se usar a terminologia da ciência da administração. O causídico também pode ser especialista em uma área (ramo) do Direito, como o advogado criminalista, civilista, contratualista, entre outros, por exemplo.
O vocábulo deriva da expressão em latim ad vocatus que significa o que foi chamado, que, no Direito romano, designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse.
No mais das vezes, a atividade do advogado é unificada, exceto no Reino Unido, em que há divisão entre barristers e solicitors: os primeiros atuam nos tribunais superiores, ao passo que os últimos advogam nos tribunais e juízos inferiores e lidam diretamente com os constituintes.
O patrono dos advogados em todo o mundo é Santo Ivo, segundo a crença da Igreja Católica.
(Com informações do Feedback do Google, do Dicio e da Wikipedia)
SSL (Secure Sockets Layer) nada mais é que a tecnologia padrão de segurança para estabelecer uma conexão criptografada entre um servidor Web e um navegador.
Esse link garante que todos os dados transmitidos entre o servidor Web e os navegadores permaneçam privados e íntegros.
Para poder criar uma conexão SSL, um servidor Web requer um Certificado SSL. Quando você optar por ativar o SSL em seu servidor Web, será solicitado que você responda a várias perguntas sobre a identidade do seu sítio virtual, vem como da sua empresa. Seu servidor Web passará a ter duas chaves criptográficas – uma chave privada e uma chave pública.
A chave pública não precisa ser secreta e é colocada em uma solicitação de assinatura de certificado (CSR) – um arquivo de dados que também contém seus detalhes. Você deve então enviar o CSR.
Durante o processo de solicitação do Certificado SSL, a Autoridade de Certificação validará seus detalhes e emitirá um Certificado SSL contendo seus dados e permitindo que você use SSL.
Seu servidor Web corresponderá ao seu certificado SSL emitido à sua chave privada e poderá estabelecer uma conexão criptografada entre o site e o navegador do seu cliente.
As complexidades do protocolo SSL permanecem invisíveis para seus clientes. Em vez disso, seus navegadores fornecem um indicador chave para que eles saibam que estão atualmente protegidos por uma sessão criptografada por SSL – o ícone de cadeado no canto superior direito, clicando no ícone de cadeado exibe seu Certificado SSL e os detalhes sobre ele. Todos os Certificados SSL são emitidos para empresas ou indivíduos legalmente responsáveis pelo Servidor WEB.
Normalmente, um Certificado SSL (Secure Socket Layers) conterá seu nome de domínio, nome de sua empresa, seu endereço, sua cidade, seu estado e seu país. Também conterá a data de expiração do Certificado e os detalhes da Autoridade Certificadora responsável pela emissão do Certificado.
Quando um navegador se conecta a um site seguro, ele recupera o certificado SSL do site e verifica se ele não expirou, se foi emitido por uma autoridade de certificação e se está sendo usado pelo site para o qual foi emitido .
Se falhar em qualquer uma dessas verificações, o navegador exibirá um aviso para o usuário final informando que o site não está protegido por SSL.
Não deixe de visitar o site AR Juristas e Portal Juristas para obter alguns ótimos serviços e ferramentas para ajudar na implementação do ssl em seu site ou se você quiser examinar os certificados ssl de outros sites, bem como para adquirir o seu certificado SSL agora mesmo. (Com informações do site SSL.com)
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As modalidades de violência em desfavor da mulher – Lei Maria da Penha
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De acordo com o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) são modalidades de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Formas de violência contra a mulher
Violência contra a mulher:
É qualquer conduta – ação ou omissão – de agressão, discriminação ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa forma de violência em desfavor da mulher pode acontecer tanto em espaços privados quanto públicos.
Violência de gênero:
É a modalidade de violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem diferenciação de classe social, religião, idade, raça ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência doméstica:
É o tipo de violência que acontece em sua residência, ou seja, no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar:
É a forma de violência que ocorre dentro da família, ou melhor, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência física:
É a violência que decorre de uma conduta de ação ou de omissão que ponha em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional:
É a forma de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intrafamiliar/violência doméstica:
É o tipo de violência que ocorre dentro de casa ou unidade doméstica e, no mais das vezes, é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral:
É a forma de violência que decorre de uma ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial:
É a modalidade de ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica:
É a forma de violência que decorre de uma ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual:
É a ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Denomina-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
Consta ainda do Código Penal Brasileiro (CPB), que a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um canal de atendimento telefônico, com foco no acolhimento, na orientação e no encaminhamento para os diversos serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil.
As ligações para o número 180 podem ser feitas por telefone móvel ou fixo, particular ou público. O serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados.
(Com informações do CNJ – Conselho Nacional de Justiça)
Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid)
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O Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) foi criado em 31 de março de 2009, durante a III Jornada da Lei Maria da Penha realizada em parceria entre o Ministério da Justiça, SPM e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O objetivo do programa é manter um espaço permanente de discussões sobre o tema onde os participantes compartilham experiências, definem a uniformização dos procedimentos, decisões dos juizados e varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher sob a perspectiva da efetividade jurídica e o aperfeiçoamento dos magistrados e equipes multidisciplinares.
Desde 2009, os Tribunais de Justiça Estaduais vêm assumindo o compromisso de organizar e realizar o Fonavid.
O I Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em 2009, foi sediado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e contou com o apoio de diversas instituições, dentre elas: o Conselho Nacional de Justiça, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, além da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
O II Fonavid, em 2010, foi no Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, e teve como foco o tema: “A Lei Maria da Penha e o Acesso à Justiça”.
O III Fonavid, em 2011, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, com o slogan “A Lei Maria da Penha – um Olhar Crítico sobre o Tema”.
O IV Fonavid, em 2012, foi sediado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, em Porto Velho, com a presença de aproximadamente 200 participantes entre magistrados, assessores e técnicos de equipes multidisciplinares. O tema do fórum foi: “Lei Maria da Penha – Reflexões em busca de Soluções.”
O V Fonavid, realizado nos dias 27 a 29 de novembro de 2013, organizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em Vitória, foi signatário de acordo de Cooperação Técnica com o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Políticas para as Mulheres, visando à promoção dos objetivos da Lei n. 11.340/2006. Este ato evidenciou importante reconhecimento dos membros do Fórum na construção de políticas de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e sua relevante contribuição para a efetivação das normas legais vigentes. Os seguintes temas foram abordados no Fórum: “Medidas Protetivas”, “Instrumentos para quebra do ciclo da violência”, “Desmistificando o agressor: considerações psicológicas”, “Segurança Pública e Lei Maria da Penha”, e “Resultados da CPMI da Violência Doméstica”, tendo também ocorrido a apresentação de diversas “novas práticas”, as quais demonstraram grande empenho dos vários Estados da Federação em prol do combate à violência doméstica, dentre elas o Projeto Experimental do Dispositivo de Segurança Preventiva (Botão do Pânico), medida que vem alcançando expressivos e efetivos resultados no Estado do Espírito Santo.
O VI Fonavid, em 2014, foi realizado e sediado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos dias 5, 6 e 7 de novembro, e teve como objetivo a manutenção do espaço para discussão, aberta, sobre a violência contra a mulher, na busca da efetividade da Lei Maria da Penha, fomentando maior divulgação sobre o assunto, a fim de consolidar as redes de proteção à mulher. Temas que foram abordados: “Relações Sociais de Gênero; Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos; Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; Cidadania e Direitos das Mulheres; Lei Maria da Penha e Tráfico de Mulheres”. Serão apresentadas, por magistrados, “boas práticas” na operacionalidade do Direito, como forma de encontrar novos mecanismos de combate e significativa redução dessa violência no contexto nacional. Também serão editados enunciados para firmar entendimento jurídico acerca das questões controversas sobre o tema.
O VII FONAVID, realizado entre 18 e 21 de novembro de 2015, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, teve como tema “Aprimoramento da Lei Maria da Penha e Boas Práticas – Paz na Família”. Na ocasião foram discutidas e apresentadas boas práticas dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de todo o País, bem como foram sugeridas e recomendadas várias medidas objetivando a eficácia da Lei Maria da Penha. Entre as palestras, destacaram-se “Medida Protetiva – Aplicabilidade de Medida Protetiva, Possibilidade de Audiência de Justificativa, Prazo e Cumprimento” e “Propostas Legislativas de Alteração da Lei Maria da Penha e atividades administrativas de apoio.
O VIII FONAVID, que ocorreu em Belo Horizonte/MG, entre os dias 09 e 12 de novembro de 2016, teve como tema “Lei Maria da Penha – 10 anos – Gênero para Além da Questão Jurídica”, cujo foco foram os 10 anos da Lei Maria da Penha, debatendo a questão de gênero, com a presença de especialistas na área, apresentando Paineis como “Desnaturalização das relações entre homens e mulheres”, “Os 10 anos da Lei Maria da Penha e os seus reflexos na Cultura do Encarceramento no Brasil” e “Rumo à Compreensão das Causas de Violência de Gênero: um trajeto das políticas públicas em direção à necessidade de intervenções com homens e dos autores de violência em direção à responsabilização pelos seus atos”.
Em 2017, o IX FONAVID foi sediado em Natal/RN, entre os dias 08 e 11 de novembro, e teve como tema “Violência contra a Mulher: Um Fenômeno Mundial e Multidisciplinar”, analisando a problemática da violência de gênero em um diálogo entre o Direito e outras áreas do saber, como por exemplo a Sociologia e a Neurociência e sobre uma perspectiva internacional, estabelecendo uma abordagem conjunta entre os países que possuem as melhores legislações do mundo, quais sejam, Brasil e Espanha, bem como estabelecendo um diálogo com a ONU Mulheres. Também foram discutidas ações governamentais e da iniciativa privada no combate à violência contra a Mulher, além de terem sido apresentadas as melhores boas práticas de todo o País, em um novo formato, através de oficinas.
A instalação das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher, no contexto do Judiciário brasileiro, sem dúvidas, facilita o acesso à justiça das mulheres que sofrem com os crimes tipificados nessa natureza. Contudo, os serviços oferecidos ainda não são suficientes, pois tais atendimentos, de forma especializada, só ocorrem nos grandes centros e capitais.
Para o alcance de resultados qualitativos na redução e interrupção desse ciclo de violência, é necessário que toda mulher, de qualquer cidade do país, possa contar com um bom serviço judiciário à sua disposição.
Nesse contexto, vale ressaltar que o Poder Judiciário, por meio do magistrado, com o apoio de equipes multidisciplinares, ao aplicar as leis em nome do Estado com o objetivo de reparar as relações sociais e jurídicas violadas, cumpre sua finalidade de guardião dos direitos e deveres individuais e coletivos, assegurando os meios e os caminhos para a construção de uma sociedade saudável, justa e solidária.
Dados e pesquisas disponíveis no site oficial da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres do Governo Federal: http://www.spm.gov.br.
Dos encontros do Fonavid resultaram os Enunciados, que visam orientar os procedimentos dos operadores do Direito e servidores que trabalham com os casos de violência doméstica em todo o país.
ENUNCIADO 1 – Para incidência da Lei Maria da Penha, não importa o período de relacionamento entre vítima e agressor (a), nem o tempo decorrido desde o seu rompimento, bastando que reste comprovado que a violência decorreu da relação de afeto.
ENUNCIADO 2 – Inexistindo coabitação ou vínculo de afeto entre agressor (a) e ofendida, deve ser observado o limite de parentesco estabelecido pelos artigos 1.591 a 1595 do Código Civil, quando a invocação da proteção conferida pela Lei n. 11.340/06 decorrer exclusivamente das relações de parentesco.
ENUNCIADO 3 – A competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é restrita às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, devendo as ações relativas a Direito de Família ser processadas e julgadas pelas Varas de Família (ALTERADO NO VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 3 – A competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é restrita às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, devendo as ações cíveis e as de Direito de Família ser processadas e julgadas pelas varas cíveis e de família, respectivamente (NOVA REDAÇÃO APROVADA NO VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 4 – A audiência prevista no artigo 16 da Lei n. 11.340/06 é cabível, mas não obrigatória, somente nos casos de ação penal pública condicionada à representação, independentemente de prévia retratação da vítima.
ENUNCIADO 5: A competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher está condicionada à existência de notícia-crime ou representação criminal da vítima(REVOGADO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO ENUNCIADO 37 NO VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 6 – A Lei n. 11.340/06 não obsta a aplicação das penas substitutivas previstas no Código Penal, vedada a aplicação de penas de prestação pecuniária ou pagamento isolado de multa.
ENUNCIADO 7 – O sursis, de que trata o artigo 77 do Código Penal, é aplicável aos crimes regidos pela Lei n. 11.340/06, quando presentes os requisitos.
ENUNCIADO 8 – O artigo 41 da Lei n.º 11.340/06 não se aplica às contravenções penais. (Revogado no VI Fonavid-MS).
ENUNCIADO 9 – A notificação/intimação da vítima acerca da concessão de soltura do agressor pode ser feita por qualquer meio de comunicação (Alterado no VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 9 – A notificação/intimação da vítima acerca da concessão de soltura do agressor e/ou de qualquer ato processual pode ser feita por qualquer meio de comunicação (Nova redação aprovada no VIII Fonavid e ALTERADO IX FONAVID- Natal)
ENUNCIADO 9: A notificação/intimação da vítima acerca da concessão de soltura do agressor e/ou de qualquer ato processual, pode ser feita por whatsapp ou similar, quando houver seu consentimento expresso, manifestado em sede inquisitorial ou judicial, por escrito ou reduzido a termo, mediante certidão nos autos por servidor público (NOVA REDAÇÃO APROVADA no IX FONAVID- Natal).
ENUNCIADO 10 – A Lei n.º 11.340/06 não impede a aplicação da suspensão condicional do processo, nos casos em que couber. (Revogado no VI Fonavid-MS).
ENUNCIADO 11 – Poderá ser fixada multa pecuniária, no caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.
ENUNCIADO 12 – Em caso de absolvição do réu ou de extinção da punibilidade do agressor, cessará o interesse de agir, em sede de medidas protetivas de urgência. (Revogado no VI Fonavid-MS).
ENUNCIADO 13 – Poderá a Equipe Multidisciplinar do Juízo proceder ao encaminhamento da vítima, do agressor e do núcleo familiar e doméstico envolvido à rede social, independentemente de decisão judicial. (Alterado no VI Fonavid-MS)
ENUNCIADO 13 – Poderá a Equipe Multidisciplinar do Juízo proceder ao encaminhamento da vítima, do agressor e do núcleo familiar e doméstico envolvido à rede de atenção integral, independentemente de decisão judicial. (Nova Redação aprovada no VI Fonavid-MS).
ENUNCIADO 14 – Os Juízos com competência para processar e julgar os processos de violência doméstica e familiar contra a mulher deverão contar com Equipe Multidisciplinar. Onde houver Juízos especializados deverá haver uma Equipe Multidisciplinar exclusiva (Complementação em destaque aprovada no Fonavid IV) (Alterado no VI Fonavid-MS)
ENUNCIADO 14 – Os Tribunais de Justiça deverão prover, obrigatoriamente, os Juízos com competência para processar e julgar os processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de Equipe Multidisciplinar exclusiva, com quantidade de profissionais dimensionadas de acordo com o manual de rotinas estruturação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do CNJ. (Nova Redação aprovada no VI Fonavid-MS).
ENUNCIADO 14 – Os Tribunais de Justiça deverão prover, obrigatoriamente, os juízos com competência para processar e julgar os processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de Equipe Multidisciplinar exclusiva, com quantidade de profissionais dimensionadas de acordo com o Manual de Rotinas e Estruturação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do CNJ. ( NOVA REDAÇÃO aprovada no VI FONAVID – MS e ALTERADO no VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 15 – A Equipe Multidisciplinar poderá elaborar documentos técnicos solicitados pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, mediante autorização do Poder Judiciário.
ENUNCIADO 16 – Constitui atribuição da Equipe Multidisciplinar conhecer e contribuir com a articulação, mobilização e fortalecimento da rede de serviços de atenção às mulheres, homens, crianças e adolescentes envolvidos nos processos que versam sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.
ENUNCIADO 17 – O parágrafo único do art. 238 do Código de Processo Civil é aplicável ao incidente de concessão de medida protetiva.( ALTERADO no VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 17 – O art. 274 do Código de Processo Civil é aplicável ao incidente de concessão de medida protetiva. (NOVA REDAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO NOVO CPC, APROVADA NO VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 18 – A concessão de novas medidas protetivas, ou a substituição daquelas já concedidas, não se sujeita à oitiva prévia do Ministério Público.
ENUNCIADO 19 – O não-comparecimento da vítima à audiência prevista no artigo 16 da Lei n. 11.340/06 tem como consequência o prosseguimento do feito.
ENUNCIADO 20 – A conduta da vítima de comparecer à unidade policial, para lavratura de boletim de ocorrência, deve ser considerada como representação, ensejando a instauração de inquérito policial.
ENUNCIADO 21 – A competência para apreciar os recursos contra as decisões proferidas pelos Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher é dos Tribunais de Justiça, independentemente da pena.
ENUNCIADO 22 – A decretação da prisão preventiva, ainda que decorrente da conversão da prisão em flagrante, independe de prévia manifestação do Ministério Público.
ENUNCIADO 23 – A mediação pode funcionar como instrumento de gestão de conflitos familiares subjacente aos procedimentos e processos que envolvam violência doméstica.
ENUNCIADO 24 – A competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher restringe-se aos delitos cometidos em razão do gênero, na forma dos arts. 5º e 7º da Lei Maria da Penha, não sendo suficiente que a vítima seja do sexo feminino.
ENUNCIADO 25 – As normas de tutela de direitos humanos da vítima do sexo feminino, previstas na Lei Maria da Penha não se restringem aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.
ENUNCIADO 26 – O juiz, a título de medida protetiva de urgência, poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor para atendimento psicossocial e pedagógico, como prática de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. (Aprovado no IV Fonavid-RO).
ENUNCIADO 27 – O descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006 configura prática do crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal, a ser apurado independentemente da prisão preventiva decretada. (Aprovado no VI Fonavid-MS e REVOGADO no VII FONAVID).
ENUNCIADO 28 – A competência para processar e julgar o crime decorrente do descumprimento das medidas protetivas é dos Juizados e Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e, onde não houver, das Varas Criminais com competência para julgar os casos afetos à Lei n. 11.340/2006. (Aprovado no VI Fonavid-MS E REVOGADO no IX Fonavid-RN).
ENUNCIADO 29 – É possível a prisão cautelar do agressor independentemente de concessão ou descumprimento de medida protetiva, a fim de assegurar a integridade física e/ou psicológica da ofendida (Aprovado no VI Fonavid-MS).
ENUNCIADO 30 – O juiz, a título de medida protetiva de urgência, poderá determinar a inclusão do agressor dependente de álcool e/ou outras drogas em programa de tratamento, facultada a oitiva da equipe multidisciplinar (Aprovado no VI Fonavid-MS).
ENUNCIADO 31 – As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, são aplicáveis nas Varas do Tribunal do Júri em casos de feminicídio (Aprovado no VII Fonavid-PR).
ENUNCIADO 32 – As vítimas de crime de feminicídio e seus familiares devem contar com a assistência jurídica gratuita, devendo o(a) Juiz(a) designar defensor(a) público(a) ou advogado(a) dativo(a) para atuar em defesa nos processos de competência do Tribunal do Júri, exceto se estiverem assistidos por advogado e ou defensor público. (Aprovado no VII Fonavid-PR).
ENUNCIADO 33 – O Juízo Criminal que receber requerimento de medidas cautelares e/ou protetivas poderá aprecia-las e deferi-las, com precedência ao juízo sobre sua competência, que poderá ratificar ou não o deferimento, após distribuição e recebimento (Aprovado no VII Fonavid-PR).
ENUNCIADO 34 – As medidas protetivas de urgência deverão ser autuadas em segredo de justiça, com base no art. 189, II e III, do Código de Processo Civil (Aprovado no VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 35 – O juízo de violência doméstica e familiar contra a mulher não é competente para a execução de alimentos fixados em medidas protetivas de urgência (Aprovado no VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 36 – Poderá ser utilizado mecanismo compulsório de controle eletrônico em desfavor do agressor para garantia do cumprimento das medidas protetivas de urgência (Aprovado no VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 37 – A concessão da medida protetiva de urgência não está condicionada à existência de fato que configure, em tese, ilícito penal. (Aprovado no VIII FONAVID-BH. Revogado o Enunciado 5 em razão da aprovação deste Enunciado).
ENUNCIADO 38 – Quando da audiência de custódia, em sendo deferida a liberdade provisória ao agressor, o(a) juiz(a) deverá avaliar a hipótese de deferimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06. A vítima deve ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, por qualquer meio de comunicação, sem prejuízo da intimação do seu advogado ou do defensor público, nos termos do art. 21 da Lei 11.340/06 (Aprovado no VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 39 – A qualificadora do feminicídio, nos termos do art. 121, §2ºA, I, do Código Penal, é objetiva, uma vez que o conceito de violência doméstica é aquele do art. 5º da Lei 11.340/06, prescindindo de qualquer valoração específica (Aprovado no VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 40 – Em sendo o autor da violência menor de idade, a competência para analisar o pedido de medidas protetivas previstas na Lei 11.340/06 é do juízo da Infância e Juventude (Aprovado no VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 41 – A vítima pode ser conduzida coercitivamente para a audiência de instrução criminal, na hipótese do art. 218 do Código de Processo Penal (Aprovado no VIII FONAVID-BH).
ENUNCIADO 42: É cabível a intimação com hora certa de medidas protetivas de urgência, em analogia à citação com hora certa (art. 362, do CPP e art. 227 do CPC) – APROVADO no IX FONAVID – Natal.
ENUNCIADO 43: Esgotadas todas as possibilidades de intimação pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência – APROVADO no IX FONAVID – Natal.
ENUNCIADO 44: A audiência de justificação/multidisciplinar/acolhimento é facultativa e poderá ser designada pelo Juiz para promoção de encaminhamentos à rede de apoio de vítimas, agressores e familiares ao programa mais adequado, podendo ser subsidiado por equipe multidisciplinar quando existente (arts. 19, 29, 30 e 31 da Lei 11.340/06) – APROVADO no IX FONAVID – Natal.
ENUNCIADO 45: As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima, quando ausentes outros elementos probantes nos autos – APROVADO no IX FONAVID – Natal.
ENUNCIADO 46: A lei Maria da Penha se aplica às mulheres trans, independentemente de alteração registral do nome e de cirurgia de redesignação sexual, sempre que configuradas as hipóteses do artigo 5º, da Lei 11.340/2006 – APROVADO no – IX FONAVID – Natal.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) pode ser aplicada em casos de violência doméstica em desfavor de homens?
Segundo a Doutora Ana Maria Amarante não. Entretanto, tal fato não quer dizer que os homens estejam fora da proteção legal nos casos de agressão / violência doméstica.
“Eles devem recorrer aos juizados especiais ou varas criminais, em casos de crimes com menor potencial ofensivo, como ameaça ou lesão corporal leve”, respondeu a Doutora Ana Maria Amarante ao programa CNJ Responde, exibido no canal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no YouTube.
Veja o vídeo abaixo:
A jurista destacou, entretanto, que algumas das medidas protetivas existentes na Lei Maria da Penha (como a que impede que o agressor se aproxime da vítima a menos de 200 (duzentos) metros) têm servido de inspiração aos juízes de direito das varas comuns no exercício de suas funções, bem como àqueles que analisam casos de violência contra homens, muito embora não se possa aplicar a Lei Maria da Penha nessa hipótese aqui levantada, conforme já sedimentado na jurisprudência brasileira.
A Lei Maria da Penha, que foi criada no ano de 2006, oferece diversos mecanismos para evitar a violência doméstica e proteger a mulher vítima de agressão seu marido ou companheiro. A legislação também tem sido usada nos casos de casais homoafetivos femininos. No ano de 2014, de maneira inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a aplicação desta lei em um caso de violência do filho contra a sua própria genitora (mãe). (Com informações do CNJ)
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11 3367 9700
Demais localidades:
0800 704 2000
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Consultas, informações e serviços transacionais.
Acesso do Exterior:
55 11 3367 9700
Bradesco SmilesCentral de Atendimento
4003 1333 / 0800 880 1333
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Consultas, informações e serviços transacionais.
Acesso do Exterior:
55 11 4003 1333
Central de Atendimento Visa
Brasil:
0800 891 3679
EUA e Canadá:
1 800 396 9665
Global*:
1 303 967 1098
* Solicite ligação a cobrar à operadora local. Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário
Visa Concierge
São Paulo:
11 4196 8188
Demais localidades:
0800 772 7811
Mastercard Global Service™
Brasil:
0800 891 3294
EUA e Canadá:
1 800 307 7309
Global*:
1 636 722 7111
* Solicite ligação a cobrar à operadora local
American Express® – Central de Assistência, Concierge e Express Fun
THE PLATINUM CARD®
0800 017-0077 / 55 11 4133-9310
AMERICAN EXPRESS® GOLD CARD
0800 725-2018 / 55 11 4133-9308
AMERICAN EXPRESS® GREEN
0800 770-7115 / 55 11 4133-9307
AMERICAN EXPRESS® PLATINUM CREDIT
0800 770-7120 / 55 11 4133-9272
AMERICAN EXPRESS® GOLD CREDIT
0800 709-1021 / 55 11 4133-9303
AMERICAN EXPRESS® BLUE
0800 770-0144 / 55 11 4133-9337
AMERICAN EXPRESS® CREDIT
55 11 4133-9302
BRADESCO AMERICAN EXPRESS® GOLD CREDIT
0800 704-4492 / 55 11 4133-9215
BRADESCO AMERICAN EXPRESS® CREDIT
0800 771-1066 / 55 11 4133-9285
Central de Relacionamento Livelo
Capitais e regiões metropolitanas:
3004 8858
Demais localidades:
0800 757 8858
Central de Vendas de Cartões de Crédito – Clientes Não Correntistas
Principais Serviços
Solicitação de cartões de crédito das bandeiras VISA, ELO, American Express® e Mastercard
Telefones
0800 728 1003
Horário de Atendimento: de segunda a a sábado, das 8h às 21h.
Consultas, informações, cartão, serviços transacionais e orientações técnicas para uso dos canais de autoatendimento Internet, Celular e Gerenciador Financeiro.
Central de Atendimento BB – 4004 0001 / 0800 729 0001
Informações, reclamações e cancelamento de produtos e serviços.
Logo do Banco do Brasil
Pelo SAC BB (Banco do Brasil) o consumidor (cliente) também poderá fazer reclamações e pedidos de cancelamento de produtos e serviços*.
*Alguns produtos ou serviços têm seu cancelamento efetuado diretamente na agência de relacionamento
SAC BB (Serviço de Atendimento ao Consumidor do Banco do Brasil) – 0800 729 0722
Reclamações não solucionadas nos canais habituais – agência, SAC e demais canais de atendimento.
0800 729 5678
Ouvidoria do Banco do Brasil – 0800 729 5678
Informações, reclamações, cancelamento de cartão, outros produtos e serviços e Ouvidoria.
Deficientes auditivos/fala – 0800 729 0088
Central BB (todos os cartões)
Em viagens internacionais, ligue A COBRAR para o Brasil diretamente para o telefone: +55 11 2845-7820.
Unidade de Serviços American Express
Brasil – 0800-725-2074
USA – 1-866-384-2799
No exterior, a cobrar – 1-312-935-9220
Mais privilégios – 0800-725-2312
Clientes no exterior
+55 11 2845-7820 (aceita ligação a cobrar)
BB SEGURO AUTO
Contratar, Renovar e Solicitar Cotação
4004 0009 Capitais e regiões metropolitanas
0800 729 0400 Demais localidades
Alterar Apólice
4004 0009 Capitais e regiões metropolitanas
0800 729 0400 Demais localidades
Assistência 24 horas e Aviso de Sinistro
0800 775 1532
Assistência 24 horas Mercosul e Aviso de Sinistro
+55 11 2565 8600
SAC
Informações, sugestões, elogios, reclamações ou cancelamentos
0800 570 7042
Atendimento a Deficientes Auditivos ou de Fala
0800 775 5045
Ouvidoria BB Seguro Auto
Reclamações não solucionadas nos canais habituais de atendimento
0800 775 2345
Atendimento a Deficientes Auditivos ou de Fala
0800 962 7373
BB Seguro Vida, Residencial, Agrícola e Rural
Assistência 24 horas
0800 729 7000
Assistência 24 horas Exterior
+55 11 4689 5684
SAC
Informações, sugestões, elogios, reclamações ou cancelamentos
Saiba agora mesmo o que é ser um Microempreendedor Individual (MEI)
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A pessoa vulgarmente conhecida por trabalhador informal pode se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) totalmente legalizado e, assim, passa a ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o que permite a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos bancários e até mesmo a emissão de notas fiscais.
Para ser um MEI (Microempreendedor Individual), a pessoa que optar em ser MEI não poderá faturar hoje mais de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) a cada ano ou R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais) a cada mês.
Deve ser dito, ainda, que a pessoa optante do MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
O MEI (Microempreendedor Individual) é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos seguintes tributos federais: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Direitos e Deveres
Como deveres, o microempreendedor individual terá como obrigação de efetuar o pagamento mensal, que corresponde a R$47,70, ou R$ 48,70 (Comércio ou Indústria), ou R$ 52,70 (prestação de Serviços) ou R$ 53,70 (Comércio e Serviços juntos).
O cálculo correspondente a 5% (cinco por cento) do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS (Imposto Sobre Serviços), na hipótese do MEI seja contribuinte desse imposto.
Além do pagamento mensal da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o Microempreendedor Individual ainda tem como obrigação fazer a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI).
Se o empreendedor não tiver entregado as declarações referentes aos anos de 2015 e 2016 ou não tenha cumprido com as contribuições mensais dos anos de 2015, 2016 e 2017 ele teve o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídico) cancelado. Para entender melhor sobre esse procedimento, clique aqui.
Já em relação aos direitos, o Microempreendedor Individual (MEI) faz jus aos benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Veja a Resolução nº 44/2018 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) que altera a Resolução nº 36/2016 e dispõe sobre o cancelamento de inscrição de MEI inadimplente.
Veja a Resolução nº 16/2009 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e conheça sobre o processo de registro e legalização do Microempreendedor individual.
Conheça a Resolução nº 39/2017 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e saiba porque alguns CNPJs foram cancelados.
A necessidade do certificado digital para atuar no Processo Judicial Eletrônico – PJe é motivo de preocupação para todos do segmento e a Juristas Certificação Digital traz para você, advogado, mais uma facilidade para sua atuação.
Sabemos que muitos se sentem inseguros em comprar um produto ou contratar um serviço por meio da rede mundial de computadores (Internet), sem garantia de segurança e confiabilidade.
No entanto, após a aquisição do seu certificado digital que exige validação presencial, tudo isso irá mudar. O advogado além de poder utilizar livremente o PJe (Processo Judicial Eletrônico), ele poderá fazer transações com envio de documentos e outros dados com total segurança via Internet.
Na cidade de Natal/RN, a Juristas Certificação Digital atende na Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte (CAARN) dentro do prédio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Rio Grande do Norte (OAB/RN), no bairro da Candelária, atendendo à todo público e, em especial, advogados que desejam adquirir a certificação digital para atuar no Processo Judicial Eletrônico – PJe e para outros fins.
Horário de Funcionamento: 8h às 12h e das 13h às 18h
Local: Sede da CAARN (Rua Barão de Serra Branca, S/N – Candelária), Natal/RN
Estamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas acerca da certificação digital e todos assuntos afins!
E mais: se você tem alguma empresa, também emitimos, no mesmo local, certificados digitais para sua pessoa jurídica (E-CNPJ, E-NFe, E-CTe, SSL, etc), com condições especiais.
Navegue em nossa loja virtual e veja as ofertas especiais focada para advogados com preços bem diferenciados.
O Certificado Digital do tipo e-CPF (CPF eletrônico) nada mais é que um documento eletrônico de identidade, emitido por empresa credenciada pelo ITI e denominada de Autoridade Certificadora – AC, que garante a autenticidade dos emissores e destinatários de documentos e dados eletrônicos que trafegam na rede mundial de computadores, além de assegurar a privacidade e a inviolabilidade destes dados / documentos.
Assim, serviços e informações que só poderiam ser conseguidos com a presença pessoal do contribuinte em uma Unidade de Atendimento da RFB (Receita Federal do Brasil), podem ser disponibilizados no e-CAC para os portadores do Certificado Digital E-CPF.
A lista de serviços na Receita Federal do Brasil (RFB) disponíveis para Pessoa Física (PF) pode ser consultada aqui.
Todo e qualquer titular de um certificado digital e-CPF deve estar ciente, que é responsável por todos os atos praticados perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade dessa chave.
Para autorizar sua representação por terceiros perante a Receita Federal do Brasil (RFB), o contribuinte (titular do certificado digital) poderá outorgar uma Procuração Eletrônica para outra pessoa que possua Certificado Digital. (Com informações da RFB)
O Certificado Digital e-CNPJ nada mais é que um documento eletrônico de identidade, emitido por empresa credenciada denominada Autoridade Certificadora, que garante a autenticidade dos emissores e destinatários de documentos e dados que trafegam na rede mundial de computadores, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.
Assim, serviços e informações que apenas poderiam ser conseguidos com a presença pessoal do contribuinte em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil – RFB, podem ser disponibilizados via e-CAC para os portadores do Certificado Digital.
A lista de serviços da Receita Federal do Brasil disponíveis para Pessoa Jurídica pode ser consultada aqui.
O titular do certificado digital do tipo e-CPF e/ou e-CNPJ é responsável por todos os atos praticados perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade dessa chave.
Para autorizar sua representação por terceiros junto a Receita Federal do Brasil (RFB), o contribuinte poderá, ainda, outorgar uma Procuração Eletrônica para outra pessoa (terceiro) que possua Certificado Digital para atuar em seu nome perante a RFB. (Com informações da RFB)
Verifique a seguir os telefones importantes que você poderá precisar durante as férias e/ou viagens de negócios
Azul Linhas Aéreas
A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A está à disposição no Brasil pelos telefones:
4003 1118 (Capitais e regiões metropolitanas)
0800 887 1118 (Demais localidades)
Latam Airlines (TAM Linhas Aéreas)
0300 570 5700 (Central de Vendas, Fidelidade e Serviços (todo o Brasil))
4002 5700 (Central de Vendas, Fidelidade e Serviços (capitais))
+55 11 4002 5700 (Ligações no exterior)
0800 123 200 (Fale com a gente (SAC))
Gol Linhas Aéreas
Central de Vendas GOL: 0300 115 2121
Exclusivo para informações, compra de passagens, auxílio para realizar emissão, dúvidas sobre regras na hora da viagem, alteração/remarcação de voos (24 horas).
SAC: 0800 704 0465
Para elogios, sugestões, solicitações, cancelamentos ou reclamações, entre em contato pelo telefone do SAC.
Atendimento Smiles
Smiles e Prata:
0300 115 7001 – 06h – 00h
Diamante e Ouro:
0300 115 7007 – 24h
Deficientes Auditivos:
0800 709 0466 – 24h
Vendas pela internet: serviço GRATUITO
Deficientes auditivos: 0800 709 0466
Importante: Tenha o código de reserva em mãos para agilizar seu atendimento.
Avianca Linhas Aéreas
4004-4040 (capitais)
0300-789-8160 (demais regiões)
Atendimento telefônico SAC: 0800-286-6543
No caso de problemas com a bagagem despachada: +55 11 2820-8500
Passaredo Linhas Aéreas
O SAC é seu canal direto com a Passaredo Linhas Aéreas Promocionais.
SAC – Atendimento ao Cliente: 0800 770 3757
Horário de atendimento: Diariamente das 07h:00 às 23h:00
Atendimento ao cliente SAC: 0800-942-3372. Atendimento SAC para deficiente auditivo: 0800-942-3371. Os telefones da central de reservas:
– São Paulo: (11) 3145-4200.
– Brasil: 0800-16-23-23.
Dados legais:
American Airlines Inc.
Rua Dr. Fernandes Coelho, 64
7º, 8º e 9º andares – Pinheiros
São Paulo – SP – CEP: 05423-040
Tel.: 11 – 3004-5000
CNPJ: 36.212.637/0001-99
No Brasil
Idioma
Telefone
Atendimento (Horário de Brasília)
Português
3004-5000 (capitais e regiões metropolitanas)
0xx11 3004-5000 (demais localidades)
06:00 – 23:00
Inglês
3004-5000 (capitais e regiões metropolitanas)
0xx11 3004-5000 (demais localidades)
Certificado Digital para Sociedades de Advogados (OAB)
Certificado Digital E-CNPJ
O certificado digital indicado para Sociedades de Advogados (OAB) é o e-CNPJ A1 ou A3 (requer smart card ou token criptográfico).
O certificado digital do tipo A1 tem validade de até 1 ano e o do tipo A3 de até 3 anos.
O mesmo é indicado para identificar uma pessoa jurídica perante a Receita Federal do Brasil (RFB), bem como para emitir notas fiscais eletrônicas, etc.
Adquira já o seu com a Juristas Certificação Digital com o preço promocional de R$189,00 (cento e oitenta e nove reais) até o final do ano de 2018 para o E-CNPJ A1 para Sociedade de Advogados.
Desde de 2017, os sites de e-commerce, instituições bancárias e outros estabelecimentos, que precisam emitir boletos, vêm se adaptando às novas regras para o boleto bancário.
E desde o mês de setembro de 2018, todos os boletos devem ser registrados para que o pagamento seja possível em qualquer rede bancária. Se você perdeu o boleto ou o mesmo foi extraviado veja como emitir 2 via de boleto da Caixa Econômica Federal.
No entanto, algumas pessoas ainda têm dúvidas sobre as novas regras para boleto bancário.
O que é boleto registrado?
Boletos nada mais é que um método de pagamentos onde é possível emitir o valor de um produto ou serviço para que outra pessoa faça o pagamento. Esse método de pagamento só existe no Brasil, por isso entender algumas regras e formatos pode ser difícil para quem desconhece esse meio de pagamento.
Diversos serviços podem ser pagos utilizando um boleto como: aluguel, contas de itens de consumo, entre muitas outras possibilidades de compras com boletos.
O boleto registrado é um boleto que possui cadastro na nova plataforma de pagamentos da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Dessa maneira todos os boletos emitidos estão em registro na central, onde é possível acessar os dados do emissor e do pagador do boleto.
Para emitir um boleto registrado o emissor precisa ter o nome e o número do CPF ou CNPJ de quem irá fazer o pagamento do mesmo. Além disso, desde a mudança, para fazer alteração no boleto, seja da data de vencimento ou valor do documento, é necessário informar ao sistema bancário essa mudança.
O que muda com novas regras para boleto bancário
Desde que as novas regras para boleto bancário foram implantadas, diversas pessoas, comércios e estabelecimentos vem se adaptando para estar dentro dos padrões exigidos pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Com as novas regras os boletos podem ser pagos em qualquer instituição bancária, mesmo que já tenha vencido. O que antes só era possível ser feito na agência onde o boleto foi emitido.
Outra coisa que muda com as novas regras é que todo o processo de emissão do boleto é registrado na instituição bancária emissora. E com tudo registrado é mais fácil para que o banco rastreie os dados do pagador do boleto. Inclusive os boletos que não são pagos podem ser levados a protesto.
Existem taxas para emitir boleto registrado
Uma das mudanças que podem ser vistas como mais significativas é que agora todos os boletos registrados possuem uma taxa para serem emitidos. Independente se ele for pago ou não.
Antes das novas regras para boleto bancário apenas os boletos pagos é que tinham uma taxa de emissão a ser paga junto com o valor total.
O valor da taxa de emissão cobrada nos boletos registrados varia de acordo com cada instituição bancária onde ele é emitido.
Onde pagar os boletos registrados?
Todos os documentos emitidos de acordo com as novas regras para boleto bancário podem ser pagos em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, internet banking ou aplicativos de celular para bancos.
Inclusive não é preciso mais emitir segunda via, mesmo depois que o boleto já esteja vencido, pois é possível calcular os juros e taxas no momento do pagamento, devido tudo está registrado e de fácil acesso.
É seguro?
Depois da aplicação das novas regras para boleto bancário estarem implementadas em definitivo todo o processo de pagamento e emissão de boletos ficou mais seguro. Inclusive é possível evitar o número de fraudes no processo. Pois, é possível que o banco cruze os dados registrados e encontre divergências que podem existir.
Além disso, traz uma vantagem a mais para os lojistas e prestadores de serviço que podem ter todos os dados dos cedentes do boleto. Já que são necessários os documentos e também endereço para seja emitido o boleto de pagamento.
Por fim, quais as vantagens das novas regras para boleto
Com todas essas informações sobre as novas regras para boletos, é preciso também ver quais são as vantagens trazidas por esse novo modelo adotado.
Pois agora com essas regras em vigor para boletos de todos os valores é possível:
Pagar boletos depois do vencimento em qualquer rede bancária e até mesmo em caixas eletrônicos
Evita fraudes, pois está tudo registrado
Evita duplo pagamento, pagamento de valores menores ou maiores que o necessário.
Não é preciso emitir segunda via de boletos.
O que acontece com os boletos sem registro?
Quem ainda não se adaptou as novas regras de boleto, ou quem possui boletos sem registro para realizar o pagamento, deve procurar o emissor do documento para que seja emitida uma via atualizada já com o registro.
Para quem ainda não está emitindo boletos registrados deve procurar uma instituição bancária para se enquadrar nas novas regras.
Leia aqui o que você precisa saber sobre este tipo de certificado digital.
O e-CNPJ (e-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) nada mais é que a Identidade Digital da Pessoa Jurídica no meio virtual, que possibilita a autenticação em sistemas públicos ou privados em nome da Pessoa Jurídica que pode ser uma empresa, igreja, associação, fundação, etc.
Lembrando que, no Brasil, o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, largamente conhecido por sua abreviação – CNPJ, é um número único que identifica uma pessoa jurídica e outros tipos de arranjo jurídico sem personalidade jurídica (como condomínios, órgãos públicos, fundos) perante a Receita Federal do Brasil – RFB que integra o Ministério da Fazenda do Governo da União Federal.
Onde pode ser utilizado
A utilização do e-CNPJ permite validar documentos com validade jurídica, se comunicar com a Receita Federal, acessar ao programa Conectividade Social, emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e inúmeras outras aplicações.
Para pessoas físicas o certificado digital para os mesmos é o do tipo E-CPF ou E-CPQ.
CARACTERÍSTICAS DO E-CPQ:
Muitos profissionais já utilizam o Certificado Digital em suas rotinas profissionais e particulares. Dentre eles estão os advogados, contadores, médicos, dentistas, engenheiros, administradores, militares, fiscais, funcionários públicos dos poderes legislativo, executivo e judiciário e executivos de forma geral.
Com isso eles tem a facilidade de assinar contratos diretamente pela internet, manter com segurança arquivos na rede, realizar transações seguras, requisitar procurações on-line, assinar e-mails e se comunicar diretamente com os órgãos do governo.
CARACTERÍSTICAS DO E-CPF:
O e-CPF é um certificado digital ICP-Brasil que identifica seu titular, pessoa física, de forma inequívoca, e permite a realização de transações eletrônicas seguras nos meios virtuais.
Notas Fiscais e o certificado digital e-CNPJ
A emissão de Notas Fiscais com a utilização do certificado digital do tipo e-CNPJ é aconselhável apenas se o próprio titular do Certificado Digital for o próprio emissor das notas fiscais.
Caso seja mais de uma pessoa seja responsável por essa parte da pessoa jurídica, é indicada a compra do Certificado Digital Emissor de Notas Fiscais (E-NFe), que é emitido vinculado ao CNPJ da pessoa jurídica, no entanto, com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do responsável pela emissão das notas fiscais.
E-CNPJ e a sua indicação
O Certificado Digital e-CNPJ da Juristas Certificação Digital é destinado à Pessoa Jurídica com a situação cadastral ativa na Receita Federal do Brasil (RFB).
ETAPAS PARA A AQUISIÇÃO E EMISSÃO
1.Solicitação: escolha o tipo de Certificado Digital que atenda a sua necessidade, envie seus dados e logo em seguida efetue o pagamento.
2.Agendamento: depois da confirmação de pagamento à Juristas / DigitalSign, o comprador poderá se dirigir a um dos postos da Juristas e da DigitalSign para emitir o seu certificado digital.
No momento do agendamento, você pode escolher realizar a validação presencial de duas formas:
em um dos Pontos de Atendimento – serviço incluso no preço do Certificado Digital;
onde você desejar –SERVIÇO DE ATENDIMENTO VIP COM PREÇO SOB CONSULTA E SUJEITO À DISPONIBILIDADE.
3.Validação presencial: nessa etapa você apresenta a documentação obrigatória, tem seus dados biométricos cadastrados e assina alguns termos.
4.Emissão: logo após a validação presencial e aprovação pela central de verificação, você já estará apto a utilizar o seu certificado digital E-CNPJ.
ENTREGA DO CERTIFICADO DIGITAL
A entrega do certificado digital é por email quando do tipo A1 e o A3 no local da emissão do Certificado Digital no Ponto de Atendimento ou onde estiver sendo realizada a validação VIP da documentação.
Caso você tenha adquirido o Certificado Digital A3 + Mídia Criptográfica (Cartão/Token), a mídia criptográfica pode ser retirada no mesmo dia e local onde será realizada a validação presencial.
A AASP nada mais é que a Associação dos Advogados de São Paulo.
Interligada com o Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
Porque a AASP é especialista no que faz e leva você advogado à vanguarda da sua profissão.
Causídicos de todo o Brasil podem contar com os melhores produtos e serviços para aprimorar a rotina profissional, sem restrição à área de atuação, idade ou experiência.
A principal vantagem da AASP é incentivar a personalização do uso dos serviços: há quem utiliza cálculos judiciais todos os dias, quem vota no envio das publicações como insubstituível e quem espera, a cada 15 dias (quinzena), a chegada de uma nova edição do Boletim, por exemplo.
E por terem soluções que abrangem de facilidades de comunicação com seus clientes a gerenciamento de escritórios, mais de 90 mil advogados alcançam seus objetivos conosco.
E nesse universo de milhares de associados, cada um deles assume, aos olhos da AASP, diferenças que formam a múltipla representatividade da mesma, legitimada pela defesa das prerrogativas da classe, porque, como você, a associação tem a certeza de que a garantia de direitos para realizar seu trabalho é o item fundamental.
O que é CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica?
Para iniciar é necessário compreender que o Novo Código Civil do Brasil (NCC) ou de qualquer outro país nada mais é que um conjunto de direitos e deveres dos cidadãos. O Código Civil rege como deve ser a convivência em sociedade de forma igualitária.
Resumindo, é o Diploma Civil quem estabelece as distinções entre a Pessoa Física (PF) e a Pessoa Jurídica (PJ). Tais termos são bens comuns e acredita-se que você já deve ter ouvido muito sobre esses termos no seu dia a dia.
Como ato contínuo, todo cidadão ou toda empresa com ou sem fins lucrativos recebe um número de identificação fiscal perante a União Federal. Cidadãos têm seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e as Pessoas Jurídicas possuem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Mas o que é CNPJ?
CNPJ nada mais é que a sigla (abreviação) para Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. É obrigatório providenciar o CNPJ antes do princípio de qualquer atividade comercial, já que o CNPJ é o número que identifica uma pessoa jurídica perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
A Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão subordinado ao Ministério da Fazenda (MF), que fiscaliza, controla e administra todo tipo de movimentação financeira no Brasil. A RFB, entre outras coisas, ainda é responsável por garantir que todos os tributos sejam pagos. Ela exerce uma função imprescindível para a boa atuação do Estado.
Retornando ao CNPJ. Esta inscrição (documento) formaliza a atuação de organizações diversas como uma empresa, igrejas, ONG’s, associações, sindicatos, partidos políticos, entre outros.
No Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, constam diversas e importantes informações. Entre elas estão:
– nome da entidade;
– endereço;
– data de abertura;
– descrição da atividade econômica;
– natureza jurídica;
– verificação da situação cadastral na Receita Federal
– outros dados que são de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Logo, empresas que não têm CNPJ, estão atuando ilegalmente e devem requerer a regularização o mais breve possível. Desta forma, impedem que suas atividades sejam suspensas pelos órgãos competentes.
No mês de julho do ano de 1999, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) substituiu o antigo CGC – Cadastro Geral de Contribuintes, com o fito de unificar os procedimentos cadastrais das pessoas jurídicas.
Tendo em vista que você já sabe o que é CNPJ -Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, entenda porque ele é de grande valia.
Por que o CNPJ é tão importante?
Como já dito aqui, o CNPJ constitui um registro que faz com que uma pessoa jurídica, exista perante a União Federal.
Ademais, possuir um CNPJ possibilita que a empresa pratique todos os trâmites legais e obrigatórios como emitir nota fiscal eletrônico, cupom fiscal eletrônico, efetue compras técnicas e em grandes escalas, contrate serviços, possibilite declarações e envio documentos fiscais, e empregue outros profissionais dentro da legislação brasileira.
Empresas irregulares acabam sendo evitadas pelos consumidores, que não têm nenhum interesse em correr o risco de cair em um possível golpe. Empresas e prestadores de serviço sem CNPJ acabam sendo colocados, de forma espontânea, à margem da sociedade economicamente ativa.
Negócios online precisam de CNPJ?
Muitas pessoas podem não saber todos os detalhes sobre o que é Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no mais das vezes imaginam que negócios por meio da internet, por exemplo, não precisam. Mas precisam sim! Obrigatoriamente, todo tipo de negócio, seja físico ou online (em linha), precisa possuir o CNPJ. Caso não o possua, estará atuando de forma ilícita e poderá sofrer graves punições desde multas até o fechamento deliberado.
Quem deve ter um CNPJ?
Agora, você já entende o que é um CNPJ, no entanto, saiba ainda que qualquer pessoa jurídica deve ter seu CNPJ. Nos dias atuais, no Brasil, o CNPJ é aplicado para todas as categorias de empresas, estabelecidas de acordo com seu porte e faturamento.
Veja a seguir os distintos tipos de empresas na República Federativa do Brasil:
Microempreendedor individual (MEI): Esta categoria é destinada aos prestadores de serviço autônomos que faturam anualmente até R$81 mil (valor estipulado para 2018). Quem é MEI também recebe um número de CNPJ no momento em que se regulariza e passa a ter todos os direitos e deveres de pessoa jurídica.
ME’s (Microempresa): Empresas com faturamento bruno por ano até R$360 mil.
EPP (Empresa de Pequeno Porte): Nesta categoria, os negócios que se encaixam são os que movimentam anualmente de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões.
Sociedade Limitada (LTDA): Organização que reúne, pelo menos, dois sócios inscritos na Junta Comercial estadual. O contrato social define quem são os sócios e como são distribuídas as cotas de capital e lucro.
S/A (Sociedade Anônima): empresas geralmente de grande porte cujos proprietários são considerados acionistas.
Segundo a Receita Federal do Brasil, além das empresas de todos os portes e categorias, também são obrigadas a ter CNPJ as seguintes organizações: Igrejas e templos religiosos diversos, associações, sindicatos e partidos políticos.
Toda e qualquer organização que recebe dinheiro de alguma forma é, invariavelmente, obrigada a se cadastrar como Pessoa Jurídica.
Quais as vantagens do CNPJ?
Abordando financeiramente, uma pessoa jurídica com fins lucrativos se comporta mais ou menos como um funcionário recebendo o seu salário. Desta forma, se você é um pequeno empreendedor ou prestador de serviços, possuir um CNPJ é a melhor maneira de fazer um ótimo uso dos seus direitos.
Uma boa coisa é a tributação para pequenos negócios. Nos últimos anos, se tornaram infinitamente menos burocráticos e mais amigáveis para estimular cada vez mais a formalização.
Ademais, a pessoa física que presta serviços sem CNPJ tem de encarar as altas alíquotas de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), que chegam a 27,5%. Tornando inviável a manutenção da atividade profissional a longo prazo. Tendo o CNPJ, os impostos se reduzem e tudo fica dentro da legislação pátria.
Outra coisa vantajosa para quem tem CNPJ são os descontos em varejistas e também na hora de comprar carros zero quilômetro. Saiba também que microempreendedor também pode ter benefícios na compra de veículos.
Taxistas e pessoas com deficiência, já pagam um menor preço nos automóveis por serem isentos de determinados impostos. Porém, pessoas com número de CNPJ podem ter descontos diretamente aplicados pelas montadoras.
Entretanto, o abatimento só é válido para compra de carros zero quilômetro e depende da marca e do modelo, além da quantidade de unidades compradas. No geral, os modelos mais em conta costumam sair ainda mais baratos.
Como solicitar meu CNPJ
O processo é simples. O CNPJ é emitido pela RFB e quem necessitar do mesmo pode solicitar o seu de modo online, através do site oficial do órgão. Se não tiver muita familiaridade com os processos digitais, pode contar com a ajuda de um contador para formalizar o cadastro.
Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1o Este Decreto regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, abrangendo os seguintes aspectos:
I – informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor;
II – atendimento facilitado ao consumidor; e
III – respeito ao direito de arrependimento.
Art. 2o Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:
I – nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
II – endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;
III – características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
IV – discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
V – condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e
VI – informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.
Art. 3o Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para ofertas de compras coletivas ou modalidades análogas de contratação deverão conter, além das informações previstas no art. 2o, as seguintes:
I – quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato;
II – prazo para utilização da oferta pelo consumidor; e
III – identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, nos termos dos incisos I e II do art. 2o.
Art. 4o Para garantir o atendimento facilitado ao consumidor no comércio eletrônico, o fornecedor deverá:
I – apresentar sumário do contrato antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizadas as cláusulas que limitem direitos;
II – fornecer ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação;
III – confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta;
IV – disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação;
V – manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato;
VI – confirmar imediatamente o recebimento das demandas do consumidor referidas no inciso, pelo mesmo meio empregado pelo consumidor; e
VII – utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.
Parágrafo único. A manifestação do fornecedor às demandas previstas no inciso V do caput será encaminhada em até cinco dias ao consumidor.
Art. 5o O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
§ 1o O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
§ 2o O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.
§ 3o O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que:
I – a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou
II – seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.
§ 4o O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
Art. 6o As contratações no comércio eletrônico deverão observar o cumprimento das condições da oferta, com a entrega dos produtos e serviços contratados, observados prazos, quantidade, qualidade e adequação.
Art. 7o A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990.
Art. 8o O Decreto no 5.903, de 20 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. ………………………………………………………………
Parágrafo único. O disposto nos arts. 2o, 3o e 9o deste Decreto aplica-se às contratações no comércio eletrônico.” (NR)
Art. 9o Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2013 – Edição extra
“Salgado Filho” Aeroporto Internacional de Porto Alegre
Endereço: Rua Severo Dullius, 90010, cidade de Porto Alegre / Rio Grande do Sul.
Terminal: 1
Área: Única
Contadores: 31, 32, 33
Portões de Embarque: Setor Internacional
Atendimento:
Segunda a sexta das 08.00 às 20,00 horas.
Sábados, domingos e feriados das 09.00 às 15,00 horas.
* Nota: Nas mudanças de balcão de vendas, há uma coleção de penalidades, etc. Dando prioridade para os voos que estarão presentes.
Terminais de Auto Check-in Não disponível.
Instalações: Loja Livre – Farmácia – Cafeterias -Restaurantes – Troca de Dinheiro -Aluguel de Carro – Caixa de Auto-serviço
VIP Lounge: Não disponível
Distância aeroporto-cidade: 8 km / 4,97 Milhas
Aeroporto Internacional de Porto Seguro – Bahia
Endereço: Travessa B, 2 – Bahia Brasil, cidade de Porto Seguro.
Terminal: 1 *Área Internacional
Balcões: 3 disponíveis
Portões de embarque: Embarque Internacional
Atendimento:
* Escritórios de Tráfico e de Ventas:
Segunda-feira: a partir de 22,50 para 05,00 1 hs
Quarta-feira: das 00,30 às 06,10 hs
Sábados: das 17,30 às 23,15 hs
* Nota: Antes de voos de ligação Internacional – Internacional, o passageiro poderá fazer o check-in e despachar sua bagagem até o destino final dos passageiros, bem como links para ir com IATCI Convenção, mas informa que sua chegada deve executar migrações e re-login
Instalações: Cafés – Restaurantes – Bares – Lojas de presentes – Primeiros Socorros – ATM – Telefones Públicos – Estacionamento – Táxis – Aluguer de Carro.
VIP Lounge: Aeroporto não tem Vip Lounge.
Distancia aeroporto-cidade: 2 kms/1.2 milhas
Antonio Carlos Jobim – Galeão Aeroporto Internacional Rio de Janeiro
Endereço: Rua 20 de Janeiro s/n – Ilha do Governador, cidade do Rio de Janeiro.
Terminal: 2
Área: Ilha C – 2º Piso Embarque
Contadores: C 16 A C 20
Portas de embarque: C 44 A C 69 Pier Sul
Atendimento:
– Escritório de Vendas: Todos os dias 3 horas antes da partida de cada voo.
– Coordenação/Traffic Office: Todos os dias 24 horas.
*Nota: Vendas e esforços de ambos os voos do dia como para o futuro.
*IMPORTANTE*
Porfavor,respeiteotempodeapresentação,porquevocê devepassarpelo escritóriodemigração nomáximo uma horaantesdapartidadovoo,devidoà distância do balcão de check-in.
Sala Vip: GOL Premium Lounge, localizado no Terminal 2
Jurisprudência brasileira sobre Concorrência Desleal
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS – PROPRIEDADE INDUSTRIAL – CONCORRÊNCIA DESLEAL – ESTRUTURA PNEUMÁTICA – GALPÕES ESTRUTURAIS INFLÁVEIS – MARCA “PISTELLI” QUE SE ENCONTRA REGISTRADA NO INPI
–Vinculação do sítio eletrônico da ré à marca da autora e à expressão com que se identifica no âmbito virtual. Link patrocinado. Tutela devida para vedar o direcionamento do usuário. Vedação à concorrência desleal. Dano material presumido que deve ser apurado em liquidação. Dano moral caracterizado – Indenização fixada em R$ 20.000,00, que se mostra adequada ao caso concreto – Sentença reformada – RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1006969-79.2013.8.26.0609; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Taboão da Serra – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018)
Ação de obrigação de não fazer c.c. indenizatória (marca) – Procedente em parte – Inconformismo da autora – Não acolhimento – Conteúdo da liminar que, de acordo com esclarecimento prestado pelo próprio juízo a quo, não impedia a realização do evento sob outra designação – Registro de marca mista, que não confere o direito exclusivo do uso da expressão Pink & White, que é, inclusive, comumente utilizada em eventos festivos ao redor do mundo – Tendo sido o evento realizado sob outro nome, não há que se falar em violação ao direito de marca da autora ou em concorrência desleal – No mais, a autora não comprovou a existência de prejuízos gerados pela mera divulgação anterior à realização do evento com o nome Pink & White – Indenização por danos morais e materiais indevida – Sentença mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0005460-49.2013.8.26.0248; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Indaiatuba – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018)
Agravo de instrumento – Ação de infração de marca c/c indenização com pedido de tutela provisória – Marca – Indeferimento de tutela de urgência para congelamento do domínio http://www.claranet.com.br e abstenção da ré de usar as marcas “Claro” e “Claro Net”, ou qualquer variação delas, como nome empresarial e em qualquer mídia, material publicitário, website, uniformes, impressos e afins – Ausência de requisitos para concessão da tutela – Aparente relevância do direito invocado pela ré – Necessidade do contraditório a ser desenvolvido na origem – Contraminuta – Ausência de má-fé, dolo ou malícia na pretensão da autora a afastar a penalidade prevista no artigo 80 do Código de Processo Civil – Decisão recorrida mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2187030-23.2018.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2018; Data de Registro: 13/11/2018)
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RIO DE JANEIRO
Av. 20 de Janeiro s/n – TERMINAL 2 – 2º Andar (Embarque)
Cep: 21941-570
Ilha do Governador – RJ
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A partir de 28/10/18: Diariamente das 08h00 às 12h00, das 13h15 às 15h30 e das 17h30 às 20h05.
A partir de 04/11/18: Diariamente das 09h00 às 13h00, das 14h10 às 16h30 e das 18h30 às 21h05.
SÃO PAULO
Aeroporto Internacional de São Paulo
Rodovia Hélio Smidt s/n
TERMINAL 3 – 2º Andar (Embarque) – ILHA H
Cep 07190-972
CNPJ 33013988/00022-07
Diariamente das 12h00 às 19h35
RECLAMAÇÕES DE BAGAGENS
BAGAGENS NÃO ENTREGUES NA CHEGADA
A sua bagagem não lhe foi entregue na chegada ao aeroporto? Lamentamos imensamente e faremos todos os esforços para que ela lhe chegue o mais rápido possível. Encontre todas as informações sobre o que fazer em nossa seçãoIncidentes com bagagens .
Caso seu aeroporto de destino se encontra na França metropolitana: você pode fazer a sua declaração no serviço de Bagagens da Air France no aeroporto ou preencher o formulário da declaração online nas 48 horas seguintes à sua chegada.
Se seu aeroporto de destino não se encontra na França metropolitana: por favor comunique logo que possível o atraso da sua bagagem ao serviço de bagagens da Air France no aeroporto. Nós iremos lhe entregar um documento (chamado “Property Irregularity Report – PIR”) que deve obrigatoriamente ser preenchido antes de sair do aeroporto. Ser-lhe-á comunicado um número de dossiê. Por favor conserve este número para poder acompanhar sua comunicação.
Sua bagagem foi danificada ou não lhe foi entregue na chegada? Você esqueceu algum objeto a bordo, no aeroporto ou num balcão de check-in?
Você perdeu seu cartão Flying Blue? Faltam milhas na sua conta? Seus dados não estão atualizados? O departamento Flying Blue responde a todas as suas dúvidas.
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