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  • #350743
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    Mestre

    Periculosidade

    Periculosidade é um termo utilizado no contexto das relações de trabalho para descrever situações ou condições que apresentam riscos elevados à integridade física ou à vida do trabalhador. Esses riscos podem estar associados a diversas atividades ou ambientes de trabalho onde a exposição a fatores perigosos é significativa. No Brasil, o conceito de periculosidade está regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas específicas que visam garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

    Definição Legal

    A periculosidade é tratada no Art. 193 da CLT, que dispõe:

    “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condições de risco acentuado.”

    Além disso, a legislação abrange outras situações perigosas, como exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    Principais Atividades Periculosas

    1. Manipulação de Inflamáveis e Explosivos:

    – Trabalhadores que lidam com substâncias inflamáveis ou explosivas em grandes quantidades, como em indústrias químicas, postos de combustíveis, e empresas de fabricação de fogos de artifício.

    1. Trabalho com Energia Elétrica:

    – Trabalhadores que operam ou mantêm redes elétricas de alta tensão, como eletricistas e técnicos de manutenção.

    1. Segurança Pessoal e Patrimonial:

    – Profissionais de segurança privada, vigilantes, e guardas que estão expostos a situações de risco elevado de violência física.

    1. Outras Situações:

    – A legislação pode incluir outras atividades específicas conforme regulamentações adicionais e decisões do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Adicional de Periculosidade

    Para compensar os riscos adicionais associados a essas atividades, a CLT prevê o pagamento de um adicional de periculosidade. Este adicional é um percentual calculado sobre o salário base do trabalhador, e é estabelecido da seguinte forma:
    Adicional de 30%: Para trabalhadores expostos a condições de periculosidade, como os mencionados acima.

    Condições para Recebimento do Adicional

    Para que o trabalhador tenha direito ao adicional de periculosidade, é necessário que:
    1. Exposição Permanente: O trabalhador esteja exposto de forma habitual e permanente às condições de risco.
    2. Regulamentação e Laudo Técnico: A atividade seja regulamentada como perigosa e um laudo técnico, elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, ateste a condição de periculosidade.

    Considerações sobre a Segurança

    Além do pagamento do adicional de periculosidade, os empregadores são obrigados a adotar medidas preventivas para minimizar os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Isso inclui:
    Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Fornecimento e uso obrigatório de EPIs adequados ao tipo de risco.
    Treinamento e Capacitação: Programas de treinamento para que os trabalhadores estejam cientes dos riscos e saibam como se proteger adequadamente.
    Inspeções e Manutenções Regulares: Verificação e manutenção dos equipamentos e instalações para garantir que estejam em condições seguras de operação.

    Impacto e Importância

    O reconhecimento e a compensação das condições de periculosidade são fundamentais para a proteção dos trabalhadores. Eles garantem que aqueles expostos a riscos significativos recebam uma remuneração justa pelo perigo adicional e incentivam as empresas a melhorar continuamente as condições de segurança em seus ambientes de trabalho.

    Em suma, a periculosidade refere-se às condições de trabalho que apresentam riscos elevados à vida ou à integridade física do trabalhador, e a legislação trabalhista brasileira prevê mecanismos específicos para compensar esses riscos e promover a segurança no trabalho.

    #350737
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    Mestre

    Antônimos para Empregado

    Aqui estão alguns antônimos para “empregado”:

    1. Desempregado: Uma pessoa que não está atualmente empregada, seja por escolha ou por circunstâncias econômicas.
    2. Empregador: A pessoa ou entidade que contrata e paga um empregado para realizar um trabalho.
    3. Autônomo: Alguém que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício com uma empresa ou empregador.
    4. Patrão: Outro termo para empregador, referindo-se à pessoa que dá emprego a outros.
    5. Dono: Proprietário de um negócio ou empreendimento que pode empregar outras pessoas.
    6. Empresário: Alguém que possui e administra seu próprio negócio, podendo empregar outros.
    7. Trabalhador por conta própria: Pessoa que exerce atividades econômicas independentes, sem vínculo formal com um empregador.
    8. Freelancer: Profissional que trabalha de forma independente, geralmente em projetos temporários ou por contrato, sem vínculo empregatício fixo.

    Esses termos representam situações ou papéis que contrastam com o de um empregado, indicando ausência de vínculo empregatício ou uma posição de liderança e propriedade.

    #350730
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    Mestre

    Condenado

    O termo “condenado” refere-se a uma pessoa que foi julgada e considerada culpada de um crime ou delito por um tribunal de justiça. A condenação resulta na imposição de uma pena ou sanção prevista em lei. Aqui está uma análise mais detalhada do significado de “condenado”:

    Processo de Condenação

    1. Investigação e Acusação:

    – Antes de ser condenado, um indivíduo geralmente passa por uma investigação policial, onde são coletadas evidências de um suposto crime.
    – Se houver indícios suficientes, o Ministério Público pode oferecer uma denúncia, acusando formalmente a pessoa de um crime.

    1. Julgamento:

    – O acusado tem direito a um julgamento justo, onde pode se defender das acusações.
    – Durante o julgamento, o tribunal analisa as provas apresentadas pela acusação e pela defesa.
    – O juiz ou o júri, conforme o caso, decide se o acusado é culpado ou inocente.

    1. Sentença:

    – Se o tribunal considera o acusado culpado, ele é condenado e uma sentença é proferida.
    – A sentença especifica a pena a ser cumprida, que pode variar de acordo com a gravidade do crime, antecedentes criminais, e outras circunstâncias.

    Tipos de Penas

    A condenação pode resultar em diferentes tipos de penas, incluindo:
    Privação de Liberdade: Pode ser em regime fechado, semiaberto, ou aberto. Por exemplo, prisão em penitenciária.
    Multa: Penalidade financeira imposta ao condenado.
    Serviços Comunitários: Trabalho não remunerado em benefício da comunidade.
    Penas Restritivas de Direitos: Como proibição de frequentar certos lugares ou de exercer determinadas profissões.

    Consequências de Ser Condenado

    Ser condenado pode ter várias consequências além da pena principal:
    Reputação: A condenação pode afetar a reputação e a vida social do indivíduo.
    Direitos Civis: Em alguns casos, a pessoa condenada pode perder certos direitos civis, como o direito de votar ou de ocupar cargos públicos.
    Empregabilidade: Ter um histórico criminal pode dificultar a obtenção de emprego.
    Recursos: O condenado tem direito a recorrer da sentença em instâncias superiores, buscando reverter ou reduzir a pena.

    Reabilitação e Ressocialização

    Após cumprir a pena, o condenado pode buscar a reintegração à sociedade:
    Reabilitação: Processos legais que podem ajudar a limpar o registro criminal, em algumas circunstâncias.
    Ressocialização: Programas de apoio para ajudar na reintegração social e laboral do ex-condenado, visando evitar a reincidência.

    Considerações Finais

    A condenação é um instrumento do sistema judiciário para punir e corrigir comportamentos criminosos, visando proteger a sociedade e promover a justiça. A imposição de uma condenação deve seguir rigorosos princípios legais para garantir que seja justa e proporcional ao crime cometido.

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    Mestre

    Canais de atendimento da OAB SP na capital paulista

    Diversos serviços presenciais podem ser agendados de forma online. Clique neste link e agende seu atendimento presencial na OAB SP.

    CHATBOT DA OAB SP: disponível no site oabsp.org.br ou pelo WhatsApp (11) 3291-3777

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO DA OAB SP: (11) 3291-3777

    Confira a seguir os contatos dos departamentos da OAB SP:

    DEPARTAMENTO / ÁREA E-MAIL
    Assistência Judiciária [email protected]
    Atendimento – SINAD [email protected]
    Biblioteca [email protected]
    Cadastro [email protected]
    Certificação Digital [email protected]
    Comunicação [email protected]
    Controladoria Financeira [email protected]
    Cultura e Eventos [email protected]
    DASI – Administração de Sistemas Integrados [email protected]
    Direitos e Prerrogativas [email protected]
    Engenharia e Infraestrutura [email protected]
    Engenharia e Infraestrutura (Obras) [email protected]
    ESA [email protected]
    Estágio e Exame de Ordem [email protected]
    Eventos Institucionais e Cerimonial [email protected]
    Financeiro [email protected]
    Gestão Integrada [email protected]
    Inscrições [email protected]
    Jurídico [email protected]
    Logística [email protected]
    Microfilmagem [email protected]
    Ouvidoria [email protected]
    Protocolo [email protected]
    Recursos Humanos [email protected]
    Secretaria da Presidência [email protected]
    Secretaria das Comissões
    Secretaria do Conselho [email protected]
    Sociedades de Advogados [email protected]
    Subseções [email protected]
    Suprimentos [email protected]
    Tecnologia da Informação e Transformação Digital [email protected]
    DEPARTAMENTO / ÁREA ÁREA (DISCIPLINAR) E-MAIL
    Gabinete do Presidente do TED [email protected]
    Corregedoria do TED [email protected]
    1ª Turma de Ética Profissional (Seção Deontológica) [email protected]
    2ª Turma Disciplinar [email protected]
    3ª Turma Disciplinar [email protected]
    4ª Turma Disciplinar [email protected]
    5ª Turma Disciplinar [email protected]
    6ª Turma Disciplinar [email protected]
    20ª Turma Disciplinar [email protected]
    23ª Turma Disciplinar [email protected]
    Câmaras Recursais [email protected]
    Secretaria do Conselho (Processos Disciplinares) [email protected]
    GABINETES E-MAIL E TELEFONE
    Gabinete da Presidência [email protected] / (11) 3291-4852/4853
    Gabinete da Vice-Presidência [email protected] / (11) 3291-4864
    Gabinete da Secretaria-Geral [email protected] / (11) 3291- 4881/4883
    Gabinete da Secretária-Geral Adjunta [email protected] / (11) 3291-4895
    Gabinete da Tesouraria [email protected] / (11) 3291-4908
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    Mestre

    Como funciona a prescrição quinquenal nos processos disciplinares da OAB?

    A prescrição quinquenal nos processos disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um dispositivo legal que estabelece um limite de tempo de cinco anos para que a entidade possa iniciar um processo disciplinar contra um advogado devido a infrações éticas cometidas. Este prazo de prescrição é crucial para assegurar que as infrações sejam tratadas de maneira oportuna e justa. Aqui está como essa prescrição funciona:

    Início da Contagem do Prazo

    O prazo de cinco anos começa a ser contado a partir da data em que o fato ocorreu. No caso de infrações continuadas ou permanentes, a contagem se inicia a partir do dia em que a infração cessou.

    Interrupção da Prescrição

    A prescrição pode ser interrompida por qualquer ato que inequivocamente indique a instauração de um processo disciplinar. Os atos que podem interromper a prescrição incluem:

    • A abertura de uma investigação preliminar.
    • A citação do advogado acusado para apresentar defesa no processo.

    Após a interrupção, o prazo de prescrição começa a correr novamente do zero, a partir do ato que causou a interrupção.

    Efeitos da Prescrição

    Se o prazo de cinco anos for ultrapassado sem que a OAB tenha iniciado o processo disciplinar, ou se o processo for iniciado mas a prescrição não for interrompida devidamente, o direito de punir o advogado por aquela infração específica se extingue. Isso significa que a OAB não poderá mais aplicar sanções disciplinares relacionadas a essa infração após o prazo prescricional.

    Justificativa da Prescrição Quinquenal

    A prescrição quinquenal é justificada pela necessidade de trazer segurança jurídica tanto para o advogado quanto para a administração da justiça. Ela evita que casos antigos, onde as provas podem ter se perdido ou deteriorado, sejam reabertos, garantindo um tratamento justo e eficaz dentro de um tempo razoável.

    Esse mecanismo legal é uma parte importante do sistema disciplinar da OAB, ajudando a manter a integridade e a eficiência do processo enquanto protege os direitos dos advogados.

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    Mestre

    Quando cabe recurso para o Conselho Federal da OAB – CFOAB?

    Recursos para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) são cabíveis em determinadas circunstâncias no âmbito dos processos disciplinares e decisões administrativas dentro da estrutura da OAB. Os principais casos em que um recurso pode ser dirigido ao Conselho Federal são:

    1. Decisões do Conselho Seccional: Quando há aplicação de penalidades mais severas, como suspensão do exercício profissional por mais de 90 dias, exclusão dos quadros da OAB, ou cassação de licenças e autorizações para sociedades de advogados.
    2. Uniformização de Jurisprudência: Em casos em que há divergência na interpretação de normas entre diferentes seccionais, ou quando uma decisão do Conselho Seccional contraria súmula ou jurisprudência consolidada do Conselho Federal, cabe recurso ao CFOAB para uniformização.

    3. Matérias de Grande Relevância: Recursos também podem ser considerados quando a matéria discutida é de grande relevância para a advocacia ou quando envolve questões institucionais significativas.

    4. Revisão de Decisões: O Conselho Federal também pode revisar suas próprias decisões ou as dos Conselhos Seccionais em casos excepcionais, quando houver novos fatos ou circunstâncias que justifiquem a alteração do julgado.

    5. Questões de Direito: Se uma decisão de um Conselho Seccional for contrária à legislação ou à Constituição, o recurso para o CFOAB pode ser admitido para correção de tais questões.

    Estes recursos são fundamentais para garantir a coerência, a justiça e a legalidade das decisões no âmbito da OAB, proporcionando um mecanismo de controle e uniformidade nas decisões em todo o território nacional.

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    Mestre

    Qual é o prazo de recurso no processo disciplinar na OAB?

    No processo disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após a decisão ser proferida em primeira instância pelo Tribunal de Ética e Disciplina, o advogado tem o direito de recorrer da decisão. O prazo para interpor recurso é de 15 dias úteis a partir da data em que o advogado ou seu representante legal é intimado da decisão.

    Este recurso é então avaliado pelo Conselho Seccional da OAB ou, em algumas circunstâncias, pode ser encaminhado para o Conselho Federal da OAB, especialmente em casos que envolvem sanções mais severas, como a suspensão por mais de 90 dias ou exclusão dos quadros da OAB. Este mecanismo de recurso é essencial para garantir o direito de defesa e a dupla instância de julgamento dentro da estrutura disciplinar da OAB.

    #348699
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    Mestre

    Significado de Secretário-Geral da OAB

    O Secretário-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um cargo de grande relevância dentro da estrutura organizacional da instituição. Ocupando uma das principais posições executivas no Conselho Federal da OAB, o Secretário-Geral desempenha várias funções administrativas e representativas essenciais para o funcionamento e a gestão da entidade. Aqui estão algumas das principais responsabilidades e funções associadas a esse cargo:

    Funções e Responsabilidades

    1. Gestão Administrativa: O Secretário-Geral é responsável pela coordenação das atividades administrativas do Conselho Federal da OAB. Isso inclui a supervisão dos serviços gerais, o gerenciamento de recursos humanos e a manutenção das instalações.
    2. Documentação e Registros: Uma das tarefas cruciais é a manutenção de todos os registros, atas de reuniões e documentos oficiais da OAB. O Secretário-Geral assegura que toda a documentação esteja em ordem e devidamente arquivada.

    3. Coordenação de Reuniões: O cargo envolve organizar e coordenar as reuniões do Conselho Federal e de outros comitês e comissões dentro da OAB. O Secretário-Geral prepara a agenda, notifica os membros sobre as reuniões e assegura que tudo ocorra de maneira fluida e eficiente.

    4. Relações Institucionais: Frequentemente, o Secretário-Geral atua como um dos principais pontos de contato entre a OAB e outras entidades ou órgãos governamentais, facilitando a comunicação e as parcerias institucionais.

    5. Apoio Jurídico e Consultivo: Embora o foco principal seja administrativo, o Secretário-Geral também pode oferecer suporte jurídico e consultivo ao presidente e aos demais membros do conselho em questões estratégicas e operacionais.

    6. Representação da OAB: Em certos eventos e situações, o Secretário-Geral pode representar a OAB oficialmente, participando de eventos jurídicos, conferências e outras atividades que requerem a presença de um executivo da instituição.

    Eleição e Mandato

    • Eleição: O Secretário-Geral é eleito pelos membros do Conselho Federal da OAB, geralmente durante a primeira reunião do conselho após as eleições gerais da OAB. A eleição é interna e reflete a escolha dos conselheiros federais.
    • Mandato: O mandato do Secretário-Geral usualmente coincide com o do presidente da OAB, sendo de três anos. A possibilidade de reeleição depende da continuidade das alianças políticas e do desempenho do indivíduo no cargo.

    Impacto na Advocacia

    O Secretário-Geral tem um papel fundamental na eficiência e na organização da OAB, assegurando que a entidade opere de forma eficaz e que possa cumprir sua missão de representar e defender os advogados brasileiros. A posição é essencial para a manutenção da integridade administrativa e para a implementação de decisões estratégicas que afetam advogados em todo o país.

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    Mestre

    É possível rever uma decisão já tomada em um processo disciplinar?

    Sim, é possível rever uma decisão já tomada em um processo disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O processo disciplinar dentro da OAB inclui mecanismos de recurso para garantir a justiça e o direito à ampla defesa. Aqui estão os principais passos e opções disponíveis para a revisão de uma decisão disciplinar:

    1. Recurso Interno

    Após a decisão inicial pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB, o advogado tem o direito de recorrer dentro do próprio sistema da OAB. Os recursos são geralmente apresentados a uma instância superior dentro da organização, como o Conselho Seccional ou o Conselho Federal, dependendo da natureza do caso e das regras específicas de cada seccional.

    2. Prazos para Recurso

    Existem prazos estritos para a apresentação de recursos, que devem ser observados rigorosamente. O advogado ou seu representante legal deve apresentar o recurso dentro desse período, geralmente de 15 a 30 dias após a notificação da decisão, conforme as normas da OAB.

    3. Argumentação do Recurso

    No recurso, o advogado pode apresentar argumentos adicionais, novas provas ou apontar falhas processuais que possam ter influenciado a decisão de maneira injusta. O objetivo é persuadir a instância superior a modificar ou anular a decisão original.

    4. Revisão pela Instância Superior

    O órgão responsável por analisar os recursos (Conselho Seccional ou Federal) revisará todas as evidências e argumentações apresentadas. Eles podem confirmar, modificar ou anular a decisão inicial, dependendo dos méritos do recurso.

    5. Decisão Final da OAB

    Após o recurso ser considerado, a decisão tomada pelo Conselho Seccional ou Federal é geralmente considerada final dentro do sistema administrativo da OAB.

    6. Recurso ao Judiciário

    Se o advogado ainda sentir que a decisão é injusta ou que houve violação de direitos constitucionais, ele pode recorrer ao sistema judiciário. Embora raro, é possível buscar a revisão de uma decisão disciplinar da OAB através de ações judiciais, argumentando questões como devido processo legal, equidade no tratamento e outras garantias legais.

    Conclusão

    A revisão de decisões em processos disciplinares é uma parte vital do sistema de justiça da OAB, assegurando que os direitos dos advogados sejam protegidos enquanto se mantém a integridade e a ética na profissão. É essencial que os advogados compreendam bem seus direitos e os procedimentos aplicáveis para garantir que possam defender adequadamente suas posições em qualquer processo disciplinar.

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    Mestre

    Que tipo de comportamento pode levar a uma censura por parte da OAB?

    A censura é uma das sanções disciplinares aplicadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e é geralmente imposta por violações consideradas menos graves do Código de Ética e Disciplina da advocacia. Aqui estão alguns tipos de comportamentos que podem levar a uma censura por parte da OAB:

    1. Violações de Deveres Éticos

    • Confidencialidade: Divulgar informações confidenciais do cliente sem consentimento.
    • Conflito de Interesses: Atuar em casos onde exista um conflito de interesses sem a devida comunicação e aceitação por todas as partes envolvidas.

    2. Comportamento Profissional Inadequado

    • Desrespeito às Normas Jurídicas e Decisões Judiciais: Não seguir decisões judiciais ou desrespeitar normas legais de forma não grave.
    • Publicidade Inadequada: Utilizar publicidade enganosa ou que não esteja em conformidade com as normas da OAB sobre a publicidade na advocacia.

    3. Relacionamento com Clientes e Colegas

    • Desrespeito aos Colegas e à Justiça: Comportamento desrespeitoso ou difamatório em relação a colegas de profissão ou membros do judiciário.
    • Negligência Leve: Falta de diligência ou descuido leve nas obrigações profissionais, que não causem dano significativo ao cliente.

    4. Questões Administrativas

    • Inadimplência de Anuidades: Falta de pagamento das anuidades da OAB por um período não extenso, quando não há agravantes.

    5. Falta de Colaboração com a OAB

    • Não Atendimento a Requisições da OAB: Falhar em responder a solicitações de informação ou colaborar em investigações da OAB, quando tais ações não configuram desobediências mais graves.

    Consequências da Censura

    A censura é aplicada como medida disciplinar que visa corrigir o comportamento do advogado, sem necessariamente impor uma restrição à sua capacidade de praticar direito. No entanto, é uma reprimenda formal que fica registrada no histórico do profissional e pode ter implicações em sua reputação e credibilidade.

    Observações Importantes

    • A censura pode ser pública ou reservada, dependendo da gravidade da infração e das circunstâncias do caso.
    • Em alguns casos, a censura pode ser acompanhada por uma obrigação de cumprir cursos de ética profissional.

    A censura é, portanto, uma advertência formal que serve como alerta ao advogado para que reavalie e ajuste suas práticas de acordo com as normas éticas e legais da profissão, mantendo os padrões de conduta exigidos pela OAB.

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    Mestre

    Existe algum recurso disponível se discordar do resultado de um processo disciplinar na OAB?

    Sim, existem recursos disponíveis se um advogado discordar do resultado de um processo disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O sistema disciplinar da OAB é projetado para garantir a justiça e o direito à ampla defesa, permitindo que os advogados contestem decisões que considerem injustas ou incorretas. Aqui estão os principais recursos que um advogado pode utilizar:

    1. Recurso ao Conselho Seccional

    • Primeiro Recurso: Se o julgamento inicial foi realizado por uma das Turmas do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), o advogado pode recorrer ao Conselho Seccional da OAB. Este recurso deve ser interposto dentro de um prazo específico, geralmente 15 dias após a notificação da decisão.

    2. Recurso ao Conselho Federal da OAB

    • Segundo Recurso: Se o advogado não estiver satisfeito com a decisão do Conselho Seccional, ele pode, em alguns casos, recorrer ao Conselho Federal da OAB. Este é o órgão máximo de deliberação e suas decisões são normalmente finais dentro da estrutura administrativa da OAB.

    3. Pedido de Revisão

    • Circunstâncias Especiais: Em circunstâncias excepcionais, pode-se solicitar uma revisão da decisão se houver novas evidências que não puderam ser apresentadas anteriormente ou se for identificado um vício grave que possa ter afetado o julgamento.

    4. Mandado de Segurança

    • Intervenção Judicial: Caso um advogado acredite que houve uma violação de direitos constitucionais durante o processo disciplinar, ele pode buscar um mandado de segurança em uma corte judicial. Este é um recurso para casos onde se argumenta que o processo administrativo não respeitou os direitos básicos de defesa ou devido processo legal.

    5. Ações Civis

    • Último Recurso: Em situações extremas, o advogado pode considerar a possibilidade de iniciar uma ação civil para contestar procedimentos ou decisões que acredite serem ilegais ou injustas. Este é um passo considerável que geralmente é reservado para situações onde todas as outras vias de recurso dentro da OAB falharam.

    Considerações Importantes

    • Prazos: É crucial estar atento aos prazos para interposição de recursos, pois a perda desses prazos pode resultar na perda do direito de recorrer.
    • Assessoria Jurídica: É aconselhável buscar aconselhamento e representação de um advogado especializado em direito disciplinar da OAB para navegar pelos complexos procedimentos de recurso.

    Conclusão

    O sistema de recursos dentro da OAB é uma parte fundamental do processo disciplinar, proporcionando aos advogados meios de defender seus direitos e garantir que as decisões sejam justas e baseadas em evidências sólidas.

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    Mestre

    O que acontece se um advogado for excluído dos quadros da OAB?

    Se um advogado for excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele enfrenta consequências significativas tanto para sua carreira quanto para sua vida profissional. A exclusão é a sanção disciplinar mais severa aplicada pela OAB e geralmente é resultado de violações graves do Código de Ética e Disciplina. Aqui estão as principais implicações de tal medida:

    1. Perda do Direito de Advogar

    O advogado excluído perde seu direito de exercer a advocacia. Isso significa que ele não pode representar clientes em juízo, assinar petições ou realizar qualquer outra atividade que exija a inscrição na OAB. A perda é geralmente permanente, a menos que haja uma reabilitação futura, que depende de uma avaliação rigorosa e cumprimento de critérios específicos estabelecidos pela OAB.

    2. Impacto na Reputação

    A exclusão afeta significativamente a reputação profissional do advogado. Tornar-se conhecido como um advogado que foi excluído por motivos éticos pode dificultar ou até mesmo impossibilitar a obtenção de outras formas de emprego no campo jurídico ou áreas relacionadas.

    3. Consequências Financeiras

    Sem a capacidade de praticar direito, o advogado excluído pode enfrentar dificuldades financeiras significativas. Além disso, a exclusão pode envolver a necessidade de resolver questões financeiras pendentes com clientes ou outros advogados, bem como possíveis ações civis relacionadas às condutas que levaram à exclusão.

    4. Registro Público

    A exclusão é registrada publicamente nos registros da OAB. Isso significa que qualquer verificação de antecedentes revelará essa informação a potenciais empregadores ou a outras ordens profissionais caso o indivíduo tente se recadastrar ou obter licença em outra jurisdição.

    5. Possibilidade de Reabilitação

    Embora a exclusão seja geralmente considerada permanente, existe um processo de reabilitação. O advogado excluído pode solicitar sua reabilitação após um período mínimo especificado pelo estatuto da OAB, que geralmente é de cinco anos. Para ser reabilitado, o advogado precisa demonstrar reabilitação moral e cumprir com todas as condições estabelecidas pela OAB, incluindo, possivelmente, a aprovação em exames e a realização de cursos de ética.

    6. Efeitos Legais Adicionais

    A exclusão pode ter outros efeitos legais, como afetar a capacidade do advogado de ser fiador ou atuar como administrador ou gestor de empresas. Essas restrições dependem da legislação local e das circunstâncias específicas da exclusão.

    Portanto, a exclusão dos quadros da OAB é uma sanção grave que reflete transgressões significativas à ética e à conduta profissional, tendo consequências duradouras para o indivíduo excluído.

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    Mestre

    Quais são os direitos do advogado durante um processo disciplinar na OAB?

    Durante um processo disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os advogados têm direitos garantidos que asseguram a equidade e a justiça do processo. Esses direitos são fundamentais para proteger a integridade profissional do advogado e garantir que qualquer decisão tomada seja justa e baseada em evidências adequadas. Aqui estão alguns dos principais direitos dos advogados em um processo disciplinar:

    1. Direito à Notificação

    O advogado tem o direito de ser notificado sobre todas as acusações contra ele, incluindo uma descrição clara dos fatos alegados e das normas éticas supostamente violadas. Essa notificação deve ser feita de forma adequada e em tempo hábil, permitindo ao advogado preparar sua defesa.

    2. Direito ao Contraditório e à Ampla Defesa

    O advogado tem o direito de contestar as acusações apresentadas, apresentar provas e argumentos em sua defesa, e refutar as evidências contra ele. Isso inclui o direito de solicitar a convocação de testemunhas, a produção de provas adicionais e o direito de ser ouvido pessoalmente durante o processo.

    3. Direito a um Julgamento Justo e Imparcial

    O processo deve ser conduzido por um tribunal ou comissão de ética imparcial. O advogado tem o direito de questionar a imparcialidade dos membros do tribunal e, se houver justificativa razoável, solicitar a substituição de membros que possam ter conflitos de interesse.

    4. Direito a um Advogado

    O advogado pode ser assistido por um colega durante todo o processo disciplinar. Se desejar, ele pode contratar outro advogado para sua defesa, garantindo assim que tenha suporte técnico e emocional adequado.

    5. Direito ao Sigilo

    A maior parte do processo disciplinar é mantida em sigilo para proteger a reputação do advogado até que uma decisão final seja tomada. O sigilo só é levantado em caso de sanções que levem à suspensão ou exclusão, ou quando a publicidade é necessária para a defesa da sociedade ou do próprio advogado.

    6. Direito de Recorrer da Decisão

    Após a decisão inicial, o advogado tem o direito de recorrer a instâncias superiores dentro da OAB para revisar a decisão do tribunal ou comissão de ética. Isso assegura que a decisão possa ser reavaliada e considerada sob diferentes perspectivas.

    7. Direito à Informação

    O advogado deve ter acesso completo ao seu processo, podendo consultar todos os documentos e evidências que fazem parte do mesmo. Essa transparência é crucial para permitir que o advogado prepare adequadamente sua defesa.

    Estes direitos são projetados para garantir que os processos disciplinares sejam conduzidos de maneira justa e que os advogados tenham oportunidades adequadas para se defenderem. Eles refletem os valores de justiça e devido processo legal que são centrais à prática jurídica e à administração da justiça.

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    Mestre

    O que é considerado uma violação ética na advocacia?

    Uma violação ética na advocacia ocorre quando um advogado não cumpre as normas estabelecidas pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essas violações podem variar em gravidade e tipo, mas geralmente incluem comportamentos que comprometem a integridade ou a dignidade da profissão. Alguns exemplos comuns de violações éticas incluem:

    1. Violação do Sigilo Profissional: Revelar informações confidenciais sobre um cliente sem o seu consentimento ou sem justificativa legal.
    2. Conflito de Interesses: Representar interesses opostos em um caso, sem a devida comunicação e consentimento de todos os envolvidos.

    3. Publicidade Enganosa ou Abusiva: Utilizar de publicidade que seja enganosa, comparativa, que implique em captação de clientela ou que desdoure a dignidade da profissão.

    4. Negligência Profissional: Falhar em agir com a diligência e competência esperadas no exercício da advocacia, resultando em prejuízo para o cliente.

    5. Falta de Probidade ou Honra: Cometer atos que demonstram falta de honestidade, como fraudar documentos, mentir em declarações ou desviar fundos de clientes.

    6. Desacato ou Desrespeito: Tratar de maneira desrespeitosa clientes, outros advogados, magistrados ou quaisquer pessoas envolvidas no processo judicial.

    7. Inadimplência de Anuidades: Não realizar o pagamento das anuidades obrigatórias estabelecidas pela OAB, o que pode ser considerado falta administrativa, mas também ética.

    8. Atuação Irregular: Exercer a advocacia estando suspenso, impedido ou incompatibilizado com a profissão.

    Essas são algumas das infrações que podem levar a um processo disciplinar pela OAB, visando manter os padrões éticos e profissionais da advocacia.

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    Mestre

    Qual o Significado de Sustentação Oral?

    A sustentação oral é um procedimento utilizado no âmbito dos tribunais superiores e dos tribunais de segunda instância, no qual os advogados das partes envolvidas em um processo têm a oportunidade de apresentar oralmente seus argumentos e defesas diretamente aos julgadores durante a sessão de julgamento.

    Este procedimento é regulamentado por normas processuais e pode ser decisivo para a formação do convencimento dos magistrados.

    ### Características da Sustentação Oral

    1. **Finalidade**:
    – **Esclarecimento e Persuasão**: A sustentação oral permite que os advogados reforcem pontos cruciais de suas teses, esclareçam dúvidas dos julgadores e tentem persuadi-los a decidir favoravelmente às suas partes.

    2. **Contexto de Utilização**:
    – **Tribunais Superiores e de Segunda Instância**: Geralmente ocorre nos Tribunais de Justiça (TJ), Tribunais Regionais Federais (TRF), Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Supremo Tribunal Federal (STF), entre outros.
    – **Sessões de Julgamento**: Ocorre durante as sessões de julgamento, onde os magistrados deliberam sobre recursos e ações.

    3. **Tempo de Duração**:
    – **Limitações de Tempo**: O tempo para a sustentação oral é geralmente limitado e regulamentado. Em muitos tribunais, o tempo padrão é de 15 minutos para cada parte, podendo variar conforme a complexidade do caso e as normas do tribunal.

    4. **Participação**:
    – **Advogados das Partes**: Os advogados do autor, réu, apelante, apelado, ou outras partes interessadas têm o direito de fazer a sustentação oral.
    – **Ministério Público**: Em casos onde há a participação do Ministério Público, o promotor ou procurador também pode fazer sustentação oral.

    5. **Procedimento**:
    – **Inscrição**: O advogado deve solicitar a inscrição para a sustentação oral previamente, conforme as regras do tribunal.
    – **Apresentação**: Durante a sessão, o advogado se apresenta perante os julgadores e faz sua argumentação oral, destacando pontos relevantes do processo.

    ### Importância da Sustentação Oral

    1. **Interatividade**: A sustentação oral permite uma interação direta entre os advogados e os magistrados, possibilitando o esclarecimento imediato de pontos controversos ou complexos do processo.
    2. **Influência na Decisão**: Pode ser decisiva para influenciar o entendimento dos magistrados, complementando os argumentos escritos apresentados nos autos.
    3. **Transparência**: Contribui para a transparência do julgamento, permitindo que as partes tenham a chance de expor suas considerações diretamente.

    ### Exemplo de Contexto de Uso

    Imaginemos um caso em que um recurso de apelação está sendo julgado por um Tribunal de Justiça. O advogado do apelante, que é a parte que interpôs o recurso, solicita a sustentação oral para reforçar os argumentos apresentados na apelação. Durante a sessão de julgamento, o advogado tem a oportunidade de destacar os pontos mais relevantes de sua tese, tentando convencer os desembargadores a reformar a decisão de primeira instância.

    A sustentação oral, portanto, é um momento crucial no processo de julgamento em instâncias superiores, sendo uma ferramenta valiosa para os advogados na defesa dos interesses de seus clientes.

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    Mestre

    Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJPB

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    Gabinete Des. Raimundo Nonato
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    Gerência de Distribuição – GEDIS (Segundo Grau)
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    Gerência de Feitos Judiciais – GEJUD (Segundo Grau)
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    Gerência de Apoio às Sessões – GESES (Segundo Grau)
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    Diretoria de Logística – DILOG
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    Gerência de Contratações – GECON
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    Gerência de Bens e Materiais – GEMAT
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    Gerência de Instalação – GEINS
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    Diretoria de Gestão de Pessoas – DIPES
    Sede Administrativa – Térreo
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    Telefone: Fone (68) 3302-0378
    Gerência de Cadastro e Remuneração – GECAD
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    Telefone: Fone (68) 3302-0375 Fone (68) 3302-0376
    Seção de Pagamento – DIPES
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0373
    Gestão de Pessoas (Magistrados) – DIPES
    Sede Administrativa – Térreo
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    Assessoria Jurídica da DIPES
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0381
    Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0380 Fone (68) 3302-0374
    Gerência de Qualidade de Vida – GEVID
    Sede Administrativa – Centro Médico
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3226-1998
    Whatsapp: Whats (68) 3226-1998
    Homologação de Atestado – GEVID
    Sede Administrativa – Centro Médico
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    Diretoria de Finanças e Informação de Custos – DIFIC
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 99249-9959 Fone (68) 3302-0383
    Gerência de Execução Orçamentária – GEEXE
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    Telefone: Fone (68) 3302-0385 Fone (68) 3302-0386
    Gerência de Finanças e Informação de Custos – GEINF
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0384
    Gerência de Contabilidade – GECTL
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0386
    Núcleo de Arrecadação de Crédito – NUCRE
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    Telefone: Fone (68) 3302-0350
    Diretoria de Gestão Estratégica – DIGES
    Sede Administrativa – Térreo
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    Gerência de Planejamento Estratégico e Orçamento – GEPLA
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0359
    Gerência de Projetos – GEPRJ
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0326
    Gerência de Processos – GEPRO
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0357
    Diretoria de Informação Institucional – DIINS
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0318
    Gerência de Comunicação – GECOM
    Sede Administrativa – Térreo
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    Telefone: Fone (68) 3302-0317 Fone (68) 99608-0559
    Whatsapp: Whats (68) 99608-0559
    Gerência de Normas e Jurisprudência – GENOR
    Sede Administrativa – Térreo
    Telefone: Fone (68) 3302-0338 Fone (68) 3302-0339
    Gerência de Acervo – GEACE
    Palácio da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3211-5560
    Comissão Permanente de Licitação – CPL
    Sede Administrativa – Térreo
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0345 Fone (68) 3302-0346 Fone (68) 3302-0347
    Diretoria Regional do Vale do Alto Acre – DRVAC
    Sede Administrativa – Subsolo
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0342 Fone (68) 3302-0395 Fone (68) 3302-0396
    Atendimento ao Usuário – ÚNICA
    Sede Administrativa – Subsolo
    Telefone: Fone (68) 3302-1800
    Unidade de Auditoria Interna – AUDIN
    Sede Administrativa – 1º Andar
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0348
    Disque Corrupção
    Telefone: Fone (68) 3302-0344
    Setor de Transportes
    Sede Administrativa – Subsolo
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0398
    Assessoria Militar – ASMIL
    Sede Administrativa – Subsolo
    Telefone: Fone (68) 3302-0449
    Escola do Poder Judiciário – ESJUD
    Sede Administrativa – Anexo I
    E-mail: E-mail [email protected]
    Gerência de Administração do Ensino – GEADE
    Sede Administrativa – Anexo I
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0405
    Gerência de Planejamento e Execução do Ensino – GEPEE
    Sede Administrativa – Anexo I
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0379
    Gerência de Avaliação do Ensino – GEAVE
    Sede Administrativa – Anexo I
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0469
    Assessoria da Direção – ESJUD
    Sede Administrativa – Anexo I
    Telefone: Fone (68) 3302-0406
    Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC
    Sede Administrativa – Anexo II
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0361
    Abertura de Chamado Interno
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0360 Fone (68) 3302-0361
    Suporte a Redes e Manutenção de Equipamento de Informática
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0370 Fone (68) 3302-0371
    Segurança da Informação e Acesso a Internet
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0368 Fone (68) 3302-0369
    Whatsapp: Whats (68) 3302-0368 Whats (68) 3302-0369
    Gerecia de Sistemas – GESIS
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0364
    Desenvolvimento – GESIS
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0362 Fone (68) 3302-0363 Fone (68) 3302-0364
    Whatsapp: Whats (68) 3302-0364
    Suporte ao Peticionamento Eletrônico e-SAJ
    (PLANTÃO e-SAJ – 14 hs às 07hs Horario de Rio Branco – AC)
    Horário de Atendimento: (14 hs às 07hs Horario de Rio Branco – AC)
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 99989-1661 Fone ((68) 3302-0362 Fone (68) 3302-0363
    Whatsapp: Whats (68) 9989-1661
    Plantão DITEC – SAJ PG, SG e e-SAJ
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 99989-1661
    Whatsapp: Whats (68) 9989-1661
    Suporte ao SAJ 1.º Grau
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0362 Fone (68) 3302-0363
    Suporte ao SAJ 2.º Grau
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0362
    Suporte ao ERP e Malote Digita
    Sede Administrativa – Anexo II
    Telefone: Fone (68) 3302-0362 Fone (68) 3302-0363
    Setor de Almoxarifado
    Sede Administrativa – Anexo III
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0393
    Setor de Patrimônio
    Sede Administrativa – Anexo III
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0400
    Setor de Arquivo
    Sede Administrativa – Anexo III
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0401 Fone (68) 3302-0402

    Palácio da Justiça

    Rua Benjamin Constant, 277. Centro.
    69.905-072 – Rio Branco-AC
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5560

    Biblioteca Dr. Alberto Zaire
    Palácio da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3211-5561

    Projeto Cidadão

    Projeto Cidadão
    Rua Benjamin Constant, 1190. Centro.
    69.900-043 – Rio Branco-AC
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3302-0279 Fone (68) 3302-0280

    Casa de Justiça e Cidadania
    Telefone: Fone (68) 99220-2305
    Vara de Plantão da Comarca de Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]

    Comarcas de Rio Branco

    Fórum Barão de Rio Branco
    Rua Benjamin Constant, 1165. Centro.
    69.900-064 – Rio Branco-AC
    Telefone: Fone (68) 3211-5450

    Balcão de Informações
    Fórum Barão de Rio Branco
    Telefone: Fone (68) 3211-5450
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5450
    Defensoria
    Fórum Barão de Rio Branco

    Distribuidores

    Distribuidor das Varas Cíveis – Serventia de Registro e Distribuição – SEDIS
    Fórum Criminal – Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5436

    Distribuidor das Varas Criminais
    Fórum Criminal – Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5439 Fone (68) 99967-3933
    Distribuidor das Varas da Infância e Juventude
    Cidade da Justiça – Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    Whatsapp: Whats (68) 99226-1537
    Cartório Distribuidor do Sistema de Juizados Especiais de Rio Branco
    Cidade da Justiça – Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    Telefone: Fone (68) 3211-5582
    Whatsapp: Whats (68) 99241-4155
    Distribuidor das Turmas Recursais
    Cidade da Justiça – Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    Telefone: Fone (68) 3211-5582
    Whatsapp: Whats (68) 99241-4155
    Distribuidor Juizados Especiais Criminais e Cartas Precatórias Criminais
    Cidade da Justiça – Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    Telefone: Fone (68) 3211-5582
    Whatsapp: Whats (68) 99241-4155
    Distribuidor Juizados Especiais Cíveis e Cartas Precatórias Cíveis
    Cidade da Justiça – Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    Telefone: Fone (68) 3211-5582
    Whatsapp: Whats (68) 99241-4155
    Atermação / Reclamação dos Juizados Especiais Cíveis
    Cidade da Justiça – Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    Telefone: Fone (68) 3211-5516
    Whatsapp: Whats (68) 99917-7733
    Direção do Foro
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5436
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5436
    1.ª Vara Cível
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5467
    Whatsapp: Whats (68) 99245-1249
    2.ª Vara Cível
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5471
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5469
    3.ª Vara Cível
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5473
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5473 Whats (68) 99901-3606
    4.ª Vara Cível
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 99206-4151 Fone (68) 3211-5488
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5488
    1º Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco
    Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-3857 Fone (68) 99235-9266
    Whatsapp: Whats (68) 3211-3857 Whats (68) 99235-9266
    2ª Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco
    Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3212-0568 Fone (68) 99281-2477 Fone (68) 99992-4279
    Whatsapp: Whats (68) 99281-2477 Whats (68) 99992-4279
    5.ª Vara Cível
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5443
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5443
    1.ª Vara de Família
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5476
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5476
    2.ª Vara de Família
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5478
    Whatsapp: Whats (68) 99239-1146
    3.ª Vara de Família
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5480
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5480 Whats (68) 99239-1273
    1.ª Vara da Fazenda Pública
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5483
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5483 Whats (68) 99202-2745
    2.ª Vara da Fazenda Pública
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5485
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5485
    Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis
    Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5540
    Coordenadoria de Parque Gráfico – CPAG
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5420
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5421
    Central de Contadoria e Custas – CECON
    Forúm Barão do Rio Branco
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 99243-8287 Fone (68) 3211-5565
    Whatsapp: Whats (68) 99243-8287
    Atendimento Psicossocial
    Forúm Barão do Rio Branco
    Telefone: Fone (68) 3211-5438
    Protocolo
    Forúm Barão do Rio Branco
    Telefone: Fone (68) 3211-5458
    Telefone: Fone (68) 3211-5452
    Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC)
    Cidade da Justiça
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5431

    Cidade da Justiça

    Guarita
    Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    69915-777 – Rio Branco-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-0573

    Fórum Criminal (Cidade da justiça)
    Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    69915-777 – Rio Branco-AC
    Audiência de Custódia
    Cidade da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3212-0557
    Whatsapp: Whats (68) 99245-0523
    1.ª Vara do Tribunal do Júri
    Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5440
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5441
    Plenário da 1.ª Vara da Tribunal do Júri
    Cidade da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3211-5426
    Plenário da 2.ª Vara da Tribunal do Júri
    Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone
    Whatsapp: Whats (68) 99235-8362 Whats (68) 3211-5460
    2.ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar
    Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5460 Whats (68) 99235-8362
    Vara da Auditoria Militar
    Cidade da Justiça
    Whatsapp: Whats (68) 99253-7029
    Vara da Auditoria Militar – Gabinete do Juiz
    Cidade da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3211-5460
    Plenário da 2.ª Vara do Tribunal do Júri
    Cidade da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3212-0575
    1.ª Vara Criminal
    Fórum Criminal
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-3856 Fone (68) 3211-5298 Fone (68) 3212-5461
    Whatsapp: Whats (68) 99219-7527
    2.ª Vara Criminal
    Fórum Criminal
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5456 Fone (68) 3211-5457 Fone (68) 3212-0555
    Whatsapp: Whats (68) 99226-1095
    6ª Vara Cível
    Fórum Criminal
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5465 Fone (68) 3211-5466 Fone (68) 3212-0551
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5466
    Vara de Delitos de Roubo e Extorsão
    Fórum Criminal
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3212-0577 Fone (68) 3211-5491 Fone (68) 3212-0554
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5491 Whats (68) 99232-2734
    Vara de Delitos de Organizações Criminosas – (Antiga 2.ª Vara Criminal)
    Fórum Criminal
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3212-0576 Fone (68) 3211-5464 Fone (68) 3212-0576 Fone (68) 3212-0552
    Whatsapp: Whats (68) 99231-0411
    Vara de Execução de Penas no Regime Fechado – VEP
    Fórum Criminal
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 99236-6398 Fone (68) 3211-5444 Fone (68) 3211-5455 Fone (68) 3212-0561
    Whatsapp: Whats (68) 99236-6398
    Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas Meio Aberto e Semiaberto – VEPMA
    Fórum Criminal
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5342 Fone (68) 3211-5365
    Whatsapp: Whats (68) 99245-1098
    Juiz Auxiliar – Juizado Especial Criminal
    Juizado Especial Criminal
    Telefone: Fone (68) 3212-0556
    Balcão de Informações – Juizado Especial Criminal
    Forúm Barão do Rio Branco
    Telefone: Fone (68) 3211-5581 Fone (68) 3211-5506 Fone (68) 3211-5450
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5450
    Sala de Custódia – Juizado Especial Criminal
    Juizado Especial Criminal
    Telefone: Fone (68) 3212-0556 Fone (68) 3212-0562
    Apoio à Custódia – Juizado Especial Criminal
    Telefone: Fone (68) 3212-0557
    Administração do Fórum Criminal Juizado Especial Criminal
    Fórum Criminal
    Telefone: Fone (68) 3211-5303
    Sala de Audiência 8 – Juizado Especial Criminal
    Fórum Criminal
    Telefone: Fone (68) 3211-5393

    Juizados Especiais Cíveis (Cidade da Justiça)

    Cidade da Justiça
    Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia
    69915-777 – Rio Branco-AC

    Central de Mandados de Rio Branco – CEMAN
    Juizados Especiais Cíveis – Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68)99243-8590
    Whatsapp: Whats (68)99243-8590
    Copa
    Subsolo
    Telefone: Fone (68) 3211-5588
    Balcão de Informações
    Subsolo
    Telefone: Fone (68) 3211-5500
    Juizado de Trânsito
    Subsolo
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5519
    Sala de Segurança – PM
    Subsolo – Cidade da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3211-5596
    Protocolo
    Subsolo – Cidade da Justiça
    Telefone: Fone (68) 3211-5516
    Administração
    Cidade da Justiça
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5512
    Ouvidoria de Justiça – OUVID
    Ouvidoria de Justiça
    1.º Pavimento
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone 0800-721 3040 Fone (68) 3211-5535 Fone (68) 99971- 7851
    Whatsapp: Whats (68) 99971-7851
    Ouvidoria de Justiça – OUVID
    Maia Inteligência Artificial
    Whatsapp: Whats (68) 99940-8024
    Ouvidoria de Justiça – OUVID
    Ouvidoria da Mulher
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone 0800-721 3040 Fone (68) 3211-5535 Fone (68) 99971- 7851
    Whatsapp: Whats (68) 99971-7851
    Sala de Instruções
    1.º Pavimento
    1.º Juizado Especial Cível
    2.º Pavimento – Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5509
    Whatsapp: Whats (68) 99983-3285
    2.º Juizado Especial Cível
    Execução
    2.º Pavimento – Cidade da Justiça
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5585
    Whatsapp: Whats (68) 99983-2438
    Secretaria
    2.º Juizado Especial Cível
    Telefone: Fone (68) 3211-5584
    Gabinete do Juiz
    2.º Juizado Especial Cível
    Telefone: Fone (68) 3211-5586
    3.º Juizado Especial Cível
    3.º Juizado Especial Cível
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5583
    Whatsapp: Whats (68) 99984-5998
    Juizado Especial da Fazenda Pública
    Secretaria
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3212-8479
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8479
    Juizado Especial da Fazenda Pública
    Execução
    Telefone: Fone (68) 3212-8479
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8479
    Vara de Execução Fiscal
    Vara de Execução Fiscal
    3.º Pavimento
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3212-8481 Fone (68) 99249-9518
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8481 Whats (68) 99249-9518
    Varas da Infância e da Juventude
    Recepção
    3.º Pavimento
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5545
    Distribuidor
    3.º Pavimento
    Telefone: Fone (68) 99226-1537
    Whatsapp: Whats (68) 99226-1637
    1.ª Vara da Infância e Juventude
    3.º Pavimento
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 99940-0022
    Whatsapp: Whats (68) 99233-5159
    2.ª Vara da Infância e Juventude
    3.º Pavimento
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 99611-4336
    Whatsapp: Whats (68) 99611-4336
    CEJUSC – Juizados Especiais
    Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) dos Juizados Especiais
    3.º Pavimento
    E-mail: E-mail [email protected]
    Whatsapp: Whats (68) 99982-2031
    Coordenadoria dos Juizados
    4.º Pavimento
    Telefone: Fone (68) 3211-5520
    1.ª Turma Recursal
    4.º Pavimento
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5505
    Whatsapp: Whats (68) 3211-5505
    2.ª Turma Recursal
    4.º Pavimento
    E-mail: E-mail [email protected]
    Telefone: Fone (68) 3211-5527
    Whatsapp: Whats (68) 99245-1171
    Apoio a 1.ª Vara da Infância e da Juventude
    4.º Pavimento
    Telefone: Fone (68) 3211-5527
    Apoio a 2.ª Vara da Infância e da Juventude
    4.º Pavimento
    Telefone: Fone (68) 3211-5486
    NAT – 1.ª Vara da Infância e da Juventude
    4.º Pavimento
    Telefone: Fone (68) 3211-5525
    NAT – 2.ª Vara da Infância e da Juventude
    4.º Pavimento
    Telefone: Fone (68) 3211-5529

    Acrelândia

    Fórum Juiz de Direito João Oliveira de Paiva
    Recepção
    Avenida Governador Edmundo Pinto, 581
    69.945-000 – Acrelândia-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8726

    Vara Criminal
    Acrelândia
    Telefone: Fone (68) 3212-8727 Fone (68) 99204-7119
    Vara Cível
    Telefone: Fone (68) 3212-8728

    Assis Brasil

    Fórum de Assis Brasil
    Recepção
    Rua Francisco das Chagas, 872. Cascata.
    69.935-000 – Assis Brasil-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8731

    Vara Única
    Telefone: Fone (68) 3212-8731 Fone (68) 99245-6855

    Brasiléia

    Fórum Evaldo Abreu de Oliveira
    Recepção
    Avenida Geny Assis, S/N. Centro.
    69.932-000 – Brasiléia-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8736 Fone (68) 99243-8575
    Whatsapp: Whats (68) 99947-2565

    Vara Criminal
    Brasiléia
    Telefone: Fone (68) 3212-8737
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8737
    Vara Cível
    Telefone: Fone (68) 3212-8738
    Whatsapp: Whats (68) 99947-2565
    Juizado Especial Cível
    Telefone: Fone (68) 3212-8743
    Juizado Especial Criminal
    Telefone: Fone (68) 3212-8740
    CEPAL
    Telefone: Fone (68) 3212-8741
    CEMAN
    Telefone: Fone (68) 3212-8739

    Bujari

    Fórum Desembargador Paulo Itamar Teixeira
    Recepção
    BR 364 Km 28, 390
    Telefone: Fone (68) 3212-8745
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8746 Whats (68) 3212-8747

    Capixaba

    Fórum Juiz de Direito Álvaro de Brito Vianna
    Recepção
    Rua Francisco Cordeiro de Andrade, S/N. Conquista.
    69.922-000 – Capixaba-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8750 Fone (68) 99243-7515

    Vara Cível
    Telefone: Fone (68) 3212-8752
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8752
    Vara Criminal
    Telefone: Fone (68) 3212-8751

    Cruzeiro do Sul

    Cidade da Justiça
    Guarita
    BR 307 Km 09, 4090. Boca da Alemanha.
    69.980-000 – Cruzeiro do Sul-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8837

    Recepção do Fórum
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8836
    Direção do Foro
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8849
    Distribuidor, Protocolo e Fax
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8835
    CEMAN
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212–8840
    Serviço Psicossocial
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8839
    Secretaria da 1.ª Vara Cível
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8842
    Whatsapp: Whats (68) 99248-7258
    Secretaria da 2.ª Vara Cível
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8851 Fone (68) 99249-6156
    Secretaria da 1.ª Vara Criminal
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8844
    Whatsapp: Whats (68) 99243-8067
    Secretaria da 2.ª Vara Criminal
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8846
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8846
    Juizado Especial Criminal
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8848
    Juizado Especial Cível
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8853 Fone (68) 99921-2826
    Whatsapp: Whats (68) 99921-2826
    Secretaria da Vara da Infância e da Juventude
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8859
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8859
    Vara de Proteção à Mulher e Execução Penal
    Cruzeiro do Sul
    Telefone: Fone (68) 3212-8857
    Whatsapp: Whats (68) 99225-3416
    Centro Cultural de Cruzeiro do Sul
    Praça João Pessoa, 300, Centro.
    69.980-000 – Cruzeiro do Sul – AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8855

    Epitaciolândia

    Fórum da Comarca de Epitaciolândia
    Recepção
    BR 317 Km 01, S/N. Aeroporto.
    69.934-000 – Epitaciolândia-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8755

    Vara Criminal, Juizado Especial Criminal e Plantão Judiciário
    Epitaciolândia
    Telefone: Fone (68) 3212-8756
    Whatsapp: Whats (68) 99967-4606
    Vara Cível
    Epitaciolândia
    Telefone: Fone (68) 3212-8757
    Whatsapp: Whats (68) 99918-5616
    Juizado Especial Cível e de Fazenda Pública
    Epitaciolândia
    Telefone: Fone (68) 3212-8758

    Feijó

    Recepção
    Fórum Quirino Lucas de Moura – Travessa Floriano Peixoto, 206. Centro.
    69.960-000 – Feijó-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8810

    Direção do Foro
    Fórum Quirino Lucas de Moura
    Telefone: Fone (68) 3212-8804 Fone (68) 99951-8226
    Whatsapp: Whats (68) 99951-8226
    Vara Cível
    Fórum Quirino Lucas de Moura
    Telefone: Fone (68) 3212-8806 Fone (68) 99248-6526
    Whatsapp: Whats (68) 99248-6526
    Vara Criminal
    Fórum Quirino Lucas de Moura
    Telefone: Fone (68) 3212-8805 Fone (68) 99220-1533
    Whatsapp: Whats (68) 99220-1533
    CEJUSC e Juizados Cíveis
    Fórum Quirino Lucas de Moura
    Telefone: Fone (68) 3212-8808 Fone (68) 3212-8807 Fone (68) 99220-0670
    Whatsapp: Whats (68) 99220-0670

    Jordão

    Distrito Judiciário da Comarca de Tarauacá
    Recepção
    Rua Romildo Magalhães, S/N. Centro.
    69.975-000 – Jordão-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8831 Fone (68) 98418-2537

    Mâncio Lima

    Fórum da Comarca de Mâncio Lima
    Recepção
    Rua Joaquim Generoso de Oliveira, 160. Centro.
    69.990-000 – Mâncio Lima-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8819

    Vara Cível
    Fórum Quirino Lucas de Moura
    Telefone: Fone (68) 3212-8820
    Whatsapp: Whats (68) 99964-4065
    Vara Criminal
    Fórum Quirino Lucas de Moura
    Telefone: Fone (68) 3212-8821
    Whatsapp: Whats (68) 99908-2761
    Juizado Cível, Criminal e Fazenda Pública
    Fórum Quirino Lucas de Moura
    Whatsapp: Whats (68) 99964-4065

    Manoel Urbano

    Fórum Dr. Celso Secundino Lemos
    Rua Mendes de Araújo, 1267. São José.
    69.950-000 – Manoel Urbano-AC

    Vara Cível
    Fórum Dr. Celso Secundino Lemos.
    Telefone: Fone (68) 3212-8763
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8763
    Vara Criminal
    Fórum Dr. Celso Secundino Lemos.
    Telefone: Fone (68) 3212-8762 Fone (68) 99210-2581
    Whatsapp: Whats (68) 99210-2581
    Juizados Especiais e CEJUSC
    Fórum Dr. Celso Secundino Lemos.
    Telefone: Fone (68) 3212-8764 Fone (68) 99951-5932
    Whatsapp: Whats (68) 99951-5932
    Execução Penal
    Fórum Dr. Celso Secundino Lemos.
    Telefone: Fone (68) 3212-8762 Fone (68) 99210-2581
    Whatsapp: Whats (68) 99210-2581

    Marechal Thaumaturgo

    CIC – Centro Integrado de Cidadania
    Recepção
    Rua Luiz Martins, S/N. Centro.
    69.983-000 – Marechal Thaumaturgo-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8832 Fone (68) 99203-8939

    Plácido de Castro

    Fórum Desembargador José Lourenço Furtado Portugal
    Recepção
    Rua Juvenal Antunes, 1079. Centro.
    69.928-000 – Plácido de Castro
    Telefone: Fone (68) 3212-8773

    Vara Única Cível
    Plácido de Castro
    Telefone: Fone (68) 3212-8771
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8771
    Vara Única Criminal
    Plácido de Castro
    Telefone: Fone (68) 3212-8770 Fone (68) 99963-3763
    Whatsapp: Whats (68) 99963-3763
    Juizado
    Plácido de Castro
    Telefone: Fone (68) 3212-8768
    Diretoria do Foro
    Plácido de Castro
    Telefone: Fone (68) 3212-8767 Fone (68) 99603-5742 Fone (68) 99231-6518
    Whatsapp: Whats (68) 99603-5742 Whats (68) 99231-6518

    Porto Acre

    Recepção
    Rua Alfredo Gama, 120 – Livramento
    69.921-000 – Porto Acre-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8774

    Vara Única
    Porto Acre
    Telefone: Fone (68) 3212-8775 Fone (68) 3212-8776 Fone (68) 99934-4597

    Porto Walter

    CIC – Centro Integrado de Cidadania
    Recepção
    Rua Mamed Cameli, Q-18, Lote-1. Centro.
    69.982-000 – Porto Walter-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8833

    Vara Única
    Porto Walter
    Telefone: Fone (68) 3212-8833 Fone (68) 99211-2887

    Rodrigues Alves

    CIC – Centro Integrado de Cidadania
    Recepção
    Avenida Presidente Vargas, S/N. Centro.
    69.985-000 – Rodrigues Alves-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8825

    Vara Criminal
    Rodrigues Alves
    Telefone: Fone (68) 3212-8827 Fone (68) 99282-2476
    Vara Cível
    Rodrigues Alves
    Telefone: Fone (68) 3212-8828
    Juizado
    Rodrigues Alves
    Telefone: Fone (68) 3212-8826

    Sena Madureira

    Fórum Desembargador Vieira Ferreira
    Recepção
    Rua Cunha Vasconcelos, 689. Centro.
    69.940-000 – Sena Madureira-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8779

    Protocolo
    Sena Madureira
    Telefone: Fone (68) 3212-8787
    Vara Cível
    Sena Madureira
    Telefone: Fone (68) 3212-8782 Fone (68) 99985-3048
    Vara Criminal
    Sena Madureira
    Telefone: Fone (68) 3212-8781
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8781
    Juizado Especial Cível
    Sena Madureira
    Telefone: Fone (68) 3212-8783
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8783
    Juizado Especial Criminal
    Sena Madureira
    Telefone: Fone (68) 3212-8784
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8784

    Santa Rosa do Purus

    CIC – Centro Integrado de Cidadania
    Recepção
    Rua Coronel José Ferreira, 1173. Cidade Nova.
    69.955-000 – Santa Rosa do Purus-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8803 Fone (68) 99208-3965
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8803

    Senador Guiomard

    Fórum Desembargador Ananias Gadelha Filho
    Recepção
    Avenida Castelo Branco, S/N. Centro.
    69.925-000 – Senador Guiomard-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8788
    Whatsapp: Whats (68) 3212-8788

    Vara Cível
    Senador Guiomard
    Telefone: Fone (68) 3212-8790 Fone (68) 99281-3680
    Vara Criminal
    Senador Guiomard
    Telefone: Fone (68) 3212-8789 Fone (68) 99205-7693
    Juizado Especial Cível
    Senador Guiomard
    Telefone: Fone (68) 3212-8791
    Juizado Especial Criminal
    Senador Guiomard
    Telefone: Fone (68) 3212-8792

    Tarauacá

    Fórum Desembargador Mário Strano
    Recepção
    Avenida Antônio Frota, S/N. Centro.
    69.970-000 – Tarauacá-AC

    Vara Cível
    Tarauacá
    Telefone: Fone (68) 3212-8813 Fone (68) 99973-4405 Fone (68) 99902-2211
    Whatsapp: Whats (68) 99902-2211
    Vara Criminal
    Tarauacá
    Telefone: Fone (68) 3212-8812 Fone (68) 99973-4405 Fone (68) 99969-8202
    Juizado Especial Cível
    Tarauacá
    Telefone: Fone (68) 3212-8814 Fone (68) 99906-3664 Fone (68) 99973-4405
    Diretoria do Foro
    Tarauacá
    Telefone: Fone (68) 3212-8811 Fone (68) 99947-6816

    Xapuri

    Fórum da Comarca de Xapuri
    Recepção
    Rua Floriano Peixoto, 62. Centro.
    69.930-000 – Xapuri-AC
    Telefone: Fone (68) 3212-8802

    Vara Cível
    Xapuri
    Telefone: Fone (68) 3212-8799
    Vara Criminal
    Xapuri
    Telefone: Fone (68) 3212-8798
    Juizado Especial Cível e Juizado da Fazenda Pública
    Xapuri
    Telefone: Fone (68) 3212-8800
    #348400
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    Mestre

    Creche para Cachorros

    Como Montar uma Creche para Cachorros

    Montar uma creche para cachorros pode ser uma excelente oportunidade de negócio, especialmente para amantes de animais de estimação. Com o aumento da demanda por serviços de cuidado de pets, uma creche bem planejada e administrada pode se tornar um empreendimento lucrativo e gratificante. Neste artigo, vamos abordar os principais passos para montar uma creche para cachorros, desde o planejamento inicial até a inauguração.

    Planejamento Inicial

    1. Pesquisa de Mercado:
    Antes de abrir uma creche para cachorros, é fundamental realizar uma pesquisa de mercado para entender a demanda na sua região. Verifique a concorrência, os preços praticados e os serviços oferecidos. Converse com donos de pets para identificar suas necessidades e expectativas.

    2. Definição do Público-Alvo:
    Determine quem será o seu público-alvo. Será que você vai focar em cachorros de pequeno porte, médios ou grandes? Vai atender todas as raças ou apenas algumas específicas? Entender o perfil do seu cliente ajuda a planejar melhor os serviços e a estrutura da creche.

    3. Localização:
    Escolha um local estratégico, de fácil acesso e com boa visibilidade. O espaço deve ser seguro, confortável e adequado para a instalação de áreas de recreação, descanso e alimentação dos cachorros. Certifique-se de que o imóvel esteja em conformidade com as normas de zoneamento da sua cidade.

    Estrutura e Equipamentos

    4. Espaço Físico:
    A estrutura da creche deve incluir áreas internas e externas. As áreas externas são essenciais para que os cachorros possam brincar e fazer exercícios. As áreas internas devem ser climatizadas e divididas em setores como recepção, áreas de descanso, alimentação e higiene.

    5. Equipamentos Necessários:
    Invista em equipamentos de qualidade para garantir o bem-estar dos animais. Alguns itens essenciais incluem:
    – Camas e colchões confortáveis
    – Brinquedos variados e seguros
    – Bebedouros e comedouros
    – Caixas de transporte
    – Equipamentos de limpeza e desinfecção
    – Câmeras de monitoramento para segurança

    6. Segurança:
    A segurança dos animais deve ser uma prioridade. Instale cercas e portões adequados para evitar fugas. Utilize materiais resistentes e seguros, sem pontas ou superfícies cortantes. Mantenha um controle rigoroso sobre a entrada e saída dos animais.

    Serviços Oferecidos

    7. Atividades Recreativas:
    Ofereça atividades recreativas que estimulem o físico e o mental dos cachorros. Passeios, brincadeiras, jogos de busca e interação com outros cães são fundamentais para garantir que os pets se divirtam e gastem energia.

    8. Alimentação:
    Forneça alimentação de qualidade, respeitando as necessidades nutricionais de cada animal. Ofereça opções de alimentação natural e industrializada, sempre com a orientação de um veterinário.

    9. Higiene e Saúde:
    Mantenha a creche sempre limpa e higienizada. Realize a desinfecção regular dos ambientes e equipamentos. Tenha um plano de controle de pragas e mantenha os animais vacinados e vermifugados. Ofereça serviços de banho e tosa, se possível.

    Equipe de Trabalho

    10. Contratação de Profissionais:
    Contrate profissionais qualificados e apaixonados por animais. Cuidador de pets, veterinário, adestrador e auxiliares de limpeza são algumas das funções essenciais. Invista em treinamentos e capacitações constantes para garantir um atendimento de excelência.

    11. Atendimento ao Cliente:
    Um bom atendimento ao cliente é crucial para o sucesso do seu negócio. Seja cordial, atencioso e transparente. Mantenha os donos dos pets informados sobre o dia a dia dos seus animais, enviando fotos e vídeos regularmente.

    Legalização e Documentação

    12. Licenças e Alvarás:
    Verifique todas as licenças e alvarás necessários para a abertura da creche, como o alvará de funcionamento da prefeitura e a licença sanitária. Consulte um contador para auxiliar na abertura da empresa e na regularização fiscal.

    13. Contratos e Termos de Serviço:
    Elabore contratos e termos de serviço claros, especificando os direitos e deveres da creche e dos clientes. Inclua informações sobre horários de funcionamento, serviços oferecidos, valores e condições de pagamento, além de regras de convivência e cuidados com a saúde dos animais.

    Marketing e Divulgação

    14. Identidade Visual:
    Crie uma identidade visual atraente e profissional para a sua creche. Um bom logotipo, cores e fontes adequadas ajudam a transmitir confiança e profissionalismo. Invista em materiais gráficos como cartões de visita, panfletos e banners.

    15. Presença Online:
    Estabeleça uma forte presença online. Crie um site informativo e fácil de navegar, com fotos dos espaços, descrição dos serviços e depoimentos de clientes. Utilize as redes sociais para divulgar o seu trabalho, interagir com os clientes e compartilhar conteúdos relevantes sobre cuidados com pets.

    16. Parcerias:
    Faça parcerias com clínicas veterinárias, pet shops e adestradores. Essas parcerias podem trazer novos clientes e agregar valor aos serviços oferecidos pela sua creche.

    Inauguração e Acompanhamento

    17. Evento de Inauguração:
    Organize um evento de inauguração para apresentar a creche aos clientes em potencial. Ofereça brindes, faça demonstrações dos serviços e promova atividades interativas para os pets.

    18. Feedback e Melhorias:
    Após a inauguração, busque feedback dos clientes para identificar pontos de melhoria. Esteja sempre aberto a sugestões e críticas construtivas. Acompanhe de perto o funcionamento da creche e faça ajustes necessários para garantir a satisfação dos clientes e o bem-estar dos animais.

    Conclusão

    Montar uma creche para cachorros exige planejamento, dedicação e amor pelos animais. Seguindo os passos mencionados, você estará preparado para oferecer um serviço de qualidade e conquistar a confiança dos donos de pets. Lembre-se de que o sucesso do seu negócio depende do cuidado e da atenção que você dedica aos seus clientes de quatro patas. Boa sorte!

    #348135
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    Mestre

    Como Funciona o Auxílio-Doença no Brasil

    O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Abaixo, detalho o funcionamento desse benefício:

    1. Elegibilidade

    • Segurado do INSS: Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ser segurado do INSS e estar contribuindo regularmente.
    • Período de Carência: Normalmente, é necessário cumprir um período de carência de 12 meses de contribuições mensais. No entanto, essa carência não é exigida em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença grave especificada em lei.
    • Incapacidade Comprovada: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame médico pericial realizado pelo INSS.

    2. Solicitação do Benefício

    • Atestado Médico: Obtenha um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento e indique a duração prevista.
    • Agendamento de Perícia: A solicitação do auxílio-doença deve ser feita ao INSS. O trabalhador pode agendar uma perícia médica pelo site do Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
    • Documentação: No dia da perícia, é necessário levar documentos pessoais (como RG e CPF), comprovante de residência, carteira de trabalho e os atestados e exames médicos que comprovem a condição de saúde.

    3. Perícia Médica

    • Avaliação: Durante a perícia, um médico do INSS avaliará a condição de saúde do trabalhador para determinar se há incapacidade temporária para o trabalho.
    • Resultado: Após a perícia, o INSS informa se o benefício foi concedido e a sua duração. O resultado pode ser consultado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

    4. Pagamento do Benefício

    • Primeiros 15 Dias: Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago pelo empregador.
    • A partir do 16º Dia: A partir do 16º dia de afastamento, se o benefício for concedido, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença.

    5. Duração do Benefício

    • Prazo Determinado: O auxílio-doença é concedido por um prazo determinado, conforme avaliação do médico perito.
    • Prorrogação: Se a incapacidade persistir, o trabalhador pode solicitar a prorrogação do benefício. Deve-se agendar uma nova perícia antes do término do período concedido inicialmente.
    • Alta Médica: Quando o trabalhador é considerado apto para retornar ao trabalho, o benefício é encerrado.

    6. Reabilitação Profissional

    • Programa de Reabilitação: Em alguns casos, o INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para ajudar o trabalhador a se reintegrar ao mercado de trabalho, especialmente se houver necessidade de mudança de função ou adaptação das condições de trabalho.

    Considerações Finais

    • Revisão: O INSS pode realizar revisões periódicas para avaliar a continuidade da incapacidade e a necessidade de manutenção do benefício.
    • Recursos: Se o auxílio-doença for negado, o trabalhador pode recorrer da decisão, apresentando novos documentos e passando por nova avaliação pericial.

    O auxílio-doença é um importante mecanismo de proteção social para trabalhadores temporariamente incapacitados, garantindo a manutenção da renda durante o período de afastamento.

    #347940

    Tópico: Significado de UTI

    no fórum Saúde
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    Mestre

    UTI

    A sigla UTI significa Unidade de Terapia Intensiva. Trata-se de uma área especializada dentro de um hospital destinada ao atendimento de pacientes que necessitam de cuidados médicos intensivos e monitoramento contínuo devido à gravidade de suas condições de saúde. A UTI é equipada com tecnologia avançada e conta com uma equipe multidisciplinar altamente treinada para fornecer suporte vital e tratamento especializado.

    Características da UTI

    1. Equipamentos Avançados:

    Monitores de Sinais Vitais: Equipamentos que monitoram continuamente parâmetros vitais como frequência cardíaca, pressão arterial, saturação de oxigênio e frequência respiratória.
    Ventiladores Mecânicos: Máquinas que auxiliam ou substituem a respiração em pacientes que não conseguem respirar adequadamente por conta própria.
    Bombas de Infusão: Dispositivos que administram medicamentos e fluidos de maneira controlada e precisa.
    Equipamentos de Diagnóstico: Incluem aparelhos de raio-X, ultrassom, eletrocardiograma (ECG), entre outros.

    1. Equipe Multidisciplinar:

    Médicos Intensivistas: Especialistas em cuidados intensivos que coordenam o tratamento dos pacientes.
    Enfermeiros Intensivistas: Enfermeiros especializados em cuidados intensivos que monitoram os pacientes e administram tratamentos.
    Fisioterapeutas: Profissionais que ajudam na recuperação respiratória e motora dos pacientes.
    Nutricionistas: Garantem que os pacientes recebam nutrição adequada, muitas vezes por meio de nutrição enteral ou parenteral.
    Farmacêuticos: Participam na gestão e administração de medicamentos.
    Outros Especialistas: Psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais que contribuem para o cuidado integral do paciente.

    1. Cuidados Intensivos:

    Monitoramento Contínuo: Pacientes na UTI são monitorados 24 horas por dia para detectar rapidamente qualquer alteração em seu estado de saúde.
    Intervenções Rápidas: A equipe está preparada para realizar intervenções imediatas em caso de emergência, como parada cardíaca ou insuficiência respiratória.
    Tratamentos Complexos: Incluem administração de medicamentos intravenosos, suporte ventilatório, diálise, entre outros.

    Indicações para Internação na UTI

    Pacientes são admitidos na UTI quando apresentam condições de saúde graves que requerem monitoramento e tratamento intensivo. Alguns exemplos incluem:

    • Insuficiência Respiratória: Quando o paciente não consegue respirar adequadamente por conta própria.
    • Insuficiência Cardíaca: Quando o coração não consegue bombear sangue de maneira eficiente.
    • Choque: Estado crítico em que há falha no fornecimento de sangue e oxigênio aos tecidos do corpo.
    • Pós-Operatório de Cirurgias Complexas: Pacientes que passaram por cirurgias de grande porte e necessitam de monitoramento rigoroso.
    • Infecções Graves (Sepse): Infecções que se espalham pelo corpo e causam falência de múltiplos órgãos.
    • Traumas Graves: Lesões severas resultantes de acidentes ou violência.
    • Distúrbios Neurológicos Críticos: Como AVCs (Acidente Vascular Cerebral) graves ou lesões cerebrais traumáticas.

    Objetivos da UTI

    • Estabilização: Manter as funções vitais do paciente e estabilizar seu estado de saúde.
    • Tratamento Intensivo: Fornecer tratamentos complexos e suporte vital necessário para a recuperação.
    • Monitoramento: Vigiar continuamente os sinais vitais e a evolução clínica do paciente.
    • Reabilitação: Iniciar a recuperação e reabilitação do paciente o mais cedo possível.

    Diferença entre UTI e Outras Unidades Hospitalares

    • UTI: Focada em pacientes críticos que necessitam de monitoramento contínuo e suporte vital intensivo.
    • Enfermaria: Destinada a pacientes que necessitam de cuidados médicos, mas não requerem monitoramento contínuo ou suporte vital intensivo.
    • Emergência: Área de atendimento inicial para pacientes que chegam ao hospital com condições agudas ou emergenciais, podendo encaminhar pacientes críticos para a UTI.

    Conclusão

    A UTI é uma unidade essencial dentro dos hospitais para o tratamento de pacientes em estado crítico. Com equipamentos avançados e uma equipe multidisciplinar altamente treinada, a UTI oferece cuidados intensivos que são vitais para a recuperação e sobrevivência de pacientes com condições de saúde graves.

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    Visto Temporário I – VITEM I – Pesquisa, Ensino e Extensão Acadêmica

    O VITEM I é um visto temporário destinado a estrangeiros que pretendem participar de atividades de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica no Brasil, sem vínculo empregatício. Este visto pode ser concedido nas seguintes situações:

    1. Participação em bolsas de estudo financiadas por instituições brasileiras.
    2. Financiamento de programas por órgãos como o CNPq e Capes.
    3. Acordos internacionais de cooperação reconhecidos pelo Ministério das Relações Exteriores.
    4. Projetos de pesquisa entre instituições estrangeiras e brasileiras.
    5. Programas de pós-doutorado.

    Passo a Passo para Solicitação do VITEM I

    1. Documentação Necessária:

    – Formulário de solicitação de visto preenchido.
    – Passaporte válido.
    – Foto recente (tamanho 3×4).
    – Carta convite ou documento oficial da instituição brasileira detalhando o projeto, as atividades a serem desempenhadas e a duração do compromisso.
    – Comprovação de bolsa de estudos ou financiamento, se aplicável.
    – Cópia do currículo e dos documentos acadêmicos relevantes.
    – Seguro de saúde válido no Brasil.

    1. Submissão da Solicitação:

    – Agendar uma entrevista na embaixada ou consulado brasileiro mais próximo.
    – Entregar toda a documentação necessária pessoalmente ou via postal, conforme as orientações da representação diplomática.

    1. Análise e Concessão:

    – A representação diplomática brasileira analisará a solicitação e poderá solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos.
    – Após a aprovação, o visto será emitido e o passaporte devolvido ao solicitante.

    1. Entrada no Brasil:

    – Ao chegar no Brasil, o portador do VITEM I deve se registrar na Polícia Federal (PF) dentro de 90 dias.

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    #347705
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    No Brasil, existem vários tipos de vistos, cada um destinado a diferentes finalidades e perfis de solicitantes. Aqui estão alguns dos principais tipos de vistos oferecidos pelo Brasil:

    1. VIVIS – Visto de Visita:

    Turismo
    Negócios
    Participação em eventos esportivos e artísticos
    Cobertura jornalística
    Tratamento de saúde
    Trânsito
    Visita a familiares e amigos

    1. VITEM I – Visto Temporário I:

    Pesquisa científica
    Ensino acadêmico
    Trabalho voluntário
    Treinamento técnico-profissional

    1. VITEM II – Visto Temporário II:

    Correspondentes de imprensa
    Tripulantes de navios e aeronaves em missão no Brasil

    1. VITEM III – Visto Temporário III:

    Artistas e desportistas com contrato de trabalho no Brasil

    1. VITEM IV – Visto Temporário IV:

    Estudantes de cursos regulares
    Programas de intercâmbio

    1. VITEM V – Visto Temporário V:

    Trabalho com contrato de trabalho no Brasil
    Transferência de funcionários intraempresa

    1. VITEM VI – Visto Temporário VI:

    Ministro religioso ou missionário com trabalho de natureza social

    1. VITEM VII – Visto Temporário VII:

    Reunião familiar (para cônjuges, filhos menores, pais de cidadãos brasileiros, etc.)

    1. VIPER – Visto Permanente:

    Investidores
    Aposentados com renda no exterior
    Reunião familiar
    Brasileiros naturalizados

    1. Visto de Trânsito:

    – Para aqueles que estão apenas em trânsito pelo Brasil, com destino a outros países.

    Cada tipo de visto tem requisitos específicos e processos distintos de solicitação. É importante verificar as orientações e regulamentos no site do Ministério das Relações Exteriores ou nos consulados brasileiros no exterior para obter informações detalhadas e atualizadas.

     

    #347703
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    Instância

    O termo “instância” tem múltiplos significados dependendo do contexto em que é usado, abrangendo áreas como a informática, a administração e o direito. Aqui estão alguns dos principais usos do termo:

    1. Direito: Em um contexto jurídico, “instância” refere-se a cada um dos graus de jurisdição nos quais se pode julgar uma causa. Por exemplo, a primeira instância é geralmente o tribunal inicial que julga um caso, enquanto as instâncias superiores (segunda instância, terceira instância, etc.) tratam dos recursos contra as decisões proferidas nos tribunais inferiores. Assim, o termo também pode indicar o progresso de um processo legal através desses diferentes níveis de revisão e julgamento.
    2. Informática: Na tecnologia da informação, “instância” pode referir-se a uma ocorrência específica de um objeto ou de um ambiente virtualizado. Por exemplo, em programação orientada a objetos, uma instância é um objeto específico criado a partir de uma classe. Em serviços de computação em nuvem, uma instância pode ser uma cópia virtual de um sistema operacional que roda em um servidor.

    3. Administração e negócios: Em um contexto organizacional ou administrativo, “instância” pode ser usada para descrever um nível ou uma etapa em uma hierarquia ou processo. Por exemplo, uma instância administrativa pode se referir a um nível específico dentro de uma estrutura organizacional onde certas decisões são tomadas ou ações são iniciadas.

    Esses significados mostram a flexibilidade do termo “instância” e como ele é adaptado para descrever conceitos específicos em diferentes áreas de estudo e prática.

    #347702
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    Cristão Novo

    O termo “Cristão Novo” refere-se a um grupo específico de pessoas na Península Ibérica, principalmente durante os séculos XV e XVI, que eram originalmente judeus ou muçulmanos e que se converteram ao Cristianismo em resposta às pressões sociais e políticas da época. Estas conversões foram frequentemente resultado de decretos emitidos pelos monarcas espanhóis e portugueses, como os Reis Católicos na Espanha e o Rei Manuel I em Portugal, que ordenaram a conversão ou expulsão dos não-cristãos.

    Essas conversões não foram sempre voluntárias. Muitos desses judeus e muçulmanos foram forçados a adotar o Cristianismo para evitar a expulsão de seus lares, a perda de suas propriedades, ou piores represálias. Após a conversão, eles eram chamados de “Cristãos Novos” para diferenciá-los dos “Cristãos Velhos”, que tinham uma linhagem cristã de longa data.

    No entanto, os Cristãos Novos muitas vezes continuavam a enfrentar suspeitas e discriminações. A sociedade e as autoridades questionavam a sinceridade de suas conversões, e muitos continuavam a praticar suas religiões originais em segredo. Esta situação levou à criação da Inquisição, uma instituição eclesiástica e judicial que buscava identificar e punir a heresia entre os convertidos, incluindo aqueles acusados de praticar o Judaísmo ou o Islã em segredo.

    A categoria de Cristão Novo carregava, portanto, uma conotação de inferioridade e desconfiança, e muitos desses indivíduos e suas famílias enfrentavam contínuas restrições sociais, econômicas e legais. O estigma associado aos Cristãos Novos perdurou por muitas gerações, afetando não apenas sua vida religiosa, mas também suas oportunidades sociais e econômicas na sociedade ibérica e nas colônias ultramarinas.

    #347701

    Tópico: O que significa Marrano?

    no fórum História
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    Marrano

    “Marrano” é um termo histórico com origens na Península Ibérica, especificamente durante os períodos da Inquisição em Espanha e Portugal. O termo era inicialmente utilizado de maneira pejorativa para descrever os judeus que foram coagidos a converter-se ao Cristianismo para evitar perseguições, mas que secretamente continuavam a praticar o Judaísmo. Este grupo também é conhecido como “cripto-judeus”, indicando que mantinham suas práticas religiosas originais em segredo, escondendo-as das autoridades e da sociedade majoritariamente cristã.

    A palavra “marrano” pode ter derivado do árabe “muḥarram”, que significa “proibido”, aludindo à proibição dessas práticas religiosas. Além disso, existe uma teoria que sugere que o termo venha do hebraico “marit ayin”, referindo-se ao ato de ocultação das práticas religiosas aos olhos dos outros.

    A conversão forçada desses judeus foi um resultado das pressões sociais e políticas da época, muitas vezes associadas a períodos de intensa intolerância religiosa e étnica. Após a conversão, muitos marranos mantiveram suas tradições em segredo, criando uma dupla identidade para proteger-se das consequências severas que poderiam enfrentar se fossem descobertos pelas autoridades inquisitoriais, como tortura ou execução.

    Além de seu significado histórico, o termo “marrano” adquiriu conotações adicionais em diferentes contextos. Em algumas regiões da América Latina, por exemplo, o termo é usado coloquialmente para se referir a porcos ou suínos, totalmente distante de seu contexto original. Em outros usos, pode ainda ser empregado de forma pejorativa para descrever uma pessoa que esconde suas verdadeiras intenções ou que é considerada traiçoeira.

    Assim, “marrano” é um termo complexo que carrega consigo as marcas de uma história turbulenta de perseguição e resistência, adaptando-se em significado através dos tempos e regiões.

    #347694
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    Significado de Agente Honorífico

    Um agente honorífico é uma pessoa convocada pelo Estado para exercer uma função pública temporária, de caráter honorário, ou seja, sem remuneração. Estes agentes são, em geral, cidadãos que prestam serviços ao interesse público em situações específicas e transitórias, sem que haja um vínculo empregatício formal com a administração pública. Eles desempenham suas funções como um dever cívico e muitas vezes como um serviço à comunidade.

    Exemplos de Agentes Honoríficos

    1. Jurados:

    – São cidadãos convocados para participar de tribunais do júri, ajudando a decidir sobre a culpabilidade ou inocência de acusados em processos criminais graves.

    1. Mesários Eleitorais:

    – Participam do processo eleitoral, auxiliando na organização e condução das eleições, incluindo a recepção de votos e a manutenção da ordem durante a votação.

    1. Comissários de Menores:

    – São responsáveis por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, muitas vezes atuando em eventos e locais públicos para garantir o cumprimento das leis de proteção aos menores.

    1. Peritos Voluntários:

    – Podem ser convocados para oferecer expertise técnica em processos judiciais específicos, contribuindo com conhecimentos especializados sem receber pagamento por seus serviços.

    Importância dos Agentes Honoríficos

    Os agentes honoríficos desempenham um papel crucial em várias áreas da administração pública, proporcionando uma forma de participação cidadã direta em funções governamentais. Sua atuação contribui para:

    • Democratização da Justiça: Ao envolver cidadãos comuns no processo judicial, como no caso dos jurados, promove-se uma maior transparência e legitimidade nas decisões judiciais.
    • Eficácia Eleitoral: Mesários garantem que as eleições ocorram de maneira organizada e justa, ajudando a manter a integridade do processo democrático.
    • Proteção de Direitos: Comissários de menores e peritos voluntários ajudam a proteger direitos fundamentais, oferecendo uma camada adicional de supervisão e conhecimento especializado.

    Fundamentos Legais

    O conceito e a função dos agentes honoríficos podem ser encontrados em diversas legislações brasileiras, entre elas:

    • Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941): Define as funções e a convocação de jurados no sistema judicial.
    • Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral): Estabelece as regras para a atuação de mesários nas eleições.
    • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990): Regula a atuação de comissários de menores.

    Referências

    Essas referências fornecem uma base sólida para compreender o papel e a importância dos agentes honoríficos no sistema jurídico e administrativo brasileiro.

     

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    Qual é a jurisdição do Tribunal Penal Internacional?

    A jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI) é estabelecida pelo Estatuto de Roma, o tratado que criou a corte. A TPI tem a autoridade para julgar indivíduos acusados de crimes graves que preocupam a comunidade internacional como um todo. Sua jurisdição abrange quatro principais categorias de crimes:

    1. Genocídio: Atos cometidos com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
    2. Crimes contra a Humanidade: Atos sistemáticos ou generalizados cometidos contra civis, incluindo assassinato, extermínio, escravidão, deportação, tortura, violência sexual, perseguição e outros atos desumanos.

    3. Crimes de Guerra: Violações graves das Convenções de Genebra, incluindo tratamentos desumanos de prisioneiros de guerra, ataques deliberados contra civis, uso de crianças-soldados, entre outros.

    4. Crime de Agressão: O uso da força armada por um Estado contra a soberania, integridade territorial ou independência política de outro Estado, violando a Carta das Nações Unidas.

    Limites da Jurisdição do TPI

    A jurisdição do TPI é limitada por vários fatores:

    • Temporalidade: O TPI só pode julgar crimes cometidos após a entrada em vigor do Estatuto de Roma, que ocorreu em 1º de julho de 2002.
    • Complementaridade: A corte atua de forma complementar aos tribunais nacionais. Isso significa que só intervirá quando os estados não estão dispostos ou são incapazes de julgar os crimes.
    • Territorialidade e Nacionalidade: O TPI pode exercer jurisdição se o crime foi cometido no território de um Estado Parte ou se o acusado é nacional de um Estado Parte. Além disso, a corte pode ter jurisdição se um Estado que não é parte aceitar a jurisdição do TPI para crimes específicos.

    Referências

    A jurisdição do TPI representa um avanço significativo na justiça internacional, proporcionando um mecanismo para a responsabilização por crimes que afetam a humanidade como um todo e que, de outra forma, poderiam ficar impunes.

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    Significado de Jurisdição Internacional

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    A jurisdição internacional refere-se ao poder ou autoridade exercida por instituições judiciais internacionais para resolver disputas ou julgar crimes que transcendem fronteiras nacionais. Este conceito é fundamental no direito internacional e abrange várias facetas importantes:

    1. Âmbito e Escopo: A jurisdição internacional é aplicável em casos que envolvem mais de um país ou onde os efeitos de uma ação são sentidos internacionalmente. Isso inclui disputas entre estados, questões de direitos humanos, crimes de guerra, genocídio e outros crimes contra a humanidade.
    2. Tribunais Internacionais: Várias instituições têm jurisdição internacional, como a Corte Internacional de Justiça (CIJ), a Corte Penal Internacional (CPI), e tribunais ad hoc como os Tribunais Penais Internacionais para a ex-Iugoslávia (TPII) e Ruanda (TPIR). A CIJ resolve disputas entre Estados e dá pareceres consultivos, enquanto a CPI julga indivíduos por crimes graves.

    3. Princípios de Jurisdição: A jurisdição internacional baseia-se em princípios como:

    Universalidade: Certos crimes, como pirataria, genocídio e terrorismo, podem ser julgados por qualquer país, independentemente de onde foram cometidos.
    Territorialidade: Um estado tem jurisdição sobre crimes cometidos em seu território.
    Personalidade: Baseia-se na nacionalidade dos perpetradores ou vítimas.
    Proteção: Jurisdição para proteger interesses essenciais do estado.

    1. Exemplos de Aplicação: A CPI, criada pelo Estatuto de Roma, exerce jurisdição sobre genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão. Ela pode atuar quando os estados não conseguem ou não querem julgar esses crimes.
  • Desafios e Limitações: A jurisdição internacional enfrenta desafios como a falta de cooperação de alguns estados, problemas de execução de mandados de prisão e questões de soberania nacional. Além disso, nem todos os países são signatários de tratados internacionais relevantes, como o Estatuto de Roma que criou a CPI.

  • A jurisdição internacional é um mecanismo vital para a manutenção da paz e segurança globais, promovendo a responsabilização e o cumprimento das leis internacionais. Sua efetividade depende da cooperação entre estados e da vontade política de assegurar que os responsáveis por crimes graves sejam levados à justiça.

    Para mais informações, consulte fontes como a Corte Penal Internacional e a Corte Internacional de Justiça.

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Que países são signatários da Corte Penal Internacional?

A Corte Penal Internacional (CPI) foi estabelecida pelo Estatuto de Roma, adotado em 1998, com o objetivo de julgar crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão. Desde sua criação, vários países aderiram ao estatuto, tornando-se signatários e partes do tratado que rege a corte.

Até maio de 2024, a CPI possui 123 Estados Partes que ratificaram ou aderiram ao Estatuto de Roma. Esses países se comprometem a cooperar com a CPI e a implementar suas decisões em suas jurisdições. Alguns dos países signatários incluem:

  • Alemanha
  • Argentina
  • Austrália
  • Brasil
  • Canadá
  • Chile
  • Colômbia
  • Espanha
  • França
  • Itália
  • Japão
  • México
  • Países Baixos
  • Portugal
  • Reino Unido
  • Suíça
  • Uruguai

É importante destacar que alguns países grandes e influentes, como os Estados Unidos, China, Índia e Rússia, não são partes do Estatuto de Roma e, portanto, não reconhecem a jurisdição da CPI. A adesão desses países é frequentemente tema de debate internacional, dado o impacto significativo que sua participação poderia ter na eficácia da corte.

A CPI desempenha um papel crucial no cenário internacional ao proporcionar um mecanismo para a responsabilização de indivíduos por crimes graves que afetam a comunidade internacional como um todo. A corte tem jurisdição complementar, o que significa que só intervém quando os tribunais nacionais não podem ou não querem julgar esses crimes.

Para mais informações, você pode consultar a lista completa de Estados Partes no site oficial da CPI ou em fontes de referência como a Wikipedia e o site da Campanha pela Universalidade e Eficácia do Sistema do Estatuto de Roma da CPI oai_citation:1,States parties to the Rome Statute – Wikipedia oai_citation:2,States Parties to the Rome Statute – Campaign for the Universality and Effectiveness of the System of the Rome Statute of the International Criminal Court (ICC).

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Quais são as principais Convenções da ONU?

 

As principais convenções da ONU são instrumentos jurídicos fundamentais que estabelecem normas e padrões internacionais em várias áreas. Abaixo, estão algumas das convenções mais importantes adotadas pelas Nações Unidas:

1. Carta das Nações Unidas (1945)

A Carta das Nações Unidas é o tratado fundacional da ONU, estabelecendo a organização e definindo os seus objetivos, princípios, e estrutura. Assinada em 1945, é a base para todas as atividades da ONU.

2. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Embora não seja uma convenção formal, esta declaração estabeleceu um padrão comum de direitos humanos para todas as nações. É frequentemente citada e tem influenciado muitos tratados e convenções subsequentes.

3. Convenção sobre o Genocídio (1948)

Formalmente conhecida como a “Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio”, foi adotada para combater e punir atos de genocídio.

4. Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados (1951)

Define quem é considerado refugiado, os direitos dos indivíduos que são concedidos asilo e as responsabilidades das nações que concedem asilo. A Protocolo de 1967 removeu as limitações geográficas e temporais iniciais da convenção.

5. Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965)

Estabelece um compromisso dos estados para eliminar a discriminação racial e promover a compreensão entre todas as raças.

6. Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966)

Estabelece direitos básicos, incluindo direitos à vida, liberdade de expressão, direito ao voto, entre outros. É um dos dois principais tratados que formam a Carta Internacional dos Direitos Humanos.

7. Convenção Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

Complementa a Convenção sobre os Direitos Civis e Políticos, focando em direitos como educação, saúde, trabalho, e um padrão de vida adequado.

8. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979)

Conhecida como a CEDAW, estabelece uma agenda internacional para acabar com a discriminação baseada no gênero.

9. Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984)

Previne e proíbe a tortura em todos os contextos, estabelecendo mecanismos para investigação e responsabilização.

10. Convenção sobre os Direitos da Criança (1989)

Estabelece uma série de direitos civis, políticos, econômicos, sociais, e culturais para as crianças, sendo o tratado de direitos humanos mais amplamente ratificado.

11. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006)

Estabelece direitos e liberdades fundamentais para pessoas com deficiência, promovendo a igualdade e a inclusão social.

Referências e Fontes

  1. United Nations Treaty Collection
  2. UN Human Rights Office
  3. UNHCR – The UN Refugee Agency

Essas convenções refletem o compromisso da ONU em promover a paz, a segurança, os direitos humanos e o desenvolvimento sustentável em todo o mundo.

 

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Tribunal de Haia
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Diferenças entre Direito Nacional e Internacional

O Direito Nacional e o Direito Internacional são dois ramos distintos do sistema jurídico, cada um com seu escopo, fontes, e métodos de aplicação. A seguir, são destacadas as principais diferenças entre eles.

1. Definição e Âmbito

Direito Nacional:
Definição: Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações dentro de um estado soberano.
Âmbito: Aplica-se exclusivamente dentro das fronteiras de um país.
Exemplos: Direito Civil, Direito Penal, Direito Administrativo, Direito Trabalhista.

Direito Internacional:
Definição: Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre estados soberanos e outras entidades internacionais.
Âmbito: Aplica-se globalmente, transcendendo as fronteiras nacionais.
Exemplos: Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Tratados e Convenções Internacionais.

2. Fontes

Direito Nacional:
Fontes Principais: Constituição, leis, decretos, regulamentos, jurisprudência e costumes.
Autoridade Legislativa: Parlamento ou órgão legislativo nacional.

Direito Internacional:
Fontes Principais: Tratados e convenções, costumes internacionais, princípios gerais do direito, decisões judiciais e doutrinas mais qualificadas.
Autoridade Legislativa: Não há um legislador global. As normas são criadas por meio de acordos entre estados soberanos e decisões de organizações internacionais (por exemplo, ONU, OMC).

3. Aplicação e Execução

Direito Nacional:
Aplicação: Executado por tribunais e órgãos administrativos do próprio estado.
Execução: A execução das normas é obrigatória e coercitiva dentro do território nacional. O estado possui monopólio sobre o uso da força para garantir a observância das leis.

Direito Internacional:
Aplicação: Executado por tribunais internacionais (por exemplo, Corte Internacional de Justiça, Tribunal Penal Internacional) e por mecanismos de resolução de disputas entre estados.
Execução: A execução é mais complexa e muitas vezes depende da cooperação voluntária dos estados. Não há um mecanismo coercitivo centralizado, e o cumprimento das normas internacionais pode ser incentivado por sanções econômicas, políticas ou diplomáticas.

4. Objetivo e Função

Direito Nacional:
Objetivo: Regular as relações internas entre indivíduos e entidades dentro do estado, garantir a ordem pública, proteger direitos individuais e coletivos, e promover a justiça social.
Função: Proporcionar segurança jurídica e estabilidade dentro do território nacional.

Direito Internacional:
Objetivo: Regular as relações entre estados e outras entidades internacionais, promover a paz e a segurança internacionais, proteger direitos humanos, e facilitar a cooperação internacional em diversas áreas (comércio, meio ambiente, direitos humanos, etc.).
Função: Estabelecer normas de conduta aceitas internacionalmente e resolver disputas entre estados de maneira pacífica.

5. Natureza das Normas

Direito Nacional:
Normas Imperativas: As normas têm caráter obrigatório e são impostas pelo estado. O descumprimento pode resultar em sanções legais.
Hierarquia Normativa: Existe uma clara hierarquia das normas, com a constituição no topo, seguida por leis complementares, leis ordinárias, e regulamentos.

Direito Internacional:
Normas Consensuais: As normas frequentemente baseiam-se no consentimento dos estados soberanos, que podem decidir adotar ou rejeitar certos tratados ou convenções.
Flexibilidade: As normas são mais flexíveis e adaptáveis, muitas vezes sendo resultado de negociações e compromissos entre múltiplas partes.

Referências e Leitura Adicional

  1. Portal do Itamaraty: Oferece uma visão geral do direito internacional e suas fontes.
  2. Organização das Nações Unidas (ONU): Fornece informações sobre os tratados internacionais e o papel das Nações Unidas na aplicação do direito internacional.
  3. Corte Internacional de Justiça (CIJ): Explica o funcionamento e a aplicação das normas internacionais.

Estas diferenças refletem a complexidade e a abrangência de cada ramo do direito, destacando como cada um deles desempenha um papel crucial na organização e regulação das relações sociais e internacionais.

 

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