Resultados da pesquisa para 'PJE'

Homepage Fóruns Pesquisa Resultados da pesquisa para 'PJE'

Visualizando 30 resultados - 1 de 30 (de 151 do total)
  • Autor
    Resultados da pesquisa
  • #338143
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    PJe Mobile

    PJe Mobile refere-se ao aplicativo móvel do Processo Judicial eletrônico (PJe), uma plataforma digital utilizada pelo Poder Judiciário brasileiro para a tramitação eletrônica de processos judiciais. O PJe foi desenvolvido para modernizar, agilizar e tornar mais transparente o andamento dos processos judiciais, substituindo os processos físicos, em papel, por processos digitais.

    O aplicativo PJe Mobile permite aos advogados, partes envolvidas, magistrados e demais usuários acessar funcionalidades do sistema PJe diretamente de dispositivos móveis, como smartphones e tablets. Com o PJe Mobile, os usuários podem realizar diversas ações relacionadas aos processos judiciais, como:

    1. Visualização de Processos: Usuários podem consultar detalhes e andamentos de seus processos judiciais.
    2. Recebimento de Notificações: O aplicativo pode enviar notificações sobre novos andamentos, prazos e decisões relacionadas aos processos de interesse do usuário.

    3. Consulta e Upload de Documentos: É possível visualizar documentos anexados aos processos e, dependendo das permissões e funcionalidades disponíveis, anexar novos documentos.

    4. Assinatura de Documentos: Advogados e magistrados podem assinar digitalmente documentos e petições diretamente pelo aplicativo.

    A ideia do PJe Mobile é proporcionar maior mobilidade e facilidade de acesso ao sistema PJe, permitindo que os envolvidos nos processos judiciais gerenciem suas ações e acompanhem seus casos de qualquer lugar, contribuindo para uma maior eficiência e celeridade da justiça.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    PJe-Calc Cidadão

    O PJe-Calc Cidadão é uma ferramenta desenvolvida para auxiliar cidadãos a calcular os valores devidos em processos judiciais trabalhistas. O “PJe” refere-se ao “Processo Judicial Eletrônico”, um sistema utilizado para a tramitação de processos judiciais, enquanto “Calc” é uma abreviação de “cálculos”. Portanto, o PJe-Calc Cidadão é uma versão específica do PJe voltada para cálculos relacionados a processos trabalhistas, acessível ao público em geral. Essa ferramenta é útil para cidadãos que desejam entender melhor os cálculos envolvidos em processos judiciais trabalhistas, como verbas rescisórias, horas extras, adicional noturno, entre outros, possibilitando uma maior transparência e compreensão dos valores envolvidos nos processos.

    #332643
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    PJeOffice Pro

    O PJeOffice Pro é uma versão avançada do software PJeOffice, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Brasil. Este software é utilizado para acessar o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) por meio de certificados digitais e para realizar a assinatura eletrônica de documentos. O PJeOffice Pro é uma ferramenta essencial para advogados, juízes e outros profissionais jurídicos, pois facilita a interação com o sistema PJe, garantindo a validade jurídica dos documentos e processos eletrônicos. Ele está disponível para diferentes plataformas de sistemas operacionais, incluindo Windows, Linux e Mac oai_citation:1,PJeOffice Pro – Guia do Usuário oai_citation:2,Instalação do PJe Office PRO | Tribunal de Justiça do Piauí oai_citation:3,PJeOffice – PJe.

    #332616
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Navegador PJe

    O “Navegador PJe” refere-se a um navegador web especializado, projetado especificamente para acessar e interagir com o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) utilizado em diversos tribunais. O PJe é uma plataforma online que permite a tramitação eletrônica de processos judiciais, visando a modernização, agilidade e eficiência na gestão de processos nos tribunais brasileiros.

    O Navegador PJe é otimizado para garantir compatibilidade e segurança na utilização do sistema PJe. Ele contém as configurações e plugins necessários para que advogados, juízes e demais usuários possam acessar o sistema, visualizar processos, submeter documentos e realizar outras ações processuais eletrônicas sem enfrentar problemas técnicos. Isso inclui suporte para a assinatura digital de documentos, um requisito essencial no processo judicial eletrônico.

    A utilização de um navegador dedicado como o Navegador PJe assegura uma experiência de usuário mais estável e segura, minimizando incompatibilidades ou problemas de segurança que podem surgir ao usar navegadores web convencionais.

    #332535
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Bacenjud

    O BacenJud é uma plataforma que conecta o sistema judicial, o Banco Central e instituições financeiras para acelerar a troca de informações e a implementação de decisões judiciais no Sistema Financeiro Nacional através da internet. Em dezembro de 2019, um Acordo de Cooperação Técnica foi assinado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) para criar um novo sistema que substituiria o BacenJud e melhoraria a transmissão de ordens judiciais às instituições financeiras.

    Sisbajud: Definição e Finalidade

    O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) foi desenvolvido com o objetivo de atender aos princípios constitucionais de eficiência e rapidez processual, além de minimizar riscos associados à manipulação de documentos físicos sigilosos. A principal razão para a criação do SISBAJUD foi a necessidade de atualização tecnológica, permitindo a inclusão de funcionalidades avançadas que não eram possíveis com o BacenJud, devido às suas limitações tecnológicas.

    Além de manter as funcionalidades originais do BacenJud, como o envio eletrônico de ordens de bloqueio e solicitações de informações básicas, o SISBAJUD introduz capacidades adicionais. Isso inclui solicitar informações detalhadas, como extratos bancários, compatíveis com o sistema SIMBA do Ministério Público Federal. Juízes poderão também requisitar às instituições financeiras dados detalhados dos devedores, como contratos de abertura de contas, faturas de cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, e extratos do PIS e FGTS. O sistema permite bloquear valores em contas correntes e ativos mobiliários, como ações e títulos de renda fixa.

    Com uma arquitetura mais moderna, o SISBAJUD em breve implementará a função de reiteração automática de ordens de bloqueio, permitindo ao juiz especificar a frequência de repetição de uma ordem de penhora eletrônica, evitando a necessidade de emitir novas ordens para a mesma decisão, como era o caso no BacenJud.

    O CNJ oferece aos Tribunais que usam o Processo Judicial Eletrônico (PJE) integração com o SISBAJUD, automatizando o envio de ordens judiciais e a análise de respostas das instituições financeiras.

    Em resumo, o objetivo do SISBAJUD é diminuir os tempos de tramitação dos processos, aumentar a eficácia das decisões judiciais e aprimorar a prestação jurisdicional, através do constante desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema.

    #329789
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    PjeOffice

    O PJeOffice é um software oferecido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que possibilita a assinatura eletrônica de documentos no sistema PJe. O propósito desse aplicativo é assegurar a validade jurídica dos documentos e processos, ao mesmo tempo em que elimina a necessidade de usar o plugin Oracle Java Runtime Environment no navegador de internet. Isso resulta em uma experiência mais prática e conveniente ao utilizar o sistema.

    #329788
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    PJE

    PJE é a sigla para “Processo Judicial Eletrônico”. Trata-se de um sistema informatizado utilizado por tribunais de justiça e outros órgãos judiciais no Brasil para a tramitação eletrônica de processos judiciais. Aqui está um significado detalhado do PJE:

    1. Tramitação Eletrônica: O PJE é um sistema que permite a tramitação de processos judiciais de forma totalmente eletrônica, eliminando a necessidade de documentos físicos em papel e facilitando a gestão dos processos pelos tribunais.
    2. Redução de Papel: A implementação do PJE tem como objetivo reduzir o uso de papel nos tribunais, tornando o processo judicial mais sustentável e econômico.

    3. Acesso Remoto: O sistema PJE oferece a advogados, partes e outros interessados a capacidade de acessar os processos judiciais remotamente, por meio da internet, facilitando a consulta a documentos e o acompanhamento de prazos.

    4. Automação de Fluxos de Trabalho: O PJE automatiza muitos dos fluxos de trabalho relacionados a processos judiciais, como a distribuição de processos, a intimação de partes e advogados, o agendamento de audiências e a publicação de decisões.

    5. Segurança da Informação: O sistema PJE é projetado para garantir a segurança da informação, protegendo dados sensíveis e evitando vazamentos de informações pessoais.

    6. Agilidade Processual: A tramitação eletrônica agiliza o andamento dos processos, reduzindo a burocracia e os prazos de tramitação.

    7. Facilidade de Acompanhamento: As partes envolvidas em um processo podem acompanhar o andamento do caso por meio do PJE, recebendo notificações e atualizações em tempo real.

    8. Economia de Recursos: O uso do PJE reduz custos associados à impressão, armazenamento e transporte de documentos físicos, contribuindo para uma administração judiciária mais eficiente.

    9. Padronização: O PJE é usado em muitos tribunais no Brasil, contribuindo para a padronização de procedimentos e práticas judiciais em todo o país.

    10. Transparência: O sistema aumenta a transparência dos processos judiciais, permitindo que o público em geral acesse informações sobre casos em andamento.

    O PJE é uma ferramenta importante para a modernização do sistema judiciário brasileiro, tornando a justiça mais acessível, ágil e eficiente. Sua adoção tem sido gradual e progressiva em tribunais de diferentes estados, com o objetivo de melhorar a administração da justiça no país.

    #329787
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    ESAJ

    ESAJ é a sigla para “Processo Judicial Eletrônico de Primeiro e Segundo Graus”. É um sistema informatizado utilizado em alguns tribunais brasileiros para a tramitação eletrônica de processos judiciais em primeira e segunda instâncias. O ESAJ tem funcionalidades semelhantes ao PJE (Processo Judicial Eletrônico) e é usado em estados que optaram por desenvolver seus próprios sistemas de processo eletrônico.

    O ESAJ permite que os advogados, partes e demais interessados acessem processos judiciais, realizem petições, consultem documentos, acompanhem prazos e recebam notificações de forma eletrônica, agilizando o andamento dos processos e reduzindo o uso de papel. Cada tribunal que utiliza o ESAJ pode ter suas próprias especificações e personalizações no sistema, mas o objetivo principal é tornar a administração da justiça mais eficiente e acessível por meio da tecnologia.

    #329725
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    E-Proc

    E-Proc é uma abreviação de “Processo Eletrônico”. Refere-se a sistemas informatizados desenvolvidos para a tramitação eletrônica de processos judiciais em tribunais de justiça e órgãos do Poder Judiciário no Brasil. O termo “eproc” é genérico e não se limita a um sistema específico, uma vez que diversos tribunais brasileiros adotaram suas próprias soluções de processo eletrônico com nomes semelhantes.

    Esses sistemas, incluindo o PJE (Processo Judicial Eletrônico), o ESAJ (Processo Judicial Eletrônico de Primeiro e Segundo Graus) e outros, têm o objetivo de modernizar e agilizar o funcionamento do sistema judiciário, permitindo que advogados, partes e órgãos judiciais acessem processos, realizem petições, consultem documentos, acompanhem prazos e recebam notificações de maneira eletrônica.

    O uso do eproc e de sistemas de processo eletrônico contribui para a redução de papel, economia de recursos, celeridade processual e maior acessibilidade à justiça, uma vez que as informações e documentos judiciais estão disponíveis de forma digital, facilitando o trabalho de todos os envolvidos no sistema de justiça. Cada tribunal pode escolher ou desenvolver seu próprio sistema de processo eletrônico, e o termo “eproc” é usado de forma genérica para se referir a essas soluções eletrônicas.

    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO – OFICIAIS DE JUSTIÇA – CIRCSOB

    PJE do TJDFT
    Processo Judicial Eletrônico – PJE

     

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. CARMEN LUCIA SUCUPIRA LEITE DE BRITO
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. DIANA MENDES DE OLIVEIRA FIORETTI
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-3045 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-3046 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-3047 Fixo 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO
    SETOR DE ADMINISTRAÇÃO CULTURAL – QUADRA CENTRAL – LOTE F
    BLOCO F
    1º ANDAR
    73010-501 SOBRADINHO DF

     

     

    1ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO – 1VCSOB

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA
    SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. WALB LENARD CESAR CORDEIRO
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-3003 Fixo 12h00 às 19h00 CONTATO COM A DIRETORA
    CONTATO COM O GESTOR
    (61)3103-3003 Fixo 12h00 às 19h00 CONTATO COM A DIRETORA
    AGENDAMENTO COM MAGISTRADO
    (61)3103-3005 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 CONTATO COM O OFICIAL DE GABINETE
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO
    SETOR DE ADMINISTRAÇÃO CULTURAL – QUADRA CENTRAL – LOTE F
    BLOCO F
    1º ANDAR ALA B B – 105
    73010-501 SOBRADINHO DF

     

     

    2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO – 2VCSOB

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. ANA LETICIA FONSECA FERREIRA DE OLIVEIRA
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-3012 Fixo 12h00 às 19h00 SALA DE AUDIÊNCIAS
    (61)3103-3092 Fixo 12h00 às 19h00 NÃO É PASSADA INFORMAÇÃO PROCESSSUAL – ART 42 PROV
    CONTATO COM O GESTOR
    (61)3103-3092 Fixo 12h00 às 19h00 NÃO É PASSADA INFORMAÇÃO PROCESSSUAL – ART 42 PROV
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO
    SETOR DE ADMINISTRAÇÃO CULTURAL – QUADRA CENTRAL – LOTE F
    1º ANDAR
    73010-501 SOBRADINHO DF

     

     

    VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO – VCRSOB

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. DANIEL DE LIMA BARBOSA
    SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. EDUARDO SILVA CASCAES
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-3097 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-3098 Fixo 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO
    SETOR DE ADMINISTRAÇÃO CULTURAL – QUADRA CENTRAL – LOTE F
    TÉRREO B37
    73010-501 SOBRADINHO DF

     

     

    1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO – 1VFOSSOB

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. HELGA DA SILVA BROD
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-3084 Fixo 12h00 às 19h00 ATENDIMENTO AO PUBLICO
    CONSULTA PROCESSUAL
    (61)3103-3084 Fixo 12h00 às 19h00 ATENDIMENTO AO PUBLICO
    CONTATO COM O GESTOR
    (61)3103-3088 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 DIRETOR DE SECRETARIA – WHATSAPP BUSINESS
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO
    SETOR DE ADMINISTRAÇÃO CULTURAL – QUADRA CENTRAL – LOTE F
    1º ANDAR B143
    73010-501 SOBRADINHO DF

     

     

    2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO – 2VFOSSOB

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. FERNANDA MENDONCA BORGES
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. NEUSA NASCIMENTO SANTANA
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-3064 Fixo 12h00 às 19h00 CARTÓRIO DA VARA 2VFOS
    (61)3103-3094 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 WHATSAPP AUDIÊNCIAS
    (61)3103-3105 Fixo 12h00 às 19h00 SOMENTE AUDIÊNCIAS
    (61)3103-3041 Fixo 12h00 às 19h00 ACESSO AO GESTOR
    (61)3103-3041 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 CONTATO NEUSA
    CONSULTA PROCESSUAL
    (61)3103-3064 Fixo 12h00 às 19h00 CARTÓRIO DA VARA 2VFOS
    (61)3103-3041 Fixo 12h00 às 19h00 ACESSO AO GESTOR
    CONTATO COM O GESTOR
    (61)3103-3041 Fixo 12h00 às 19h00 ACESSO AO GESTOR
    (61)3103-3041 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 CONTATO NEUSA
    AGENDAMENTO COM MAGISTRADO
    (61)3103-3041 Fixo 12h00 às 19h00 ACESSO AO GESTOR
    (61)3103-3094 Fixo 12h00 às 19h00 ASSESSORIA DO MAGISTRADO
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO
    SETOR DE ADMINISTRAÇÃO CULTURAL – QUADRA CENTRAL – LOTE F
    BLOCO B
    1º ANDAR ALA B B-122
    73010-501 SOBRADINHO DF

     

     

    TRIBUNAL DO JÚRI E VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE SOBRADINHO – VTJDTSOB

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. KELLY QUEIROZ SILVA
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. KATIA RIOTINTO DE LIMA SALES
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-3040 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 MENSAGEM DE TEXTO
    (61)3103-3034 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 ASSUNTOS RELACIONADOS ÀS AUDIÊNCIAS (MSG TEXTO)
    (61)3103-3042 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 MENSAGEM DE TEXTO
    (61)3103-3034 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-3033 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-3035 Fixo 12h00 às 19h00
    CONSULTA PROCESSUAL
    (61)3103-3040 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 MENSAGEM DE TEXTO
    (61)3103-3034 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 ASSUNTOS RELACIONADOS ÀS AUDIÊNCIAS (MSG TEXTO)
    (61)3103-3042 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 MENSAGEM DE TEXTO
    (61)3103-3034 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-3033 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-3035 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-3039 Fixo 12h00 às 19h00 GABINETE
    CONTATO COM O GESTOR
    (61)3103-3040 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 MENSAGEM DE TEXTO
    (61)3103-3034 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-3033 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-3035 Fixo 12h00 às 19h00
    AGENDAMENTO COM MAGISTRADO
    (61)3103-3040 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 MENSAGEM DE TEXTO
    (61)3103-3042 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 MENSAGEM DE TEXTO
    (61)3103-3034 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-3033 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-3035 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-3039 Fixo 12h00 às 19h00 GABINETE
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO
    SETOR DE ADMINISTRAÇÃO CULTURAL – QUADRA CENTRAL – LOTE F
    BLOCO 2
    TÉRREO ALA B 17B
    73010-501 SOBRADINHO DF

     

     

    JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SOBRADINHO – JVDFCMSOB

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. DEUZANI RODRIGUES DA TRINDADE
    SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. LEONARDO FERREIRA LOPES
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-3102 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)986262275 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    (61)3103-3122 Fixo 12h00 às 19h00
    CONSULTA PROCESSUAL
    (61)3103-3102 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-3122 Fixo 12h00 às 19h00
    CONTATO COM O GESTOR
    (61)3103-3102 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-3122 Fixo 12h00 às 19h00
    AGENDAMENTO COM MAGISTRADO
    (61)3103-3102 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-3122 Fixo 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO
    SETOR DE ADMINISTRAÇÃO CULTURAL – QUADRA CENTRAL – LOTE F
    1º ANDAR 122
    73010-501 SOBRADINHO DF

     

     

    1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO – 1JECCRSOB

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. ANA PAULA LOPES DE MOURA
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. JAQUELINE SANTOS QUEIROZ
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-3018 Fixo 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO
    SETOR DE ADMINISTRAÇÃO CULTURAL – QUADRA CENTRAL – LOTE F
    BLOCO B
    TÉRREO B-24
    73010-501 SOBRADINHO DF

     

     

    2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO – 2JECCRSOB

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. WALKIRIA LINHARES RUIVO
    SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. RUBENS LUIZ BERNARDES DA COSTA
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-3080 Fixo 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO
    SETOR DE ADMINISTRAÇÃO CULTURAL – QUADRA CENTRAL – LOTE F
    BLOCO B
    TÉRREO B002
    73010-501 SOBRADINHO DF

     

     

    NÚCLEO DA DIRETORIA DO FÓRUM DE SOBRADINHO – NUDIFORSOB

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. JUAN ROMERO DOS SANTOS
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. CARINA ALVES DE OLIVEIRA MACHADO
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-3015 12h00 às 19h00
    (61)3103-3017 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO
    SETOR DE ADMINISTRAÇÃO CULTURAL – QUADRA CENTRAL – LOTE F
    1º ANDAR A119
    73010-501 SOBRADINHO DF

     

     

    CONTADORIA-PARTIDORIA DOS FÓRUNS DE SOBRADINHO, ITAPOÃ, PARANOÁ, PLANALTINA E SÃO SEBASTIÃO – CPSOB

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. MICHEL FERREIRA KURY
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. EMILENE MIGUEL BORGES
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)98170-8442 Celular particular 12h00 às 19h00 MICHEL FERREIRA KURY
    CONTATO COM O GESTOR
    (61)98170-8442 Celular particular 12h00 às 19h00 MICHEL FERREIRA KURY
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO
    SETOR DE ADMINISTRAÇÃO CULTURAL – QUADRA CENTRAL – LOTE F
    BLOCO 1
    TÉRREO ALA A 008
    73010-501 SOBRADINHO DF

     

     

    POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SOBRADINHO – PDMSOB

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. CARMEN LUCIA SUCUPIRA LEITE DE BRITO
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. DIANA MENDES DE OLIVEIRA FIORETTI
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-3046 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-3045 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103- Celular particular 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO
    SETOR DE ADMINISTRAÇÃO CULTURAL – QUADRA CENTRAL – LOTE F
    BLOCO F
    1º ANDAR
    73010-501 SOBRADINHO DF

     

     

    NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO – NAJSOB

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. LUCIANO SUZUKI SILVA
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. CAROLINA CARDOSO GOMES ARCURI
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-5874 Fixo 12h00 às 19h00 ATENDIMENTO ÀS PARTES
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO
    SETOR DE ADMINISTRAÇÃO CULTURAL – QUADRA CENTRAL – LOTE F
    BLOCO A
    TÉRREO 28
    73010-501 SOBRADINHO DF

     

     

    CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA DE SOBRADINHO – CEJUSCSOB

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. NILDA ILHA BARBOSA XAVIER
    SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. ANASTACIO RAIMUNDO BARBOSA FILHO
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-8549 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 SOMENTE MENSAGEM DE TEXTO E ÁUDIO
    (61)3103-8549 Fixo 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO
    SETOR DE ADMINISTRAÇÃO CULTURAL – QUADRA CENTRAL – LOTE F73010-501 SOBRADINHO DF

     

     

    POSTO DE SERVIÇO DE SAÚDE – SOBRADINHO – PSSSOB

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. SONIA MARIA CARDOSO E SILVA
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. MONICA GERUZA PEREIRA
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-3029 12h00 às 19h00 ENFERMAGEM
    (61)3103-3032 Fixo 12h00 às 19h00 RECEPÇÃO
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO
    SETOR DE ADMINISTRAÇÃO CULTURAL – QUADRA CENTRAL – LOTE F
    SUBSOLO SEM ALA 02
    73010-501 SOBRADINHO DF

     

     

    POSTO DE SERVIÇO PREDIAL – SOBRADINHO – PSPSOB

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. TIAGO DE SENA COSTA
    SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. ANAILTON NUNES MONTEIRO
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-3023 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-3024 Fixo 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO
    SETOR DE ADMINISTRAÇÃO CULTURAL – QUADRA CENTRAL – LOTE F
    BLOCO A
    SUBSOLO SSA.05
    73010-501 SOBRADINHO DF

     

     

    NÚCLEO DE SEGURANÇA ORGÂNICA – SOBRADINHO – NUSOSOB

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. ANDERSON FERREIRA DA SILVA
    SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. VINICIUS MARRA
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-3028 Fixo 12h00 às 19h00 NÚCLEO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DE SOBRADINHO
    (61)3103-3055 Fixo 12h00 às 19h00 PORTARIA PRINCIPAL
    CONTATO COM O GESTOR
    (61)3103-3027 Fixo 12h00 às 19h00 SUPERVISOR TITULAR
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO
    SETOR DE ADMINISTRAÇÃO CULTURAL – QUADRA CENTRAL – LOTE F
    BLOCO A
    TÉRREO ALA A A.002.1
    73010-501 SOBRADINHO DF
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA – OFICIAIS DE JUSTIÇA – CIRCGAM

    TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. FABIO DE FRANCA BARROS
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. REGIA GRAZIELLE DE OLIVEIRA SANTOS
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-1253 Fixo 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
    ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
    1º ANDAR ALA B 1.105
    72430-900 GAMA DF

     

     

    1ª VARA CÍVEL DO GAMA – 1VCGAM

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. RAIMUNDO BARROSO FERREIRA
    SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-1201 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 CARTÓRIO :FIXO E ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL
    (61)3103-1203 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 GABINETE: ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL
    CONSULTA PROCESSUAL
    (61)3103-1201 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 CARTÓRIO :FIXO E ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL
    CONTATO COM O GESTOR
    (61)3103-1201 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 CARTÓRIO :FIXO E ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
    ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
    BLOCO A
    3º ANDAR ALA A
    72430-900 GAMA DF

     

     

    2ª VARA CÍVEL DO GAMA – 2VCGAM

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. DEISE MARIA VITAL COUTINHO
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. CLENILCE DE JESUS MATOS SALES
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-1222 Fixo 12h00 às 19h00 CARTORIO
    (61)3103-1223 Fixo 12h00 às 19h00 CARTORIO
    (61)3103-1282 Fixo 12h00 às 19h00 AUDIÊNCIAS
    (61)3103-1224 Fixo 12h00 às 19h00 GABINETE
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
    ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
    3º ANDAR ALA A 311
    72430-900 GAMA DF

     

     

    1ª VARA CRIMINAL DO GAMA – 1VCRGAM

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. MARIO RODRIGUES OLIVEIRA
    SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. MARCELO ROCHA DE LIMA
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-1207 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    (61)3103-1208 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 (AUDIÊNCIAS)
    (61)3103-1211 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    CONSULTA PROCESSUAL
    (61)3103-1211 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    CONTATO COM O GESTOR
    (61)3103-1206 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    AGENDAMENTO COM MAGISTRADO
    (61)3103-1206 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
    ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
    2º ANDAR ALA A 210
    72430-900 GAMA DF

     

     

    2ª VARA CRIMINAL DO GAMA – 2VCRGAM

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. SANDRA AKASAKI OLIVEIRA MACHADO
    SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. RONILTON ALVES PAES
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-1231 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 AUDIÊNCIA
    (61)3103-1233 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    (61)3103-1227 Fixo 12h00 às 19h00 LIGAÇÕES TELEFONE FIXO
    CONSULTA PROCESSUAL
    (61)3103-1233 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    (61)3103-1227 Fixo 12h00 às 19h00 LIGAÇÕES TELEFONE FIXO
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
    ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
    2º ANDAR ALA A 211
    72430-900 GAMA DF

     

     

    1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GAMA – 1VFOSGAM

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. RICARDO OLIVEIRA RAMOS
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. SELMA MOTA EVANGELISTA
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-1212 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    ATENDIMENTO GERAL
    (61)986139120 Celular corporativo 12h00 às 19h00
    (61)3103-1257 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 APENAS DEMANDAS DE AUDIÊNCIA
    AGENDAMENTO COM MAGISTRADO
    (61)3103-1281 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
    ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
    TÉRREO AT10
    72430-900 GAMA DF

     

     

    2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GAMA – 2VFOSGAM

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. JENNIFFER NERES DE MELO SANTOS
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-1238 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-1235 Fixo 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
    ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
    TÉRREO
    72430-900 GAMA DF

     

     

    JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO GAMA – JVDFCMGAM

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. ANDREIA MARQUES DE OLIVEIRA GOUVEIA
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. LILIAN FARIA DE SOUSA
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)99169-1504 Celular corporativo 12h00 às 19h00 TAMBÉM ATENDE POR WHATSAPP.
    (61)3103-1289 Fixo 12h00 às 19h00 TAMBÉM ATENDE POR WHATSAPP BUSSINESS
    (61)3103-1297 Fixo 12h00 às 19h00 TAMBÉM ATENDE POR WHATSAPP BUSSINESS.
    (61)3103-1323 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    (61)99320-1900 Celular corporativo 12h00 às 19h00 TAMBÉM ATENDE POR WHATSAPP.
    (61)3103-1288 Fixo 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
    ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
    1º ANDAR 1.100
    72430-900 GAMA DF

     

     

    1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO GAMA – 1JECCRGAM

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. IGOR PAULINO CARDOSO
    SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. SAMUEL DA CRUZ SANTANA
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-1216 Fixo 12h00 às 19h00 MENSAGENS PETIÇÕES PELO APP WHATSAPP
    (61)3103-1221 Fixo 12h00 às 19h00 APENAS LIGAÇÕES
    (61)991232624 Celular corporativo 12h00 às 19h00 MENSAGENS PETIÇÕES PELO APP WHATSAPP
    (61)3103-1315 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 WHATSAPP _ SECRETÁRIA DE AUDIÊNCIA
    CONSULTA PROCESSUAL
    (61)3103-1216 Fixo 12h00 às 19h00 MENSAGENS PETIÇÕES PELO APP WHATSAPP
    (61)3103-1221 Fixo 12h00 às 19h00 APENAS LIGAÇÕES
    (61)991232624 Celular corporativo 12h00 às 19h00 MENSAGENS PETIÇÕES PELO APP WHATSAPP
    CONTATO COM O GESTOR
    (61)3103-1221 Fixo 12h00 às 19h00 APENAS LIGAÇÕES
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
    ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
    1º ANDAR 1.20
    72430-900 GAMA DF

     

     

    2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO GAMA – 2JECCRGAM

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. PATRICIA LACERDA FONSECA
    SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. WESCLEY EMANUEL PASSOS COSTA
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-1241 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-1239 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    (61)3103-1284 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    (61)3103-1314 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    (61)992987799 Celular corporativo 12h00 às 19h00 SOMENTE PARA ENVIO DE INTIMAÇÕES
    CONSULTA PROCESSUAL
    (61)3103-1239 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    (61)3103-1284 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    (61)3103-1314 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    CONTATO COM O GESTOR
    (61)3103-1240 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    AGENDAMENTO COM MAGISTRADO
    (61)3103-1240 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
    ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
    1º ANDAR 1.10
    72430-900 GAMA DF

     

     

    TRIBUNAL DO JÚRI E VARA DOS DELITOS DE TRÂNSITO DO GAMA – VTJDTGAM

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. MARCILEA GUIMARAES CORREA CANTARINO
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-1276 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    (61)3103-1279 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    (61)3103-1280 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    CONTATO COM O GESTOR
    (61)3103-1276 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    (61)3103-1279 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    (61)3103-1280 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
    ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
    BLOCO 1
    TÉRREO SEM ALA T-130
    72430-900 GAMA DF

     

     

    NÚCLEO DA DIRETORIA DO FÓRUM DO GAMA – NUDIFORGAM

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. EDIMAR COSTA PORTELA
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. ELIZETE MARIA LOURENCO PIRES
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-1264 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-1265 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-1249 Fixo 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
    ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
    3º ANDAR ALA B 3.85
    72430-900 GAMA DF

     

     

    CONTADORIA-PARTIDORIA DOS FÓRUNS DE TAGUATINGA, ÁGUAS CLARAS, GAMA, RIACHO FUNDO E SANTA MARIA – CPTAG

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. ALESSANDRA BOMFIM LUGON MORAES
    SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. CLAUDIO ALVES RICARDO
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-8090 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-8132 Fixo 12h00 às 19h00
    . Fixo 12h00 às 19h00 BALCÃO VIRTUAL TJDFT SIGLA CPTAG
    CONTATO COM O GESTOR
    (61)3103-8090 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-8132 Fixo 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR ANTÔNIO MELO MARTINS
    ÁREA ESPECIAL N. 23 – SETOR C NORTE – AV. SAMDU – TAGUATINGA NORTE
    1º ANDAR SEM ALA 166
    72115-901 TAGUATINGA DF

     

     

    NÚCLEO DE CONTADORIA-PARTIDORIA DO FÓRUM DO GAMA – NCPGAM

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. JOAO PAULO DE LIMA LAURENTINO
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. MARCIA FALCOMER DE OLIVEIRA LACERDA
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)99811-9089 Celular particular 12h00 às 19h00 SUPERVISOR
    (61)99189-4337 Celular particular 12h00 às 19h00 SUPERVISORA SUBSTITUTA
    (61)3103-1329 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-1259 Fixo 12h00 às 19h00
    CONTATO COM O GESTOR
    (61)99811-9089 Celular particular 12h00 às 19h00 SUPERVISOR
    (61)99189-4337 Celular particular 12h00 às 19h00 SUPERVISORA SUBSTITUTA
    (61)3103-1260 Fixo 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
    ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
    3º ANDAR SEM ALA T-3.50
    72430-900 GAMA DF

     

     

    POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GAMA – PDMGAM

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. FABIO DE FRANCA BARROS
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. REGIA GRAZIELLE DE OLIVEIRA SANTOS
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-1255 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    (61)3103-1256 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    (61)3103-1254 Fixo 12h00 às 19h00
    CONTATO COM O GESTOR
    (61)3103-1256 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
    ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
    1º ANDAR ALA B 1.105
    72430-900 GAMA DF

     

     

    NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA – NAJGAM

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. FERNANDA NEVES ALVES ANDRADE
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. CLAUDIA DOS SANTOS BRANDAO
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-5874 Fixo 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
    ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
    BLOCO B
    TÉRREO ALA B 95
    72430-900 GAMA DF

     

     

    CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA DO GAMA – CEJUSCGAM

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. ERIKA MANTOVANI DE PAIVA CONTI
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. ANA MARIA RIBEIRO SILVA
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-9390 Fixo 12h00 às 19h00
    (61)3103-9390 WhatsApp Business 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
    ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
    BLOCO 1
    2º ANDAR SEM ALA 2.85
    72430-900 GAMA DF

     

     

    POSTO DE SERVIÇO DE SAÚDE – GAMA – PSSGAM

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. DANIELLE REIS DE ALMEIDA FERREIRA
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. NIVIANE ROBERTA DE SOUZA RANGEL BAPTISTIM
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-1273 12h00 às 19h00 ENFERMAGEM
    (61)3103-1274 Fixo 12h00 às 19h00 RECEPÇÃO
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
    ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
    2º ANDAR B204
    72430-900 GAMA DF

     

     

    POSTO DE SERVIÇO PREDIAL – GAMA – PSPGAM

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. MARIA DO CARMO MENESES DE CARVALHO MOURA
    SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE

     

    NOME
    SRA. ROBERTA GOMES DE LUCENA
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    CONTATO COM O GESTOR
    (61)3103-1271 WhatsApp Business 09h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
    ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
    BLOCO A
    2º ANDAR ALA A 2.50
    72430-900 GAMA DF

     

     

    NÚCLEO DE SEGURANÇA ORGÂNICA – GAMA – NUSOGAM

    CONTATO ADMINISTRATIVO

    SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. IDELVAN DE SOUZA MENEZES
    SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE

     

    NOME
    SR. HAROLDO QUINTINO DE ALMEIDA
    E-MAIL DA UNIDADE

     

    [email protected]

    DETALHES DO SETOR

    ATENDIMENTO GERAL
    (61)3103-1319 12h00 às 19h00
    ENDEREÇO

     

    FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
    ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
    BLOCO B
    TÉRREO ALA B T.55
    72430-900 GAMA DF
    PJE do TJDFT
    Processo Judicial Eletrônico – PJE
    #322339
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    GLOSSÁRIO JURÍDICO

    Direito do Consumidor - Código de Defesa do Consumidor - CDC
    Créditos: kantver / Depositphotos

    A

    Ação: direito subjetivo do cidadão em exigir do Judiciário a proteção contra lesão ou ameaça de lesão a seus direitos.

    Ação Cautelar: ação judicial proposta com a finalidade de garantir a proteção urgente e provisória de um direito, assegurando a eficácia da finalidade de um processo judicial. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil em 2015, as ações cautelares deram lugar às tutelas provisórias.

    Ação Civil Pública: ação que visa proteger a coletividade, responsabilizando o infrator por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos estados e pelos municípios, por autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas.

    Ação Declaratória: Aquela em que, mediante simples declaração, sem força executória, o juiz proclama a existência ou inexistência de uma relação jurídica, ou a falsidade ou autenticidade de um documento.

    Ação declaratória incidental: Pode ser promovida por qualquer das partes para que se julgue uma questão incidental, prévia, no processo. Essa questão incidental não constitui o pedido principal na Ação, mas será alcançada pelo efeito da coisa julgada. Serve para pedir que se julgue uma questão prejudicial referida no processo. Questão prejudicial é a que não está em julgamento, nem faz parte do mérito, mas que se coloca como antecedente lógico da decisão a ser proferida e poderá, por si só, ser objeto de um processo autônomo.

    Ação Declaratória de Constitucionalidade: ação que tem por objetivo principal a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, proposta perante o Supremo Tribunal Federal.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade: ação que tem por objetivo principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo federal ou estadual, proposta perante o Supremo Tribunal Federal.

    Ação dúplice: É a ação na qual o réu pode deduzir uma pretensão em face do autor, na própria contestação. Exemplos: ação de prestação de contas, ação de divisão e de demarcação e ações possessórias.

    Ação incidental: É proposta no curso de outra ação, já em andamento, e com ela passa a caminhar, dentro do mesmo processo, para decidir questões prejudiciais. Exemplo: exibição de documentos com vistas a comprovar o direito discutido na ação principal.

    Ação monitória: É a ação própria para reclamar pagamento em dinheiro, ou entrega de coisa móvel ou fungível (aquilo que é suscetível de substituição por bem da mesma espécie, quantidade ou qualidade), com base em prova escrita sem eficácia de título executivo.

    Ação Originária: ação que tem origem no próprio órgão, ou seja, não chega a ele como recurso. No TRT, são ações originárias os mandados de segurança, dissídios coletivos, revisões de sentenças normativas, os embargos opostos a suas decisões e as ações rescisórias, dentre outras.

    Ação Rescisória: ação que tem por objetivo desfazer uma decisão que já transitou em julgado, sob a alegação de que houve algum erro, irregularidade ou violação de literal dispositivo de lei.

    Ação trabalhista: ação judicial que envolva pedidos pertinentes à relação de trabalho. Pode ser movida pelo empregado contra empregador a quem tenha prestado serviço, visando resgatar direitos decorrentes da relação de emprego, como, também, pode ser de iniciativa do empregador. Usualmente diz-se reclamação trabalhista.

    Acareação: Ato de confrontar duas ou mais pessoas cujos depoimentos foram contraditórios, para comparar suas versões e chegar a autoridade judicial a uma conclusão.

    Acidente de Trabalho: o acidente de trabalho típico é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Lei 8.213/91, artigo 19). A lei equipara ao acidente as doenças profissionais e ocupacionais. Desde a Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), a Justiça do Trabalho é competente para julgar os danos morais decorrentes de acidente do trabalho. Antes, a competência era da Justiça Comum.

    Acórdão: Quando o processo vai para o Tribunal, ele é analisado não apenas por um, mas por três juízes, chamados de desembargadores. Ao final dessa análise, os desembargadores chegam à sua conclusão sobre o processo. Essa decisão coletiva é chamada de ACÓRDÃO. Quando o acórdão é publicado, significa que o conteúdo da decisão do Tribunal está disponível para consulta. É uma peça escrita com o resultado de julgamento proferido por um colegiado, ou seja, um grupo de juízes, desembargadores ou ministros. Compõe-se de relatório (exposição geral sobre o assunto), voto (fundamentação da decisão tomada) e dispositivo (a decisão propriamente dita). Nos casos de dissídios coletivos, os acórdãos também são chamados de sentença normativa.

    Acordo: ajuste entre as partes encerrando o conflito. Consenso. Transação.

    Ad hoc: expressão que significa “para isto, para fim determinado”. Pessoa nomeada, em caráter transitório, para exercer uma determinada função.

    Ad judicia: é uma expressão que significa “para fins judiciais, para o foro”; procuração ad judicia.

    Aditamento à inicial: É quando o trabalhador acrescenta novos pedidos à petição inicial. Esses pedidos são feitos depois que o processo já começou.

    Administração direta: Conjunto de órgãos ligados diretamente aos governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e municípios.

    Administração indireta: Conjunto de órgãos dotados de personalidade jurídica própria e criados para a consecução de um objetivo específico do Estado, como as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Aduzir: Oferecer ou trazer alegações em geral, apresentar provas, testemunhos.

    Advocacia Geral da União: é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente. Desenvolve, inclusive, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. O chefe da instituição é o advogado-geral da União.

    Afetar: submeter o recurso a um procedimento específico no órgão colegiado. No TRT18, por exemplo, os recursos de revista ou de embargos podem ser afetados ao rito dos incidentes de recurso repetitivos, julgados no Plenário.

    Agravo: Em termos gerais, trata-se de recurso cabível contra uma decisão monocrática, visando levar a questão ao exame de um colegiado. Nos itens seguintes, explicamos os tipos de agravo cabíveis na Justiça do Trabalho.

    Agravo de Instrumento: recurso contra decisão de um Tribunal Regional que impediu a subida de um recurso de competência do TST. Ou seja, é um tipo de recurso que serve para “destrancar” um outro recurso. Com esse agravo, a questão que envolve o recebimento ou não do recurso é analisada, com base nos argumentos apresentados pela parte.

    Agravo de petição: recurso contra decisão do juiz de primeiro grau em processos na fase de execução.

    Ajuizar: Submeter um conflito de interesses ao pronunciamento do Judiciário.

    Alegações: São manifestações escritas ou orais com fundamentação jurídica, doutrinária ou jurisprudencial, em favor de uma ideia ou pretensão, ou em defesa ao direito que se nega.

    Alvará: Autorização judicial assinada pelo Juiz para determinar o pagamento de valores ou a prática de algum ato.

    Âmbito jurídico: Ponto principal ou núcleo de uma questão jurídica; algo que se discute dentro da esfera jurídica e de acordo com critérios legais.

    Amicus curiae: expressão latina que significa “amigo da Corte” (plural: amici curiae), e se refere a terceiros que são admitidos para prestar informações ou esclarecer questões técnicas envolvidas na matéria discutida. Embora não seja parte do processo, atuando apenas como terceiro interessado na causa, o amicus curiae pode contribuir com informações importantes por meio de depoimentos, pareceres, documentos, experiências, artigos e memoriais, permitindo que o Tribunal decida as causas com o máximo conhecimento das consequências e repercussões sociais decorrentes.

    Apensar: Anexar ou incorporar, juntando à capa final dos autos, outros autos, documentos ou informações prestadas pelas partes no decorrer do processo.

    A quo (latim): diz-se de juiz ou tribunal de cuja decisão se recorre; juiz de instância inferior, em relação a outro ao qual se pretende recorrer; juízo recorrido. Opõe-se a ad quem, tribunal para o qual se recorre.

    Aresto: substitua por decisão

    Arguição: Alegação de alguma coisa; arrazoado com que uma parte argumenta contra a outra; ação de ouvir um candidato publicamente, verificando seus conhecimentos.

    Arguição de suspeição: ação cabível para afastar magistrado que dirigiria o processo, baseada nas causas de suspeição e impedimento previstas no Código de Processo Civil.

    Arquivado: diz-se de processo ou documento guardado em arquivo. Utiliza-se a expressão, também, para extinção do processo em que o reclamante deixou de comparecer à audiência inicial ou à una.

    Arquivo provisório: processo guardado em arquivo por não ter sido localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis e pode ser desarquivado a qualquer tempo, se isso vier a ocorrer.

    Arresto: Providência cautelar que consiste na apreensão judicial de bens não litigiosos do suposto devedor, para garantia de eventual execução que contra ele se venha a promover; embargo.

    Arrazoar: Discurso oral ou escrito dos litigantes, em juízo, que tem por finalidade a defesa de sua causa, apresentando as alegações sobre a demanda.

    Arrematação: Aquisição de bens levados a leilão ou praça. Um leiloeiro apregoa e um licitante os adquire, pelo maior lance (art. 686, CPC). Os bens levados a leilão podem ser provenientes de uma execução ou dissolução de condomínio.

    Arrestar: Fazer ou decretar arresto, isto é, apreensão judicial de bens do devedor, como meio preventivo de garantir ao credor a cobrança de seu crédito, até ser decidida a questão (art. 813, CPC).

    Arrolar: Ato pelo qual se faz a discriminação de pessoas ou coisas, colocando-as num rol ou lista; por exemplo, arrolamento de testemunhas, arrolamento de bens.

    Assédio moral: Palavra, ação ou gesto usado repetidamente por autoridade, que afete a autoestima e a segurança de uma pessoa, prejudicando o ambiente de trabalho ou a carreira.

    Assistência: Intervenção de terceiro no processo, para auxiliar uma das partes. Pode ser simples (envolvimento indireto) ou litisconsorcial (envolvimento direto, devendo a sentença ser uniforme, tanto para o assistido como para o assistente).

    Assistente técnico: Técnico indicado pela parte para acompanhar perícia a ser realizada por um perito imparcial nomeado no curso de uma Ação pelo juiz.

    Astreinte: penalidade imposta ao devedor na execução de obrigações de fazer ou não fazer, consistente em multa diária que se integra ao montante devido.

    Audiência: Sessão solene em que o juiz tenta conciliar as partes ou interroga as partes, ouve os advogados e as testemunhas e pronuncia o julgamento.

    Audiência de Conciliação: em processos já em andamento, as partes podem solicitar a qualquer momento uma audiência de conciliação visando a tentativa de solução consensual. Caso haja acordo, este será homologado judicialmente.

    Audiência instrução e julgamento: sessão pública presidida por Juiz com o objetivo de tentar conciliar as partes, produzir prova oral, debater e decidir a causa.

    Audiência Pública: audiência convocada para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria, sempre que se entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato discutidas em processos de grande repercussão social ou econômica. O objetivo é colher informações de terceiros potencialmente atingidos pela decisão ou de especialistas na tese jurídica discutida. As audiências públicas são convocadas por edital que deve ter ampla divulgação formal e geral, a fim de garantir a participação das diversas correntes de opinião em torno da questão discutida.

    Autarquia: É uma entidade de direito público, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, destinada à execução de atividades destacadas da administração direta. Exemplo: INSS, BACEN.

    Autônomo: aquele que desenvolve atividade profissional por conta própria, sem vínculo empregatício, assumindo os riscos do negócio.

    Autor: Aquele que ingressa com a ação judicial.

    Autos: conjunto das peças que compõem um processo.

    Autuação: ordenar as peças iniciais do processo, registrá-lo e dar-lhe capa, número e andamento inicial.

    Aviso prévio: tem como finalidade comunicar a uma das partes a ruptura do contrato de emprego com antecedência. O período de aviso possibilita ao trabalhador procurar outro emprego e, ainda, ao empregador buscar substituto para o cargo vago. O prazo varia de trinta a noventa dias, conforme a extensão do contrato de trabalho.

    Averbação: Registro de alguma anotação à margem de outra. Por exemplo, anotação de sentença de divórcio no Livro de Registro de Casamento e de Imóveis.

    Avocar: Chamar a si, atribuir-se; chamar o juiz, a seu juízo, a causa que tramita em outro (“O juiz avocou o processo à sua comarca”).

    Avocatória: Carta ou mandado, expedidos a pedidos das partes ou do próprio juiz, requerendo a seu juízo todas as causas conexas que tramitam noutro juízo, por serem de sua competência.

     

    B

    Baixa dos autos: Depois que o processo transitou em julgado no Tribunal, ele é devolvido para a Vara do Trabalho onde começou a tramitar, isto é, a “correr”. A “baixa” é o retorno do processo ao primeiro grau de jurisdição, isto é, ao seu local de “origem”. Depois da baixa, começa a próxima fase do processo: a chamada Fase de Liquidação

    BNPJ: Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário. Criado em 1989, pelo então presidente do STF, ministro Néri da Silveira, reúne estatísticas judiciárias e administrativas de todos os Tribunais que compõem o Poder Judiciário.

    C

    Caducar: Perder a validade ou a força de um direito, em decorrência do tempo; superado o prazo legal, o titular do direito não mais poderá exercê-lo.

    Calúnia: Imputação falsa a alguém de fato definido como crime. A conduta (o tipo) é imputar, atribuir, afirmar fato cometido por alguém, o qual há de ser definido como crime pela legislação em vigor.

    Caput: É a cabeça do artigo, a primeira parte do dispositivo, indica a parte mais importante do artigo da Lei. Indica o início, a primeira parte de um artigo de lei.

    Carência de ação: Ausência do direito de agir decorrente da falta de pressuposto processual ou de condição da ação.

    Carta de citação: Meio que serve para citar alguém pelo Correio.

    Carta de ordem: Carta expedida por magistrado de hierarquia superior a outro de hierarquia inferior para que execute algum ato necessário e determinado que se encontra no tribunal.

    Carta Precatória: Carta em que um juiz pede a outrem diligências processuais fora da comarca em que tramita o processo. O adjetivo “precatória” tem origem no verbo latino “precare”, que significa pedir. Não confundir com precatório.

    Caso fortuito – situação em que a responsabilidade civil é afastada em razão de fato natural extraordinário ou irresistível que causa algum dano ou outro efeito jurídico (enchentes, maremotos, queda de raios, estiagem, deslizamento de terra, etc.). (Ver também: Força maior)

    Caução judicial: É a garantia real (sobre bens) ou fidejussória (baseada “na palavra”, compromisso de pessoas, que é a fiança) de que, de um ato judicial que uma das partes quer praticar, resultará indenizada a parte contrária; pode ser requerida pelo interessado, mas, às vezes, é a própria lei que determina que alguém, para fazer algo, ou para promover determinada ação, preste caução. Ex.: o Código Civil, no art. 555, especifica que o proprietário tem direito de exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação necessária, quando este ameace ruína, bem como preste caução pelo dano iminente.

    Certidão de objeto e pé (ou de breve relato): Certidão que retrata o andamento do processo, elaborada pela secretaria do cartório judicial a pedido de parte interessada.

    Certidão negativa: É aquela cujo teor declara não haver registro de algum ato ou fato, como, por exemplo, existência de dívida.

    Cejusc: O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do TRT da 18ª Região foi instituído em 2013 e é integrado por Núcleos e Câmaras. Compete ao Cejusc mediar e conciliar os conflitos em andamento, em colaboração com as Varas do Trabalho, realizando audiências de conciliação (nas fase de conhecimento e execução). No TRT18 ele fica localizado no 2º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia.

    Certificado Digital: arquivo eletrônico composto por um conjunto de informações (nome, e-mail, CPF) que identificam de forma única um agente. O certificado é emitido e assinado por uma entidade certificadora com a finalidade de garantir que não houve falsificação ou adulteração do conteúdo de um documento assinado digitalmente.

    Circunscrição: É a delimitação territorial para efeitos de divisão administrativa de trabalho, definido a área de atuação de agentes públicos.

    Citra petita: Aquém do que foi pedido. Por exemplo, sentença citra petita é aquela que não examina em toda a sua amplitude o pedido formulado na inicial (com a sua fundamentação) ou a defesa do réu.

    Citação: Ato processual escrito pelo qual se chama, por ordem da autoridade competente, o réu, ou o interessado, para defender-se em juízo. Pode ser feita por mandado, se o réu ou o interessado estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a ordenou; por carta precatória, se estiver fora da jurisdição do magistrado processante; por carta rogatória, se a citação tiver de ser feita em outro país; ou por edital, se o réu estiver em local desconhecido ou se a pessoa que tiver de ser citada for incerta.

    Citação com hora certa: Realizada quando o oficial de justiça não consegue encontrar a pessoa a ser citada e tem a impressão de que ela está esquivando-se; após procurá-la por três vezes, ele marcará hora certa do dia subsequente ao aviso para citá-la. Caso ela não se encontre, deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou com o vizinho.

    Citação ficta: Também é designada citação presumida, por ocorrer mediante edital ou com hora certa.

    Citação na execução: Ato processual que dá início à execução quando o devedor é chamado para defender-se, sendo-lhe oferecida uma última oportunidade para cumprir a prestação devida, ou seja, quitar a dívida.

    Citação pelo correio: Ocorre por meio de carta citatória registrada e expedida com aviso de recebimento para que, com a anexação desse aviso aos outros, fique comprovado o recebimento da citação pelo destinatário.

    Citação por carta de ordem: Ordem do tribunal dirigida a juízo que lhe seja subordinado para que este determine o cumprimento de uma citação.

    Citação por carta precatória: Ato citatório que ocorre quando o réu ou o interessado mora em outra comarca e deve ser comunicado para defender-se em juízo. O juiz do processo, por não ter competência na comarca onde a citação deve ser efetuada, depreca (requer) ao juiz da comarca onde a citação deve ser feita para que a providencie.

    Citação por edital: Ocorre por aviso ou anúncio publicado na imprensa oficial ou particular, afixado na sede do juízo, ou divulgado pelo rádio, no caso de ser o réu desconhecido ou incerto, de se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível, ou, ainda, nos casos expressamente indicados em lei.

    Citação por mandado ou por oficial de Justiça: Aquela feita pelo oficial de Justiça, por ordem do juiz, que manda entregar à parte (autor, réu ou terceiro interessado) o mandado, quando vedada ou frustrada a citação pelo correio, para que procure o réu e cite-o, onde o encontrar, ou proceda à citação por intermédio de pessoa da sua família ou do vizinho, no caso de não encontrar o citando porque este se escondeu para não ser citado.

    CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Constituída por representantes dos empregados e dos empregadores, é responsável por manter o ambiente de trabalho saudável, bem como realizar ações visando prevenir eventuais acidentes.

    CNDT: Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas. Indicação dos processos em que a pessoa física ou jurídica foi condenada definitivamente para pagar valor certo e ainda não o fez, nem garantiu o juízo. Emitida pelos tribunais do trabalho, para participação em licitações e para transações imobiliárias.

    Código – Coleção de leis de forma metódica e sistemática de um assunto ou a um ramo do direito. Coleção de regras e preceitos.

    Coisa julgada: qualidade que a decisão judicial adquire de não poder mais ser alterada quando já não cabe nenhum tipo de recurso. (Ver também: Trânsito em julgado)

    Coisa julgada: é a decisão judicial que não pode mais ser alterada quando já não cabe nenhum tipo de recurso. É uma qualidade garantida constitucionalmente pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República de 1988.

    Coisa julgada formal: É a imutabilidade da sentença dentro do processo em que foi proferida. Por exemplo a sentença proferida para extinguir o processo sem julgamento do mérito em que não houve recurso interposto dentro do prazo.

    Coisa julgada material: É a vedação de ser a lide novamente discutida em outro processo, ou no mesmo, por estar a questão definitivamente julgada.

    Colegiado: Conjunto de magistrados (juízes ou desembargadores ou ministros) que julga o mérito dos processos levados aos Tribunais.

    Competência: Delimitação da jurisdição e da área de atuação de cada juiz; é o limite de um juízo ou tribunal; pode ser definida pelo critério territorial,a partir do domicílio das partes, pela situação da coisa, pelo lugar de certos atos ou fatos; pelo critério funcional, quando determinada pelas leis de organizações judiciárias e pela Constituição Federal; pelo critério do valor da causa (juizados especiais cíveis estaduais e federais); em função das pessoas (por exemplo à Justiça Federal é competente para julgar as causas em que a União é parte); em função da matéria (direito trabalhista, direito de família, fazenda pública).

    Conciliação: Acordo harmônico realizado entre as partes, sobre determinadas matérias. No processo trabalhista, os juízes primeiro tentam conciliar as partes, só passando à fase de instrução e julgamento depois que isto se revela impossível. É uma etapa formal do processo. No entanto, em qualquer momento processual é possível haver conciliação, seja por iniciativa das partes ou da própria Justiça. Em 2012, o TST criou o Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec), e a Resolução 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho criou unidades semelhantes no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e instituiu os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).

    Conclusão ou concluso: Ocorre quando os serventuários encaminham os autos do processo ao juiz para análise do processo.

    Condições da ação: São requisitos necessários à propositura da ação, indicadores da sua viabilidade. São as seguintes: legitimidade para a causa, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.

    Conexão: Relação que existe entre duas ou mais ações quanto ao objeto ou à causa de pedir, acarretando a reunião de processos para que um mesmo órgão profira decisão.

    Confissão: Admissão de um fato.

    Conflito de Competência – ocorre quando duas ou mais autoridades judiciárias se julgam competentes ou incompetentes para apreciar um processo.

    Conhecer de – tomar conhecimento de uma causa ou de um recurso, para analisar o mérito, acolhendo-o ou não. Dependendo da decisão, a matéria é conhecida ou não conhecida.

    Conjunto fático-probatório – elementos de prova (fatos, documentos) considerados numa demanda judicial que orientam a aplicação do Direito. O exame de fatos e provas se esgota no primeiro e segundo graus de jurisdição.

    Comissão de Conciliação Prévia: a Lei 9.958/2000 estabelece que empresas e sindicatos podem instituir comissões de composição paritária (empregado e empregador) para tentar conciliar conflitos individuais do trabalho, deixando-se para a Justiça do Trabalho apenas os casos em que o acordo seja inviável.

    Conflito de Competência: ocorre quando duas ou mais autoridades judiciárias se julgam competentes ou incompetentes para apreciar um processo.

    Conhecer de: tomar conhecimento de uma causa ou de um recurso, acolhendo-os ou não no mérito. Dependendo da decisão, a matéria é conhecida ou não conhecida.

    Conhecimento: fase processual que discute o direito (em oposição à fase de execução, quando o direito já foi reconhecido e deve ser garantido à parte vencedora).

    Conselho Nacional de Justiça (CNJ): é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT): órgão que exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, e promove a integração dos TRTs e o aprimoramento da Justiça do Trabalho em benefício da sociedade.

    Constituição da República ou Constituição Federal (CF): Com maiúscula quando designar a Lei Fundamental ou o conceito político. Artigos da Constituição que tratam do STF: 101 a 103. Não é necessário escrever de acordo com a CF/88, pois a Constituição em vigor é a de 1988.

    Conta vinculada (FGTS): Conta em nome do trabalhador, onde o empregador deve depositar o valor correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, incluindo comissões, porcentagens e gratificações. Ajudas de custo e diárias de viagens somente serão computadas quando excederem 50% do salário. Prazo: até o dia sete de cada mês.

    Contestação: Resposta do réu com a exposição das razões de fato e de direito com que se defende da pretensão do autor. A contestação tem de ser especificada, abrangendo todos os fatos alegados pelo autor, com referência a cada um deles.

    Continência: Relação que existe entre duas ações, como identidade de partes e de causa de pedir, de modo que o objeto de uma abranja o da outra, por ser mais amplo.

    Contradita de testemunha: É a impugnação de uma testemunha, pretendendo que seja ela impedida de depor, por ser amigo íntimo, parente, inimigo figadal do réu, ou ter qualquer outro interesse na decisão.

    Contrarrazões: alegações que contrariem aquelas oferecidas no recurso (contrarrazões); no agravo (contraminuta); ou ainda na petição inicial (contestação).

    Correição: atividade exercida por determinado órgão do Tribunal, a Corregedoria, cujo objetivo é fiscalizar, disciplinar e orientar os juízes e servidores para o bom funcionamento da Justiça do Trabalho. A visita ordinária a todas as unidades da jurisdição chama-se correição ordinária. Nela, são verificados o andamento dos processos, a regularidade dos serviços e a observância dos prazos e dos Regimentos Internos, entre outros aspectos. Cada TRT tem seu próprio corregedor, com atuação nas Varas do Trabalho. O TST tem um Corregedor-geral, que atua em relação aos Desembargadores. No TRT18 o cargo de corregedor-regional é ocupado pelo vice-presidente.

    Correição Parcial ou Extraordinária: Ação administrativo-judiciária à disposição da parte que se sentir prejudicada por decisões que causem tumulto processual, e para as quais não haja recurso previsto em lei.

    CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social. Documento em que se registra o contrato de emprego, com os dados dos contratantes e do contrato: nomes das partes, endereço da prestação dos serviços, função, data do gozo das férias, pagamento da contribuição sindical obrigatória e o salário, com suas evoluções. O registro em CTPS é obrigatório para todos os empregados.

    Curador: Aquele que é nomeado para defender certos interesses, ou para assistir, representar ou defender certas pessoas.

    Curador especial: Aquele que é nomeado para assistir a certas pessoas, não de um modo geral, mas apenas em determinado processo.

    Curatela: Ocorre quando alguém é nomeado, judicialmente, para defender e administrar os bens de uma pessoa maior, que, por si só, não está em condições de faze-lo, em razão de enfermidade física ou mental; em direito penal, o curador do réu é nomeado, no inquérito policial ou na ação penal, quando se tratar de menor de vinte e um anos ou suspeito de insanidade mental.

    Custas: despesas decorrentes da tramitação do processo, pagas pelas partes em contraprestação aos atos praticados em juízo.

    D

    Dano Moral Trabalhista: lesões que afetam a personalidade, a honra, a intimidade e causam danos de forma imaterial, interferindo no comportamento psicológico e causando sofrimento, angústia e desequilíbrio no bem-estar e na integridade psíquica, em decorrência de situações relacionadas ao trabalho.

    Dano Material: situação em que a atuação do patrão ou do trabalhador acarreta dano em patrimônio material de um ou de outro.

    Dar provimento: proferir decisão favorável a recurso, modificando decisão anterior.

    Data Venia: Expressão respeitosa com que se principia uma argumentação, ou opinião, divergente da de outrem.

    De ofício: expressão derivada do termo latino ex officio (“por lei”, “em razão do cargo ocupado”, “oficialmente”), usada para se referir a ato que independe de iniciativa ou pedido da parte interessada.

    Decadência: perda do direito pela inação de seu titular, que deixa transcorrer prazo legal ou convencional fixado para seu exercício (Ver também: Prescrição).

    Decisão interlocutória: decisão pela qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    Desembargador: Magistrado de 2ª instância

    Deserção: sanção aplicada à parte por falta de recolhimento das custas devidas no prazo legal. Nesses casos, diz-se que o recurso está deserto. (Ver também: Preparo)

    Descanso Semanal Remunerado (DSR): Período de, no mínimo, 24 horas consecutivas, concedido pelo menos uma vez por semana, preferencialmente aos domingos.

    Despacho: é um ato praticado pelo Juiz, de ofício ou a pedido da parte, que dá andamento ao processo sem decisão de mérito. Com o despacho, o Juiz solicita providências, aceita ou não requerimentos, autoriza ou não solicitações, tudo para que o processo avance em busca da solução.

    Despedida Imotivada: Demissão de um empregado sem justa causa.

    Desprovimento: termo usado para designar o ato de negar provimento a recurso.

    Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DJeJT): instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos do TST, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do TRT18 e dos demais Tribunais Regionais do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado do Trabalho (Enamat). As edições do DjeJT estão disponíveis no Portal do TST.

    Dilação: prorrogação, extensão.

    Direito coletivo: direito de natureza indivisível referente a grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma mesma relação jurídica.

    Direito difuso: direito que não pode ser particularizado ou cujos titulares não podem ser identificados particularmente; direito que atinge a todos de forma indeterminada.

    Direito individual homogêneo: direito coletivo que pode ser requerido individualmente.

    Direito líquido e certo: direito expresso em norma legal e que pode ser exercido imediatamente, pois versa sobre fatos incontroversos. Para protegê-lo é cabível mandado de segurança.

    Dissídio: denominação genérica das divergências surgidas nas relações entre empregados e empregadores e submetidas à Justiça do Trabalho. Pode ser individual ou coletivo.

    Dissídio Coletivo: controvérsia entre categorias profissionais (empregados) e econômicas (empregadores). A instauração de dissídio coletivo é prerrogativa de entidade sindical – sindicatos, federações e confederações de trabalhadores ou de empregadores. Pode ser de natureza econômica (para fixação de normas e condições de trabalho e principalmente de salários), jurídica (para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, acordos e convenções coletivas) e de greve (para decidir sobre sua legalidade).

    Dissídio Individual: reclamação trabalhista resultante de controvérsia relativa ao contrato individual de trabalho. É ajuizada em uma Vara do Trabalho pelo empregado ou pelo empregador (caso raro) e pelos sindicatos de classe. Na Justiça do Trabalho, não é obrigatória a assistência de advogado na primeira e na segunda instâncias (Ver também: Jus Postulandi).

    Distribuição: Ato pelo qual se promove a regular repartição, por sorteio, das ações submetidas às jurisdições de 1º grau (Varas do Trabalho) ou de 2º grau (TRT’s).

    Doença profissional ou ocupacional: aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, ou seja, em função do trabalho desenvolvido. Os agentes patogênicos estão descritos em relação elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    Doença do trabalho: aquela adquirida ou desencadeada em função de condições específicas de trabalho. Nesses casos, é necessário comprovar que o desencadeamento ou agravamento da doença está relacionado ao trabalho (o chamado nexo causal). Exemplo: perda auditiva causada pelo trabalho em ambiente excessivamente barulhento sem a necessária proteção.

    Doutrina: Conjunto de princípios que servem de base a um sistema religioso, político, filosófico, científico; regra, preceito, norma.

    E

    Edital: ato escrito e publicado em jornais de grande circulação, afixado em lugar público, na sede do juízo, com aviso ou comunicação da autoridade competente.

    Efeito Suspensivo: suspensão dos efeitos da execução de uma decisão judicial até o julgamento do recurso interposto pela instância superior.

    Embargos à execução: Recurso usado na fase execução para discutir irregularidades havidas no processo, inclusive valores apresentados nos cálculos.

    Embargos Declaratórios ou de Declaração: recurso para esclarecer ou sanar alguma dúvida, contradição, omissão ou obscuridade, e que raramente tem efeito modificativo na decisão. Caso sejam considerados protelatórios (com o objetivo óbvio de adiar a conclusão do processo), o embargante pode ser condenado a multa a ser paga à parte contrária.

    Embargos de terceiro: recurso próprio da fase de execução, cabível em situações em que a decisão atinge o patrimônio de pessoas alheias à relação processual.

    Embargos Infringentes: Recurso contra decisão não unânime do Tribunal.

    Ementa: resumo do entendimento adotado por acórdão.

    Empregado: trabalhador pessoa física que presta serviços subordinados, onerosos e de natureza não eventual a empregador.

    Empregador: pessoa física ou jurídica que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços do empregado.

    Enunciado de Súmula: jurisprudência dominante no TST em dissídios individuais sobre temas que tenham sido suficientemente debatidos e decididos de maneira uniforme em várias ocasiões. Uma vez aprovados, passam a orientar as decisões das Turmas e dos demais órgãos do Tribunal em questões semelhantes.

    Execução: fase processual na qual se promove o cumprimento da sentença. Ela começa quando o Juiz manda o executado pagar os valores reconhecidos ou quando o devedor não paga de forma espontânea o que a Justiça determinou, ou, ainda, quando ele não cumpre um acordo feito. É nessa fase do processo que pode acontecer a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento, por exemplo. Além disso, como em toda fase processual, é sempre possível entrar com recurso.

    Exequente: É a nomenclatura conferida à parte que move a execução (ou seja, é o autor da ação na fase de execução).

    Ex nunc (latim): “desde agora”; quer dizer que a decisão não tem efeito retroativo, ou seja, vale do momento que foi proferida em diante.

    Ex officio (latim): oficial; vide “Recurso ex officio”.

    Exordial: inicial, é utilizada como sinônimo de petição inicial.

    Ex tunc (latim): “desde então”, quer dizer que a decisão tem efeito retroativo, valendo também para o passado.

     

    F

    FAT: Fundo de Amparo ao Trabalhador, fundo público que financia, entre outras, ações de capacitação de trabalhadores.

    Férias: período anual de descanso, de 30 dias, integral ou parcelado, que a lei compulsoriamente concede aos trabalhadores, e durante o qual estes recebem sua remuneração habitual acrescida de 1/3. A reforma trabalhista (Lei 13.457/2017) trouxe a possibilidade de se fracionar as férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    Força maior: situação em que a responsabilidade civil é afastada em decorrência de fato imprevisível e externo, como guerra, revolução, invasão de território, greve, desapropriação, etc.

    Foro: circunscrição judiciária, divisão territorial onde determinado juízo exerce sua competência.

    Fórum: Edifício onde funcionam órgãos do Judiciário.

    Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Introduzido pela Lei 8.036/90, é uma espécie de “poupança forçada” suportada exclusivamente pelo empregador, que deve depositar mensalmente o equivalente a 8% da remuneração do empregado, numa conta vinculada em nome deste. A competência da Justiça do Trabalho em relação ao FGTS se restringe aos pedidos para a expedição de alvará judicial necessário à liberação do saque dos depósitos. As demais questões são julgadas pela Justiça Federal.

    G

    Guia de depósito: Depois que o juiz envia o mandado de citação, isto é, a ordem para que a reclamada (agora também chamada de executada) faça o pagamento, ela vai até a Vara do Trabalho e solicita a expedição de uma guia de depósito. A guia de depósito e uma espécie de boleto bancário onde constam os valores que a reclamada deve pagar.

    GRU: Guia de Recolhimento da União. Documento através do qual são recolhidas taxas em favor da União, tais como multas e custas processuais.

    H

    Habeas corpus: garantia constitucional concedida a quem esteja na iminência de sofrer ou esteja sofrendo restrição ilegal ou abusiva em sua liberdade de locomoção.

    Hasta pública: venda pública por maior lance tanto de bens determinada por juiz. Praça, leilão.

    Homologação: ato pelo qual o juiz ou o Tribunal, sem julgar, confere validade e eficácia a acordo entre as partes, em dissídio coletivo ou individual.

    Honorários: Verba devida aos auxiliares da justiça, como os peritos, e também aos advogados.

    Honorários de sucumbência: valores devidos pela parte perdedora no processo ao advogado da parte vencedora.

    I

    Impedimento: circunstância que impede o julgador de atuar na causa, em decorrência de sua relação com o objeto da causa, com as partes envolvidas ou com os procuradores, defensores públicos ou membros do Ministério Público que atuarem nela.

    Impugnação à sentença de liquidação – É a forma que o reclamante tem de contestar os cálculos aprovados (homologados) pelo Juiz na sentença de liquidação. Na impugnação, o reclamante apresenta os valores que entende devidos

    Impugnar: Contrariar, contestar, opor objeção através de argumentos de fato e de direito.

    Inicial: Ou petição inicial. É o documento escrito pelo advogado onde estão os pedidos do trabalhador, que, na Justiça do Trabalho, é chamado de “reclamante”. É com ela que o processo começa.

    Instância: jurisdição ou foro competente para julgar. O Código de Processo Civil substituiu esta expressão por grau de jurisdição.

    Instância extraordinária: juízo superior que examina recursos excepcionais com requisitos específicos.

    Instrução: no processo do trabalho, fase processual em que o juiz ouve as partes e faz perguntas para deixar claro os pontos que serão objeto de julgamento.

    Intempestivo: diz-se do recurso ajuizado fora do prazo legal.

    Interdito proibitório: instituto cabível em casos de greve nas quais o empregador demonstre a possibilidade de ocupação do estabelecimento.

    J

    Juiz instrutor: aquele que preside a audiência de instrução do processo.

    Jurisdição: atividade do Poder Judiciário ou de órgão que a exerce. Refere-se também à área geográfica abrangida por esse órgão (“o município X está sob a jurisdição da Vara do Trabalho Y”).

    Jurisprudência: interpretação reiterada que os tribunais dão à lei nos casos concretos submetidos a seu julgamento. Conjunto de decisões colegiadas (acórdãos) que servem como modelo para solucionar questões similares.

    Jus postulandi: é a possibilidade de se entrar com uma ação trabalhista sem advogado. Existe apenas na Justiça do Trabalho, e apenas até o segundo grau de jurisdição. O TRT de Goiás conta um departamento específico para isso, chamado de Atermação Verbal, com servidores capacitados para fazer a coleta de informações verbais (atermação verbal) e transformá-las em uma ação trabalhista, em assuntos mais simples. Em questões mais complexas há disponível um quadro de advogados voluntários e as faculdades de direito conveniadas, que atendem às pessoas carentes sem custos.

    Justa causa: diz-se do motivo, previsto em lei, para extinção do vínculo empregatício por violação a suas regras, quer pelo empregado, quer pelo empregador. A CLT relaciona os motivos de justa causa do empregado no artigo 482, e do empregador, no 483.

    Justiça do Trabalho: ramo do Poder Judiciário que julga conflitos individuais e coletivos decorrentes das relações de trabalho. Sua organização e competência estão previstos na Seção V da Constituição Federal (artigos 111 a 116). É composto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e pelas Varas do Trabalho.

    Justiça gratuita: assistência prestada pelo Estado aos que necessitam, para assegurar o acesso à Justiça. Compõem-se de isenções do pagamento de taxas, honorários e custas.

    L

    Leilão: É uma venda pública de objetos e bens penhorados, que são arrematados (comprados) por quem oferecer o maior lance. Geralmente, depois de feita a penhora de um bem e transcorrido o prazo legal sem apresentação de recurso, o juiz indica uma pessoa para fazer a venda judicial dos bens penhorados: o leiloeiro. Após a indicação, é expedida a autorização judicial para que o leiloeiro recolha os bens, leve-os a um depósito judicial e marque a data do leilão. Importante destacar que nada impede que a executada faça o pagamento da dívida antes do leilão. Nesse caso, o leilão é suspenso, e, se não houver mais débito no processo, ele poderá pegar de volta os bens que estão no depósito do leiloeiro.

    Lide: demanda, litígio, pleito judicial, questão controvertida. A solução da lide pode ocorrer perante a justiça ou, conforme a matéria, o árbitro. As partes podem pôr fim à lide, ainda, por conciliação ou mediação.

    Liminar: decisão urgente para resguardar direitos ou evitar eventuais prejuízos antes do julgamento do mérito da causa. Tem caráter precário, e pode ser mantida ou revogada no julgamento do mérito.

    Liquidação: Após o trânsito em julgado (a data em que a decisão passa a ser definitiva), começa a “fase de liquidação” do processo. Nesta fase, a dívida reconhecida na decisão será tornada “líquida”, isto é, passará a ter um valor monetário.

    Litigante de má-fé: quem age contra a lei ou tentando impedir o procedimento regular do processo, seja alterando a verdade dos fatos ou usando do processo para conseguir objetivo ilegal, dentre outros. O Código de Processo Civil autoriza o juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenar o litigante de má-fé ao pagamento de multa, cujo valor não excederá a 1% do valor da causa (art. 18 do CPC).

    Litisconsórcio: presença de várias partes no mesmo processo para defender interesses comuns.

    Litispendência: ajuizamento de duas ou mais ações que possuam as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido.

    Locaute ou Lockout (inglês): paralisação do trabalho realizada pelo próprio empregador com o objetivo de exercer pressões sobre os trabalhadores ou o Poder Público, visando a frustrar negociação coletiva, ou dificultar o atendimento de reivindicações. O lockout é proibido pela Lei de Greve.

    M

    Mandado: Ordem judicial expedida pelo Juiz, determinando o cumprimento de uma obrigação.

    Mandado de Penhora: Quando a executada (reclamada), após o recebimento da ordem do Juiz para fazer o pagamento da dívida, não paga o que deve no prazo de 48 horas, o Juiz expede uma outra ordem: a de penhorar os bens que cubram o valor da dívida. Essa ordem é conhecida como mandado de penhora. O mandado é passado para um Oficial de Justiça, que irá até a reclamada e fará a penhora de todos os bens necessários para pagar a dívida existente.

    Mandado de Segurança: garantia fundamental para proteger direito líquido e certo contra atos de autoridade ou agente do Poder Público. No TRT18, é cabível contra atos do Tribunal, das Turmas e das Varas do Trabalho.

    Mandato: Instrumento de Mandato. Procuração dada pela parte ao advogado para o patrocínio da causa.

    Medida Cautelar: providência urgente a fim de assegurar a eficácia ou o resultado útil da decisão de mérito.

    Mérito: diz respeito aos fatos que constituem (ou não) o direito do autor. Não diz respeito às formalidades processuais, mas ao conteúdo do direito de que o autor afirma ser titular.

    Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): órgão do Poder Executivo. Nada tem a ver com a Justiça do Trabalho, a não ser a afinidade na área de atuação. Ao Ministério cabe assessorar o Poder Executivo na elaboração ou alteração de leis trabalhistas. Além disso, o MT fiscaliza (combatendo o trabalho escravo, infantil e a informalidade, por exemplo) e aplica medidas àqueles que não cumprirem as regras específicas da legislação.

    Ministério Público do Trabalho: órgão do Ministério Público da União. Cabe ao Ministério Público do Trabalho a “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. A Procuradoria Regional do Trabalho emite parecer em alguns processos que tramitam no TRT, como os dissídios coletivos e aqueles em que são parte pessoa jurídica de direito público, estado estrangeiro ou organismo internacional. O parecer do Ministério Público não é voto: trata-se da manifestação da posição daquele órgão na matéria em exame.

    N

    Negar provimento: não acolher a pretensão apresentada num recurso ou decidir em sentido contrário a ela.

    Negar seguimento: rejeitar, por falta de elementos necessários, pedido ou recurso, sem enfrentar com profundidade seu mérito.

    Notificação: É o meio pelo qual as partes e seus advogados são informados sobre os atos ou as decisões do Juiz. A notificação pode ser feita pelos Correios, por Oficial de Justiça, pela Internet (Diário Eletrônico), ou, em alguns casos, até mesmo por edital (meio utilizado quando a parte não pode ser encontrada).

    O

    Oficial de Justiça: Servidor responsável pelo cumprimento das determinações judiciais do Magistrado

    Oitiva de testemunha: É quando o Juiz ouve as testemunhas do empregado ou do empregador durante a audiência.

    Ônus da prova: encargo ou responsabilidade, atribuído pela lei a cada uma das partes, de demonstrar a ocorrência dos fatos alegados no processo.

    Orientação jurisprudencial: posicionamento adotado e publicado por Tribunal do Trabalho a respeito de determinado tema jurídico, com a finalidade de buscar a uniformidade das futuras decisões sobre matéria.

     

    P

    Parecer: opinião manifestada por pessoa habilitada (procurador do Ministério Público, assessor etc.) em relação a um processo.

    Perícia médica: É o relatório (laudo) feito por um perito, nesse caso um médico, para verificar questões sobre insalubridade, periculosidade, acidentes de trabalho e doença profissional. O laudo médico é juntado ao processo.

    Perícia técnica: É o relatório (laudo) feito por um perito técnico, nesse caso um engenheiro, para verificar questões sobre insalubridade, periculosidade, acidentes de trabalho e doença profissional. O laudo técnico é juntado ao processo.

    Perito: É o técnico (médico, engenheiro, contador) nomeado pelo Juiz para auxiliá-lo nas questões que envolvam conhecimentos específicos. É responsável pela realização da perícia, procedimento de investigação que busca esclarecer um fato que é objeto de discussão no processo.

    Peticionamento Eletrônico (e-DOC): Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho, serviço online para transmissão de dados à Justiça do Trabalho, que permite o envio, por meio da Internet, de documentos e anexos referentes a processos que tramitam nas Varas do Trabalho, nos TRTs e no TST.

    Plantão Judiciário: atendimento às demandas urgentes durante o recesso forense, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, quando não há expediente no TRT (artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/66). O objetivo do plantão é apreciar requerimentos judiciais de natureza urgente, destinados a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, inseridos na competência do primeiro ou do segundo grau de jurisdição da 18ª Região da Justiça do Trabalho, conforme Resolução 071 do CNJ, de 31 de março de 2009.

    Poder Normativo: competência dos Tribunais do Trabalho para estabelecer normas e condições em dissídios coletivos, previsto no artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

    Prazos processuais: os prazos na Justiça do Trabalho são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Precatório: é uma requisição (pedido) de pagamento que o Juiz envia a repartições públicas em processos movidos contra órgãos públicos. Após o pedido do Juiz, os valores devidos pela União, estados ou municípios são incluídos no orçamento anual, para pagamento futuro.

    Preclusão: perda do direito de praticar ato processual por esgotamento do prazo legalmente previsto.

    Preliminar: Questão processual a ser resolvida antes do julgamento do mérito da causa. Um processo pode ser extinto, sem julgamento do mérito, se algum requisito processual deixar de ser atendido.

    Preposto: representante da empresa em audiência, para relatar os fatos envolvidos no processo.

    Prescrição: perda de um direito pelo não ajuizamento de ação dentro do prazo legal.

    Prestação jurisdicional: solução da causa pelo Judiciário.

    Preparo: pagamento de encargos judiciários (custas e despesas de todos os atos processuais) em caso de interposição de recurso.

    Previdência Social: as questões relativas à Previdência Social e à seguridade social em geral são decididas pela Justiça Federal, e não pela Justiça do Trabalho.

    Procedimento Sumaríssimo: a Lei 9.957/2000 instituiu esse procedimento nos processos trabalhistas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos. Essas ações devem ser resolvidas no prazo máximo de 15 dias, em audiência única, e as possibilidades de recurso são mais restritas.

    Processo Judicial eletrônico (PJe): sistema de processo eletrônico, que permite autuação, distribuição e tramitação eletrônica dos processos judiciais. Em 2017, a Justiça do Trabalho se tornou o primeiro ramo do Judiciário a ter 100% dos processos recebidos de forma eletrônica. O TRT18 conseguiu implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJE-JT) em 100% das Varas do Trabalho do Estado de Goiás ainda em 2015.

    Q

    Quinto constitucional: regra que garante, na composição de tribunais, vagas para pessoas provenientes do Ministério Público e da advocacia, com experiência distinta da dos magistrados (artigo 94 da Constituição Federal).

    R

    Reclamação trabalhista ou Reclamatória: documento (peça processual) que dá início ao processo trabalhista.

    Reclamada: Parte em face da qual o reclamante propõe a reclamação trabalhista. Geralmente é a empregadora.
    Reclamante:
    Autor da reclamação trabalhista, aquele que propõe a ação. Geralmente é o empregado.

    Reconvenção: ação proposta pelo réu contra o autor no mesmo processo, para alterar, modificar ou excluir o pedido originário. É uma espécie de contra-ataque do réu simultaneamente à sua própria defesa.

    Recurso: meio pelo qual uma das partes, insatisfeita com uma decisão, procura anulá-la ou reformá-la, total ou parcialmente. No TRT, julgam-se os seguintes recursos:

    Recurso adesivo: é o recurso utilizado quando uma das partes deixa de recorrer. Pode ser apresentado no prazo que tiver para apresentar suas contrarrazões (isto é, a resposta ao recurso ordinário da parte contrária). Esse recurso tem os mesmos efeitos do recurso ordinário, assim, caso o recurso ordinário da outra parte não seja aceito pelo Juiz, o recurso adesivo também não será analisado.

    Recurso de Revista: recurso cabível contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre TRTs ou entre o TRT e o TST, ou contra decisões que contrariem literalmente dispositivo de lei federal ou da Constituição. Embora se dirija ao TST, é apresentado no TRT e tem sua admissibilidade examinada pelo presidente do Tribunal.

    Recurso Ordinário: no TRT, é um recurso interposto contra uma decisão de primeiro grau (sentença).

    Recurso Repetitivo: Introduzido em 2015 na sistemática recursal trabalhista, permite que o TST defina que a matéria tratada em um recurso de revista é repetitiva. Nesse caso, todos os recursos sobre o mesmo tema ficam sobrestados aguardando a decisão do primeiro caso: o chamado recurso paradigma, ou leading case. Decidido o paradigma, todos os demais que estavam sobrestados deverão ser julgados no mesmo sentido.

    Relator: desembargador ou juiz convocado a quem compete examinar o processo e resumi-lo num relatório, que servirá de base para o julgamento.

    Relatório: exposição resumida do processo, lida pelo relator no início da sessão de julgamento. Após a leitura, é dada a palavra aos representantes das partes e, em seguida, o relator profere seu voto.

    Responsabilidade solidária/subsidiária: na responsabilidade solidária, todos os devedores são responsáveis integralmente pelo débito, podendo o trabalhador cobrar de apenas uma empresa ou de todas elas ao mesmo tempo. Na responsabilidade subsidiária, há uma ordem de preferência, isto é, aciona-se primeiro o devedor principal, somente se este não pagar, cobra-se dos demais.

    Revelia: instituto previsto no art. 844 da CLT, segundo o qual, “o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato”. Assim, com a revelia, o Juiz presume que a versão do empregado seja a correta.

    Revisor: juiz a quem compete examinar o processo, depois do relator, e sugerir alterações, confirmar, completar ou retificar o relatório.

    Rito ordinário: É adotado nas causas com valor acima de 40 salários mínimos, bem como naquelas em que a Administração Pública direta, autárquica e fundacional atue como parte, independentemente do valor da causa. Nesse rito, ordinariamente, a audiência é desmembrada em dois momentos. No primeiro, ocorre a tentativa conciliatória, a apresentação da defesa e dos documentos, a designação de perícias e a expedição de cartas precatórias, se for o caso. No segundo momento, é renovada a tentativa conciliatória e são colhidos os depoimentos das partes e das testemunhas, sendo encerrada a instrução, com a conclusão do processo para sentença.

    Rito sumaríssimo: é adotado nas causas cujo valor não exceda a 40 salários mínimos, excluída como reclamada a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Nesse rito, como regra, os atos processuais são concentrados em uma única audiência (tentativa conciliatória, apresentação da contestação e documentos, manifestação da parte contrária e oitiva das partes e das testemunhas), sendo encerrada a instrução na mesma oportunidade, com a conclusão do processo para sentença. Por essa razão, esse rito é mais célere.

    S

    Segredo de justiça: sigilo garantido no artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, nos casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação, e no artigo 155 do Código de Processo Civil, nos casos em que o exigir o interesse público e aqueles que dizem respeito a direito de família.

    Seguro desemprego: benefício recebido pelos desempregados por tempo limitado e pago pela Previdência Social.

    Sentença: decisão monocrática, proferida por um juiz num processo. Na Justiça do Trabalho existe também a “sentença normativa”, nos julgamentos de dissídio coletivo.

    Sobrestamento: suspensão ou sustação do andamento do processo, normalmente para aguardar a resolução de um outro processo ou incidente.

    Substabelecimento: ato de direcionar a outro advogado os poderes recebidos em procuração. Pode ser para ampliação do quadro de advogados que representam aquela parte, como pode servir para a substituição de um deles

    Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE): nova denominação da antiga Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, vinculado ao Poder Executivo. A SRTE tem como competência coordenar, orientar e controlar na área de sua jurisdição, a execução das atividades relacionadas com a fiscalização do trabalho, a inspeção das condições ambientais de trabalho, a aplicação de sanções previstas em normas legais ou coletivas, a orientação ao trabalhador e o apoio ao trabalhador desempregado e o fornecimento de CTPS, dentre outras atribuições.

    Súmula: registro que resume o entendimento vigente em um tribunal sobre uma tese e que serve de referência para os julgamentos sobre a mesma matéria.

    Súmula vinculante: oriunda do Supremo Tribunal Federal, e que deve ser seguida obrigatoriamente por todos os órgãos do Judiciário e pela Administração Pública.

    Suspeição: situação em que o julgador é considerado parcial ou capaz de sofrer influência para agir em detrimento de uma das partes.

    Sustentação oral: discurso feito pelo advogado no dia da sessão de julgamento visando convencer os desembargadores a adotar sua tese.

    T

    Tempestivo: recurso ajuizado dentro do prazo legal. O contrário de intempestivo.

    Transcendência: de acordo com o artigo 896-A da CLT, o TST deve, no recurso de revista, examinar previamente se a causa possui reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Entre os indicadores de transcendência estão o elevado valor da causa (econômica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST ou do Supremo Tribunal Federal (política), a postulação de direito social constitucionalmente assegurado (social) e a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (jurídica).

    Trânsito em julgado: decisão judicial, de qualquer instância, contra a qual não tenha sido apresentado recurso dentro do prazo legal. Nesse caso, a decisão pode ser executada, e só poderá ser desconstituída por meio de outra ação, e não mais de recurso.

    Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs): órgãos jurisdicionais de segundo grau da Justiça do Trabalho, responsáveis pelo exame de recursos contra as decisões proferidas nas Varas do Trabalho e outros processos que só podem ser iniciados na segunda instância, como os dissídios coletivos. No Brasil, existem 24 TRT’s. No estado de São Paulo há dois Regionais (2ª e 15ª Regiões). Os Estados do Pará e Amapá compõem um mesmo Regional (8ª Região), assim como Distrito Federal e Tocantins (10ª Região); Roraima e Amazonas (11ª Região); Acre e Rondônia (14ª Região).

    Tribunal Superior do Trabalho (TST): instância extraordinária da Justiça do Trabalho, julga recursos contra decisões dos TRTs e contra decisões de suas próprias Turmas, sendo o responsável pela uniformização da jurisprudência trabalhista.

    Turma: Divisão dos Tribunais Regionais do Trabalho, as turmas são compostas por desembargadores. No TRT de Goiás há três turmas com quatro desembargadores cada uma.

    Tutela: proteção. A tutela jurisdicional caracteriza-se pelo amparo concedido pelo Estado na proteção aos direitos do cidadão.

    V

    Vara do Trabalho: órgão jurisdicional de primeiro grau da Justiça do Trabalho, responsável pela primeira análise de um conflito trabalhista. Na Vara, a ação é apreciada por um magistrado.

    Voto: Posição individual do juiz, desembargador ou ministro manifestada no julgamento de um processo.

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região – TRT18

    #322335
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre
    Lawtechs e legaltechs
    Créditos: Sora Shimazaki / Pexels

    GLOSSÁRIO JURÍDICO

    A

     

    Ação Civil Pública (ACP) – ação usada para proteger interesses da coletividade. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, pode ser ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir a saúde e segurança de vários empregados no ambiente de trabalho.

     

    Ação rescisória – ação utilizada para desconstituir uma sentença ou acórdão, quando não cabe mais recurso, ou seja, ocorreu o trânsito em julgado.

     

    Acórdão – decisão de 2ª instância, onde o processo é analisado não apenas por um, mas por três magistrados. Ver: Sentença.

     

    Agravo – recurso usado contra uma decisão que não encerra o processo (decisão interlocutória). Na Justiça do Trabalho, são comuns o Agravo de Instrumento, utilizado quando o recurso não é recebido, e o Agravo de Petição, usado na fase de execução para discordar de decisões do juiz.

     

    Alvará – Autorização judicial assinada pelo juiz para determinar o pagamento de valores ou a prática de algum ato.

     

    Arbitragem – método alternativo de resolução de conflitos. As partes escolhem um terceiro (árbitro) para decidir o conflito (controvérsia), sem a participação do Poder Judiciário.

     

    Aresto – decisão; caso julgado.

     

    Arquivo provisório – local onde são armazenados processos que, por alguma razão de ordem legal, não foram julgados nem podem ser extintos, a exemplo de execuções em que não foram localizados bens penhoráveis.

     

    Assédio – Palavra, ação ou gesto usado repetidamente por alguém (normalmente superior hierárquico, mas nem sempre), que afeta a moral, a autoestima e/ou a segurança de uma pessoa, prejudicando o ambiente de trabalho ou a carreira.

     

    Audiência – Sessão em que o juiz tenta conciliar as partes ou interroga as partes, ouve os advogados e as testemunhas e pronuncia o julgamento.

     

    Audiência Pública – audiência convocada para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria, sempre que se entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato discutidas em processos de grande repercussão social ou econômica.

     

    B

     

    Bis in idem (latim) – “duas vezes o mesmo”. Termo que indica repetição relacionada a um mesmo fato, por exemplo, pagar duas vezes pela prestação do mesmo serviço.

     

    BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Neste banco de dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), constam pessoas físicas e jurídicas devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva. Vide: CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).

     

    C

     

    Caput (latim) – “cabeça”. Refere-se à parte inicial do artigo em uma lei (enunciado). Após o caput, podem vir parágrafos (§), incisos (I, II, III) e alíneas (a, b, c).

     

    Carta Precatória – carta em que um juiz pede a outra autoridade diligências processuais fora da comarca em que tramita o processo. O adjetivo “precatória” tem origem no verbo latino “precare”, que significa pedir. Não confundir com precatório.

     

    Certidão de objeto e pé – documento que certifica sobre o objeto e situação atual do processo.

     

    Certidão negativa – documento que declara não haver registro de algum ato ou fato, como, por exemplo, existência de dívida.

     

    Cejusc – sigla para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas. Compete ao Cejusc mediar conflitos em andamento, em colaboração com as Varas do Trabalho, realizando audiências de conciliação em qualquer fase processual.

     

    Certificado Digital – arquivo eletrônico composto por um conjunto de informações (nome, e-mail, CPF) que identificam de forma única um usuário. O certificado é emitido e assinado por uma entidade certificadora com a finalidade de garantir que não houve falsificação ou adulteração do conteúdo de um documento assinado digitalmente.

     

    CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social. Documento pessoal para registrar contratos de emprego, períodos de férias, evolução salarial, entre outras anotações.

     

    Celetista – relativo à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou que segue as normas da CLT.

     

    Citação – ato de chamar o réu ao processo para se defender. Na Justiça do Trabalho, realiza-se, em regra, a notificação inicial por carta.

     

    Coisa julgada – qualidade que torna a decisão de mérito (por exemplo, a sentença) imutável e indiscutível. Ver: trânsito em julgado.

     

    CIPA – sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A CIPA tem representantes da empresa e dos empregados e busca prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

     

    CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A Justiça do Trabalho emite a certidão de acordo com a base de dados do BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). A CNDT é documento indispensável para participar de licitações públicas e transações imobiliárias. Vide: BNDT.

     

    Conclusos (ou “conclusão”) – significa que o processo está com o juiz para que ele profira uma decisão.

     

    Conflito de Competência – ocorre quando duas ou mais autoridades judiciárias se julgam competentes ou incompetentes para apreciar um processo.

     

    Conhecimento – fase processual em que se discute os direitos (em oposição à fase de execução, quando os direitos já foram reconhecidos e devem ser garantidos à parte vencedora).

     

    Correição – atividade exercida pela Corregedoria com o objetivo de fiscalizar, disciplinar e orientar os juízes e servidores para o bom funcionamento da Justiça do Trabalho.

     

    D

     

    Dar provimento – dar decisão favorável a recurso, modificando decisão anterior.

     

    Data Venia expressão respeitosa para “pedir licença” e expressar opinião, divergente de outra pessoa.

     

    De ofício – expressão que vem de ex officio (“por lei”, “em razão do cargo ocupado”, “oficialmente”), usada para se referir a ato que independe de pedido da parte interessada.

     

    Decadência – perda de um direito pelo passar do tempo. O prazo decadencial não está sujeito à interrupção ou suspensão. Ver: Prescrição.

     

    Desembargador – juiz que atua na 2ª instância.

     

    Deserção – consequência pelo não pagamento de custas processuais ou depósito recursal.

     

    Despacho – ato do juiz para dar andamento ao processo, que não tem conteúdo de decisório.

     

    Dilação – prorrogação, adiamento. Por exemplo: aumento de prazos.

     

    Diligência – ato praticado em local fora da unidade judiciária por servidor ou juiz. Exemplos: vistoria, penhora, inspeção judicial.

     

    Dissídio – conflito, controvérsia, quando não há concordância. Termo usado para definir as ações ajuizadas na Justiça do Trabalho. O dissídio pode ser individual ou coletivo.

     

    Dissídio coletivo – ação usada para resolver controvérsia sobre direitos da categoria e as partes são pessoas jurídicas, por exemplo, sindicato dos trabalhadores e o empregador. O dissídio coletivo será instaurado diretamente no Tribunal quando a negociação coletiva não tiver resultado, e a decisão é chamada sentença normativa.

     

    Dissídio individual – ação usada para resolver controvérsia sobre direitos do contrato individual de trabalho, pelo empregado ou empregador. O dissídio individual é distribuído por sorteio a uma vara do trabalho, e é sinônimo de reclamação trabalhista.

     

    Distribuição – ato que dá início ao processo. A distribuição é realizada por sorteio nas varas ou tribunais e os processos são divididos entre juízes ou desembargadores.

     

    E

     

    Embargos de declaração – recurso usado para apontar possível contradição, omissão ou obscuridade em sentença ou acórdão. Também chamado de Embargos declaratórios.

     

    Embargos à execução – recurso usado pelo réu na fase de execução para discutir o cumprimento da decisão, do acordo ou a prescrição da dívida.

     

    Embargos de terceiro – ação usada para discutir a execução de bens de posse ou propriedade de quem não é parte no processo trabalhista.

     

    Ementa – texto reduzido, resumo.

     

    Empregado – trabalhador que presta serviços com subordinação, mediante pagamento, não podendo ser substituído e de forma não eventual ao empregador.

     

    Empregador – pessoa física ou jurídica que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços do empregado.

     

    Execução – fase do processo que dá cumprimento à decisão judicial; quando o pagamento é feito.

     

    Ex nunc (latim) – “desde agora”. Termo significa que a decisão tem efeito prospectivo, ou seja, não é retroativo e vale daquele momento em diante.

     

    Ex officio (latim) – “de ofício”. Termo refere-se a ato praticado por imperativo legal ou em razão do cargo ocupado, sem impulso das partes, ou seja, ato praticado de ofício.

     

    Exordial – sinônimo de petição inicial. Deriva de “exórdio”, que significa início do discurso.  Ver: petição inicial.

     

    Ex tunc (latim) –“desde então”. Termo significa que a decisão tem efeito retroativo, ou seja, também vale para situações passadas.

     

    Estatutário – relativo a estatuto. Por exemplo, servidores públicos federais possuem estatuto próprio (Lei nº 8.112/1990).

     

    F

     

    FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. Fundo destinado ao custeio do seguro desemprego, por exemplo.

     

    FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Depósito mensal efetuado pelo empregador na conta vinculada do trabalhador.

     

    Foro – divisão territorial onde determinado juízo exerce sua competência.

     

    Fórum – Edifício onde funcionam órgãos do Judiciário.

     

    G

     

    Guia de depósito – Documento similar a um“boleto bancário” em que constam os valores que a reclamada (executada) deve pagar.

     

    GRU – Guia de Recolhimento da União. Documento emitido pelo Ministério da Economia (antigo Ministério da Fazenda) para recolher taxas (por exemplo custas e emolumentos) ou multas administrativas.

     

    H

     

    Habeas corpus (latim) – “que tenha o corpo”. Ação usada quando a liberdade de locomoção de alguém está em risco, por ilegalidade ou abuso de poder. Conhecido como “remédio constitucional”, por estar previsto na Constituição.

     

    Habeas data (latim) – “que tenha os dados”. Ação usada para assegurar o conhecimento de informações ou corrigir dados do interessado em registros ou bancos de dados do governo ou entes de natureza pública. É também um “remédio constitucional”.

     

    Hasta pública – ato processual em que os bens do devedor são vendidos (alienados) para pagar a execução. Caso o bem seja um imóvel, é realizada praça, e em caso de bens móveis, é realizado o leilão judicial.

     

    Homologação – aprovação ou confirmação de atos das partes pela autoridade judicial, para conferir validade jurídica.

     

    Honorários de sucumbência – valores devidos pela parte perdedora no processo ao advogado da parte vencedora.

     

    I

     

    Impedimento – condição em que a parcialidade do juiz é presumida (absoluta), não podendo atuar no processo, por exemplo, quando a parte é seu familiar. As hipóteses estão previstas na lei e o magistrado deve se declarar impedido mesmo se não houver pedido das partes. Ver: Suspeição.

     

    Instância – representa o grau de hierarquia judiciária. Também chamada de grau de jurisdição.

     

    Intempestivo – fora do prazo legal.

     

    Instrução – fase processual em que o juiz ouve as partes,analisa documentos e faz perguntas para deixar claro os pontos que serão objeto de julgamento.

     

    J

     

    Jurisprudência – entendimento resultante de reiteradas decisões dos tribunais superiores sobre determinada matéria.

     

    Jus postulandi (latim) – “direito de postular”. Trata-se da capacidade de ingressar com ação em juízo, que normalmente é atribuída aos advogados habilitados na OAB. Na Justiça do Trabalho, esse direito também é conferido às partes, exceto para ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    Justa causa – motivo, previsto em lei, para extinção do vínculo empregatício por violação a suas regras.

     

    L

     

    Leilão – venda pública de bens móveis e imóveis penhorados, que são arrematados (comprados) por quem oferecer o maior lance.

     

    Lide – demanda, litígio, pleito judicial em que há questão controvertida.

     

    Liminar – decisão proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. 

     

    Liquidação – fase do processo em que as verbas reconhecidas na sentença são calculadas. A decisão que fixa o valor é chamada “sentença de liquidação”.

     

    Litigante de má-fé – aquele que age contra a lei, mente ou usa o processo para conseguir objetivo ilegal, se recusa injustificadamente a cumprir ou atrasa o andamento do processo, entre outras hipóteses previstas na lei.

     

    Litisconsórcio – termo usado para indicar que há mais de uma parte em um dos polos do processo. Se houver mais de um autor, é chamado litisconsórcio ativo, e havendo mais de um réu, litisconsórcio passivo.

     

    Litispendência – repetição de causas idênticas, sem que haja em uma delas trânsito em julgado. Causa idêntica é a que possui mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir (motivo).

     

    Locaute – termo que deriva do inglês “lockout”, refere-se à paralisação do trabalho realizada pelo empregador. Proibido por lei, o locaute é usado para exercer pressão sobre trabalhadores ou Poder Público, frustrando negociações coletivas ou dificultando o atendimento de reivindicações.

     

    M

     

    Mandado judicial ordem emitida pelo juiz no processo. Exemplos: mandado de penhora, mandado de citação, mandado de remoção de bens.

     

    Mandado de Segurança (MS) – ação usada para defender direitos do cidadão contra ato ilegal de autoridade pública, quando há direito líquido e certo.

     

    Mandato – concessão de poderes; delegação. Utilizado como sinônimo de procuração.

     

    Mérito – diz respeito aos fatos que constituem (ou não) o direito do autor. Não diz respeito às formalidades processuais, mas ao conteúdo do direito de que o autor afirma ser titular.

     

    Ministério do Trabalho – órgão do Poder Executivo Federal que ajuda na elaboração, alteração e fiscalização das leis trabalhistas. Presta outros serviços, como a emissão da Carteira de Trabalho e a concessão do seguro-desemprego. Atualmente suas atribuições foram incorporadas ao Ministério da Economia.

     

    Ministério Público do Trabalho – órgão do Ministério Público da União que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, com atuação tanto extrajudicial como judicial.

     

    N

     

    Negar provimento – não acolher um recurso ou decidir em sentido contrário ao que foi pedido.

     

    Norma Regulamentadora (NR) – norma que regulamenta e fornece orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. As NRs são editadas pelo Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho). Também são conhecidas pela abreviatura “NR”.

     

    Notificação – ato pelo qual as partes são cientificadas da propositura do processo trabalhista.

     

    O

     

    Obreiro – ver definição de empregado.

     

    Oficial de Justiça – servidor público que executa os mandados judiciais.

     

    Ônus da prova – encargo ou responsabilidade da parte de demonstrar as alegações no processo.

     

    Orientação Jurisprudencial (OJ) – posicionamento adotado por um Tribunal a respeito de determinado tema jurídico, visando a uniformidade das futuras decisões sobre matéria.

     

    P

     

    PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

     

    Partes pessoas físicas ou jurídicas que atuam no processo, por exemplo autor (reclamante) e réu (reclamado).

     

    Penhoraconstrição/bloqueio judicial de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida.

     

    Perícia – relatório (laudo) feito por um perito. A perícia pode ser médica ou técnica, e pode servir para verificar questões sobre insalubridade, periculosidade, acidentes de trabalho e doença profissional.

     

    Petição – documento escrito contendo pedido dirigido ao juiz.

     

    Petição inicial – documento escrito com pedido feito ao juiz, para dar início ao processo.

     

    Plantão judiciário serviço prestado pelos tribunais nos períodos e horários em que não há expediente normal, para garantir a análise de pedidos urgentes.

     

    Portaria documento oficial emitido por autoridade pública. É destinado a dar instruções ou fazer determinações de diversas ordens.

     

    Praça pública – nomenclatura anterior ao CPC de 2015 e consagrada pelo uso. Consiste na modalidade de venda pública de bens penhorados a quem ofereça o maior lance. O objetivo da venda é realizar pagamentos de dívidas oriundas de processos trabalhistas. Sinônimo de leilão.

     

    Precatório requisição de pagamento expedida pelo Judiciário para que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal pague o valor da execução quando supera o teto de requisição de pequeno valor (RPV).

     

    Preliminar questão processual a ser resolvida antes do julgamento do mérito da causa. Por exemplo, um processo pode ser extinto, sem análise do mérito, se algum requisito processual deixa de ser atendido.

     

    Preposto representante da empresa que relata em audiência os fatos envolvidos no processo.

     

    Prescrição perda da pretensão de exigir o cumprimento de um determinado direito em razão do decurso do tempo.

     

    Prioridade hipóteses em que o processo corre com prioridade de tramitação. A lei garante a alguns cidadãos essa prioridade, como é o caso de pessoas idosas.

     

    Procuração ad judicia(latim) – documento que confere poderes a um advogado para conduzir o processo judicial.

     

    PJe – Processo Judicial Eletrônico – sistema tecnológico pelo qual tramitam os processos.

     

    R

     

    Recesso – período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, no qual não há expediente forense no Judiciário.

     

    Reclamada – pessoa física ou jurídica em face de quem se move a ação. Em geral, a empresa.

     

    Reclamante – pessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação trabalhista. Em geral, o trabalhador.

     

    Recolhimento previdenciário – contribuição destinada ao amparo em caso de doenças, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e ao desempregado.

     

    Recurso Ordinário (RO) – recurso interposto contra a primeira decisão no processo visando a reforma ou anulação da sentença.

     

    Recurso de Revista (RR) – recurso contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre TRTs ou entre o TRT e o TST, ou contra decisões que contrariem a Constituição ou leis federais. É dirigido ao TST, mas tem sua admissibilidade examinada primeiramente pelo TRT.

     

    Redução a termo – escrever o que foi falado em documento oficial, assinado. A redução a termo ocorre quando o interessado em iniciar um processo do trabalho sem advogado conta o ocorrido, ficando a petição inicial a cargo de servidores.

     

    Relator desembargador que analisa em primeiro lugar o recurso ordinário; é quem recebe o processo por distribuição.

     

    Relatório resumo do processo, que serve de introdução para sentença ou acórdão. O relatóriocontém nome das partes, resumo do pedido e da defesa do réu (contestação), e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo.

     

    Responsabilidade solidária/subsidiária – na responsabilidade solidária, todos os devedores são responsáveis integralmente pela dívida, podendo o trabalhador cobrar de apenas uma empresa ou de todas elas ao mesmo tempo. Na responsabilidade subsidiária, há uma ordem de preferência, isto é, aciona-se primeiro o devedor principal e, somente se este não pagar, cobra-se dos demais.

     

    Revelia – não comparecimento do réu para se defender em juízo.

     

    Revisor desembargador ou ministro que analisa em segundo lugar o processo submetido à decisão colegiada, após o relator. O revisor pode acompanhar o voto ou propor outra solução, divergindo.

     

    Rito organização dos atos de tramitação do processo. Na justiça trabalhista, pode ser ordinário, sumário ou sumaríssimo.

     

    Rito (ou procedimento) sumário aplica-se aos processos de valor não superior a dois salários mínimos.

     

    Rito (ou procedimento) sumaríssimo aplica-se aos processos trabalhistas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos.

     

    Rito (ou procedimento) ordinário – aplica-se aos processos trabalhistas cujo valor ultrapassa 40 salários mínimos ou ações em que for parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     

    S

     

    Segredo de justiça – forma de tramitação do processo para preservar interesse público ou social.

     

    Seguro desemprego – benefício pago a desempregados por tempo limitado pela Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

     

    Sentença decisão sobre os pedidos do autor dada pelo juiz de 1º grau.

     

    Sessão de julgamento – reunião de desembargadores (2º grau), ou ministros (TST ou STF) para julgamento de processos.

     

    Sindicato entidade que representa e defende interesses da categoria. Pode atuar na esfera judicial, por exemplo ao ajuizar Ação Civil Coletiva para exigir o pagamento de adicional de insalubridade à categoria, e na esfera extrajudicial, por exemplo, representando trabalhadores na negociação coletiva com a empresa para aumento de salários. Há também o sindicato dos empregadores, que representa a categoria econômica, também chamado sindicato patronal.

     

    Sucumbência princípio que atribui à parte vencida em um processo o dever de pagar os gastos decorrentes da atividade processual à parte vencedora.

     

    Súmula resumo da interpretação majoritária adotada por um tribunal a respeito de um tema jurídico.

     

    Suspeição situação que impõe ao juiz o dever de se afastar da causa por suspeita de imparcialidade. As hipóteses de suspeição são previstas em lei.

     

    Sustentação oral defesa feita pelo advogado no dia da sessão de julgamento para convencer os julgadores a adotar sua tese.

     

    T

     

    Tempestivo – recurso interposto dentro do prazo legal (é o contrário de “intempestivo”).

     

    Trânsito em julgado expressão usada para uma decisão da qual não se pode mais recorrer, seja porque todos os recursos possíveis foram apresentados, seja porque o prazo para recorrer se esgotou.

     

    Turma órgão judiciário colegiado.

     

    Tutela – proteção; amparo concedido pelo Estado na proteção aos direitos requeridos.

     

    V

     

    Vara do Trabalho – órgão judiciário trabalhista de 1º grau.

     

    Voto – decisão dada por um desembargador ou ministro em sessão de julgamento, para formar o acórdão.

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – TRT2

    escritórios de advocacia
    Créditos: Phonlamai Photo | iStock
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    E-mails e Telefones das Comarcas do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

    E-mails e Telefones da Comarca de Canoinhas – TJSC

    Canoinhas – 01 Juiz Substituto [email protected]
    Canoinhas – 02 Juiz Substituto [email protected]
    Canoinhas – 03 Juiz Substituto [email protected]
    Canoinhas – 04 Juiz Substituto [email protected]
    Canoinhas – 05 Juiz Substituto [email protected]
    Canoinhas – 06 Juiz Substituto [email protected]
    Canoinhas – 07 Juiz Substituto [email protected]
    Canoinhas – 08 Juiz Substituto [email protected]
    Canoinhas – 1a Cível [email protected]
    Canoinhas – 2a Cível [email protected]
    Canoinhas – Central de Mandados [email protected]
    Canoinhas – Contadoria [email protected]
    Canoinhas – Criminal [email protected]
    Canoinhas – Distribuição [email protected]
    Canoinhas – Equipe de informática [email protected]
    Canoinhas – Infância [email protected]
    Canoinhas – Juizado [email protected]
    Comarca de Canoinhas [email protected]

    ..

    Contatos da Comarca de Canoinhas – TJSC

    PABX CENTRAL (47) 3261-5600
    FAX (47) 3261-5601
    Guarita (47) 3621-5607
    Recepção (47) 3621-5603
    Distribuição (47) 3621-5627
    Contadoria (47) 3621-5602
    Central de Mandados (47) 3621-5625
    Oficialato de Justiça (47) 3621-5608
    Oficialato da Infância e da Juventude (47) 3621-5634
    Fax Cartório Vara Criminal (47) 3621-5601
    Cartório Vara Criminal (47) 3621-5622
    Cartório 1ª Vara Cível (47) 3621-5604
    (47) 3621-5605
    (47) 3621-5616
    Cartório 2ª Vara Cível (47) 3621-5617
    (47) 3621-5645
    (47) 3621-5647
    Juizado Especial Cível (47) 3621-5628
    Executivos Fiscais (47) 3621-5629
    Assistente Social (47) 3621-5612
    (47) 3621-5665
    Conselho da comunidade (47) 3621-5634
    Audiências Mediação Familiar (47) 3621-5618
    Sala do Arquivo (47) 3621-5620
    Setor de Informática (47) 3621-5611
    Secretaria do Foro – Expedição/correspondências (47) 3621-5639
    Secretaria do Foro (47) 3621-5633
    (47) 3621-5656
    Sala de reuniões (47) 3621-5613
    Assessoria de Gabinete Vara Criminal (47) 3621-5624
    Assessoria de Gabinete 1ª Vara Cível (47) 3621-5619
    Assessoria de Gabinete 2ª Vara Cível (47) 3621-5635
    (47) 3621-5637
    Assessoria de Gabinete do Juiz Substituto (47) 3621-5661
    OAB (47) 3622-2407
    Cartório Eleitoral (47) 3622-3521
    Secretaria das Promotorias (47) 3621-5623
    (47) 3621-9844
    Primeira Promotoria – Gabinete (47) 3621-9851
    Primeira Promotoria – Assessoria (47) 3621-9801
    Segunda Promotoria – Gabinete (47) 3621-9852
    Segunda Promotoria – Assessoria (47) 3621-9802
    Terceira Promotoria – Gabinete (47) 3621-9853
    Terceira Promotoria – Assessoria (47) 3621-9803
    Quarta Promotoria – Gabinete (47) 3621-9854
    Quarta Promotoria – Assessoria (47) 3621-9804

    E-mails e Telefones da Comarca de Capinzal – TJSC

    Capinzal – 01 Juiz Substituto [email protected]
    Capinzal – 02 Juiz Substituto [email protected]
    Capinzal – 03 Juiz Substituto [email protected]
    Capinzal – 04 Juiz Substituto [email protected]
    Capinzal – 05 Juiz Substituto [email protected]
    Capinzal – 06 Juiz Substituto [email protected]
    Capinzal – 07 Juiz Substituto [email protected]
    Capinzal – 08 Juiz Substituto [email protected]
    Capinzal – 1a Vara [email protected]
    Capinzal – 2a Vara [email protected]
    Capinzal – Central de Mandados [email protected]
    Capinzal – Contadoria [email protected]
    Capinzal – Distribuição [email protected]
    Capinzal – Equipe de informática [email protected]
    Capinzal – Juizado [email protected]
    Comarca de Capinzal [email protected]

    Contatos da Comarca de Capinzal – TJSC

    Distribuição (49) 3521-8013
    Contadoria (49) 3521-8011
    Atendimento Cartórios (49) 3521-8001
    Atendimento Público (49) 3521-8015
    Cartório 1ª Vara (49) 3521-8002
    Cartório 2ª Vara (49) 3521-8027
    Oficial da Infância e Juventude (49) 3521-8022
    Assessoria Gabinete 1ª Vara (49) 3521-8030
    Assessoria Gabinete 2ª Vara (49) 3521-8012
    Gabinete 1ª Vara (49) 3521-8005
    Gabinete 2ª Vara (49) 3521-8006
    Secretaria do Foro (49) 3521-8014
    Oficiais de Justiça (49) 3521-8009
    Assistente Social (49) 3521-8003
    Informática (49) 3521-8010

    ….

    E-mails e Telefones da Comarca da Capital – Florianópolis – TJSC

    Capital – Atendimento Unid. Reg. Execuções Fiscais Municipais [email protected]
    Capital – Cartorio1a Criminal [email protected]
    Capital – Central de Atendimento [email protected]
    Capital – Central de Mandados Vara Exec. Fiscais Municipais e Estaduais [email protected]
    Capital – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania [email protected]
    Capital – Certidões Cart Distr Crime [email protected]
    Capital – Certidões Cartório Distribuição Cível [email protected]
    Capital – Contadoria Vara de Executivo Fiscais Municipais e Estaduais [email protected]
    Capital – Contadoria Vara Exec. Faz. Pub. e Precatórios [email protected]
    Capital – Distribuição [email protected]
    Capital – Distribuição Cível [email protected]
    Capital – Distribuição Criminal [email protected]
    Capital – Distribuição de Protestos [email protected]
    Capital – Distribuição do Executivo Fiscais Municipais e Estaduais [email protected]
    Capital – Dsjpg – Divisão de Contadoria Judicial Estadual [email protected]
    Capital – Dsjpg – Divisão de Suporte A Jurisdição de Segundo Grau [email protected]
    Capital – Dsjpg – Divisão de Tramitação Remota de Direito Penal [email protected]
    Capital – Dsjpg Dcje – Seção de Apoio A Divisão de Contadoria Judicial Estadual [email protected]
    Capital – Dsjpg Dcje – Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais [email protected]
    Capital – Dsjpg Ssjc – Secretaria de Suporte A Jurisdição Criminal [email protected]
    Capital – Foro Central – 01 Juiz Especial [email protected]
    Capital – Foro Central – 01 Juiz Substituto [email protected]
    Capital – Foro Central – 02 Juiz Especial [email protected]
    Capital – Foro Central – 02 Juiz Especial [email protected]
    Capital – Foro Central – 02 Juiz Substituto [email protected]
    Capital – Foro Central – 03 Juiz Especial [email protected]
    Capital – Foro Central – 03 Juiz Substituto [email protected]
    Capital – Foro Central – 04 Juiz Especial [email protected]
    Capital – Foro Central – 04 Juiz Substituto [email protected]
    Capital – Foro Central – 05 Juiz Especial [email protected]
    Capital – Foro Central – 05 Juiz Substituto [email protected]
    Capital – Foro Central – 06 Juiz Especial [email protected]
    Capital – Foro Central – 06 Juiz Substituto [email protected]
    Capital – Foro Central – 07 Juiz Especial [email protected]
    Capital – Foro Central – 07 Juiz Substituto [email protected]
    Capital – Foro Central – 08 Juiz Especial [email protected]
    Capital – Foro Central – 08 Juiz Substituto [email protected]
    Capital – Foro Central – 09 Juiz Especial [email protected]
    CAPITAL – FORO CENTRAL – 09. JUIZ ESPECIAL [email protected]
    Capital – Foro Central – 10 Juiz Especial [email protected]
    Capital – Foro Central – 10 Juiz Substituto [email protected]
    Capital – Foro Central – 11 Juiz Especial [email protected]
    Capital – Foro Central – 12 Juiz Especial [email protected]
    Capital – Foro Central – 13 Juiz Especial [email protected]
    Capital – Foro Central – 14 Juiz Especial [email protected]
    Capital – Foro Central – 15 Juiz Especial [email protected]
    Capital – Foro Central – 16 Juiz Especial [email protected]
    Capital – Foro Central – 17 Juiz Especial [email protected]
    Capital – Foro Central – 18 Juiz Especial [email protected]
    Capital – Foro Central – 1a Cível [email protected]
    Capital – Foro Central – 1a Crime [email protected]
    Capital – Foro Central – 1a Vara da Fazenda Publica [email protected]
    Capital – Foro Central – 2a Cível [email protected]
    Capital – Foro Central – 2a Crime [email protected]
    Capital – Foro Central – 2a Vara da Fazenda Publica [email protected]
    Capital – Foro Central – 3a Cível [email protected]
    Capital – Foro Central – 3a Crime [email protected]
    Capital – Foro Central – 3a Vara da Fazenda Publica [email protected]
    Capital – Foro Central – 4a Cível [email protected]
    Capital – Foro Central – 4a Crime [email protected]
    Capital – Foro Central – 5a Cível [email protected]
    Capital – Foro Central – 6a Cível [email protected]
    Capital – Foro Central – Assessoria da 1a Crime [email protected]
    Capital – Foro Central – Central de Mandados [email protected]
    Capital – Foro Central – Contadoria [email protected]
    Capital – Foro Central – Gab. 1a Vara da Fazenda Publica [email protected]
    Capital – Foro Central – Setor de Suporte Em Informática [email protected]
    Capital – Foro Central – Vara da Execuções Fiscais Municipais e Estaduais [email protected]
    Capital – Foro Central – Vara de Execuções Contra A Fazenda Publica e Precatórios [email protected]
    Capital – Foro Central – Vara de Execuções Penais [email protected]
    Capital – Foro Central – Vara do Tribunal do Júri [email protected]
    Capital – Foro Des Eduardo Luz – 1a Vara da Família e Órfãos [email protected]
    Capital – Foro Des Eduardo Luz – 2a Vara da Família e Órfãos [email protected]
    Capital – Foro Des Eduardo Luz – Juizado Especial Criminal [email protected]
    Capital – Foro Distrital do Continente – 1a Cível [email protected]
    Capital – Foro Distrital do Continente – 2a Cível [email protected]
    Capital – Foro Distrital do Continente – 5a Crime [email protected]
    Capital – Foro Distrital do Continente – 7a Cível [email protected]
    Capital – Foro Distrital do Continente – Vara da Família [email protected]
    Capital – Foro do Norte da Ilha – Juizado Especial [email protected]
    Capital – Foro do Norte da Ilha – Juizado Especial Cível e Crime [email protected]
    Capital – Foro do Norte da Ilha – Vara da Família e Órfãos [email protected]
    Capital – Juizado Violência Doméstica [email protected]
    Capital – Setor de Expedição [email protected]
    Capital – Setor de Manutenção [email protected]
    Capital – Turmas Recursais – 1a Turma [email protected]
    CAPITAL – TURMAS RECURSAIS – 2A TURMA [email protected]
    CAPITAL – TURMAS RECURSAIS – 3A TURMA [email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 10º Gabinete [email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 11º Gabinete [email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 12º Gabinete [email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 1º Gabinete [email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 2º Gabinete [email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 3º Gabinete [email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 4º Gabinete [email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 5º Gabinete [email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 6º Gabinete [email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 7º Gabinete [email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 8º Gabinete [email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 9º Gabinete [email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Equipe de informática [email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Plantão [email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Secretaria unificada [email protected]
    Capital – Unidade Regional Execuções Fiscais Municipais [email protected]
    Capital – Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis [email protected]
    Capital – Vara Precatorias Recup. Judiciais e falências [email protected]
    Capital – Vara Tribunal do Júri atendimento dos jurados [email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – 1º Juizado Especial Cível [email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – 2º Juizado Especial Cível [email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Advogado da Infância [email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Almoxarifado [email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Assessoria 1º Juizado Cível [email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Contadoria 2 [email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Informática [email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Juizado Especial Criminal [email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Mandados da Inf. e Juventude [email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Núcleo de Justiça Restaurativa [email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Vara da Infância e Juventude [email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Vara de Direito Militar [email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Vara de Sucessões e Registros Públicos [email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Zeladoria [email protected]
    Capital/Foro do Continente – Cumprimento de Sentenças e Execuções [email protected]
    Capital/Foro do Norte da Ilha – Plantão [email protected]
    Capital/UDB – Contadoria [email protected]
    Comarca da Capital – Foro Central [email protected]
    Comarca da Capital – Foro Des Eduardo Luz [email protected]
    Comarca da Capital – Foro Distrital do Continente [email protected]
    Comarca da Capital – Foro do Norte da Ilha [email protected]

    Contatos da Comarca da Capital – Florianópolis – TJSC

    Central de Atendimento
    (48) 3287-6611
    (48) 3287-6658
    Distribuição Cível (48)3287-6518
    Distribuição Criminal (48) 3287-6511
    Cartório 1ª Vara Cível (48) 3287-6660
    Cartório 2ª Vara Cível (48) 3287-6549
    Cartório 3ª Vara Cível (48) 3287-6662
    Cartório 4ª Vara Cível (48) 3287-6651
    Cartório 5ª Vara Cível (48) 3287-6683
    Cartório 6ª Vara Cível (48) 3287-6675
    Cartório 1ª Vara Criminal (48) 3287-6563
    Cartório 2ª Vara Criminal (48) 3287-6637
    Cartório 3ª Vara Criminal (48) 3287-6503
    Cartório 4ª Vara Criminal (48) 3287-6571
    Vara do Tribunal do Júri (48) 3287-6479
    Cartório da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis (48) 3287-6632
    Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (48) 3287-6484
    Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública (48) 3287-6686
    Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública (48) 3287-6680
    Cartório da 3ª Vara da Fazenda Pública (48) 3287-6510
    Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas (48) 3287-6525
    Vara de Execuções Contra Fazenda Pública e Precatórios (48) 3287-6556
    Vara de Execuções Penais (48) 3287-6507
    Assessoria da Vara de Execuções Penais (48) 3287-6561
    Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais (48) 3287-5901
    Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais (48) 3287-7330
    Oficialato de Justiça (48) 3287-6536
    Central de Mandados (48) 3287-6670
    Assessoria da Juíza Cooperadora da 1ª Vara Cível (48) 3287-6917
    Assessoria 1ª Vara Cível (48) 3287-6655
    Assessoria 2ª Vara Cível (48) 3287-6665
    Assessoria 3ª Vara Cível (48) 3287-6588
    Assessoria 4ª Vara Cível (48) 3287-6567
    Assessoria 5ª Vara Cível (48) 3287-6674
    Assessoria 6ª Vara Cível (48) 3287-6669
    Assessoria 1ª Vara Criminal (48) 3287-6562
    Assessoria 2ª Vara Criminal (48) 3287-6640
    Assessoria 3ª Vara Criminal (48) 3287-6648
    Assessoria 4ª Vara Criminal (48) 3287-6579
    Assessoria Vara do Tribunal do Júri (48) 3287-6690
    Assessoria Juizado de Violência Doméstica (48) 3287-6486
    Assessoria 1ª Vara da Fazenda Pública (48) 3287-6564
    Assessoria 2ª Vara da Fazenda Pública (48) 3287-6671
    Assessoria Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas (48) 3287-6538
    Assessoria Vara de Execuções Contra a Fazenda Pública e Precatórios (48) 3287-6566
    Assessoria Vara de Execuções Penais (48) 3287-6561
    Assessoria Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais – Juízo 1
    (48) 3287-8481
    Assessoria Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais – Juízo 2 (48) 3287-8427
    Assessoria Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais – Juízo 3 (48) 3287-6917
    Assessoria Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais – Juízo 4 (48) 3287-8485
    Secretaria do Foro (48) 3287-6558
    Telefonista (48) 3287-6501
    Sala de Videoaudiências (Sala Passiva) (48) 3287-6628
    Secretaria dos Promotores de Justiça (48) 3287-6499
    Cartório Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais (48) 3287-5901
    Assessoria Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais (48) 3287-5905
    DEAP (48) 3287-6612
    Promotoria – Secretaria (48) 3229-7344
    Contadoria (48) 3287-7996
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    O prazo prescricional da pretensão baseada em inadimplemento contratual é decenal?

    Prescrição só começa a contar a partir do encerramento do processo administrativo
    Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com
    última modificação: 31/05/2022 11:24

    Questão atualizada em 25/4/2022. 

    Resposta: sim

    “3. O Superior Tribunal de Justiça definiu que nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil que prevê dez anos de prazo prescricional.”

    Acórdão 1410950, 00088954620128070005, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 23/3/2022, publicado no PJe: 4/4/2022; 

    Recurso repetitivo

    Tema 932 – “O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002”. REsp 1532514/SP 

    Acórdãos representativos

    Acórdão 1411810, 07088916220218070001, Relator: FERNANDO HABIBE, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 24/3/2022, publicado no DJE: 11/4/2022;

    Acórdão 1406527, 07125973020208070020, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2022, publicado no DJE: 23/3/2022;

    Acórdão 1401275, 00043052120158070005, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 16/2/2022, publicado no DJE: 8/3/2022;

    Acórdão 1400708, 00142108120148070006, Relator: ESDRAS NEVES, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 9/2/2022, publicado no DJE: 25/2/2022;

    Acórdão 1369162, 07375542620188070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 31/8/2021, publicado no DJE: 16/9/2021;

    Acórdão 1364105, 07010114420208070004, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2021, publicado no DJE: 25/8/2021.

    Destaques

    • TJDFT

    Promessa de compra e venda de imóvel – rescisão contratual – devolução dos valores pagos – prescrição decenal 

    “2. De acordo com jurisprudência, em se tratando de pretensão de restituição de valores pagos decorrente de responsabilidade contratual, ou seja, rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa da construtora, o prazo prescricional é o de 10 anos, estabelecido na regra geral do artigo 205 do Código Civil”.

    Acórdão 1367039, 00012184420178070019, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 25/8/2021, publicado no DJE: 10/9/2021. 

    • STJ

    Inadimplemento contratual – prazo decenal 

    4. O instituto da prescrição tem por finalidade conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, porquanto não seria possível suportar uma perpétua situação de insegurança.

    5.Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos.

    6. Para o efeito da incidência do prazo prescricional, o termo ‘reparação civil’ não abrange a composição da toda e qualquer consequência negativa, patrimonial ou extrapatrimonial, do descumprimento de um dever jurídico, mas, de modo geral, designa indenização por perdas e danos, estando associada às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato ilícito.

    7. Por observância à lógica e à coerência, o mesmo prazo prescricional de dez anos deve ser aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de inadimplemento contratual, incluindo o da reparação de perdas e danos por ele causados.

    8. Há muitas diferenças de ordem fática, de bens jurídicos protegidos e regimes jurídicos aplicáveis entre responsabilidade contratual e extracontratual que largamente justificam o tratamento distinto atribuído pelo legislador pátrio, sem qualquer ofensa ao princípio da isonomia” EREsp 1.280.825/RJ 

    Veja também

    Outros prazos prescricionais

    Referência

    Art. 205 do Código Civil.

    Fonte: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

    Modelo de Procuração - Novo Código de Processo Civil NCPC
    Créditos: djedzura / iStock

    Prescrição – Termo Inicial – Teoria Actio Nata – Prazo Prescricional

    Prescrição só começa a contar a partir do encerramento do processo administrativo
    Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com
    última modificação: 09/09/2021 14:39

    Tema criado em 16/8/2021.

    “3. Em homenagem ao princípio do actio nata, o termo inicial do prazo prescricional é a data do nascimento da pretensão resistida, o que ocorre quando se toma ciência inequívoca do fato danoso.”
    Acórdão 1344121, 07274039820188070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 2/6/2021, publicado no DJE: 9/6/2021.

    Trecho de acórdão

    “É de se salientar que o artigo 189 do Código Civil (CC) consagra o princípio da actio nata, segundo o qual a prescrição só começa a correr após a efetiva lesão do direito. Reza esse dispositivo legal:

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206.

    Consistindo a prescrição na extinção da pretensão pelo decurso do tempo, parece elementar que a violação em si do direito não basta para deflagrar a sua fluência, pelo simples fato de que apenas o conhecimento da lesão possibilita ao respectivo titular o exercício eficaz do direito de ação. Na elucidativa explanação de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:

    Efetivamente, o início da fluência do prazo prescricional deve decorrer não da violação, em si, a um direito subjetivo, mas, sim, do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo pelo seu respectivo titular. Com isso, a boa-fé é prestigiada de modo mais vigoroso, obstando que o titular seja prejudicado por não ter tido conhecimento da lesão que lhe foi imposta. Até porque, e isso não se põe em dúvida, é absolutamente possível afrontar o direito subjetivo de alguém sem que o titular tenha imediato conhecimento. (Curso de Direito Civil, Vol. 1, 10ª ed., JusPodivm, p. 726).” (grifamos)

    Acórdão 1349202, 00206521020168070001, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 17/6/2021, publicado no DJE: 1/7/2021.

    Acórdãos representativos

    Acórdão 1357608, 07063062020208070018, Relator: TEÓFILO CAETANO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no PJe: 31/7/2021;

    Acórdão 1357228, 07199681020178070001, Relator: MARIA IVATÔNIA, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no PJe: 30/7/2021;

    Acórdão 1354114, 07104246720198070020, Relator: ROBERTO FREITAS, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 7/7/2021, publicado no DJE: 23/7/2021;

    Acórdão 1354024, 07220536120208070001, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 7/7/2021, publicado no DJE: 23/7/2021;

    Acórdão 1348799, 07105701020208070009, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 17/6/2021, publicado no DJE: 12/7/2021;

    Acórdão 1338863, 07046360320178070001, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2021, publicado no DJE: 18/5/2021;

    Acórdão 1336923, 07082268020208070001, Relator: JOÃO EGMONT, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2021, publicado no DJE: 11/5/2021;

    Acórdão 1329685, 07335821420198070001, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 24/3/2021, publicado no DJE: 15/4/2021.

    Destaques

    • TJDFT

    Teoria actio nata – inaplicabilidade à decadência

    1. Submetendo-se o caso ao prazo decadencial, não se aplica a teoria da actio nata, restrita à prescrição, já que a decadência relaciona-se com a perda do próprio direito potestativo.”

    Acórdão 1325802, 07041450520188070019, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 11/3/2021, publicado no DJE: 23/3/2021.

    • STJ

    Prescrição – termo inicial – ciência da lesão

    “2. O início do prazo prescricional, com base na Teoria da Actio Nata, não se dá necessariamente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão.” AgInt no AREsp 1500181/SP

    Referência

    Artigo 189 do Código Civil.

    Fonte: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

    Sexta Turma reconhece prescrição de ação contra construção de marina no Paraná
    Créditos: dianaduda / Shutterstock.com

    Juízes de Direito Titulares (por nome) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosTJDFT

    TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
    1. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
      1a. vara civel do gama
    2. AGNALDO SIQUEIRA LIMA
      3a. vara de orfaos e sucessoes de brasilia
    3. AIMAR NERES DE MATOS
      4a. vara criminal de brasilia
    4. AISTON HENRIQUE DE SOUSA
      gab juiz 1ª turma recursal dr. aiston sousa
    5. ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
      2ª vara de fam.e de orf.e suc.de samambaia
    6. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
      1º juizado especial civel de ceilandia
    7. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
      5a. vara criminal de brasilia
    8. ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
      1a. vara criminal de brasilia
    9. ANA LETICIA MARTINS SANTINI
      4ª vara de entorpecentes do df
    10. ANA LUIZA MORATO BARRETO
      juizado viol dom e fam contr mulh do paranoa
    11. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
      2º juizado especial civel e criminal do gama
    12. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
      gab juiz seg grau ana maria ferreira da silva
    13. ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
      1a. vara de orfaos e sucessoes de brasilia
    14. ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
      juiz. esp. civel e crim. de sao sebastiao
    15. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
      vara civel do riacho fundo
    16. ANDREZA ALVES DE SOUZA
      2º juizado especial civel de aguas claras
    17. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
      vara crim e trib juri recanto das emas
    18. ANNE KARINNE TOMELIN
      3º juizado especial civel de ceilandia
    19. ANTONIO FERNANDES DA LUZ
      gab juiz 1ª turma recursal dr. antonio fernan
    20. ARILSON RAMOS DE ARAUJO
      4º juizado especial da fazenda publica do df
    21. ARNALDO CORRÊA SILVA
      gab juiz 2ª turma recursal dr. arnaldo correa
    22. ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
      gab juiz 3ª turma recursal dr. asiel sousa
    23. ATALA CORREIA
      vara criminal e trib. do juri do riacho fundo
    24. BEN-HUR VIZA
      juizad de viol dom fam contra mulher nuc band
    25. BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
      juiz.esp.civ.crim. do riacho fundo
    26. CAIO BRUCOLI SEMBONGI
      17a. vara civel de brasilia
    27. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
      gab juiz 3ª turma recursal dr. carlos alberto
    28. CARLOS ALBERTO SILVA
      vara crim. e trib. do juri de sao sebastiao
    29. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
      2º juizado especial civel de taguatinga
    30. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
      1º juiz.viol.dom.fam.cont.mulher de brasilia
    31. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
      2a. vara civel de brasilia
    32. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
      vara de meio amb, desenv. urbano e fund. df
    33. CARMEN NÍCEA NOGUEIRA BITTENCOURT
      gab juiz seg grau carmen nicea n. bittencourt
    34. CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
      auditoria militar
    35. CLARISSA BRAGA MENDES
      2a. vara civel de sobradinho
    36. CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
      vara de fam. e de orf. e suc. do paranoa
    37. CLEBER DE ANDRADE PINTO
      16a. vara civel de brasilia
    38. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
      vara de famil orfaos e suces do riacho fundo
    39. CRISTIANA TORRES GONZAGA
      juizado viol dom e fam do recanto das emas
    40. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
      2º juizado especial civel de ceilandia
    41. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
      2a. vara da fazenda publica do df
    42. DANIEL FELIPE MACHADO
      2a. vara de familia de brasilia
    43. DANIEL MESQUITA GUERRA
      1a vara de fam orf suc de aguas claras
    44. DELMA SANTOS RIBEIRO
      2ª vara de execucao fiscal do df
    45. DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
      gab juiz seg grau demetrius gomes cavalcanti
    46. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
      1º juizado violencia dom. e fam. de ceilandia
    47. EDI MARIA COUTINHO BIZZI
      gab juiz 3ª turma recursal, dra. edi coutinho
    48. EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
      2a vara civel, de fam e de orf e suc de brazl
    49. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
      6a. vara de familia de brasilia
    50. EDIONI DA COSTA LIMA
      2a vara exec tit extraj e confl arb-brasilia
    51. EDMAR FERNANDO GELINSKI
      2a vara civel de aguas claras
    52. EDMAR RAMIRO CORREIA
      3º juizado especial civel de brasilia
    53. EDSON LIMA COSTA
      2a. vara civel de samambaia
    54. EDUARDO HENRIQUE ROSAS
      4a. vara de familia de brasilia
    55. EDUARDO SMIDT VERONA
      1ª vara civ.de fam.e de orf.e suc. de san mar
    56. ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
      1º juizado especial criminal de brasilia
    57. ENILTON ALVES FERNANDES
      5º juizado especial civel de brasilia
    58. ERIKA SOUTO CAMARGO
      1º juizado esp. civel e criminal de sobradinh
    59. ERNANE FIDELIS FILHO
      11a. vara civel de brasilia
    60. EVANDRO NEIVA DE AMORIM
      vara de precatorias do df
    61. FABIO FRANCISCO ESTEVES
      cedido – df
    62. FABIO MARTINS DE LIMA
      vara civel do paranoa
    63. FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
      tribunal do juri de samambaia
    64. FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
      gab juiz seg grau fabricio fontoura bezerra
    65. FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
      juizado de viol. domest. e fam. riacho fundo
    66. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
      juizado violencia dom. e familiar do gama
    67. FERNANDA D’AQUINO MAFRA
      3a. vara civel de taguatinga
    68. FERNANDA DIAS XAVIER
      juizado especial civel de planaltina
    69. FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
      2ª vara de fam.e de orf.e suc.de planaltina
    70. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
      gab juiz 3ª turma recursal dr. fernando lima
    71. FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
      7a. vara criminal de brasilia
    72. FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE
      vara de execucoes das penas em regime aberto
    73. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
      1ª vara civ.de fam.e de orf.e suc. de sao seb
    74. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
      1a vara civel, de fam e de orf e suc de brazl
    75. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
      24a. vara civel de brasilia
    76. FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
      gab juiz 1ª turma recursal dr. flavio fernand
    77. FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
      2º juizado especial criminal de brasilia
    78. FRANCISCO MARCOS BATISTA
      vara criminal e do tribunal do juri do guara
    79. FRANCO VICENTE PICCOLI
      juizado esp. crim. de ceilandia
    80. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
      6a. vara civel de brasilia
    81. GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
      3a. vara civel de brasilia
    82. GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
      1ª vara crim. e trib. do juri de santa maria
    83. GILDETE MATOS BALIEIRO
      2ª vara de fam. e de orf. e suces. do gama
    84. GILMAR RODRIGUES DA SILVA
      2ª vara criminal de aguas claras
    85. GILMAR TADEU SORIANO
      vara de execucoes das penas e med alternat
    86. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
      1ª vara de fam.e de orf.e suc.de taguatinga
    87. GIORDANO RESENDE COSTA
      4a. vara civel de brasilia
    88. GISELLE ROCHA RAPOSO
      gab juiz 2ª turma recursal dra. giselle rocha
    89. GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
      juizado viol. dom. e familiar de santa maria
    90. GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
      3º juizado especial civel de taguatinga
    91. GRACE CORRÊA PEREIRA MAIA
      9a. vara civel de brasilia
    92. HARANAYR INÁCIA DO RÊGO
      2º juizado esp. civ. e criminal de santa mari
    93. HENALDO SILVA MOREIRA
      5a. vara da fazenda publica e saude public df
    94. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
      21a. vara civel de brasilia
    95. IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
      tribunal do juri do paranoa
    96. IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
      trib. do juri e vara del. de transit sobrad.
    97. ISSAMU SHINOZAKI FILHO
      1a. vara civel de brasilia
    98. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
      2a. vara civel de ceilandia
    99. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
      3a. vara da fazenda publica do df
    100. JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
      1ª vara de fam.e de orf.e suc.de planaltina
    101. JAYDER RAMOS DE ARAUJO
      10a. vara civel de brasilia
    102. JERRY ADRIANE TEIXEIRA
      2º juizado especial da fazenda publica do df
    103. JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
      1a. vara civel de taguatinga
    104. JOANNA D’ARC MEDEIROS AUGUSTO
      2º juizado violencia dom. e fam. de ceilandia
    105. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
      vara exec tit extraj e confl arb-taguatinga
    106. JOÃO DA MATTA E SILVA
      1ª vara de fam.e de orf.e suc.de samambaia
    107. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO
      vara de fal, rec jud, ins. civil e lit. empr.
    108. JOAO LOURENCO DA SILVA
      3a. vara criminal de taguatinga
    109. JOAO LUIS FISCHER DIAS
      gab juiz seg grau joão luis fischer dias
    110. JOAO LUIS ZORZO
      15a. vara civel de brasilia
    111. JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
      tribunal do juri de taguatinga
    112. JOAO PAULO DAS NEVES
      2ª vara de fam. e de orf. e suces. de ceiland
    113. JOELCI ARAUJO DINIZ
      3ª vara de entorpecentes do df
    114. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
      2a. vara de orfaos e sucessoes de brasilia
    115. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
      gab juiz seg grau eustaquio de castro
    116. JOSE LAZARO DA SILVA
      juiz. esp. civ. crim. e viol. dom. brazlandia
    117. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
      vara criminal de sobradinho
    118. JOSE RONALDO ROSSATO
      1ª vara de fam. e de orf. e suces. do gama
    119. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
      vara civel de planaltina
    120. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
      juizado violenc. dom. e familiar de sobradin
    121. JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
      6º juizado especial civel de brasilia
    122. JULIO ROBERTO DOS REIS
      25a. vara civel de brasilia
    123. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
      2º juizado esp. civel e criminal de sobradinh
    124. LAVINIA TUPY VIEIRA FONSECA
      vara de exec. medidas socioeducativas do df
    125. LÉA MARTINS SALES CIARLINI
      2ª vara de entorpecentes do df
    126. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
      8a. vara civel de brasilia
    127. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
      4ª vara de fam. e de orf. e suc. de ceilandia
    128. LEILA CURY
      vara de execucoes penais do df
    129. LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
      1° juizado esp civel e criminal de samambaia
    130. LIVIA LOURENCO GONCALVES
      4a. vara civel de taguatinga
    131. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
      1a. vara da fazenda publica do df
    132. LUCAS NOGUEIRA ISRAEL
      cedido – df
    133. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
      7a. vara civel de brasilia
    134. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
      2a. vara civel do gama
    135. LUCIANA LOPES ROCHA
      juizado de viol dom e fam de taguatinga
    136. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
      vara de registros publicos do df
    137. LUCIANA PESSOA RAMOS
      1a. vara civel de sobradinho
    138. LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
      1ª vara de fam.e de orf.e suc.de sobradinho
    139. LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
      gab juiz seg grau lucimeire maria da silva
    140. LUIS CARLOS DE MIRANDA
      14a. vara civel de brasilia
    141. LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
      3º juiz.viol.dom.fam.cont.mulher de brasilia
    142. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
      22a. vara civel de brasilia
    143. MAGÁLI DELLAPE GOMES
      vara civ.de fam.e de orf.e suc.do nuc.band.
    144. MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
      1a. vara criminal do gama
    145. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
      8a. vara da fazenda publica do df
    146. MARCELO ANDRES TOCCI
      2º juiz.viol.dom.fam.cont.mulher de brasilia
    147. MARCELO CASTELLANO JUNIOR
      1a. vara de familia de brasilia
    148. MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
      juizado esp. civel e crim. do nucleo band.
    149. MARCIA ALVES MARTINS LOBO
      1a vara civel de aguas claras
    150. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
      2° juizado esp civel e criminal de samambaia
    151. MARCIO DA SILVA ALEXANDRE
      vara reg. de atos infrac. da inf. e juventude
    152. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
      2a. vara criminal de brasilia
    153. MARCO ANTONIO DA COSTA
      2ª vara de fam.e de orf.e suc.de sobradinho
    154. MARCO ANTONIO DO AMARAL
      5a. vara de familia de brasilia
    155. MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
      1º juizado especial da fazenda publica do df
    156. MARGARETH CRISTINA BECKER
      2º juizado especial civel de brasilia
    157. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
      3ª vara de fam. e de orf. e suces. de ceiland
    158. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
      2a. vara criminal de ceilandia
    159. MARIA ISABEL DA SILVA
      3a. vara de familia de brasilia
    160. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
      vara de familia e orfaos e suc do guara
    161. MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
      juizado viol dom familiar mulher planaltina
    162. MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
      gab juiz 2ª turma recursal dra. marilia avila
    163. MARILZA NEVES GEBRIM
      1º juizado especial civel de brasilia
    164. MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
      juiz. de viol.dom.e fam. de sao sebastiao
    165. MAURA DE NAZARETH
      trib.do juri e vara dos del. de tran. do gama
    166. MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
      2ª vara criminal de santa maria
    167. MILTON EURÍPEDES DA SILVA
      2a. vara criminal do gama
    168. MONICA IANNINI MALGUEIRO
      1ª vara de entorpecentes do df
    169. NELSON FERREIRA JUNIOR
      6a. vara criminal de brasilia
    170. OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
      vara crimin. e trib. do juri de brazlandia
    171. OMAR DANTAS LIMA
      3a. vara criminal de brasilia
    172. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
      4º juizado especial civel de brasilia
    173. OSVALDO TOVANI
      8a. vara criminal de brasilia
    174. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
      3a vara civel de aguas claras
    175. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
      7a. vara da fazenda publica do df
    176. PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
      1ª vara crim e trib do júri de aguas claras
    177. PAULO CERQUEIRA CAMPOS
      vara civel do guara
    178. PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
      tribunal do juri de brasilia
    179. PEDRO DE ARAUJO YUNG-TAY NETO
      3º juizado especial criminal de brasilia
    180. PRISCILA FARIA DA SILVA
      12a. vara civel de brasilia
    181. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
      1º juizado especial civel e criminal do gama
    182. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
      1a. vara civel de ceilandia
    183. REGINALDO GARCIA MACHADO
      1º juizado especial civel de aguas claras
    184. REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
      5ª vara de entorpecentes do df
    185. RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
      1º juizado esp. civ. e criminal de santa mari
    186. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
      cedido – df
    187. RENATO MAGALHAES MARQUES
      1º juizado especial civel de taguatinga
    188. RENATO RODOVALHO SCUSSEL
      vara da infancia e da juventude do df
    189. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
      3a. vara civel de ceilandia
    190. RICARDO ROCHA LEITE
      4a. vara criminal de ceilandia
    191. RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
      gab juiz 1ª turma recursal, dra. rita rocha
    192. ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHÃES
      2ª vara criminal de samambaia
    193. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
      gab juiz seg grau robson barbosa de azevedo
    194. ROMERO BRASIL DE ANDRADE
      2ª vara crim e 2º juiz esp crim de planaltina
    195. ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
      vara criminal do itapoa
    196. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
      4a. vara da fazenda publica do df
    197. RUITEMBERG NUNES PEREIRA
      2a. vara civel de taguatinga
    198. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
      6a. vara da fazenda publica do df
    199. SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
      gab juiza seg grau sandra reves vasques
    200. SILVANA DA SILVA CHAVES
      gab juiz 2ª turma recursal, dra. silvana chav
    201. SONÍRIA ROCHA CAMPOS D’ASSUNÇÃO
      gab juiz seg grau soníria r campos d’assunção
    202. TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
      tribunal do juri de planaltina
    203. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
      18a. vara civel de brasilia
    204. TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
      3a vara exec tit extraj e confl arb-brasilia
    205. THAISSA DE MOURA GUIMARAES
      20a. vara civel de brasilia
    206. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDÊNCIO BARBOSA
      juizado esp civ e crim recanto das emas
    207. TIAGO FONTES MORETTO
      1a. vara criminal de taguatinga
    208. TIAGO PINTO OLIVEIRA
      tribunal do juri de ceilandia
    209. VANESSA DUARTE SEIXAS
      2ª vara de fam.e de orf.e suc.de taguatinga
    210. VANESSA MARIA TREVISAN
      13a. vara civel de brasilia
    211. VERONICA TORRES SUAIDEN
      3a. vara criminal de ceilandia
    212. VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
      juizado de viol dom contra a mulher de samam
    213. VITOR FELTRIM BARBOSA
      vara de acoes previdenciarias
    214. WAGNER JUNQUEIRA PRADO
      1ª vara de fam. e de orf. e suces. de ceiland
    215. WAGNER PESSOA VIEIRA
      5a. vara civel de brasilia
    216. WAGNO ANTONIO DE SOUZA
      2a. vara criminal de taguatinga
    217. WALDIR DA PAZ ALMEIDA
      juizado esp civel e criminal do paranoa
    218. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
      2a vara civ, de fam e de orf e suc de sao seb
    219. WANNESSA DUTRA CARLOS
      juizado especial civel do guara
    220. WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
      1ª vara de execucao fiscal do df
    221. YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
      vara civ fam orf e suc recanto das emas
    222. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
      juizado esp criminal e viol mulher guara

    Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

    Processo Judicial Eletrônico - PJe

    Sisbajud - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciários
    Créditos: TJBA

    O BacenJud é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.

    Em dezembro de 2019, foi firmado Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, visando o desenvolvimento de novo sistema para substituir o BacenJud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras.

    Visando cumprir os comandos constitucionais de razoabilidade duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, bem como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas, foi desenvolvido o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD.

    O principal objetivo do desenvolvimento do novo sistema foi a necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, o que já não era possível com o Bacenjud, tendo em vista a natureza defasada das tecnologias nas quais foi originalmente escrito.

    Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud, o novo sistema permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.

    Com a arquitetura de sistema mais moderna, em breve será liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud.

    O CNJ disponibilizará aos Tribunais que utilizam o Processo Judicial Eletônico – PJE integração com o SISBAJUD, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.

    Em suma, o foco é reduzir os prazos de tramitação dos processos, aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, com o constante aperfeiçoamento desse novo sistema.

    Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para: sistemasnacionais@cnj.jus.br

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ

    Entrega extemporânea de exame médico – erro de terceiro

    “I – Fere o princípio da razoabilidade o ato administrativo que exclui o candidato das próximas etapas do concurso público, por ausência de apresentação de exames médicos, se a não apresentação dos documentos se referiu apenas aos laudos das radiografias e por culpa de terceiro, que disponibilizou apenas as imagens, máxime considerando a aprovação do candidato nas demais fases e o resultado satisfatório dos exames.”

    Acórdão n.1183732, 07000136820198070018, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/07/2019, Publicado no DJe: 16/07/2019.

    Trecho do acórdão

    “A finalidade das inspeções de saúde é constatar a salubridade do concursando. Ao impedir que o candidato entregue resultado de exame que comprova sua aptidão, dentro do prazo recursal, a banca examinadora está desrespeitando princípios norteadores dos atos administrativos, tais como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, previstos no art. 2º da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Eliminar a autora por erro de terceiro, que comprovadamente (fls. 23/25) deixou de digitar no laudo o resultado de um dos exames, fere o princípio da razoabilidade.”

    Acórdão n.907792, 20130110741795APO, Relator: MARIA IVATÔNIA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/11/2015, Publicado no DJE: 30/11/2015.

    Acórdãos representativos

    Acórdão 1127882, 07124718820178070018, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 26/9/2018, publicado no DJe: 17/10/2018;

    Acórdão 939046, 20140110030097APO, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 04/05/2016, publicado no DJe: 10/05/2016;

    Acórdão n.932685, 20140110032220APO, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 06/04/2016, publicado no DJe: 11/04/2016;

    Acórdão 928437, 20140111551519APO, Relator: ANA CANTARINO, , Revisor: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/3/2016, publicado no DJE: 6/4/2016;

    Acórdão 916767, 20150020247017AGI, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 27/01/2016, publicado no DJe: 05/02/2016;

    Acórdão 916366, 20140110528337APC, Relator: ANA MARIA AMARANTE, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 27/01/2016, publicado no DJe: 02/02/2016.

    Destaques

    • TJDFT

    Eliminação de candidato por entrega de exames fora do prazo – culpa de terceiros – impossibilidade

    “1. A eliminação de candidato pela falta de um dentre vários exames solicitados, por erro do médico que fez o respectivo pedido e não o incluiu, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que regem a Administração Pública. 2. Aferir se a patologia do autor se enquadra no rol descrito como doenças incapacitantes previstas em edital de concurso público trata-se de matéria única e exclusivamente de direito, tornando desnecessária a realização da perícia médica. 3. A Administração Pública tem seus atos regidos tanto pelo princípio da legalidade como pelo da razoabilidade e proporcionalidade, que, ao seu turno, proclamam atuação com fulcro em critérios racionalmente aceitos, condizentes com a adequação entre os fins pretendidos e os meios utilizados, sem impor aos administrados sacrifícios que extrapolem os necessários à concretização do interesse público.”

    Acórdão 1176611, 07003696320198070018, Relator: CARLOS RODRIGUES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2019, publicado no PJe: 15/6/2019.

    Referências

    Súmula 20 do TJDFT;

    Arts. 5º, II, e 37, caput, ambos da Constituição Federal de 1988;

    Art. 61, § 1º, da Lei Distrital 4.949/2012;

    Art. 2º da Lei 9.784/1999.

    Fonte: TJDFT

    Inquérito policial ou ação penal em curso – candidato eliminado de concurso público – presunção de inocência

    “2. A eliminação do candidato do certame seletivo na fase da investigação social em razão ter figurado em boletim de ocorrência, que viera a ser arquivado, corroborando a insubsistência de fato indutor de maus antecedentes ou conduta social inadequada, encerra conduta abusiva, desarrazoada e ato ilegal da administração por afrontar o princípio da presunção de inocência, pois, agregado ao fato de que a imputação sequer redundara na instauração de ação penal, resultando na apreensão de que não fora alcançado por condenação penal, deve sobrepujar o princípio da presunção de inocência que tem gênese constitucional e encerra direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LVII).”

    Acórdão 1223704, 07049952820198070018, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 11/12/2019, publicado no PJe: 20/1/2020.

    Trecho de acórdão

    “(…) Convém frisar, ainda, que, de acordo com amplo entendimento jurisprudencial, viola o princípio da presunção de inocência a exclusão, em certame público, de candidato que esteja respondendo a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado, ainda mais no caso dos autos, em que houve, de fato, o arquivamento dos autos, por ausência de representação.

    (…)

    De mais a mais, insta repisar, que os princípios da presunção de inocência e do caráter temporário das penas são pilares fundantes da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, não podendo ser menosprezado, como o quer o recorrente, pois se por um lado não pode haver a presunção de culpa, até que o Estado-Juiz tenha certeza quanto a infração penal do candidato, por outro, também, não admite a Carta Magna penas de caráter perpétuo.”

    Acórdão 1223350, 07045362620198070018, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2019, publicado no PJe: 30/12/2019.

    Repercussão Geral

    • Tema 22/STF – tese firmada: “Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal” RE 560900/DF

    Acórdãos representativos

    Acórdão 1221691, 07049510920198070018, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no DJE: 21/1/2020;

    Acórdão 1219852, 07044999620198070018, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no DJE: 13/12/2019;

    Acórdão 1216380, 07045431820198070018, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 20/11/2019, publicado no PJe: 30/11/2019;

    Acórdão 1215445, 07045267920198070018, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 20/11/2019;

    Acórdão 1205847, 07049502420198070018, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/9/2019, publicado no DJE: 11/10/2019;

    Acórdão 1109774, 07401649820178070001, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 18/7/2018, publicado no PJe: 30/7/2018.

    Destaques

    • TJDFT

    Concurso para bombeiro militar – suspensão condicional do processo – impossibilidade de eliminação na fase de investigação de vida pregressa

    “2. A recorrida foi eliminada do concurso público, na fase de investigação da vida pregressa, porquanto havia respondido a processo criminal por delito do art. 306, do CTB, que resultou na suspensão condicional do processo, restando, assim, o recorrido, incurso nas alíneas “d” e “i” do item 13.12 do edital (ID 4793232, p. 23), que dispõe sobre a prática de ato tipificado como ilícito penal ou qualquer prática atentatória à moral e aos bons costumes e prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de bombeiro militar. 3. Ocorre que a suspensão condicional do processo, por si só, não é motivo bastante para conspurcar a conduta social pretérita do candidato, tornando-o inabilitado para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo pretendido, pois não possui índole condenatória e, inexistindo juízo sobre a responsabilidade criminal, deve-se velar pela presunção de inocência. Extrapolar as consequências legais da suspensão condicional do processo seria dar margem a subjetividades, incompatíveis com a certeza administrativa.”

    Acórdão 1216439, 07572812320188070016, Relator: GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 20/11/2019, publicado no DJE: 26/11/2019.

    • STJ

    Inquérito, ação penal em curso ou registro de serviço de proteção ao crédito – impossibilidade de eliminação na fase de investigação social

    “1. É firme a jurisprudência do STF, bem como desta Corte, no sentido de que, como regra, em respeito ao princípio da presunção de inocência, ‘a existência de inquérito, ação penal, ou registro em cadastro de serviço de proteção ao crédito não são capazes de provocar a eliminação de candidato na fase de investigação social do concurso.  Respeito ao princípio da presunção de inocência’ (…) 2. No caso, o candidato possui três registros de ocorrências policiais, dentre elas de lesão corporal, calúnia, injúria e ameaça, sendo que há relato de uma transação penal e, nos dois procedimentos restantes, não houve desdobramentos relevantes. 3. Nesse diapasão, conclui-se que os fatos apurados pela Comissão Processante, por si só, não ensejam gravidade suficiente para afastar o entendimento desta Corte de que a mera existência de inquéritos policiais ou, ainda, a realização de transação penal, não justificariam a eliminação do candidato.” (grifamos) AgInt no RMS 54076/DF

    • STF

    Investigação social em concurso público – inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado – violação ao princípio da não-culpabilidade

    “Viola o princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no art. 5°, LVII, da Constituição Federal, a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.” ARE 1099974 AgR/SP

    “1.   A   mera   instauração   de   inquérito   policial, de termo circunstanciado de ocorrência ou de ação penal contra o cidadão não pode implicar, em fase de investigação social de concurso público, a sua eliminação da disputa, sendo necessário para a configuração de antecedentes o trânsito em julgado de eventual condenação criminal. Jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.” RMS 48726 /SC

    Referência

    Artigo 5º, inciso LVII, da CF/88.

    Fonte: TJDFT

    Sobre o SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado

    seeu
    Créditos: scanrail / iStock.com

    O SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado possibilita o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo território nacional.

    O sistema eletônico possibilita, ainda, um trâmite processual mais eficiente e proporciona a gestão confiável dos dados da população carcerária do Brasil.

    Alguns benefícios do SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado:

    • Visualização em uma única tela de informações como: processo, parte, movimentações e condenações;
    • Cálculo automático da pena, com explicitação de frações e agendamento automático dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal;
    • Acompanhamento eletrônico dos prazos de progressão, oferecendo em tempo real o quadro das execuções penais em curso;
    • Pesquisa com indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado;
    • Produção de relatórios estatísticos;
    • Acesso através de qualquer computador ou telefone conectado à internet.

    Ademais, o juiz de direito será comunicado automaticamente dos benefícios que estão vencendo ou estão por vencer, administrando de modo e maneira mais efetivas a execução das rotinas e fluxos de trabalhos.

    Promotores de justiça, defensores públicos, advogados, gestores prisionais e todos os demais atores que intervêm no processo de execução penal podem interagir com a nova ferramenta de trabalho, alcançando-se petições, esclarecimentos e o levantamento de informações quase que instantâneas, sem burocracia.

    O sistema foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná.

    Suporte

    Nos termos do §2º do art. 12 da Resolução n. 280/2019-CNJ, a estrutura de central de atendimento ao usuário deve ser implementada até 31 de dezembro de 2019. Independente disso, a DITIC do TJRS já está trabalhando na formatação e definição do fluxo de atendimento aos usuários do SEEU.

    Ademais, o próprio CNJ disponibiliza na Seção de Atendimento ao Usuário – Sistemas Nacionais CNJ, e-mail ([email protected]) e o TJRS também oferece a Central de Atendimento pelo telefone (51) 3210.7965 ou pelo e-mail [email protected], possibilitando a abertura de chamados em casos de erros de sistema.

    Manuais

    Público Externo

    Público Interno

    Tutoriais em vídeo

    Público Externo

    Público Interno

    Atos Normativos

     

    Consulta pública no SEEU

    Usuários não cadastrados no SEEU podem ter acesso à consulta pública de processos de execução criminal, nos termos da Resolução 121/2010 do CNJ que dispõe sobre a consulta aos dados básicos dos processos judiciais disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse.

    Acesse aqui a Consulta Pública

     

    Cronograma

    COMARCA IMPLANTAÇÃO OBRIGATORIEDADE
    Agudo 15/07/2019 22/07/2019
    Alegrete 03/06/2019 03/06/2019
    Alvorada 28/05/2019 03/06/2019
    Antônio Prado 15/07/2019 22/07/2019
    Arroio do Meio 15/07/2019 22/07/2019
    Arroio do Tigre 15/07/2019 22/07/2019
    Arroio Grande 15/07/2019 22/07/2019
    Arvorezinha 15/07/2019 22/07/2019
    Augusto Pestana 15/07/2019 22/07/2019
    Bagé 03/06/2019 03/06/2019
    Barra do Ribeiro 28/05/2019 03/06/2019
    Bento Gonçalves 10/06/2019 10/06/2019
    Bom Jesus 15/07/2019 22/07/2019
    Butiá 28/05/2019 03/06/2019
    Caçapava do Sul 15/07/2019 22/07/2019
    Cacequi 15/07/2019 22/07/2019
    Cachoeira do Sul 15/07/2019 22/07/2019
    Cachoeirinha 28/05/2019 03/06/2019
    Camaquã 15/07/2019 22/07/2019
    Campina das Missões 15/07/2019 22/07/2019
    Campo Bom 28/05/2019 03/06/2019
    Campo Novo 15/07/2019 22/07/2019
    Candelária 15/07/2019 22/07/2019
    Canela 15/07/2019 22/07/2019
    Canguçu 15/07/2019 22/07/2019
    Canoas 28/05/2019 03/06/2019
    Capão da Canoa 17/06/2019 17/06/2019
    Carazinho 10/06/2019 10/06/2019
    Carlos Barbosa 15/07/2019 22/07/2019
    Casca 15/07/2019 22/07/2019
    Catuípe 15/07/2019 22/07/2019
    Caxias do Sul 03/06/2019 03/06/2019
    Cerro Largo 15/07/2019 22/07/2019
    Charqueadas 28/05/2019 03/06/2019
    Constantina 15/07/2019 22/07/2019
    Coronel Bicaco 15/07/2019 22/07/2019
    Crissiumal 15/07/2019 22/07/2019
    Cruz Alta 10/06/2019 10/06/2019
    Dois Irmãos 28/05/2019 03/06/2019
    Dom Pedrito 15/07/2019 22/07/2019
    Eldorado do Sul 28/05/2019 03/06/2019
    Encantado 15/07/2019 22/07/2019
    Encruzilhada do Sul 15/07/2019 22/07/2019
    Erechim 10/06/2019 10/06/2019
    Espumoso 15/07/2019 22/07/2019
    Estância Velha 28/05/2019 03/06/2019
    Esteio 28/05/2019 03/06/2019
    Estrela 15/07/2019 22/07/2019
    Farroupilha 15/07/2019 22/07/2019
    Faxinal do Soturno 15/07/2019 22/07/2019
    Feliz 28/05/2019 03/06/2019
    Flores da Cunha 15/07/2019 22/07/2019
    Frederico Westphalen 10/06/2019 10/06/2019
    Garibaldi 15/07/2019 22/07/2019
    Gaurama 15/07/2019 22/07/2019
    General Câmara 28/05/2019 03/06/2019
    Getúlio Vargas 15/07/2019 22/07/2019
    Giruá 15/07/2019 22/07/2019
    Gramado 15/07/2019 22/07/2019
    Gravataí 28/05/2019 03/06/2019
    Guaíba 28/05/2019 03/06/2019
    Guaporé 15/07/2019 22/07/2019
    Guarani das Missões 15/07/2019 22/07/2019
    Herval 15/07/2019 22/07/2019
    Horizontina 15/07/2019 22/07/2019
    Ibirubá 15/07/2019 22/07/2019
    Igrejinha 28/05/2019 03/06/2019
    Ijuí 03/06/2019 03/06/2019
    Iraí 15/07/2019 22/07/2019
    Itaqui 15/07/2019 22/07/2019
    Ivoti 28/05/2019 03/06/2019
    Jaguarão 15/07/2019 22/07/2019
    Jaguari 15/07/2019 22/07/2019
    Júlio de Castilhos 15/07/2019 22/07/2019
    Lagoa Vermelha 15/07/2019 22/07/2019
    Lajeado 10/06/2019 10/06/2019
    Lavras do Sul 15/07/2019 22/07/2019
    Marau 15/07/2019 22/07/2019
    Marcelino Ramos 15/07/2019 22/07/2019
    Montenegro 28/05/2019 03/06/2019
    Mostardas 15/07/2019 22/07/2019
    Não-Me-Toque 15/07/2019 22/07/2019
    Nonoai 15/07/2019 22/07/2019
    Nova Petrópolis 15/07/2019 22/07/2019
    Nova Prata 15/07/2019 22/07/2019
    Novo Hamburgo 28/05/2019 03/06/2019
    Osório 03/06/2019 03/06/2019
    Palmares do Sul 15/07/2019 22/07/2019
    Palmeira das Missões 17/06/2019 17/06/2019
    Panambi 15/07/2019 22/07/2019
    Parobé 15/07/2019 22/07/2019
    Passo Fundo 03/06/2019 03/06/2019
    Pedro Osório 15/07/2019 22/07/2019
    Pelotas 03/06/2019 03/06/2019
    Pinheiro Machado 15/07/2019 22/07/2019
    Piratini 15/07/2019 22/07/2019
    Planalto 15/07/2019 22/07/2019
    Portão 28/05/2019 03/06/2019
    Porto Alegre 27/05/2019 27/05/2019
    Porto Xavier 15/07/2019 22/07/2019
    Quaraí 15/07/2019 22/07/2019
    Restinga Seca 15/07/2019 22/07/2019
    Rio Grande 03/06/2019 03/06/2019
    Rio Pardo 15/07/2019 22/07/2019
    Rodeio Bonito 15/07/2019 22/07/2019
    Ronda Alta 15/07/2019 22/07/2019
    Rosário do Sul 15/07/2019 22/07/2019
    Salto do Jacuí 15/07/2019 22/07/2019
    Sananduva 15/07/2019 22/07/2019
    Santa Bárbara do Sul 15/07/2019 22/07/2019
    Santa Cruz do Sul 03/06/2019 03/06/2019
    Santa Maria 03/06/2019 03/06/2019
    Santa Rosa 03/06/2019 03/06/2019
    Santa Vitória do Palmar 15/07/2019 22/07/2019
    Santana do Livramento 17/06/2019 17/06/2019
    Santiago 17/06/2019 17/06/2019
    Santo Ângelo 03/06/2019 03/06/2019
    Santo Antônio da Patrulha 28/05/2019 03/06/2019
    Santo Antônio das Missões 15/07/2019 22/07/2019
    Santo Augusto 15/07/2019 22/07/2019
    Santo Cristo 15/07/2019 22/07/2019
    São Borja 10/06/2019 10/06/2019
    São Francisco de Assis 15/07/2019 22/07/2019
    São Francisco de Paula 15/07/2019 22/07/2019
    São Gabriel 17/06/2019 17/06/2019
    São Jerônimo 28/05/2019 03/06/2019
    São José do Norte 15/07/2019 22/07/2019
    São José do Ouro 15/07/2019 22/07/2019
    São Leopoldo 28/05/2019 03/06/2019
    São Lourenço do Sul 15/07/2019 22/07/2019
    São Luiz Gonzaga 15/07/2019 22/07/2019
    São Marcos 15/07/2019 22/07/2019
    São Pedro do Sul 15/07/2019 22/07/2019
    São Sebastião do Caí 28/05/2019 03/06/2019
    São Sepé 15/07/2019 22/07/2019
    São Valentim 15/07/2019 22/07/2019
    São Vicente do Sul 15/07/2019 22/07/2019
    Sapiranga 28/05/2019 03/06/2019
    Sapucaia do Sul 28/05/2019 03/06/2019
    Sarandi 15/07/2019 22/07/2019
    Seberi 15/07/2019 22/07/2019
    Sobradinho 15/07/2019 22/07/2019
    Soledade 15/07/2019 22/07/2019
    Tapejara 15/07/2019 22/07/2019
    Tapera 15/07/2019 22/07/2019
    Tapes 15/07/2019 22/07/2019
    Taquara 28/05/2019 03/06/2019
    Taquari 28/05/2019 03/06/2019
    Tenente Portela 15/07/2019 22/07/2019
    Terra de Areia 15/07/2019 22/07/2019
    Teutônia 15/07/2019 22/07/2019
    Torres 17/06/2019 17/06/2019
    Tramandaí 10/06/2019 10/06/2019
    Três Coroas 28/05/2019 03/06/2019
    Três de Maio 15/07/2019 22/07/2019
    Três Passos 17/06/2019 17/06/2019
    Triunfo 28/05/2019 03/06/2019
    Tucunduva 15/07/2019 22/07/2019
    Tupanciretã 15/07/2019 22/07/2019
    Uruguaiana 03/06/2019 03/06/2019
    Vacaria 17/06/2019 17/06/2019
    Venâncio Aires 15/07/2019 22/07/2019
    Vera Cruz 15/07/2019 22/07/2019
    Veranópolis 15/07/2019 22/07/2019
    Viamão 28/05/2019 03/06/2019

    Obs.: nas demais comarcas do estado do RS a implantação do SEEU se dará mediante cronograma a ser elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça nos termos do parágrafo 1º do art. 1º do Ato n. 10/2019-P.

     

    Requisitos

    Público Externo

    Sistema Operacional

    • Embora o SEEU funcione também em sistemas operacionais livres, para melhor suporte quanto ao uso do certificado digital, recomendamos o uso do Windows na versão 2003 em diante.

    Certificado ICP-Brasil

    • A assinatura de documentos no SEEU somente pode ser feita utilizando certificado digital que pertença à cadeia ICP-Brasil.
    • Instale a cadeia de certificação da ICP-Brasil e também o drive do seu token fornecido pela empresa certificado.

    Navegador de Internet e outros softwares

    • Navegador de internet (browser): Mozilla Firefox ou Google Chrome (versão atual)
    • Java JRE 8 update 121 ou superior, para o funcionamento da assinatura digital de documentos;
    • Adobe Reader para utilização de arquivos em formato PDF.

    Orientações Gerais

    • O uso do certificado digital é obrigatório no SEEU/CNJ;
    • Desativar o bloqueio de janelas pop-up no Mozilla Firefox ou Google Chrome;
    • Tamanho máximo permitido para arquivos anexos: 5,0 MB (formato PDF).

    Público Interno

    Fonte: TJRS

    SEEU
    Créditos: Rawf8 / IStock.com
    #187169

    Grupos e mais grupos de envios de notícias e de discussões no WhatsApp e no Telegram para o mundo jurídico e/ou advocatício

    Grupos de WhasApp - Portal Juristas
    Créditos: Andrei_Andreev / iStock

    Divulguem aqui os links de acesso aos seus grupos de discussão jurídica e/ou advocatícia via WhatsApp ou Telegram para que nossos usuários possam interagir também com todos vocês.

    Solicitamos, ainda, que divulguem  o Portal Juristas (https://juristas.com.br/) e especifiquem a finalidade do grupo jurídico e/ou de advogacia para simplificar o acesso de todos.

    Agradecemos antecipadamente.

    Grupos de Telegram - Juristas.com.br
    Créditos: wowomnom / iStock.com

    Segue o link do Canal de Notícias do Juristas via Telegram:

    https://t.me/juristas

    Seguem abaixo inúmeros links de acesso aos nossos grupos do Portal Juristas: 

     https://chat.whatsapp.com/26N031e7vqu3i4utqpNyHJhttps://chat.whatsapp.com/EpLxGlo454GF9RjH3udjhn

    https://chat.whatsapp.com/JYFH0nc3Xzg6r5hzvbdcpq

    https://chat.whatsapp.com/7NEP7YYIvNV7thZyugFqCH

    https://chat.whatsapp.com/EoanSLsBXBj9vZxYCFh2zM

    https://chat.whatsapp.com/KI4kqbXASp14654x81lf2p

    https://chat.whatsapp.com/AERbP4rdVAPIWvlYPBJwyu

    https://chat.whatsapp.com/598Z4R1ta0HFDYAQXk0md3

    https://chat.whatsapp.com/73lcqxAd5LHEgy6EMEGE0d

    https://chat.whatsapp.com/Eo2I29msJO8GRdzE5fSZOk

    https://chat.whatsapp.com/17NxxDehf8DK5GnLlV1hOa

    https://chat.whatsapp.com/E3h73YY0DgS9qP6vByvtaD

    https://chat.whatsapp.com/9TUsRfoRijyBuPRBi5cqmm

    https://chat.whatsapp.com/GVUCUhySfG4K8peGuplz0v

    https://chat.whatsapp.com/F1opdJvDwQ5De541EeEyPn

    https://chat.whatsapp.com/EZE3tV8wO2b6maQhUPmi9h

    https://chat.whatsapp.com/F0QXu8BhdUk8tKiPbzGKhv

    https://chat.whatsapp.com/FC8fPg0Ainh3F4lnV9qTpE

    https://chat.whatsapp.com/BSdIBNL3X6YK1Xi5y1VRp6

    https://chat.whatsapp.com/IjdPnyrJmXj1NqSbRxvS2o

    https://chat.whatsapp.com/IzKLTbVF4jxFh6PEvKtOot

    https://chat.whatsapp.com/EcPXllKSlkV2WXjpqexi1z

    https://chat.whatsapp.com/ECaczx6Yd6V8YKe1nBj9l7

    https://chat.whatsapp.com/53FAq7d3hXfBAwidKFa3Q1

    https://chat.whatsapp.com/IUbT1Lc40poFycBpAttxbm

    https://chat.whatsapp.com/7nG9X6xK4hWJ1BzdH1LHNA

    https://chat.whatsapp.com/49EwdUCsqDDKV4W0uRwXgi

    https://chat.whatsapp.com/9zmRAnrUDmmAoq8glIFY5N

    https://chat.whatsapp.com/Ek2KaGswUitBSgWlk99RKb

    https://chat.whatsapp.com/FXzbpNUXF81LqJEYgtTu0u

    https://chat.whatsapp.com/Izv3Rf7uHgoDc8zz3flmWm

    https://chat.whatsapp.com/2KWX09MdZQ7JwZ0Za4c1wp

    https://chat.whatsapp.com/FOVINnwDZMKAGSXBrDGBO9

    https://chat.whatsapp.com/2G0ydz9pipFB4mM3gO9Rrj

    https://chat.whatsapp.com/2G0ydz9pipFB4mM3gO9Rrj

    https://chat.whatsapp.com/2xVoKtimV9wJ0eXY89iuMu

    https://chat.whatsapp.com/71emw4burSD4Rc8Z1s5V4x

    https://chat.whatsapp.com/BhYTmNjtsAtE0kMV4R1KYG

    https://chat.whatsapp.com/Jf6bD2CE5hjJ05UZ4sokvb

    https://chat.whatsapp.com/380INZuZAbn5rLAthoNuM3

    https://chat.whatsapp.com/IkBeziQKi1D55VZ1NJ12rt

    https://chat.whatsapp.com/7ajILwDeo9J6WiIGs6I524

    https://chat.whatsapp.com/0LpyP196RszE0op0Nk2Y93

    https://chat.whatsapp.com/DDxJVBahpmCJephofKcAmq

    https://chat.whatsapp.com/JTJpopJ76um7OiRdWtqhFP

    https://chat.whatsapp.com/07yMSXArNAMCL8IrOz5VVV

    https://chat.whatsapp.com/3z8unmy0wdy7hFxQU15Z7V

    https://chat.whatsapp.com/Hdk8VgsieIkLkxqbpRatpd

    https://chat.whatsapp.com/IZfcBzbvxct6hzjVdpGOoQ

    https://chat.whatsapp.com/EafNa0lATBUHMdxuv6ciIZ

    https://chat.whatsapp.com/Enzpfk4HUHvCEJP9kAFpfh

    https://chat.whatsapp.com/JKv8GMmMJav5PXN9VZJe9A

    https://chat.whatsapp.com/5VXUE3utmJl5ZrUHQ1qfJE

    https://chat.whatsapp.com/0g8t1XoZk1wEkV6a9em1CE

    https://chat.whatsapp.com/Bcnfg711Rep9gvnSX8eiow

    https://chat.whatsapp.com/GT7SAYnrWCE4jSdlbIg2tE

    https://chat.whatsapp.com/DsCGnIW5Jm6A9YVeaBkwRL

    https://chat.whatsapp.com/AOyyc5cjX7qBnsKdllULbN

    https://chat.whatsapp.com/Cmb0toWx9WTDYperdGQy56

    https://chat.whatsapp.com/Am88jyLuZl54QbBDqoaX0V

    https://chat.whatsapp.com/4lZ7NEiaBSF7mJjsHSSat6

    https://chat.whatsapp.com/3poHfsDAJe0DwjBRo4nQZS

    https://chat.whatsapp.com/GtedrHfO7Dh2YCY6t9MVnK

    Gostou dos nossos grupos? 

    Aproveite este espaço para divulgar os seus grupos também e vamos interagir cada vez mais, ok?
    Conto com a sua participação!!!
    Grupos de WhatsApp e do Telegram do mundo jurídico
    Créditos: Kreatiw / iStock
    Anexos:

    Documentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) poderão ser assinador através do aplicativo JTe para celular 

    Sistema PJe
    Créditos: mdphoto16 / iStock

    Processo Judicial Eletrônico - JTe - PJeServidores e magistrados poderão assinar documentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) utilizando o smartphone. A novidade estará disponível na próxima versão do sistema PJe, ou seja, a 2.4, que começou a ser instalada pelos Tribunais Regionais do Trabalho desde o mês de julho de 2019.

    A funcionalidade de assinatura de documentos via celular será viabilizada pelo aplicativo JTe (Justiça do Trabalho Eletrônica), desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA).

    O lançamento e apresentação ocorreram durante a 5ª reunião ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), ocorrida entre os dias 25 e 26 de junho, na cidade de Brasília (DF).

    O aplicativo JTe poderá ser sincronizado com o Processo Judicial Eletrônico (PJe) a partir de um QR Code. Desta forma, as assinaturas digitais dos atos processuais, como sentenças e despachos, poderão ser realizadas digitando um código numérico, como um token, gerado dentro do app (que se renovará a cada 30 segundos), sem a necessidade do tradicional token físico.

    O funcionamento é muito parecido aos serviços disponibilizados por bancos e instituições financeiras.

    Inicialmente, a assinatura digital por meio do smartphone ficou disponível, em caráter de testes, a partir da segunda semana de julho, para os TRTs da 1ª, da 3ª e da 5ª Região, pilotos na instalação da versão 2.4 do sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico.

    A previsão era que a funcionalidade fosse estendida aos demais TRTs após agosto, quando concluído o processo de migração, pelos regionais, para a nova versão do sistema eletrônico.

    Conforme destacou o coordenador nacional do sistema PJe do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), juiz Fabiano Pfeilsticker, a funcionalidade deverá, futuramente, também ficar disponível para peritos, advogados e demais usuários externos.

    Presente no lançamento da nova versão do sistema PJe, o ministro do TST Cláudio Brandão elogiou a novidade. Destacou que o sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) é fruto de muito trabalho e dedição, bem como vem evoluindo constantemente desde o seu lançamento.

    “É um pequeno passo para o sistema, mas um grande passo para o Poder Judiciário”, disse o ministro, parafraseando o astronauta norte-americano Louis Armstrong.

    A desembargadora Maria de Lourdes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), destacou que o aplicativo JTe permite consultar movimentações processuais, decisões, seguirr notícias, jurisprudência e pautas de audiências e sessões, emitir boletos para pagamentos e até mesmo permitir a negociação direta entre as partes, por meio do módulo conciliação.

    “Agora, com a possibilidade de assinatura digital por meio de senha, sem necessidade de token, o aplicativo se torna ainda mais útil e eficiente no sentido de aproximar a Justiça do Trabalho das partes, advogados e todos aqueles que dela necessitam”, destacou a desembargadora Maria de Lourdes.

    Aplicativo JTe

    JTe - App - Justiça do TrabalhoLançado há cerca de 3 (três) anos pelo TRT-BA, o aplicativo JTe é, atualmente, o software mais baixado, na sua categoria, nas lojas de aplicativos para smartphones. São aproximadamente 130 mil downloads realizados na Play Store (Android) da Google e 55 mil na App Store (IOS) da Apple.

    CNJ - Conselho Nacional de Justiça - Aplicativo JTeDurante o Coleprecor, o juiz Fabiano Pfeilsticker ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou o JTe como aplicativo a ser utilizado por todo o Poder Judiciário nacional. A solenidade de lançamento marcou ainda a adesão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao JTe.

    Assim, todos os processos que tramitam por meio eletrônico na Justiça do Trabalho (JT) no Brasil podem, agora, ser consultados dentro do aplicativo JTe.

    (Com informações do TRT da 23ª Região (MT) e do CSJT)

    Aplicativo JTe - Justiça do Trabalho Eletrônica
    Créditos: mdphoto16 / iStock

    Acompanhe as notícias do Portal Juristas via Telegram e para fazer isso, basta clicar no link ao lado: https://t.me/juristas .

    Aplicativo Jurisconsult do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA)

    Aplicativo Jurisconsult do TJMA - Android
    Créditos: Reprodução / Google Play

    O aplicativo Jurisconsult é um dos mais novos canais disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), que tem como fito o oferecimento de acesso a informações processuais públicas e privadas.

    Tribunal de Justiça do Maranhão - TJMAPor meio do aplicativo Jurisconsult do Tribunal de Justiça do Maranhão, os usuários poderão realizar consultas processuais de seus processos, gerar certidões estaduais e muito mais.

    Abaixo são detalhadas as funcionalidades do aplicativo Juristiconsult:

    • Consulta processual (Primeiro Grau, Segundo Grau, Juizado Especial e Turma Recursal);
    • Certidão Estadual;
    • Serviços associados ao PJe (Processo Judicial Eletrônico);
    • Serviços associados a Mulher;
    • Serviços associados ao Diário;
    • Serviços associados ao DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre);
    • Serviços associados ao Projudi (Processo Judicial Digital);
    • Impressão e visualização de relatórios;

    Atendimento ao Usuário: +55(98)3194-6600

    O QUE HÁ DE NOVO

    Correção de bugs relacionados a consultas públicas

    OUTRAS INFORMAÇÕES

    Atualizada
    5 de setembro de 2019
    Tamanho
    19M
    Instalações
    1.000+
    Versão atual
    0.0.14
    Requer Android
    4.4 ou superior
    Classificação do conteúdo
    Classificação Livre
    Permissões
    Oferecido por
    Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA)
    Desenvolvedor
    Praça Pedro II, sn, Centro, São Luís (MA)
    (Com informações do Google Play em 07.09.2019)

    Prints do Aplicativo Jurisconsult do TJMA:

    Aplicativo Jurisconsult do TJMA
    Créditos: Reprodução / Google Play

     

    TJMA - Jurisconsult - Consulta Processual
    Créditos: Reprodução / Google Play

     

     

     

    Novas funcionalidades do Processo Judicial Eletrônico são apresentadas para advogados de Jaru (RO)

    Processo Judicial Eletrônico - PJE 2.4
    Créditos: Reprodução / CSJT

    No dia 28 de agosto do ano de 2019, a Justiça do Trabalho da Comarca de Jaru, localizada no interior do estado de Rondônia, promoveu mais uma ação social “Justiça do Trabalho vai à Empresa” no auditório da subseção da OAB na cidade.

    A ação faz parte do Programa de Responsabilidade Socioambiental, em que magistrado e servidores realizaram uma palestra abordando o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e alterações da versão KZ, ferramentas de execução, aplicativo da JTe e, também, sobre o otimizador de PDF. A palestra realizada na OAB local contou com a presença de cerca de 20 (vinte) advogados.

    TRT de Rondônia e do AcreA importância dessa ação é demonstrar aos advogados as usabilidades do PJe, que facilitam os trabalhos diários, apresentar os aplicativos: otimizador de PDF e suas utilidades, aplicativo este criado por servidores do TRT e sendo de uso nacional. Além disso, a atualização da lista de ferramentas que podem ser utilizadas na execução para orientação aos advogados quanto a todas as opções atualmente existentes, que podem acelerar a execução”, comenta a diretora de secretaria, Maria José Corrêia.

    A atualização ainda dispõe de ferramentas que o próprio advogado pode utilizar de forma a agilizar a constrição de bens, tais como: Google, ou redes sociais como o Facebook e Instagram, Pesquisas de processos no Tribunal de Justiça – TJ, em processos ativos e em Precatórios, inclusive de outros Estados.

    O evento contou com a presença do juiz do trabalho titular da Vara do trabalho de Jaru, Ricardo César Souza, e dos servidores Maria José, Marcus Adriane e Silva, Helton Martins da Silva e Jean Carllo Barlatti.

    Pje 100% – Jaru e Colorado do Oeste

    Depois de ser a segunda vara a implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no ano de 2013, a Vara do Trabalho de Jaru (RO) se tornou uma das 5 (cinco) varas trabalhistas com processos 100% eletrônicos no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, acompanhada da Vara do Trabalho de Colorado do Oeste, também no interior de Rondônia, que atingiu os 100% (cem por cento) nesta terça-feira (3/9). As demais caminham rapidamente para alcançar esta meta.

    Entre os anos de 2013 a 2019, o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) passou por diversas atualizações de versões e aperfeiçoamentos. É um aprimoramento contínuo. O magistrado Ricardo César comenta que “Chegar a 100% dos processos tramitando por meio digital é uma conquista para as partes e advogados que não precisarão mais se deslocar até a sede da unidade para verificar o andamento dos processos. Ressalto que com o aplicativo JTe qualquer pessoa tem acesso à íntegra do seu processo pelo celular, em tempo real”.

    Afirmou, também, que as atualizações do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) são realizadas por servidores da área de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho de todo o país. Todos os Tribunais Regionais do Trabalho contribuem com o aperfeiçoamento do sistema, de acordo com as diretrizes traçadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST
    e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), concluiu o magistrado.

    (Com informações da TRT da 14ª Região (RO/AC) via CSJT)

    Começa a migração dos processos físicos em tramitação para o sistema PJe

    Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe
    Créditos: Reprodução / Instagram – TRT-RS

    A Justiça do Trabalho da 4ª Região, localizada no estado do Rio Grande do Sul (RS), começou no dia 02/09/2019, a migração dos processos físicos em andamento para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

    O cadastramento de 121,3 mil demandas judiciais trabalhistas que ainda tramitam fisicamente no estado do Rio Grande do Sul deverá ser finalizado no mês de novembro. Cerca de 95% (noventa e cinco por cento) dessas demandas judiciais estão em fase de execução, para cobrança de dívida já reconhecida em juízo.

    TRT da 4a Região (TRT-RS)O Processo Judicial Eletrônico (PJe) começou a ser implantado na Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) no mês de setembro do ano de 2012. A instalação do sistema PJe ocorreu de forma gradativa nas unidades judiciárias, sendo finalizada em outubro de 2015. Desde então, todas as demandas judiciais trabalhistas do estado do Rio Grande do Sul são ajuizadas em meio virtual. Os processos eletrônicos já correspondem a 70% (setenta por cento) do total em tramitação.

    A migração do legado de processos físicos – ou melhor, aqueles ajuizados antes da implantação do sistema PJe na respectiva localidade – para o meio digital foi determinada pelo Provimento 2/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

    Para implementar a medida, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) elaborou um plano de ação, disposto no Provimento 270/2019, publicado no último dia 28 de agosto de 2019.

    O cadastramento dos processos físicos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizado pela própria Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho. Dez computadores foram programados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) para executar a tarefa de forma automática.

    Cronograma

    A migração tem 2 (dois) cronogramas: um para processos ativos e outro para os arquivados provisoriamente com dívida. Ambos estão publicados nos anexos do Provimento nº 270/2019. A ordem das unidades seguirá a das 12 microrregiões da jurisdição da Justiça do Trabalho gaúcha.

    Sou 100% PJeO calendário começa pela Microrregião nº 1, que compreende as Varas do Trabalho de Santiago, Cachoeira do Sul e Santa Maria, e termina na Microrregião nº 12, com as unidades de Porto Alegre. Finalizada o projeto de migração dos processos físicos para o sistema PJe, o TRT-RS receberá o “Selo 100% PJe”, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Apesar da migração seja realizada de forma automática, as unidades judiciárias ficam com a incumbência de digitalizar e incluir documentos em pequena parte desses processos judiciais trabalhistas.

    Na hipóteses de demandas ainda em fase de conhecimento (1,2% do acervo físico), todo o processo judicial deverá ser digitalizado e incluído no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Enquanto, que nas demandas judiciais que já se encontram em fase de liquidação (cerca de 3%), somente alguns documentos devem ser juntados eletronicamente (os listados no art. 4º, incisos I a V, do Provimento 270/2019).

    Enquanto, que os processos judicial que se encontram em execução serão apenas cadastrados no sistema PJe, sem necessidade de digitalização de documentos, ficando os autos físicos guardados na secretaria. Conforme o ato normativo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente processos em execução provisória, que representam um número muito baixo, não serão migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

    O que muda para os advogados

    Com a migração dos processos físicos para o meio eletrônico, os causídicos que atuam nessas demandas só terão como peticionar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Logo, é essencial que os advogados ainda não cadastrados no sistema PJe providenciem seu cadastro com a maior brevidade possível.

    Importante lembrar que para utilizar o sistema PJe é necessário certificação digital. Acesse o site da Juristas Certificação Digital para saber como obter o certificado digital. O cadastro no PJe é feito no próprio sistema.

    No período de 30 (trinta) dias depois da migração do processo físico para digital, as unidades judiciárias ainda poderão receber petições em meio físico, tão somente dos advogados ainda não cadastrados no sistema PJe.

    Conforme o Provimento nº 270/2019, depois da realização da transferência do processo físico para o PJe as partes serão intimadas para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem sobre o interesse de ter a guarda de algum dos documentos originais juntados aos autos.

    (Com informações do TRT da 4ª Região (RS))

    PJE Versão 2.4 - PJE-JT

    Saiba como usar a nova consulta processual do Processo Judicial Eletrônico (PJe)

    Processo Judicial Eletrônico - PJE 2.4
    Créditos: Reprodução / CSJT

    Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT4)A versão 2.4 do sistema PJe foi implantada no Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região (TRT-RS) no dia 24 de agosto de 2019 e uma das grandes novidades que ela trouxe foi a reformulação do módulo de Consulta Processual Unificada, que tornou a consulta a processos do sistema PJe mais rápida e fácil.

    Nesse módulo de consulta processual, o usuário do sistema PJe pode pesquisar por número de processo, ver as pautas dos órgãos julgadores, processos pertencentes aos usuários logados, incluindo sua íntegra e últimos andamentos, e consultar processos judiciais de terceiros.

    A Consulta Processual do PJe 2.4 tem também uma parte de acesso público e outra de acesso restrito, em que é necessária uma autenticação com CPF (Cadastro de Pessoa Física) e senha previamente cadastrados no sistema PJe.

    Tela sem autenticação do usuário:

    Sistema Pje - Processo Judicial Eletrônico
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    1. Cmpo de texto para digitar o número do processo para ser consultado
    2. Link para ‘Consulta de pautas’
    3. Link para Autenticação
    4. Atalho para o sistema PJe 1º grau (Primeiro Grau)
    5. Atalho para o sistema PJe 2º grau (Segundo Grau)

    Os usuários que não têm cadastro podem acessar os documentos públicos, andamentos processuais e expedientes. O nome das partes da demanda processual é ocultado, sendo possível visualizar tão somente as iniciais.

    Para os usuários que se logam na consulta pública por meio do ícone “Acesso restrito” ficam disponíveis os links para Meus processos (6), Consulta de terceiros (7), Últimos andamentos (8) e o ícone do Perfil de usuário (9), conforme imagem abaixo:

    Sistema Pje - Versão 2.4
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    Ao apertar nos ícones representados pelos números 2, 6, 7 ou 8, o sistema PJe abre a tela a seguir, com ícones do Menu inicial, Meus processos, Processos de terceiros, Consulta de pautas e Últimos andamentos:

    PJE - Processo Judicial Eletrônico
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    A consulta processual pode ser realizada preenchendo-se a caixa de texto na tela inicial ou clicando-se sobre os números de processos listados pelas demais funcionalidades. Depois informar o número de processo na caixa de texto, pode-se pressionar “Enter” ou clicar no ícone da lupa para continuar.

    Com esse procedimento, o sistema PJe vai mostrar o processo pesquisado e, quando se encontrem dados em mais de uma instância, será apresentada uma tela para selecionar a instância cujos dados serão visualizados.

    PJE - TRT-RS - Sistema Processo Judicial Eletrônico
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    Logo depois da seleção da instância é exibido um captcha para o usuário informar a solução (caracteres exibidos na imagem).

    Sistema PJE 2.4 - Processo Judicial Eletrônico - TRT/RS
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    Realizado o procedimento será exibida a tela de consulta do processo, de acordo com a imagem a seguir:

    Pje - Processo Judicial Eletrônico - Sistema 2.4
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    1.Cabeçalho com informações do processo
    2.Linha do tempo dos documentos do processo
    3.Cabeçalho com informações do documento visualizado
    4.Visualização do documento selecionado na linha do tempo
    5.Barra de navegação para visualização de documentos na linha do tempo
    6.Expedientes do processo
    7.Download do inteiro teor do processo.

    A consulta processual de terceiros lista os processos onde o usuário não figura como parte ativa e exibe para o usuário logado os Filtros Grau, Número do processo, OAB do advogado, Data inicial e Data Final de Distribuição.

    Sistema PJE
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    A consulta processual pode ser realizada informando tão somente o número do processo, ou as datas iniciais e finais de distribuição, e pelo menos um outro campo.

    No painel do advogado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), o menu Processos/Pesquisar/Consulta Processo de Terceiros direciona o usuário para a consulta processual pública.

    Sistema Pje
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    Para maiores informações sobre a consulta processual unificada da versão 2.4 do PJe, acesse este manual (clicando aqui).

    Processo Judicial Eletrônico - Versão 2.4

    Acompanhe as notícias do Portal Juristas via Telegram e para fazer isso, basta clicar no link ao lado: https://t.me/juristas .

    O piloto da versão 2.4 do PJe será disponibilizada neste final de semana para produção nos TRTs da 1ª Região (RJ), da 3ª Região (MG) e da 5ª Região (BA).

    Processo Judicial Eletrônico - PJE 2.4
    Créditos: Reprodução / CSJT

    O Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi atualizado e chegou à versão 2.4 (Aroeira). Com a atualização, os usuários contarão com novas funcionalidades que atendem as demandas específicas de cada grau de jurisdição, deixando o trabalho mais simples, intuitivo e ágil.

    As ferramentas funcionarão de forma mais integrada com o objetivo de deixar o serviço mais organizado. Os novos dispositivos foram pensados para aprimorar o trabalho de magistrados, servidores e peritos que usam o sistema.

    Os pilotos da versão 2.4 produção, que serão disponibilizados neste final de semana, são os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª Região (RJ), da 3ª Região (MG) e da 5ª Região (BA), conforme disposto no anexo I do Ato Conjunto TST/CSJT 25/2017. Para os demais Tribunais, a versão 2.4 produção deve ser disponibilizada a partir de 29 de julho.

    De acordo com o coordenador nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJe), juiz auxiliar da presidência do TST e do CSJT Fabiano Pfeilsticker, a versão 2.4 é um dos maiores desafios dessa gestão.

    “Além de trazer uma série de inovações e melhorias para a experiência do usuário de primeiro grau, praticamente suprimindo todas as funcionalidades da arquitetura 1.x, pretende suprir também os tribunais com dois novos sistemas desenvolvidos pelo TST em consonância com os padrões do PJe 2.0, o Plenário Eletrônico e a Secretaria Eletrônica”, afirmou.

    Novidades

    Funcionalidades como o Painel de Vista, a Consulta Unificada, o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) Alvará Eletrônico e o painel foram substituídos, enquanto que outras, como o menu, a triagem, o Sistema de Gestão de Precatórios (GPREC) e o Plenário Eletrônico foram acrescentas. A distribuição de ícones também foi modificada.

    Aplicações comuns como a internalização da Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (GIGS), o novo agrupador de dados financeiros, a assinatura QR Code e a Central de Mandados também foram incluídas em todos os graus de jurisdição.

    Confira o vídeo de apresentação do PJe 2.4:

    (NV/VC/AJ)

    Fonte: CSJT

    Advogados devem manter informações de e-mail e telefone atualizadas no cadastro do Processo Judicial Eletrônico (PJe)

    TRT4 - TRT do Rio Grande do Sul
    Créditos: TRT4 / TRT-RS

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) solicita que os advogados mantenham atualizados o endereço de e-mail e o número do telefone celular no cadastro do sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico.

    Essas informações serão úteis para consulta prévia à realização das diligências pelos Oficiais de Justiça. O objetivo é possibilitar que os Oficiais de Justiça do TRT-RS façam contato com o advogado da parte interessada, caso seja necessário ao cumprimento da medida.

    A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) esclarece que os dados de telefone e e-mail (correio eletrônico) dos advogados não ficarão disponíveis para consulta pública e não constarão de mandados, mantendo-se a privacidade e o sigilo de tais informações.

    O cumprimento dos mandados guarda relação direta com a efetividade do serviço prestado pela Justiça do Trabalho gaúcha. Os benefícios a serem alcançados dependem da colaboração de todos os envolvidos: partes, procuradores e servidores.

    Atualização cadastral – passo a passo

    Para atualizar o cadastro no Sistema PJe do primeiro grau, acesse o link https://pje.trt4.jus.br/primeirograu, insira o cartão ou token do certificado digital, e clique no botão “acessar com certificado digital”.

    No menu principal, clique em Configuração/Pessoa/Advogado/Alteração de dados cadastrais.

    Digite as informações atualizadas nos campos correspondentes e clique em “atualizar”.

    Para atualizar o cadastro no segundo grau do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acesse o link https://pje.trt4.jus.br/segundograu e repita o procedimento anterior.

    Saiba mais sobre Processo Judicial Eletrônico (PJe):

    (Com informações da Secom/TRT4)
Visualizando 30 resultados - 1 de 30 (de 151 do total)