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    Mestre

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG
    SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE NA GESTÃO INSTITUCIONAL
    CENTRO DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO INSTITUCIONAL

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    Fonte: E-mail :Sistema Infoguia, em 22/07/2020
    Dados de Gerentes: DEARHU
    COMARCA NOME SETOR E-MAIL
    Abaeté Contadoria/Tesouraria aetcontadoria@tjmg.jus.br
    Abaeté Vara Única aet1secretaria@tjmg.jus.br
    Abre-Campo 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude abn1secretaria@tjmg.jus.br
    Abre-Campo 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais abn2civ@tjmg.jus.br
    Abre-Campo Contadoria/Tesouraria abncontadoria@tjmg.jus.br
    Açucena Contadoria/Tesouraria acncontadoria@tjmg.jus.br
    Açucena Vara Única acn1secretaria@tjmg.jus.br
    Águas Formosas Contadoria/Tesouraria agfcontadoria@tjmg.jus.br
    Águas Formosas Vara Única agf1secretaria@tjmg.jus.br
    Aimorés Contadoria/Tesouraria aorcontadoria@tjmg.jus.br
    Aimorés Vara Única aoradm@tjmg.jus.br
    Aiuruoca Contadoria/Tesouraria audcontadoria@tjmg.jus.br
    Aiuruoca Vara Única aud1secretaria@tjmg.jus.br
    Além Paraíba 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais api1secretaria@tjmg.jus.br
    Além Paraíba 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude api2secretaria@tjmg.jus.br
    Além Paraíba Contadoria/Tesouraria apicontadoria@tjmg.jus.br
    Além Paraíba Unidade Jurisdicional Única apijesp@tjmg.jus.br
    Alfenas 1ª Vara Cível afn1civel@tjmg.jus.br
    Alfenas 1ª Vara Criminal, de Atos Infracionais da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais afn1criminal@tjmg.jus.br
    Alfenas 2ª Vara Cível afn2civel@tjmg.jus.br
    Alfenas 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais afn2criminal@tjmg.jus.br
    Alfenas Contadoria/Tesouraria afncontadoria@tjmg.jus.br
    Alfenas Unidade Jurisdicional Única afnjesp@tjmg.jus.br
    Alfenas Vara Cível da Infância e da Juventude, de Família e Sucessões afn1familia@tjmg.jus.br
    Almenara 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais amn1secretaria@tjmg.jus.br
    Almenara 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude amn2secretaria@tjmg.jus.br
    Almenara Contadoria/Tesouraria amncontadoria@tjmg.jus.br
    Almenara Unidade Jurisdicional Única amnjesp@tjmg.jus.br
    Alpinópolis Contadoria/Tesouraria alscontadoria@tjmg.jus.br
    Alpinópolis Vara Única als1secretaria@tjmg.jus.br
    Alto Rio Doce Contadoria/Tesouraria adccontadoria@tjmg.jus.br
    Alto Rio Doce Vara Única adc1secretaria@tjmg.jus.br
    Alvinópolis Contadoria/Tesouraria allcontadoria@tjmg.jus.br
    Alvinópolis Vara Única allsecretaria@tjmg.jus.br
    Andradas 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude ana1secretaria@tjmg.jus.br
    Andradas 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais ana2secretaria@tjmg.jus.br
    Andradas Contadoria/Tesouraria anacontadoria@tjmg.jus.br
    Andrelândia Contadoria/Tesouraria adlcontadoria@tjmg.jus.br
    Andrelândia Vara Única adl1secretaria@tjmg.jus.br
    Araçuaí 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais aui1secretaria@tjmg.jus.br
    Araçuaí 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude aui2secretaria@tjmg.jus.br
    Araçuaí Contadoria/Tesouraria auicontadoria@tjmg.jus.br
    Araguari 1ª Vara Cível ari1civel@tjmg.jus.br
    Araguari 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude ari1criminal@tjmg.jus.br
    Araguari 2ª Vara Cível ari2civel@tjmg.jus.br
    Araguari 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais ari2criminal@tjmg.jus.br
    Araguari 3ª Vara Cível ari3civel@tjmg.jus.br
    Araguari 4ª Vara Cível ari4civel@tjmg.jus.br
    Araguari Contadoria/Tesouraria aricontadoria@tjmg.jus.br
    Araguari Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Araguari arirecursal@tjmg.jus.br
    Araguari Unidade Jurisdicional Única ari1jesp@tjmg.jus.br
    Araxá 1ª Vara Cível axa1civ@tjmg.jus.br
    Araxá 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais axa1crim@tjmg.jus.br
    Araxá 2ª Vara Cível axa2civ@tjmg.jus.br
    Araxá 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude axa2crim@tjmg.jus.br
    Araxá 3ª Vara Cível axa3civ@tjmg.jus.br
    Araxá Contadoria/Tesouraria axacontadoria@tjmg.jus.br
    Araxá Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Araxá
    Araxá Unidade Jurisdicional Única axajesp@tjmg.jus.br
    Arcos 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude acs1secretaria@tjmg.jus.br
    Arcos 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais acs2secretaria@tjmg.jus.br
    Arcos Contadoria/Tesouraria acscontadoria@tjmg.jus.br
    Areado Contadoria/Tesouraria adocontadoria@tjmg.jus.br
    Areado Vara Única adoadm@tjmg.jus.br
    Arinos Contadoria/Tesouraria ayncontadoria@tjmg.jus.br
    Arinos Vara Única ayn1secretaria@tjmg.jus.br
    Baependi Contadoria/Tesouraria badcontadoria@tjmg.jus.br
    Baependi Vara Única bad1secretaria@tjmg.jus.br
    Bambuí Contadoria/Tesouraria bbicontadoria@tjmg.jus.br
    Bambuí Vara Única bbijesp@tjmg.jus.br
    Barão de Cocais Contadoria/Tesouraria bcscontadoria@tjmg.jus.br
    Barão de Cocais Vara Única bcssecretaria@tjmg.jus.br
    Barbacena 1ª Vara Cível bca1civel@tjmg.jus.br
    Barbacena 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais bca1criminal@tjmg.jus.br
    Barbacena 2ª Vara Cível bca2civel@tjmg.jus.br
    Barbacena 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
    Barbacena 3ª Vara Cível bca3civel@tjmg.jus.br
    Barbacena 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude
    Barbacena Contadoria/Tesouraria bcacontadoria@tjmg.jus.br
    Barbacena Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Barbacena
    Barbacena Unidade Jurisdicional Única
    Barbacena Vara de Família, Sucessões e de Precatórias Criminais
    Barroso Contadoria/Tesouraria bsocontadoria@tjmg.jus.br
    Barroso Vara Única bsosecretaria@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 10ª Unidade Jurisdicional Cível ufmgjesp10a@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 10ª Vara Cível vcivel10@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 10ª Vara Criminal vcrime10@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 10ª Vara de Família bhe10familia@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 11ª Unidade Jurisdicional Cível
    Belo Horizonte 11ª Vara Cível vcivel11@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 11ª Vara Criminal vcrime11@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 11ª Vara de Família bhe11familia@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 12ª Vara Cível vcivel12@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 12ª Vara Criminal vcrime12@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 12ª Vara de Família bhe12familia@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 13ª Vara Cível vcivel13@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 14ª Vara Cível vcivel14@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 15ª Vara Cível vcivel15@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 16ª Vara Cível vcivel16@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 17ª Vara Cível vcivel17@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 18ª Vara Cível vcivel18@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 19ª Vara Cível vcivel19@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 1ª Unidade Jurisdicional Cível jconsumo1secretaria@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 1ª Unidade Jurisdicional Criminal
    Belo Horizonte 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública jfazenda1secretaria@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 1ª Vara Cível vcivel1@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 1ª Vara Criminal vcrime1@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias vfazestadual1@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal vexfiscalmunicipal1@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 1ª Vara de Família bhe1familia@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado vftrib1@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 1ª Vara de Sucessões e Ausência vsucessoes1@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 1ª Vara de Tóxicos vtoxicos1@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal vfazmunicipal1-2@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 1ª Vara Empresarial vempresarial1@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 1ª Vara Regional do Barreiro fbar1civel@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher bhe1juvid@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 1º Tribunal do Júri tjuri1@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 20ª Vara Cível vcivel20@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 21ª Vara Cível vcivel21@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 22ª Vara Cível vcivel22@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 23ª Vara Cível vcivel23@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 24ª Vara Cível vcivel24@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 25ª Vara Cível vcivel25@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 26ª Vara Cível vcivel26@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 27ª Vara Cível vcivel27@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 28ª Vara Cível vcivel28@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 29ª Vara Cível vcivel29@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 2ª Unidade Jurisdicional Cível jconsumo2secretaria@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 2ª Unidade Jurisdicional Criminal bhe2jcrime@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública jfazenda2secretaria@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 2ª Vara Cível vcivel2@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 2ª Vara Criminal vcrime2@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias vfazestadual2@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal vexfiscalmunicipal2@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 2ª Vara de Família bhe2familia@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal vfazmunicipal2-secret@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado vftrib2@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 2ª Vara de Sucessões e Ausência vsucessoes2@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 2ª Vara de Tóxicos vtoxicos2@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 2ª Vara Empresarial vempresarial2@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 2ª Vara Regional do Barreiro fbar2secretaria@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher bhe2juvid@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 2º Tribunal do Júri tjuri2@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 30ª Vara Cível vcivel30@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 31ª Vara Cível vcivel31@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 32ª Vara Cível vcivel32@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 33ª Vara Cível vcivel33@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 34ª Vara Cível bhe34civel@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 35ª Vara Cível vcivel35@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 36ª Vara Cível vcivel36@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 3ª Unidade Jurisdicional Cível jconsumo3secretaria@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública jfazenda3secretaria@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 3ª Vara Cível vcivel3@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 3ª Vara Criminal vcrime3@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias vfazestadual3@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 3ª Vara de Família bhe3familia@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado vftrib3@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 3ª Vara de Sucessões e Ausência vsucessoes3@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 3ª Vara de Tóxicos vtoxicos3@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal vfazmunicipal3@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher bhe3juvid@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 4ª Unidade Jurisdicional Cível jconsumo4secretaria@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 4ª Vara Cível vcivel4@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 4ª Vara Criminal vcrime4@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias vfazestadual4@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 4ª Vara de Família bhe4familia@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 4ª Vara de Sucessões e Ausência vsucessoes4@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 4ª Vara de Tóxicos vtoxicos4@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher bhe4juvid@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 5ª Unidade Jurisdicional Cível jconsumo5secretaria@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 5ª Vara Cível vcivel5@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 5ª Vara Criminal vcrime5@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias vfazestadual5@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 5ª Vara de Família bhe5familia@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 6ª Unidade Jurisdicional Cível jconsumo6secretaria@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 6ª Vara Cível vcivel6@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 6ª Vara Criminal vcrime6@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 6ª Vara de Família bhe6familia@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 7ª Unidade Jurisdicional Cível mepp@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 7ª Vara Cível vcivel7@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 7ª Vara Criminal vcrime7@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 7ª Vara de Família bhe7familia@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 8ª Unidade Jurisdicional Cível transito@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 8ª Vara Cível vcivel8@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 8ª Vara Criminal vcrime8@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 8ª Vara de Família bhe8familia@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 9ª Unidade Jurisdicional Cível ufmgjesp@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 9ª Vara Cível vcivel9@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 9ª Vara Criminal vcrime9@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte 9ª Vara de Família bhe9familia@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte Central de Inquéritos Policiais bheinqueritos.policiais@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte Contadoria/Tesouraria tesouraria-bhe@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte, Contagem e Betim
    Belo Horizonte Turma Recursal, de Jurisdição Exclusiva, de Belo Horizonte, Betim e Contagem bherecursal@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte Vara Agrária de Minas Gerais e de Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte bhe.vagraria@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte Vara Cível da Infância e da Juventude bhejijcivel@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte Vara de Execuções Criminais vecbh@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte Vara de Precatórias Cíveis bheprecivel@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte Vara de Precatórias Criminais vprecrime@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte Vara de Registros Públicos vregpublico1@tjmg.jus.br
    Belo Horizonte Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente veccabh.sem.virus.secretaria@gmail.com
    Belo Horizonte Vara Infracional da Infância e da Juventude infracionaljij@tjmg.jus.br
    Belo Vale Contadoria/Tesouraria bllcontadoria@tjmg.jus.br
    Belo Vale Vara Única bll1secretaria@tjmg.jus.br
    Betim 1ª Vara Cível bet1civ@tjmg.jus.br
    Betim 1ª Vara Criminal bet1crim@tjmg.jus.br
    Betim 1ª Vara de Família, Sucessões e Ausência betfamilia1@tjmg.jus.br
    Betim 2ª Vara Cível bet2civ@tjmg.jus.br
    Betim 2ª Vara Criminal bet2crim@tjmg.jus.br
    Betim 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausência bet2familia@tjmg.jus.br
    Betim 3ª Vara Cível bet3civ@tjmg.jus.br
    Betim 3ª Vara Criminal bet3crim@tjmg.jus.br
    Betim 4ª Vara Cível bet4civ@tjmg.jus.br
    Betim 5ª Vara Cível bet5civ@tjmg.jus.br
    Betim Contadoria/Tesouraria betcontadoria@tjmg.jus.br
    Betim Unidade Jurisdicional Única betjesp@tjmg.jus.br
    Betim Vara da Infância e da Juventude e de Execuções Penais betvijep@tjmg.jus.br
    Betim Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho vfazbet@tjmg.jus.br
    Bicas Contadoria/Tesouraria biscontadoria@tjmg.jus.br
    Bicas Vara Única bis1secretaria@tjmg.jus.br
    Boa Esperança 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais boe1secretaria@tjmg.jus.br
    Boa Esperança 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude boe2secretaria@tjmg.jus.br
    Boa Esperança Contadoria/Tesouraria boecontadoria@tjmg.jus.br
    Bocaiúva 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais bcv1secretaria@tjmg.jus.br
    Bocaiúva 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude bcv2secretaria@tjmg.jus.br
    Bocaiúva Contadoria/Tesouraria bcvcontadoria@tjmg.jus.br
    Bocaiúva Unidade Jurisdicional Única bcvjesp@tjmg.jus.br
    Bom Despacho 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude bdp1secretaria@tjmg.jus.br
    Bom Despacho 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais bdp2secretaria@tjmg.jus.br
    Bom Despacho Contadoria/Tesouraria bdpcontadoria@tjmg.jus.br
    Bom Sucesso Contadoria/Tesouraria bmscontadoria@tjmg.jus.br
    Bom Sucesso Vara Única bms1secretaria@tjmg.jus.br
    Bonfim Contadoria/Tesouraria bfmcontadoria@tjmg.jus.br
    Bonfim Vara Única bfm1civ@tjmg.jus.br
    Bonfinópolis de Minas Contadoria/Tesouraria bfscontadoria@tjmg.jus.br
    Bonfinópolis de Minas Vara Única bfs1secretaria@tjmg.jus.br
    Borda da Mata Contadoria/Tesouraria bomcontadoria@tjmg.jus.br
    Borda da Mata Vara Única bom1secretaria@tjmg.jus.br
    Botelhos Contadoria/Tesouraria bhscontadoria@tjmg.jus.br
    Botelhos Vara Única bhs1secretaria@tjmg.jus.br
    Brasília de Minas 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude bmn1secretaria@tjmg.jus.br
    Brasília de Minas 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais bmn2secretaria@tjmg.jus.br
    Brasília de Minas Contadoria/Tesouraria bmncontadoria@tjmg.jus.br
    Brazópolis Contadoria/Tesouraria bpscontadoria@tjmg.jus.br
    Brazópolis Vara Única bps1secretaria@tjmg.jus.br
    Brumadinho 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude bmo1secretaria@tjmg.jus.br
    Brumadinho 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais bmo2secretaria@tjmg.jus.br
    Brumadinho Contadoria/Tesouraria bmocontadoria@tjmg.jus.br
    Bueno Brandão Contadoria/Tesouraria bbdcontadoria@tjmg.jus.br
    Bueno Brandão Vara Única bbd1secretaria@tjmg.jus.br
    Buenópolis Contadoria/Tesouraria buscontadoria@tjmg.jus.br
    Buenópolis Vara Única bus1secretaria@tjmg.jus.br
    Buritis Contadoria/Tesouraria biicontadoria@tjmg.jus.br
    Buritis Vara Única bii1secretaria@tjmg.jus.br
    Cabo Verde Contadoria/Tesouraria cbvcontadoria@tjmg.jus.br
    Cabo Verde Vara Única cbv1secretaria@tjmg.jus.br
    Cachoeira de Minas Contadoria/Tesouraria chscontadoria@tjmg.jus.br
    Cachoeira de Minas Vara Única chssecretaria@tjmg.jus.br
    Caeté 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais cet1secretaria@tjmg.jus.br
    Caeté 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude cet2secretaria@tjmg.jus.br
    Caeté Contadoria/Tesouraria cetcontadoria@tjmg.jus.br
    Caldas Contadoria/Tesouraria cadcontadoria@tjmg.jus.br
    Caldas Vara Única cad1secretaria@tjmg.jus.br
    Camanducaia Contadoria/Tesouraria cducontadoria@tjmg.jus.br
    Camanducaia Vara Única cdu1secretaria@tjmg.jus.br
    Cambuí 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude cbi1secretaria@tjmg.jus.br
    Cambuí 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais cbi2secretaria@tjmg.jus.br
    Cambuí Contadoria/Tesouraria cbicontadoria@tjmg.jus.br
    Cambuquira Contadoria/Tesouraria caqcontadoria@tjmg.jus.br
    Cambuquira Vara Única caq1secretaria@tjmg.jus.br
    Campanha Contadoria/Tesouraria cphcontadoria@tjmg.jus.br
    Campanha Vara Única cph1secretaria@tjmg.jus.br
    Campestre Contadoria/Tesouraria cstcontadoria@tjmg.jus.br
    Campestre Vara Única cst1secretaria@tjmg.jus.br
    Campina Verde Contadoria/Tesouraria cvecontadoria@tjmg.jus.br
    Campina Verde Vara Única cve1secretaria@tjmg.jus.br
    Campo Belo 1ª Vara Cível cpo1civel@tjmg.jus.br
    Campo Belo 2ª Vara Cível cpo2civel@tjmg.jus.br
    Campo Belo Contadoria/Tesouraria cpocontadoria@tjmg.jus.br
    Campo Belo Unidade Jurisdicional Única cpojesp@tjmg.jus.br
    Campo Belo Vara Criminal e da Infância e da Juventude cpo1criminal@tjmg.jus.br
    Campos Altos Contadoria/Tesouraria cmtcontadoria@tjmg.jus.br
    Campos Altos Vara Única cmt1secretaria@tjmg.jus.br
    Campos Gerais Contadoria/Tesouraria cpgcontadoria@tjmg.jus.br
    Campos Gerais Vara Única cpgsecretaria@tjmg.jus.br
    Canápolis Contadoria/Tesouraria coicontadoria@tjmg.jus.br
    Canápolis Vara Única coi1secretaria@tjmg.jus.br
    Candeias Contadoria/Tesouraria cwacontadoria@tjmg.jus.br
    Candeias Vara Única cwa1secretaria@tjmg.jus.br
    Capelinha 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais clh1secretaria@tjmg.jus.br
    Capelinha 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude clh2secretaria@tjmg.jus.br
    Capelinha Contadoria/Tesouraria clhcontadoria@tjmg.jus.br
    Capinópolis Contadoria/Tesouraria cnscontadoria@tjmg.jus.br
    Capinópolis Vara Única cns1secretaria@tjmg.jus.br
    Carandaí Contadoria/Tesouraria crdcontadoria@tjmg.jus.br
    Carandaí Vara Única crd1secretaria@tjmg.jus.br
    Carangola 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude crl1secretaria@tjmg.jus.br
    Carangola 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais crl2secretaria@tjmg.jus.br
    Carangola Contadoria/Tesouraria crlcontadoria@tjmg.jus.br
    Carangola Unidade Jurisdicional Única crljesp@tjmg.jus.br
    Caratinga 1ª Vara Cível cga1civel@tjmg.jus.br
    Caratinga 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais cga1criminal@tjmg.jus.br
    Caratinga 2ª Vara Cível cga2civel@tjmg.jus.br
    Caratinga 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude cga2criminal@tjmg.jus.br
    Caratinga 3ª Vara Cível cga3civel@tjmg.jus.br
    Caratinga 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri cga3criminal@tjmg.jus.br
    Caratinga Contadoria/Tesouraria cgacontadoria@tjmg.jus.br
    Caratinga Turma Recursal Temporária de Caratinga e Inhapim cga2civel@tjmg.jus.br
    Caratinga Unidade Jurisdicional Única cgajesp@tjmg.jus.br
    Carlos Chagas Contadoria/Tesouraria cchcontadoria@tjmg.jus.br
    Carlos Chagas Vara Única cch1secretaria@tjmg.jus.br
    Carmo da Mata Contadoria/Tesouraria comcontadoria@tjmg.jus.br
    Carmo da Mata Vara Única com1secretaria@tjmg.jus.br
    Carmo de Minas Contadoria/Tesouraria caecontadoria@tjmg.jus.br
    Carmo de Minas Vara Única cae1secretaria@tjmg.jus.br
    Carmo do Cajuru Contadoria/Tesouraria ccucontadoria@tjmg.jus.br
    Carmo do Cajuru Vara Única ccu1secretaria@tjmg.jus.br
    Carmo do Paranaíba Contadoria/Tesouraria cmicontadoria@tjmg.jus.br
    Carmo do Paranaíba Vara Cível e da Infância e da Juventude cmi1secretaria@tjmg.jus.br
    Carmo do Paranaíba Vara Criminal cmi1criminal@tjmg.jus.br
    Carmo do Rio Claro Contadoria/Tesouraria crccontadoria@tjmg.jus.br
    Carmo do Rio Claro Vara Única crc1secretaria@tjmg.jus.br
    Carmópolis de Minas Contadoria/Tesouraria crmcontadoria@tjmg.jus.br
    Carmópolis de Minas Vara Única crm1secretaria@tjmg.jus.br
    Cássia 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude csa1secretaria@tjmg.jus.br
    Cássia 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais csa2secretaria@tjmg.jus.br
    Cássia Contadoria/Tesouraria csacontadoria@tjmg.jus.br
    Cataguases 1ª Vara Cível cgs1civ@tjmg.jus.br
    Cataguases 2ª Vara Cível cgs2civ@tjmg.jus.br
    Cataguases Contadoria/Tesouraria cgscontadoria@tjmg.jus.br
    Cataguases Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Cataguases cgsrecursal@tjmg.jus.br
    Cataguases Unidade Jurisdicional Única cgsjesp@tjmg.jus.br
    Cataguases Vara Criminal cgs1crim@tjmg.jus.br
    Cataguases Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Precatórias cgs1fam@tjmg.jus.br
    Caxambu Contadoria/Tesouraria caxcontadoria@tjmg.jus.br
    Caxambu Vara Única cax1secretaria@tjmg.jus.br
    Cláudio Contadoria/Tesouraria clucontadoria@tjmg.jus.br
    Cláudio Vara Única clu1secretaria@tjmg.jus.br
    Conceição das Alagoas 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude cls1secretaria@tjmg.jus.br
    Conceição das Alagoas 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais cls2secretaria@tjmg.jus.br
    Conceição das Alagoas Contadoria/Tesouraria clscontadoria@tjmg.jus.br
    Conceição do Mato Dentro Contadoria/Tesouraria cmdcontadoria@tjmg.jus.br
    Conceição do Mato Dentro Vara Única cmd1secretaria@tjmg.jus.br
    Conceição do Rio Verde Contadoria/Tesouraria cvrcontadoria@tjmg.jus.br
    Conceição do Rio Verde Vara Única cvr1secretaria@tjmg.jus.br
    Congonhas 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais cng1secretaria@tjmg.jus.br
    Congonhas 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude cng2secretaria@tjmg.jus.br
    Congonhas Contadoria/Tesouraria cngcontadoria@tjmg.jus.br
    Conquista Contadoria/Tesouraria cqtcontadoria@tjmg.jus.br
    Conquista Vara Única cqt1secretaria@tjmg.jus.br
    Conselheiro Lafaiete 1ª Vara Cível cnl1civel@tjmg.jus.br
    Conselheiro Lafaiete 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher cnl1criminal@tjmg.jus.br
    Conselheiro Lafaiete 2ª Vara Cível cnl2secretaria@tjmg.jus.br
    Conselheiro Lafaiete 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais cnl2criminal@tjmg.jus.br
    Conselheiro Lafaiete 3ª Vara Cível cnl3secretaria@tjmg.jus.br
    Conselheiro Lafaiete 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude cnl3criminal@tjmg.jus.br
    Conselheiro Lafaiete 4ª Vara Cível cnl4secretaria@tjmg.jus.br
    Conselheiro Lafaiete Contadoria/Tesouraria cnlcontadoria@tjmg.jus.br
    Conselheiro Lafaiete Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete cnlrecursal@tjmg.jus.br
    Conselheiro Lafaiete Unidade Jurisdicional Única cnljespcivel@tjmg.jus.br
    Conselheiro Pena 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais csn1secretaria@tjmg.jus.br
    Conselheiro Pena 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude csn2secretaria@tjmg.jus.br
    Conselheiro Pena Contadoria/Tesouraria csncontadoria@tjmg.jus.br
    Contagem 1ª Unidade Jurisdicional cemjesp1uj@tjmg.jus.br
    Contagem 1ª Vara Cível cem1civel@tjmg.jus.br
    Contagem 1ª Vara Criminal cem1criminal@tjmg.jus.br
    Contagem 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal cem1municipal@tjmg.jus.br
    Contagem 1ª Vara de Família e Sucessões cem1familia@tjmg.jus.br
    Contagem 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos cem1fazenda@tjmg.jus.br
    Contagem 2ª Unidade Jurisdicional cemjesp2uj@tjmg.jus.br
    Contagem 2ª Vara Cível cem2civel@tjmg.jus.br
    Contagem 2ª Vara Criminal cem2criminal@tjmg.jus.br
    Contagem 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal cem2municipal@tjmg.jus.br
    Contagem 2ª Vara de Família e Sucessões cem2familia@tjmg.jus.br
    Contagem 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos cem2fazenda@tjmg.jus.br
    Contagem 3ª Vara Cível cem3civel@tjmg.jus.br
    Contagem 3ª Vara Criminal cem3criminal@tjmg.jus.br
    Contagem 3ª Vara de Família e Sucessões cem3familia@tjmg.jus.br
    Contagem 4ª Vara Cível cem4civel@tjmg.jus.br
    Contagem 4ª Vara Criminal cem4criminal@tjmg.jus.br
    Contagem 5ª Vara Cível cem5civel@tjmg.jus.br
    Contagem Contadoria/Tesouraria cemcontadoria@tjmg.jus.br
    Contagem Vara da Infância e da Juventude cem1jij@tjmg.jus.br
    Contagem Vara de Execuções Criminais cemvec@tjmg.jus.br
    Contagem Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Inquéritos Policiais cem.vid@tjmg.jus.br
    Contagem Vara do Tribunal do Júri cemadm@tjmg.jus.br
    Coração de Jesus Contadoria/Tesouraria cojcontadoria@tjmg.jus.br
    Coração de Jesus Vara Única coj1secretaria@tjmg.jus.br
    Corinto Contadoria/Tesouraria citcontadoria@tjmg.jus.br
    Corinto Vara Única cit1secretaria@tjmg.jus.br
    Coromandel Contadoria/Tesouraria celcontadoria@tjmg.jus.br
    Coromandel Vara Única cel1secretaria@tjmg.jus.br
    Coronel Fabriciano 1ª Vara Cível crf1civ@tjmg.jus.br
    Coronel Fabriciano 2ª Vara Cível crf2civ@tjmg.jus.br
    Coronel Fabriciano Contadoria/Tesouraria crfcontadoria@tjmg.jus.br
    Coronel Fabriciano Unidade Jurisdicional Única crfjesp@tjmg.jus.br
    Coronel Fabriciano Vara Criminal, da Infância e da Juventude crf1crim@tjmg.jus.br
    Coronel Fabriciano Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais crffazenda@tjmg.jus.br
    Cristina Contadoria/Tesouraria csicontadoria@tjmg.jus.br
    Cristina Vara Única csi1secretaria@tjmg.jus.br
    Cruzília Contadoria/Tesouraria czlcontadoria@tjmg.jus.br
    Cruzília Vara Única czl1secretaria@tjmg.jus.br
    Curvelo 1ª Vara Cível cuv1civ@tjmg.jus.br
    Curvelo 2ª Vara Cível cuv2civ@tjmg.jus.br
    Curvelo Contadoria/Tesouraria cuvcontadoria@tjmg.jus.br
    Curvelo Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Curvelo
    Curvelo Unidade Jurisdicional Única cuvjesp@tjmg.jus.br
    Curvelo Vara Criminal e da Infância e da Juventude cuvcrim@tjmg.jus.br
    Curvelo Vara de Execuções Penais, de Execuções Fiscais, de Acidentes do Trabalho e de Cartas Prec. Criminais cuv5execucoes@tjmg.jus.br
    Diamantina 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais dmt1secretaria@tjmg.jus.br
    Diamantina 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude dmt2secretaria@tjmg.jus.br
    Diamantina Contadoria/Tesouraria dmtcontadoria@tjmg.jus.br
    Diamantina Unidade Jurisdicional Única dmtsecjesp@tjmg.jus.br
    Divino Contadoria/Tesouraria dvocontadoria@tjmg.jus.br
    Divino Vara Única dvo1secretaria@tjmg.jus.br
    Divinópolis 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Divinópolis dvlturmarecursal@tjmg.jus.br
    Divinópolis 1ª Vara Cível dvl1civ@tjmg.jus.br
    Divinópolis 1ª Vara Criminal dvl1crim@tjmg.jus.br
    Divinópolis 1ª Vara de Família dvl1fam@tjmg.jus.br
    Divinópolis 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Divinópolis dvlturmarecursal@tjmg.jus.br
    Divinópolis 2ª Vara Cível dvl2civ@tjmg.jus.br
    Divinópolis 2ª Vara Criminal dvl2crim@tjmg.jus.br
    Divinópolis 2ª Vara de Família dvl2fam@tjmg.jus.br
    Divinópolis 3ª Vara Cível dvl3civ@tjmg.jus.br
    Divinópolis 3ª Vara Criminal dvl3crim@tjmg.jus.br
    Divinópolis 4ª Vara Cível dvl4civ@tjmg.jus.br
    Divinópolis Contadoria/Tesouraria dvlcontadoria@tjmg.jus.br
    Divinópolis Unidade Jurisdicional Única dvljesp@tjmg.jus.br
    Divinópolis Vara da Fazenda Pública e Autarquias dvlfaz@tjmg.jus.br
    Divinópolis Vara da Infância e da Juventude dvlinfancia@tjmg.jus.br
    Divinópolis Vara de Execuções Penais e de Precatórias Criminais dvlvec@tjmg.jus.br
    Dores do Indaiá Contadoria/Tesouraria ddicontadoria@tjmg.jus.br
    Dores do Indaiá Vara Única ddisecretaria@tjmg.jus.br
    Elói Mendes Contadoria/Tesouraria elmcontadoria@tjmg.jus.br
    Elói Mendes Vara Única elm1secretaria@tjmg.jus.br
    Entre-Rios de Minas Contadoria/Tesouraria ermcontadoria@tjmg.jus.br
    Entre-Rios de Minas Vara Única erm1secretaria@tjmg.jus.br
    Ervália Contadoria/Tesouraria ervcontadoria@tjmg.jus.br
    Ervália Vara Única erv1secretaria@tjmg.jus.br
    Esmeraldas 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais ees1civ@tjmg.jus.br
    Esmeraldas 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude ees2civ@tjmg.jus.br
    Esmeraldas Contadoria/Tesouraria eescontadoria@tjmg.jus.br
    Espera Feliz Contadoria/Tesouraria eepcontadoria@tjmg.jus.br
    Espera Feliz Vara Única eep1secretaria@tjmg.jus.br
    Espinosa Contadoria/Tesouraria epscontadoria@tjmg.jus.br
    Espinosa Vara Única eps1secretaria@tjmg.jus.br
    Estrela do Sul Contadoria/Tesouraria eelcontadoria@tjmg.jus.br
    Estrela do Sul Vara Única eel1secretaria@tjmg.jus.br
    Eugenópolis Contadoria/Tesouraria eoscontadoria@tjmg.jus.br
    Eugenópolis Vara Única eossecretaria@tjmg.jus.br
    Extrema Contadoria/Tesouraria exmcontadoria@tjmg.jus.br
    Extrema Vara Única exm1secretaria@tjmg.jus.br
    Ferros Contadoria/Tesouraria fescontadoria@tjmg.jus.br
    Ferros Vara Única fes1secretaria@tjmg.jus.br
    Formiga 1ª Vara Cível fma1civel@tjmg.jus.br
    Formiga 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Cartas Precatórias fma1criminal@tjmg.jus.br
    Formiga 2ª Vara Cível fma2civel@tjmg.jus.br
    Formiga Contadoria/Tesouraria fmacontadoria@tjmg.jus.br
    Formiga Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Formiga
    Formiga Unidade Jurisdicional Única fmajesp@tjmg.jus.br
    Formiga Vara de Família e Sucessões fmafamilia@tjmg.jus.br
    Francisco Sá Contadoria/Tesouraria fcscontadoria@tjmg.jus.br
    Francisco Sá Vara Única fcs1secretaria@tjmg.jus.br
    Frutal 1ª Vara Cível fru1secretaria@tjmg.jus.br
    Frutal 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais fru1crim@tjmg.jus.br
    Frutal 2ª Vara Cível fru2secretaria@tjmg.jus.br
    Frutal 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude fru2crim@tjmg.jus.br
    Frutal Contadoria/Tesouraria frucontadoria@tjmg.jus.br
    Frutal Unidade Jurisdicional Única frujesp@tjmg.jus.com
    Galiléia Contadoria/Tesouraria gllcontadoria@tjmg.jus.br
    Galiléia Vara Única gllsecretaria@tjmg.jus.br
    Governador Valadares 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Governador Valadares
    Governador Valadares 1ª Vara Cível gvs1civ@tjmg.jus.br
    Governador Valadares 1ª Vara Criminal gvs1crim@tjmg.jus.br
    Governador Valadares 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Governador Valadares
    Governador Valadares 2ª Vara Cível gvs2civ@tjmg.jus.br
    Governador Valadares 2ª Vara Criminal gvs2crim@tjmg.jus.br
    Governador Valadares 3ª Vara Cível gvs3civ@tjmg.jus.br
    Governador Valadares 3ª Vara Criminal gvs3crim@tjmg.jus.br
    Governador Valadares 4ª Vara Cível gvs4civ@tjmg.jus.br
    Governador Valadares 5ª Vara Cível gvs5civ@tjmg.jus.br
    Governador Valadares 6ª Vara Cível gvs6civ@tjmg.jus.br
    Governador Valadares 7ª Vara Cível gvs7civ@tjmg.jus.br
    Governador Valadares Contadoria/Tesouraria gvscont@tjmg.jus.br
    Governador Valadares Unidade Jurisdicional Única gvsjespciv@tjmg.jus.br/gvsjespcrim@tjmg.jus.br
    Governador Valadares Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis gvsjij@tjmg.jus.br
    Governador Valadares Vara de Execuções Criminais gvsvec@tjmg.jus.br
    Grão-Mogol Contadoria/Tesouraria gglcontadoria@tjmg.jus.br
    Grão-Mogol Vara Única ggl1secretaria@tjmg.jus.br
    Guanhães 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais ghe1secretaria@tjmg.jus.br
    Guanhães 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude ghe2secretaria@tjmg.jus.br
    Guanhães Contadoria/Tesouraria ghecontadoria@tjmg.jus.br
    Guapé Contadoria/Tesouraria guecontadoria@tjmg.jus.br
    Guapé Vara Única gue1secretaria@tjmg.jus.br
    Guaranésia Contadoria/Tesouraria gsacontadoria@tjmg.jus.br
    Guaranésia Vara Única gsa1secretaria@tjmg.jus.br
    Guarani Contadoria/Tesouraria gnicontadoria@tjmg.jus.br
    Guarani Vara Única gni1secretaria@tjmg.jus.br
    Guaxupé 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude gpe1secretaria@tjmg.jus.br
    Guaxupé 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis gpe2secretaria@tjmg.jus.br
    Guaxupé Contadoria/Tesouraria gpecontadoria@tjmg.jus.br
    Guaxupé Unidade Jurisdicional Única gpejesp@tjmg.jus.br
    Guaxupé Vara Criminal gpe1crim@tjmg.jus.br
    Ibiá Contadoria/Tesouraria ibycontadoria@tjmg.jus.br
    Ibiá Vara Única iby1secretaria@tjmg.jus.br
    Ibiraci Contadoria/Tesouraria iiicontadoria@tjmg.jus.br
    Ibiraci Vara Única iii1secretaria@tjmg.jus.br
    Ibirité 1ª Vara Cível iib1civ@tjmg.jus.br
    Ibirité 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais iib1crim@tjmg.jus.br
    Ibirité 2ª Vara Cível iib2civ@tjmg.jus.br
    Ibirité 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais iib2crim@tjmg.jus.br
    Ibirité 3ª Vara Cível iib3civ@tjmg.jus.br
    Ibirité Contadoria/Tesouraria iibcontadoria@tjmg.jus.br
    Ibirité Unidade Jurisdicional Única iibjesp@tjmg.jus.br
    Igarapé 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível irp1secretaria@tjmg.jus.br
    Igarapé 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal irp2secretaria@tjmg.jus.br
    Igarapé Contadoria/Tesouraria irpcontadoria@tjmg.jus.br
    Igarapé Vara Criminal irpcriminal@tjmg.jus.br
    Igarapé Vara de Execuções Penais irp1execucoes@tjmg.jus.br
    Iguatama Contadoria/Tesouraria iumcontadoria@tjmg.jus.br
    Iguatama Vara Única ium1secretaria@tjmg.jus.br
    Inhapim 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais inp1secretaria@tjmg.jus.br
    Inhapim 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude inp2secretaria@tjmg.jus.br
    Inhapim Contadoria/Tesouraria inpcontadoria@tjmg.jus.br
    Ipanema 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais yan1secretaria@tjmg.jus.br
    Ipanema 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude yan2secretaria@tjmg.jus.br
    Ipanema Contadoria/Tesouraria yancontadoria@tjmg.jus.br
    Ipatinga 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Ipatinga
    Ipatinga 1ª Vara Cível iig1civel@tjmg.jus.br
    Ipatinga 1ª Vara Criminal iig1criminal@tjmg.jus.br
    Ipatinga 1ª Vara de Família e Sucessões iig1familiasucessoes@tjmg.jus.br
    Ipatinga 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Ipatinga
    Ipatinga 2ª Vara Cível iig2civel@tjmg.jus.br
    Ipatinga 2ª Vara Criminal iig2criminal@tjmg.jus.br
    Ipatinga 2ª Vara de Família e Sucessões iig2familiasucessoes@tjmg.jus.br
    Ipatinga Contadoria/Tesouraria iigcontadoria@tjmg.jus.br
    Ipatinga Unidade Jurisdicional Única iigjesp@tjmg.jus.br
    Ipatinga Vara da Fazenda Pública e Autarquias iigfazpublica@tjmg.jus.br
    Ipatinga Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis iigijprecivel@tjmg.jus.br
    Ipatinga Vara de Execuções Penais, de Precatórias Criminais e do Tribunal do Júri
    Itabira 1ª Vara Cível iba1civ@tjmg.jus.br
    Itabira 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude iba1criminal@tjmg.jus.br
    Itabira 2ª Vara Cível iba2civ@tjmg.jus.br
    Itabira 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais iba2criminal@tjmg.jus.br
    Itabira Contadoria/Tesouraria ibacontadoria@tjmg.jus.br
    Itabira Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Itabira ibarecursal@tjmg.jus.br
    Itabira Unidade Jurisdicional Única ibajesp@tjmg.jus.br
    Itabirito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude iro1secretaria@tjmg.jus.br
    Itabirito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais iro2secretaria@tjmg.jus.br
    Itabirito Contadoria/Tesouraria irocontadoria@tjmg.jus.br
    Itaguara Contadoria/Tesouraria igrcontadoria@tjmg.jus.br
    Itaguara Vara Única igr1secretaria@tjmg.jus.br
    Itajubá 1ª Vara Cível ija1civ@tjmg.jus.br
    Itajubá 2ª Vara Cível ija2civ@tjmg.jus.br
    Itajubá 3ª Vara Cível ija3civ@tjmg.jus.br
    Itajubá Contadoria/Tesouraria ijacontadoria@tjmg.jus.br
    Itajubá Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Itajubá
    Itajubá Unidade Jurisdicional Única ijajesp@tjmg.jus.br
    Itajubá Vara Criminal e da Infância e da Juventude ija1crim@tjmg.jus.br
    Itamarandiba Contadoria/Tesouraria imrcontadoria@tjmg.jus.br
    Itamarandiba Vara Única imr1secretaria@tjmg.jus.br
    Itambacuri Contadoria/Tesouraria itccontadoria@tjmg.jus.br
    Itambacuri Vara Cível itc1civel@tjmg.jus.br
    Itambacuri Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis e Criminais itc1criminal@tjmg.jus.br
    Itamoji Contadoria/Tesouraria iogcontadoria@tjmg.jus.br
    Itamoji Vara Única iogsecretaria@tjmg.jus.br
    Itamonte Contadoria/Tesouraria imocontadoria@tjmg.jus.br
    Itamonte Vara Única imo1secretaria@tjmg.jus.br
    Itanhandu Contadoria/Tesouraria itdcontadoria@tjmg.jus.br
    Itanhandu Vara Única itd1secretaria@tjmg.jus.br
    Itanhomi Contadoria/Tesouraria inhcontadoria@tjmg.jus.br
    Itanhomi Vara Única inh1secretaria@tjmg.jus.br
    Itapajipe Contadoria/Tesouraria igycontadoria@tjmg.jus.br
    Itapajipe Vara Única igy1secretaria@tjmg.jus.br
    Itapecerica Contadoria/Tesouraria ipccontadoria@tjmg.jus.br
    Itapecerica Vara Única ipc1secretaria@tjmg.jus.br
    Itaúna 1ª Vara Cível ian1civel@tjmg.jus.br
    Itaúna 1ª Vara Criminal, do Júri e de Execuções Penais ian1criminal@tjmg.jus.br
    Itaúna 2ª Vara Cível ian2civel@tjmg.jus.br
    Itaúna 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude ian2criminal@tjmg.jus.br
    Itaúna Contadoria/Tesouraria iancontadoria@tjmg.jus.br
    Itaúna Unidade Jurisdicional Única ianjesp@tjmg.jus.br
    Itaúna Vara de Família e Sucessões ianfamiliasucessoes@tjmg.jus.br
    Ituiutaba 1ª Vara Cível iua1civel@tjmg.jus.br
    Ituiutaba 2ª Vara Cível iua2civel@tjmg.jus.br
    Ituiutaba 3ª Vara Cível iua3civel@tjmg.jus.br
    Ituiutaba Contadoria/Tesouraria iuacontadoria@tjmg.jus.br
    Ituiutaba Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Ituiutaba iuarecursal@tjmg.jus.br
    Ituiutaba Unidade Jurisdicional Única iuajesp@tjmg.jus.br
    Ituiutaba Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias iua1criminal@tjmg.jus.br
    Ituiutaba Vara de Família e Sucessões iuafamilia@tjmg.jus.br
    Itumirim Contadoria/Tesouraria iymcontadoria@tjmg.jus.br
    Itumirim Vara Única iym1secretaria@tjmg.jus.br
    Iturama 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais itm1secretaria@tjmg.jus.br
    Iturama 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude itm2secretaria@tjmg.jus.br
    Iturama Contadoria/Tesouraria itmcontadoria@tjmg.jus.br
    Jabuticatubas Contadoria/Tesouraria jbucontadoria@tjmg.jus.br
    Jabuticatubas Vara Única jbu1civ@tjmg.jus.br
    Jacinto Contadoria/Tesouraria jntcontadoria@tjmg.jus.br
    Jacinto Vara Única jnt1secretaria@tjmg.jus.br
    Jacuí Contadoria/Tesouraria jcucontadoria@tjmg.jus.br
    Jacuí Vara Única jcu1secretaria@tjmg.jus.br
    Jacutinga Contadoria/Tesouraria jtacontadoria@tjmg.jus.br
    Jacutinga Vara Única jta1civ@tjmg.jus.br
    Jaíba Contadoria/Tesouraria jab.contadoria@tjmg.jus.br
    Jaíba Vara Única jab.secretaria@tjmg.jus.br
    Janaúba 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude jua1secretaria@tjmg.jus.br
    Janaúba 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais jua2secretaria@tjmg.jus.br
    Janaúba Contadoria/Tesouraria juacontadoria@tjmg.jus.br
    Janaúba Unidade Jurisdicional Única juajesp@tjmg.jus.br
    Januária 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais jnu1secretaria@tjmg.jus.br
    Januária 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude jnu2secretaria@tjmg.jus.br
    Januária Contadoria/Tesouraria jnucontadoria@tjmg.jus.br
    Januária Unidade Jurisdicional Única jnujesp@tjmg.jus.br
    Jequeri Contadoria/Tesouraria jqicontadoria@tjmg.jus.br
    Jequeri Vara Única jqi1secretaria@tjmg.jus.br
    Jequitinhonha Contadoria/Tesouraria jqtcontadoria@tjmg.jus.br
    Jequitinhonha Vara Única jqt1secretaria@tjmg.jus.br
    João Monlevade 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude jml1secretaria@tjmg.jus.br
    João Monlevade 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis jml2secretaria@tjmg.jus.br
    João Monlevade Contadoria/Tesouraria jmlcontadoria@tjmg.jus.br
    João Monlevade Unidade Jurisdicional Única jmljesp@tjmg.jus.br
    João Monlevade Vara Criminal jmlcriminal@tjmg.jus.br
    João Pinheiro 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude jpi1secretaria@tjmg.jus.br
    João Pinheiro 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais jpi2secretaria@tjmg.jus.br
    João Pinheiro Contadoria/Tesouraria jpicontadoria@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora jfarecursal@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 1ª Unidade Jurisdicional jfajespcriminal@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 1ª Vara Cível jfa1civ@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 1ª Vara Criminal jfa1criminal@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais jfafazpublica@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 1ª Vara de Família jfa1familia@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora jfarecursal@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 2ª Unidade Jurisdicional jfajespcivel@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 2ª Vara Cível jfa2civ@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 2ª Vara Criminal jfa2crim@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais jfa2fazmunicipal@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 2ª Vara de Família jfa2fam@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 3ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora jfarecursal@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 3ª Vara Cível jfa3civel@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 3ª Vara Criminal jfa3crim@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 3ª Vara de Família jfa3familia@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 4ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora jfarecursal@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 4ª Vara Cível jfa4civ@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 4ª Vara Criminal jfa4crim@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 4ª Vara de Família jfa4familia@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 5ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora jfarecursal@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 5ª Vara Cível jfa5civ@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 6ª Vara Cível jfa6civ@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 7ª Vara Cível jfa7civ@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora 8ª Vara Cível jfa8civ@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora Contadoria/Tesouraria jfadistribuidor@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais jfa.fazestadual@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora Vara da Infância e da Juventude jfajij@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora Vara de Execuções Criminais jfavec@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos jfasucessoesempresarial@tjmg.jus.br
    Juiz de Fora Vara do Tribunal do Júri jfajuri@tjmg.jus.br
    Lagoa da Prata 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais lpt1secretaria@tjmg.jus.br
    Lagoa da Prata 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude lpt2secretaria@tjmg.jus.br
    Lagoa da Prata Contadoria/Tesouraria lptcontadoria@tjmg.jus.br
    Lagoa Santa 1ª Vara Cível lgt1secretaria@tjmg.jus.br
    Lagoa Santa 2ª Vara Cível lgt2secretaria@tjmg.just.br
    Lagoa Santa Contadoria/Tesouraria lgtcontadoria@tjmg.jus.br
    Lagoa Santa Unidade Jurisdicional Única Igtjesp@tjmg.jus.br
    Lagoa Santa Vara Criminal, de Execuções Penais e da Infância e da Juventude
    Lajinha Contadoria/Tesouraria ljacontadoria@tjmg.jus.br
    Lajinha Vara Única lja1secretaria@tjmg.jus.br
    Lambari Contadoria/Tesouraria lamcontadoria@tjmg.jus.br
    Lambari Vara Única lam1secretaria@tjmg.jus.br
    Lavras 1ª Vara Cível lav1civel@tjmg.jus.br
    Lavras 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Fiscais lav1criminal@tjmg.jus.br
    Lavras 2ª Vara Cível lav2civel@tjmg.jus.br
    Lavras 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Cíveis lav2criminal@tjmg.jus.br
    Lavras Contadoria/Tesouraria lavcontadoria@tjmg.jus.br
    Lavras Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Lavras lavrecursal@tjmg.jus.br
    Lavras Unidade Jurisdicional Única lavjesp@tjmg.jus.br
    Leopoldina 1ª Vara Cível lpd1civel@tjmg.jus.br
    Leopoldina 2ª Vara Cível lpd2civel@tjmg.jus.br
    Leopoldina Contadoria/Tesouraria lpdcontadoria@tjmg.jus.br
    Leopoldina Unidade Jurisdicional Única lpdjesp@tjmg.jus.br
    Leopoldina Vara Criminal e da Infância e da Juventude lpd1criminal@tjmg.jus.br
    Lima Duarte Contadoria/Tesouraria ladcontadoria@tjmg.jus.br
    Lima Duarte Vara Única lad1secretaria@tjmg.jus.br
    Luz Contadoria/Tesouraria luzcontadoria@tjmg.jus.br
    Luz Vara Única luz1secretaria@tjmg.jus.br
    Machado 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude mcd1secretaria@tjmg.jus.br
    Machado 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais mcd2secretaria@tjmg.jus.br
    Machado Contadoria/Tesouraria mcdcontadoria@tjmg.jus.br
    Malacacheta Contadoria/Tesouraria mchcontadoria@tjmg.jus.br
    Malacacheta Vara Única mchcivel@tjmg.jus.br
    Manga 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude mag1secretaria@tjmg.jus.br
    Manga 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais mag2secretaria@tjmg.jus.br
    Manga Contadoria/Tesouraria magcontadoria@tjmg.jus.br
    Manhuaçu 1ª Vara Cível mnc1civel@tjmg.jus.br
    Manhuaçu 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Fiscais mnc1criminal@tjmg.jus.br
    Manhuaçu 2ª Vara Cível mnc2civel@tjmg.jus.br
    Manhuaçu 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Cíveis e Criminais mnc2criminal@tjmg.jus.br
    Manhuaçu Contadoria/Tesouraria mnccontadoria@tjmg.jus.br
    Manhuaçu Unidade Jurisdicional Única mncjesp@tjmg.jus.br
    Manhumirim 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível mim1secretaria@tjmg.jus.br
    Manhumirim 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal mim2secretaria@tjmg.jus.br
    Manhumirim Contadoria/Tesouraria mimcontadoria@tjmg.jus.br
    Mantena 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais mnn1secretaria@tjmg.jus.br
    Mantena 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude mnn2secretaria@tjmg.jus.br
    Mantena Contadoria/Tesouraria mnncontadoria@tjmg.jus.br
    Mantena Unidade Jurisdicional Única mnnjesp@tjmg.jus.br
    Mar de Espanha Contadoria/Tesouraria mehcontadoria@tjmg.jus.br
    Mar de Espanha Vara Única meh1secretaria@tjmg.jus.br
    Mariana 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude mrn1secretaria@tjmg.jus.br
    Mariana 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais mrn2secretaria@tjmg.jus.br
    Mariana Contadoria/Tesouraria mrncontadoria@tjmg.jus.br
    Martinho Campos Contadoria/Tesouraria mhccontadoria@tjmg.jus.br
    Martinho Campos Vara Única mhc1secretaria@tjmg.jus.br
    Mateus Leme 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude mal1secretaria@tjmg.jus.br
    Mateus Leme 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais mal2secretaria@tjmg.jus.br
    Mateus Leme Contadoria/Tesouraria malprotocolo@tjmg.jus.br
    Matias Barbosa Contadoria/Tesouraria mbbcontadoria@tjmg.jus.br
    Matias Barbosa Vara Única mbb1secretaria@tjmg.jus.br
    Matozinhos 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais mtz1secretaria@tjmg.jus.br
    Matozinhos 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude mtz2secretaria@tjmg.jus.br
    Matozinhos Contadoria/Tesouraria mtzcontadoria@tjmg.jus.br
    Medina Contadoria/Tesouraria mdacontadoria@tjmg.jus.br
    Medina Vara Única mda1secretaria@tjmg.jus.br
    Mercês Contadoria/Tesouraria meecontadoria@tjmg.jus.br
    Mercês Vara Única mee1secretaria@tjmg.jus.br
    Mesquita Contadoria/Tesouraria mqicontadoria@tjmg.jus.br
    Mesquita Vara Única mqi1secretaria@tjmg.jus.br
    Minas Novas Contadoria/Tesouraria mnvcontadoria@tjmg.jus.br
    Minas Novas Vara Única mnv1secretaria@tjmg.jus.br
    Miradouro Contadoria/Tesouraria mdocontadoria@tjmg.jus.br
    Miradouro Vara Única mdo1secretaria@tjmg.jus.br
    Miraí Contadoria/Tesouraria miicontadoria@tjmg.jus.br
    Miraí Vara Única mii1secretaria@tjmg.jus.br
    Montalvânia Contadoria/Tesouraria mtvcontadoria@tjmg.jus.br
    Montalvânia Vara Única mtv1secretaria@tjmg.jus.br
    Monte Alegre de Minas Contadoria/Tesouraria mamcontadoria@tjmg.jus.br
    Monte Alegre de Minas Vara Única mam1secretaria@tjmg.jus.br
    Monte Azul Contadoria/Tesouraria mzlcontadoria@tjmg.jus.br
    Monte Azul Vara Única mzl1secretaria@tjmg.jus.br
    Monte Belo Contadoria/Tesouraria mbecontadoria@tjmg.jus.br
    Monte Belo Vara Única mbe1secretaria@tjmg.jus.br
    Monte Carmelo 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude moo1secretaria@tjmg.jus.br
    Monte Carmelo 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais moo2secretaria@tjmg.jus.br
    Monte Carmelo Contadoria/Tesouraria moocontadoria@tjmg.jus.br
    Monte Santo de Minas Contadoria/Tesouraria msmcontadoria@tjmg.jus.br
    Monte Santo de Minas Vara Única msm1secretaria@tjmg.jus.br
    Monte Sião Contadoria/Tesouraria msicontadoria@tjmg.jus.br
    Monte Sião Vara Única msi1secretaria@tjmg.jus.br
    Montes Claros 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Montes Claros
    Montes Claros 1ª Vara Cível mcl1civ@tjmg.jus.br
    Montes Claros 1ª Vara Criminal mcl1crim@tjmg.jus.br
    Montes Claros 1ª Vara de Família mcl1fam@tjmg.jus.br
    Montes Claros 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública mcl1faz@tjmg.jus.br
    Montes Claros 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Montes Claros
    Montes Claros 2ª Vara Cível mcl2civ@tjmg.jus.br
    Montes Claros 2ª Vara Criminal mcl2crim@tjmg.jus.br
    Montes Claros 2ª Vara de Família mcl2fam@tjmg.jus.br
    Montes Claros 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública mcl2faz@tjmg.jus.br
    Montes Claros 3ª Vara Cível mcl3civ@tjmg.jus.br
    Montes Claros 4ª Vara Cível mcl4civ@tjmg.jus.br
    Montes Claros 5ª Vara Cível mcl5civ@tjmg.jus.br
    Montes Claros Contadoria/Tesouraria mclcontadoria@tjmg.jus.br
    Montes Claros Unidade Jurisdicional Única mcljesp@tjmg.jus.br
    Montes Claros Vara da Infância e da Juventude mclinfancia@tjmg.jus.br
    Montes Claros Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais mclvec@tjmg.jus.br
    Montes Claros Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri mclvid@tjmg.jus.br
    Morada Nova de Minas Contadoria/Tesouraria mnmcontadoria@tjmg.jus.br
    Morada Nova de Minas Vara Única mnm1secretaria@tjmg.jus.br
    Muriaé 1ª Vara Cível mre1civel@tjmg.jus.br
    Muriaé 2ª Vara Cível mre2civel@tjmg.jus.br
    Muriaé 3ª Vara Cível mre3civel@tjmg.jus.br
    Muriaé 4ª Vara Cível mre4civel@tjmg.jus.br
    Muriaé Contadoria/Tesouraria mrecontadoria@tjmg.jus.br
    Muriaé Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Muriaé mrerecursal@tjmg.jus.br
    Muriaé Unidade Jurisdicional Única mrjesp@tjmg.jus.br
    Muriaé Vara Criminal mre1criminal@tjmg.jus.br
    Muriaé Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais mre1exec@tjmg.jus.br
    Mutum Contadoria/Tesouraria mtmcontadoria@tjmg.jus.br
    Mutum Vara Única mtm1secretaria@tjmg.jus.br
    Muzambinho Contadoria/Tesouraria muzcontadoria@tjmg.jus.br
    Muzambinho Vara Única muz1secretaria@tjmg.jus.br
    Nanuque 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude nne1secretaria@tjmg.jus.br
    Nanuque 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais nne2secretaria@tjmg.jus.br
    Nanuque Contadoria/Tesouraria nnecontadoria@tjmg.jus.br
    Nanuque Unidade Jurisdicional Única nnejesp@tjmg.jus.br
    Natércia Contadoria/Tesouraria narcontadoria@tjmg.jus.br
    Natércia Vara Única nar1secretaria@tjmg.jus.br
    Nepomuceno Contadoria/Tesouraria
    Nepomuceno Vara Única npo1secretaria@tjmg.jus.br
    Nova Era Contadoria/Tesouraria nercontadoria@tjmg.jus.br
    Nova Era Vara Única ner1secretaria@tjmg.jus.br
    Nova Lima 1ª Vara Cível nla1civel@tjmg.jus.br
    Nova Lima 2ª Vara Cível nla2civel@tjmg.jus.br
    Nova Lima Contadoria/Tesouraria nlacontadoria@tjmg.jus.br
    Nova Lima Unidade Jurisdicional Única nlajesp@tjmg.jus.br
    Nova Lima Vara Criminal e da Infância e da Juventude nla1criminal@tjmg.jus.br
    Nova Ponte Contadoria/Tesouraria nvncontadoria@tjmg.jus.br
    Nova Ponte Vara Única nvn1secretaria@tjmg.jus.br
    Nova Resende Contadoria/Tesouraria nescontadoria@tjmg.jus.br
    Nova Resende Vara Única nes1secretaria@tjmg.jus.br
    Nova Serrana 1ª Vara Cível nvs1civel@tjmg.jus.br
    Nova Serrana 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais nvs1criminal@tjmg.jus.br
    Nova Serrana 2ª Vara Cível nvs2civel@tjmg.jus.br
    Nova Serrana 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude nvs2criminal@tjmg.jus.br
    Nova Serrana Contadoria/Tesouraria nvscontadoria@tjmg.jus.br
    Novo Cruzeiro Contadoria/Tesouraria nzocontadoria@tjmg.jus.br
    Novo Cruzeiro Vara Única nzo1secretaria@tjmg.jus.br
    Oliveira 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais olv1secretaria@tjmg.jus.br
    Oliveira 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude olv2secretaria@tjmg.jus.br
    Oliveira Contadoria/Tesouraria olvcontadoria@tjmg.jus.br
    Oliveira Unidade Jurisdicional Única olvjesp@tjmg.jus.br
    Ouro Branco Contadoria/Tesouraria ouocontadoria@tjmg.jus.br
    Ouro Branco Vara Única ouo1secretaria@tjmg.jus.br
    Ouro Fino 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais ouf1secretaria@tjmg.jus.br
    Ouro Fino 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude ouf2secretaria@tjmg.jus.br
    Ouro Fino Contadoria/Tesouraria oufcontadoria@tjmg.jus.br
    Ouro Preto 1ª Vara Cível orp1civel@tjmg.jus.br
    Ouro Preto 2ª Vara Cível orp2civel@tjmg.jus.br
    Ouro Preto Contadoria/Tesouraria orpcontadoria@tjmg.jus.br
    Ouro Preto Unidade Jurisdicional Única orpjesp@tjmg.jus.br
    Ouro Preto Vara Criminal e da Infância e da Juventude orp1criminal@tjmg.jus.br
    Palma Contadoria/Tesouraria palcontadoria@tjmg.jus.br
    Palma Vara Única pal1secretaria@tjmg.jus.br
    Pará de Minas 1ª Vara Cível prs1civel@tjmg.jus.br
    Pará de Minas 2ª Vara Cível prs2civel@tjmg.jus.br
    Pará de Minas Contadoria/Tesouraria prscontadoria@tjmg.jus.br
    Pará de Minas Unidade Jurisdicional Única prsjesp@tjmg.jus.br
    Pará de Minas Vara Criminal prscriminal@tjmg.jus.br
    Pará de Minas Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais prsvec@tjmg.jus.br
    Paracatu 1ª Vara Cível ptu1civel@tjmg.jus.br
    Paracatu 2ª Vara Cível ptu2civel@tjmg.jus.br
    Paracatu Contadoria/Tesouraria ptucontadoria@tjmg.jus.br
    Paracatu Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Paracatu pturecursal@tjmg.jus.br
    Paracatu Unidade Jurisdicional Única ptujesp@tjmg.jus.br
    Paracatu Vara Criminal e da Infância e da Juventude ptu1criminal@tjmg.jus.br
    Paraguaçu Contadoria/Tesouraria pgccontadoria@tjmg.jus.br
    Paraguaçu Vara Única pgc1secretaria@tjmg.jus.br
    Paraisópolis Contadoria/Tesouraria pspcontadoria@tjmg.jus.br
    Paraisópolis Vara Única psp1secretaria@tjmg.jus.br
    Paraopeba Contadoria/Tesouraria pebcontadoria@tjmg.jus.br
    Paraopeba Vara Única peb1secretaria@tjmg.jus.br
    Passa-Quatro Contadoria/Tesouraria pqocontadoria@tjmg.jus.br
    Passa-Quatro Vara Única pqosecretaria@tjmg.jus.br
    Passa-Tempo Contadoria/Tesouraria pstcontadoria@tjmg.jus.br
    Passa-Tempo Vara Única pst1secretaria@tjmg.jus.br
    Passos 1ª Vara Cível pss1civel@tjmg.jus.br
    Passos 1ª Vara Criminal, de Precatórias Criminais e de Execução Penal pss1criminal@tjmg.jus.br
    Passos 2ª Vara Cível pss2civel@tjmg.jus.br
    Passos 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude pss2criminal@tjmg.jus.br
    Passos 3ª Vara Cível pss3civel@tjmg.jus.br
    Passos Contadoria/Tesouraria psscontadoria@tjmg.jus.br
    Passos Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Passos pssrecursal@tjmg.jus.br
    Passos Unidade Jurisdicional Única pssjesp@tjmg.jus.br
    Passos Vara de Família, Sucessões e Ausência pss1familia@tjmg.jus.br
    Patos de Minas 1ª Vara Cível pms1civel@tjmg.jus.br
    Patos de Minas 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude pmscriminal@tjmg.jus.br
    Patos de Minas 2ª Vara Cível pms2civel@tjmg.jus.br
    Patos de Minas 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais pmsvec@tjmg.jus.br
    Patos de Minas 3ª Vara Cível pms3civel@tjmg.jus.br
    Patos de Minas 4ª Vara Cível pms4civel@tjmg.jus.br
    Patos de Minas Contadoria/Tesouraria pmscontadoria@tjmg.jus.br
    Patos de Minas Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Patos de Minas pmsrecursal@tjmg.jus.br
    Patos de Minas Unidade Jurisdicional Única pmsjesp@tjmg.jus.br
    Patrocínio 1ª Vara Cível ptc1civel@tjmg.jus.br
    Patrocínio 2ª Vara Cível ptc2civel@tjmg.jus.br
    Patrocínio Contadoria/Tesouraria ptccontadoria@tjmg.jus.br
    Patrocínio Unidade Jurisdicional Única ptcjesp@tjmg.jus.br
    Patrocínio Vara Criminal e da Infância e da Juventude ptc1criminal@tjmg.jus.br
    Patrocínio Vara de Execuções Criminais, Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Criminais ptcvec@tjmg.jus.br
    Peçanha Contadoria/Tesouraria pnhcontadoria@tjmg.jus.br
    Peçanha Vara Única pnh1secretaria@tjmg.jus.br
    Pedra Azul 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais pzl1secretaria@tjmg.jus.br
    Pedra Azul 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude pzl2secretaria@tjmg.jus.br
    Pedra Azul Contadoria/Tesouraria pzlcontadoria@tjmg.jus.br
    Pedralva Contadoria/Tesouraria pdvcontadoria@tjmg.jus.br
    Pedralva Vara Única pdv1secretaria@tjmg.jus.br
    Pedro Leopoldo 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude plo1secretaria@tjmg.jus.br
    Pedro Leopoldo 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais plo2secretaria@tjmg.jus.br
    Pedro Leopoldo Contadoria/Tesouraria plocontadoria@tjmg.jus.br
    Pedro Leopoldo Unidade Jurisdicional Única plojesp@tjmg.jus.br jespconfins@tjmg.jus.br
    Perdizes Contadoria/Tesouraria pezcontadoria@tjmg.jus.br
    Perdizes Vara Única pezsecretaria@tjmg.jus.br
    Perdões Contadoria/Tesouraria pdscontadoria@tjmg.jus.br
    Perdões Vara Única pds1secretaria@tjmg.jus.br
    Piranga Contadoria/Tesouraria prgcontadoria@tjmg.jus.br
    Piranga Vara Única prg1secretaria@tjmg.jus.br
    Pirapetinga Contadoria/Tesouraria ppncontadoria@tjmg.jus.br
    Pirapetinga Vara Única ppn1secretaria@tjmg.jus.br
    Pirapora 1ª Vara Cível prr1civ@tjmg.jus.br
    Pirapora 2ª Vara Cível prr2civ@tjmg.jus.br
    Pirapora Contadoria/Tesouraria prrcontadoria@tjmg.jus.br
    Pirapora Unidade Jurisdicional Única prrjesp@tjmg.jus.br
    Pirapora Vara Criminal prr1crim@tjmg.jus.br
    Pitangui 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude pti1secretaria@tjmg.jus.br
    Pitangui 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais pti2secretaria@tjmg.jus.br
    Pitangui Contadoria/Tesouraria pticontadoria@tjmg.jus.br
    Piumhi 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude piucivel@tjmg.jus.br
    Piumhi 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais piucriminal@tjmg.jus.br
    Piumhi Contadoria/Tesouraria piucontadoria@tjmg.jus.br
    Poço Fundo Contadoria/Tesouraria pofcontadoria@tjmg.jus.br
    Poço Fundo Vara Única pofadm@tjmg.jus.br
    Poços de Caldas 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas
    Poços de Caldas 1ª Vara Cível pcs1civel@tjmg.jus.br
    Poços de Caldas 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais pcs1criminal@tjmg.jus.br
    Poços de Caldas 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas
    Poços de Caldas 2ª Vara Cível pcs2civel@tjmg.jus.br
    Poços de Caldas 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude pcs2criminal@tjmg.jus.br
    Poços de Caldas 3ª Vara Cível pcs3civel@tjmg.jus.br
    Poços de Caldas 4ª Vara Cível pcsfamilia@tjmg.jus.br
    Poços de Caldas 5ª Vara Cível pcs5civel@tjmg.jus.br
    Poços de Caldas Contadoria/Tesouraria pcscontadoria@tjmg.jus.br
    Poços de Caldas Unidade Jurisdicional Única
    Pompéu Contadoria/Tesouraria ppecontadoria@tjmg.jus.br
    Pompéu Vara Única ppe1secretaria@tjmg.jus.br
    Ponte Nova 1ª Vara Cível pnv1civ@tjmg.jus.br
    Ponte Nova 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude pnv1crim@tjmg.jus.br
    Ponte Nova 2ª Vara Cível pnv2civ@tjmg.jus.br
    Ponte Nova 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais pnv2crim@tjmg.jus.br
    Ponte Nova Contadoria/Tesouraria pnvcontadoria@tjmg.jus.br
    Ponte Nova Unidade Jurisdicional Única pnvjesp@tjmg.jus.br
    Porteirinha Contadoria/Tesouraria pthcontadoria@tjmg.jus.br
    Porteirinha Vara Única pth1secretaria@tjmg.jus.br
    Pouso Alegre 1ª Vara Cível pso4civ@tjmg.jus.br
    Pouso Alegre 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude pso1crim@tjmg.jus.br
    Pouso Alegre 2ª Vara Cível pso2civ@tjmg.jus.br
    Pouso Alegre 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais pso2crim@tjmg.jus.br
    Pouso Alegre 3ª Vara Cível pso3civ@tjmg.jus.br
    Pouso Alegre 3ª Vara Criminal e de Precatórias Cíveis e Criminais pso3crim@tjmg.jus.br
    Pouso Alegre Contadoria/Tesouraria psocont@tjmg.jus.br
    Pouso Alegre Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Pouso Alegre psorecursal@tjmg.jus.br
    Pouso Alegre Unidade Jurisdicional Única pso2jesp@tjmg.jus.br/pso3jesp@tjmg.jus.br
    Pouso Alegre Vara de Família, Sucessões e Ausência psofamilia@tjmg.jus.br
    Prados Contadoria/Tesouraria padcontadoria@tjmg.jus.br
    Prados Vara Única pad1secretaria@tjmg.jus.br
    Prata Contadoria/Tesouraria prtcontadoria@tjmg.jus.br
    Prata Vara Única prt1secretaria@tjmg.jus.br
    Pratápolis Contadoria/Tesouraria procontadoria@tjmg.jus.br
    Pratápolis Vara Única pro1secretaria@tjmg.jus.br
    Presidente Olegário Contadoria/Tesouraria peecontadoria@tjmg.jus.br
    Presidente Olegário Vara Única pee1secretaria@tjmg.jus.br
    Raul Soares Contadoria/Tesouraria rsscontadoria@tjmg.jus.br
    Raul Soares Vara Única rss1secretaria@tjmg.jus.br
    Resende Costa Contadoria/Tesouraria redcontadoria@tjmg.jus.br
    Resende Costa Vara Única red1secretaria@tjmg.jus.br
    Resplendor Contadoria/Tesouraria rspcontadoria@tjmg.jus.br
    Resplendor Vara Única rsp1secretaria@tjmg.jus.br
    Ribeirão das Neves 1ª Vara Cível rns1civel@tjmg.jus.br
    Ribeirão das Neves 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Juri rns1criminal@tjmg.jus.br
    Ribeirão das Neves 2ª Vara Cível rns2civel@tjmg.jus.br
    Ribeirão das Neves 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude rns2criminal@tjmg.jus.br
    Ribeirão das Neves 3ª Vara Criminal e de Precatórias Criminais rns3criminal@tjmg.jus.br
    Ribeirão das Neves Contadoria/Tesouraria rnscontadoria@tjmg.jus.br
    Ribeirão das Neves Unidade Jurisdicional Única rnsjesp@tjmg.jus.br
    Ribeirão das Neves Vara de Execuções Criminais rnsvec@tjmg.jus.br
    Ribeirão das Neves Vara de Família e Sucessões rnsfamiliasucessoes@tjmg.jus.br
    Rio Casca Contadoria/Tesouraria rcscontadoria@tjmg.jus.br
    Rio Casca Vara Única rcs1secretaria@tjmg.jus.br
    Rio Novo Contadoria/Tesouraria rnvcontadoria@tjmg.jus.br
    Rio Novo Vara Única rnv1secretaria@tjmg.jus.br
    Rio Paranaíba Contadoria/Tesouraria rpacontadoria@tjmg.jus.br
    Rio Paranaíba Vara Única rpaadm@tjmg.jus.br
    Rio Pardo de Minas Contadoria/Tesouraria rdscontadoria@tjmg.jus.br
    Rio Pardo de Minas Vara Única rds1secretaria@tjmg.jus.br
    Rio Piracicaba Contadoria/Tesouraria rpccontadoria@tjmg.jus.br
    Rio Piracicaba Vara Única rpc1secretaria@tjmg.jus.br
    Rio Pomba Contadoria/Tesouraria rpbcontadoria@tjmg.jus.br
    Rio Pomba Vara Única rpb1secretaria@tjmg.jus.br
    Rio Preto Contadoria/Tesouraria rreadm@tjmg.jus.br
    Rio Preto Vara Única rre1secretaria@tjmg.jus.br
    Rio Vermelho Contadoria/Tesouraria rivcontadoria@tjmg.jus.br
    Rio Vermelho Vara Única riv1secretaria@tjmg.jus.br
    Sabará 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude sba1secretaria@tjmg.jus.br
    Sabará 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais sba2secretaria@tjmg.jus.br
    Sabará Contadoria/Tesouraria sbacontadoria@tjmg.jus.br
    Sabará Unidade Jurisdicional Única sba.jesp@tjmg.jus.br
    Sabará Vara Criminal sba3criminal@tjmg.jus.br
    Sabinópolis Contadoria/Tesouraria snscontadoria@tjmg.jus.br
    Sabinópolis Vara Única sns1secretaria@tjmg.jus.br
    Sacramento 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude sqn1secretaria@tjmg.jus.br
    Sacramento 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais sqn2secretaria@tjmg.jus.br
    Sacramento Contadoria/Tesouraria sqncontadoria@tjmg.jus.br
    Salinas 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais sln1secretaria@tjmg.jus.br
    Salinas 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude sln2secretaria@tjmg.jus.br
    Salinas Contadoria/Tesouraria slncontadoria@tjmg.jus.br
    Santa Bárbara Contadoria/Tesouraria sbbcontadoria@tjmg.jus.br
    Santa Bárbara Vara Única sbb1secretaria@tjmg.jus.br
    Santa Luzia 1ª Vara Cível slu1civ@tjmg.jus.br
    Santa Luzia 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais slu1crim@tjmg.jus.br
    Santa Luzia 2ª Vara Cível slu2civ@tjmg.jus.br
    Santa Luzia 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
    Santa Luzia 3ª Vara Cível slu3civ@tjmg.jus.br
    Santa Luzia 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude
    Santa Luzia 4ª Vara Cível slu4civ@tjmg.jus.br
    Santa Luzia Contadoria/Tesouraria slucontadoria@tjmg.jus.br
    Santa Luzia Unidade Jurisdicional Única slujesp@tjmg.jus.br
    Santa Maria do Suaçuí Contadoria/Tesouraria suicontadoria@tjmg.jus.br
    Santa Maria do Suaçuí Vara Única sui1secretaria@tjmg.jus br
    Santa Rita de Caldas Contadoria/Tesouraria srtcontadoria@tjmg.jus.br
    Santa Rita de Caldas Vara Única srt1secretaria@tjmg.jus.br
    Santa Rita do Sapucaí 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais srs1secretaria@tjmg.jus.br
    Santa Rita do Sapucaí 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude srs2secretaria@tjmg.jus.br
    Santa Rita do Sapucaí Contadoria/Tesouraria srscontadoria@tjmg.jus.br
    Santa Rita do Sapucaí Unidade Jurisdicional Única srsjesp@tjmg.jus.br
    Santa Vitória Contadoria/Tesouraria stvcontadoria@tjmg.jus.br
    Santa Vitória Vara Única stvsecretaria@tjmg.jus.br
    Santo Antônio do Monte Contadoria/Tesouraria sdtcontadoria@tjmg.jus.br
    Santo Antônio do Monte Vara Única sdt1secretaria@tjmg.jus.br
    Santos Dumont 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais snd1secretaria@tjmg.jus.br
    Santos Dumont 2ª Vara Civel, de Registros Públicos, de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude snd2secretaria@tjmg.jus.br
    Santos Dumont Contadoria/Tesouraria sndcontadoria@tjmg.jus.br
    Santos Dumont Unidade Jurisdicional Única sndjesp@tjmg.jus.br
    São Domingos do Prata Contadoria/Tesouraria sdgcontadoria@tjmg.jus.br
    São Domingos do Prata Vara Única sdg1secretaria@tjmg.jus.br
    São Francisco 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude sfi1secretaria@tjmg.jus.br
    São Francisco 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais sfi2secretaria@tjmg.jus.br
    São Francisco Contadoria/Tesouraria sficontadoria@tjmg.jus.br
    São Gonçalo do Sapucaí 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais sgs1secretaria@tjmg.jus.br
    São Gonçalo do Sapucaí 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude sgs2secretaria@tjmg.jus.br
    São Gonçalo do Sapucaí Contadoria/Tesouraria sgscontadoria@tjmg.jus.br
    São Gotardo 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais sgt1secretaria@tjmg.jus.br
    São Gotardo 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude sgt2secretaria@tjmg.jus.br
    São Gotardo Contadoria/Tesouraria sgtcontadoria@tjmg.jus.br
    São João da Ponte Contadoria/Tesouraria sjtcontadoria@tjmg.jus.br
    São João da Ponte Vara Única sjt1secretaria@tjmg.jus.br
    São João del-Rei 1ª Vara Cível soe1civel@tjmg.jus.br
    São João del-Rei 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude soe1criminal@tjmg.jus.br
    São João del-Rei 2ª Vara Cível soe2civel@tjmg.jus.br
    São João del-Rei 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais soe2crim@tjmg.jus.br
    São João del-Rei Contadoria/Tesouraria soecontadoria@tjmg.jus.br
    São João del-Rei Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de São João Del-Rei
    São João del-Rei Unidade Jurisdicional Única soejesp@tjmg.jus.br
    São João del-Rei Vara de Família e Sucessões soefamilia@tjmg.jus.br
    São João do Paraíso Contadoria/Tesouraria sskcontadoria@tjmg.jus.br
    São João do Paraíso Vara Única ssk1secretaria@tjmg.jus.br
    São João Evangelista Contadoria/Tesouraria segcontadoria@tjmg.jus.br
    São João Evangelista Vara Única seg1secretaria@tjmg.jus.br
    São João Nepomuceno 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude sjn1secretaria@tjmg.jus.br
    São João Nepomuceno 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais sjn2secretaria@tjmg.jus.br
    São João Nepomuceno Contadoria/Tesouraria sjncontadoria@tjmg.jus.br
    São Lourenço 1ª Vara Cível sal1secretaria@tjmg.jus.br
    São Lourenço 2ª Vara Cível sal2secretaria@tjmg.jus.br
    São Lourenço Contadoria/Tesouraria salcontadoria@tjmg.jus.br
    São Lourenço Unidade Jurisdicional Única saljesp@tjmg.jus.br
    São Lourenço Vara Criminal e da Infância e da Juventude sal1criminal@tjmg.jus.br
    São Romão Contadoria/Tesouraria srwcontadoria@tjmg.jus.br
    São Romão Vara Única srw1secretaria@tjmg.jus.br
    São Roque de Minas Contadoria/Tesouraria sqscontadoria@tjmg.jus.br
    São Roque de Minas Vara Única sqs1secretaria@tjmg.jus.br
    São Sebastião do Paraíso 1ª Vara Cível ssp1civel@tjmg.jus.br
    São Sebastião do Paraíso 2ª Vara Cível ssp2secretaria@tjmg.jus.br
    São Sebastião do Paraíso Contadoria/Tesouraria sspcontadoria@tjmg.jus.br
    São Sebastião do Paraíso Unidade Jurisdicional Única sspjesp@tjmg.jus.br
    São Sebastião do Paraíso Vara Criminal ssp1criminal@tjmg.jus.br
    São Sebastião do Paraíso Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude ssp1familia@tjmg.jus.br
    Senador Firmino Contadoria/Tesouraria sdfcontadoria@tjmg.jus.br
    Senador Firmino Vara Única sdf1secretaria@tjmg.jus.br
    Serro Contadoria/Tesouraria sercontadoria@tjmg.jus.br
    Serro Vara Única sersecretaria@tjmg.jus.br
    Sete Lagoas 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas sla.recursal@tjmg.jus.br
    Sete Lagoas 1ª Vara Cível sla1civel@tjmg.jus.br
    Sete Lagoas 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude sla1criminal@tjmg.jus.br
    Sete Lagoas 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas sla.recursal@tjmg.jus.br
    Sete Lagoas 2ª Vara Cível sla2civel@tjmg.jus.br
    Sete Lagoas 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais sla2criminal@tjmg.jus.br
    Sete Lagoas 3ª Vara Cível sla3civel@tjmg.jus.br
    Sete Lagoas 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri sla3criminal@tjmg.jus.br
    Sete Lagoas Contadoria/Tesouraria slacontadoria@tjmg.jus.br
    Sete Lagoas Unidade Jurisdicional Única slajesp2civel@tjmg.jus.br/slajespcriminal@tjmg.jus.br
    Sete Lagoas Vara da Fazenda Pública e Autarquias slafazenda@tjmg.jus.br
    Sete Lagoas Vara de Família slafamilia@tjmg.jus.br;
    Silvianópolis Contadoria/Tesouraria slpcontadoria@tjmg.jus.br
    Silvianópolis Vara Única slp1secretaria@tjmg.jus.br
    Taiobeiras Contadoria/Tesouraria toecontadoria@tjmg.jus.br
    Taiobeiras Vara Única toe1secretaria@tjmg.jus.br
    Tarumirim Contadoria/Tesouraria trmcontadoria@tjmg.jus.br
    Tarumirim Vara Única trm1secretaria@tjmg.jus.br
    Teixeiras Contadoria/Tesouraria txscontadoria@tjmg.jus.br
    Teixeiras Vara Única txs1secretaria@tjmg.jus.br
    Teófilo Otôni 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Teófilo Otoni totrecursal@tjmg.jus.br
    Teófilo Otôni 1ª Vara Cível tot1civel@tjmg.jus.br
    Teófilo Otôni 1ª Vara Criminal tot1criminal@tjmg.jus.br
    Teófilo Otôni 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Teófilo Otoni totrecursal@tjmg.jus.br
    Teófilo Otôni 2ª Vara Cível tot2civel@tjmg.jus.br
    Teófilo Otôni 2ª Vara Criminal tot2criminal@tjmg.jus.br
    Teófilo Otôni Contadoria/Tesouraria totcontadoria@tjmg.jus.br
    Teófilo Otôni Unidade Jurisdicional Única totjesp@tjmg.jus.br
    Teófilo Otôni Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis totjij@tjmg.jus.br
    Teófilo Otôni Vara de Execuções Criminais e de Execuções Fiscais totvec@tjmg.jus.br
    Teófilo Otôni Vara de Família e de Sucessões e Ausências tot3civel@tjmg.jus.br
    Timóteo 1ª Vara Cível tto1secretaria@tjmg.jus.br
    Timóteo 2ª Vara Cível tto2secretaria@tjmg.jus.br
    Timóteo Contadoria/Tesouraria ttocontadoria@tjmg.jus.br
    Timóteo Unidade Jurisdicional Única ttojesp@tjmg.jus.br
    Timóteo Vara Criminal e da Infância e da Juventude tto1criminal@tjmg.jus.br
    Tiros Contadoria/Tesouraria trzcontadoria@tjmg.jus.br
    Tiros Vara Única trz1secretaria@tjmg.jus.br
    Tombos Contadoria/Tesouraria toscontadoria@tjmg.jus.br
    Tombos Vara Única tos1secretaria@tjmg.jus.br
    Três Corações 1ª Vara Cível tcs1civel@tjmg.jus.br
    Três Corações 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais tcs1criminal@tjmg.jus.br
    Três Corações 2ª Vara Cível tcs2civel@tjmg.jus.br
    Três Corações 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais tcs2criminal@tjmg.jus.br
    Três Corações 3ª Vara Cível tcs3civel@tjmg.jus.br
    Três Corações Contadoria/Tesouraria tcscontadoria@tjmg.jus.br
    Três Corações Unidade Jurisdicional Única tcsjesp@tjmg.jus.br
    Três Marias Contadoria/Tesouraria tmscontadoria@tjmg.jus.br
    Três Marias Vara Única tms1secretaria@tjmg.jus.br
    Três Pontas 1ª Vara Cível tsp1secretaria@tjmg.jus.br
    Três Pontas 2ª Vara Cível tsp2secretaria@tjmg.jus.br
    Três Pontas Contadoria/Tesouraria tspcontadoria@tjmg.jus.br
    Três Pontas Vara Criminal e da Infância e da Juventude tspcriminal@tjmg.jus.br
    Tupaciguara Contadoria/Tesouraria tpccontadoria@tjmg.jus.br
    Tupaciguara Vara Única tpc1secretaria@tjmg.jus.br
    Turmalina Contadoria/Tesouraria turcontadoria@tjmg.jus.br
    Turmalina Vara Única tur1secretaria@tjmg.jus.br
    Ubá 1ª Vara Cível uba1civ@tjmg.jus.br
    Ubá 2ª Vara Cível uba2civ@tjmg.jus.br
    Ubá Contadoria/Tesouraria ubacontadoria@tjmg.jus.br
    Ubá Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Ubá
    Ubá Unidade Jurisdicional Única ubajesp@tjmg.jus.br
    Ubá Vara Criminal e da Infância e da Juventude uba1crim@tjmg.jus.br
    Ubá Vara Criminal e de Precatórias Criminais
    Ubá Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
    Ubá Vara de Família, Sucessões e Ausência e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais ubafamilia@tjmg.jus.br
    Uberaba 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberaba
    Uberaba 1ª Unidade Jurisdicional
    Uberaba 1ª Vara Cível ura1civel@tjmg.jus.br
    Uberaba 1ª Vara Criminal ura1criminal@tjmg.jus.br
    Uberaba 1ª Vara de Família e Sucessões ura1familia@tjmg.jus.br
    Uberaba 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberaba
    Uberaba 2ª Unidade Jurisdicional
    Uberaba 2ª Vara Cível ura2civel@tjmg.jus.br
    Uberaba 2ª Vara Criminal ura2criminal@tjmg.jus.br
    Uberaba 2ª Vara de Família e Sucessões ura2familia@tjmg.jus.br
    Uberaba 3ª Vara Cível ura3civel@tjmg.jus.br
    Uberaba 3ª Vara Criminal ura3criminal@tjmg.jus.br
    Uberaba 3ª Vara de Família e Sucessões ura3familia@tjmg.jus.br
    Uberaba 4ª Vara Cível ura4civel@tjmg.jus.br
    Uberaba 5ª Vara Cível ura5civel@tjmg.jus.br
    Uberaba Contadoria/Tesouraria uracontadoria@tjmg.jus.br
    Uberaba Vara da Infância e da Juventude urajij@tjmg.jus.br
    Uberaba Vara de Execuções Criminais e de Precatórias Criminais uraexecpenal@tjmg.jus.br
    Uberaba Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos uraexecfiscais@tjmg.jus.br
    Uberlândia 10ª Vara Cível ula10civel@tjmg.jus.br
    Uberlândia 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia
    Uberlândia 1ª Unidade Jurisdicional
    Uberlândia 1ª Vara Cível ula1civel@tjmg.jus.br
    Uberlândia 1ª Vara Criminal ula1criminal@tjmg.jus.br
    Uberlândia 1ª Vara de Família e Sucessões ula1familia@tjmg.jus.br
    Uberlândia 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias ula1fazpublica@tjmg.jus.br
    Uberlândia 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia
    Uberlândia 2ª Unidade Jurisdicional
    Uberlândia 2ª Vara Cível ula2civel@tjmg.jus.br
    Uberlândia 2ª Vara Criminal ula2criminal@tjmg.jus.br
    Uberlândia 2ª Vara de Família e Sucessões ula2familia@tjmg.jus.br
    Uberlândia 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias ula2fazpublica@tjmg.jus.br
    Uberlândia 3ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia
    Uberlândia 3ª Vara Cível ula3civel@tjmg.jus.br
    Uberlândia 3ª Vara Criminal ula3criminal@tjmg.jus.br
    Uberlândia 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias
    Uberlândia 3ª Vara de Família e Sucessões ula3familia@tjmg.jus.br
    Uberlândia 4ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia
    Uberlândia 4ª Vara Cível ula4civel@tjmg.jus.br
    Uberlândia 4ª Vara Criminal ula4criminal@tjmg.jus.br
    Uberlândia 4ª Vara de Família e Sucessões ula4familia@tjmg.jus.br
    Uberlândia 5ª Vara Cível ula5civel@tjmg.jus.br
    Uberlândia 5ª Vara Criminal
    Uberlândia 5ª Vara de Família e Sucessões ula5familia@tjmg.jus.br
    Uberlândia 6ª Vara Cível ula6civel@tjmg.jus.br
    Uberlândia 7ª Vara Cível ula7civel@tjmg.jus.br
    Uberlândia 8ª Vara Cível ula8civel@tjmg.jus.br
    Uberlândia 9ª Vara Cível ula9civel@tjmg.jus.br
    Uberlândia Contadoria/Tesouraria ulacontadoria@tjmg.jus.br
    Uberlândia Vara da Infância e da Juventude ulajij@tjmg.jus.br
    Uberlândia Vara de Execuções Penais e de Precatórias Criminais
    Unaí 1ª Vara Cível uni1secretaria@tjmg.jus.br
    Unaí 2ª Vara Cível uni2secretaria@tjmg .jus.br
    Unaí Contadoria/Tesouraria unicontadoria@tjmg.jus.br
    Unaí Unidade Jurisdicional Única unijesp@tjmg.jus.br
    Unaí Vara Criminal e da Infância e da Juventude uni1crime@tjmg.jus.br
    Unaí Vara de Execuções Penais e Precatórias Criminais univec@tjmg.jus.br
    Unaí Vara de Execuções Penais, Precatórias Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
    Varginha 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Varginha
    Varginha 1ª Vara Cível vga1civel@tjmg.jus.br
    Varginha 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais vga1criminal@tjmg.jus.br
    Varginha 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Varginha
    Varginha 2ª Vara Cível vga2civel@tjmg.jus.br
    Varginha 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude vgajij@tjmg.jus.br
    Varginha 3ª Vara Cível vga3civel@tjmg.jus.br
    Varginha Contadoria/Tesouraria vgacontadoria@tjmg.jus.br
    Varginha Unidade Jurisdicional Única vgajesp@tjmg.jus.br
    Varginha Vara da Fazenda Pública vgafazaut@tjmg.jus.br
    Varginha Vara de Família e Sucessões vgafamsuc@tjmg.jus.br
    Várzea da Palma 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais vzp1secretaria@tjmg.jus.br
    Várzea da Palma 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude vzp2secretaria@tjmg.jus.br
    Várzea da Palma Contadoria/Tesouraria vzpcontadoria@tjmg.jus.br
    Vazante Contadoria/Tesouraria vzecontadoria@tjmg.jus.br
    Vazante Vara Única vze1secretaria@tjmg.jus.br
    Vespasiano 1ª Vara Cível vpn1civ@tjmg.jus.br
    Vespasiano 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude vpn1crim@tjmg.jus.br
    Vespasiano 2ª Vara Cível vpn2civ@tjmg.jus.br
    Vespasiano 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais vpn2crim@tjmg.jus.br
    Vespasiano Contadoria/Tesouraria vpncontadoria@tjmg.jus.br
    Vespasiano Unidade Jurisdicional Única vpnjesp@tjmg.jus.br
    Viçosa 1ª Vara Cível vcs1civel@tjmg.jus.br
    Viçosa 2ª Vara Cível vcs2civel@tjmg.jus.br
    Viçosa Contadoria/Tesouraria vcscontadoria@tjmg.jus.br
    Viçosa Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Viçosa
    Viçosa Unidade Jurisdicional Única vcsjesp@tjmg.jus.br
    Viçosa Vara Criminal e da Infância e da Juventude vcs1criminal@tjmg.jus.br
    Virginópolis Contadoria/Tesouraria vgpcontadoria@tjmg.jus.br
    Virginópolis Vara Única vgp1secretaria@tjmg.jus.br
    Visconde do Rio Branco Contadoria/Tesouraria vrbcontadoria@tjmg.jus.br
    Visconde do Rio Branco Unidade Jurisdicional Única vrbjesp@tjmg.jus.br
    Visconde do Rio Branco Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias vrb1civel@tjmg.jus.br
    Visconde do Rio Branco Vara Criminal e de Execuções Fiscais vrb1criminal@tjmg.jus.br

    #339879
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    Mestre

    Bureau de Crédito

    Um bureau de crédito é uma organização que coleta, mantém e fornece informações sobre o histórico de crédito de indivíduos e empresas. Essas entidades, também conhecidas como agências de relatórios de crédito ou agências de informações de crédito, compilam dados financeiros e de pagamento fornecidos por bancos, instituições financeiras, credores, empresas de serviços públicos e outras fontes.

    As principais funções de um bureau de crédito incluem:

    1. Coleta de Dados: Os bureaus de crédito reúnem informações detalhadas sobre o comportamento de crédito de indivíduos e empresas, incluindo histórico de pagamentos, saldos devedores, limites de crédito, tipos de contas e duração do histórico de crédito.
    2. Criação de Relatórios de Crédito: Com base nas informações coletadas, os bureaus de crédito geram relatórios de crédito que resumem o histórico financeiro de uma pessoa ou empresa. Esses relatórios são usados por credores para avaliar a solvabilidade e o risco de inadimplência de potenciais tomadores de empréstimos.

    3. Cálculo de Scores de Crédito: Além dos relatórios de crédito, muitos bureaus de crédito também calculam scores de crédito, que são pontuações numéricas baseadas no histórico de crédito de um indivíduo ou empresa. Esses scores ajudam os credores a tomar decisões rápidas e objetivas sobre a concessão de crédito.

    4. Fornecimento de Informações: Os bureaus de crédito fornecem relatórios e scores de crédito a instituições financeiras, credores e outras entidades autorizadas, sob demanda e mediante consentimento do consumidor, para auxiliar na tomada de decisões de crédito.

    5. Manutenção de Informações Atualizadas: Eles são responsáveis por atualizar regularmente as informações de crédito para garantir sua precisão e relevância.

    Os bureaus de crédito desempenham um papel crucial no sistema financeiro, facilitando o fluxo de crédito na economia ao permitir que os credores avaliem o risco de forma mais eficiente. Para os consumidores e empresas, um bom histórico de crédito registrado nos bureaus pode significar acesso mais fácil a empréstimos, hipotecas e outras formas de crédito, muitas vezes com taxas de juros mais favoráveis. No Brasil, exemplos de bureaus de crédito incluem Serasa Experian, SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e Boa Vista SCPC.

    #329526
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    Mestre

    SCPC

    O SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) é um dos principais sistemas de informações de crédito do Brasil, gerenciado pela Boa Vista Serviços. Ele funciona de maneira semelhante ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), fornecendo dados sobre a situação creditícia de pessoas físicas e jurídicas. As principais características do SCPC incluem:

    1. Registro de Inadimplência: Mantém um banco de dados com informações sobre dívidas não pagas, cheques sem fundos, protestos, falências, entre outros.
    2. Consulta por Credores: Empresas e instituições financeiras utilizam o SCPC para avaliar o histórico de crédito de potenciais clientes antes de conceder empréstimos, financiamentos ou vendas a prazo.

    3. Impacto na Concessão de Crédito: A presença de um nome no SCPC pode dificultar a obtenção de crédito, uma vez que indica um histórico de inadimplência.

    4. Notificação ao Consumidor: Consumidores geralmente são notificados antes de seus nomes serem incluídos no cadastro.

    5. Proteção ao Comércio e Consumidores: Ajuda a proteger as empresas contra perdas financeiras e contribui para uma maior segurança nas transações comerciais, ao mesmo tempo em que incentiva práticas financeiras responsáveis.

    6. Regularização de Dívidas: Para remover o nome do SCPC, o devedor precisa quitar ou renegociar as dívidas pendentes.

    7. Direitos dos Consumidores: O SCPC deve seguir a legislação brasileira de proteção ao consumidor, garantindo a precisão e a atualização dos dados.

    8. Prevenção de Fraudes: Auxilia na prevenção de fraudes financeiras e na avaliação de riscos de crédito.

    O SCPC é uma ferramenta importante no mercado de crédito brasileiro, fornecendo informações essenciais para a análise de risco de crédito e apoiando decisões financeiras tanto de empresas quanto de consumidores.

    #329525
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    SPC

    O SPC, que significa Serviço de Proteção ao Crédito, é uma entidade brasileira que mantém um banco de dados com informações sobre a situação creditícia de pessoas físicas e jurídicas. O SPC é utilizado por empresas para avaliar o risco de crédito ao conceder empréstimos, financiamentos ou vendas a prazo. As características principais do SPC incluem:

    1. Registro de Inadimplentes: Inclui informações sobre consumidores e empresas que possuem dívidas vencidas e não pagas.
    2. Consulta por Credores: Comerciantes e instituições financeiras consultam o SPC para verificar a situação de crédito de potenciais clientes.

    3. Impacto no Crédito: A presença no SPC pode dificultar a obtenção de crédito, financiamentos ou compras parceladas.

    4. Notificação de Devedores: Antes da inclusão no cadastro, os devedores são notificados e têm a oportunidade de quitar ou negociar suas dívidas.

    5. Proteção ao Comércio: Ajuda a reduzir o risco de inadimplência para empresas, protegendo o comércio e o setor financeiro de perdas.

    6. Regularização de Dívidas: Para ser removido do SPC, o devedor precisa pagar ou renegociar a dívida em questão.

    7. Direitos dos Consumidores: O SPC deve seguir as normas de proteção ao consumidor, garantindo que as informações sejam corretas e atualizadas.

    8. Prevenção à Fraude: Também é utilizado para prevenir fraudes financeiras e identificar atividades suspeitas.

    O SPC é uma ferramenta essencial para a análise de crédito no Brasil, ajudando as empresas a tomar decisões informadas sobre concessão de crédito, ao mesmo tempo em que incentiva a responsabilidade financeira dos consumidores.

    #322336

    Tópico: Glossário Jurídico

    no fórum Direito
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    Mestre

    Glossário Jurídico

    Conceito de lei e justiça
    Fórum com Dicionário Jurídico do Portal Juristas – Créditos: Zolnierek / iStock
    Verbete  Definição  Ícone 
     

     

    1ª Instância 

    Corresponde às Varas/Juizados Especiais, compostos por Juízes, e com atribuição para julgar os processos iniciados pelos cidadãos/empresas. É a principal porta de entrada do Poder Judiciário.   
     

     

    2ª Instância 

    Corresponde aos Órgãos Julgadores, compostos por Desembargadores, e com atribuição para julgar os recursos relativos às decisões judiciais da 1ª instância, além de outros tipos de ação.   
     

     

    2ª Vice-Presidência 

    Autua e distribui os processos de 2ª instância de matéria criminal, faz juízo de admissibilidade dos recursos constitucionais criminais e envia aos Tribunais Superiores.   
     

    3ª Vice-Presidência 

    Faz juízo de admissibilidade dos recursos constitucionais cíveis e envia aos Tribunais Superiores.   
     

    A quo 

    A instância de origem onde foi dada a decisão da qual se pretende recorrer. / Data inicial da contagem de um prazo.   
    Absolvição  Reconhecimento da inocência de uma pessoa.   
     

    Ação Judicial 

    É o meio processual para a defesa de um direito, levando o caso ao Poder Judiciário.   
     

     

    Ação Penal Privada 

    Ação judicial para apurar a prática de um crime e buscar a consequente aplicação da lei penal ao caso, que somente pode ser proposta pela própria vítima ou seu representante legal (exemplos: calúnia; difamação e injúria).   
     

     

    Ação Penal Pública 

    Ação judicial para apurar a prática de um crime e buscar a consequente aplicação da lei penal ao caso, que somente pode ser proposta pelo Ministério Público ou outro órgão público (exemplos: homicídio; estupro; roubo; furto e estelionato).   
     

     

    Acórdão 

     

    Decisão final tomada por um colegiado de, no mínimo, 3 Desembargadores. 

     

     

    Ad cautelam  Por precaução. 
     

    Ad hoc 

    Pessoa com designação para uma determinada finalidade. 
     

    Ad quem 

    A instância superior a quem se recorre de uma sentença/decisão para que seja reavaliada. / Data final da contagem de um prazo. 
    Aditar  Acrescentar. 
     

     

    Advogado 

     

    Profissional formado em Direito que defende os  interesses de quem o contratou. 

     

     

     

     

     

     

    Advogado Dativo 

    Advogado que se cadastra voluntariamente junto ao TJRJ para ser eventualmente nomeado para a defesa gratuita da parte que não poderia pagar pelos serviços de um advogado. O Advogado Dativo atua nas situações em que a Defensoria Pública não pode estar presente. 
    Agravado  Parte contrária àquela que apresenta o agravo. 
    Agravante  Parte que apresenta o agravo. 
     

    Agravo de Instrumento 

    Recurso apresentado ao Desembargador contra uma decisão interlocutória dada por um Juiz em um processo que está em andamento na 1ª instância. 
    Agravo em Recurso Especial  Recurso direcionado ao STJ contra decisão da 2ª ou 3ª Vice-Presidências que inadmitiu o Recurso Especial. 
     

    Agravo em Recurso Extraordinário 

    Recurso direcionado ao STF contra decisão da 2ª ou 3ª Vice-Presidências que inadmitiu o Recurso Extraordinário. 
     

     

    Agravo Interno 

    Recurso que busca a revisão da decisão monocrática dada pelo Desembargador Relator, submetendo-a ao colegiado. Utilizado nos casos previstos no Código de Processo Civil. 
     

     

    Agravo Regimental 

    Recurso que busca a revisão da decisão monocrática dada pelo Desembargador Relator, submetendo-a ao colegiado. Utilizado nos casos previstos no Regimento Interno do Tribunal. 
     

     

    Aguardando 

     

    Processo que se encontra na unidade judicial aguardando alguma providência, após o que, voltará a ser movimentado pelo funcionário. 

     

    Aguardando Decurso de Prazo – XX Dias 

     

    Processo que se encontra na unidade judicial aguardando o fim do prazo de XX dias, após o que, voltará a ser movimentado pelo funcionário. 

     

    Aguardando Julgamento no OE / STJ 

    / STF 

    Processo que se encontra suspenso na unidade judicial, aguardando o julgamento de uma ação/recurso pelo Órgão Especial, STJ ou STF, após o que, ele voltará a ser movimentado pelo funcionário. 
     

    Aguardando Trânsito em Julgado 

     

    Processo já julgado que se encontra na unidade judicial, aguardando o fim do prazo que as partes dispõem para recorrer da decisão final. 

     

    Alvará de Soltura 

    Documento que determina a liberdade de uma pessoa que se encontra presa. 
     

    Anulação 

    Ato de invalidar uma decisão anterior, tornando-a sem efeito. 
     

    Apelação 

    Recurso apresentado para tentar mudar o resultado do julgamento. 
    Apelado  Parte contrária àquela que apresenta a apelação. 
    Apelante  Parte que apresenta a apelação. 
     

    Apensamento 

    Ato de vincular um processo a outro, para que passem a andar juntos. 
    Apud  Citado por. Conforme determinada fonte. 
     

    Ata de Audiência 

    Documento que registra as manifestações das partes, as decisões do juiz e quem estava presente. 
     

    Ata de Julgamento 

    Documento que registra os resultados dos julgamentos de todos os processos de uma mesma sessão de julgamento. 
     

    Ato Ordinatório 

    Publicação sem conteúdo decisório que serve para movimentar o processo. 
     

     

    Ato Processual 

    Ação/manifestação praticada pelas partes, Magistrado ou auxiliares da justiça, que objetiva produzir algum efeito no processo judicial, tais como petições, recursos, intimações e decisões. 
     

     

     

    Audiência de Conciliação 

    Realizada entre o autor e o réu, intermediada pelo conciliador (pessoa auxiliar da justiça), em que se busca chegar a um acordo entre as partes. Nela, o conciliador esclarece sobre as vantagens da conciliação e os riscos e consequências do litígio. Conseguida a conciliação, os termos do acordo são levados ao Magistrado para homologação. 
     

     

     

    Audiência de Custódia 

    Realizada com a pessoa que foi presa em flagrante, sendo apresentada a um Juiz que irá verificar a ocorrência de maus-tratos, bem como a legalidade da prisão e sua eventual conversão em prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória. Durante a audiência também estarão presentes o Ministério Público e a Defensoria Pública ou advogado do preso. 
     

    Audiência de Instrução e Julgamento – AIJ 

     

    Realizada entre o autor, o réu e o Juiz, caso não tenha sido feito um acordo. Nela, o Juiz irá ouvir as partes, recolher as provas e decidir sobre o conflito. 

     

    Autor 

    Parte responsável por levar uma questão à apreciação do judiciário. Quem inicia o processo. 
     

    Autos do Processo 

    Conjunto dos documentos (eletrônicos ou em papel) produzidos pelas partes e pelo judiciário durante a ação judicial. 
     

     

     

    Autuação 

    Conjunto de atos necessários para formar um novo processo, a partir da petição inicial. Tais como: cadastrar a nova ação no sistema de movimentação processual do Tribunal, registrando o tipo de ação, a classificação dos assuntos envolvidos no conflito, a identificação do nome das partes e advogados, e o número de processo recebido. 
     

    Aviso de Recebimento – AR 

     

    Documento elaborado pelos Correios que permite confirmar a entrega de um objeto ou carta ao destinatário. 

     

    Baixa à Origem 

    Ocorre quando o processo é enviado à unidade onde ele foi iniciado. 
     

    Baixa em Diligência 

    Ocorre quando o Magistrado determina o envio do processo à unidade onde ele foi iniciado para que se cumpra determinada providência. 
     

    Bloqueio On-Line 

    Ordem judicial feita aos bancos, determinando a retenção de certo valor nas constas bancárias da parte devedora. 
    Boa-fé  Que age honestamente, com conduta leal. 
     

     

    Câmara 

    Possui atribuição para julgar, entre outros, os recursos relativos a decisões judiciais das Varas da 1ª instância. Composta por 5 Desembargadores. Podendo ser: Câmara de Direito Privado, Câmara de Direito Público, Câmara de Direito Empresarial ou Câmara Criminal. 
     

     

    Carta Precatória 

    Documento com solicitações ou informações para a comunicação externa entre unidades judiciárias de diferentes comarcas dentro do Estado do Rio de Janeiro ou de diferentes estados brasileiros. 
     

    Cartório Judicial 

    Unidade judicial de 1ª instância responsável por praticar os atos de processamento, dando cumprimento às determinações do Juiz. 
     

    Caso Fortuito 

    Ocorrência de fato natural extraordinário, que não se pode prever nem evitar (Ex.: enchente e deslizamento de terra). 
    Causa mortis  O que provocou a morte da pessoa. 
     

    Central de Mandados 

    Unidade que gerencia o cumprimento dos mandados judiciais do TJRJ, recebendo-os das unidades judiciais e distribuindo entre os Oficiais de Justiça. 
     

     

    Certidão 

     

     

    Documento que atesta determinado fato ou situação processual. 

     

     

    Certidão de Decurso de Prazo 

     

    Documento feito pela unidade judicial que certifica o término do prazo para a prática de determinado ato processual. 

     

     

    Certidão de Objeto e Pé 

    Documento feito pela unidade judicial, onde são descritos, de forma resumida, o teor da ação judicial e o momento processual em que ela se encontra. Informam- se, ainda, o nome do requerente da certidão, o número do processo e o nome das partes e advogados. 
     

    Citação 

    Ato processual de comunicar à parte, que está sendo processada judicialmente, para apresentar a sua defesa. 
    Citado  Aquele que recebe uma citação. 
    Codex  Código. 
     

     

    Código Civil – CC 

    É a Lei nº 10.406/2002. O conjunto das normas que regulamentam os direitos e deveres das pessoas no âmbito do direito privado, ou seja, são as regras de procedimento nas relações de natureza civil. 
     

    Código de Defesa do Consumidor – CDC 

     

    É a Lei nº 8.078/1990. O conjunto das normas que regulamentam a proteção e defesa do consumidor. 

     

    Código de Processo Civil – CPC 

    É a Lei nº 13.105/2015. O conjunto das normas que regulamentam os prazos, os recursos e a condução nos Tribunais dos processos judiciais de natureza civil. 
     

    Código de Processo Penal – CPP 

    É o Decreto-Lei nº 3.689/1941. O conjunto das normas que regulamentam os prazos, os recursos e a condução nos Tribunais dos processos judiciais de natureza penal, bem como os direitos dos presos. 
     

    Código Penal – CP 

    É o Decreto-Lei nº 2.848/1940. O conjunto das normas que determinam e regulamentam os atos considerados crimes, bem como definem as sanções correspondentes. 
     

    Colegiado 

    Grupo de Magistrados que compõem determinado Órgão Julgador. 
     

    Com Resolução do Mérito 

    Ocorre quando o julgamento da ação decide sobre seu mérito, ou seja, os pedidos feitos no processo são analisados pela decisão final. 
     

     

    Comarca 

    Subdivisão territorial da organização do Poder Judiciário. Delimita a região em que o Juiz de 1ª instância exerce suas atribuições, podendo abranger um ou mais municípios. 
     

    Conclusão 

    Ato de enviar o processo ao Magistrado para que ele possa avaliar a questão presente nos autos e tome a decisão cabível. 
    Conflito de Competência  Ocorre quando dois ou mais Magistrados se declaram com, ou sem, atribuição para julgar o processo. 
     

    Conselho da Magistratura 

    Reúne 10 Desembargadores e possui atribuições específicas, definidas pelo Regimento Interno, tais como exercer superior inspeção e manter a disciplina na Magistratura, determinando correições e sindicâncias. 
     

    Conselho Recursal 

    Reúne as Turmas Recursais e possui atribuições para julgar os recursos relativos a decisões judiciais dos Juizados Especiais Cível, Fazendário e Criminal. 
     

    Constituição Federal 

    Lei fundamental que traz as regras de organização do Estado Brasileiro e das instituições da República, bem como os direitos e deveres dos cidadãos. 
     

    Contestação 

    Documento pelo qual a parte ré se defende dos fatos apresentados pelo autor na petição inicial. 
    Contrafé  Cópia da petição inicial que é entregue à parte citada. 
     

    Contramandado 

    Documento que torna sem efeito o mandado de prisão anterior, determinando o retorno daquele mandado à unidade judicial. 
     

    Contrarrazões 

    Documento pelo qual a parte recorrida se defende das razões alegadas no recurso. 
    Culposo  Que foi praticado sem intenção. 
     

     

     

    Curatela 

    Instituto jurídico para proteção do maior de 18 anos que, por algum motivo de incapacidade jurídica (enfermidade mental ou psicológica que o impeça de manifestar sua vontade), é interditado (declarado incapaz pelo Magistrado através de decisão) e um curador é nomeado para proteger seus direitos e interesses, e administrar seus bens. 
     

     

    Custas Processuais 

     

    Valor devido pelas partes para iniciar o processo, bem como para realizar atos processuais durante o andamento da ação. 

     

    Dano Material 

    Prejuízo financeiro causado a uma pessoa, gerando uma diminuição do seu patrimônio econômico (dinheiro ou bens materiais). 
     

    Dano Moral 

    Prejuízo emocional causado a uma pessoa, violando sua honra e dignidade, e gerando abalo psicológico. 
    Data vênia  Com a devida permissão. 
     

    Decadência 

    Perda do direito ocorrida quando seu titular deixa de agir dentro do prazo legal para seu exercício. 
     

    Decisão Interlocutória 

    Manifestação do Magistrado sobre uma questão incidental durante o andamento do processo, sem, contudo, encerrá-lo com o julgamento. 
     

    Decisão Judicial 

    Manifestação do Magistrado, feita no processo, que contém uma determinação. 
     

    Decisão Monocrática 

     

    Decisão de um único Magistrado. 

     

    Declínio de Competência 

    Ocorre quando o Magistrado envia o processo para distribuição a outro Juízo, que ele entende ser o competente para julgar o processo. 
     

    Defensoria Pública 

    Órgão público que presta atendimento jurídico de forma gratuita a pessoas que não teriam condições de pagar pelos serviços de um advogado. 
     

     

    Deferir 

     

     

    Atender a um pedido. Decisão favorável a quem pediu. 

     

     

    Denegar 

     

     

    Negar um pedido. Decisão desfavorável a quem pediu. 

     

    Denúncia 

    Petição inicial da ação penal pública, feita pelo Ministério Público para pedir a condenação de uma pessoa por fato criminoso. 
     

    Denúncia do Contrato 

    Manifestação de vontade da parte de não permanecer no contrato, visando a seu encerramento. 
     

    Depositário Infiel 

    Pessoa responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence, e que não o devolve ao seu proprietário no momento devido. 
     

    Desbloqueio 

    Ordem judicial para o banco liberar ao titular da conta o valor anteriormente retido. 
     

    Desembargador 

     

    Magistrado que atua na 2ª instância do Tribunal de Justiça. 

     

     

     

    Desembargador Relator 

    Desembargador para quem foi distribuído um processo, sendo ele o responsável por seu andamento até o julgamento. Cabe a ele fazer o relatório do processo e dar seu voto, que será levado aos demais Desembargadores do colegiado na sessão de julgamento. 
     

    Desembargador Revisor 

     

    Desembargador que revisa o processo, depois de o Relator apresentar seu relatório. 

     

    Desembargador Vogal 

    Desembargador que vota no julgamento de um processo, após o Desembargador Relator e, quando houver, o Desembargador revisor. 
     

    Deserção 

    Refere-se ao não pagamento das custas processuais do recurso, impossibilitando seu processamento. 
     

    Despacho 

    Manifestação do Magistrado com as medidas necessárias para o andamento do processo. 
     

     

    Detenção 

     

    Espécie de pena privativa de liberdade, que deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, menos rigorosa que a pena de reclusão. 

     

    Devolução do Prazo 

    Ocorre quando o prazo para a prática de um ato processual já havia se encerrado, porém, ele é reiniciado por determinação do Magistrado. 
    Diário da Justiça Eletrônico (DJE / DJERJ) Diário Oficial (DO)  Meio oficial em que o TJRJ divulga seus atos processuais e administrativos, bem como comunicações em geral. É publicado eletronicamente, sendo acessado através de link disponível no site do Tribunal de Justiça. 
     

    Digitação 

    Processo que se encontra na fila da unidade judicial para a confecção de um documento, como mandado ou alvará, por exemplo. 
     

    Digitalização 

    Ato de digitalizar e transformar o processo físico em processo eletrônico. 
     

    Dilação de Prazo 

    Prorrogação do prazo previamente fixado para a prática de um ato processual. 
    Diligência  Providência determinada pelo Magistrado. 
     

    Distribuição 

    Ato de definir o Magistrado que será o responsável por analisar e julgar o processo. 
    Doloso / Dolo  Que foi praticado intencionalmente. 
     

     

    Edital de Citação 

    Documento que divulga e dá publicidade ao réu de que ele está sendo convocado a se apresentar no local indicado para fazer sua defesa no processo. Ocorre nos casos em que não se consegue localizar o réu. 
     

     

    Edital de Leilão 

    Documento que divulga e dá publicidade ao bem que será leiloado, trazendo as informações necessárias, como sua descrição e valor, e a data, o local e as regras e condições do leilão. 
     

    Edital-Pauta 

    Documento que traz a relação dos processos que serão levados à sessão de julgamento em determinado dia. 
     

     

    Em Mesa 

    Indica que o Desembargador irá levar o processo para julgamento em sessão de julgamento, não havendo, contudo, necessidade de incluí-lo no Edital-Pauta. Assim, não haverá necessidade de prévia intimação das partes sobre a data e horário em que ele será julgado. 
     

    Em Pauta 

    Indica que o processo será levado a julgamento, com a respectiva publicação da data e horário da sessão de julgamento através do Edital-Pauta. 
     

    Embargos de Declaração 

    Recurso dirigido ao próprio Magistrado que realizou o julgamento, para que ele esclareça alguma obscuridade, omissão ou contradição na decisão. 
    Ementa  Relatório bastante resumido do processo. 
     

    Escritura Pública 

    Documento feito no Cartório de Notas para registrar a vontade das partes envolvidas em um negócio. 
     

    Espólio 

    Relação dos bens, rendimentos, obrigações e direitos que compõem o patrimônio do falecido. 
    Ex lege  De acordo com a lei. 
     

    Ex nunc 

    Com efeitos que operam a partir do momento presente; a contar da data de uma decisão em diante. 
    Ex positis  Do que ficou estabelecido. 
     

    Ex tunc 

    Com efeitos que operam desde um momento passado, anterior à data de uma decisão, em diante. A contar desde o início da ocorrência de um fato passado. 
    Ex vi legis  Por força de lei. 
     

    Executado Judicial 

    Aquele que está sendo cobrado a cumprir uma condenação judicial. 
    Expedição de Documento  Ato de elaborar um mandado ou alvará, por exemplo, e remetê-lo ao destinatário. 
     

    Expediente Forense 

    Refere-se aos dias, ou ao horário, em que as atividades jurisdicionais e administrativas do Tribunal estão em funcionamento. 
    Extra petita  Algo diferente do pedido feito pela parte. 
     

    Flagrante Delito 

    Ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou tendo acabado de cometê-lo. 
     

    Força Maior 

    Situação decorrente da ação humana, que não se pode prever nem evitar (Ex.: guerra e greve.) 
     

    Fumus Boni Iuris 

    ‘Fumaça do bom direito’. Significa que a alegação feita é plausível. 
     

    Fundamentação 

    Parte da decisão em que o Magistrado expõe as razões pelas quais formou seu convencimento sobre o caso. 
     

    Gabinete 

    Local onde o Magistrado despacha e desenvolve suas atividades. 
    Gratuidade de Justiça (JG)  Isenção das custas processuais concedida à parte que não tem condições financeiras de pagá-las. 
     

    GRERJ 

    Sigla para Guia de Recolhimento de Receita Judiciária, e serve para o pagamento das custas processuais devidas ao TJRJ por uma das partes. 
     

    Grupo de Câmara Criminal 

    Reúne 10 Desembargadores das Câmaras Criminais e possui atribuições específicas, definidas pelo Regimento Interno. 
     

     

    Habeas Corpus 

    Ação judicial que serve para proteger a liberdade de locomoção (ir e vir) de uma pessoa, quando esse direito é ameaçado ou violado por ato ilegal ou abuso de poder de uma autoridade pública. 
     

    Habeas Data 

    Ação judicial que serve para garantir o acesso de uma pessoa a dados e informações sobre ela mesma que constam nos registros públicos. 
     

    Habilitação 

    Quando o herdeiro/sucessor pede à Justiça para assumir o lugar do falecido no processo. 
     

    Hipossuficiência 

    Que não possui recursos para se sustentar financeiramente. 
     

     

    Homologação de Acordo 

     

    Ocorre quando o acordo feito entre as partes do processo é confirmado pelo Magistrado através de uma decisão, podendo ser executado judicialmente em caso de não cumprimento. 

     

    Honorários Advocatícios 

    Remuneração devida ao advogado, pelos serviços por ele prestados, a ser pago pelo cliente que o contratou, independentemente do resultado do processo. 
    Honorários de Sucumbência  Valor fixado por lei a ser pago, pela parte perdedora do processo, ao advogado da parte vencedora. 
    Impedimento do Magistrado  Ocorre quando o Magistrado não pode ser o responsável pelo processo que lhe foi distribuído (art. 144 do CPC). 
     

     

    Improcedência do Pedido 

     

     

    Ocorre quando o Magistrado não aceita o pedido feito pela parte. 

    Impugnar  Refutar. Opor-se a algo. 
     

    In albis 

    Em branco. Ausência de manifestação da parte interessada. 
    In fine  Finalmente. ‘No final’. 
    In totum  Em sua totalidade. ‘No todo’. 
     

    Inadimplência 

    Não cumprimento de um contrato. Não pagamento da dívida no dia de seu vencimento. 
     

     

    Inimputável 

    Aquele que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26 do Código Penal), é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua ação ou da omissão, e, por isso, é isento de pena. 
     

     

    Inquérito Policial 

    Procedimento administrativo realizado pela polícia judiciária (Polícias Civil e Federal) em que são reunidas as informações do caso e diligências realizadas, a fim de apurar a existência de infração penal e sua autoria, embasando possível ação penal posterior. 
     

    Instância Superior 

    Responsável por apreciar os recursos relativos as decisões judiciais do Juízo em que o processo atualmente se encontra. 
     

    Intempestivo 

    Ato processual feito após o prazo estabelecido pela lei ou pelo Magistrado. 
     

    Interpretação Pacífica 

    Entendimento adotado pela maioria do Tribunal a respeito de determinado caso/situação. 
     

     

    Intimação 

     

    Comunicação destinada aos advogados e partes, dando- lhes ciência de alguma decisão ou da prática de um ato no processo. Pode ser realizada através do envio de um documento físico ou eletrônico à parte que se deseja intimar. 

     

    Intimação Eletrônica 

     

    Envio de comunicação processual por mensagem eletrônica 

     

    Inventário 

    Ação para levantar os bens deixados pelo falecido e distribuir entre os herdeiros 
    Ipsis litteris  Literalmente. ‘Com as mesmas letras’. 
    Ipso facto  Pelo mesmo fato. 
     

    Juiz 

    Aquele que tem a atribuição, dada pelo Estado, de aplicar a lei aos casos que lhe são trazidos e julgá-los, resolvendo o conflito entre as partes na 1ª instância. 
     

     

    Juiz Leigo 

    Auxiliar da justiça formado em Direito, escolhido pelo TJRJ através de processo seletivo para atuação por determinado período, que tem a atribuição de elaborar projetos de sentença, a serem submetidos ao Juiz, que poderá concordar ou dar outra sentença. 
     

     

    Juizado Especial (Cível, Fazendário e Criminal) 

     

    Órgão com atribuição para julgar os processos de menor complexidade e valor, pelo rito célere da Lei nº 9.099/95 (Juizado Especial Cível e Criminal) ou da Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial Fazendário). 

     

     

    Juízo 100% Digital 

    Modo de tramitação totalmente digital do processo, em que o processamento e o julgamento são realizados de forma remota (dispensando a presença física das partes), em ambiente virtual. 
     

    Juízo de Admissibilidade 

    Exame feito pela 2ª ou 3ª Vice-Presidências para analisar se os Recursos Extraordinário, Especial ou Ordinário Constitucional reúnem os requisitos necessários para serem remetidos ao STF ou STJ. 
     

    Julgamento 

    Ato que decide sobre o processo e, nele, o Magistrado relata e fundamenta as razões que o levaram àquele entendimento. 
     

    Julgamento Monocrático 

    Ocorre quando apenas um Desembargador julga o processo, sem levar o caso à sessão de julgamento, para análise pelos demais Desembargadores da Câmara. 
    Juntada  Ato de juntar um documento novo no processo. 
     

    Jurisprudência 

    Conjunto de decisões dadas pelo Tribunal que possuem uma mesma interpretação sobre o mesmo caso. 
    Lato sensu  Em sentido geral. 
    Leiloeiro  A pessoa que realiza o leilão. 
     

    Litígio 

    Ação. Disputa judicial entre autor e réu, estabelecida após a apresentação da contestação. 
     

    Má-fé 

    Com a intenção de causar prejuízo. Que altera a verdade dos fatos. 
     

    Magistrado 

     

    Sinônimo de Juiz ou Desembargador. 

     

    Malote Digital 

    Sistema eletrônico utilizado para o envio de correspondências oficiais entre os Órgãos do Poder Judiciário de todo o Brasil. 
     

    Mandado 

    Documento que traz escrita a ordem dada pelo Magistrado, a ser cumprida. 
     

    Mandado de Busca e Apreensão 

    Documento com ordem para que se apreenda uma coisa/pessoa, em poder de outra pessoa, em determinado local. 
     

    Mandado de Citação 

    Documento informando ao réu sobre a existência de uma ação contra ele e convocando-o a apresentar sua defesa no processo. 
     

     

    Mandado de Pagamento 

     

    Documento determinando ao banco (conveniado ao Tribunal) entregar a quantia depositada em conta judicial a determinada pessoa. 

     

     

    Mandado de Prisão 

     

     

    Documento determinando a prisão de uma pessoa. 

     

     

    Mandado de Segurança 

    Ação judicial que serve para proteger direito líquido e certo (ou seja, direito incontestável que pode ser provado exclusivamente por documentos) que tenha sido ameaçado ou violado por ato ilegal ou abuso de poder de uma autoridade pública. 
    Mandato  Sinônimo de procuração. 
     

    Memorando 

    Documento com solicitações ou informações para a comunicação interna entre unidades/órgãos do TJRJ.
     

    Memoriais 

    Documento feito pelo advogado a fim destacar ou esclarecer, ao Magistrado, questões complexas presentes no processo, antes de seu julgamento. 
    Mens legis  O espírito da lei. A intenção da lei. 
     

    Ministério Público 

    Órgão público responsável por defender na Justiça os interesses da sociedade e do regime democrático. 
    Minuta  Esboço de um documento a ser submetido à avaliação. 
    Modus operandi  O modo de operar/ modo de agir. 
    Mora  Atraso no cumprimento de uma obrigação. 
     

    Mora ex re 

    Mora devida pelo não cumprimento de uma obrigação no dia do seu vencimento. 
     

    Negativação 

    Inscrição do nome da pessoa nos cadastros de proteção ao crédito (como o Serasa e SPC). 
     

     

    Oficial de Justiça 

    Servidor do Tribunal que tem a atribuição de dar cumprimento à determinação contida nos mandados e alvarás, realizando citações, intimações, prisões, solturas, penhoras, busca e apreensão e demais diligências. 
     

    Ofício 

    Documento para comunicação externa de unidades/órgãos do TJRJ com destinatários que não integram a estrutura do TJRJ. 
    Ônus  Obrigação a ser cumprida. 
     

    Ônus da prova 

    Obrigação de comprovar as alegações feitas no processo, através de documentos ou testemunhas. 
    Ordem dos Advogados do Brasil – OAB  Órgão responsável por registrar e fiscalizar os advogados. 
     

     

     

    Órgão Especial do TJRJ 

    Reúne 25 Desembargadores e possui atribuições específicas, definidas pelo Regimento Interno, tais como julgar, originariamente, o Vice-Governador, os Deputados Estaduais e os Secretários de Estado nos crimes; julgar os Habeas Corpus quando a autoridade coatora for o Governador do Estado; e julgar os dissídios coletivos e estado de greve. 
     

     

    Órgão Julgador 

    Órgão colegiado (ou seja, formado por um grupo de Magistrados) que compõe o Tribunal, como, por exemplo, as Câmaras, as Seções Cíveis, os Grupos de Câmara Criminal, o Órgão Especial, o Tribunal Pleno e o Conselho da Magistratura. 
     

    Ouvidoria 

    Recebe sugestões, perguntas ou reclamações sobre as atividades do TJRJ. 
     

     

    Para Processar 

    Processo que se encontra na fila da unidade judicial para análise pelo funcionário que dará seu devido andamento, seja juntando uma petição, expedindo uma certidão, enviando os autos ao Magistrado, ou, ainda, dando cumprimento ao determinado na decisão. 
     

    Para Publicar 

    Processo que se encontra na fila da unidade judicial para que o despacho/decisão, dado pelo Magistrado, seja enviado ao Diário da Justiça Eletrônico e ali publicado. 
    Parecer do Ministério Público  Manifestação do Ministério Público no processo com sua opinião sobre o caso e os pedidos. 
     

     

    Parecer Técnico 

     

    Documento que traz as avaliações e conclusões do perito sobre o caso por ele analisado. 

    Pari passu  Simultaneamente. ‘Com o mesmo passo’. 
     

    Parte 

    Pessoa (física ou jurídica) que participa do processo, como, por exemplo, o autor e o réu. 
    Partilha  Distribuição dos bens do falecido entre os herdeiros. 
     

    Patrono 

    Advogado ou Defensor Público que defende os interesses da parte no processo. 
     

    Pauta de Julgamento 

    Lista que contém a relação dos processos que serão julgados na sessão de julgamento indicada, em dia e hora determinados. 
     

    Peculato 

    Crime em que o funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. 
     

     

     

    Pedido de Liminar 

    Pedido feito pela parte para que o Magistrado lhe conceda um direito antecipadamente, ainda que de forma provisória e antes mesmo do julgamento final do processo, por alegada urgência e risco de perda do direito em caso de demora em seu reconhecimento definitivo. 
     

    Pedindo Dia 

    Indica a determinação para que o processo seja incluído em uma sessão de julgamento. 
    Pedindo Dia – Sessão Virtual  Indica a determinação para que o processo seja incluído em uma sessão de julgamento virtual. 
    Pena  Sinônimo de condenação que o réu terá que cumprir. 
     

     

    Penhora 

    Instrumento judicial para reter os bens do devedor (restringindo os direitos de propriedade, como a venda, por exemplo), a fim de garantir que eles possam ser usados posteriormente para o pagamento da dívida. 
    Perícia  Avaliação realizada pelo perito. 
     

     

    Perito 

    Profissional com especialização e experiência em determinada área da ciência, que auxilia o Magistrado dando parecer técnico sobre uma questão discutida no processo. 
    Petição  Pedido feito por escrito. 
     

     

    Petição Inicial 

    Relato inicial do autor, em que ele narra os acontecimentos que pretende levar à apreciação do judiciário, e também faz os pedidos que deseja obter. Documento com o qual se inicia um processo. 
    Pleitear  Pedir. Requerer. 
     

     

    Poder Judiciário 

     

    É um dos poderes do Estado que possui a atribuição de julgar conflitos e aplicar as leis. 

     

    Poderes da Procuração 

    São as autorizações, e seus limites que constam na procuração para poder agir em nome de outra pessoa. 
     

    Precatório Judicial 

    Determinação judicial feita à Fazenda Pública para que ela pague determinada quantia a seu credor, em razão de condenação final do ente público em um processo. 
     

    Precedente 

    Decisões judiciais que podem servir como exemplos para outros julgamentos em casos semelhantes. 
     

    Preclusão 

    Perda do direito de praticar um ato processual, seja pela parte não ter agido dentro do prazo legal para seu exercício, seja por já o ter praticado. 
     

    Preparo 

    Refere-se ao pagamento das custas processuais para o processamento do recurso. 
     

    Prescrição 

    Perda do direito de interpor uma ação, quando seu titular deixa de agir dentro do prazo legal para seu exercício. 
     

     

    Prevenção 

    Ocorre quando, no momento da distribuição por sorteio, dentre os vários Magistrados aptos a serem os responsáveis pelo julgamento do processo, um deles, por algum motivo, tem a preferência legal para ser o seu responsável/relator. 
    Prima facie  À primeira vista. 
     

    Prisão em Flagrante 

    Ocorre quando a pessoa é presa em flagrante delito (cometendo um crime ou logo após cometê-lo). 
    Pro forma  Por mera formalidade. 
     

     

    Processo Eletrônico 

    Processo que é formado por documentos (‘peças’) eletrônicos. Ou seja, suas peças não são impressas em papel e o processo somente pode ser consultado através de um dispositivo eletrônico, como computador, tablet ou celular. 
    Processos Baixados em Diligência  Processo enviado à Vara de origem para alguma providência e que voltará para a 2ª Instancia. 
     

    Procuração 

    Documento em que a pessoa concede poderes a um advogado para representá-la perante a Justiça, autorizando-o a praticar atos jurídicos em seu nome. 
    Procuradoria Geral do Estado  Órgão responsável por defender na Justiça os interesses do Estado do Rio de Janeiro. 
    Procuradoria Geral do Município  Órgão responsável por defender na Justiça os interesses do Município. 
     

    Progressão de Regime 

    Direito do preso de passar a cumprir sua pena com regras menos rigorosas, caso preencha os requisitos previstos em lei. 
     

     

    Projeto de Sentença 

    Parecer jurídico elaborado pelo Juiz Leigo, com sua avaliação sobre o julgamento do caso, que é imediatamente submetido ao Juiz, que poderá concordar ou dar nova sentença. 
     

    Promotor 

    Aquele que trabalha no Ministério Público e que tem como atribuição a defesa dos interesses da sociedade. 
     

    Protesto 

    Ato de registrar, no Cartório de Protesto de Títulos, a dívida não paga no prazo definido. 
     

    Protocolo 

    Recibo composto por uma sequência de números que comprova que o documento foi entregue ao Tribunal. 
     

    Publicação 

    Ocorre quando uma comunicação judicial é tornada pública através de sua divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. 
     

    Publicados 

    Processo cuja decisão já foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, e que se encontra na fila da unidade judicial para certificação desse fato e devido andamento. 
     

    Queixa-Crime 

    Petição inicial da ação penal privada, em que a exposição do fato criminoso e a respectiva acusação são feitas pela própria vítima (ou seu representante). 
     

    Querelado 

    Parte acusada contra a qual foi oferecida a Queixa- Crime. 
    Querelante  Parte acusadora que leva a Queixa-Crime à Justiça. 
     

    Questão Constitucional 

    Assunto que envolve a interpretação de normas da Constituição Federal do Brasil. 
     

    Quórum 

    Número mínimo necessário de Desembargadores presentes em plenário para o prosseguimento da sessão de julgamento e realização do julgamento. 
     

     

    Recesso do Judiciário 

    Suspensão do expediente forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, período em que também ocorre a suspensão legal dos prazos processuais (que se encerra em 20 de janeiro, conforme art. 220 do CPC). 
     

     

    Reclusão 

     

     

    Prisão com isolamento (regime fechado). 

    Recorrente  Parte que apresenta o recurso. 
    Recorrido  Parte contrária àquela que apresenta o recurso. 
     

     

    Recurso 

     

     

    Utilizado para a impugnar uma decisão judicial, buscando sua revisão total ou parcial. 

     

     

    Recurso Especial 

     

    Recurso dirigido ao STJ. Contudo, antes de seu envio ao STJ é realizado o ‘juízo de admissibilidade’ pela 2ª ou 3ª Vice-Presidências para analisar se o recurso reúne os requisitos necessários para ser remetido àquela instância superior. 

     

     

    Recurso Extraordinário 

    Recurso dirigido ao STF. Contudo, antes de seu envio ao STF é realizado o ‘juízo de admissibilidade’ pela 2ª ou 3ª Vice-Presidências para analisar se o recurso reúne os requisitos necessários para ser remetido àquela instância superior. 
     

     

    Recurso Inominado 

    Recurso apresentado às Turmas Recursais (composta por Juízes) pela parte insatisfeita com a sentença, dada por outro Juiz na 1ª instância (nos Juizados Especiais Cível, Fazendário ou Criminal), a fim de alterar o resultado do julgamento. 
     

     

    Recurso Ordinário Constitucional 

    Recurso dirigido ao STF ou STJ. Contudo, antes de seu envio ao STF ou STJ é realizado o ‘juízo de admissibilidade’ pela 2ª ou 3ª Vice-Presidências para analisar se o recurso reúne os requisitos necessários para ser remetido àquelas instâncias superiores. 
     

     

    Recurso Repetitivo 

    Trata-se de um sistema de padronização de decisões, para garantir que Recursos Especiais que tratem da mesma questão jurídica sejam julgados, pelos tribunais brasileiros, com a mesma interpretação pacífica (chamada ‘tema’) dada pelo STJ. 
     

    Redistribuição 

    Ocorre quando um novo Juiz/Desembargador passa a ser o responsável/relator do processo, substituindo o antigo. 
    Regimento Interno do TJRJ  Conjunto de normas que regulamenta o funcionamento dos Órgãos do TJRJ. 
     

    Registro Geral de Imóveis – RGI 

    Refere-se tanto ao documento que formaliza e oficializa a transferência de um imóvel entre pessoas quanto ao Cartório onde se realizam e ficam armazenados os registros. 
     

    Relatório 

    Texto que narra detalhadamente os fatos, eventos e manifestações que fazem parte do processo. 
    Remessa  Envio. Encaminhamento. 
     

     

    Renúncia de Mandato 

    Ocorre quando o advogado comunica à pessoa que o contratou que abre mão dos poderes da procuração que lhe foram conferidos, não tendo mais interesse em representa-lo (continuar no processo). 
     

     

    Repercussão Geral 

    Trata-se de um sistema de padronização de decisões, para garantir que Recursos Extraordinários que tratem da mesma questão constitucional sejam julgados, pelos tribunais brasileiros, de acordo com a interpretação pacífica (chamada ‘tema’) dada pelo STF. 
     

    Réplica 

    Resposta do autor às alegações trazidas pelo réu em sua contestação. 
     

    Representante Legal 

    Aquele que tem autoridade, dada pela lei, para agir em nome de outra pessoa. 
    Requerimento  Pedido feito por escrito. 
     

    Retirada de Pauta 

    Ocorre quando o Magistrado determina a retirada de um processo da sessão de julgamento em que ele já estava para ser julgado. 
     

    Réu 

    Parte contra quem o autor demanda em um processo judicial. 
     

    Revelia 

    Ocorre quando um réu não atende à citação para se defender e deixa de apresentar contestação no processo. 
     

    Seções Cíveis 

    Dividem-se em Seção de Direito Privado e Seção de Direito Público. 
     

    Seção de Direito Privado 

    Reúne 15 Desembargadores das Câmaras de Direito Privado e possui atribuições específicas, definidas pelo Regimento Interno. 
     

    Seção de Direito Público 

    Reúne 7 Desembargadores das Câmaras de Direito Público e possui atribuições específicas, definidas pelo Regimento Interno. 
     

     

     

     

    Secretaria de Câmara 

    Unidade judicial de 2ª instância responsável por praticar os atos de processamento, dando cumprimento às determinações dos Desembargadores dos Órgãos Julgadores e zelando pelo regular andamento de uma ação judicial (acompanhando os prazos para manifestação das partes, realizando publicações e intimações, digitando e expedindo documentos e abrindo conclusão ao Magistrado, por exemplo). 
     

    Sem Resolução de Mérito 

    Ocorre quando a ação termina sem decidir sobre seu mérito, ou seja, os pedidos feitos no processo não são analisados na decisão final. 
     

    Sentença 

     

    Manifestação por escrito do Magistrado em que ele decide sobre o caso na 1ª instância. 

     

     

    Sessão de Julgamento 

     

    Reunião de Desembargadores de determinado Órgão Julgador para julgar os processos inclusos na pauta de julgamento. 

     

    Sobrestamento 

    Suspensão. Paralisação temporária do andamento do processo. 
     

    STF 

    Sigla para Supremo Tribunal Federal, que é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro e a quem cabe a defesa e a interpretação da Constituição. 
     

     

    STJ 

    Sigla para Superior Tribunal de Justiça (conhecido como ‘Tribunal da Cidadania’), que é a instância máxima da justiça brasileira na defesa e na interpretação das leis federais (em questões não relacionadas diretamente à Constituição). 
     

    Substabelecimento Com Reserva de Poderes 

    Documento pelo qual o advogado, que já possui procuração, transfere parte de seus poderes para o novo advogado, passando ambos a atuar conjuntamente na representação. 
     

    Substabelecimento Sem Reserva de Poderes 

    Documento pelo qual o advogado, que já possui procuração, transfere total e definitivamente seus poderes para o novo advogado (que irá assumir a causa). 
     

    Súmula 

    Registro das interpretações pacíficas ou majoritárias do Tribunal (jurisprudência). 
     

    Suspeição do Magistrado 

    Ocorre quando o Magistrado, por alguma razão subjetiva que pudesse vir a comprometer sua imparcialidade, não pode ser o responsável pelo processo que lhe foi distribuído (casos elencados no art. 145 do CPC). 
     

     

     

    Suspensão 

    Ocorre quando o Magistrado determina que o processo deixe de ser movimentado por algum período (ou seja, deixam de ser praticados atos processuais, exceto os de urgência). Assim, o processo permanece na unidade judicial aguardando a ocorrência do fato que porá fim à suspensão. 
     

    Tabelar 

    Substitui o titular em sua função, quando este não pode ou não deve atuar no caso. 
     

     

    Tempestivo 

     

    Ato processual feito dentro do prazo estabelecido pela lei ou pelo Magistrado. 

     

     

    Testemunha 

    Pessoa que não é parte do processo (ou seja, nem autor, nem réu), mas que tem conhecimento sobre o assunto que está sendo discutido. Por este motivo, é chamada 

    para responder as perguntas do Juiz e das partes, devendo dizer apenas a verdade, sob pena de cometer crime de mentir em Juízo. 

     

    TJRJ 

     

    Sigla para Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 

     

    Tramitação 

     

    Andamento dos atos processuais ocorridos no decorrer de um processo. 

     

    Trânsito em Julgado 

    Ocorre quando uma decisão (exemplo: sentença, julgamento monocrático ou acórdão) torna-se definitivo por não haver mais possibilidade de ser reavaliada. 
     

    Tribunais Superiores 

    Referem-se aos órgãos máximos do Poder Judiciário, tais como o STF e o STJ. 
     

    Tribunal Pleno 

    Órgão julgador composto por todos os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 
     

     

    Turma Recursal 

    Subdivisão do Conselho Recursal. Órgão composto por 5 juízes de direito, com mandatos de dois anos, com atribuição para julgar os recursos oriundos dos Juizados Especiais Cível, Fazendário e Criminal. 
    Ultra petita  Algo que ultrapassa o pedido feito pela parte. 
     

    Unidade Judicial 

    Sinônimo de Cartório Judicial ou de Secretaria de Câmara. 
     

     

    Vara 

    Repartição judiciária de 1ª instância em que o Juiz exerce suas atribuições. Compreende o Cartório, onde são realizadas as atividades de processamento, e o gabinete, onde o Juiz se ocupa da análise dos processos e das decisões. 
     

    Vara de Origem 

    Refere-se ao Juízo de 1ª instância que primeiro julgou o processo. 
     

    Virtualização 

    Ato de integrar os documentos digitalizados de um processo, então físico, aos sistemas de movimentação processual eletrônica do Tribunal. 
     

    Vista dos Autos 

    Recebimento do processo, pelo Magistrado, para análise. 
     

    Voto 

    Exposição dos fatos, razões e fundamentos que levaram o Desembargador a consolidar seu entendimento sobre como o processo deve ser julgado. 
     

    Voto Vencido 

    Voto dado pelo Desembargador que não acompanha o entendimento da maioria do colegiado (grupo) no julgamento de um processo. 
    Writ  Sinônimo de Habeas Corpus e Mandado de Segurança. 

     

     

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ

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    Planos de saúde – tratamentos preventivos contra o câncer

    Empresa aérea / Covid-19 / medidas restritivas/ CPI da Covid-19
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    A Lei 9.656/98 garante aos segurados de planos de saúde o direito a assistência completa, incluindo todas as medidas para prevenção e tratamento das doenças.

    Assim, os planos devem arcar com exames genéticos para identificar a probabilidade de um câncer futuro, bem como cirurgias preventivas como, por exemplo, retirada de mama ou ovário, após detectada a possibilidade de desenvolvimento da doença.

    Veja o que diz a Lei:

    Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

    Art. 35-F. A assistência a que alude o art. 1º desta Lei compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos desta Lei e do contrato firmado entre as partes.

    spc
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    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/planos-de-saude-tratamentos-preventivos-contra-o-cancer

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    Secretário-Geral da Presidência: Carl Olav Smith Telefone: 3319-6000 / 6179

    E-mail: secretaria.presidencia@stj.jus.br

    Chefe de Gabinete: Rodrigo Vasconcellos Chebli Telefone: 3319-6000 / 6179

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    GABINETE DO MINISTRO FELIX FISCHER

    Chefe de Gabinete: Tâmara de Azevedo Severo Alves Dias Telefone: 3319-7205 / 7104

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    SECRETARIA DE JURISPRUDÊNCIA

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    Chefe de Gabinete: Vera Lúcia França da Silva Colombelli Telefone: 3319-6422 / 6907

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    ASSESSORIA DE ADMISSIBILIDADE, RECURSOS REPETITIVOS E RELEVÂNCIA

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    Assessor-Chefe: Luiz Fernando do Amaral Freitas Telefone: 3319-6378 / 6628

    E-mail: stj.assjuridicadg@stj.jus.br

    ASSESSORIA DE ÉTICA E CONDUTA

    Assessor-Chefe: Lener Taplion Silva Azevedo Telefone: 3319-8370 / 8398

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    Perguntas frequentes sobre o Banco Central do Brasil

    Base normativa

    (última atualização: Dezembro 2018)
    Fonte: BCB

    [attachment file=141881]

    APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. POTENCIALIDADE COMPROVADA. DANOS MORAIS. PRESUNÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RAZOABILIDADE. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. VALOR. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CPC. OBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO.

    1.Se o contrato celebrado entre as partes foi declarado nulo, impõe-se reconhecer que a inscrição do nome da consumidora no SCR se deu de forma indevida, gerando o direito ao recebimento de indenização por danos morais. De fato, a inscrição indevida no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) pode gerar dano moral indenizável, da mesma forma como acontece com a inscrição indevida em sistemas de proteção ao crédito como SPC ou Serasa.

    2.A 3ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp n.º 1099527/MG, entendeu que o SCR também funciona como um cadastro de negativação e atua “da mesma forma como os demais órgãos restritivos de crédito”.

    3.A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficiente para causar danos morais.

    4.O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. Assim, se a condenação imposta se mostra adequada e suficiente para atingir os fins a que se destina, deve ser mantida.

    5.O colendo STJ, em sede de recurso repetitivo, possui o entendimento de que, ainda que tenha havido regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido.

    6.O valor arbitrado para as astreintes diárias deve ser fixado em patamar que seja suficiente para desencorajar o descumprimento da obrigação, sem implicar enriquecimento ilícito da outra parte.

    7.Tendo a verba honorária sido fixada de acordo com os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, não há que se falar em majoração.

    8.Apelo não provido.

    (TJDFT – Acórdão n.1074113, 20150710311127APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 07/02/2018, Publicado no DJE: 15/02/2018. Pág.: 494/502)

    [attachment file=141866]

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO SERASA E SPC. PROTESTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.

    1.A argumentação expendida pelo recorrente, visando a suspensão de restrições nos órgãos de proteção ao crédito e protestos, demanda dilação probatória. Diante da ausência de elemento hábil ao convencimento, nessa sede de cognição sumária, a manutenção da r. decisão hostilizada é medida que se impõe.

    2.Não consta nos autos prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação do direito dos autores à suspensão da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e dos protestos realizados, tampouco se visualiza fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a medida de urgência pleiteada.

    3.Recurso desprovido.

    (TJDFT – Acórdão n.1074654, 07132422320178070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/02/2018, Publicado no DJE: 23/02/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    [attachment file=141830]

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. TRESPASSE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DOS ADQUIRENTES. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S/A REJEITADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE DÉBITOS COM A LOCAÇÃO DO IMÓVEL EM AÇÃO PROPOSTA CONTRA A ANTIGA DONA DO ESTABELECIMENTO. SUPORTE PROBATÓRIO INSUFICIENTE. RÉUS REVÉIS. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA. ART. 373, I, DO CPC. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS PELO ALUGUEL DE NOVO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. RECURSO IMPROVIDO.

    1.Apelação interposta contra sentença, proferida pela 10ª Vara Cível de Brasília, em ação obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais, que condenou os réus: a) ao pagamento das parcelas inadimplidas dos empréstimos firmados entre a empresa objeto de trespasse e o Banco do Brasil S.A., inclusive as quantias que a autora suportou após a formalização da avença; b) a restituírem à autora o valor de R$ 7.720,98 (sete mil, setecentos e vinte reais e noventa e oito centavos), pago por ela em outra ação judicial referente a aluguel do imóvel objeto de contrato entre as partes; e c) ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais.

    1.1.Recurso aviado pela autora para que lhe sejam restituídos os valores de R$ 38.151,13 (trinta e oito mil, cento e cinqüenta e um reais e treze centavos) condizentes com a quitação de débito decorrente do contrato de locação do imóvel alienado e R$ 12.000,00 (doze mil reais) referente a alugueis de nova empresa.

    2.Pela teoria da asserção, adotada pelo legislador pátrio, as condições da ação devem ser aferidas à luz das afirmativas do autor na petição inicial, ou seja, a relação jurídica é apreciada in status assertionis, competindo, no mérito, averiguar a correspondência entre o alegado e a realidade.

    2.1.A apelante, em sua inicial elencou pedidos, tanto em antecipação de tutela, quanto no mérito, para que os réus apresentassem garantias e novos avalistas nos empréstimos contraídos pela Lanchonete Alves – ME, perante o Banco do Brasil S.A., para que deixe de constar como fiadora nos empréstimos inadimplidos, a fim de afastar sua responsabilidade, o que afeta a relação jurídica estabelecida com a instituição bancária.

    2.2.Além disso, afirmou que o banco teria incluído seu nome no SERASA e no SPC, porque os empréstimos em nome da sociedade empresária não foram adimplidos.

    2.3.Dessa forma, verifica-se a pertinência subjetiva da ação.

    2.4.Preliminar rejeitada.

    3.O negócio jurídico de alienação do estabelecimento empresarial, também conhecido como “trespasse”, é caracterizado por sua tradição, que deixa de integrar o patrimônio de um empresário (alienante) e passa para o de outro (adquirente).

    3.1.De bom alvitre e a prudência recomenda que antes de se concluir qualquer negócio de aquisição de estabelecimento, seja realizada uma verificação completa e detalhada não apenas do ativo que se está adquirindo, mas das obrigações pelas quais irá responder.

    3.2.In casu, a autora firmou contrato de compra e venda de estabelecimento comercial, no qualos adquirentes deixaram de pagar empréstimos contraídos em nome dela e transferir o contrato de aluguel, o que permitiu a inclusão do nome da recorrente no SERASA e SPC, bem como sua condenação ao pagamento de R$ 7.720,98 (sete mil, setecentos e vinte reais e noventa e oito centavos) em ação judicial movida pela locadora do imóvel em que funciona a empresa alienada.

    4.A revelia dos réus implica em presunção de veracidade quanto aos fatos alegados na exordial, conforme o art. 344 do CPC.

    4.1.Essa presunção, contudo, é relativa e pode ser superada por prova em sentido contrário, segundo a regra do art. 345, IV, do mesmo diploma legal.

    4.2.Apesar de a apelante afirmar ter adimplido com o pagamento de R$ 38.151,13 (trinta e oito mil, cento e cinquenta e um reais e treze centavos), alegando que é o valor que pagou pelos alugueis na ação de despejopromovida pela proprietária do imóvel onde fica o estabelecimento comercial vendido, não trouxe qualquer prova de que tenha sido condenada nessa quantia.

    4.3.As provas dos autos demonstram apenas o pagamento de R$ 7.720,98 (sete mil, setecentos e vinte reais e noventa e oito centavos), em 24/7/13, tendo esse valor sido incluído na condenação.

    4.4.Os demais documentos acostados nos autos, contudo, não são suficientes para tanto.

    4.5.Logo, não se desincumbiu do ônus de produção probatória neste ponto, não atendendo ao comando do art. 373, I do CPC, segundo o qual compete ao autor a prova do fato constitutivo de seu pretenso direito invocado em juízo.

    5.No que toca à reparação por danos materiais buscada pela autora, consistentes no valor gasto com aluguel de seu novo estabelecimento comercial, não recai qualquer responsabilidade sobre os réus, devendo ser mantida a sentença em seus termos.

    6.Entre as inovações do novo Código de Processo Civil, tem-se o cabimento de novos honorários na instância recursal.

    6.1.Com efeito, o §1º do art. 85 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância.

    6.2.Na hipótese em análise e com base no art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios da sentença (10%) para 12% (doze por cento) do valor da condenação, na proporção de 30% (trinta por cento) a serem pagos pela autora e 70% (setenta por cento) a serem pagos pelos réus.

    7.Apelação improvida.

    (TJDFT – Acórdão n.1079561, 20160111184788APC, Relator: JOÃO EGMONT 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 28/02/2018, Publicado no DJE: 07/03/2018. Pág.: 154/167)

    [attachment file=141827]

    JUIZADO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CONTRATO FRAUDULENTO. DÍVIDA INEXISTENTE. SPC. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

    1.Caracteriza dano moral a inscrição do nome de terceiro perante os cadastros de proteção ao crédito, quando a dívida decorre de contrato fraudulento celebrado em seu nome, como no caso dos autos. A autora foi surpreendida ao tentar fazer um empréstimo, não tendo obtido o crédito solicitado, porquanto o seu nome estava inscrito nos cadastros de inadimplentes SPC/SERASA, em razão de uma suposta contratação de linha telefônica com DDD do Rio de Janeiro (ID 2471575), onde sustenta que nunca esteve. Verifica-se, ainda, que a recorrida realizou tentativas para resolução do problema perante à requerida, sem sucesso (IDs 2471582 e 2471581), razão pela qual pugna por indenização por danos morais, no valor de R$18.740,00.

    2.Em sede de recurso, a recorrente alega que para habilitação de uma linha é necessária a apresentação de documentos originais e que houve o pagamento de faturas anteriores, de forma que um terceiro agindo com má-fé praticou uma fraude. Dessa forma, por tratar-se de culpa exclusiva de terceiros, estaria excluída a responsabilidade da recorrente, conforme art. 14, §3º, II, do CDC. Todavia, ao contrário do que afirma a recorrente, a hipótese é mesmo de aplicação da teoria do risco do negócio ou atividade, base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual se harmoniza com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica, razão pela qual não se perquire a existência ou não de culpa da consumidora. Nos termos do art. 14, § 3º, do CDC, o ônus da prova, em caso de causa excludente de ilicitude, é da fornecedora/recorrente, a qual não demonstrou haver qualquer causa excludente da responsabilização, as quais romperiam com o nexo de causalidade entre sua conduta e o dano experimentado pela consumidora. O ato fraudulento praticado por terceiro não afasta a responsabilidade da recorrente, pois a ausência de cautela ao realizar contrato de telefonia contribuiu para a efetivação do dano, demonstrando a inadequação do serviço prestado.

    3.Na fixação do dano moral devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por ser impossível de ser provado, doutrina e jurisprudência entendem que cabe ao lesado comprovar apenas o próprio ato ilícito (in re ipsa). Ademais, a lesão é retratada pelo abalo ao crédito no comércio, além da ofensa à honra objetiva da pessoa frente a terceiros, ou seja, o conceito em que detém junto aos seus pares em sociedade. O arbitramento da indenização em valor módico foge completamente ao propósito pedagógico e reparatório, razão pela qual a r. sentença ao arbitrar o valor de R$6.000,00, foi acertada e condizente com o fato concreto, não merecendo reparo.

    4.RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO.

    Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. 5. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95.

    (TJDFT – Acórdão n.1072469, 07237637620178070016, Relator: GILMAR TADEU SORIANO 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 05/02/2018, Publicado no DJE: 07/03/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    [attachment file=141823]

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE DE TERCEIRO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL.  RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    1.Trata-se de Recurso Inominado interposto pela autora em face de sentença que julgou procedente em parte os pedidos iniciais para declarar a inexistência do débito relativo à inscrição junto ao SPC/SERASA e condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 3.000,00, a título de danos morais, pelas cobranças e negativação indevida do nome da autora. Requer a majoração do dano moral para R$38.000,00 (trinta e oito mil reais).

    2.Recurso próprio e tempestivo. Sem recolhimento de custas em razão da gratuidade de justiça deferida em sentença. Contrarrazões apresentadas (ID 3222836)

    3.Não houve controvérsia acerca da fraude praticada por terceiros, de modo que não exime a empresa de indenizar o consumidor dos danos respectivos.

    4.Consoante o método bifásico, adotado pelo STJ, para aferir a adequação do valor fixado à título de danos morais, o importe de R$3.000,00 (três mil reais) mostrou-se razoável para o caso vertente. Precedente: MARIA CECÍLIA DE CASTRO BARALDO versus CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE (REsp 1152541/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 21/09/2011).

    5.Assim, mantenho o valor arbitrado em sentença, tendo em vista a adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A mudança de sua decisão pressupõe a existência de elementos que demonstrem ter ocorrido efetivo equívoco quando da fixação que eventualmente resulte na insuficiência ou excesso do valor fixado, o que não ocorreu na hipótese.

    6.Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.

    Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Condeno a recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.  Todavia suspendo sua exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida em sentença. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n. 9.099/95

    (TJDFT – Acórdão n.1076186, 07321741120178070016, Relator: JOÃO FISCHER 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 21/02/2018, Publicado no DJE: 07/03/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    #141809

    [attachment file=141810]

    CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL ? COBRANÇA DE DÉBITO COM INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA ? LINHAS NÃO CONTRATADAS ? FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ? DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    1.Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor ?o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos?.

    2.No caso dos autos, narrou o autor que era cliente da requerida desde dezembro de 2013 (linhas 9162 5487 e 9289 2539), e que em fevereiro de 2016 solicitou a migração para outra companhia telefônica (TIM), tendo pago, inclusive, multa rescisória para esse fim. Operada a portabilidade, passou a receber, a partir de março de 2016 faturas telefônicas apenas da nova operadora (TIM), o que o fez crer que seu vínculo com a requerida estava completamente desfeito. Contudo, em outubro de 2016 recebeu cobrança da recorrente, no valor de R$ 590,32, relativa a débitos dos meses de abril, julho, agosto, setembro e outubro daquele ano, mas oriundas de 2 outras linhas telefônicas que jamais teve junto à recorrente (linhas 99178-1965 e 99182-1315). Ante a ausência de pagamento daquele valor, seu nome foi inscrito no SPC/SERASA.

    3.Em sua defesa, a requerida apenas juntas telas de seu sistema interno que informam que o autor, além das 2 linhas primeiramente referidas, também tinha as outras duas, cujos débitos estavam em aberto. Entretanto, dos contratos juntados por ambas as partes, não há nenhuma referência a estas duas linhas. Em outras palavras, não há provas nos autos de que o autor tenha contratado as linhas 99178-1965 e 99182-1315 e, muito menos, ficado inadimplente em relação a elas.

    4.Isto posto, ante a negligência da recorrente em demonstrar efetivamente a contratação feita pelo autor e sua inadimplência, não há como prosperar sua tese defensiva, razão pela qual merece prestígio, in totum, a sentença proferida que declarou a inexistência de débito (R$ 590,32); determinou a retirada do nome do autor do SPC/SERASA, além de condenar à indenização por danos morais no valor de R$ R$ 3.000,00). Ressalte-se que o valor da reparação imaterial está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, notadamente em vista da capacidade econômica da ré e dos prejuízos experimentados pelo recorrido.

    5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    6.Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão.

    7.Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.

    (TJDFT – Acórdão n.1083089, 07301890720178070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 15/03/2018, Publicado no PJe: 21/03/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    #141795

    [attachment file=141796]

    CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DE DÉBITO NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES ? PERTINÊNCIA ? DÍVIDA LEGÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    1.Nos termos do art. 373, II do Código de Processo Civil é ônus do réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    2.Restou provada nos autos a legitimidade da inscrição do autor no SPC/SERASA pela cessionária do crédito, conforme extrato de ID 3341852 – Pág. 1. A análise das provas documentais juntadas, especialmente do extrato bancário de ID 3341907 – Pág. 1 e 2, revela que o autor efetuou o depósito de um cheque em sua conta bancária no dia 12/02/2013, sendo que no dia seguinte utilizou-se de crédito emergencial oferecido pela instituição bancária naquela mesma conta. Ocorre que em 15/2/13 tal cheque foi compensado, mas devolvido por insuficiência de fundos, o que gerou um débito na conta corrente do consumidor.

    3.O correntista permaneceu com saldo negativo e com a dívida em aberto junto ao banco que, por sua vez, posteriormente, cedeu tal crédito à segunda requerida (Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros) que negativou o nome do consumidor no SPC/SERASA.

    4.Irretocável a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito e indenização imaterial, uma vez que a inscrição no cadastro de inadimplentes derivou de dívida legítima e exigível.

    5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    6.Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão.

    7.Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. Diante do pedido de gratuidade de justiça formulado, suspendo a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.

    (TJDFT – Acórdão n.1083144, 07085108720178070003, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 15/03/2018, Publicado no DJE: 22/03/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    #141789

    [attachment file=141791]

    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL ? VEDAÇÃO LEGAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES ? DÍVIDA INEXISTENTE ? AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO ? FRAUDE ? ANOTAÇÕES PRÉ-EXISTENTES ? INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 STJ ? EXISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS QUESTIONANDO OS DÉBITOS ? DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    1.Em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao princípio da oportunidade, é defeso à parte apresentar para apreciação, em grau de recurso, matéria antes não ventilada na oportunidade da contestação. Trata-se de inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico e abrangida pelo instituto da preclusão. Em vista disso, impossível a análise de documentos juntados aos autos somente por ocasião da interposição do recurso inominado (ID 3342773 – Pág. 1 e 2).

    2.A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de devedores inadimplentes, suportada em dívida por ele impugnada e não comprovada pelo réu, enseja, por si só, indenização por danos morais, desnecessária a comprovação do dano, uma vez que a mera inclusão configura violação a atributos da personalidade, passível de ser indenizado (STJ – Quarta Turma – RESP 204036/RS, Relator Ministro Barros Monteiro, DJ 23/08/1999, pág. 132).

    3.De acordo com o art. 373, II do CPC, é ônus do réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No entanto, no caso dos autos, não logrou a requerida, ora recorrente, comprovar o contrato do qual derivaram os débitos, muito menos eventual inadimplência a justificar a inclusão do nome do recorrido no SPC/SERASA, limitando-se a alegar que as cobranças eram devidas.

    4.No presente caso, a parte autora, ora recorrida, alega que ao consultar o SPC/SERASA descobriu a existência de 3 registros de débitos em seu nome, solicitados pela recorrente.

    5.A ação fraudulenta de terceiro, de que também tenha sido vítima o fornecedor, não ilide a sua responsabilidade civil quando a fraude evidencia a fragilidade dos sistemas de controle e a culpa do terceiro não se apresenta como preponderante para o desenlace danoso.

    6.A Súmula 385 do STJ tem aplicação quando, ao tempo da inscrição indevida, preexistam anotações restritivas do crédito vigente. Contudo, há prova nos autos de que os débitos referentes àquelas inscrições são igualmente questionados nos processos judiciais 0702813-79 e 0702812-94, que pretendem a declaração de inexistência de débitos (acórdão n. 1059952, 0706814-16.2017.8.07.0003, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA – 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 14/11/2017, Publicado no DJE: 20/11/2017).

    7.O valor de R$ 3.000,00 arbitrado a título de indenização por danos morais atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, notadamente em função da capacidade econômica da ré e dos prejuízos efetivamente experimentados pelo recorrido.

    8.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    9.Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95.

    10.Condeno a recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação.

    (TJDFT – Acórdão n.1083087, 07028111220178070005, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 15/03/2018, Publicado no DJE: 23/03/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    #141783

    [attachment file=141785]

    CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ? CANCELAMENTO DE MATRÍCULA ? OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DAS MANSALIDADES ANTERIORES ? AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO ? INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA ? COBRANÇA DEVIDA ? INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA LEGÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    1.A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de devedores inadimplentes, suportada em dívida por ele impugnada e não comprovada pelo réu, enseja, por si só, indenização por danos morais, desnecessária a comprovação do dano, uma vez que a mera inclusão configura violação a atributos da personalidade, passível de ser indenizado (STJ – Quarta Turma – RESP 204036/RS, Relator Ministro Barros Monteiro, DJ 23/08/1999, pág. 132).

    2.Narrou a autora, ora recorrente, que celebrou contrato de prestação de serviços educacionais com a ré em 2013 (de acordo com o contrato de ID 3354004 – Pág. 1 a 4, dia 21/8/13), mas que em setembro, por motivos pessoais, solicitou o cancelamento da matrícula. Disse ainda que, apesar do cancelamento, a ré efetuou diversas cobranças de débitos indevidos relativos àquela contratação e inscreveu o nome da requerente no SPC/SERASA.

    3.Em sua defesa, a ré alegou que, ao contrário do afirmado na inicial, o cancelamento da matrícula só teria se dado em 25/11/13 e que, as 3 mensalidades vencidas, de R$ 230,00, cada (10/09/13, 10/10/13 e 11/11/13) até aquela ocasião não foram pagas pela aluna, razão pela qual, no exercício regular de seu direito, efetuou as cobranças e diante da inércia da devedora, solicitou a inscrição de seu nome no SPC/SERASA. Nesse sentido, formulou pedido contraposto de condenação da autora ao pagamento de R$ 690,00.

    4.Sobreveio sentença que reconheceu como data do pedido de cancelamento da matrícula, o dia 27/09/13, e por isso considerou indevidas as cobranças das mensalidades com vencimento em outubro e novembro. Entretanto, a MM juíza sentenciante entendeu que era devida a mensalidade de vencimento em 10/9/13, pois a autora não teria comprovado o seu pagamento, já que o documento juntado (ID 3353994 – Pág. 1), comprovante de R$ 180,00, correspondia à matrícula apenas, e não à mensalidade do mês de setembro. Assim, julgou parcialmente procedente o pedido contraposto e condenou a autora ao pagamento de R$ 230,00.

    5.Irretocável a sentença proferida.

    6.A cláusula segunda do contrato de ID 3354004 – Pág. 1, (DA MATRÍCULA), dispõe que: ?o pedido de matrícula no curso de graduação será realizado através de requerimento próprio e terá seu deferimento condicionado ao pagamento da primeira parcela mensal do primeiro módulo/Unidade Temática de Aprendizagem, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), com vencimento em 06/09/13, e à entrega dos documentos indicados neste contrato?. Tal pagamento ficou comprovado mediante documento de ID 3353994 – Pág. 1.

    7.Entretanto não prospera o argumento recursal de que aquele valor se refere à mensalidade de setembro de 2013, e não à matrícula. A uma, porque de acordo com o contrato (cláusula 4º), o valor das mensalidades é de R$ 230,00 e não R$ 180,00. A duas, porque do comprovante não consta nenhuma indicação de que se refere à primeira mensalidade do curso, pois não há nada escrito nesse sentido. A três, é de se ver, no canto superior direito do documento ?Parcela 1/1?, logo não há como se assumir tratar-se de mensalidade, se o total delas, conforme a cláusula já citada, são 26. Comprovada a inadimplência da parcela de setembro de 2013, legítima a cobrança e negativação efetuadas pela ré.

    8.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    9.Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão.

    10.Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Diante do pedido de gratuidade de justiça formulado, suspendo a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, §3º do CPC.

    (TJDFT – Acórdão n.1083094, 07361883820178070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 15/03/2018, Publicado no DJE: 23/03/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    #141780

    [attachment file=141782]

    DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. FRAUDE DE TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. PROVA NÃO ILIDIDA PELA RÉ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    1.Em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao princípio da oportunidade, é defeso à parte apresentar para apreciação, em grau de recurso, matéria antes não ventilada na oportunidade da contestação. Trata-se de inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico e abrangida pelo instituto da preclusão. Assim sendo, deixo de apreciar as alegações acerca da validade do comprovante de negativação do nome do recorrido, já que só veiculadas em sede recursal.

    2.A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de devedores inadimplentes, suportada em dívida por ele impugnada e não comprovada pelo réu, enseja, por si só, indenização por danos morais, desnecessária a comprovação do dano, uma vez que a mera inclusão configura violação a atributos da personalidade, passível de ser indenizado (STJ – Quarta Turma – RESP 204036/RS, Relator Ministro Barros Monteiro, DJ 23/08/1999, pág. 132).

    3.De acordo com o art. 373, II do CPC, é ônus do réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No entanto, no caso dos autos, não logrou o requerido, ora recorrente, comprovar o contrato firmado entre as partes, muito menos eventual inadimplência a justificar a inclusão do nome do recorrido no SPC/SERASA, limitando-se a alegar que as cobranças eram devidas.

    4.No presente caso, a parte autora, ora recorrida, alega que ao tentar realizar uma operação de investimento financeiro foi impedida ao argumento de que existia restrição creditícia em seu nome no SPC/SERASA (ID 3341996 – Pág. 1 a 3341998 – Pág. 2)

    5.A par de tal quadro, o recorrido, na tentativa de resolver o problema, entrou em contato com a requerida, por email, informando que não possuía com ela qualquer relação jurídica, mas nenhuma providência foi tomada (ID 3341998 – Pág. 2).

    6.A ação fraudulenta de terceiro, de que também tenha sido vítima o fornecedor, não ilide a sua responsabilidade civil quando a fraude evidencia a fragilidade dos sistemas de controle e a culpa do terceiro não se apresenta como preponderante para o desenlace danoso.

    7.O valor de R$ 5.000,00 arbitrado a título de indenização por danos morais atende prontamente aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, notadamente em vista da capacidade econômica do réu e dos prejuízos efetivamente experimentados pelo recorrido, razão pelo qual merece ser mantido.

    8.Incabível a condenação do recorrente em litigância de má-fé, pois não configurada nenhuma das hipóteses legais (art. 80 do Código de Processo Civil).

    9.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    10.Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95.

    11.Condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação.

    (TJDFT – Acórdão n.1083096, 07416593520178070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 15/03/2018, Publicado no DJE: 23/03/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    #141777

    [attachment file=141778]

    DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV A CABO, TELEFONIA E INTERNET. FRAUDE DE TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. PROVA NÃO ILIDIDA PELA RÉ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    1.Dos artigos 27 a 31 da lei nº 9.099/95 se extrai a orientação pela concentração de atos na audiência de instrução e julgamento, a exemplo da apresentação de defesa, resposta a pedido contraposto eventualmente formulado e coleta de prova oral. No caso dos autos, a prova é meramente documental, sendo desnecessária a oitiva de testemunhas, inclusive. Logo, dispensável a realização de audiência de instrução e julgamento, não havendo se falar em nulidade, ante a ausência de prejuízo, nos termos do art. 13, § 1º daquele normativo. PRELIMINAR REJEITADA.

    2.Conforme o Enunciado 162 do FONAJE, ? ?Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/2015 diante da expressa previsão contida no art. 38, caput, da Lei 9.099/95?. Ademais, fosse o caso, o colendo Superior Tribunal de Justiça e o TJDFT, em julgamentos recentes firmaram entendimento de que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. PRELIMINAR REJEITADA.

    3.A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de devedores inadimplentes, suportada em dívida por ele impugnada e não comprovada pelo réu, enseja, por si só, indenização por danos morais, desnecessária a comprovação do dano, uma vez que a mera inclusão configura violação a atributos da personalidade, passível de ser indenizado (STJ – Quarta Turma – RESP 204036/RS, Relator Ministro Barros Monteiro, DJ 23/08/1999, pág. 132).

    4.De acordo com o art. 373, II do CPC, é ônus do réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No entanto, no caso dos autos, não logrou a requerida, ora recorrente, comprovar o contrato firmado entre as partes, muito menos eventual inadimplência a justificar a inclusão do nome do recorrido no SPC/SERASA, limitando-se a alegar que as cobranças eram devidas.

    5.No presente caso, a parte autora, ora recorrida, alega que ao consultar o SPC/SERASA descobriu a existência de 3 registros de débitos em seu nome, solicitados pela recorrente.

    6.A par de tal quadro, o recorrido, na tentativa de resolver o problema, entrou em contato com a requerida, por email, informando que não possuía com ela qualquer relação jurídica, mas nenhuma providência foi tomada (ID 3330185 – Pág. 1).

    7.A ação fraudulenta de terceiro, de que também tenha sido vítima o fornecedor, não ilide a sua responsabilidade civil quando a fraude evidencia a fragilidade dos sistemas de controle e a culpa do terceiro não se apresenta como preponderante para o desenlace danoso.

    8.O valor de R$ 2.000,00 arbitrado a título de indenização por danos morais, apesar de módico, merece ser mantido dada a ausência de recurso inominado para a majoração.

    9.PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    10.Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95.

    11.Condeno a recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação.

    (TJDFT – Acórdão n.1083143, 07369566120178070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 15/03/2018, Publicado no DJE: 23/03/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    #141775
    #141770

    [attachment file=141772]

    CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO. ÔNUS DA PROVA. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA RECEBIDA. DEVIDA. INADIMPLEMENTO DO REQUERIDO. INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM.

    1.Eventuais débitos não quitados antes da devolução do veículo, como tributos e multas deverão ser de responsabilidade do requerido e objeto de liquidação de sentença, com a devida comprovação do pagamento da parte autora, consoante já determinado na sentença, razão pela qual qualquer pedido de devolução de multas e impostos enquanto o requerido estiver na posse do veículo, não merece sequer conhecimento, por ausência de interesse recursal.

    2.Com a tradição do bem, transfere-se a propriedade, nos termos do artigo 1.226 do Código Civil. Desse modo, com a tradição do veículo, o adquirente fica responsável pelo adimplemento das parcelas do financiamento do veículo, bem como dos débitos decorrentes de tributo e infrações ocorridas no período em que estiver na posse do veículo.

    3.A devolução da quantia auferida em razão da venda do automóvel é devida porque o veículo, objeto do contrato de compra e venda, será devolvido à autora, retornando as partes ao status quo ante.

    4.Não se trata de mero inadimplemento contratual, porquanto em decorrência da mora do requerido em atrasar as parcelas do financiamento, o nome da autora foi inscrito nos órgãos de Proteção ao Crédito – Serasa/SPC, consoante documento acostados aos autos, configurando-se dano moral passível de indenização pelos prejuízos causados.

    5.Para se fixar o quantum, deve-se levar em conta a capacidade econômica da recorrida, uma grande instituição financeira, bem assim o grau de reprovabilidade da conduta, capaz de ocasionar – como se viu – aborrecimento que ultrapassa o mero dissabor.

    6.Apelo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.

    (TJDFT – Acórdão n.1085885, 20120111951898APC, Relator: SILVA LEMOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 07/03/2018, Publicado no DJE: 05/04/2018. Pág.: 562/568)

    #141765

    [attachment file=141766]

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO RESTRITO AOS DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DOBRA LEGAL. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    1.A autora foi cobrada indevidamente pela TELEFÔNICA BRASIL S.A. por 3 meses de serviço de telefonia sem que existisse qualquer relação jurídica entre as partes. Afirma que após o recebimento de diversas ligações telefônicas de cobrança dos valores, com ameaça de inscrição nos cadastros de inadimplentes, acabou por pagar o débito. Pleiteia a restituição dobrada dos valores pagos e indenização por danos morais.

    2.O Juízo de origem julgou procedentes em parte os pedidos autorais para declarar a inexistência do débito gerado em nome da autora em razão de serviços contratados por terceiros de má fé e condenar a ré a ressarcir à autora a quantia de R$ 630,32, já considerada a dobra.

    3.Insurge-se a autora contra a improcedência do pleito de indenização por danos morais. Alega que restou incontroverso nos autos a existência da fraude, não tendo a ré tomado a cautela necessária para realizar o contrato, devendo responder de forma objetiva pelo ocorrido. Pondera que recebeu diversas ligações telefônicas de cobrança e ameaça de inscrição no SPC e SERASA.

    4.A relação material estabelecida é de consumo, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor.

    5.Entendo que a conduta capaz de causar abalo moral a ser indenizável é aquela que configura uma violação a direito da personalidade, o que não ocorreu no presente caso.

    6.Em que pese ter restado comprovada a falha na prestação de serviços pela ré, que foi penalizada pela restituição dobrada do valor pago indevidamente pela autora, não houve inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes. Portanto, os fatos relatados não possuem o condão de configurar dano moral passível de indenização.

    7.Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Sentença mantida. Condeno a recorrente vencida em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, suspendendo a sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida (ID 3519828). A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.

    (TJDFT – Acórdão n.1086311, 07039896620178070014, Relator: JOÃO FISCHER 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 04/04/2018, Publicado no DJE: 12/04/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    #141759

    [attachment file=141761]

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E DEVER DE BAIXAR ANOTAÇÃO RESTRITIVA. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES NÃO CONHECIDO. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    I.Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré em face da sentença que julgou procedente em parte os pedidos formulados na inicial, para declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$476,58, e condenou a parte ré para retirar o nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito, a saber, SCPC, SPC e SERASA, em razão da não comprovação da origem do débito. Em seu recurso, a parte recorrente alega que houve a devida comunicação pela empresa mantenedora dos cadastros restritivos quanto a inclusão do nome da parte autora. Sustenta que a dívida é decorrente de cessão de crédito e a ausência de ato ilícito. Ao final, pugna pelo provimento do recurso para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.

    II.Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular (ID 3668850, pg.1/4). Contrarrazões apresentadas nas quais a parte recorrida pugna pela reforma da sentença para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais (ID 3668854).

    III.A relação dos autos guarda natureza consumerista, o que atrai a aplicação do CDC, haja vista o enquadramento das partes nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços (art. 2.º e 3.º da Lei 8.078/90).

    IV.Em que pesem as alegações da parte recorrente, os documentos apresentados na contestação (ID 3668836), em especial o comunicado expedido pela Serasa S.A, comprovam a notificação quanto a inclusão da dívida no cadastro. No entanto, não comprovada a origem e regularidade da dívida (CDC, art. 373, II). Nestes termos, diante da ausência de comprovação da existência da alegada relação contratual entre as partes, impõe-se a manutenção da sentença que declarou a inexigibilidade do débito e determinou a retirada da anotação restritiva de crédito. Neste sentido, confira-se entendimento deste E. TJDFT: (Acórdão n.1077803, 07111948220178070003, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 26/02/2018, Publicado no DJE: 13/03/2018. Pág.:  Sem Página Cadastrada.)

    V.Por fim, o pedido formulado em sede de contrarrazões não pode ser conhecido, tendo em vista que este é meio processual adequado apenas ao contraditório do recurso interposto, não sendo hábil para embasar pedidos novos, como a reforma da sentença de improcedência quanto ao pedido de indenização por danos morais. Precedente: (Acórdão n.979948, 07187607720168070016, Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 10/11/2016, Publicado no DJE: 21/11/2016. Pág.:  Sem Página Cadastrada.)

    VI.Recurso conhecido e não provido. Custas recolhidas. Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais são fixados em 10% sobre o valor da condenação.

    VII.A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95.

    (TJDFT – Acórdão n.1087970, 07020246220178070011, Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 11/04/2018, Publicado no DJE: 16/04/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    #141750

    [attachment file=141752]

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTESTO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ? SPC E SERASA. SUSPENSÃO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. CAUÇÃO IDÔNEA. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. POSSIBILIDADE.

    1.Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pleito de antecipação dos efeitos da tutela (suspensão dos efeitos de protesto e suspensão da inscrição no SPC e SERASA).

    2.Para o deferimento da tutela antecipada, objetivando a retirada do nome em cadastro de inadimplentes, bem como baixar os protestos já efetivados, na hipótese de dúvida quanto a existência do débito, faz-se necessário o oferecimento de caução idônea, compatível com o valor do débito ? requisito cumprido na hipótese.

    3.In casu, em que pese a necessidade de dilação probatória para se comprovar cabalmente as alegações da agravante, vislumbra-se a plausibilidade do direito invocado (frente aos fundados questionamentos a respeito da legitimidade do débito justificador dos atos restritivos) e o perigo de dano (haja vista as restrições impostas com o protesto/inscrição na SERASA e SPC) ? os quais, aliados à facilitada reversibilidade da medida e à caução prestada, tornam a antecipação da tutela a medida mais adequada.

    4.Considerando que a prestação de caução foi determinante para a concessão da tutela antecipada, não há se falar em seu levantamento prematuro.

    5.Recurso conhecido e parcialmente provido.

    (TJDFT – Acórdão n.1091158, 07004726120188070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 20/04/2018, Publicado no DJE: 25/04/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    #141747

    [attachment file=141749]

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. MEDIDA LIMINAR. PRESENÇA DE PROVA ROBUSTA E DE VEROSSIMILHANÇA.

    1.Em face da existência de prova robusta e da verossimilhança das alegações do agravante, deve-lhe ser deferida a medida liminar para excluir a anotação de seu nome realizada pelo agravado junto ao SPC, SERASA ou em quaisquer outros órgãos de proteção ao crédito, referente à pendência financeira declarada inexistente entre as partes.

    2.Agravo conhecido e provido.

    (TJDFT – Acórdão n.1088211, 07168209120178070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/04/2018, Publicado no DJE: 26/04/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    #141744

    [attachment file=141745]

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA. DANOS MORAIS CABÍVEIS. REDUÇÃO/AUMENTO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL FIXADA NA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. ATENDIDOS OS REQUISITOS PEDAGÓGICOS, COMPENSATÓRIOS E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/STJ. CABIMENTO. ARTIGO 398 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.

    1.Quando não existir relação jurídica entre as partes, impõe-se reconhecer que a inscrição do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito é indevida.

    2.A inscrição indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito é suficiente para o deferimento de danos morais, sendo classificado como presumido (in re ipsa), isto é, independe de comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima.

    3.Não é cabível o aumento ou a redução do quantum debeatur fixado na sentença, a título de danos morais, quando atendidos os requisitos pedagógicos, compensatórios e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a que se propõe a referida indenização.

    4.Em obrigações de que resultem de ato ilícito, o devedor é constituído em mora desde que praticou o referido ato ? artigo 398, CC/02.

    5.Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, aplicando-se o teor da Súmula 54 do STJ.

    6.Recursos CONHECIDOS e DESPROVIDOS.

    Sentença mantida.

    (TJDFT – Acórdão n.1090327, 07259674120178070001, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/04/2018, Publicado no DJE: 08/05/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    #141733

    [attachment file=141735]

    CIVIL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. APARÊNCIA DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO DO VALOR MÍNIMO DA FATURA EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    I. Efetiva realização de contrato de cartão de crédito consignado, em que se admite o pagamento, por meio de desconto em folha de pagamento, do valor mínimo indicado na fatura do cartão. Intercorrente incidência de juros, capitalizados mensalmente, a projetar aumento constante da dívida. Patente ofensa ao princípio da boa-fé objetiva e a função social dos contratos (CC, Art. 421 e 422). Contrato flagrantemente oneroso à consumidora (CDC, Artigo 51, §1º, III) (Precedente: 3ª Turma Recursal do TJDFT, Acórdão n.946436, DJE: 17/06/2016).

    II. No presente caso, o recorrente não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar que o consumidor teria sido devidamente informado acerca do custo total do empréstimo, tampouco da incidência de juros nos valores a serem descontados em folha para pagamento sob o título de ?reserva de margem consignável? (CPC, Art. 373, II), tudo a violar o dever de informação (CDC, Art. 6º, III). Não fosse isso suficiente, o alegado negócio jurídico submete o consumidor à desvantagem exagerada, sobretudo porque possui característica predominantemente utilizada no contexto de concessão de empréstimos (desconto mensal de quantia diretamente em folha de pagamento), além de inviabilizar a precisa determinação de quando o saldo devedor será adimplido.

    III. Nesse quadro, a fim de se evitar notório prejuízo ao consumidor, a par de configuração de contrato excessivamente oneroso (incidência de juros, capitalizados mensalmente, a projetar aumento constante da dívida), escorreita a sentença que declarou nula a cláusula contratual de cartão de crédito de nº 4203********4010 (ID. 3659180, pág. 5 e ID.3659200, pág. 26/28), ?por não indicar expressamente os encargos contratuais, devendo-se permanecer intocável todas as condições ofertadas ao autor consumidor, conforme narrado na petição inicial e não impugnado especificamente pelo réu, que previa a disponibilização para saque do valor de R$ 8.454,96, sem incidência de juros, mas com descontos mensais no contracheque de parcelas de R$ 352,29, até que o saldo fosse quitado em sua totalidade?.

    IV. Noutro giro, no que concerne aos danos morais, em que pese a patente falha na prestação do serviço (formalização de contrato excessivamente oneroso ao consumidor), não há comprovação de descontrole financeiro ou de grave restrição de crédito, que estivesse efetivamente vinculado ao respectivo contrato, pois a alegada situação econômico-financeira do requerente (?descapitalização e a consequente avalanche de inadimplência perante outros credores?, que, por consequência, teve seu nome ?negativado? perante o SPC/SERASA; atraso no pagamento de taxa condominial; bloqueio de cartão de crédito por falta de pagamento) poderia ter sido facilmente demonstrada por meio de simples extrato bancário referente ao período anterior e posterior ao negócio jurídico, a fim de que se pudesse analisar a verossimilhança da alegação. Desse modo, a situação vivenciada pelo requerente não supera os limites do mero dissabor decorrente da dificuldade de adimplemento contratual e, portanto, não caracteriza dano moral passível de compensação, porquanto não há comprovação de exposição a qualquer situação externa vexatória suficiente a demonstrar dano psicológico ou ofensa a atributos da personalidade (CPC, Art. 373, inciso I). Desse modo, não fundamenta reparação por danos morais, por demandarem grave afetação aos direitos da personalidade do ofendido.

    V. Recurso conhecido e parcialmente provido para decotar a condenação a título de compensação por danos morais. No mais, sentença mantida por seus próprios fundamentos. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, ante a ausência de recorrente integralmente vencido (Lei 9099/95, Art. 55).

    (TJDFT – Acórdão n.1094585, 07062984220178070020, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 09/05/2018, Publicado no DJE: 14/05/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    #141730

    [attachment file=141731]

    CONSUMIDOR. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS ? INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA ? CONTA POUPANÇA ? PROVA DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA INEXISTENTE ? AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CONTRATUAL ACERCA DO VALOR DAS TARIFAS COBRADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    1.A cobrança de tarifas relativas à conta bancária somente tem legitimidade quando efetivamente prestados os serviços, sob pena de prática abusiva por parte da instituição financeira, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V e VI do CDC). Ademais, a cobrança de tais tarifas exige previsão contratual, nos termos das Resoluções nº 2.205/93 e 3.919/2010 do Banco Central do Brasil.

    2.No caso dos autos, a autora afirmou que em setembro de 2013 abriu junto ao recorrente conta poupança, mas que nunca foi movimentada, não tendo, sequer, recebido cartão bancário. Por outro lado, a ré, em sua defesa, diz que o débito que motivou a inscrição do nome da requerente no SPC/SERASA derivou de tarifas bancárias daquela conta, legtitimamente cobradas.

    3.Não pode prosperar a tese defensiva. A uma, porque o banco não provou a efetiva utilização da conta, fato demonstrável por meio da apresentação de simples extrato bancário. A duas, porque as tarifas cobradas pelo serviço em debate precisam constar expressamente do contrato firmado, mas do instrumento de contratação juntado aos autos (ID 3736856 – Pág. 1 a 4) não consta tal informação, inviabilizando, inclusive, a aferição do valor cobrado pelo banco (R$ 5.275,44).

    4.Nesse cenário, irretocável a sentença que declarou a inexistência do débito relativo à conta poupança em questão (R$ 5.275,44), assim como condenou à retirada do nome da consumidora do SPC/SERASA, além de impor ao banco o pagamento de indenização imaterial de R$ 4.000,00, valor compatível com a capacidade econômica do recorrente e proporcional ao prejuízo experimentado pela consumidora.

    5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    6.Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão.

    7.Nos termos do art. 55, sem condenação em custas e honorários, ante a ausência de contrarrazões.

    (TJDFT – Acórdão n.1094772, 07155121120178070003, Relator: EDUARDO HENRIQUE ROSAS 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 09/05/2018, Publicado no DJE: 15/05/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

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