Resultados da pesquisa para 'SPC'
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Tópico: Significado de Bureau de Crédito
Bureau de Crédito
Um bureau de crédito é uma organização que coleta, mantém e fornece informações sobre o histórico de crédito de indivíduos e empresas. Essas entidades, também conhecidas como agências de relatórios de crédito ou agências de informações de crédito, compilam dados financeiros e de pagamento fornecidos por bancos, instituições financeiras, credores, empresas de serviços públicos e outras fontes.
As principais funções de um bureau de crédito incluem:
- Coleta de Dados: Os bureaus de crédito reúnem informações detalhadas sobre o comportamento de crédito de indivíduos e empresas, incluindo histórico de pagamentos, saldos devedores, limites de crédito, tipos de contas e duração do histórico de crédito.
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Criação de Relatórios de Crédito: Com base nas informações coletadas, os bureaus de crédito geram relatórios de crédito que resumem o histórico financeiro de uma pessoa ou empresa. Esses relatórios são usados por credores para avaliar a solvabilidade e o risco de inadimplência de potenciais tomadores de empréstimos.
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Cálculo de Scores de Crédito: Além dos relatórios de crédito, muitos bureaus de crédito também calculam scores de crédito, que são pontuações numéricas baseadas no histórico de crédito de um indivíduo ou empresa. Esses scores ajudam os credores a tomar decisões rápidas e objetivas sobre a concessão de crédito.
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Fornecimento de Informações: Os bureaus de crédito fornecem relatórios e scores de crédito a instituições financeiras, credores e outras entidades autorizadas, sob demanda e mediante consentimento do consumidor, para auxiliar na tomada de decisões de crédito.
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Manutenção de Informações Atualizadas: Eles são responsáveis por atualizar regularmente as informações de crédito para garantir sua precisão e relevância.
Os bureaus de crédito desempenham um papel crucial no sistema financeiro, facilitando o fluxo de crédito na economia ao permitir que os credores avaliem o risco de forma mais eficiente. Para os consumidores e empresas, um bom histórico de crédito registrado nos bureaus pode significar acesso mais fácil a empréstimos, hipotecas e outras formas de crédito, muitas vezes com taxas de juros mais favoráveis. No Brasil, exemplos de bureaus de crédito incluem Serasa Experian, SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e Boa Vista SCPC.
Tópico: Significado de SCPC
SCPC
O SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) é um dos principais sistemas de informações de crédito do Brasil, gerenciado pela Boa Vista Serviços. Ele funciona de maneira semelhante ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), fornecendo dados sobre a situação creditícia de pessoas físicas e jurídicas. As principais características do SCPC incluem:
- Registro de Inadimplência: Mantém um banco de dados com informações sobre dívidas não pagas, cheques sem fundos, protestos, falências, entre outros.
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Consulta por Credores: Empresas e instituições financeiras utilizam o SCPC para avaliar o histórico de crédito de potenciais clientes antes de conceder empréstimos, financiamentos ou vendas a prazo.
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Impacto na Concessão de Crédito: A presença de um nome no SCPC pode dificultar a obtenção de crédito, uma vez que indica um histórico de inadimplência.
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Notificação ao Consumidor: Consumidores geralmente são notificados antes de seus nomes serem incluídos no cadastro.
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Proteção ao Comércio e Consumidores: Ajuda a proteger as empresas contra perdas financeiras e contribui para uma maior segurança nas transações comerciais, ao mesmo tempo em que incentiva práticas financeiras responsáveis.
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Regularização de Dívidas: Para remover o nome do SCPC, o devedor precisa quitar ou renegociar as dívidas pendentes.
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Direitos dos Consumidores: O SCPC deve seguir a legislação brasileira de proteção ao consumidor, garantindo a precisão e a atualização dos dados.
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Prevenção de Fraudes: Auxilia na prevenção de fraudes financeiras e na avaliação de riscos de crédito.
O SCPC é uma ferramenta importante no mercado de crédito brasileiro, fornecendo informações essenciais para a análise de risco de crédito e apoiando decisões financeiras tanto de empresas quanto de consumidores.
Tópico: Significado de SPC
SPC
O SPC, que significa Serviço de Proteção ao Crédito, é uma entidade brasileira que mantém um banco de dados com informações sobre a situação creditícia de pessoas físicas e jurídicas. O SPC é utilizado por empresas para avaliar o risco de crédito ao conceder empréstimos, financiamentos ou vendas a prazo. As características principais do SPC incluem:
- Registro de Inadimplentes: Inclui informações sobre consumidores e empresas que possuem dívidas vencidas e não pagas.
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Consulta por Credores: Comerciantes e instituições financeiras consultam o SPC para verificar a situação de crédito de potenciais clientes.
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Impacto no Crédito: A presença no SPC pode dificultar a obtenção de crédito, financiamentos ou compras parceladas.
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Notificação de Devedores: Antes da inclusão no cadastro, os devedores são notificados e têm a oportunidade de quitar ou negociar suas dívidas.
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Proteção ao Comércio: Ajuda a reduzir o risco de inadimplência para empresas, protegendo o comércio e o setor financeiro de perdas.
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Regularização de Dívidas: Para ser removido do SPC, o devedor precisa pagar ou renegociar a dívida em questão.
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Direitos dos Consumidores: O SPC deve seguir as normas de proteção ao consumidor, garantindo que as informações sejam corretas e atualizadas.
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Prevenção à Fraude: Também é utilizado para prevenir fraudes financeiras e identificar atividades suspeitas.
O SPC é uma ferramenta essencial para a análise de crédito no Brasil, ajudando as empresas a tomar decisões informadas sobre concessão de crédito, ao mesmo tempo em que incentiva a responsabilidade financeira dos consumidores.
Tópico: Glossário Jurídico
Planos de saúde – tratamentos preventivos contra o câncer
A Lei 9.656/98 garante aos segurados de planos de saúde o direito a assistência completa, incluindo todas as medidas para prevenção e tratamento das doenças.
Assim, os planos devem arcar com exames genéticos para identificar a probabilidade de um câncer futuro, bem como cirurgias preventivas como, por exemplo, retirada de mama ou ovário, após detectada a possibilidade de desenvolvimento da doença.
Veja o que diz a Lei:
Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 35-F. A assistência a que alude o art. 1º desta Lei compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos desta Lei e do contrato firmado entre as partes.
E-mails da unidades e gabinetes dos ministros do Superior Tribunal de Justiça – STJ
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Secretário-Geral da Presidência: Carl Olav Smith Telefone: 3319-6000 / 6179
E-mail: [email protected]
Chefe de Gabinete: Rodrigo Vasconcellos Chebli Telefone: 3319-6000 / 6179
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO FELIX FISCHER
Chefe de Gabinete: Tâmara de Azevedo Severo Alves Dias Telefone: 3319-7205 / 7104
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Chefe de Gabinete: Carlos Marques Nogueira Filho Telefone: 3319-6026 / 6283
E-mail: [email protected]
GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Chefe de Gabinete: Jane Azevêdo Cortes Telefone: 3319-7007 / 7008
E-mail: [email protected]
GABINETE DA MINISTRA LAURITA VAZ
Chefe de Gabinete: Juliana Saito Schmidt Telefone: 3319-7355
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Chefe de Gabinete: Lúcio Guimarães Marques Telefone: 3319-6008 / 6235
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Chefe de Gabinete: Josefa Tereza Roque de Araújo Telefone: 3319-6289 / 6662
E-mail: [email protected]
GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Chefe de Gabinete: Maria Cristina Petcov Telefone: 3319-6705 / 7003
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Chefe de Gabinete: Ennio José Veloso Peixoto Telefone: 3319-6454 / 6623
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO JORGE MUSSI
Chefe de Gabinete: Izabella Dornas Carata Telefone: 3319-6156 / 6304
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES
Chefe de Gabinete: Rodrigo Falcão de Oliveira Andrade Telefone: 3319-7359
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Chefe de Gabinete: Luciano Oliveira de Moraes Telefone: 3319-6078 / 6054
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Chefe de Gabinete: André de Azevedo Machado Telefone: 3319-6663 / 6715
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Chefe de Gabinete: Fabiana Favreto Telefone: 3319-7040
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO
Chefe de Gabinete: Samuel Macedo de Oliveira Telefone: 3319-7366 / 7367
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Chefe de Gabinete: Débora de Mello Moreira Telefone: 3319-7082 / 7406
E-mail: [email protected]
GABINETE DA MINISTRA ISABEL GALLOTTI
Chefe de Gabinete: Daimler Alberto de Campos Telefone: 3319-7078 / 7086
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Chefe de Gabinete: Maria Antonieta Saltarelli Telefone: 3319-6417
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO VILLAS BÔAS CUEVA
Chefe de Gabinete: Maria Rosa Guimarães Loula Telefone: 3319-6043 / 6328
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Chefe de Gabinete: Luciene da Silva Miranda Telefone: 3319-7151 / 7371
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
Chefe de Gabinete: Andréia Ramos Pereira Telefone: 3319-6250 / 6002
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Chefe de Gabinete: Cláudia Gomes Ferreira da Silva Telefone: 3319-7116
E-mail: [email protected]
GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Chefe de Gabinete: Palmira Cândida Faria Santiago Telefone: 3319-6346 / 6050
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Chefe de Gabinete: Luiz Afonso Zaire Lima Telefone: 3319-6573 / 6230
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
Chefe de Gabinete: José Waterlôo Zanetti Santarém Telefone: 3319-6145
E-mail: [email protected]
GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Chefe de Gabinete: Marilia Carvalho Neves Ferros Telefone: 3319-7033
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Chefe de Gabinete: Cristiano Antonio Verano de Souza Telefone: 3319-6232 / 6670
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
Atendimento – das 12h às 19h
Chefe de Gabinete: Flávia Vasconcelos Mendes Cascudo Rodrigues Telefone: 3319-6127 / 6558
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
Chefe de Gabinete: Carlos Magno Costa Teixeira Telefone: 3319-7168
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS
Chefe de Gabinete: Ísis Ribeiro Marques Fernandes Telefone: 3319-6723 / 6724
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Chefe de Gabinete: Silvia Vieira e Silva Póvoa Telefone: 3319-6531 / 6714
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
Chefe de Gabinete: Simone Alves Albernaz Telefone: 3319-7238
E-mail: [email protected]
GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT
Chefe de Gabinete: Alessandra Lopes de Carvalho Telefone: 3319-7264 / 7222
E-mail: [email protected]
GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO OLINDO HERCULANO DE MENEZES
Chefe de Gabinete: Carla Fabiana Damm Telefone: 3319-6138 / 6717
E-mail: [email protected]
GABINETE DO MINISTRO DIRETOR DA REVISTA
Chefe de Gabinete: Marilisa Gomes do Amaral Telefone: 3319-8055 / 8805
E-mail: [email protected]
OUVIDORIA
Ouvidor Auxiliar: Tatiana Aparecida Estanislau de Souza Telefone: 3319-8888 / 8574
E-mail: [email protected]
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS FUNCIONAIS DE MAGISTRADOS
Assessor-Chefe: Juliana de Paula Lima Pacheco Telefone: 3319-6088 / 6470
E-mail: [email protected]
ASSESSORIA DE CERIMONIAL E EVENTOS
Assessor-Chefe: Maria Elisa Teófilo de Luna Telefone: 3319-6070 / 6868
E-mail: [email protected]
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Assessor-Chefe: Karima Batista Kassab Coelho Telefone: 3319-6009 / 6012
E-mail: [email protected]
ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Assessor-Chefe: Daniel Castro Machado Miranda Telefone: 3319-6095
E-mail: [email protected]
Assessor-Chefe: Daniel Castro Machado Miranda Telefone: 3319-6095
E-mail: [email protected]
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E DE AÇÕES COLETIVAS
Assessor-Chefe: Marcelo Ornellas Marchiori Telefone: 3319-7559 / 7012
E-mail: [email protected]
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Secretário: Natália de Mattos Lambert Soares Telefone: 3319-6765
E-mail: [email protected]
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Secretário: Antonio Augusto Gentil Santos de Souza Telefone: 3319-9989 / 9659
E-mail: [email protected]
SECRETARIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS
Secretário: Rubens Cesar Gonçalves Rios Telefone: 3319-9079 / 9089
E-mail: [email protected]
SECRETARIA DE JURISPRUDÊNCIA
Secretário: Barbara Brito de Almeida Telefone: 3319-9014 / 9614
E-mail: [email protected]
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA
Secretário Executivo: Alexandre Domingos de Affonso Fabre Telefone: 3319-6422 / 6907
E-mail: [email protected]
Chefe de Gabinete: Vera Lúcia França da Silva Colombelli Telefone: 3319-6422 / 6907
E-mail: [email protected]
ASSESSORIA DE APOIO A JULGAMENTO COLEGIADO
Assessor-Chefe: Vânia Maria Soares Rocha Telefone: 3319-9160 / 9710
E-mail: [email protected]
ASSESSORIA DE ADMISSIBILIDADE, RECURSOS REPETITIVOS E RELEVÂNCIA
Assessor-Chefe: Rodrigo Luís Duarte Campos Telefone: 3319-7571 / 8701
E-mail: [email protected]
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA
Secretário: Ivo Mützenberg Telefone: 3319-9016 / 9693 E-mail: [email protected]
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
Diretor-Geral: Sergio José Americo Pedreira Telefone: 3319-6809 / 6810
E-mail: [email protected]
Chefe de Gabinete: Sueli Cristina Moreira de Jesus Telefone: 3319-6809 / 6810
E-mail: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Assessor-Chefe: Luiz Fernando do Amaral Freitas Telefone: 3319-6378 / 6628
E-mail: [email protected]
ASSESSORIA DE ÉTICA E CONDUTA
Assessor-Chefe: Lener Taplion Silva Azevedo Telefone: 3319-8370 / 8398
E-mail: [email protected]
ASSESSORIA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL
Assessor-Chefe: Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Scartezini Telefone: 3319-6062 / 6754
E-mail: [email protected]
ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
Assessor-Chefe: Elaine Nóbrega Borges Telefone: 3319-8831 / 8833
E-mail: [email protected]
SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO
Secretário: Josiane Cury Nasser Loureiro Telefone: 3319-9004
E-mail: [email protected]
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário: Alessandra Cristina de Jesus Teixeira Telefone: 3319-9012 / 9062
E-mail: [email protected]
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Secretário: Solange da Costa Rossi Telefone: 3319-9005 / 9006
E-mail: [email protected]
SECRETARIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE
Secretário: Paulo Roberto Lenzi Telefone: 3319-9069 / 9478
E-mail: [email protected]
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Secretário: Humberto Fontoura Pradera Telefone: 3319-9009 / 9010
E-mail: [email protected]
SECRETARIA DE SEGURANÇA
Secretário: Denisse Dias Rosas Ribeiro Telefone: 3319-8001 / 8002
E-mail: [email protected]
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Secretário: Fabiana Bittes Veyl Telefone: 3319-7800 / 7801
E-mail: [email protected]
CENTRO DE FORMAÇÃO E GESTÃO JUDICIÁRIA
Diretor do Centro de Formação: Mariana Camargo Rocha Telefone: 3319-9098 / 9230
E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA – JOAO MENDES [email protected] JOAO MENDES – 2ª VARA REGIONAL EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA 1ªRAJ . 7ª E 9ª RAJ [email protected] JOAO MENDES – 1 OFICIO FALENCIA E RECUPERACOES JUDICIAIS [email protected] JOAO MENDES – 1 OFICIO FAMILIA SUCESSOES [email protected] JOAO MENDES – 1 OFICIO REGISTROS PUBLICOS [email protected] JOAO MENDES – 1 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 10 OFICIO FAMILIA SUCESSOES [email protected] JOAO MENDES – 10 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 11 OFICIO FAMILIA SUCESSOES [email protected] JOAO MENDES – 11 VARA CIVEL [email protected]. JOAO MENDES – 12 OFICIO FAMILIA SUCESSOES [email protected] JOAO MENDES – 12 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 13 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 14 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 15 VARA CIVEL sp15cv@tjsp.jus.br JOAO MENDES – 16 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 17 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 18 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 19 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 1ª VARA REGIONAL EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA 1ª RAJ . 7ª E 9ª RAJ [email protected] JOAO MENDES – 2 OFICIO FALENCIA E RECUPERACOES JUDICIAIS [email protected] JOAO MENDES – 2 OFICIO FAMILIA SUCESSOES [email protected] JOAO MENDES – 2 OFICIO REGISTROS PUBLICOS [email protected] JOAO MENDES – 2 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 20 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 21 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 22 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 23 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 24 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 25 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 26 OFICIO CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 27 OFICIO CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 28 OFICIO CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 29 OFICIO CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 3 OFICIO FAMILIA SUCESSOES [email protected] JOAO MENDES – 3 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 30 OFICIO CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 31 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 32 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 33 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 34 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 35 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 36 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 37 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 38 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 39 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 4 OFICIO FAMILIA SUCESSOES [email protected] JOAO MENDES – 4 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 40 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 41 VARA CIVEL sp41cv2@tjsp.jus.br JOAO MENDES – 42 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 43 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 44 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 45 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 5 OFICIO FAMILIA SUCESSOES [email protected] JOAO MENDES – 5 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 6 OFICIO FAMILIA SUCESSOES [email protected] JOAO MENDES – 6 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 7 OFICIO FAMILIA SUCESSOES [email protected] JOAO MENDES – 7 VARA CIVEL sp7cv@tjsp.jus.br JOAO MENDES – 8 OFICIO FAMILIA SUCESSOES [email protected] JOAO MENDES – 8 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – 9 OFICIO FAMILIA SUCESSOES [email protected] JOAO MENDES – 9 VARA CIVEL [email protected] JOAO MENDES – DIRETORIA DE APOIO AO SETOR DE CONCILIACAO [email protected] JOAO MENDES – DISTRIBUICAO DE MANDADOS [email protected] JOAO MENDES – FISCALIZACAO [email protected] JOAO MENDES – GRUPO DE APOIO A 1 TURMA RECURSAL – JEC [email protected] JOAO MENDES – OFICIO HASTAS PUBLICAS [email protected] JOAO MENDES – OFICIO INFANCIA JUVENTUDE [email protected] JOAO MENDES – SECAO DE DISTRIBUICAO [email protected] JOAO MENDES – SECAO DE PROTOCOLO [email protected] JOAO MENDES – SERV SOCIAL DAS VARAS DE FAM E SUCESSOES CENTRAL [email protected] JOAO MENDES – SETOR PSICOLOGIA VIJ CENTRAL [email protected] JOAO MENDES – UPJ 21 a 25 VARAS CIVEIS [email protected] JOAO MENDES – UPJ 26 A 30 VARAS CIVEIS [email protected] JOAO MENDES – UPJ 31 a 35 VARAS CIVEIS [email protected] JOAO MENDES – UPJ 36 a 40 VARAS CIVEIS [email protected] JOAO MENDES – UPJ 41 A 45 VARAS CIVEIS [email protected] JOAO MENDES – 1 VARA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM [email protected] JOAO MENDES – 2 VARA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM [email protected] JOAO MENDES – 3 OFICIO FALENCIA E RECUPERAÇOES JUDICIAIS [email protected] JOAO MENDES – UPJ 1 A 5 VARAS CIVEIS [email protected] JOAO MENDES – UPJ 11 a 15 VARAS CIVEIS [email protected] JOAO MENDES – UPJ 16 a 20 VARAS CIVEIS [email protected] JOAO MENDES – UPJ 6 a 10 VARAS CIVEIS [email protected] Perguntas frequentes sobre o Banco Central do Brasil
1 – O que é o Banco Central – BACEN?
O Banco Central do Brasil, criado pela Lei 4.595, de 1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente.2 – O que faz o Banco Central?
Entre as principais atribuições do Banco Central destacam-se a condução das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior; a regulação e a supervisão do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e a administração do sistema de pagamentos e do meio circulante.O Banco Central atua também como Secretaria-Executiva do Conselho Monetário Nacional (CMN) e torna públicas as Resoluções do CMN.3 – Posso obter um empréstimo ou um financiamento no Banco Central?
Não. O relacionamento financeiro do Banco Central é unicamente com as instituições financeiras. O Banco Central não é um banco comercial e não oferece empréstimos ou financiamentos, os quais podem ser obtidos com as instituições financeiras.Recomendamos que os cidadãos observem as condições contratuais e os juros incidentes sobre a operação e que procurem instituição financeira autorizada e fiscalizada pelo Banco Central, evitando fazer empréstimos com empresas desconhecidas que veiculam anúncios em jornais.Não devem ser feitos empréstimos com empresas que condicionam a liberação do dinheiro a depósitos iniciais e que anunciem em jornais oferecendo supostas facilidades e vantagens. Diversos golpes têm sido aplicados com este tipo de anúncio.4 – O Banco Central pode obrigar uma instituição a me conceder empréstimo?
Não. O Banco Central não interfere na celebração de contratos de empréstimos e financiamentos firmados entre as instituições financeiras e seus clientes, seja com relação à concessão de crédito, às condições financeiras, ao prazo da operação ou à renegociação da dívida.5 – Quais são as instituições que o Banco Central supervisiona?
São supervisionados pelo Banco Central os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos cooperativos, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, caixas econômicas, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, agências de fomento, companhias hipotecárias, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, instituições de pagamento e administradoras de consórcio.6 – Posso registrar uma reclamação contra uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central?
Sim, as reclamações podem ser apresentadas pelos clientes e usuários de produtos e serviços das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, a exemplo das cooperativas de crédito, instituições de pagamento e administradoras de consórcios, sempre que se verificarem indícios de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares cuja fiscalização esteja afeta a esta Autarquia.As reclamações podem ser feitas por meio do Fale Conosco na internet; pelo aplicativo BC+Perto disponível para download gratuito pela App Store e na Google Play Store, pelo telefone 145, a custo de ligação local; ou ainda por correspondência. Para mais informações, acessar a página de Atendimento ao Público do Banco Central.A atuação do Banco Central com relação às reclamações terá por foco verificar o cumprimento das normas específicas de sua competência, para que as instituições supervisionadas atuem em conformidade com as leis e a regulamentação. O Banco Central não terá por objetivo principal a solução do problema individual apresentado.Para a solução de casos individuais, o cidadão deve procurar a própria instituição que lhe prestou o serviço ou comercializou o produto financeiro. Se as tentativas de solução por meio da agência ou posto de atendimento ou ainda dos serviços telefônicos ou eletrônicos de atendimento ao consumidor não apresentarem resultado, o cidadão deve procurar a ouvidoria da instituição.As ouvidorias são componentes concebidos para atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos, nos termos da Resolução 4.433, de 2015, e da Circular 3.501, de 2010.Em caso de insucesso, o cidadão poderá encaminhar sua demanda para os órgãos de defesa do consumidor competentes.A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON) disponibiliza o site http://www.consumidor.gov.br, que permite o contato direto entre consumidores e empresas. Inicialmente, o cidadão deve verificar se a instituição financeira reclamada está cadastrada no site.Após o registro de sua reclamação a empresa tem até 10 dias para analisar e responder a reclamação. Em seguida, o senhor terá até 20 dias para comentar a resposta recebida, classificar a demanda como Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.7 – A reclamação registrada no Banco Central tem os mesmos efeitos de uma ação na justiça?
Não. O Banco Central atua na esfera administrativa e não substitui a ação na justiça.8 – O Banco Central pode obrigar a instituição a cumprir uma decisão judicial?
Conforme esclarecido na pergunta acima, são esferas diferentes de atuação e o cumprimento de decisões judiciais deve ser buscado na esfera judicial. Cabe, portanto, ao próprio Poder Judiciário avaliar se suas decisões foram cumpridas, bem como corrigir e mandar punir eventuais descumprimentos.9 – O Banco Central pode bloquear ou desbloquear valores em contas?
Não. As determinações de bloqueio ou desbloqueio de valores são oriundas, em sua maioria, do Poder Judiciário e o Banco Central limita-se a transmitir tais determinações à rede bancária para cumprimento.O juiz pode protocolar ordens de bloqueio, desbloqueio e transferências de valores e/ou contas, solicitar informações sobre endereço, existência de ativos financeiros, saldo, extratos, comunicação de falência e extinção de falência.Para facilitar a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, o Banco Central desenvolveu um sistema informatizado chamado Bacen Jud, por meio do qual as ordens judiciais são registradas e transmitidas eletronicamente para as instituições financeiras.Na verdade, os juízes poderiam enviar suas determinações diretamente às instituições financeiras, mas, pela facilidade de comunicação de que dispõe com o Sistema Financeiro, o Banco Central auxilia o Poder Judiciário na intermediação desse processo.10 – Como faço para retirar meu nome do cadastro da Serasa e do SPC?
O cadastro da Serasa é um cadastro particular dos bancos, cuja gestão não é de competência do Banco Central.O Banco Central também não regulamenta assuntos referentes ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).Cabe aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Prodecon, Decon) a orientação sobre o tema.11 – O Banco Central regula o tempo para espera na fila do banco?
Não. Veja a pergunta 3 em Atendimento bancário.12 – O Banco Central tabela o valor das tarifas cobradas pelos bancos?
O Banco Central não determina valores de tarifas. Entretanto, existem alguns serviços que os bancos devem fornecer gratuitamente. Respeitadas as proibições, cada instituição é livre para estabelecer o valor de suas tarifas.13 – Estou com restrição no Banco Central. O que fazer?
Frequentemente, o cidadão se dirige ao Banco Central alegando que, segundo lhe foi informado, há restrições em seu nome. A página do FAQ – Restrições no Banco Central foi criada com o intuito de esclarecer a respeito das informações disponíveis sobre o cidadão no Banco Central, que nem sempre representam restrições.Entre os cadastros e sistemas de informação do Banco Central, o mais abrangente é o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), que não é um cadastro restritivo, pois a grande maioria de seus dados referem-se a bons pagadores.Esse sistema exibe dados de todas as operações com características de crédito contratadas com instituições financeiras de clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$200,00.Restrições em bancos podem estar relacionadas a inscrições no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou na Serasa, que não são de responsabilidade do Banco Central, conforme já esclarecido na pergunta 10.Base normativa
- Lei 4.595, de 1964
- Resolução 4.433, de 2015
- Circular 3.501, de 2010
(última atualização: Dezembro 2018)Fonte: BCB