Resultados da pesquisa para 'Serasa'

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  • #339879
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    Mestre

    Bureau de Crédito

    Um bureau de crédito é uma organização que coleta, mantém e fornece informações sobre o histórico de crédito de indivíduos e empresas. Essas entidades, também conhecidas como agências de relatórios de crédito ou agências de informações de crédito, compilam dados financeiros e de pagamento fornecidos por bancos, instituições financeiras, credores, empresas de serviços públicos e outras fontes.

    As principais funções de um bureau de crédito incluem:

    1. Coleta de Dados: Os bureaus de crédito reúnem informações detalhadas sobre o comportamento de crédito de indivíduos e empresas, incluindo histórico de pagamentos, saldos devedores, limites de crédito, tipos de contas e duração do histórico de crédito.
    2. Criação de Relatórios de Crédito: Com base nas informações coletadas, os bureaus de crédito geram relatórios de crédito que resumem o histórico financeiro de uma pessoa ou empresa. Esses relatórios são usados por credores para avaliar a solvabilidade e o risco de inadimplência de potenciais tomadores de empréstimos.

    3. Cálculo de Scores de Crédito: Além dos relatórios de crédito, muitos bureaus de crédito também calculam scores de crédito, que são pontuações numéricas baseadas no histórico de crédito de um indivíduo ou empresa. Esses scores ajudam os credores a tomar decisões rápidas e objetivas sobre a concessão de crédito.

    4. Fornecimento de Informações: Os bureaus de crédito fornecem relatórios e scores de crédito a instituições financeiras, credores e outras entidades autorizadas, sob demanda e mediante consentimento do consumidor, para auxiliar na tomada de decisões de crédito.

    5. Manutenção de Informações Atualizadas: Eles são responsáveis por atualizar regularmente as informações de crédito para garantir sua precisão e relevância.

    Os bureaus de crédito desempenham um papel crucial no sistema financeiro, facilitando o fluxo de crédito na economia ao permitir que os credores avaliem o risco de forma mais eficiente. Para os consumidores e empresas, um bom histórico de crédito registrado nos bureaus pode significar acesso mais fácil a empréstimos, hipotecas e outras formas de crédito, muitas vezes com taxas de juros mais favoráveis. No Brasil, exemplos de bureaus de crédito incluem Serasa Experian, SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e Boa Vista SCPC.

    #339868
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    Mestre

    Consulta Serasa

    A “Consulta Serasa” refere-se ao processo de verificar o histórico de crédito de um indivíduo ou empresa através da Serasa Experian, uma das principais agências de crédito no Brasil. Essa consulta é utilizada para avaliar a situação financeira e a reputação de crédito de uma pessoa ou entidade no mercado.

    Quando uma consulta é feita na Serasa, ela pode revelar diversas informações, como:

    1. Histórico de Pagamento: Mostra se há dívidas em atraso, contas pagas regularmente ou histórico de inadimplência.
    2. Dívidas Ativas: Apresenta detalhes sobre quaisquer dívidas não pagas, incluindo o valor, o credor e a data de vencimento.

    3. Registros de Negativação: Indica se o nome do indivíduo ou da empresa foi incluído em listas de inadimplentes, como protestos, cheques sem fundos, ações judiciais relacionadas a dívidas, entre outros.

    4. Score de Crédito: Uma pontuação baseada no histórico financeiro que indica a probabilidade de o indivíduo ou empresa honrar compromissos financeiros futuros.

    A consulta Serasa é frequentemente realizada por instituições financeiras, empresas e comerciantes antes de concederem crédito, emprestarem dinheiro, aprovarem financiamentos, realizarem vendas a prazo ou alugarem imóveis, por exemplo. Também pode ser utilizada por indivíduos que desejam verificar sua própria situação financeira e entender melhor seu score de crédito.

    Além disso, a consulta ajuda na prevenção de fraudes e na tomada de decisões mais informadas sobre transações comerciais e financeiras. É um recurso importante para a gestão de riscos e para a promoção de uma economia mais saudável e transparente.

    #332447
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    Mestre

    SERASAJUD

    O SERASAJUD é um sistema que possibilita o acesso às bases de dados e sistemas informatizados da SERASA EXPERIAN.

    Os tribunais cadastram informações no sistema Serasajud, que são enviadas à Serasa Experian em dias úteis até às 19h, em intervalos de 30 minutos. Após o processamento da solicitação, um e-mail é enviado para o endereço da Vara correspondente.

    O sistema permite a configuração de hierarquia por meio de “perfis” para unidades/varas, com a criação de três grupos de usuários (Dirigente da Unidade, magistrado e Servidor Designado), garantindo que cada usuário tenha acesso apenas às informações de sua unidade cadastrada.

    O SERASAJUD oferece as seguintes funcionalidades:

    • Inclusão, suspensão temporária ou definitiva de restrições nos registros; e
    • Solicitação de informações cadastrais e outros tipos de ordens judiciais, conforme descrito no manual e no sistema.

    O objetivo do Sistema SERASAJUD é atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à SERASA. O uso do sistema substitui o processo de emissão de ofícios ou qualquer outro procedimento eletrônico para consulta, solicitação de informações ou remoção de restrições cadastrais.

    #329519
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    Mestre

    Serasa Experian

    A Serasa Experian é uma empresa brasileira especializada em serviços de informações para apoio a decisões de crédito e negócios. Parte do grupo global Experian, a Serasa Experian tem diversas funções e características:

    1. Análise de Crédito: Fornece dados e análises para ajudar na avaliação do risco de crédito de pessoas físicas e jurídicas.
    2. Banco de Dados de Crédito: Mantém um extenso banco de dados com informações sobre histórico de crédito, dívidas, pagamentos, entre outros.

    3. Serviços para Empresas: Oferece soluções para gestão de crédito, marketing, prevenção a fraudes e compliance para empresas.

    4. Consulta por Consumidores e Empresas: Tanto consumidores quanto empresas podem consultar a Serasa para verificar o status de crédito ou para avaliar o risco de crédito de terceiros.

    5. Negativação de Devedores: Inclui a negativação de consumidores e empresas que não cumpriram com suas obrigações financeiras.

    6. Score de Crédito: Calcula e fornece o score de crédito, que é uma pontuação usada para indicar a probabilidade de inadimplência de um consumidor ou empresa.

    7. Proteção ao Consumidor: A Serasa também trabalha com proteção ao consumidor, oferecendo serviços como alertas de identidade e monitoramento de CPF.

    8. Integração com o Mercado Financeiro: Seus serviços são integrados ao sistema financeiro e comercial, sendo uma ferramenta importante para tomada de decisões de crédito e negócios.

    A Serasa Experian é uma peça chave no sistema financeiro brasileiro, fornecendo informações cruciais para a avaliação de crédito e para a tomada de decisões informadas tanto por empresas quanto por consumidores.

    #328269
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    Mestre

    Serasa

    Serasa ExperianSerasa é uma empresa brasileira especializada em análises e informações para decisões de crédito e apoio a negócios. Ela é conhecida principalmente por gerenciar um vasto banco de dados com informações sobre a situação de crédito de pessoas físicas e jurídicas. Isso inclui dados sobre histórico de pagamento, inadimplência, dívidas em aberto e outras informações financeiras relevantes.

    Características principais da Serasa:

    1. Avaliação de Crédito: Auxilia na avaliação do risco de crédito ao fornecer informações sobre a situação financeira de consumidores e empresas.
    2. Cadastro Positivo e Negativo: Mantém registros tanto de dívidas não pagas (negativas) quanto de históricos de bom pagador (positivos).
    3. Consultas de Crédito: Permite que empresas e instituições financeiras consultem as informações de crédito de potenciais clientes.
    4. Score de Crédito: Oferece uma pontuação de crédito que ajuda a prever a probabilidade de inadimplência.
    5. Serviços de Proteção ao Crédito: Fornece serviços para prevenir fraudes e proteger informações de crédito.

    A Serasa desempenha um papel importante no mercado de crédito brasileiro, influenciando decisões de empréstimo e ajudando a promover a responsabilidade financeira tanto de consumidores quanto de empresas.

    Score de Crédito
    Créditos: garagestock / Depositphotos
    #322336

    Tópico: Glossário Jurídico

    no fórum Direito
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    Mestre

    Glossário Jurídico

    Conceito de lei e justiça
    Fórum com Dicionário Jurídico do Portal Juristas – Créditos: Zolnierek / iStock
    Verbete  Definição  Ícone 
     

     

    1ª Instância 

    Corresponde às Varas/Juizados Especiais, compostos por Juízes, e com atribuição para julgar os processos iniciados pelos cidadãos/empresas. É a principal porta de entrada do Poder Judiciário.   
     

     

    2ª Instância 

    Corresponde aos Órgãos Julgadores, compostos por Desembargadores, e com atribuição para julgar os recursos relativos às decisões judiciais da 1ª instância, além de outros tipos de ação.   
     

     

    2ª Vice-Presidência 

    Autua e distribui os processos de 2ª instância de matéria criminal, faz juízo de admissibilidade dos recursos constitucionais criminais e envia aos Tribunais Superiores.   
     

    3ª Vice-Presidência 

    Faz juízo de admissibilidade dos recursos constitucionais cíveis e envia aos Tribunais Superiores.   
     

    A quo 

    A instância de origem onde foi dada a decisão da qual se pretende recorrer. / Data inicial da contagem de um prazo.   
    Absolvição  Reconhecimento da inocência de uma pessoa.   
     

    Ação Judicial 

    É o meio processual para a defesa de um direito, levando o caso ao Poder Judiciário.   
     

     

    Ação Penal Privada 

    Ação judicial para apurar a prática de um crime e buscar a consequente aplicação da lei penal ao caso, que somente pode ser proposta pela própria vítima ou seu representante legal (exemplos: calúnia; difamação e injúria).   
     

     

    Ação Penal Pública 

    Ação judicial para apurar a prática de um crime e buscar a consequente aplicação da lei penal ao caso, que somente pode ser proposta pelo Ministério Público ou outro órgão público (exemplos: homicídio; estupro; roubo; furto e estelionato).   
     

     

    Acórdão 

     

    Decisão final tomada por um colegiado de, no mínimo, 3 Desembargadores. 

     

     

    Ad cautelam  Por precaução. 
     

    Ad hoc 

    Pessoa com designação para uma determinada finalidade. 
     

    Ad quem 

    A instância superior a quem se recorre de uma sentença/decisão para que seja reavaliada. / Data final da contagem de um prazo. 
    Aditar  Acrescentar. 
     

     

    Advogado 

     

    Profissional formado em Direito que defende os  interesses de quem o contratou. 

     

     

     

     

     

     

    Advogado Dativo 

    Advogado que se cadastra voluntariamente junto ao TJRJ para ser eventualmente nomeado para a defesa gratuita da parte que não poderia pagar pelos serviços de um advogado. O Advogado Dativo atua nas situações em que a Defensoria Pública não pode estar presente. 
    Agravado  Parte contrária àquela que apresenta o agravo. 
    Agravante  Parte que apresenta o agravo. 
     

    Agravo de Instrumento 

    Recurso apresentado ao Desembargador contra uma decisão interlocutória dada por um Juiz em um processo que está em andamento na 1ª instância. 
    Agravo em Recurso Especial  Recurso direcionado ao STJ contra decisão da 2ª ou 3ª Vice-Presidências que inadmitiu o Recurso Especial. 
     

    Agravo em Recurso Extraordinário 

    Recurso direcionado ao STF contra decisão da 2ª ou 3ª Vice-Presidências que inadmitiu o Recurso Extraordinário. 
     

     

    Agravo Interno 

    Recurso que busca a revisão da decisão monocrática dada pelo Desembargador Relator, submetendo-a ao colegiado. Utilizado nos casos previstos no Código de Processo Civil. 
     

     

    Agravo Regimental 

    Recurso que busca a revisão da decisão monocrática dada pelo Desembargador Relator, submetendo-a ao colegiado. Utilizado nos casos previstos no Regimento Interno do Tribunal. 
     

     

    Aguardando 

     

    Processo que se encontra na unidade judicial aguardando alguma providência, após o que, voltará a ser movimentado pelo funcionário. 

     

    Aguardando Decurso de Prazo – XX Dias 

     

    Processo que se encontra na unidade judicial aguardando o fim do prazo de XX dias, após o que, voltará a ser movimentado pelo funcionário. 

     

    Aguardando Julgamento no OE / STJ 

    / STF 

    Processo que se encontra suspenso na unidade judicial, aguardando o julgamento de uma ação/recurso pelo Órgão Especial, STJ ou STF, após o que, ele voltará a ser movimentado pelo funcionário. 
     

    Aguardando Trânsito em Julgado 

     

    Processo já julgado que se encontra na unidade judicial, aguardando o fim do prazo que as partes dispõem para recorrer da decisão final. 

     

    Alvará de Soltura 

    Documento que determina a liberdade de uma pessoa que se encontra presa. 
     

    Anulação 

    Ato de invalidar uma decisão anterior, tornando-a sem efeito. 
     

    Apelação 

    Recurso apresentado para tentar mudar o resultado do julgamento. 
    Apelado  Parte contrária àquela que apresenta a apelação. 
    Apelante  Parte que apresenta a apelação. 
     

    Apensamento 

    Ato de vincular um processo a outro, para que passem a andar juntos. 
    Apud  Citado por. Conforme determinada fonte. 
     

    Ata de Audiência 

    Documento que registra as manifestações das partes, as decisões do juiz e quem estava presente. 
     

    Ata de Julgamento 

    Documento que registra os resultados dos julgamentos de todos os processos de uma mesma sessão de julgamento. 
     

    Ato Ordinatório 

    Publicação sem conteúdo decisório que serve para movimentar o processo. 
     

     

    Ato Processual 

    Ação/manifestação praticada pelas partes, Magistrado ou auxiliares da justiça, que objetiva produzir algum efeito no processo judicial, tais como petições, recursos, intimações e decisões. 
     

     

     

    Audiência de Conciliação 

    Realizada entre o autor e o réu, intermediada pelo conciliador (pessoa auxiliar da justiça), em que se busca chegar a um acordo entre as partes. Nela, o conciliador esclarece sobre as vantagens da conciliação e os riscos e consequências do litígio. Conseguida a conciliação, os termos do acordo são levados ao Magistrado para homologação. 
     

     

     

    Audiência de Custódia 

    Realizada com a pessoa que foi presa em flagrante, sendo apresentada a um Juiz que irá verificar a ocorrência de maus-tratos, bem como a legalidade da prisão e sua eventual conversão em prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória. Durante a audiência também estarão presentes o Ministério Público e a Defensoria Pública ou advogado do preso. 
     

    Audiência de Instrução e Julgamento – AIJ 

     

    Realizada entre o autor, o réu e o Juiz, caso não tenha sido feito um acordo. Nela, o Juiz irá ouvir as partes, recolher as provas e decidir sobre o conflito. 

     

    Autor 

    Parte responsável por levar uma questão à apreciação do judiciário. Quem inicia o processo. 
     

    Autos do Processo 

    Conjunto dos documentos (eletrônicos ou em papel) produzidos pelas partes e pelo judiciário durante a ação judicial. 
     

     

     

    Autuação 

    Conjunto de atos necessários para formar um novo processo, a partir da petição inicial. Tais como: cadastrar a nova ação no sistema de movimentação processual do Tribunal, registrando o tipo de ação, a classificação dos assuntos envolvidos no conflito, a identificação do nome das partes e advogados, e o número de processo recebido. 
     

    Aviso de Recebimento – AR 

     

    Documento elaborado pelos Correios que permite confirmar a entrega de um objeto ou carta ao destinatário. 

     

    Baixa à Origem 

    Ocorre quando o processo é enviado à unidade onde ele foi iniciado. 
     

    Baixa em Diligência 

    Ocorre quando o Magistrado determina o envio do processo à unidade onde ele foi iniciado para que se cumpra determinada providência. 
     

    Bloqueio On-Line 

    Ordem judicial feita aos bancos, determinando a retenção de certo valor nas constas bancárias da parte devedora. 
    Boa-fé  Que age honestamente, com conduta leal. 
     

     

    Câmara 

    Possui atribuição para julgar, entre outros, os recursos relativos a decisões judiciais das Varas da 1ª instância. Composta por 5 Desembargadores. Podendo ser: Câmara de Direito Privado, Câmara de Direito Público, Câmara de Direito Empresarial ou Câmara Criminal. 
     

     

    Carta Precatória 

    Documento com solicitações ou informações para a comunicação externa entre unidades judiciárias de diferentes comarcas dentro do Estado do Rio de Janeiro ou de diferentes estados brasileiros. 
     

    Cartório Judicial 

    Unidade judicial de 1ª instância responsável por praticar os atos de processamento, dando cumprimento às determinações do Juiz. 
     

    Caso Fortuito 

    Ocorrência de fato natural extraordinário, que não se pode prever nem evitar (Ex.: enchente e deslizamento de terra). 
    Causa mortis  O que provocou a morte da pessoa. 
     

    Central de Mandados 

    Unidade que gerencia o cumprimento dos mandados judiciais do TJRJ, recebendo-os das unidades judiciais e distribuindo entre os Oficiais de Justiça. 
     

     

    Certidão 

     

     

    Documento que atesta determinado fato ou situação processual. 

     

     

    Certidão de Decurso de Prazo 

     

    Documento feito pela unidade judicial que certifica o término do prazo para a prática de determinado ato processual. 

     

     

    Certidão de Objeto e Pé 

    Documento feito pela unidade judicial, onde são descritos, de forma resumida, o teor da ação judicial e o momento processual em que ela se encontra. Informam- se, ainda, o nome do requerente da certidão, o número do processo e o nome das partes e advogados. 
     

    Citação 

    Ato processual de comunicar à parte, que está sendo processada judicialmente, para apresentar a sua defesa. 
    Citado  Aquele que recebe uma citação. 
    Codex  Código. 
     

     

    Código Civil – CC 

    É a Lei nº 10.406/2002. O conjunto das normas que regulamentam os direitos e deveres das pessoas no âmbito do direito privado, ou seja, são as regras de procedimento nas relações de natureza civil. 
     

    Código de Defesa do Consumidor – CDC 

     

    É a Lei nº 8.078/1990. O conjunto das normas que regulamentam a proteção e defesa do consumidor. 

     

    Código de Processo Civil – CPC 

    É a Lei nº 13.105/2015. O conjunto das normas que regulamentam os prazos, os recursos e a condução nos Tribunais dos processos judiciais de natureza civil. 
     

    Código de Processo Penal – CPP 

    É o Decreto-Lei nº 3.689/1941. O conjunto das normas que regulamentam os prazos, os recursos e a condução nos Tribunais dos processos judiciais de natureza penal, bem como os direitos dos presos. 
     

    Código Penal – CP 

    É o Decreto-Lei nº 2.848/1940. O conjunto das normas que determinam e regulamentam os atos considerados crimes, bem como definem as sanções correspondentes. 
     

    Colegiado 

    Grupo de Magistrados que compõem determinado Órgão Julgador. 
     

    Com Resolução do Mérito 

    Ocorre quando o julgamento da ação decide sobre seu mérito, ou seja, os pedidos feitos no processo são analisados pela decisão final. 
     

     

    Comarca 

    Subdivisão territorial da organização do Poder Judiciário. Delimita a região em que o Juiz de 1ª instância exerce suas atribuições, podendo abranger um ou mais municípios. 
     

    Conclusão 

    Ato de enviar o processo ao Magistrado para que ele possa avaliar a questão presente nos autos e tome a decisão cabível. 
    Conflito de Competência  Ocorre quando dois ou mais Magistrados se declaram com, ou sem, atribuição para julgar o processo. 
     

    Conselho da Magistratura 

    Reúne 10 Desembargadores e possui atribuições específicas, definidas pelo Regimento Interno, tais como exercer superior inspeção e manter a disciplina na Magistratura, determinando correições e sindicâncias. 
     

    Conselho Recursal 

    Reúne as Turmas Recursais e possui atribuições para julgar os recursos relativos a decisões judiciais dos Juizados Especiais Cível, Fazendário e Criminal. 
     

    Constituição Federal 

    Lei fundamental que traz as regras de organização do Estado Brasileiro e das instituições da República, bem como os direitos e deveres dos cidadãos. 
     

    Contestação 

    Documento pelo qual a parte ré se defende dos fatos apresentados pelo autor na petição inicial. 
    Contrafé  Cópia da petição inicial que é entregue à parte citada. 
     

    Contramandado 

    Documento que torna sem efeito o mandado de prisão anterior, determinando o retorno daquele mandado à unidade judicial. 
     

    Contrarrazões 

    Documento pelo qual a parte recorrida se defende das razões alegadas no recurso. 
    Culposo  Que foi praticado sem intenção. 
     

     

     

    Curatela 

    Instituto jurídico para proteção do maior de 18 anos que, por algum motivo de incapacidade jurídica (enfermidade mental ou psicológica que o impeça de manifestar sua vontade), é interditado (declarado incapaz pelo Magistrado através de decisão) e um curador é nomeado para proteger seus direitos e interesses, e administrar seus bens. 
     

     

    Custas Processuais 

     

    Valor devido pelas partes para iniciar o processo, bem como para realizar atos processuais durante o andamento da ação. 

     

    Dano Material 

    Prejuízo financeiro causado a uma pessoa, gerando uma diminuição do seu patrimônio econômico (dinheiro ou bens materiais). 
     

    Dano Moral 

    Prejuízo emocional causado a uma pessoa, violando sua honra e dignidade, e gerando abalo psicológico. 
    Data vênia  Com a devida permissão. 
     

    Decadência 

    Perda do direito ocorrida quando seu titular deixa de agir dentro do prazo legal para seu exercício. 
     

    Decisão Interlocutória 

    Manifestação do Magistrado sobre uma questão incidental durante o andamento do processo, sem, contudo, encerrá-lo com o julgamento. 
     

    Decisão Judicial 

    Manifestação do Magistrado, feita no processo, que contém uma determinação. 
     

    Decisão Monocrática 

     

    Decisão de um único Magistrado. 

     

    Declínio de Competência 

    Ocorre quando o Magistrado envia o processo para distribuição a outro Juízo, que ele entende ser o competente para julgar o processo. 
     

    Defensoria Pública 

    Órgão público que presta atendimento jurídico de forma gratuita a pessoas que não teriam condições de pagar pelos serviços de um advogado. 
     

     

    Deferir 

     

     

    Atender a um pedido. Decisão favorável a quem pediu. 

     

     

    Denegar 

     

     

    Negar um pedido. Decisão desfavorável a quem pediu. 

     

    Denúncia 

    Petição inicial da ação penal pública, feita pelo Ministério Público para pedir a condenação de uma pessoa por fato criminoso. 
     

    Denúncia do Contrato 

    Manifestação de vontade da parte de não permanecer no contrato, visando a seu encerramento. 
     

    Depositário Infiel 

    Pessoa responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence, e que não o devolve ao seu proprietário no momento devido. 
     

    Desbloqueio 

    Ordem judicial para o banco liberar ao titular da conta o valor anteriormente retido. 
     

    Desembargador 

     

    Magistrado que atua na 2ª instância do Tribunal de Justiça. 

     

     

     

    Desembargador Relator 

    Desembargador para quem foi distribuído um processo, sendo ele o responsável por seu andamento até o julgamento. Cabe a ele fazer o relatório do processo e dar seu voto, que será levado aos demais Desembargadores do colegiado na sessão de julgamento. 
     

    Desembargador Revisor 

     

    Desembargador que revisa o processo, depois de o Relator apresentar seu relatório. 

     

    Desembargador Vogal 

    Desembargador que vota no julgamento de um processo, após o Desembargador Relator e, quando houver, o Desembargador revisor. 
     

    Deserção 

    Refere-se ao não pagamento das custas processuais do recurso, impossibilitando seu processamento. 
     

    Despacho 

    Manifestação do Magistrado com as medidas necessárias para o andamento do processo. 
     

     

    Detenção 

     

    Espécie de pena privativa de liberdade, que deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, menos rigorosa que a pena de reclusão. 

     

    Devolução do Prazo 

    Ocorre quando o prazo para a prática de um ato processual já havia se encerrado, porém, ele é reiniciado por determinação do Magistrado. 
    Diário da Justiça Eletrônico (DJE / DJERJ) Diário Oficial (DO)  Meio oficial em que o TJRJ divulga seus atos processuais e administrativos, bem como comunicações em geral. É publicado eletronicamente, sendo acessado através de link disponível no site do Tribunal de Justiça. 
     

    Digitação 

    Processo que se encontra na fila da unidade judicial para a confecção de um documento, como mandado ou alvará, por exemplo. 
     

    Digitalização 

    Ato de digitalizar e transformar o processo físico em processo eletrônico. 
     

    Dilação de Prazo 

    Prorrogação do prazo previamente fixado para a prática de um ato processual. 
    Diligência  Providência determinada pelo Magistrado. 
     

    Distribuição 

    Ato de definir o Magistrado que será o responsável por analisar e julgar o processo. 
    Doloso / Dolo  Que foi praticado intencionalmente. 
     

     

    Edital de Citação 

    Documento que divulga e dá publicidade ao réu de que ele está sendo convocado a se apresentar no local indicado para fazer sua defesa no processo. Ocorre nos casos em que não se consegue localizar o réu. 
     

     

    Edital de Leilão 

    Documento que divulga e dá publicidade ao bem que será leiloado, trazendo as informações necessárias, como sua descrição e valor, e a data, o local e as regras e condições do leilão. 
     

    Edital-Pauta 

    Documento que traz a relação dos processos que serão levados à sessão de julgamento em determinado dia. 
     

     

    Em Mesa 

    Indica que o Desembargador irá levar o processo para julgamento em sessão de julgamento, não havendo, contudo, necessidade de incluí-lo no Edital-Pauta. Assim, não haverá necessidade de prévia intimação das partes sobre a data e horário em que ele será julgado. 
     

    Em Pauta 

    Indica que o processo será levado a julgamento, com a respectiva publicação da data e horário da sessão de julgamento através do Edital-Pauta. 
     

    Embargos de Declaração 

    Recurso dirigido ao próprio Magistrado que realizou o julgamento, para que ele esclareça alguma obscuridade, omissão ou contradição na decisão. 
    Ementa  Relatório bastante resumido do processo. 
     

    Escritura Pública 

    Documento feito no Cartório de Notas para registrar a vontade das partes envolvidas em um negócio. 
     

    Espólio 

    Relação dos bens, rendimentos, obrigações e direitos que compõem o patrimônio do falecido. 
    Ex lege  De acordo com a lei. 
     

    Ex nunc 

    Com efeitos que operam a partir do momento presente; a contar da data de uma decisão em diante. 
    Ex positis  Do que ficou estabelecido. 
     

    Ex tunc 

    Com efeitos que operam desde um momento passado, anterior à data de uma decisão, em diante. A contar desde o início da ocorrência de um fato passado. 
    Ex vi legis  Por força de lei. 
     

    Executado Judicial 

    Aquele que está sendo cobrado a cumprir uma condenação judicial. 
    Expedição de Documento  Ato de elaborar um mandado ou alvará, por exemplo, e remetê-lo ao destinatário. 
     

    Expediente Forense 

    Refere-se aos dias, ou ao horário, em que as atividades jurisdicionais e administrativas do Tribunal estão em funcionamento. 
    Extra petita  Algo diferente do pedido feito pela parte. 
     

    Flagrante Delito 

    Ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou tendo acabado de cometê-lo. 
     

    Força Maior 

    Situação decorrente da ação humana, que não se pode prever nem evitar (Ex.: guerra e greve.) 
     

    Fumus Boni Iuris 

    ‘Fumaça do bom direito’. Significa que a alegação feita é plausível. 
     

    Fundamentação 

    Parte da decisão em que o Magistrado expõe as razões pelas quais formou seu convencimento sobre o caso. 
     

    Gabinete 

    Local onde o Magistrado despacha e desenvolve suas atividades. 
    Gratuidade de Justiça (JG)  Isenção das custas processuais concedida à parte que não tem condições financeiras de pagá-las. 
     

    GRERJ 

    Sigla para Guia de Recolhimento de Receita Judiciária, e serve para o pagamento das custas processuais devidas ao TJRJ por uma das partes. 
     

    Grupo de Câmara Criminal 

    Reúne 10 Desembargadores das Câmaras Criminais e possui atribuições específicas, definidas pelo Regimento Interno. 
     

     

    Habeas Corpus 

    Ação judicial que serve para proteger a liberdade de locomoção (ir e vir) de uma pessoa, quando esse direito é ameaçado ou violado por ato ilegal ou abuso de poder de uma autoridade pública. 
     

    Habeas Data 

    Ação judicial que serve para garantir o acesso de uma pessoa a dados e informações sobre ela mesma que constam nos registros públicos. 
     

    Habilitação 

    Quando o herdeiro/sucessor pede à Justiça para assumir o lugar do falecido no processo. 
     

    Hipossuficiência 

    Que não possui recursos para se sustentar financeiramente. 
     

     

    Homologação de Acordo 

     

    Ocorre quando o acordo feito entre as partes do processo é confirmado pelo Magistrado através de uma decisão, podendo ser executado judicialmente em caso de não cumprimento. 

     

    Honorários Advocatícios 

    Remuneração devida ao advogado, pelos serviços por ele prestados, a ser pago pelo cliente que o contratou, independentemente do resultado do processo. 
    Honorários de Sucumbência  Valor fixado por lei a ser pago, pela parte perdedora do processo, ao advogado da parte vencedora. 
    Impedimento do Magistrado  Ocorre quando o Magistrado não pode ser o responsável pelo processo que lhe foi distribuído (art. 144 do CPC). 
     

     

    Improcedência do Pedido 

     

     

    Ocorre quando o Magistrado não aceita o pedido feito pela parte. 

    Impugnar  Refutar. Opor-se a algo. 
     

    In albis 

    Em branco. Ausência de manifestação da parte interessada. 
    In fine  Finalmente. ‘No final’. 
    In totum  Em sua totalidade. ‘No todo’. 
     

    Inadimplência 

    Não cumprimento de um contrato. Não pagamento da dívida no dia de seu vencimento. 
     

     

    Inimputável 

    Aquele que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26 do Código Penal), é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua ação ou da omissão, e, por isso, é isento de pena. 
     

     

    Inquérito Policial 

    Procedimento administrativo realizado pela polícia judiciária (Polícias Civil e Federal) em que são reunidas as informações do caso e diligências realizadas, a fim de apurar a existência de infração penal e sua autoria, embasando possível ação penal posterior. 
     

    Instância Superior 

    Responsável por apreciar os recursos relativos as decisões judiciais do Juízo em que o processo atualmente se encontra. 
     

    Intempestivo 

    Ato processual feito após o prazo estabelecido pela lei ou pelo Magistrado. 
     

    Interpretação Pacífica 

    Entendimento adotado pela maioria do Tribunal a respeito de determinado caso/situação. 
     

     

    Intimação 

     

    Comunicação destinada aos advogados e partes, dando- lhes ciência de alguma decisão ou da prática de um ato no processo. Pode ser realizada através do envio de um documento físico ou eletrônico à parte que se deseja intimar. 

     

    Intimação Eletrônica 

     

    Envio de comunicação processual por mensagem eletrônica 

     

    Inventário 

    Ação para levantar os bens deixados pelo falecido e distribuir entre os herdeiros 
    Ipsis litteris  Literalmente. ‘Com as mesmas letras’. 
    Ipso facto  Pelo mesmo fato. 
     

    Juiz 

    Aquele que tem a atribuição, dada pelo Estado, de aplicar a lei aos casos que lhe são trazidos e julgá-los, resolvendo o conflito entre as partes na 1ª instância. 
     

     

    Juiz Leigo 

    Auxiliar da justiça formado em Direito, escolhido pelo TJRJ através de processo seletivo para atuação por determinado período, que tem a atribuição de elaborar projetos de sentença, a serem submetidos ao Juiz, que poderá concordar ou dar outra sentença. 
     

     

    Juizado Especial (Cível, Fazendário e Criminal) 

     

    Órgão com atribuição para julgar os processos de menor complexidade e valor, pelo rito célere da Lei nº 9.099/95 (Juizado Especial Cível e Criminal) ou da Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial Fazendário). 

     

     

    Juízo 100% Digital 

    Modo de tramitação totalmente digital do processo, em que o processamento e o julgamento são realizados de forma remota (dispensando a presença física das partes), em ambiente virtual. 
     

    Juízo de Admissibilidade 

    Exame feito pela 2ª ou 3ª Vice-Presidências para analisar se os Recursos Extraordinário, Especial ou Ordinário Constitucional reúnem os requisitos necessários para serem remetidos ao STF ou STJ. 
     

    Julgamento 

    Ato que decide sobre o processo e, nele, o Magistrado relata e fundamenta as razões que o levaram àquele entendimento. 
     

    Julgamento Monocrático 

    Ocorre quando apenas um Desembargador julga o processo, sem levar o caso à sessão de julgamento, para análise pelos demais Desembargadores da Câmara. 
    Juntada  Ato de juntar um documento novo no processo. 
     

    Jurisprudência 

    Conjunto de decisões dadas pelo Tribunal que possuem uma mesma interpretação sobre o mesmo caso. 
    Lato sensu  Em sentido geral. 
    Leiloeiro  A pessoa que realiza o leilão. 
     

    Litígio 

    Ação. Disputa judicial entre autor e réu, estabelecida após a apresentação da contestação. 
     

    Má-fé 

    Com a intenção de causar prejuízo. Que altera a verdade dos fatos. 
     

    Magistrado 

     

    Sinônimo de Juiz ou Desembargador. 

     

    Malote Digital 

    Sistema eletrônico utilizado para o envio de correspondências oficiais entre os Órgãos do Poder Judiciário de todo o Brasil. 
     

    Mandado 

    Documento que traz escrita a ordem dada pelo Magistrado, a ser cumprida. 
     

    Mandado de Busca e Apreensão 

    Documento com ordem para que se apreenda uma coisa/pessoa, em poder de outra pessoa, em determinado local. 
     

    Mandado de Citação 

    Documento informando ao réu sobre a existência de uma ação contra ele e convocando-o a apresentar sua defesa no processo. 
     

     

    Mandado de Pagamento 

     

    Documento determinando ao banco (conveniado ao Tribunal) entregar a quantia depositada em conta judicial a determinada pessoa. 

     

     

    Mandado de Prisão 

     

     

    Documento determinando a prisão de uma pessoa. 

     

     

    Mandado de Segurança 

    Ação judicial que serve para proteger direito líquido e certo (ou seja, direito incontestável que pode ser provado exclusivamente por documentos) que tenha sido ameaçado ou violado por ato ilegal ou abuso de poder de uma autoridade pública. 
    Mandato  Sinônimo de procuração. 
     

    Memorando 

    Documento com solicitações ou informações para a comunicação interna entre unidades/órgãos do TJRJ.
     

    Memoriais 

    Documento feito pelo advogado a fim destacar ou esclarecer, ao Magistrado, questões complexas presentes no processo, antes de seu julgamento. 
    Mens legis  O espírito da lei. A intenção da lei. 
     

    Ministério Público 

    Órgão público responsável por defender na Justiça os interesses da sociedade e do regime democrático. 
    Minuta  Esboço de um documento a ser submetido à avaliação. 
    Modus operandi  O modo de operar/ modo de agir. 
    Mora  Atraso no cumprimento de uma obrigação. 
     

    Mora ex re 

    Mora devida pelo não cumprimento de uma obrigação no dia do seu vencimento. 
     

    Negativação 

    Inscrição do nome da pessoa nos cadastros de proteção ao crédito (como o Serasa e SPC). 
     

     

    Oficial de Justiça 

    Servidor do Tribunal que tem a atribuição de dar cumprimento à determinação contida nos mandados e alvarás, realizando citações, intimações, prisões, solturas, penhoras, busca e apreensão e demais diligências. 
     

    Ofício 

    Documento para comunicação externa de unidades/órgãos do TJRJ com destinatários que não integram a estrutura do TJRJ. 
    Ônus  Obrigação a ser cumprida. 
     

    Ônus da prova 

    Obrigação de comprovar as alegações feitas no processo, através de documentos ou testemunhas. 
    Ordem dos Advogados do Brasil – OAB  Órgão responsável por registrar e fiscalizar os advogados. 
     

     

     

    Órgão Especial do TJRJ 

    Reúne 25 Desembargadores e possui atribuições específicas, definidas pelo Regimento Interno, tais como julgar, originariamente, o Vice-Governador, os Deputados Estaduais e os Secretários de Estado nos crimes; julgar os Habeas Corpus quando a autoridade coatora for o Governador do Estado; e julgar os dissídios coletivos e estado de greve. 
     

     

    Órgão Julgador 

    Órgão colegiado (ou seja, formado por um grupo de Magistrados) que compõe o Tribunal, como, por exemplo, as Câmaras, as Seções Cíveis, os Grupos de Câmara Criminal, o Órgão Especial, o Tribunal Pleno e o Conselho da Magistratura. 
     

    Ouvidoria 

    Recebe sugestões, perguntas ou reclamações sobre as atividades do TJRJ. 
     

     

    Para Processar 

    Processo que se encontra na fila da unidade judicial para análise pelo funcionário que dará seu devido andamento, seja juntando uma petição, expedindo uma certidão, enviando os autos ao Magistrado, ou, ainda, dando cumprimento ao determinado na decisão. 
     

    Para Publicar 

    Processo que se encontra na fila da unidade judicial para que o despacho/decisão, dado pelo Magistrado, seja enviado ao Diário da Justiça Eletrônico e ali publicado. 
    Parecer do Ministério Público  Manifestação do Ministério Público no processo com sua opinião sobre o caso e os pedidos. 
     

     

    Parecer Técnico 

     

    Documento que traz as avaliações e conclusões do perito sobre o caso por ele analisado. 

    Pari passu  Simultaneamente. ‘Com o mesmo passo’. 
     

    Parte 

    Pessoa (física ou jurídica) que participa do processo, como, por exemplo, o autor e o réu. 
    Partilha  Distribuição dos bens do falecido entre os herdeiros. 
     

    Patrono 

    Advogado ou Defensor Público que defende os interesses da parte no processo. 
     

    Pauta de Julgamento 

    Lista que contém a relação dos processos que serão julgados na sessão de julgamento indicada, em dia e hora determinados. 
     

    Peculato 

    Crime em que o funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. 
     

     

     

    Pedido de Liminar 

    Pedido feito pela parte para que o Magistrado lhe conceda um direito antecipadamente, ainda que de forma provisória e antes mesmo do julgamento final do processo, por alegada urgência e risco de perda do direito em caso de demora em seu reconhecimento definitivo. 
     

    Pedindo Dia 

    Indica a determinação para que o processo seja incluído em uma sessão de julgamento. 
    Pedindo Dia – Sessão Virtual  Indica a determinação para que o processo seja incluído em uma sessão de julgamento virtual. 
    Pena  Sinônimo de condenação que o réu terá que cumprir. 
     

     

    Penhora 

    Instrumento judicial para reter os bens do devedor (restringindo os direitos de propriedade, como a venda, por exemplo), a fim de garantir que eles possam ser usados posteriormente para o pagamento da dívida. 
    Perícia  Avaliação realizada pelo perito. 
     

     

    Perito 

    Profissional com especialização e experiência em determinada área da ciência, que auxilia o Magistrado dando parecer técnico sobre uma questão discutida no processo. 
    Petição  Pedido feito por escrito. 
     

     

    Petição Inicial 

    Relato inicial do autor, em que ele narra os acontecimentos que pretende levar à apreciação do judiciário, e também faz os pedidos que deseja obter. Documento com o qual se inicia um processo. 
    Pleitear  Pedir. Requerer. 
     

     

    Poder Judiciário 

     

    É um dos poderes do Estado que possui a atribuição de julgar conflitos e aplicar as leis. 

     

    Poderes da Procuração 

    São as autorizações, e seus limites que constam na procuração para poder agir em nome de outra pessoa. 
     

    Precatório Judicial 

    Determinação judicial feita à Fazenda Pública para que ela pague determinada quantia a seu credor, em razão de condenação final do ente público em um processo. 
     

    Precedente 

    Decisões judiciais que podem servir como exemplos para outros julgamentos em casos semelhantes. 
     

    Preclusão 

    Perda do direito de praticar um ato processual, seja pela parte não ter agido dentro do prazo legal para seu exercício, seja por já o ter praticado. 
     

    Preparo 

    Refere-se ao pagamento das custas processuais para o processamento do recurso. 
     

    Prescrição 

    Perda do direito de interpor uma ação, quando seu titular deixa de agir dentro do prazo legal para seu exercício. 
     

     

    Prevenção 

    Ocorre quando, no momento da distribuição por sorteio, dentre os vários Magistrados aptos a serem os responsáveis pelo julgamento do processo, um deles, por algum motivo, tem a preferência legal para ser o seu responsável/relator. 
    Prima facie  À primeira vista. 
     

    Prisão em Flagrante 

    Ocorre quando a pessoa é presa em flagrante delito (cometendo um crime ou logo após cometê-lo). 
    Pro forma  Por mera formalidade. 
     

     

    Processo Eletrônico 

    Processo que é formado por documentos (‘peças’) eletrônicos. Ou seja, suas peças não são impressas em papel e o processo somente pode ser consultado através de um dispositivo eletrônico, como computador, tablet ou celular. 
    Processos Baixados em Diligência  Processo enviado à Vara de origem para alguma providência e que voltará para a 2ª Instancia. 
     

    Procuração 

    Documento em que a pessoa concede poderes a um advogado para representá-la perante a Justiça, autorizando-o a praticar atos jurídicos em seu nome. 
    Procuradoria Geral do Estado  Órgão responsável por defender na Justiça os interesses do Estado do Rio de Janeiro. 
    Procuradoria Geral do Município  Órgão responsável por defender na Justiça os interesses do Município. 
     

    Progressão de Regime 

    Direito do preso de passar a cumprir sua pena com regras menos rigorosas, caso preencha os requisitos previstos em lei. 
     

     

    Projeto de Sentença 

    Parecer jurídico elaborado pelo Juiz Leigo, com sua avaliação sobre o julgamento do caso, que é imediatamente submetido ao Juiz, que poderá concordar ou dar nova sentença. 
     

    Promotor 

    Aquele que trabalha no Ministério Público e que tem como atribuição a defesa dos interesses da sociedade. 
     

    Protesto 

    Ato de registrar, no Cartório de Protesto de Títulos, a dívida não paga no prazo definido. 
     

    Protocolo 

    Recibo composto por uma sequência de números que comprova que o documento foi entregue ao Tribunal. 
     

    Publicação 

    Ocorre quando uma comunicação judicial é tornada pública através de sua divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. 
     

    Publicados 

    Processo cuja decisão já foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, e que se encontra na fila da unidade judicial para certificação desse fato e devido andamento. 
     

    Queixa-Crime 

    Petição inicial da ação penal privada, em que a exposição do fato criminoso e a respectiva acusação são feitas pela própria vítima (ou seu representante). 
     

    Querelado 

    Parte acusada contra a qual foi oferecida a Queixa- Crime. 
    Querelante  Parte acusadora que leva a Queixa-Crime à Justiça. 
     

    Questão Constitucional 

    Assunto que envolve a interpretação de normas da Constituição Federal do Brasil. 
     

    Quórum 

    Número mínimo necessário de Desembargadores presentes em plenário para o prosseguimento da sessão de julgamento e realização do julgamento. 
     

     

    Recesso do Judiciário 

    Suspensão do expediente forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, período em que também ocorre a suspensão legal dos prazos processuais (que se encerra em 20 de janeiro, conforme art. 220 do CPC). 
     

     

    Reclusão 

     

     

    Prisão com isolamento (regime fechado). 

    Recorrente  Parte que apresenta o recurso. 
    Recorrido  Parte contrária àquela que apresenta o recurso. 
     

     

    Recurso 

     

     

    Utilizado para a impugnar uma decisão judicial, buscando sua revisão total ou parcial. 

     

     

    Recurso Especial 

     

    Recurso dirigido ao STJ. Contudo, antes de seu envio ao STJ é realizado o ‘juízo de admissibilidade’ pela 2ª ou 3ª Vice-Presidências para analisar se o recurso reúne os requisitos necessários para ser remetido àquela instância superior. 

     

     

    Recurso Extraordinário 

    Recurso dirigido ao STF. Contudo, antes de seu envio ao STF é realizado o ‘juízo de admissibilidade’ pela 2ª ou 3ª Vice-Presidências para analisar se o recurso reúne os requisitos necessários para ser remetido àquela instância superior. 
     

     

    Recurso Inominado 

    Recurso apresentado às Turmas Recursais (composta por Juízes) pela parte insatisfeita com a sentença, dada por outro Juiz na 1ª instância (nos Juizados Especiais Cível, Fazendário ou Criminal), a fim de alterar o resultado do julgamento. 
     

     

    Recurso Ordinário Constitucional 

    Recurso dirigido ao STF ou STJ. Contudo, antes de seu envio ao STF ou STJ é realizado o ‘juízo de admissibilidade’ pela 2ª ou 3ª Vice-Presidências para analisar se o recurso reúne os requisitos necessários para ser remetido àquelas instâncias superiores. 
     

     

    Recurso Repetitivo 

    Trata-se de um sistema de padronização de decisões, para garantir que Recursos Especiais que tratem da mesma questão jurídica sejam julgados, pelos tribunais brasileiros, com a mesma interpretação pacífica (chamada ‘tema’) dada pelo STJ. 
     

    Redistribuição 

    Ocorre quando um novo Juiz/Desembargador passa a ser o responsável/relator do processo, substituindo o antigo. 
    Regimento Interno do TJRJ  Conjunto de normas que regulamenta o funcionamento dos Órgãos do TJRJ. 
     

    Registro Geral de Imóveis – RGI 

    Refere-se tanto ao documento que formaliza e oficializa a transferência de um imóvel entre pessoas quanto ao Cartório onde se realizam e ficam armazenados os registros. 
     

    Relatório 

    Texto que narra detalhadamente os fatos, eventos e manifestações que fazem parte do processo. 
    Remessa  Envio. Encaminhamento. 
     

     

    Renúncia de Mandato 

    Ocorre quando o advogado comunica à pessoa que o contratou que abre mão dos poderes da procuração que lhe foram conferidos, não tendo mais interesse em representa-lo (continuar no processo). 
     

     

    Repercussão Geral 

    Trata-se de um sistema de padronização de decisões, para garantir que Recursos Extraordinários que tratem da mesma questão constitucional sejam julgados, pelos tribunais brasileiros, de acordo com a interpretação pacífica (chamada ‘tema’) dada pelo STF. 
     

    Réplica 

    Resposta do autor às alegações trazidas pelo réu em sua contestação. 
     

    Representante Legal 

    Aquele que tem autoridade, dada pela lei, para agir em nome de outra pessoa. 
    Requerimento  Pedido feito por escrito. 
     

    Retirada de Pauta 

    Ocorre quando o Magistrado determina a retirada de um processo da sessão de julgamento em que ele já estava para ser julgado. 
     

    Réu 

    Parte contra quem o autor demanda em um processo judicial. 
     

    Revelia 

    Ocorre quando um réu não atende à citação para se defender e deixa de apresentar contestação no processo. 
     

    Seções Cíveis 

    Dividem-se em Seção de Direito Privado e Seção de Direito Público. 
     

    Seção de Direito Privado 

    Reúne 15 Desembargadores das Câmaras de Direito Privado e possui atribuições específicas, definidas pelo Regimento Interno. 
     

    Seção de Direito Público 

    Reúne 7 Desembargadores das Câmaras de Direito Público e possui atribuições específicas, definidas pelo Regimento Interno. 
     

     

     

     

    Secretaria de Câmara 

    Unidade judicial de 2ª instância responsável por praticar os atos de processamento, dando cumprimento às determinações dos Desembargadores dos Órgãos Julgadores e zelando pelo regular andamento de uma ação judicial (acompanhando os prazos para manifestação das partes, realizando publicações e intimações, digitando e expedindo documentos e abrindo conclusão ao Magistrado, por exemplo). 
     

    Sem Resolução de Mérito 

    Ocorre quando a ação termina sem decidir sobre seu mérito, ou seja, os pedidos feitos no processo não são analisados na decisão final. 
     

    Sentença 

     

    Manifestação por escrito do Magistrado em que ele decide sobre o caso na 1ª instância. 

     

     

    Sessão de Julgamento 

     

    Reunião de Desembargadores de determinado Órgão Julgador para julgar os processos inclusos na pauta de julgamento. 

     

    Sobrestamento 

    Suspensão. Paralisação temporária do andamento do processo. 
     

    STF 

    Sigla para Supremo Tribunal Federal, que é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro e a quem cabe a defesa e a interpretação da Constituição. 
     

     

    STJ 

    Sigla para Superior Tribunal de Justiça (conhecido como ‘Tribunal da Cidadania’), que é a instância máxima da justiça brasileira na defesa e na interpretação das leis federais (em questões não relacionadas diretamente à Constituição). 
     

    Substabelecimento Com Reserva de Poderes 

    Documento pelo qual o advogado, que já possui procuração, transfere parte de seus poderes para o novo advogado, passando ambos a atuar conjuntamente na representação. 
     

    Substabelecimento Sem Reserva de Poderes 

    Documento pelo qual o advogado, que já possui procuração, transfere total e definitivamente seus poderes para o novo advogado (que irá assumir a causa). 
     

    Súmula 

    Registro das interpretações pacíficas ou majoritárias do Tribunal (jurisprudência). 
     

    Suspeição do Magistrado 

    Ocorre quando o Magistrado, por alguma razão subjetiva que pudesse vir a comprometer sua imparcialidade, não pode ser o responsável pelo processo que lhe foi distribuído (casos elencados no art. 145 do CPC). 
     

     

     

    Suspensão 

    Ocorre quando o Magistrado determina que o processo deixe de ser movimentado por algum período (ou seja, deixam de ser praticados atos processuais, exceto os de urgência). Assim, o processo permanece na unidade judicial aguardando a ocorrência do fato que porá fim à suspensão. 
     

    Tabelar 

    Substitui o titular em sua função, quando este não pode ou não deve atuar no caso. 
     

     

    Tempestivo 

     

    Ato processual feito dentro do prazo estabelecido pela lei ou pelo Magistrado. 

     

     

    Testemunha 

    Pessoa que não é parte do processo (ou seja, nem autor, nem réu), mas que tem conhecimento sobre o assunto que está sendo discutido. Por este motivo, é chamada 

    para responder as perguntas do Juiz e das partes, devendo dizer apenas a verdade, sob pena de cometer crime de mentir em Juízo. 

     

    TJRJ 

     

    Sigla para Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 

     

    Tramitação 

     

    Andamento dos atos processuais ocorridos no decorrer de um processo. 

     

    Trânsito em Julgado 

    Ocorre quando uma decisão (exemplo: sentença, julgamento monocrático ou acórdão) torna-se definitivo por não haver mais possibilidade de ser reavaliada. 
     

    Tribunais Superiores 

    Referem-se aos órgãos máximos do Poder Judiciário, tais como o STF e o STJ. 
     

    Tribunal Pleno 

    Órgão julgador composto por todos os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 
     

     

    Turma Recursal 

    Subdivisão do Conselho Recursal. Órgão composto por 5 juízes de direito, com mandatos de dois anos, com atribuição para julgar os recursos oriundos dos Juizados Especiais Cível, Fazendário e Criminal. 
    Ultra petita  Algo que ultrapassa o pedido feito pela parte. 
     

    Unidade Judicial 

    Sinônimo de Cartório Judicial ou de Secretaria de Câmara. 
     

     

    Vara 

    Repartição judiciária de 1ª instância em que o Juiz exerce suas atribuições. Compreende o Cartório, onde são realizadas as atividades de processamento, e o gabinete, onde o Juiz se ocupa da análise dos processos e das decisões. 
     

    Vara de Origem 

    Refere-se ao Juízo de 1ª instância que primeiro julgou o processo. 
     

    Virtualização 

    Ato de integrar os documentos digitalizados de um processo, então físico, aos sistemas de movimentação processual eletrônica do Tribunal. 
     

    Vista dos Autos 

    Recebimento do processo, pelo Magistrado, para análise. 
     

    Voto 

    Exposição dos fatos, razões e fundamentos que levaram o Desembargador a consolidar seu entendimento sobre como o processo deve ser julgado. 
     

    Voto Vencido 

    Voto dado pelo Desembargador que não acompanha o entendimento da maioria do colegiado (grupo) no julgamento de um processo. 
    Writ  Sinônimo de Habeas Corpus e Mandado de Segurança. 

     

     

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ

    #192591

    Tópico: O que é CPF?

    no fórum Temas Variados
    CPF
    Créditos: RafaPress / iStock

    O CPF (Cadastro de Pessoa Física) nada mais é que um documento emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e serve para identificar os contribuintes pessoas físicas. Destaque-se que cada CPF possui uma numeração composta por 11 dígitos, que só podem ser alterados por decisão judicial.

    O documento é emitido pela Receita Federal do Brasil

    Quando o CPF é emitido pela Receita Federal do Brasil para a sua pessoa, você recebe uma numeração composta por 11 dígitos que será sua durante toda a vida. Deve ser dito também que as numerações são distintos para cada pessoa.

    Como eu faço o meu CPF?

    A inscrição ao documento pode ser feita pelo site da Receita Federal do Brasil, ou nas agências:

    • Banco do Brasil;
    • Caixa Econômica Federal ou
    • Correios.

    Nessas instituições, é necessário realizar o pagamento de uma taxa para a emissão, que é de no máximo R$ 7. Já no site da Receita, o serviço é gratuito. No entanto, somente pode ser feito por pessoas com menos de 25 anos de idade com Título de Eleitor em situação regular.

    Para que serve o documento?

    A principal função é servir de identificação dos contribuintes no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Tanto que os filhos, a partir dos 12 anos de idade, precisam ter o próprio CPF para ser incluído na declaração de imposto de renda dos pais.

    Entretanto, o documento não serve apenas pra isso. Se você quiser prestar um concurso público, se matricular em uma universidade, vai precisar ter o seu. E se quiser abrir conta em banco, fazer compras ou solicitar um cartão de crédito também!

    (Com informações do Serasa)

    #178233

    Serasa S/A – CNPJ 62.173.620/0001-80

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
    NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
    62.173.620/0001-80
    MATRIZ 
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA 
    19/10/1970 
    NOME EMPRESARIAL 
    SERASA S.A. 
    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
    ******** 
    PORTE 
    DEMAIS 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
    70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
    62.02-3-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 
    62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 
    64.63-8-00 – Outras sociedades de participação, exceto holdings 
    73.19-0-99 – Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 
    74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 
    77.40-3-00 – Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 
    82.91-1-00 – Atividades de cobranças e informações cadastrais 
    85.99-6-04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 
    63.11-9-00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
    205-4 – Sociedade Anônima Fechada 
    LOGRADOURO 
    AL DOS QUINIMURAS 
    NÚMERO 
    187 
    COMPLEMENTO 
    CEP 
    04.068-000
    BAIRRO/DISTRITO 
    PLANALTO PAULISTA 
    MUNICÍPIO 
    SAO PAULO 
    UF 
    SP 
    ENDEREÇO ELETRÔNICO 
    [email protected]
    TELEFONE 
    (11) 3003-7372 
    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
    ***** 
    SITUAÇÃO CADASTRAL 
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
    03/11/2005 
    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
    SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ********
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
    ******** 

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 62.173.620/0001-80
    NOME EMPRESARIAL: SERASA S.A.
    CAPITAL SOCIAL: R$ 174.000.000,00 (Cento e setenta e quatro milhões de reais)
    O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
    Nome/Nome Empresarial: VALDEMIR BERTOLO
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: JOSE LUIZ TEIXEIRA ROSSI
    Qualificação: 16-Presidente
    Nome/Nome Empresarial: SERGIO SOUZA FERNANDES JUNIOR
    Qualificação: 10-Diretor
    Nome/Nome Empresarial: VANDER OSSAMU NAGATA
    Qualificação: 10-Diretor
    Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
    Emitido no dia 18/05/2019 às 18:21 (data e hora de Brasília).

     

    Print do CNPJ da Serasa S/A:

    Serasa SA - CNPJ

    Print do QSA da Serasa S/A:
    QSA Serasa
    Para mais informações sobre a Serasa S/A, clique nos links abaixo:

    A Serasa Consumidor passa a oferecer novos formatos de segmentação de audiência por meio de parceria com a Adobe.

    Com o objetivo de ampliar sua presença na publicidade digital via DMP (Data Management Plataform), a empresa analisa perfis com base dados sócio demográficos de comportamento e interesse. Segundo a startup, as informações são disponibilizadas de fora agrupada, sem a identificação dos titulares.

    O Serasa Consumidor conta com aproximadamente 30 milhões de visitas por mês e permite aos consumidores obter informações de crédito, negociar dívidas com descontos únicos, comparar diferentes opções de crédito e aprender como melhorar seus dados de modo a se beneficiar de melhores taxas de juros.

    A partir do novo serviço de DMP, a plataforma espera ajudar empresas a aumentarem a conversão e eficiência de suas campanhas publicitárias. “Os traços de audiência de nossa plataforma são muito ricos no mercado brasileiro. Estamos focados em aprimorar cada vez mais essa experiência por meio dos grupos de afinidade e, desta forma, contribuir com uma tomada de decisão mais inteligente no que tange mídia digital. Temos certeza que possuímos uma ferramenta que impactará grandes tomadas de decisões”, afirma Pedro Dias Lopes, diretor do Serasa Consumidor.

     

    Notícia produzida com informações do PropMark.

     

    Fazer a consulta do seu CPF no Serasa, caso haja algum pagamento pendente, é muito fácil com o lançamento do app Serasa Consumidor. Disponível para iOS e Android, o aplicativo exibe informações sobre dívidas cadastradas em instituições e empresas.

    Veja o passo a passo:

    • Faça o download do app para Android ou iOS;
    • Ao abrir o aplicativo, você verá um campo para digitar o seu CPF. Digite para descobrir se já existe cadastro ou não;
    • Caso ainda não tenha, toque em “Cadastre-se grátis” e preencha com os seus dados pessoais;
    • Se você já tiver cadastro, toque em “Entrar” e acesse com o seu login e senha, ou pelo Facebook ou Google;
    • Ao entrar, você já verá seus dados de cadastro, se seu CPF está limpo ou não;
    • Tocando em “Ver detalhes”, você terá acesso a informações com médias e dados sobre a sua pontuação.

    O usuário ainda pode acompanhar o andamento do seu cadastro e, caso haja inadimplência, conferir quais são as empresas com pagamentos pendentes.

     

    Notícia produzida com informações do TecMundo.

     

    A Serasa Experian lançou uma ferramenta gratuita na internet para você consulta de inadimplentes. Pelo site ou pelo aplicativo Serasa Consumidor, disponível para Android, é possível conferir se você está com o nome sujo por causa de uma pendência financeira.

    Você também pode renegociar dívidas atrasadas diretamente com o credor, se a empresa participar do programa Limpa Nome Online. A ferramenta também reúne informações como telefones, endereço e e-mail dos credores.

    Para consultar seu CPF, o consumidor precisa preencher um cadastro. Para garantir que somente ele tenha acesso às suas informações, é necessário fornecer o número de celular para receber um código de validação de SMS e autenticá-lo ao entrar no serviço online.

     

    Notícia produzida com informações do Exame.

    O Serasa Consumidor, braço B2C (business-to-consumer) da Serasa Experian, começou a usar a mídia programática do Google como uma estratégia que não só aumentou a receita, mas gerou insights de negócio e abriu portas para a operação online da empresa.

    Criado em 2013, o Serasa Consumidor funciona como uma startup dentro da Serasa Experian. Ele oferece produtos para o público em geral, como o eCred, um marketplace de crédito que reúne ofertas de empréstimos e cartões de crédito de empresas parceiras.

    Desde fevereiro deste ano, por incentivo do Google, a empresa mudou a maneira de comprar audiência qualificada. Ela passou a concentrar a compra de audiência no Google Display&Video 360 (DV360), plataforma de mídia programática do Google. A ideia era ter uma estratégia de mídia unificada e em escala, entendendo melhor a jornada online do consumidor e melhorando a sua comunicação.

    Por meio desse trabalho com dados, é possível chegar a potenciais clientes com perfil semelhante aos do Serasa Consumidor. Assim, são feitas tanto ações offline direcionadas quanto estratégias de mídia programática, como a entrega de banners com alta precisão.

    Concentrando a compra de mídia no DV360, foi possível controlar a frequência unificada, ou seja, acompanhar quantas impressões foram mostradas a um usuário, sem repetir anúncios já vistos. Essa unificação também viabilizou um modelo de atribuição que considera o caminho percorrido pelo consumidor até a compra, e não apenas baseado no último clique.

    Segundo Guilherme Durante, Coordenador de Marketing Digital no Serasa Consumidor, outra vantagem trazida por essa estratégia foi a identificação de falhas na comunicação com o público. Com a nova operação, essa conversa passou a ser mais didática, facilitando o entendimento dos produtos por parte dos consumidores.

    Com essa estratégia, o Serasa Consumidor expandiu seu alcance de 35% para 75% do inventário digital, já que o DV360 permite negociar em tempo real a compra de mídia de diversas ad exchanges. Já o volume de visitas ao site cresceu para mais de 15 milhões ao mês. Mas o maior ganho foi de performance: em três meses de uso do DV360, o CPA pós-clique caiu 50%. Também houve um aumento de 35% nos leads gerados mensalmente.

    Mais do que otimizar a compra automatizada de mídia, a nova estratégia trouxe insights de negócios. Com o conhecimento trazido pelo DV360, o Serasa Consumidor modificou inclusive as suas estratégias offline de prospecção de clientes. Para Durante, “hoje nenhuma estratégia sobrevive sozinha. O todo é o que faz a campanha ter uma boa performance”.

    Agora o Serasa Consumidor já pensa em aprofundar as estratégias em outras frentes. Uma das ideias é comercializar publicidade dentro do seu próprio portal, mostrando ao mercado que é possível unir dados e publicidade de uma maneira inteligente e eficaz.

     

    Notícia produzida com informações do Think With Google.

    Consumidor foi cobrado por dívida bancária de quase R$ 550 por serviços que não tinha conhecimento

    Negativação indevida no Serasa justifica indenização ao consumidor. A decisão beneficia homem em Minas Gerais. Ele estava sendo cobrado por uma dívida bancária que não tinha conhecimento.

     

    Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/14/negativacao-indevida-no-serasa-justifica-indenizacao-por-danos-morais/

    Perguntas frequentes sobre o Banco Central do Brasil

    Base normativa

    (última atualização: Dezembro 2018)
    Fonte: BCB
    #154942

    Token K50 Gemalto para Certificados Digitais ICP-Brasil

    O Token Gemalto K50 é um e-token que usa o programa Safesign compatível com Smart Cards.

    Certificação Digital do Token Gemalto

    O Token Gemalto K50 foi concebido para o armazenamento seguro de chaves criptográficas e certificados digitais com forte autenticação, criptografia e assinatura digital de e-mail e dados. Ele também suporta o não-repúdio, um papel crucial recurso para a prova de transações financeiras.

    Função do Token

    O Token Gemalto é um hardware eficaz em armazenar e proteger contra roubos ou violações às chaves criptográficas do modelo A3 da ICP-Brasil, que irão ser integradas aos certificados digitais e uma vez geradas, essas chaves estarão protegidas pelo fato de não ser possível exportá-las ou excluí-las do e-Token.

    Suas principais funções além das citadas anteriormente, são de assegurar a identificação do usuário (utilizando uma senha pessoal e intransferível), permite o sigilo e a integridade das informações nele contidas.

    O Token para Certificado Digital da Gemalto, também conhecido como K50, é compatível com chave criptográfica SHA-2 de 2048 bits.

    Especificações Técnicas

    Sistemas Operacionais: Windows XP/Vista, Windows 7, Windows 8, Linux, Mac OS 10.5;

    Suporte para API e Padrões: PKCS#11, Microsoft CSP, PC/SC (CCID);

    Algoritmos de Segurança: RSA 2048 bit, 3-DES, AES, DSA, DPA, SPA, ECDSA, ECDH, SHA-224, SHA-256, SHA-384, SHA-512 e RNG de acordo com NIST;

    Certificado de Segurança: Common Criteria EAL5+;

    Dimensões: 56mm x 16mm x 9.5mm;

    Peso: 5 gramas;

    Suporte para Especificação: ISO 7816, T=1;

    Temperatura Operacional: 0°C a 70°C;

    Temperatura de Armazenamento; -20°C a 85°C;

    Umidade Relativa: 90% RH

    Conector USB: Compatível com USB 2.0 (Full Speed);

    Revestimento: plástico rígido moldado, inviolável;

    Informações Gerais

    Este Token para certificado digital pode ser usado nas principais certificadoras brasileiras, tais como: AC CertiSign, AC Serasa, AC Soluti, Correios, Caixa (CEF), AC OAB, AC Valid, AC DigitalSign, AC Boa Vista, SERPRO, Receita Federal, Casa da Moeda do Brasil, AC PR e AC JUS.

    * Verifique a compatibilidade com sua certificadora digital antes de comprar Token para Certificado Digital.

    * Caso tenha alguma dúvida referente ao produto, entrar em contato com o fabricante.

    Token Gemalto K50

    #154928

    Token USB Starsign Crypto da Giesecke & Devrient (G&D) para Certificados Digitais

    Token G&D StarSignO Token da G&D possui compatibilidade com todos certificados digitais gerados pelas autoridades certificadoras ICP-Brasil como:

    AC – Presidência da República
    AC – SERPRO
    AC – SERASA
    AC – VALID
    AC – BOA VISTA
    AC – CERTISIGN
    AC – IMESP
    AC – SOLUTI
    AC – SAFEWEB
    AC – DIGITALSIGN
    AC – SRF (Receita Federal)
    AC – CEF (Caixa Econômica Federal)
    AC – JUS , e outros.

    Token USB para Certificados Digitais ICP-Brasil: e-CPF, e-CNPJ, e-PF, e-PJ, entre outros do tipo A3.

    Sistema operacional: SmartCafé® Expert 7.0 Java Card OS

    Hardware: Security controller – Infineon SLE78CUFX5000PH com EEPROM – 180 KB e Interface – Contact-based T=1, T=0

    Criptografia: RSA ate 4096bits, AES 256 bits; DSA até 1024bits; Triple-key triple-DES; ECDSA até 521 bits, ECDH até 521 bits; SHA-224, SHA-256, SHA-384, SHA-512 e RNG: de acordo com NIST SP 800-90

    Padrões: Java Card 3.0.4 Classic; GlobalPlatform 2.1.1 + Amendment D (SCP03); ISO® 7816; USB 2.0 full speed; CCID Device Class Specification (2005) e ICP Brasil / INMETRO

    Outras características: Multiplos Security Domains; Multiplo DAP (3DES, AES, RSA, ECDSA); Authorized e Delegated Management; RMI e PKCS#11

    Sistemas Operacionais

    Windows 98 / ME, 2000 / XP (32 bits);
    Windows 2003 Server;
    Windows CE 5.0 / CE.NET (dependendo do hardware);
    Windows XP 64 bits;
    Windows Vista (32 bits / 64 bits);
    Windows 7 (32 bits / 64 bits);
    Windows 8 (32 e 64 bits);
    Windows 10 (32 e 64 bits);
    Mac OS X v10.6 “Leopard”;
    Mac OS X v10.7 “Lion”;
    Mac OS X v10.8 “Mountain Lion”
    Mac OS X v10.9 “Mavericks”
    Mac OS X v10.10 “Yosemite”
    Mac OS X v10.11 “El Capitan”

    Middleware: SafeSign® versão 3.0.124 e 3.5

    Interfaces: PKCS#11; Microsoft CSP; USB 2.0 e PC/SC (CCID)

    Certificações: Chip: Common Criteria EAL 5+; Operating system: FIPS 140-2 level 3 e Token: CE, FCC, WEEE, RoHS

    * Verifique a compatibilidade com sua cerficadora antes de comprar Token para Certificado Digital.

    * Caso tenha alguma dúvida referente ao produto, entrar em contato com o fabricante.

    Adquira seu Certificado Digital com a Juristas Certificação Digital (clique aqui para comprar).

    #154919

    Token Criptográfico eToken 5110 Safenet da Gemalto

    O eToken SafeNet 5110 é um dispositivo altamente seguro, com altos padrões criptográficos para guardar certificados digitais ICP-BRASIL dos tipos e-NF-e, e-CT-e, e-CPQ, e-PF, e-PJ, e-CNPJ, e-CPF, entre outro.

    Homologado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o Token Criptográfico eToken 5110 Safenet para certificado digital armazena suas chaves criptográficas do modelo A3 da ICP-Brasil. À partir do momento em que essas chaves forem criadas, será impossível retirá-las ou exportá-las do Token USB.

    Função do Token Criptográfico para Certificado Digital

    Além de sua principal função, que é de proteger seus dados (chaves e certificados digitais) de riscos, roubo e/ou violação, impossibilitando a separação do certificado digital ou chave criptográfica do hardware.

    O eToken SafeNet 5110 (Gemalto) também assegura a identificação do portador (através de uma senha para acessá-lo) para garantir a integridade e o sigilo das informações criptografadas nele.

    O Token Criptográfico para certificado digital da SafeNet é compatível com aplicativos de gerenciamento de PKI, ferramentas de desenvolvimento de software, perfeitamente adaptável aos softwares de terceiros com suporte de ferramentas de desenvolvimento de autenticação da SafeNet, permite ainda customizar os softwares e estender as funcionalidades por meio do applets Java Integrados.

    O Token USB da SafeNet também é compatível com o SAC (SafeNet Authentication Client) para simplificar todas as operações de autenticação reduzindo os custos gerais de TI, veja alguma dessas operações: Cadastro e manutenção contínua, distribuição, provisão de serviços, etc.

    * O Token USB é compatível com a chave criptográfica SHA-2 de 2048 bits.

    Especificações Técnicas

    · Sistemas operacionais compatíveis: Windows Server 2003/R2, Windows Server 2008/R2, Windows 7, Windows XP/Vista, Mac OS, Linux;

    · Suporte para API e padrões: PKCS#11, Microsoft CAPI, PC/SC, X.509 v3 Certificate Storage, SSL v3, IPSec/IKE;

    · Memória: 72K;

    · Algoritmos de segurança on board: RSA 1024-bit / 2048-bit, DES, 3DES (Triple DES), SHA1, SHA251;

    · Certificados de segurança: Common Criteria EAL4+;

    · Dimensões: 5200 – 16,4 mm X 8,4 mm X 40,2 mm (5205 – 16,4 mm X 8,4 mm X 53,6 mm);

    · Suporte para especificação ISO: suporte para especificações ISO 7816-1 a 4;

    · Temperatura operacional: 0˚ C a 70˚ C (32˚ F a 158˚ F);

    · Temperatura de armazenamento: -40˚ C a 85˚ C (-40˚ F a 185˚ F);

    · Umidade relativa: 0 a 100% sem condensação;

    · Certificação de resistência à água: IP X7 – IEC 529;

    · Conector USB: USB tipo A, compatível com USB 1.1 e 2.0 (full speed e high speed);

    · Revestimento: plástico rígido moldado, inviolável;

    · Retenção de dados na memória: 10 anos, no mínimo;

    · Regravações na célula da memória: 500.000, no mínimo.

    Informações Gerais

    O Token SafeNet 5110 veio para substituir o e-Token Aladdin PRO 72k, e também o Safenet 5100, sendo mais compacto, moderno e seguro.

    Este Token para certificado digital pode ser usado nas principais certificadoras brasileiras, tais como: AC CertiSign, AC Serasa, AC Soluti, Correios, Caixa (CEF), AC OAB, AC Valid, AC Digital Sign, AC Boa Vista, SERPRO, Receita Federal, Casa da Moeda do Brasil, AC PR e AC JUS.

    * Verifique a compatibilidade com a certificadora digital antes de comprar o eToken SafeNet 5110.

    * Caso tenha alguma dúvida referente ao produto, entrar em contato com o fabricante.

    Drivers para Download do eToken 5100 Safenet da Gemalto:

    – Clique aqui para baixar a versão do Driver para Microsoft Windows

    – Clique aqui para baixar a versão do Driver para Apple MacOS

    – Clique aqui para baixar a versão do Driver para Linux

    eToken 5110 Safenet - Gemalto

    #154886

    Token Criptográfico Modelo eToken 5100 da Safenet Gemalto

    Token Safenet 5100O Token Criptográfico eToken 5100 da Safenet (Gemalto) para utilização com certificado digital ICP-BRASIL dos tipos e-CPF, e-CNPJ, entre outros.

    Criado para armazenar o certificado digital tipo A3 da ICP-Brasil e oferecer autenticação segura, verificação e serviços de criptografia de informações como criptografia de e-mails, assinatura digital de documentos eletrônicos, acesso a sistemas e aplicativos, autenticação de Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, acesso a Conectividade Social®, CT-E, entre outros.

    A sua capacidade de armazenamento é de 72 kb e a liberação do certificado digital gravado no Token USB é através de uma senha PIN.

    Produto compatível com certificados digitais da ICP-BRASIL gerados pelas autoridades certificadoras ICP-Brasil como AC SERASA, AC SERPRO, AC CERTISIGN, AC IMESP, AC FENACOR, AC FENACON, AC Notarial, AC Petrobras, AC PRODENGE, AC PRODERJ, AC SINCOR, AC Presidência da República, AC CEF (Caixa Econômica Federal), AC JUS, entre outras.

    * Compatível com chave Criptográfica SHA-2 de 2048 bits

    Sistemas operacionais compatíveis:

    Windows 10 (Plug in Play);

    Windows: 8;

    Windows: 7;

    Windows Vista;

    Windows: XP;

    Windows: Server*

    Apple Mac OS X*;

    Linux*.

    Especificações Técnicas

    •         Sistemas operacionais compatíveis: Windows Server 2003/R2, Windows Server 2008/R2, Windows 7, Windows XP/Vista, Mac OS, Linux;
    •         Suporte para API e padrões: PKCS#11, Microsoft CAPI, PC/SC, X.509 v3 Certificate Storage, SSL v3, IPSec/IKE;
    •         Memória: 72K;
    •         Algoritmos de segurança on board: RSA 1024-bit / 2048-bit, DES, 3DES (Triple DES), SHA1, SHA251;
    •         Certificados de segurança: Common Criteria EAL4+;
    •         Dimensões: 5200 – 16,4 mm X 8,4 mm X 40,2 mm (5205 – 16,4 mm X 8,4 mm X 53,6 mm);
    •         Suporte para especificação ISO: suporte para especificações ISO 7816-1 a 4;
    •         Temperatura operacional: 0˚ C a 70˚ C (32˚ F a 158˚ F);
    •         Temperatura de armazenamento: -40˚ C a 85˚ C (-40˚ F a 185˚ F);
    •         Umidade relativa: 0 a 100% sem condensação;
    •         Certificação de resistência à água: IP X7 – IEC 529;
    •         Conector USB: USB tipo A, compatível com USB 1.1 e 2.0 (full speed e high speed);
    •         Revestimento: plástico rígido moldado, inviolável;
    •         Retenção de dados na memória: 10 anos, no mínimo;
    •         Regravações na célula da memória: 500.000, no mínimo.

    Informações Gerais

    O Token SafeNet 5100 é o sucessor do e-Token Aladdin PRO 72k, modelo esse, que não é mais produzido pela SafeNet.

    * Verifique a compatibilidade com a certificadora digital antes de adquirir seu Token Criptográfico.

    * Caso tenha alguma dúvida referente ao produto, entrar em contato com o fabricante.

    Drivers para Download do eToken 5100 Safenet da Gemalto:

    – Clique aqui para baixar a versão do Driver para Microsoft Windows

    – Clique aqui para baixar a versão do Driver para Apple MacOS

    – Clique aqui para baixar a versão do Driver para Linux

    #149510

    [attachment file=149513]

    Certificado Digital – O que é isso?

    Tem receio de aceder a sua conta corrente via Internet Banking da sua instituição bancária?

    Com a rede mundial de computadores, também se sente totalmente inseguro a ponto de não enviar suas informações pessoais por meio da Internet?

    É sabido que ocorrem diversas fraudes por meio da Internet, no mais das vezes no que se refere às negociações eletrônicas, é praxe que a preocupação com a segurança das informações trocadas no meio eletrônico dificulte o acesso dos usuários a muitas facilidades existentes apenas por intermédio da Internet.

    Para facilitar e evitar a ocorrência de fraudes, todos vocês devem ficar cientes que para esse receio já há uma solução muito segura e que se chama Certificação Digital / Certificado Digital.

    Mas o que é um Certificado Digital?

    Certificado Digital nada mais é que um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital, com total validade jurídica, e que assegura a proteção às transações virtuais e outros serviços por meio da rede mundial de computadores, de modo que pessoas se identifiquem e assinem os documentos de forma digital, de qualquer sítio do mundo, com mais segurança e total agilidade.

    A certificação digital digital pode ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.

    A Certificação Digital, na atualidade, constitui o que há de mais moderno em termos de segurança de informação com o objetivo de proteger todas as informações que são trocadas pela Internet.

    Esta tecnologia foi criada especialmente para garantir segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações transmitidas e firmadas por meio virtual. Pode ser dito que funciona como uma carteira de identidade eletrônica e/ou CPF digital que assegura a identidade das partes envolvidas.

    Para que serve um Certificado Digital?

    A Certificação Digital nasceu com o intuito de simplificar a vida do seu usuário ao ponto de impedir que você perca tempo praticando presencialmente muitos dos atos que agora podem ser resolvidos pela Internet com total praticidade e segurança.

    Atos como reconhecimento de firmas, entrega de documentos via despachantes e idas ao banco, por exemplo, podem ser agora realizadas por meio virtual com garantia da autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.

    As principais atividades eletrônicas que podem ser asseguradas por um Certificado Digital são:

    • Assinatura e envio documentos pela internet;
    • Realização de transações bancárias;
    • Envio de declarações da sua empresa;
    • Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário;
    • Realização de transações bancárias;
    • “Login” em ambientes virtuais com segurança; Quais são os principais benefícios?
    • Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos;
    • Desburocratização de processos uma vez que dispensa reconhecimento de firmas;
    • Economia de tempo, já que os serviços são realizados pela internet;

    Quem precisa de um Certificado Digital?

    Todas as pessoas (jurídicas ou físicas) que sejam obrigadas a realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada que requeiram o uso de certificado digital, ou podem ainda fazer uso do mesmo para facilitar e assegurar as atividades praticadas por meio eletrônico.

    Como dito acima, o Certificado Digital não é uma opção para todas as pessoas, tendo em vista que para muitas delas, constitui uma exigência.

    Os advogados, por exemplo, para acessar os sistemas de processo eletrônico como o PJe, E-Saj, etc. precisam de um certificado digital do tipo E-CPF para fazer uso dos referidos sistemas sem exceção, ou seja, se não tiverem não podem trabalhar com processos eletrônicos e correm ainda o risco de perder prazos processuais.

    Alguns tipos de Certificados Digitais

    1. E-CNPJ: É a versão digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que permite garantir digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, assegurando a integridade das informações. Está vinculado à Receita Federal do Brasil e, por isso, deve ser emitido para o representante legal cadastrado neste órgão.
    2. E-CPF: é a sua identidade digital que permite realizar operações na internet com a mesma validade do CPF físico. Também é possível transmitir demonstrativos para a Receita Federal e efetuar outros serviços em nome de uma empresa caso você a represente.
    3. NF-e: certificado para a emissão e armazenamento de notas fiscais eletrônicas, com várias opções de modelos, de acordo com a necessidade da sua empresa. Pode ser emitido para o funcionário que você desejar, não necessitando ser o representante na Receita Federal; basta ter uma procuração que o autorize.

    Quais são os benefícios da Certificação Digital?

    Como o certificado digital permite a sua identificação no meio eletrônico, ele permite que vários serviços sejam concretizados sem a necessidade da presença física das partes envolvidas, o que significa: agilidade nos processos, sustentabilidade e redução de custos.

    Onde o certificado digital pode ser armazenado?

    Existem 2 (dois) tipos de Certificado Digital:
    Certificado A1 – é emitido e armazenado no computador/notebook ou no dispositivo móvel (smartphone ou tablet) do usuário e possui validade de 1 ano.
    Certificado A3 – é emitido e armazenado em mídia criptográfica (Smart Card ou Token Critptográfico), que são emitidos com prazo de validade de até 5 anos, no entanto, são em regra comercializados/licenciados com o prazo de até 3 anos de validade.

    Nota de pé:

    • Certificado Digital: O que é? Disponível em: https://www.nibo.com.br/blog/certificado-digital-o-que-e/. Acesso em 19/11/2018.
    •  Serasa Experian. O que é Certificado Digital? Disponível em: https://serasa.certificadodigital.com.br/o-que-e/. Acesso em 19/11/2018.
    • Certisign. O que é e onde usar. Disponível em https://www.certisign.com.br/certificado-digital . Acesso em 19/11/2018.

    A sua certificação pode ser adquirida na Juristas Certificação Digital. Entre em contato conosco através do formulário de contato abaixo:

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    #149020

    [attachment file=149021]

    SERASAJUD

    Qual a sua opinião quanto ao sistema Serasajud ?

    #146082

    [attachment file=146084]

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO NO SERASAJUD. ART. 782, § 3º, CPC/15. DIREITO AO ESQUECIMENTO E ART. 43, § 1º, CDC. INAPLICABILIDADE.

    Afigura-se cabível a inscrição do executado no SERASAJUD, tal como requerido pelo Fisco, notadamente quando frustradas tentativas de constrição de bens, tal como autorizado pelo art. 782, § 3º, CPC/15. Cuidando-se de crédito tributário, a relação jurídica não se apresenta submissa a regramentos próprios ao direito do consumidor, como o lapso de vida útil da informação negativa de que trata o art. 43, § 1º, CDC.

    (Agravo de Instrumento Nº 70078068426, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 18/06/2018)

    #146079

    [attachment file=146081]

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO NO SERASAJUD. ART. 782, § 3º, CPC/15. DIREITO AO ESQUECIMENTO E ART. 43, § 1º, CDC. INAPLICABILIDADE.

    Afigura-se cabível a inscrição do executado no SERASAJUD, tal como requerido pelo Fisco, notadamente quando frustradas tentativas de constrição de bens, tal como autorizado pelo art. 782, § 3º, CPC/15. Cuidando-se de crédito tributário, a relação jurídica não se apresenta submissa a regramentos próprios ao direito do consumidor, como o lapso de vida útil da informação negativa de que trata o art. 43, § 1º, CDC.

    (Agravo de Instrumento Nº 70078068046, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 18/06/2018)

    #146074

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    Diversas Jurisprudências sobre “Direito ao Esquecimento” do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)

    APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEDOR DE BUSCA DA INTERNET. FOTOS SENSUAIS REALIZADAS PELA AUTORA HÁ 10 ANOS E ESPALHADAS PELA REDE. EXCLUSÃO DE RESPOSTA AO CRITÉRIO DE BUSCA JUNTO SISTEMA DO RÉU EM RELAÇÃO AO NOME DA AUTORA E SITES ESPECÍFICOS QUE VEICULAM AS FOTOGRAFIAS. POSSIBILIDADE. DEMANDANTE QUE NÃO É PESSOA PÚBLICA. FOTOS PRIVADAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO, POIS NÃO É POSSÍVEL CONSIDERAR QUE FOTOGRAFIAS DOS GLÚTEOS E DOS SEIOS DESNUDOS DA DEMANDANTE OSTENTEM CARÁTER PÚBLICO OU SOCIAL. DIREITO AO ESQUECIMENTO. APELO PROVIDO.

    (Apelação Cível Nº 70073565913, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 11/07/2018)


     

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO NO SERASAJUD. ART. 782, § 3º, CPC/15. DIREITO AO ESQUECIMENTO E ART. 43, § 1º, CDC. INAPLICABILIDADE.

    Afigura-se cabível a inscrição do executado no SERASAJUD, tal como requerido pelo Fisco, notadamente quando frustradas tentativas de constrição de bens, tal como autorizado pelo art. 782, § 3º, CPC/15. Cuidando-se de crédito tributário, a relação jurídica não se apresenta submissa a regramentos próprios ao direito do consumidor, como o lapso de vida útil da informação negativa de que trata o art. 43, § 1º, CDC.

    (Agravo de Instrumento Nº 70078344868, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 11/07/2018)


     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NO SERASAJUD. POSSIBILIDADE.

    1.A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, existe a possibilidade de o juiz realizar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, quando houver requerimento da parte exequente, possibilitando, igualmente, o cancelamento da inscrição do devedor assim que realizado o pagamento do débito ou extinta a execução por outro motivo. Cuida-se, portanto, de uma faculdade concedida ao julgador, cuja convicção deve ser formada a partir do caso concreto. Na espécie, houve a devida citação da parte executada, não houve o pagamento e não foram encontrados bens passíveis de penhora em nome do devedor, o que justifica, por consequência, a medida de inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Inteligência do art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil, aplicável às execuções fiscais por força do art. 1º da Lei n. 6.830/80.

    2.Demais, não é aplicável a este caso concreto, que trata de relação tributária, normas que dizem respeito à relação de consumo. Observe-se que o art. 43, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor traduz a ideia do direito ao esquecimento, no sentido de que nenhuma informação negativa vinculada ao consumidor possa ter idade superior a cinco anos. Nessa direção, a norma diz respeito à relação de consumo e não à relação tributária, não podendo ser utilizada para beneficiar quem possui débito tributário perante o fisco, pelo que é inaplicável a restrição de cinco anos para que haja o cadastro negativo. Reforma da decisão.

    AGRAVO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

    (Agravo de Instrumento Nº 70078058070, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 26/06/2018)

    [attachment file=141881]

    APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. POTENCIALIDADE COMPROVADA. DANOS MORAIS. PRESUNÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RAZOABILIDADE. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. VALOR. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CPC. OBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO.

    1.Se o contrato celebrado entre as partes foi declarado nulo, impõe-se reconhecer que a inscrição do nome da consumidora no SCR se deu de forma indevida, gerando o direito ao recebimento de indenização por danos morais. De fato, a inscrição indevida no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) pode gerar dano moral indenizável, da mesma forma como acontece com a inscrição indevida em sistemas de proteção ao crédito como SPC ou Serasa.

    2.A 3ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp n.º 1099527/MG, entendeu que o SCR também funciona como um cadastro de negativação e atua “da mesma forma como os demais órgãos restritivos de crédito”.

    3.A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficiente para causar danos morais.

    4.O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. Assim, se a condenação imposta se mostra adequada e suficiente para atingir os fins a que se destina, deve ser mantida.

    5.O colendo STJ, em sede de recurso repetitivo, possui o entendimento de que, ainda que tenha havido regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido.

    6.O valor arbitrado para as astreintes diárias deve ser fixado em patamar que seja suficiente para desencorajar o descumprimento da obrigação, sem implicar enriquecimento ilícito da outra parte.

    7.Tendo a verba honorária sido fixada de acordo com os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, não há que se falar em majoração.

    8.Apelo não provido.

    (TJDFT – Acórdão n.1074113, 20150710311127APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 07/02/2018, Publicado no DJE: 15/02/2018. Pág.: 494/502)

    [attachment file=141877]

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. COBRANÇA MENSAL EXCESSIVA EM DESACORDO COM PLANO CONTRATADO. INADIMPLEMENTO. NEGATIVAÇÃO. LEGÍTIMA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    1.Insurge-se o autor-recorrente contra a sentença restringindo-se a improcedência do pedido de danos morais e de declaração a inexistência da dívida. Aduz que a sentença vergastada é contraditória, uma vez que reconheceu a cobrança indevida com a condenação à repetição dobrada do indébito, entretanto julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência das dívidas, bem como o dano moral pela inscrição do nome do recorrente nos órgãos de proteção ao crédito.

    2.Embora a empresa recorrida tenha cobrado do recorrente valor que excede ao que foi efetivamente contratado, é incontroverso que o autor-recorrente permaneceu inadimplente em relação às faturas dos períodos de    23/08/2016 a 23/09/2016 e de 03/07/2016 a 23/08/2016, nos valores respectivos de R$65,09 e R$114,05. Essa inadimplência motivou a negativação do seu nome no Serasa.

    3.Havendo discordância acerca dos valores devidos, o devedor deve consignar o valor que entende correto caso o credor se recuse a receber o pagamento, mas não deixar de cumprir com suas obrigações contratuais. Dessa maneira, a negativação do nome do autor foi legítima e originada pela sua inadimplência, o que afasta a indenização por danos morais. Precedente: LUIZ CARLOS SANTHIAGO FONTES versus TIM CELULAR S/A (Acórdão n.321227, 20070110133029ACJ, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 26/08/2008, Publicado no DJE: 30/09/2008. Pág.: 154).

    4.O autor não é bom pagador em face da sua inadimplência, ainda que parcial, e a telefônica detém o direito de negativa-lo.

    4.No que tange à declaração de inexistência de dívida, não há qualquer contradição na sentença. A dívida existe em que pese em valor menor do efetivamente cobrado.

    5.Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.

    Sentença mantida Condeno o recorrente vencido ao pagamento das custas e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Todavia, suspendo sua exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida (ID 29272123). A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n. 9.099/95.

    (TJDFT – Acórdão n.1071562, 07034554020178070009, Relator: JOÃO FISCHER 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 01/02/2018, Publicado no DJE: 15/02/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    [attachment file=141874]

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. INCONFORMISMO QUANTO A TESE ADOTADA. VÍCIO INOCORRENTE. REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DA PARTE AUTORA E DA PRIMEIRA REQUERIDA CONHECIDOS E REJEITADOS.

    I.Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte autora e pela primeira requerida em face de acórdão exarado por esta Turma Recursal que deu provimento ao recurso interposto para declarar prescrito o débito indicado nos autos, com a consequente declaração de inexigibilidade da dívida. Em seu recurso, a parte autora alega a existência de omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios, uma vez que não houve a condenação dos requeridas nas verbas honorárias sucumbenciais. Por outro lado, a primeira ré aduz contradição na decisão, visto que a dívida descrita nos autos não estaria prescrita. II. Os Embargos de Declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial, sendo necessária a existência de vício intrínseco do decisium, para comportar a oposição dos embargos. Assim, o vício deve estar nitidamente contido nas premissas do julgamento, ainda que para fins de prequestionamento. III. No caso em concreto, não se configura os vícios alegados pelas partes, pretendendo estas, na realidade, o revolvimento da matéria já apreciada no acórdão. IV. Neste sentido, quanto à suposta omissão decorrente da ausência de condenação das requeridas em honorários advocatícios, cumpre esclarecer que nos Juizados Especiais, conforme previsto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Já no segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. V. O caso em apreço não se enquadra na exegese do artigo citado. Consequência disso é que o procurador do recorrente vencedor não terá direito a honorários de sucumbência. Neste sentido: “o recorrente, vencido ou vencedor, sempre arcará com o pagamento das custas do processo, livrando-se quando vencedor apenas da verba honorária, e isto decorre do sistema processual adotado pela Lei 9.099/95 que busca desestimular os atos de insurgência contra as decisões judiciais prolatadas, privilegiando a celeridade processual” (Acórdão n.526543, 20100710259798ACJ, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 09/08/2011, Publicado no DJE: 12/08/2011. Pág.: 318). VI. Quanto à alegação da primeira requerida de que o débito indicado nos autos não estaria prescrito, cabe destacar que, no caso em concreto, não se configura a contradição alegada, pretendendo a parte embargante, na realidade, a complementação de suas razões recursais da matéria já apreciada no acórdão. Assentado na doutrina e jurisprudência que não há vício de contradição se no julgamento foram declinados os fatos e os fundamentos do convencimento do julgador, ainda que suscintamente. VII. Assim, o Acórdão expressamente analisa a prescrição da dívida ao esclarecer que: ?IV. O prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular prescreve em 5 (cinco) anos (artigo 206 §5º, I, do Código Civil). Assim, nos autos há apenas uma divergência quanto ao termo inicial do débito decorrente do contrato nº 0082010294240-00-0152, qual seja, se este teria iniciado em 14/05/2010 (conforme consta do comunicado de notificação do Serasa ? ID 2782976) ou 17/05/2010 (data da transferência do crédito vencido, conforme extrato bancário ? ID 2783017. fl. 53). Todavia, ainda que seja adotada a data mais recente, é possível apurar que a dívida se encontra prescrita desde 17/05/2015, ou seja, há mais de 2 anos. V. A prescrição da dívida não resulta em sua inexistência, tanto assim que, se paga, não é passível de repetição. Não obstante a dívida ainda exista, é possível a declaração judicial de inexigibilidade, uma vez que o direito repudia a existência de créditos indefinidamente exigíveis, ainda que apenas na via extrajudicial. Assim, declarada a inexigibilidade da dívida, devem cessar as cobranças?. VIII. Assim, a pretensão não encontra qualquer amparo no art. 48 da Lei no. 9.099/95. IX. Embargos da parte autora e da primeira requerida conhecidos e rejeitados. Súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95.

    (TJDFT – Acórdão n.1073222, 07382291220168070016, Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 07/02/2018, Publicado no DJE: 15/02/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    [attachment file=141872]

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.  NÚMERO DE CPF DIVERSO.   HOMÔNIMO.  DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    1.Recurso próprio, regular e tempestivo, sem apresentação de contrarrazões.

    2.Registro indevido do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes do SERASA (ID. 2888341 e 2888343), em razão da distribuição de uma ação de busca e apreensão em face de pessoa com o mesmo nome, porém com número de CPF e endereço diversos. Recurso inominado contra a sentença que julgou procedente em parte o pedido indenizatório, para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais.

    4.A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.8.078/1990), que, por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal).

    5.Demonstrada a ocorrência de caso de homonímia (ID. 2888344 – pág. 1/36) e a ausência de provas de que a recorrente procedeu  à  anotação do nome do recorrido em cadastros de inadimplentes,  não se pode atribuir a responsabilidade de indenizar a quem não participou do ato do registro porque efetuado pelo banco de dados do SERASA.

    6.A inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito realizada pela SERASA, suportada em dívida feita por terceiro alheio aos fatos (homônimo), enseja, por si só, indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação do dano, uma vez que a mera inclusão indevida configura violação a atributos da personalidade, passível de ser indenizado, sendo um dano in re ipsa, ou seja, advindo do próprio registro de fato inexistente, independentemente de demonstração do dano. Precedente do STJ (Resp. nº. 1.059.663/MS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI).

    7.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para reformar a sentença, tão somente para excluir o recorrente da condenação por danos morais, mantendo a sentença nos demais termos.

    8.Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, ante a ausência de recorrente vencido, nos termos do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.

    9.A Súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regras dos art. 46 da Lei n.º 9.099/95 e art. 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

    (TJDFT – Acórdão n.1072475, 07043731120178070020, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 05/02/2018, Publicado no DJE: 16/02/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    [attachment file=141869]

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    1.Não obstante a autora tenha formulado pedido de gratuidade de justiça em sede de contrarrazões, não instruiu o feito com elementos necessários a análise dos requisitos, razão pela qual resta indeferido. Entretanto, não suportará qualquer prejuízo econômico, tendo em vista que apenas a recorrente (no caso dos autos, a ré), se vencida, deverá arcar com as custas processuais e honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).

    2.Requer o recorrente, demandado, a reforma da sentença que julgou procedente o pleito de declaração de inexistência do débito cobrado da recorrida e de indenização por danos morais decorrentes da inclusão do nome dela no cadastro de inadimplentes.

    3.Sustenta, em síntese, a legalidade da inscrição em cadastro restritivo ao crédito e a inexistência de ato ilícito a ensejar a indenização por dano moral. Pugna, alternativamente, pela redução do quantum da indenização e do valor da multa.

    4.Da detida analise dos autos, verifica-se que a autora teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, Serasa Experian, em 08/05/2017, pelo débito referente ao contrato nº 8147181, sendo a dívida no valor de R$ 1.462,33, vencida em 08/08/2014 (id 3029952-1, 3029954-1 e 3029989). Consta no Ofício nº1141/ CEF, de 22/05/2017 (id 3029955-1), que o débito em questão foi quitado, in vebis: ?ADICIONAL DE INFORMAÇÕES A INFORMAR AO CLIENTE: Informamos que debito já está quitado no sistema. Favor informar ao cliente desconsiderar cobrança que esta sendo feita ao mesmo?

    5.Caberia ao recorrente o ônus de comprovar a regular a inscrição do nome da autora no rol de devedores, corroborando assim os seus argumentos, contudo não o fez. É indevida a inscrição ou a manutenção do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito em razão de débito já quitado, situação que se mostra apta a ensejar a responsabilização do fornecedor por danos morais, pois viola os direitos da personalidade do negativado, notadamente seu nome, sua imagem e sua honra. Trata-se de dano moral configurado in re ipsa, motivo pelo qual prescinde de comprovação.

    6.Considerando as circunstâncias da lide, a condição socioeconômica das partes, a natureza da ofensa e as peculiaridades do caso sob exame, razoável e proporcional a condenação da parte recorrente no pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação por danos morais em favor da recorrida. A propósito, esta Terceira Turma Recursal vem consolidando seu entendimento no sentido de que o valor da indenização é fixado na origem, pelo juiz a quem incumbe o julgamento da causa, somente se admitindo a modificação do quantum na via recursal se demonstrado que a sentença esteve dissociada dos parâmetros que ensejaram sua valoração, o que não foi comprovado na situação concreta ora sob exame.

    7.Os extratos bancários colacionados aos autos (id 3029990) demonstram que todas as restrições existentes em nome da autora foram excluídas antes da anotação realizada pela recorrente (08/05/2017), portanto inaplicável ao caso a Súmula 385/STJ.

    8.Ademais, não restou demonstrada violação aos dispositivos constitucionais elencados pelo recorrente, encerrando a matéria discutida nos autos simples relação de natureza consumerista sem repercussão na esfera constitucional.

    9.Por fim, deixo de apreciar o pedido de redução da multa em caso de descumprimento da obrigação, porquanto o documento, id 3029989-1, demonstra que a baixa da anotação ocorreu em 06/07/2017.

    10.Recurso conhecido e improvido.

    11.Condenado o recorrente vencido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação

    12.A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei 9.099/95.

    (TJDFT – Acórdão n.1072839, 07064556620178070003, Relator: EDUARDO HENRIQUE ROSAS 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 06/02/2018, Publicado no DJE: 19/02/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO SERASA E SPC. PROTESTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.

    1.A argumentação expendida pelo recorrente, visando a suspensão de restrições nos órgãos de proteção ao crédito e protestos, demanda dilação probatória. Diante da ausência de elemento hábil ao convencimento, nessa sede de cognição sumária, a manutenção da r. decisão hostilizada é medida que se impõe.

    2.Não consta nos autos prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação do direito dos autores à suspensão da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e dos protestos realizados, tampouco se visualiza fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a medida de urgência pleiteada.

    3.Recurso desprovido.

    (TJDFT – Acórdão n.1074654, 07132422320178070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/02/2018, Publicado no DJE: 23/02/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

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