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  • Atraso de Voo – Coletânea de Jurisprudências do TJSC

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    INDENIZAÇÃO. ATRASO DE VOO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJSC. APELO DA EMPRESA AÉREA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXCLUDENTE DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INCONTESTE. APELO ADESIVO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANO ANÍMICO FIXADO COM PROPRIEDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074904-3, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO INTERNACIONAL. NÃO FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM E ALIMENTOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE O ABALO ANÍMICO SOFRIDO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 405 DO CC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MANTIDO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

    I – Caracterizando o contrato de transporte aéreo uma relação de consumo entre as partes contratantes, a responsabilidade civil da transportadora é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, ocorrendo atraso em voo que acarretou na perda da conexão internacional, e, não demonstrado que a empresa aérea prestou o atendimento adequado ao passageiro, deixando de oferecer alimentação, hospedagem e as informações necessárias, bem como afastada qualquer causa excludente de responsabilidade, a condenação à compensação pecuniária por abalo anímico suportado é medida que se impõe.

    II – Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Assim, por ser a medida mais justa, majora-se o quantum arbitrado.

    III – Tratando-se de responsabilidade civil contratual, a verba compensatória a título de danos morais deverá ser acrescida de juros moratórios a partir da citação (art. 405 do CC).

    IV – Descabida a majoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081872-6, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO E EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PROMOVIDA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM SENTENCIALMENTE ARBITRADO. TERMO INAUGURAL DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA REFERENTES À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS SUMULARES 54 E 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS.

    I. O juiz, ao quantificar o dano moral, deve fixar importe que, consoante o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade do ato, com a intensidade e a duração do abalo sofrido pela vítima, além das condições sociais desta, com a capacidade econômica do causador do dano, e com circunstâncias outras aferíveis em cada situação, daí porque, no caso concreto, substanciado no atraso de voo e no extravio temporário de bagagem, impõe-se manter o quantum sentencialmente arbitrado (R$ 15.000,00).

    II. O entendimento consolidado neste Sodalício é o de seguir, em tema de indenização por dano moral, os Enunciados das Súmulas 54 e 362, ambas do Superior Tribunal de Justiça, fixando-se como marco inaugural da incidência dos juros de mora a data do evento danoso e da correção monetária a data do arbitramento.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072152-6, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).

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    #136543

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – Atraso de voo – Alegação da ré de mau tempo no local de destino – Convenções de Varsóvia e Montreal – Inaplicabilidade – Caso que não se amolda à tese firmada por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral n. 636331 – Relação de consumo evidenciada – Aplicação das normas consumeristas – Dano moral – Ocorrência – Inexistência da devida prestação de assistência à passageira, que se viu obrigada, no meio da madrugada, a retornar a sua residência, passando por locais conhecidos por sua alta periculosidade – Responsabilidade objetiva da ré – Art. 14 do CDC – Dever de reparar o dano extrapatrimonial – Valor da indenização, fixada em R$ 5.000,00, apto a reparar os infortúnios experimentados, além de estar em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem causar enriquecimento ilícito – Juros moratórios fluem a partir da citação – Art. 405 do Código Civil – Dano material – Comprovação – Autora adquiriu “assento + conforto”, descrito pela GOL como 50% mais reclinável e com 10cm de espaçamento a mais entre as poltronas, porém foi acomodada em assento comum – Ressarcimento devido – Honorários recursais – Art. 85, §11 do CPC – Majoração devida, de 15% para 17% sobre o valor atualizado da condenação, observadas as balizas do art. 85, §2º do CPC – RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1008143-59.2017.8.26.0003; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2018; Data de Registro: 26/02/2018)

    #136538

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    Apelação – Ação de indenização – Transporte Aéreo – Atraso de voo doméstico – Alegação de excludente de responsabilidade – Evento inevitável – Alto índice de tráfego – Não demonstração – Atraso do voo – Perda de compromisso profissional – Falha na prestação do serviço configurada – Indenização devida – Valor da indenização mantido – Sentença confirmada – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1021906-64.2016.8.26.0003; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2018; Data de Registro: 28/02/2018)

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    #136532
    Latam Airlines
    Aeronave da Latam Airlines – Créditos: Fabricio Rezende / iStock

    Apelação – Ação indenizatória – Aquisição de passagens aéreas através de empresa/agência de Viagens – Afastamento de ilegitimidade passiva – Cadeia de fornecimento – Atraso de voo – Voo nacional – Configuração de dano moral – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e Código Civil quanto ao pleito de dano moral – Caso fortuito interno – Ausência de excludente de responsabilidade – Ocorrência de fato proveniente de fortuito externo – Valor indenizatório de dano moral adequado – Sentença mantida -– Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1009776-06.2015.8.26.0576; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 07/03/2018)

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    #136525
    Delta Airlines
    Aeronave da Delta Airlines – Créditos: LIVINUS / iStock

    “AÇÃO INDENIZATÓRIA – DANOS MORAIS – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – ATRASO DE VOO POR QUESTÕES METEOROLÓGICAS – Companhia aérea que responde objetivamente pelas consequências do ato ilícito a que deu ensejo, aplicando-se ao caso as disposições do CDC – Decolagem do voo de Denver/EUA para Atlanta/EUA que não pode ocorrer no horário programado em virtude de condições meteorológicas adversas, que culminaram com o fechamento do aeroporto – Autores que, em razão do atraso, não conseguiram embarcar em voo que partiria de Atlanta/EUA para São Paulo – Autores que somente embarcaram para o Brasil no dia seguinte – Transporte aéreo sujeito a problemas externos relativos às más condições climáticas – Mesmo em casos de fortuito externo, cumpre à transportadora o dever de prestar toda a assistência necessária aos seus passageiros – Inteligência do art. 741 do CC e art. 14 da Resolução nº 141 da ANAC – Ausência de prova de que a empresa aérea supriu as necessidades de seus passageiros durante a espera do embarque para o Brasil – Prova da existência do dano moral despicienda, uma vez que, pela evidência dos fatos, são notórios o cansaço exagerado, os transtornos, aborrecimentos e constrangimentos por que passaram os autores – Configurado o dano moral, a estipulação da indenização deve ser ponderada, suficiente para amenizar o abalo emocional experimentado – Indenização fixada em R$6.000,00 para cada autor, face às circunstâncias do caso – Indenização atualizada com correção monetária, a contar do arbitramento, e juros de mora, a contar da citação – Súmula nº 362 do STJ – Sentença parcialmente reformada – Ônus sucumbenciais carreados à ré, na quantia fixada já incluídos os honorários recursais – Apelo parcialmente provido.” “DANOS MATERIAIS – RESSARCIMENTO DE VALOR GASTO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL – Descabimento – Ré que não fez parte do contrato – Gastos que não podem ser imputados à parte contrária – Contratação que é personalíssima – Apelo, neste aspecto, improvido.”

    (TJSP;  Apelação 1023053-28.2016.8.26.0100; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 12/03/2018; Data de Registro: 12/03/2018)

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    #136354

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo internacional – Cancelamento/atraso de voo por mais de 09 horas sem fornecimento de acomodação adequada e alimentação à passageira – Relação de consumo caracterizada – Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor – Obrigação de resultado e responsabilidade objetiva – Serviço defeituoso à saciedade evidenciado – Dano moral bem configurado – Damnum in re ipsa – Arbitramento realizado segundo o critério do juízo prudencial – Procedência decretada nesta instância ad quem – Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 1103149-30.2016.8.26.0100; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2018; Data de Registro: 13/05/2018)

    #136350

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos morais – Atraso de voo e ausência de fornecimento de alimentação especial Kosher – Reconhecido o direito a reparação – Majoração do quantum indenizatório, alinhado aos parâmetros comumente adotados pela Turma Julgadora para casos da mesma natureza – Honorários advocatícios – Verba majorada – Recurso parcialmente provido – Decisão reformada em parte.

    (TJSP; Apelação 1025983-82.2017.8.26.0100; Relator (a): Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2018; Data de Registro: 14/05/2018)

    #136319

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    APELAÇÃO – ATRASO DE VOO – PERDA DE CONEXÃO – DANO MORAL

    • Pretensão da autora de reforma da r. sentença que julgou improcedente pedido de indenização por dano moral – Cabimento – Hipótese em que a empresa aérea limitou-se a imputar a culpa pelo ocorrido a uma falha imprevista na aeronave, sem carrear aos autos do processo alguma prova da regularidade ou do zelo nos serviços prestados – Responsabilidade objetiva da empresa aérea (CDC, art. 14, CDC), a qual não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia sobre a regularidade na prestação dos serviços oferecidos – Dano moral configurado – Indenização fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais), valor que se mostra adequado para compensar o sofrimento e o transtorno experimentados pela autora e compatível com aquele adotado em vários outros casos análogos, já julgados por esta Eg. 13ª Câmara Precedente do STJ – RECURSO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1065748-60.2017.8.26.0100; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2018; Data de Registro: 13/03/2018)

    #136308

    TRANSPORTE AÉREO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO DE VOO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – APELAÇÃO – Companhia aérea que não prestou assistência material à autora – Responsabilidade objetiva da ré evidenciada, ante a falha na prestação dos serviços – Indenização por danos morais devida – Sentença reformada. Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 1094345-73.2016.8.26.0100; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2018; Data de Registro: 15/03/2018)

    #136305

    TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO. DESVIO E ATRASO DE VOO POR MOTIVOS METEOROLÓGICOS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE AUXÍLIO MATERIAL. DIANTE DA AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA NECESSÁRIA PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, CDC), FICA MANTIDO O ÔNUS DA AUTORA EM PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO (ART. 373, I, CPC). A AUSÊNCIA DE PROVAS OU ELEMENTOS QUE COMPROVEM OS FATOS NARRADOS CONDUZEM À REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA NÃO PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1103131-09.2016.8.26.0100; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2018; Data de Registro: 16/03/2018)

    #136302

    APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO – ATRASO DE VOO INTERNACIONAL – INCIDÊNCIA SUPLETIVA DO CDC NÃO AFASTADA PELOS TRATADOS INTERNACIONAIS (RE 636331 E ARE 766618) – EXCLUDENTE DE ILICITUDE AUSENTE – LIMITES INDENIZATÓRIOS DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL OBSERVADOS – REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL QUE COMPORTA REDUÇÃO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1090464-54.2017.8.26.0100; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2018; Data de Registro: 19/03/2018)

    #136289

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TURISMO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ATRASO DE VOO – PRESTAÇÃO DEFICIENTE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO – RESPONSABILIDADE RECONHECIDA – DANO MORAL CONFIGURADO

    – Ação indenizatória julgada procedente para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais – Recurso apenas da requerida Avianca, negando a falha na prestação dos serviços, insistindo que os danos morais não restaram comprovados e caracterizados e atacando a verba indenizatória fixada – Atraso no voo, tanto no trecho de ida (com prejuízo da conexão) quanto no trecho de volta, que restou incontroverso – Responsabilidade objetiva reconhecida – Situação que não pode ser tida como mero aborrecimento – Dano moral caracterizado, gerando dever de indenizar – Verba fixada de forma prudente e adequada ao caso concreto – Hipótese de manutenção da sentença pelos seus próprios, jurídicos e bem lançados fundamentos – Majoração da verba honorária na forma do artigo 85, parágrafo 11º, do Código de Processo Civil de 2015 – Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 1005632-11.2015.8.26.0019; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2018; Data de Registro: 20/03/2018)

    #136286

    INDENIZAÇÃO – Dano moral – Prestação de serviço – Transporte aéreo – Atraso de voo de quinze horas – Inexistência de comprovação do caso fortuito e da força maior – Demonstração da deficiência do serviço prestado pela requerida – Caracterização do dano moral causado aos autores – Valor da indenização mantido, pois estabelecido em patamar razoável – Sentença mantida – Recurso não provido.

    (TJSP; Apelação 1133723-36.2016.8.26.0100; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 21/03/2018)

    #136281

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Ação ordinária de indenização por dano material e moral – Transporte aéreo nacional – Atraso de voo – Autora que viajava com filho de 4 meses de idade – Perda do voo adquirido para o mesmo dia no destino final – Dano moral bem configurado – Damnum in re ipsa – Fixação da indenização segundo os critérios da prudência e razoabilidade – Ação julgada procedente nesta instância ad quem – Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 1003580-22.2017.8.26.0100; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2018; Data de Registro: 23/03/2018)

    #136277

    APELAÇÃO – Ação Indenizatória por danos materiais e morais – Atraso de voo internacional – Desembarque na cidade de destino com atraso de 23 horas – Demanda julgada procedente – Indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 10.000,00 para cada passageiro – Manutenção da sentença – Razões recursais articuladas opostas exclusivamente contra a condenação indenizatória por dano extrapatrimonial – Responsabilidade civil da transportadora confirmada seja à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 636331 e Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n. 766618, seja em atenção aos ditames da legislação consumerista – Falha técnica da aeronave que se enquadra no conceito de fortuito interno – Excludente de responsabilidade não verificada – Providências adotadas pela companhia aérea que não lograram afastar os prejuízos morais – Danos morais configurados – O atraso de 23 horas de voo internacional, sem fornecimento de acomodação minimamente adequada ao alcance da companhia aérea, é fato que transcende o mero aborrecimento – Dano moral in re ipsa – Quantum indenizatório adequado às peculiaridades do caso – Valor de R$ 10.000,00 arbitrado a título de danos morais que não comporta redução – Sentença mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 1028597-76.2017.8.26.0224; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2018; Data de Registro: 27/03/2018)

    #136274

    APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO. DESVIO E ATRASO DE VOO POR CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS ADVERSAS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE AUXÍLIO MATERIAL NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A R. SENTENÇA E JULGAR A DEMANDA IMPROCEDENTE.

    (TJSP; Apelação 1121708-35.2016.8.26.0100; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2018; Data de Registro: 28/03/2018)

    #136271

    APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ATRASO DE VOO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE NO CASO VERTENTE – DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS.

    As fotos do painel de voos (fls. 58/70) demonstram que outras companhias e até mesmo a ré estavam conseguindo efetuar decolagens com destino ao Rio de Janeiro. A ré não comprovou, de forma clara, a impossibilidade de recolocação do autor em outra aeronave, em horário compatível com o início do jogo, tendo em vista a antecedência em que se daria o voo adquirido (11h10 fls. 41).Dessa forma, não restou identificada qualquer excludente da culpabilidade por parte da ré, de modo que esta não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. – ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Em consonância com o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inc. LXXVIII, da Carta da República, é de rigor a ratificação dos fundamentos da sentença recorrida. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.

    – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1032712-30.2017.8.26.0002; Relator (a): Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2018; Data de Registro: 02/04/2018)

    #136268

    Justiça gratuita – Concessão do benefício – Presunção relativa de declaração – Requisitos legais atendidos – Benefício concedido aos autores – Observação. Indenização – Transporte aéreo internacional – Atraso de voo – Regra de incidência – Prevalência – Decisão vinculante do STF (RE 636331 – Tema 210 de Repercussão geral e ARE 766618) – Convenção de Montreal – Decretos nºs 59/2006 e 5910/2006 e artigo 178 da Constituição Federal – Nexo causal e culpa – Reconhecimento – Problemas operacionais – Fato não classificado como circunstância extraordinária inevitável – Empresa transportadora que assumiu os riscos inerentes à atividade – Caso fortuito ou de força maior ou ato de terceiro – Não reconhecimento – Obrigação da empresa aérea de assistência material e compensação – Presunção de culpa do transportador – Artigo 21º, alínea 2, da Convenção – Responsabilidade civil do transportador e limites de indenização por danos causados, reguladas pela Convenção de Montreal (artigos 17º a 38º) de natureza compensatória (artigo 29º, da Convenção), observada a limitação do valor a que refere o artigo 22º, 1, da Convenção – Dano moral – Responsabilidade limitada e tarifada – Hipótese de incidência vinculada à prova de dolo ou culpa grave da empresa transportadora ou de seus prepostos – Inocorrência – Artigos 186 e 927, do Código Civil – Prestação de assistência material – Prova efetiva da ocorrência – Ônus da ré – Não atendimento – Ressarcimento de despesas devido – Valor de compensação – Adequação do montante fixado em Primeiro Grau – Reconhecimento por fundamento diverso – Correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC) – “Quantum” indenizatório – Arbitramento em patamar diverso do pretendido – Procedência total da ação – Aplicação da Súmula 326 do STJ – Pretensão acolhida – Sucumbência exclusiva da ré. Recurso dos autores provido, negado provimento ao recurso da ré.

    (TJSP; Apelação 1012281-23.2014.8.26.0020; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018)

    #136265

    INDENIZAÇÃO. Responsabilidade civil. Transporte aéreo internacional. Atraso de voo em 7 (sete horas) horas. Dano moral experimentado pelas péssimas condições disponibilizadas para os autores aguardarem o voo. Dano Moral reconhecido na r. Sentença. Majoração da verba indenizatória para R$ 10.000,00 em consonância com outras decisões desta Câmara. Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 1041662-25.2017.8.26.0100; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018)

    #136262

    *RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Atraso de voo de mais de nove horas para chegada ao destino contratado – Responsabilidade objetiva da empresa transportadora – Dano moral configurado – Valor arbitrado a título de reparação imaterial que se revelou adequado – Recurso não provido *

    (TJSP; Apelação 1073672-59.2016.8.26.0100; Relator (a): Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018)

    #136258

    *RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Atraso de voo de mais de dezesseis horas para chegada ao destino contratado – Responsabilidade objetiva da empresa transportadora – Dano moral configurado – Valor arbitrado a título de reparação imaterial que se revelou adequado – Recurso não provido *

    (TJSP; Apelação 1017947-51.2017.8.26.0003; Relator (a): Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018)

    #136255

    TRANSPORTE AÉREO DE PESSOAS – ATRASO DE VOO E PERDA DA CONEXÃO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – DANOS MORAIS – APELAÇÃO DA RÉ E RECURSO ADESIVO DOS COAUTORES.

    1 – DEVER DE INDENIZAR – Argumentos da ré que não convencem – Atraso de voo e consequente perda da conexão, por necessidade de reabastecimento em outro aeroporto – Fortuito interno, que não afasta a responsabilidade do transportador – Necessidade de embarque em dia seguinte, com pernoite em hotel, para a realização de nova conexão – Situação vivenciada que supera o mero dissabor típico da hodierna vida em sociedade – Danos morais caracterizados.

    2 – VALOR DA INDENIZAÇÃO – Considerando-se por um lado a extensão dos danos, grau de culpa e, por outro, o fato de que a ré prestou certa assistência aos autores em razão do infortúnio, é de rigor o provimento apenas parcial do recurso adesivo, para majorar o quantum indenizatório para R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada um dos coautores.

    RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE.

    (TJSP; Apelação 1008013-69.2017.8.26.0003; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 04/04/2018)

    #136252

    APELAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO DE PESSOAS – DANOS MORAIS – ATRASO DE VOO E NECESSIDADE DE PERNOITE EM HOTEL, APÓS LONGA ESPERA NO AEROPORTO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO DO AUTOR. Considerando-se por um lado a extensão dos danos e, por outro, o fato de que a ré prestou certa assistência ao autor em razão do infortúnio, é de rigor o provimento apenas parcial do recurso, para majorar o quantum indenizatório para R$ 6.000,00 (seis mil reais). RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    (TJSP; Apelação 1046142-46.2017.8.26.0100; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 04/04/2018)

    #136249

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de indenização por danos morais – Cancelamento e atraso de voo – Espera da autora por mais de 12 horas para atingir o destino final contratado, qual seja, a cidade de San Andrés, na Colômbia – Sentença de procedência que condenou a requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000.00 – Insurgência da ré – Inadmissibilidade – Relação negocial regida pelo CDC – Falha na prestação do serviço que restou comprovada – Responsabilidade pelo risco da atividade – Inexistência de fortuito externo a afastar a responsabilidade do fornecedor – Atraso por mais de 12 horas – Danos morais “in re ipsa” – Valor da indenização razoavelmente fixado e mantido – Sentença mantida – Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Recurso não provido.

    (TJSP; Apelação 1001274-86.2017.8.26.0001; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2018; Data de Registro: 05/04/2018)

    #136243

    INDENIZAÇÃO – Dano moral – Prestação de serviço – Transporte aéreo de passageiros – Atraso de voo – Alegação pela companhia aérea de caso fortuito em razão de condições climáticas – Não evidenciado que a companhia aérea tenha de fato prestado a assistência e condições necessárias ao consumidor para minimizar o incômodo, angústia e desconforto, em razão do atraso de aproximadamente 24 horas, com pernoite no próprio aeroporto – Caracterização do dano moral causado – Valor da indenização mantido, pois estabelecido em patamar razoável – Verba honorária majorada – Recurso não provido.

    (TJSP; Apelação 1066235-64.2016.8.26.0100; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2018; Data de Registro: 09/04/2018)

    #136239

    Responsabilidade Civil – Transporte aéreo – Atraso de voo – Danos morais. A alegação de que o atraso de voo foi decorrência de más condições climáticas representa inovação à tese de falha mecânica deduzida na contestação, circunstância inadmitida pelo art. 1.014 do CPC/15. Danos morais. Autor que suportou três remarcações de voo, somando vinte e sete horas de atraso na chegada ao destino. Dano moral caracterizado, inexistindo razões para alteração do quantum indenizatório fixado de acordo com as condições econômicas e sociais das partes, a intensidade do dano, e ainda consonância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários advocatícios majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, em função do disposto no art. 85, §11, do CPC.

    (TJSP; Apelação 1052209-30.2017.8.26.0002; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2018; Data de Registro: 09/04/2018)

    #136236

    INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO. Responsabilidade civil decorrente de má prestação do serviço de companhia aérea. Atraso de voo sem prévia comunicação. Aplicação das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva da empresa aérea. Dano moral presumível e indenizável “in re ipsa”.
    INDENIZAÇÃO. “QUANTUM” ARBITRADO. Redução. Cabimento. Fixação em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Razoabilidade e adequação. Sentença reformada em parte. Apelação parcialmente provida.

    (TJSP; Apelação 1027063-81.2017.8.26.0100; Relator (a): Jairo Oliveira Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2018; Data de Registro: 11/04/2018)

    #136223

    Apelação – Ação Indenizatória – Danos morais e Materiais – Atraso de Voo superior a 4h00. Sentença de procedência. Apelo da ré. Tentativa em eximir-se de sua responsabilidade sob a alegação de mau tempo – A irritação, fadiga e frustração do passageiro e a ausência de assistência da apelante, caracteriza-se como ofensa à personalidade, impondo o dever de indenizar – Dano Moral arbitrado em R$ 10.000,00, que deve ser mantido – Apelo Desprovido.

    (TJSP; Apelação 1044052-57.2016.8.26.0114; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2018; Data de Registro: 12/04/2018)

    #136220

    RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO – PEDIDO DE REFORMA – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS – ATRASO DE VOO E EXTRAVIO DE BAGAGEM – VALOR FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), QUANTIA QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE – MAJORAÇÃO PARA VALOR EQUIVALENTE A R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) – REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1082899-39.2017.8.26.0100; Relator (a): Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2018; Data de Registro: 13/04/2018)

    #136216

    APELAÇÃO – Transporte aéreo internacional – Ação de indenização por danos morais – Atraso de voo – Perda de conexão – Sentença de improcedência – Apelo da autora – Empresa aérea que vendeu passagens proporcionando itinerário à consumidora – Impossibilidade de responsabilizar a passageira pela exiguidade do tempo entre os voos – Autora que foi obrigada a pernoitar na cidade de Casablanca e chegar ao seu destino final (Roma) com quase um dia de atraso – Responsabilidade civil da transportadora, seja à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 636331 e Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n. 766618, seja em atenção aos ditames da legislação consumerista – Ré que não logrou comprovar causa excludente de responsabilidade – Danos morais configurados – Dano moral in re ipsa – Valor de R$ 10.000,00 arbitrado a título de danos morais que está de acordo com o critério de razoabilidade – Limitação tarifária devida apenas em casos de danos materiais – Sentença reformada – Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 1090466-24.2017.8.26.0100; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2018; Data de Registro: 13/04/2018)

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