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Jurisprudências – Certificado Digital – Certificação Digital – TRF3
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSINATURA DIGITALIZADA. PEÇA APÓCRIFA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Observando atentamente a petição destes embargos de declaração, bem como o substabelecimento constante nos autos, verifica-se que as assinaturas apostas são digitalizadas e não de próprio punho do advogado.
2. A assinatura digitalizada não se confunde com a assinatura eletrônica, regulamentada pela Lei n. 11.419/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial.
3. Ausente o certificado digital – meio eletrônico de identificação do titular, concedido por autoridade certificadora credenciada na forma da lei – e dada a impossibilidade de aferição de autenticidade das assinaturas, de rigor o não conhecimento do recurso.
4. Precedentes.
5. Embargos de declaração não conhecidos.
(TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, Ap – APELAÇÃO CÍVEL – 1446007 – 0001409-32.2008.4.03.6104, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, julgado em 14/12/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/01/2018 )
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERTIFICADO DIGITAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. Nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras.
2. Nesse contexto, a responsabilidade contratual da instituição bancária é objetiva, porquanto, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, responde o fornecedor pelo defeito na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa, ou seja, mesmo que a instituição financeira não tenha colaborado diretamente para a ocorrência do evento danoso, responderá pelo dano daí advindo, a não ser que comprove a culpa exclusiva do consumidor (artigo 14, §3º, inciso II do CDC).
3. Como se sabe, o certificado digital é um arquivo eletrônico que atua como uma assinatura digital, garantido proteção às transações eletrônicas via internet.
4. O primeiro contrato de titularidade e responsabilidade de certificado digital de pessoa jurídica, ao contrário do que afirmado pelo apelante, teve prazo de validade limitado a 30.10.2011, conforme se vê de fl. 25.
5. Deveria a apelante ter comparecido à agência antes do vencimento do certificado e solicitado a emissão de um novo, fato não comprovado nos autos.
6. No que se refere ao segundo certificado, solicitado em 30.11.2011 (fls. 26/30), um mês depois do vencimento, observo que o mesmo não foi aprovado pela Instituição Financeira, em face de irregularidades na documentação apresentada pela parte autora para a emissão do certificado digital.
7. Não há qualquer responsabilidade da CEF pela não emissão de notas fiscais, na medida em que expirou o prazo do primeiro certificado digital e o segundo certificado digital não foi emitido por irregularidades na documentação apresentada pela parte autora.
8. Apelação improvida.
(TRF 3ª Região, QUINTA TURMA, Ap – APELAÇÃO CÍVEL – 1850260 – 0005313-33.2012.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES, julgado em 13/11/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/11/2017 )
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Jurisprudências – Certificado Digital – Certificação Digital – TJPB
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. RECURSO SUBSCRITO POR PROCURADOR SEM HABILITAÇÃO VÁLIDA. SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA DIGITALIZADA. INTIMAÇÃO PARA SANAR A IRREGULARIDADE PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. RECURSO INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC/1973. NEGADO SEGUIMENTO DO APELO.
– A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto ao entendimento de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei n 11.419/2006.;
– A regularidade da representação das partes constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja ausência importa em vício que, caso não sanado após a intimação devida, impede o seguimento do recurso, por manifesta inadmissibilidade; – Incumbe ao relator não conhecer de recurso manifestamente inadmissível, como no caso vertente.
(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00009562620148150521, – Não possui -, Relator DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE , j. em 12-09-2017)
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APELAÇÃO – ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA – SUBSCRIÇÃO POR MEIO DE FOTOCÓPIA – PEÇA APÓCRIFA – INTIMAÇÃO PRÉVIA – CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO – INÉRCIA – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – SEGUIMENTO NEGADO.
Petição recursal, constante apenas de assinatura digitalizada ou escaneada, por se tratar de inserção de imagem em documento, é considerada apócrifa, não se podendo confundir com a assinatura digital que ampara-se em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, a qual possui previsão legal. A jurisprudência iterativa do STJ aponta no sentido de que, nas instâncias ordinárias, diante da ausência de assinatura do subscritor do recurso, deve ser concedido prazo razoável para a regularização da representação processual1. Porém, quedando inerte, o recurso não deve ser conhecido.
(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00022983920108150351, – Não possui -, Relator DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI , j. em 03-07-2017)
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Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJSC
Apelação cível. Ação de cobrança. Discrepância entre o certificado digital utilizado para o protocolo eletrônico da inicial e a rubrica escaneada ao final da peça. Irrelevância, no caso, porquanto ambos os advogados possuem poderes para representar o demandante. Extinção do processo que se mostra inadequada. Decisum desconstituído. Prosseguimento do feito no primeiro grau. Recurso provido.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.071101-0, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Discrepância entre o certificado digital utilizado para o protocolo eletrônico da inicial e a rubrica escaneada ao final da peça. Irrelevância, no caso, porquanto ambos os advogados possuem poderes para representar o demandante. Extinção do processo que se mostra inadequada. Decisum desconstituído. Prosseguimento do feito no primeiro grau. Recurso provido.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.079206-5, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE PROCURAÇÃO. RECURSO ASSINADO E ENVIADO ELETRONICAMENTE POR CAUSÍDICO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PEÇA FÍSICA ASSINADA POR ADVOGADO DIVERSO. VINCULAÇÃO DO RECURSO AO PROCURADOR QUE ENVIOU O DOCUMENTO ELETRONICAMENTE. DILIGÊNCIA. PRAZO OFERTADO. TRANSCURSO IN ALBIS. DEFEITO NÃO SANADO. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO.
“Nos termos da jurisprudência do STJ, a identificação de quem peticiona nos autos é a proveniente do certificado digital, independentemente da assinatura que aparece na visualização do arquivo eletrônico” (STJ, AgRg no AREsp n. 724.319/BA, rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 20-8-2015, DJe 1º-9-2015). A ausência de procuração que dá poderes ao advogado para bem representar seu cliente em juízo pode ser sanada nos autos. Contudo, oportunizado o saneamento e persistindo o defeito, não há como conhecer do recurso.
(TJSC, Apelação Cível n. 2015.013343-9, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).
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