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Jurisprudências sobre Assinatura Digital, Eletrônica e Digitalizada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO ART. 21-E, V, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RISTJ.
INSTRUMENTO DE MANDATO SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA. AUSÊNCIA DE VALIDADE. REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO NÃO REALIZADA PELA DEFESA. 2) HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA ANÁLISE DAS TESES DEDUZIDAS NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DESPROVIDO. 1.
Descabido o conhecimento do agravo em recurso especial monocraticamente quando a parte deixa de regularizar a representação processual (art. 932, III e parágrafo único, do Código de Processo Civil – CPC).
1.1. No caso em tela, a assinatura constante do substabelecimento foi digitalizada ou escaneada, o que não se admite, pois a “assinatura digitalizada ou escaneada, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei n. 11.419/2006″ (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018) 1.2.
Ademais, “a reprodução de uma assinatura, por meio do escaneamento, sem qualquer regulamentação, é arriscada na medida em que pode ser feita por qualquer pessoa que tenha acesso ao documento original e inserida em outros documentos. Não há garantia alguma de autenticidade, portanto. A aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, invocado pelas recorrentes, deve encontrar limites exatamente no princípio da segurança jurídica. Não se trata de privilegiar a forma pela forma, mas de conferir aos jurisdicionados, usuários das modernas ferramentas eletrônicas, o mínimo de critérios para garantir a autenticidade e integridade de sua identificação no momento da interposição de um recurso ou de apresentação de outra peça processual” (REsp n. 1.442.887/BA, Terceira Turma, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 14/5/2014).
2. “É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice(s) reconhecido(s) na admissibilidade do recurso interposto (Precedentes)” (EDcl no AgRg nos EREsp 1488618/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 27/10/2015).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1404523/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2019, DJe 25/10/2019)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. A assinatura eletrônica é a forma de identificação inequívoca do signatário, e a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica a vinculação do advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, que será considerado, para todos os efeitos, o subscritor da peça, não tendo valor eventual nome grafado de outro advogado que venha a constar da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua procuração. Precedentes da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
3. Na hipótese, o advogado titular do certificado digital utilizado para a transmissão eletrônica do recurso especial não possui procuração e a parte recorrente, apesar de devidamente intimada para proceder à regularização da representação processual, permaneceu inerte, deixando de sanar o vício.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1802216/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 03/10/2019)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO TITULAR DA ASSINATURA ELETRÔNICA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC/1973, NA INSTÂNCIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte firmou jurisprudência, em face do CPC/1973, considerando inexistente o recurso endereçado à instância especial, no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento regular nos autos (Súmula 115/STJ), devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no ato da interposição do recurso.
2. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça” (Enunciado Administrativo n. 2).
3. A ausência da procuração outorgada ao advogado titular da assinatura eletrônica utilizada no recurso especial impede o conhecimento do recurso.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1444922/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2019, DJe 10/09/2019)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DE INTIMAÇÃO DA PARTE. AGRAVO DESPROVIDO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. CERTIFICADO DIGITAL.
VINCULAÇÃO DO ADVOGADO.
1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
2. Não há comprovação da capacidade postulatória do subscritor do recurso especial e do agravo.
3. Intimado para regularizar sua representação processual, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC vigente, o agravante não comprovou a cadeia de representação outorgando poderes ao subscritor do recurso.
4. Diante da ausência de correção do vício, incide a Súmula n. 115 do STJ.
5. “A assinatura eletrônica é a forma de identificação inequívoca do signatário, e a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica a vinculação do advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, que será considerado, para todos os efeitos, o subscritor da peça, não tendo valor eventual assinatura digitalizada de outro advogado que venha a constar da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua procuração” (AgRg no AREsp 725.263/RO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 27/05/2016).
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1339129/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/08/2019, DJe 30/08/2019)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA SUBSCRITORA DO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do AgRg na APn 675/GO, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI (DJe de 12/12/2014), consolidou entendimento no sentido de que, sendo a assinatura eletrônica a única forma de identificação inequívoca do signatário da petição, ao se optar pela utilização do meio eletrônico de peticionamento, vincula-se o advogado – titular do certificado digital – ao documento chancelado. Ou seja, para efeitos processuais, o subscritor da peça assinada e enviada eletronicamente deverá ter procuração nos autos, não tendo valor eventual assinatura digitalizada de outro advogado, ou que venha a constar, fisicamente, da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua procuração nos autos (AgRg no REsp 1.404.615/AL, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/8/2015).
3. No caso dos autos, a advogada titular do certificado digital utilizado para a transmissão eletrônica do agravo interno não possui procuração, e a parte recorrente, apesar de devidamente intimada para proceder à regularização da representação processual, permaneceu inerte, deixando de sanar o vício.
4. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1711048/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 21/06/2019)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSINATURA DO RECURSO POR MEIO ELETRÔNICO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. VÍCIO INSANÁVEL. CPC/1973. DECISÃO MANTIDA.
1. “Nos termos da jurisprudência consolidada sob a égide do anterior diploma adjetivo, consideram-se inexistentes os recursos dirigidos à instância superior, desacompanhados do respectivo instrumento de procuração, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. Vício não sanável por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, uma vez inaplicável o disposto no artigo 13 do CPC/73 (vigente à época da interposição do reclamo) na instância extraordinária” (AgInt nos EDcl no AREsp n. 183.869/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 6/3/2018, DJe 13/3/2018).
2. “A assinatura eletrônica é a forma de identificação inequívoca do signatário, e a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica a vinculação do advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, que será considerado, para todos os efeitos, o subscritor da peça, não tendo valor eventual assinatura digitalizada de outro advogado que venha a constar da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua procuração” (AgRg no AREsp 725.263/RO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 27/05/2016).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 790.442/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/05/2019, DJe 23/05/2019)
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGULARIZAÇÃO DE ASSINATURA DE ADVOGADO EM PETIÇÕES ATRAVESSADAS EM PROCESSO FÍSICO.
INQUÉRITO POLICIAL. ASSINATURA DIGITAL X ASSINATURA DIGITALIZADA.
NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA DETERMINAR SE A ASSINATURA EM QUESTÃO APRESENTA TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI PARA A ASSINATURA ELETRÔNICA.
1. O advogado tem direito de se valer da tecnologia da assinatura digital convalidada por autoridade certificadora credenciada em qualquer documento ou petição por ela produzido, seja em processo físico ou em processo virtual, tanto na seara civil, quanto na penal e na trabalhista. Inteligência do art. 1º, § 1º e § 2º, III, “a”, da Lei n. 11.419, de 19/12/2006.
2. “A assinatura digital certificada digitalmente, por seu turno, permite a identificação inequívoca do signatário do documento, o qual passa a ostentar o nome do detentor do certificado digital utilizado, o número de série do certificado, bem como a data e a hora do lançamento da firma digital, presumindo-se verdadeiro o seu conteúdo em relação ao signatário, na forma do art. 10 da Medida Provisória n. 2.200-2, de 2001” (AgRg no AREsp 471.037/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 27/05/2014, DJe 03/06/2014).
3. Necessário, entretanto, distinguir assinatura digital da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura autógrafa como imagem por um equipamento tipo scanner.
Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento. 4. A “assinatura digitalizada ou escaneada, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei n. 11.419/2006″ (AgInt no AREsp 1.173.960/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe de 15/03/2018).
5. Nas informações prestadas, a autoridade apontada como coatora esclareceu ter determinado a regularização da assinatura das petições juntadas pela advogada impetrante em inquérito policial físico devido ao fato de que “aparentemente se trata de assinatura digitalizada”.
Vê-se, assim, que, no caso concreto, o que foi posto em questão foi a validade do que a impetrante alega constituir uma autêntica certidão digital devidamente certificada por autoridade certificadora credenciada, e não, como afirma a recorrente, seu direito de assinar petições digitalmente mesmo em processos físicos.
A discussão quanto à validade e/ou existência de certificação válida de assinatura digital é tema que demanda instrução probatória inadmissível na seara do mandado de segurança.
6. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RMS 59.651/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 10/05/2019)
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Assinatura Eletrônica (E-Signature)
Uma assinatura eletrônica (E-Signature) é uma versão eletrônica de uma assinatura tradicional de caneta e tinta. Uma assinatura eletrônica fornece o mesmo compromisso legal que uma assinatura manuscrita se atender a esses critérios:
Intenção de assinar – o signatário pretende verificar sua identidade.
Consentimento em negociar eletronicamente – o signatário concordou em negociar eletronicamente.
Associação da assinatura ao registro – o sistema usado para capturar a assinatura eletrônica pode verificar o processo pelo qual a assinatura foi criada.
Retenção de registro – a assinatura eletrônica é armazenada pelo tempo necessário para que possa ser referenciada por todas as partes interessadas.
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Tópico: O que é Assinatura Digital?
O que é uma assinatura digital?
Uma assinatura digital é um mecanismo usado para verificar se um determinado documento, mensagem ou transação digital é autêntico. Ele fornece ao destinatário a garantia de que a mensagem foi realmente gerada pelo remetente e não foi modificada por terceiros.
Em palavras mais técnicas, uma assinatura digital é um selo eletrônico e criptografado de autenticação em dados digitais. A assinatura confirma que a informação foi originada do signatário e não foi alterada.
Ela pode fornecer garantias adicionais de identificação acerca de origem, identidade e status, bem como reconhecer o consentimento informado do signatário.
Veja alguns motivos comuns para aplicar uma assinatura digital às comunicações:
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- Integridade: em muitos cenários, o remetente e o destinatário de uma mensagem podem ter a necessidade de confiar que a mensagem não foi alterada durante a transmissão. Portanto, se uma mensagem for assinada digitalmente, qualquer alteração na mensagem após a assinatura a invalida.
- Não-repúdio: não-repúdio, ou mais especificamente o não-repúdio da origem, é um aspecto importante das assinaturas digitais. Por essa propriedade, uma entidade que assinou algumas informações não pode, posteriormente, negar a assinatura. Da mesma forma, o acesso à chave pública não permite que uma parte fraudulenta falsifique uma assinatura válida.
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Qual a validade jurídica da assinatura eletrônica?
Uma assinatura digital é um mecanismo utilizado para atestar se um determinado documento, mensagem ou transação digital é autêntico. Ela fornece ao destinatário a garantia de que a mensagem foi realmente gerada pelo remetente e não foi modificada por terceiros.
Em palavras mais técnicas, uma assinatura digital é um selo eletrônico e criptografado de autenticação em dados digitais. A assinatura digital confirma que a informação foi originada do signatário e não foi alterada.
Ela pode fornecer garantias adicionais de identificação acerca de origem, identidade e status, bem como reconhecer o consentimento informado do signatário.
Enquanto que a assinatura eletrônica está prevista no artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, conhecida como ICP-Brasil.
O artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 assim dispõe:
“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”
O disposto no Parágrafo 2o. da MP 2200-2/2001 quer dizer que os certificados digitais ICP-Brasil são um dos meios para comprovação de autoria e integridade, no entanto, permite que outros meios eletrônicos de comprovação de autoria e integridade em forma eletrônica sejam utilizados com plena validade jurídica no Brasil, desde que aceito pelas partes signatárias como válido. Em outras palavras, a assinatura eletrônica tem plena validade jurídica se as partes admitirem o uso de outros meios diversos da certificação digital ICP-Brasil.
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– A diferença entre assinatura digital e certificado digital
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Manuais
Público Externo
Público Interno
Tutoriais em vídeo
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- Atuação do assessor e do promotor
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Cronograma
COMARCA IMPLANTAÇÃO OBRIGATORIEDADE Agudo 15/07/2019 22/07/2019 Alegrete 03/06/2019 03/06/2019 Alvorada 28/05/2019 03/06/2019 Antônio Prado 15/07/2019 22/07/2019 Arroio do Meio 15/07/2019 22/07/2019 Arroio do Tigre 15/07/2019 22/07/2019 Arroio Grande 15/07/2019 22/07/2019 Arvorezinha 15/07/2019 22/07/2019 Augusto Pestana 15/07/2019 22/07/2019 Bagé 03/06/2019 03/06/2019 Barra do Ribeiro 28/05/2019 03/06/2019 Bento Gonçalves 10/06/2019 10/06/2019 Bom Jesus 15/07/2019 22/07/2019 Butiá 28/05/2019 03/06/2019 Caçapava do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Cacequi 15/07/2019 22/07/2019 Cachoeira do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Cachoeirinha 28/05/2019 03/06/2019 Camaquã 15/07/2019 22/07/2019 Campina das Missões 15/07/2019 22/07/2019 Campo Bom 28/05/2019 03/06/2019 Campo Novo 15/07/2019 22/07/2019 Candelária 15/07/2019 22/07/2019 Canela 15/07/2019 22/07/2019 Canguçu 15/07/2019 22/07/2019 Canoas 28/05/2019 03/06/2019 Capão da Canoa 17/06/2019 17/06/2019 Carazinho 10/06/2019 10/06/2019 Carlos Barbosa 15/07/2019 22/07/2019 Casca 15/07/2019 22/07/2019 Catuípe 15/07/2019 22/07/2019 Caxias do Sul 03/06/2019 03/06/2019 Cerro Largo 15/07/2019 22/07/2019 Charqueadas 28/05/2019 03/06/2019 Constantina 15/07/2019 22/07/2019 Coronel Bicaco 15/07/2019 22/07/2019 Crissiumal 15/07/2019 22/07/2019 Cruz Alta 10/06/2019 10/06/2019 Dois Irmãos 28/05/2019 03/06/2019 Dom Pedrito 15/07/2019 22/07/2019 Eldorado do Sul 28/05/2019 03/06/2019 Encantado 15/07/2019 22/07/2019 Encruzilhada do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Erechim 10/06/2019 10/06/2019 Espumoso 15/07/2019 22/07/2019 Estância Velha 28/05/2019 03/06/2019 Esteio 28/05/2019 03/06/2019 Estrela 15/07/2019 22/07/2019 Farroupilha 15/07/2019 22/07/2019 Faxinal do Soturno 15/07/2019 22/07/2019 Feliz 28/05/2019 03/06/2019 Flores da Cunha 15/07/2019 22/07/2019 Frederico Westphalen 10/06/2019 10/06/2019 Garibaldi 15/07/2019 22/07/2019 Gaurama 15/07/2019 22/07/2019 General Câmara 28/05/2019 03/06/2019 Getúlio Vargas 15/07/2019 22/07/2019 Giruá 15/07/2019 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Requisitos
Público Externo
Sistema Operacional
- Embora o SEEU funcione também em sistemas operacionais livres, para melhor suporte quanto ao uso do certificado digital, recomendamos o uso do Windows na versão 2003 em diante.
Certificado ICP-Brasil
- A assinatura de documentos no SEEU somente pode ser feita utilizando certificado digital que pertença à cadeia ICP-Brasil.
- Instale a cadeia de certificação da ICP-Brasil e também o drive do seu token fornecido pela empresa certificado.
Navegador de Internet e outros softwares
- Navegador de internet (browser): Mozilla Firefox ou Google Chrome (versão atual)
- Java JRE 8 update 121 ou superior, para o funcionamento da assinatura digital de documentos;
- Adobe Reader para utilização de arquivos em formato PDF.
Orientações Gerais
- O uso do certificado digital é obrigatório no SEEU/CNJ;
- Desativar o bloqueio de janelas pop-up no Mozilla Firefox ou Google Chrome;
- Tamanho máximo permitido para arquivos anexos: 5,0 MB (formato PDF).
Público Interno
Fonte: TJRS
Começa a migração dos processos físicos em tramitação para o sistema PJe
A Justiça do Trabalho da 4ª Região, localizada no estado do Rio Grande do Sul (RS), começou no dia 02/09/2019, a migração dos processos físicos em andamento para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O cadastramento de 121,3 mil demandas judiciais trabalhistas que ainda tramitam fisicamente no estado do Rio Grande do Sul deverá ser finalizado no mês de novembro. Cerca de 95% (noventa e cinco por cento) dessas demandas judiciais estão em fase de execução, para cobrança de dívida já reconhecida em juízo.
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) começou a ser implantado na Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) no mês de setembro do ano de 2012. A instalação do sistema PJe ocorreu de forma gradativa nas unidades judiciárias, sendo finalizada em outubro de 2015. Desde então, todas as demandas judiciais trabalhistas do estado do Rio Grande do Sul são ajuizadas em meio virtual. Os processos eletrônicos já correspondem a 70% (setenta por cento) do total em tramitação.
A migração do legado de processos físicos – ou melhor, aqueles ajuizados antes da implantação do sistema PJe na respectiva localidade – para o meio digital foi determinada pelo Provimento 2/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Para implementar a medida, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) elaborou um plano de ação, disposto no Provimento 270/2019, publicado no último dia 28 de agosto de 2019.
O cadastramento dos processos físicos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizado pela própria Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho. Dez computadores foram programados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) para executar a tarefa de forma automática.
Cronograma
A migração tem 2 (dois) cronogramas: um para processos ativos e outro para os arquivados provisoriamente com dívida. Ambos estão publicados nos anexos do Provimento nº 270/2019. A ordem das unidades seguirá a das 12 microrregiões da jurisdição da Justiça do Trabalho gaúcha.
O calendário começa pela Microrregião nº 1, que compreende as Varas do Trabalho de Santiago, Cachoeira do Sul e Santa Maria, e termina na Microrregião nº 12, com as unidades de Porto Alegre. Finalizada o projeto de migração dos processos físicos para o sistema PJe, o TRT-RS receberá o “Selo 100% PJe”, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Apesar da migração seja realizada de forma automática, as unidades judiciárias ficam com a incumbência de digitalizar e incluir documentos em pequena parte desses processos judiciais trabalhistas.
Na hipóteses de demandas ainda em fase de conhecimento (1,2% do acervo físico), todo o processo judicial deverá ser digitalizado e incluído no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Enquanto, que nas demandas judiciais que já se encontram em fase de liquidação (cerca de 3%), somente alguns documentos devem ser juntados eletronicamente (os listados no art. 4º, incisos I a V, do Provimento 270/2019).
Enquanto, que os processos judicial que se encontram em execução serão apenas cadastrados no sistema PJe, sem necessidade de digitalização de documentos, ficando os autos físicos guardados na secretaria. Conforme o ato normativo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente processos em execução provisória, que representam um número muito baixo, não serão migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O que muda para os advogados
Com a migração dos processos físicos para o meio eletrônico, os causídicos que atuam nessas demandas só terão como peticionar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Logo, é essencial que os advogados ainda não cadastrados no sistema PJe providenciem seu cadastro com a maior brevidade possível.
Importante lembrar que para utilizar o sistema PJe é necessário certificação digital. Acesse o site da Juristas Certificação Digital para saber como obter o certificado digital. O cadastro no PJe é feito no próprio sistema.
No período de 30 (trinta) dias depois da migração do processo físico para digital, as unidades judiciárias ainda poderão receber petições em meio físico, tão somente dos advogados ainda não cadastrados no sistema PJe.
Conforme o Provimento nº 270/2019, depois da realização da transferência do processo físico para o PJe as partes serão intimadas para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem sobre o interesse de ter a guarda de algum dos documentos originais juntados aos autos.
(Com informações do TRT da 4ª Região (RS))
Tópico: O que é uma Assinatura Digital?
Significado de Assinatura Digital
Segundo informações constantes no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a assinatura digital nada mais é, que o processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema criptográfico assimétrico, que possibilita ao usuário detentor de certificado digital fazer uso da sua chave privada para declarar a autoria de um documento eletrônico a ser entregue à Receita Federal do Brasil (RFB), garantindo a integridade de seu conteúdo.
Se você ainda não conhece um Portal de Assinaturas Digitais, favor acessar agora mesmo o Juristas Signer clicando no link abaixo:
https://assinatura.juristas.com.br/
O Portal de Assinaturas também pode ser acessado clicando no link https://bit.ly/juristassigner .
Serviços Disponíveis no Portal e-CAC
Cadastros CAEPF- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica Realizar inscrição, alteração de dados cadastrais, alteração da situação cadastral e emitir comprovante de inscrição e situação cadastral referente a atividade econômica da pessoa física
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CEI – Cadastro Específico do INSS Inscrição, Alteração e Consulta de Matrícula CEI Permite a inscrição, alteração ou consulta de uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS). Na inscrição, o número da matrícula é fornecido automaticamente ao final da entrada das informações. Após o cadastramento da matrícula, o contribuinte tem 24 horas para fazer eventuais alterações cadastrais via internet. Após este prazo, o contribuinte deverá dirigir-se a qualquer Unidade de Atendimento.
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CNO – Cadastro Nacional de Obras Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativar Obra Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar, Reativar Obra e Confirmar Corresponsabilidade
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CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ Permite consultar e emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ.
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Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.
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Consulta Situação do Pedido no CNPJ Permite consultar a situação do pedido referente ao CNPJ enviado pela Internet.
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Consulta Quadro de Sócios e Administradores no CNPJ Permite consultar o Quadro de Sócios e Administradores do CNPJ.
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Contribuinte Diferenciado Cadastro de Pessoas de Contato – Contribuinte Diferenciado Permite o cadastramento dos responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela RFB, no âmbito do referido acompanhamento. Esta opção é restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado.
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e-MAC – Comunicação Eletrônica com os Maiores Contribuintes Permite o estabelecimento de comunicação ágil das equipes de acompanhamento de maiores contribuintes com os contribuintes diferenciados, em substituição ao uso de e-mail. (Nota: o sistema não permite ao contribuinte criar mensagens, apenas responder àquelas que o servidor da RFB permitir resposta). Esta opção é restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado de que trata a Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015.
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Consulta Participação no Acompanhamento Diferenciado Consulta histórico de participação no acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial.
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CPF – Cadastro de Pessoas Físicas Consulta Informações Cadastrais no CPF Permite a consulta aos dados cadastrais no CPF.
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Complementação de Informações Cadastrais no CPF Permite incluir dados não informados na inscrição no CPF.
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Alteração de Endereço no CPF Permite atualizar o endereço no cadastro CPF.
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Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.
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Comprovante de Inscrição no CPF Permite imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF.
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Certidões e Situação Fiscal Situação Fiscal Consulta Pendências – Situação Fiscal Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.
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Consulta Pendências – Situação Fiscal-Relatório Complementar Emitir o relatório com outras pendências que não constaram no relatório disponível em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
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Consulta Pendências – Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB Permite consultar relatório com a situação do contribuinte no Cadin/Sisbacen por inclusões pela RFB. Este relatório não abrange inclusões de responsabilidade de outros órgãos e entidades da administração pública federal.
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Cobrança e Fiscalização Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP Permite acesso ao sistema, para registro das justificativas relativas às compensações realizadas em GFIP.
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Consulta Intimação PER/DCOMP Permite consultar e imprimir intimação para apresentação de informações complementares, emitida eletronicamente referente ao PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).
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Controle de Entrega de Declarações Notificações e Autos relativos à Entrega de Declarações Disponibilizar consultas de 2ª via de Autos/Notificações para as Declarações DCTF, Dirf, DIPJ, IRPF,Dimob, DITR, Dacon, Derc, Dimof, Fcont, DASN, Dmed, DBF e MDEB.
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CÓDIGO DE ACESSO
Intimações de Omissos na Entrega de Declarações Permite consultar os critérios de omissão da entrega de declarações.
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Obrigação Acessória – Arquivo de Dados Consultar e entregar arquivos de dados e/ou documentos digitais, cuja obrigação de entrega decorra de Obrigação Acessória ou intimação.
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Despacho Decisório Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP Permite emitir o Darf referente ao Despacho Decisório do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).
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Intimações, Malha Fiscal e Cobrança Regularização de Débitos – Aviso de Cobrança Permite consultar as intimações de cobrança de saldos devedores da DCTF e seus anexos, do PGDAS-D do Simples Nacional e de valores lançados de multas, inclusive decorrentes do atraso de entrega de declarações, com a opção para imprimir Darf/DAS para pagamento.
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Intimações Malha DCTF Possibilita às pessoas jurídicas consultarem todas intimações existentes para o CNPJ, e respectivos anexos, resultantes da Malha sobre declarações retificadoras de DCTF.
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Extrato Malha Fiscal Pessoa Jurídica Permite visualizar as inconsistências apuradas no cruzamento das informações econômico-fiscais do contribuinte Pessoa Jurídica (PJ) constantes em declarações, demonstrativos e outras bases de dados transmitidas à Receita Federal do Brasil, assim como obter orientações sobre como se autorregularizar.
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Simples Nacional Consulta Ação Fiscal do Simples Nacional Consulta dados das ações fiscais relativas ao regime do Simples Nacional existentes para o contribuinte. Ações Fiscais são fiscalizações realizadas pelos entes federativos para verificar se o contribuinte apurou e pagou corretamente os tributos.
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Conveniados e Parceiros Convênio ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Opção Convênio ITR Permite que os Municípios e o Distrito Federal manifestem a opção pela celebração de convênio com a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme disposto no art. 10 do Decreto nº6.433, de 15 de abril de 2008.
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SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS – SIPT Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios e DF Permitir que as Prefeituras Municipais e Distrito Federal informem o VTN dos seus municípios.
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Declarações e Demonstrativos Cópia de Declaração Permite obter cópia de declaração dos últimos exercícios. É possível, inclusive, recuperar cópia do arquivo transmitido por meio do programa Receitanet. Estão disponíveis cópias de DCTF, DIRPF, DIPJ, DSPJ Inativas, DITR e DIRF.
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CERTIFICADO DIGITAL
Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras Permite consultar e imprimir informações de rendimentos apresentadas por fontes pagadoras de pessoas físicas e jurídicas na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
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CERTIFICADO DIGITAL
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Extrato do Processamento – DCTF Permite visualizar a relação das últimas declarações DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) entregues e realizar algumas consultas específicas.
Pessoa Jurídica
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CERTIFICADO DIGITAL
Assinar e Transmitir DCTFWeb Permite a entrega, retificação, geração de DARF e realização de consultas da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Pessoa Jurídica
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CERTIFICADO DIGITAL
DERCAT – Declaração de Regularização Cambial e Tributária Entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária Permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária, nos termos e condições da Lei 13.254, de 13/01/2016.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
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CERTIFICADO DIGITAL
DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ Extrato do Processamento da DIPJ Permite visualizar a relação das últimas declarações DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) entregues e realizar algumas consultas específicas.
Pessoa Jurídica
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CERTIFICADO DIGITAL
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte Extrato do Processamento da DIRF Permite visualizar a relação das últimas declarações DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) entregues e realizar algumas consultas específicas.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
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CERTIFICADO DIGITAL
DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc.
Pessoa Física
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CERTIFICADO DIGITAL
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CÓDIGO DE ACESSO
Dmed – Declaração de Serviços Médicos e da Saúde Extrato do Processamento da Dmed Permite visualizar a relação das últimas declarações Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) entregues e realizar algumas consultas específicas.
Pessoa Jurídica
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CERTIFICADO DIGITAL
DME-Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Apresentar a DME Preencher e enviar as informações relativas a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME. Consultar e retificar declarações já enviadas.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
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CERTIFICADO DIGITAL
DSPJ Inativas – Declaração Simplificada da PJ Inativa DSPJ Inativas 2014 O sistema DSPJ Inativa 2014 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, e situações especiais ocorridas em 2014.
Pessoa Jurídica
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CERTIFICADO DIGITAL
DSPJ Inativas 2015 O sistema DSPJ Inativa 2015 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, e situações especiais ocorridas em 2015.
Pessoa Jurídica
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CERTIFICADO DIGITAL
DSPJ Inativas 2016 O sistema DSPJ Inativa 2016 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, e situações especiais ocorridas em 2016.
Pessoa Jurídica
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CERTIFICADO DIGITAL
SISCOSERV Acesso ao Sistema SISCOSERV O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) permite ao contribuinte prestar informações relativas às suas transações com residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
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CERTIFICADO DIGITAL
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Habilitação de Usuário no SPED Permite a habilitação de usuários externos nos sistemas do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Aplicação exclusiva para entes conveniados.
Pessoa Física
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CERTIFICADO DIGITAL
Consulta Acesso à Escrituração Contábil – SPED Permite verificar quais membros do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) acessaram a escrituração contábil digital do contribuinte.
Pessoa Jurídica
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CERTIFICADO DIGITAL
Acessar EFD-Reinf Páginas web com os eventos da EFD-Reinf para que o contribuinte possa cumprir com suas obrigações acessórias relativas a essa escrituração.
Pessoa Jurídica
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CERTIFICADO DIGITAL
Dívida Ativa da União Consultas Consulta Pendências – Situação Fiscal Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.
Pessoa Física
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CERTIFICADO DIGITAL
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CÓDIGO DE ACESSO
Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União Permite a consulta de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, emissão de Darf para pagamento ou parcelamento da dívida.
Pessoa Física
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CERTIFICADO DIGITAL
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CÓDIGO DE ACESSO
Consulta Pendências – Situação Fiscal-Relatório Complementar Emitir o relatório com outras pendências que não constaram no relatório disponível em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
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CERTIFICADO DIGITAL
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CÓDIGO DE ACESSO
Pagamento e Parcelamento Opções da Lei nº 11.941/2009 Permite ao contribuinte que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.
Pessoa Física
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CERTIFICADO DIGITAL
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CÓDIGO DE ACESSO
Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU Realizar pedido de parcelamento simplificado de débitos não previdenciários.
Pessoa Física
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CERTIFICADO DIGITAL
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CÓDIGO DE ACESSO
Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008 Permite registrar as opções pelas modalidades de pagamento e parcelamentos instituídas pela Lei 11.941/2009, cujo o prazo foi reaberto pela Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013 e, posteriormente, pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014.
Pessoa Física
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CÓDIGO DE ACESSO
Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013 Permite ao contribuinte que optou pela reabertura da Lei n° 11.941, de 2009, instituida pela Lei nº 12.996, de 2014, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.
Pessoa Física
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CÓDIGO DE ACESSO
Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU Parcelamento de débitos previdenciários de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por meio do E-cac.
Pessoa Física
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CÓDIGO DE ACESSO
Requerimentos Acompanhamento de Requerimentos à PGFN Permite consultar o histórico do andamento de requerimentos relacionados à Dívida Ativa da União.
Pessoa Física
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CÓDIGO DE ACESSO
Legislação e Processo Atos Normativos Opção p/ Sijut – Sist. de Informações Jurídico-Tributárias Permite receber, na Caixa Postal, a legislação diária do Sistema de Informações Jurídico-Tributárias (Sijut).
Pessoa Física
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Processo Digital Processos Digitais (e-Processo) Permite ao contribuinte realizar a Solicitação de Juntada de Documentos (anexação de documentos) ao processo digital. Poderão também realizar consultas online de comunicados, intimações e procurações, bem como, realizar download de processos e documentos.
Pessoa Física
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CÓDIGO DE ACESSO
Validação e Assinatura de Documentos Digitais e-AssinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais Validar autenticidade e integridade de documento digital emitido com código de validação pela RFB. Para isso, uma cópia exata do documento que foi emitido pelo remetente é guardada para que o destinatário tenha a certeza da sua integridade quando do recebimento. Alguns documentos para serem validados precisam da identificação do usuário através do e-AssinaRFB que é um aplicativo que tem por objetivo realizar a assinatura digital de documentos digitais, para trânsito e pós-validação de documentos.
Pessoa Física
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CÓDIGO DE ACESSO
Pagamentos e Parcelamentos Pagamento Consulta Pendências – Situação Fiscal Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.
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CÓDIGO DE ACESSO
Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE Permite emitir comprovantes de arrecadação de pagamentos realizados por meio de Darf, Darf-Simples (Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) ou DJE (Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente).
Pessoa Física
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CÓDIGO DE ACESSO
Retificação de Pagamento – Redarf Permite retificar erros cometidos no preenchimento de Darf ou de Darf-Simples.
Pessoa Física
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Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc.
Pessoa Física
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CÓDIGO DE ACESSO
Autorizar e Desativar Débito Automático Permite ao contribuinte autorizar o débito automático para pagamento de tributos, em domicílio bancário informado previamente ou no momento do registro da autorização, bem como consultar, alterar e desativar autorizações.
Pessoa Física
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CÓDIGO DE ACESSO
Consultar Retenções do FPEM Disponibiliza, para os Estados e Municípios, a relação das retenções realizadas e as agendadas para um determinado período.
Pessoa Jurídica
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Ajustar Documentos de Arrecadação Permite o ajuste de Documentos de Arrecadação do eSocial, após o envio e processamento de declaração original ou retificadora da DCTFWeb, exceto para o empregador doméstico.
Pessoa Jurídica
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Parcelamento Parcelamento Não Previdenciário Permite realizar pedido de parcelamento de débitos.
Pessoa Física
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Parcelamento Simplificado Previdenciário Permite realizar pedido de parcelamento de débitos previdenciários que ainda se encontram no âmbito da RFB, bem como de valores de divergências entre o declarado em GFIP e o efetivamente pago.
Pessoa Física
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CÓDIGO DE ACESSO
Parcelamento – Solicitar e acompanhar Permite prestar informações e acompanhar parcelamentos especiais de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), cujo prazo para prestação das informações seja igual ou posterior a maio de 2018. Permite aderir e acompanhar parcelamentos Ordinários e Simplificados de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), declarados por meio de DCTFWeb ou e-Social.
Pessoa Física
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CÓDIGO DE ACESSO
Parcelamento Dívida Ativa da União – DAU Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU Realizar pedido de parcelamento simplificado de débitos não previdenciários.
Pessoa Física
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CÓDIGO DE ACESSO
Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU Parcelamento de débitos previdenciários de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por meio do E-cac.
Pessoa Física
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CÓDIGO DE ACESSO
Parcelamento Simples Nacional Parcelamento Especial Simples Nacional Permite solicitar parcelamento especial de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.
Pessoa Jurídica
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CÓDIGO DE ACESSO
Programa Especial Regularização Tributária – PERT-SN Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)
Pessoa Jurídica
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CÓDIGO DE ACESSO
Parcelamentos do MEI Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual Permite solicitar parcelamento especial de débitos do MEI, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.
Pessoa Jurídica
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CÓDIGO DE ACESSO
Parcelamento – Microempreendedor Individual Permite registrar opção pelo parcelamento ordinário do microempreendedor individual
Pessoa Jurídica
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CÓDIGO DE ACESSO
Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI Permite registrar opção pelo parcelamento PERT-MEI
Pessoa Jurídica
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CÓDIGO DE ACESSO
Parcelamentos Especiais Opções da Lei nº 11.941/2009 Permite ao contribuinte que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
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CÓDIGO DE ACESSO
Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008 Permite registrar as opções pelas modalidades de pagamento e parcelamentos instituídas pela Lei 11.941/2009, cujo o prazo foi reaberto pela Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013 e, posteriormente, pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014.
Pessoa Física
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CÓDIGO DE ACESSO
Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013 Permite ao contribuinte que optou pela reabertura da Lei n° 11.941, de 2009, instituida pela Lei nº 12.996, de 2014, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.
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CÓDIGO DE ACESSO
Programa de Regularização Tributária-Débitos Previdenciários Permite registrar opção por quitação de débitos previdenciários na forma do Programa de Regularização Tributária – PRT, gerar GPS para pagamento de parcelas e emitir Recibos.
Pessoa Física
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Programa Especial Regularização Tributária – PERT-SN Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)
Pessoa Jurídica
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CÓDIGO DE ACESSO
Parcelamento – Solicitar e acompanhar Permite prestar informações e acompanhar parcelamentos especiais de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), cujo prazo para prestação das informações seja igual ou posterior a maio de 2018. Permite aderir e acompanhar parcelamentos Ordinários e Simplificados de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), declarados por meio de DCTFWeb ou e-Social.
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CÓDIGO DE ACESSO
Programa Especial Reg Tributária-PERT –Débito Previdenciário Permite registrar opção por quitação de débitos previdenciários na forma do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, gerar GPS para pagamento de parcelas e emitir Recibos.
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CÓDIGO DE ACESSO
Regimes e Registros Especiais Bebidas Frias (REFRI) Bebidas Frias (Refri) Aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Pessoa Jurídica
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Programa Empresa Cidadã Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã Permite aderir ao Programa Empresa Cidadã.
Pessoa Jurídica
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CÓDIGO DE ACESSO
RECOB – Regime Especial de Apuração – Combustíveis e Bebidas RECOB – Regime Especial de Apuração – Combustíveis e Bebidas Aplicativo de opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (Recob), de que tratam o art. 52 da Lei nº10.833, de 2003, o art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004, e o art. 4º da Lei nº 11.116, de 2005.
Pessoa Jurídica
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Restituição e Compensação Compensação de Contribuições Previdenciárias em GFIP Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP Permite acesso ao sistema, para registro das justificativas relativas às compensações realizadas em GFIP.
Pessoa Jurídica
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CÓDIGO DE ACESSO
Compensação de Ofício Comunicação para Compensação de Ofício Consultar e imprimir segunda via da Comunicação de Ofício, encaminhada anteriormente para o domicilio do contribuinte ou sua Caixa Postal no Portal e-CAC da página da RFB. Os contribuintes optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE poderão também autorizar ou recusar a compensação.
Pessoa Física
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CÓDIGO DE ACESSO
Dados Bancários Alteração de Dados Bancários p/ Restituição e Ressarcimento Alterar os dados bancários informados na solicitação de restituição ou ressarcimento, que foram identificados como inválidos pela rede bancária. Obs.: Para alteração de dados bancários para recebimento de restituição de Imposto de Renda da Pessoa Física consulte orientações da Declaração de IRPF.
Pessoa Física
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CÓDIGO DE ACESSO
PER/DCOMP – Restituição e Compensação Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP Permite emitir o Darf referente ao Despacho Decisório do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).
Pessoa Física
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CÓDIGO DE ACESSO
Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP – Autorregularização Consultar a análise preliminar do direito creditório realizada pela Receita Federal (RFB) decorrente da apresentação de PER/DCOMP. Ao avaliar o resultado dessa análise, o contribuinte pode constatar que prestou informações inconsistentes à RFB. É possível a autorregularização pela transmissão de PER/DCOMP retificador ou, sendo o caso e estiver no prazo legal, retificando outras informações, como DCTF, DIPJ, Dacon. Após o prazo previsto para a autorregularização, a análise do direito creditório será revista.
Pessoa Física
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CÓDIGO DE ACESSO
Consulta Intimação PER/DCOMP Permite consultar e imprimir intimação para apresentação de informações complementares, emitida eletronicamente referente ao PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).
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CÓDIGO DE ACESSO
Consulta Processamento PER/DCOMP Permite consultar o detalhamento do processamento do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).
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Acessar PER/DCOMP WEB Permitir que o contribuinte preencha, consulte e transmita pedidos de ressarcimento, de restituição e de reembolso e declarações de compensação de créditos tributários.
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CÓDIGO DE ACESSO
Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc.
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CÓDIGO DE ACESSO
Senhas e Procurações Procuração para o Portal e-CAC – Eletrônica Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC Permite que o contribuinte delegue a terceiros a realização, com uso de certificado digital, de serviços oferecidos pela Receita Federal.
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Simples Nacional Cálculo e Declaração (Simei) Consulta Declaração do Microempreendedor Individual Consulta Declaração do Microempreendor Individual
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PGMEI – Programa Gerador do MEI Programa gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para Microempreendedor Individual.
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Cálculo e Declaração (Simples Nacional) Consulta de Declaração do Simples Nacional Permite a consulta das Declarações Anuais do Simples Nacional – DASN transmitidas.
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Opção pelo Regime de Apuração de Receitas – Simples Nacional Permite a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (para contribuintes optantes pelo Simples Nacional).
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PGDAS-D e Defis até 12/2017 Permite transmitir a declaração mensal, a anual e gerar o DAS – para Período de Apuração (PA) de 01/2012 a 12/2017
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Emissão de DAS Avulso Gerar DAS Avulso para pagamento de débitos de Simples Nacional
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PGDAS-D e Defis 2018 Permite transmitir a declaração mensal, a anual e gerar o DAS – para Período de Apuração (PA) a partir de 01/2018.
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Compensação e Restituição (Simples e Simei) Compensação a pedido do Simples Nacional Compensar tributos do Simples Nacional com créditos de Simples Nacional disponíveis. Consultar compensações realizadas. Cancelar compensação.
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Pedido Eletrônico de Restituição (Simples e Simei) Realizar pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional. Consultar andamento dos pedidos de restituição. Alterar dados bancários para pagamento de restituição.
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Desenquadramento (Simei) Desenquadramento do Simei Permite efetuar a opção pelo desenquadramento do Simei.
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Enquadramento (Simei) Solicitação de Enquadramento no Simei Permite a Solicitação de enquadramento no SIMEI.
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Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei Permite o acompanhamento da solicitação de opção pelo SIMEI.
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Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no Simei Permite o Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no SIMEI.
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Exclusão (Simples Nacional) Exclusão do Simples Nacional Permite a exclusão do Simples Nacional.
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Consulta Débitos Sivex – Sistema Exclusão Simples Nacional Permite a consulta Débitos Sivex, referentes ao Simples Nacional.
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Consulta Débitos do Simples Nacional Após Regularização Permite a consulta débitos referentes ao Simples Nacional, após a regularização.
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Fiscalização Emissão de DAS de Auto de Infração Permite a emissão de DAS para pagamento de débitos lançados por Auto de Infração.
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Alerta – Avisos e comunicações para o contribuinte Avisos e comunicações para contribuintes do Simples Nacional. Este aplicativo permite que a RFB, os estados e os municípios se comuniquem com os contribuintes de forma específica, informando a existência de inconsistências encontradas e a necessidade de ajustes nas declarações.
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Consulta Ação Fiscal do Simples Nacional Consulta dados das ações fiscais relativas ao regime do Simples Nacional existentes para o contribuinte. Ações Fiscais são fiscalizações realizadas pelos entes federativos para verificar se o contribuinte apurou e pagou corretamente os tributos.
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Opção (Simples Nacional) Solicitação de Opção pelo Simples Nacional Permite a Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
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Acompanhamento da Formalização da Opção p/ Simples Nacional Permite o acompanhamento da opção pelo Simples Nacional.
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Agendamento da Opção pelo Simples Nacional Permite o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
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Opção pelo Regime de Apuração de Receitas – Simples Nacional Permite a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (para contribuintes optantes pelo Simples Nacional).
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Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
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Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples
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Resultado do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional Resultado do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional
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Parcelamento (Simples e Simei) Parcelamento Especial Simples Nacional Permite solicitar parcelamento especial de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.
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Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual Permite solicitar parcelamento especial de débitos do MEI, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.
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Parcelamento – Microempreendedor Individual Permite registrar opção pelo parcelamento ordinário do microempreendedor individual
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Solicitar, acompanhar e emitir DAS de parcelamento Permite solicitar parcelamento de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.
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Programa Especial Regularização Tributária – PERT-SN Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)
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Parcelamento do MEI Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI Permite registrar opção pelo parcelamento PERT-MEI
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Outros Caixa Postal Permite ler mensagens enviadas pela Receita Federal. Existem dois tipos de mensagens: mensagens de interesse geral e mensagens de interesse específico do detentor da Caixa Postal.
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Agendamento de Atendimento Presencial Permite efetuar o agendamento de alguns serviços em diversas Unidades de Atendimento da Receita Federal.
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Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.
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Sistema de Leilão Eletrônico – SLE Permite apresentar propostas de valor de compra para lotes de mercadorias apreendidas, com vista a classificar-se para a fase de oferta de lances em leilões de mercadorias apreendidas, realizados por meio da Internet.
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Serviços disponíveis via CHAT Permite a utilização de atendimento eletrônico para prestação de alguns serviços e orientações.
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Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB
OAntagnonista.com – Mare Clausum Publicações LTDA. CNPJ: 25.163.879/0001-13
Endereço:
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 – Torre B – 10º Andar
CEP 04538-133 – Itaim Bibi – São Paulo / SPREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICANÚMERO DE INSCRIÇÃO
25.163.879/0001-13
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
08/07/2016NOME EMPRESARIAL
MARE CLAUSUM PUBLICACOES LTDATÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MARE CLAUSUM PUBLICACOESPORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
58.12-3-02 – Edição de jornais não diáriosCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
58.13-1-00 – Edição de revistas
58.12-3-01 – Edição de jornais diáriosCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 – Sociedade Empresária LimitadaLOGRADOURO
AV BRIGADEIRO FARIA LIMANÚMERO
3477COMPLEMENTO
CONJ 104 ANDAR 10CEP
04.538-133BAIRRO/DISTRITO
ITAIM BIBIMUNICÍPIO
SAO PAULOUF
SPENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(11) 3900-2850
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/07/2016MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 25/05/2019 às 11:15:57 (data e hora de Brasília). Quadro de Sócios e Administradores – QSA
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 25.163.879/0001-13 NOME EMPRESARIAL: MARE CLAUSUM PUBLICACOES LTDA CAPITAL SOCIAL: R$ 543.010,00 (Quinhentos e quarenta e tres mil e dez reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 25/05/2019 às 11:17 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ do O Antagonista:
Print do QSA do OAntagonista.com :
Yamaha Administradora de Consórcio Ltda – CNPJ 47.458.153/0001-40
- CNPJ: 47.458.153/0001-40
- Razão Social: Yamaha Administradora de Consórcio LTDA
- Nome Fantasia: Consórcio Nacional Yamaha
- Data de Abertura: 14/10/1981
- Tipo: MATRIZ
- Situação: ATIVA
- Natureza Jurídica: 206-2 – Sociedade Empresária Limitada
- Capital Social: R$ 31.657.219,00 (Trinta e um milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil e duzentos e dezenove reais)
Atividade Principal
- Atividade Principal: 64.93-0-00 – Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
Atividades Secundárias
- Atividade Secundária: 00.00-0-00 – Não informada
Endereço
- CEP: 07.178-580
- Logradouro: ROD Presidente Dutra
- Número: SN
- Complemento: KM 214
- Bairro: Jardim Cumbica
- Município: Guarulhos
- UF: SP
Contatos
- Telefone: (11) 2088-7717/ (11) 2088-7747
- E-mail: [email protected]
Quadro de Sócios
- Sócio: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA 22-Sócio
- Sócio: ITARU OTANI 22-Sócio
- Sócio: TAKEHIKO OZAWA 05-Administrador
Quadro de Sócios e Administradores – QSA
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 47.458.153/0001-40 NOME EMPRESARIAL: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CAPITAL SOCIAL: R$ 31.657.219,00 (Trinta e um milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil e duzentos e dezenove reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 23/05/2019 às 18:33 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ do Consórcio Yamaha
Print do QSA do Consórcio Yamaha:
Magazine Luiza S/A – CNPJ 47.960.950/0001-21
CNPJ: 47.960.950/0001-21
Nome Fantasia: Magazine Luiza
Razão Social: Magazine Luiza S/A
Data de Abertura: 24/10/1966
Endereço: Rua Voluntários da Franca, 1465, Centro, Franca-SP, CEP 14400-490, Brasil
Natureza jurídica: Sociedade Anônima Aberta – Código 2046
Status da empresa: Ativa
Atividade econômica principal: Lojas de departamentos ou magazines – CNAE 4713001
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3711-2146
Quadro de Sócios e Administradores – QSA
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 47.960.950/0001-21 NOME EMPRESARIAL: MAGAZINE LUIZA S/A CAPITAL SOCIAL: R$ 1.770.911.472,00 (Hum bilhão, setecentos e setenta milhões, novecentos e onze mil e quatrocentos e setenta e dois reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 22/05/2019 às 21:36 (data e hora de Brasília). Print do Cartão CNPJ do Magazine Luiza S/A:Print do QSA do Magazine Luiza:
Cimed Indústria de Medicamentos Ltda – CNPJ 02.814.497/0001-07
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NÚMERO DE INSCRIÇÃO
02.814.497/0001-07
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
20/10/1998NOME EMPRESARIAL
CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDATÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********PORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
21.21-1-01 – Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humanoCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
21.21-1-03 – Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humanoCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 – Sociedade Empresária LimitadaLOGRADOURO
R ENGENHEIRO PRUDENTENÚMERO
121COMPLEMENTO
CEP
01.550-000BAIRRO/DISTRITO
VILA MONUMENTOMUNICÍPIO
SAO PAULOUF
SPENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 22/05/2019 às 10:31:54 (data e hora de Brasília). Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 02.814.497/0001-07
NOME EMPRESARIAL: CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA
CAPITAL SOCIAL: R$ 53.709.924,00 (Cinquenta e tres milhões, setecentos e nove mil e novecentos e vinte e quatro reais)
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: JOAO ADIBE ZACHARIAS MARQUES Qualificação: 49-Sócio-Administrador
Nome/Nome Empresarial: KARLA MARQUES FELMANAS Qualificação: 49-Sócio-Administrador
Nome/Nome Empresarial: MARIANA ZACHARIAS MARQUES BARBOSA Qualificação: 22-Sócio
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 22/05/2019 às 20:19 (data e hora de Brasília).
Print do CNPJ da Cimed:
Print do QSA da Cimed:
Receita Federal do Brasil inclui beneficiário final no Quadro de Sócios e Administradores (QSA)
A qualificação 69 – Beneficiário Final foi criada para atender a deliberações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) no intuito de identificar o Beneficiário Final das entidades domiciliadas no exterior
A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que foram criadas novas qualificações para os eventos de inclusão/alteração de Quadro de Sócios e Administradores (QSA) das entidades domiciliadas no exterior – EDEX: 69 – Beneficiário Final, 70 – Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior, 71 – Conselheiro de Administração Residente ou Domiciliado no Exterior, 72 – Diretor Residente ou Domiciliado no Exterior, 73 – Presidente Residente ou Domiciliado no Exterior, 74 – Sócio-Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior e 75 – Fundador Residente ou Domiciliado no Exterior. Qualificações já estão na aba ‘Ajuda’ dos aplicativos PGM e Coleta-Web.
O QSA será preenchido de acordo com o ato constitutivo ou certidão de inteiro teor dentro das novas qualificações (que não exigem preenchimento do campo CPF/CNPJ) ou das já existentes: 05 – Administrador, 08 – Conselheiro de Administração, 10 – Diretor, 16 – Presidente, 22 – Sócio, 37 – Sócio Pessoa Jurídica Domiciliada no Exterior, 38 – Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliada no Exterior, 49 – Sócio Administrador, 54 – Fundador.
A qualificação 69 – Beneficiário Final foi criada para atender a deliberações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) no intuito de identificar o Beneficiário Final das entidades domiciliadas no exterior.
Por enquanto, a informação do Beneficiário Final é declaratória, ou seja, alguém com poderes de representar a entidade informa quem é o Beneficiário Final. No âmbito da Ação 8 da ENCCLA 2015, estudam-se formas de aprimorar o resultado alcançado pela Ação 3 da ENCCLA 2014 (inclusão de campo declaratório e obrigatório relativo ao beneficiário final de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior no formulário do Quadro de Sócios e Administradores – QSA), levando-se em consideração os diferentes tipos de pessoas jurídicas e arranjos legais existentes no mundo.
De acordo com as regras de preenchimento do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), deverá ser informado pelo menos um sócio com qualificação 69 – Beneficiário Final e outro sócio com qualificação qualquer (normalmente a qualificação 70 ‘administrador residente ou domiciliado no exterior’ que é o outorgante dos poderes ao procurador no Brasil). Caso o procurador não queira identificar o Beneficiário Final, deve ser assinalada a opção ‘Informação de Sócio não disponível’ na natureza do evento Entrada de sócio/administrador, qualificação 69 – Beneficiário Final, neste caso, o QSA da entidade no sistema apresentará um ‘Beneficiário Final não informado’.
Um Grupo de Trabalho Nacional está sendo criado, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), para gerenciar os atos cadastrais das entidades domiciliadas no exterior. Portanto, todos os atos cadastrais de EDEX passarão a ser deferidos por esse Grupo para o qual deverão ser encaminhadas todas as solicitações, independente da jurisdição do procurador. A forma como esse procedimento será realizado será disciplinada em normativos internos da Receita, o que está em fase final de confecção.
LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LIMITADA
CNPJ 22.797.545/0001-03
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILCADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO
22.797.545/0001-03
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
07/07/2015NOME EMPRESARIAL
LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADATÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********PORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.51-6-01 – Comércio atacadista de equipamentos de informáticaCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.52-4-00 – Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
47.51-2-01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
95.11-8-00 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
95.21-5-00 – Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
46.14-1-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronavesCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 – Sociedade Empresária LimitadaLOGRADOURO
ESTM JOSE COSTA DE MESQUITANÚMERO
200COMPLEMENTO
MODULO 11CEP
13.337-200BAIRRO/DISTRITO
CHACARA ALVORADAMUNICÍPIO
INDAIATUBAUF
SPENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(19) 3932-5400
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
07/07/2015MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 19/05/2019 às 18:37:55 (data e hora de Brasília). Quadro de Sócios e Administradores – QSA:
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 22.797.545/0001-03 NOME EMPRESARIAL: LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA CAPITAL SOCIAL: R$ 945.859.423,00 (Novecentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e vinte e tres reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 19/05/2019 às 18:39 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ da Lenovo:
Print do QSA da Lenovo:
Webmotors S/A – CNPJ 03.347.828/0001-09
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICANÚMERO DE INSCRIÇÃO
03.347.828/0001-09
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
18/08/1999NOME EMPRESARIAL
WEBMOTORS S.A.TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********PORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
63.19-4-00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internetCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
63.99-2-00 – Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
73.11-4-00 – Agências de publicidade
62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
62.01-5-01 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
62.01-5-02 – Web design
82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
73.19-0-04 – Consultoria em publicidade
45.12-9-01 – Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
69.11-7-03 – Agente de propriedade industrialCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
205-4 – Sociedade Anônima FechadaLOGRADOURO
R GOMES DE CARVALHONÚMERO
1996COMPLEMENTO
: 24 ANDAR;CEP
04.547-006BAIRRO/DISTRITO
VILA OLIMPIAMUNICÍPIO
SAO PAULOUF
SPENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(11) 3012-7040
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
07/05/2005MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 19/05/2019 às 11:46:22 (data e hora de Brasília). Quadro de Sócios e Administradores – QSA:
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 03.347.828/0001-09 NOME EMPRESARIAL: WEBMOTORS S.A. CAPITAL SOCIAL: R$ 84.779.520,81 (Oitenta e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil e quinhentos e vinte reais e oitenta e um centavos) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 19/05/2019 às 11:49 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ da Webmotors S/A:
Print do QSA da Webmotors S/A:
Serasa S/A – CNPJ 62.173.620/0001-80
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICANÚMERO DE INSCRIÇÃO
62.173.620/0001-80
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
19/10/1970NOME EMPRESARIAL
SERASA S.A.TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********PORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específicaCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
62.02-3-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
64.63-8-00 – Outras sociedades de participação, exceto holdings
73.19-0-99 – Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
77.40-3-00 – Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
82.91-1-00 – Atividades de cobranças e informações cadastrais
85.99-6-04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
63.11-9-00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internetCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
205-4 – Sociedade Anônima FechadaLOGRADOURO
AL DOS QUINIMURASNÚMERO
187COMPLEMENTO
CEP
04.068-000BAIRRO/DISTRITO
PLANALTO PAULISTAMUNICÍPIO
SAO PAULOUF
SPENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(11) 3003-7372
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 62.173.620/0001-80 NOME EMPRESARIAL: SERASA S.A. CAPITAL SOCIAL: R$ 174.000.000,00 (Cento e setenta e quatro milhões de reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 18/05/2019 às 18:21 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ da Serasa S/A:
Print do QSA da Serasa S/A:
Para mais informações sobre a Serasa S/A, clique nos links abaixo:- https://juristas.com.br/tag/Serasa/
- https://juristas.com.br/foruns/search/Serasa/
- https://juristas.com.br/?s=Serasa
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5ce079a2c183f&juri-search=Serasa&juri-location%5B%5D=stf
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5ce079a2c183f&juri-search=Serasa&juri-location%5B%5D=stj
Equatorial Energia S/A – CNPJ 03.220.438/0001-73
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
03.220.438/0001-73
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
16/06/1999NOME EMPRESARIAL
EQUATORIAL ENERGIA S/ATÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********PORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
64.62-0-00 – Holdings de instituições não-financeirasCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informadaCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
204-6 – Sociedade Anônima AbertaLOGRADOURO
R ALTO CALHAUNÚMERO
100COMPLEMENTO
: loteamento; : quitandinha; QUADRA: SQS; : ALAMEDA A; SALA: 30;CEP
65.071-680BAIRRO/DISTRITO
CALHAUMUNICÍPIO
SAO LUISUF
MAENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE
(98) 3217-2220 / (98) 3217-2149
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/09/2005MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/05/2019 às 17:08:25 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 03.220.438/0001-73 NOME EMPRESARIAL: EQUATORIAL ENERGIA S/A CAPITAL SOCIAL: R$ 2.768.300.679,56 (Dois bilhões, setecentos e sessenta e oito milhões, trezentos mil e seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 18/05/2019 às 14:08 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ da Equatorial Energia S/A:
Prints do QSA da Equatorial Energia:
Telefônica Brasil S/A (Vivo) – CNPJ 02.558.157/0001-62
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICANÚMERO DE INSCRIÇÃO
02.558.157/0001-62
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
04/06/1998NOME EMPRESARIAL
TELEFONICA BRASIL S.A.TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********PORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
61.10-8-01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFCCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
61.10-8-03 – Serviços de comunicação multimídia – SCM
61.20-5-01 – Telefonia móvel celular
61.20-5-99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
47.52-1-00 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
77.40-3-00 – Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
95.21-5-00 – Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
42.21-9-04 – Construção de estações e redes de telecomunicações
62.04-0-00 – Consultoria em tecnologia da informação
63.11-9-00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
63.99-2-00 – Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
82.99-7-99 – Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
82.91-1-00 – Atividades de cobranças e informações cadastrais
43.21-5-00 – Instalação e manutenção elétrica
61.90-6-99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
42.21-9-05 – Manutenção de estações e redes de telecomunicações
63.19-4-00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
62.03-1-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveisCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
204-6 – Sociedade Anônima AbertaLOGRADOURO
AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRININÚMERO
1376COMPLEMENTO
CEP
04.571-936BAIRRO/DISTRITO
CIDADE MONCOESMUNICÍPIO
SAO PAULOUF
SPENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(11) 3430-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/11/2018MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/05/2019 às 11:23:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/2 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICANÚMERO DE INSCRIÇÃO
02.558.157/0001-62
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
04/06/1998NOME EMPRESARIAL
TELEFONICA BRASIL S.A.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.29-5-99 – Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
95.11-8-00 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
95.12-6-00 – Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
80.20-0-01 – Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
33.14-7-10 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
47.51-2-01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
77.39-0-99 – Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operadorCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
204-6 – Sociedade Anônima AbertaLOGRADOURO
AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRININÚMERO
1376COMPLEMENTO
CEP
04.571-936BAIRRO/DISTRITO
CIDADE MONCOESMUNICÍPIO
SAO PAULOUF
SPENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(11) 3430-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/11/2018MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/05/2019 às 11:23:00 (data e hora de Brasília). Quadro de Sócios e Administrados – QSA:
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 02.558.157/0001-62 NOME EMPRESARIAL: TELEFONICA BRASIL S.A. CAPITAL SOCIAL: R$ 63.571.415.865,09 (Sessenta e tres bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, quatrocentos e quinze mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e nove centavos) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 18/05/2019 às 11:26 (data e hora de Brasília). Prints do CNPJ da Vivo:
Print do QSA da Vivo:
Para mais informações sobre a Vivo, clique nos links abaixo:
Atacadão Rio do Peixe – CNPJ 09.135.930/0001-27
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICANÚMERO DE INSCRIÇÃO
09.135.930/0001-27
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
31/07/1985NOME EMPRESARIAL
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDATÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ATACADAO CENTRALPORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.91-5-00 – Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentíciosCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
49.30-2-02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
47.29-6-99 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormenteCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 – Sociedade Empresária LimitadaLOGRADOURO
AV JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIANDNÚMERO
245COMPLEMENTO
BLOCO D SALA 01CEP
58.414-060BAIRRO/DISTRITO
LIBERDADEMUNICÍPIO
CAMPINA GRANDEUF
PBENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(81) 3721-2363 / (81) 9950-8222
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/06/2018MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/05/2019 às 10:57:14 (data e hora de Brasília). Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 09.135.930/0001-27 NOME EMPRESARIAL: ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA CAPITAL SOCIAL: O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 18/05/2019 às 11:04 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ do Atacadão Rio do Peixe:
Print do QSA do Atacadão Rio do Peixe:
OI S/A – Em Recuperação Judicial – CNPJ 76.535.764/0001-43
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICANÚMERO DE INSCRIÇÃO
76.535.764/0001-43
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
26/09/1966NOME EMPRESARIAL
OI S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIALTÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
OIPORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
61.10-8-01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFCCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
42.21-9-04 – Construção de estações e redes de telecomunicações
42.21-9-05 – Manutenção de estações e redes de telecomunicações
95.12-6-00 – Reparação e manutenção de equipamentos de comunicaçãoCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
204-6 – Sociedade Anônima AbertaLOGRADOURO
R DO LAVRADIONÚMERO
71COMPLEMENTO
ANDAR 2CEP
20.230-070BAIRRO/DISTRITO
CENTROMUNICÍPIO
RIO DE JANEIROUF
RJENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(21) 3131-3589 / (21) 3131-3100
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL
RECUPERACAO JUDICIALDATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
29/06/2016Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 17/05/2019 às 13:10:14 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Quadro de Sócios e Administradores – QSA
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 76.535.764/0001-43 NOME EMPRESARIAL: OI S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIAL CAPITAL SOCIAL: R$ 32.038.471.375,00 (Trinta e dois bilhões, trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e um mil e trezentos e setenta e cinco reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 17/05/2019 às 13:15 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ da OI S/A – Em Recuperação Judicial:
Para mais informações sobre a OI S/A, acesse os links abaixo:
Banco do Brasil – CNPJ 00.000.000/0001-91
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICANÚMERO DE INSCRIÇÃO
00.000.000/0001-91
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
01/08/1966NOME EMPRESARIAL
BANCO DO BRASIL SATÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
DIRECAO GERALPORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
64.22-1-00 – Bancos múltiplos, com carteira comercialCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
64.99-9-99 – Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormenteCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
203-8 – Sociedade de Economia MistaLOGRADOURO
Q SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E IIINÚMERO
SNCOMPLEMENTO
ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601CEP
70.040-912BAIRRO/DISTRITO
ASA NORTEMUNICÍPIO
BRASILIAUF
DFENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(61) 3493-9002
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
UNIÃOSITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 16/05/2019 às 23:55:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 00.000.000/0001-91 NOME EMPRESARIAL: BANCO DO BRASIL SA CAPITAL SOCIAL: R$ 60.000.000.000,00 (Sessenta bilhões de reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 17/05/2019 às 08:27 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ do Banco do Brasil (BB):
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A – CNPJ 10.760.260/0001-19
A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. é uma sociedade por ações de capital aberto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.760.260/0001-19, com sede na Rua das Figueiras, 501, 8º andar, Bairro Jardim, Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, CEP 09080-370.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
10.760.260/0001-19
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
09/04/2009NOME EMPRESARIAL
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********PORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
79.11-2-00 – Agências de viagensCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
79.12-1-00 – Operadores turísticos
79.90-2-00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
66.19-3-02 – Correspondentes de instituições financeiras
66.19-3-99 – Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festasCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
204-6 – Sociedade Anônima AbertaLOGRADOURO
R DAS FIGUEIRASNÚMERO
501COMPLEMENTO
ANDAR 8CEP
09.080-370BAIRRO/DISTRITO
JARDIMMUNICÍPIO
SANTO ANDREUF
SPENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(11) 2191-1000 / (11) 2123-2100
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/04/2009MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 16/05/2019 às 19:43:12 (data e hora de Brasília). Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 10.760.260/0001-19 NOME EMPRESARIAL: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. CAPITAL SOCIAL: R$ 534.508.364,12 (Quinhentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e oito mil e trezentos e sessenta e quatro reais e doze centavos) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 16/05/2019 às 19:44 (data e hora de Brasília). Print do CNPJ da CVC:
Print do QSA da CVC:
Saiba mais sobre a CVC, clicando nos links abaixo:
- https://juristas.com.br/tag/CVC/
- https://juristas.com.br/foruns/search/CVC/
- https://juristas.com.br/?s=CVC
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5cdde9c74dabf&juri-search=cvc&juri-location%5B%5D=stj
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5cdde9c74dabf&juri-search=cvc&juri-location%5B%5D=stf
“Distribuição gratuita de prêmios” ou “promoção comercial”
1.O que é “distribuição gratuita de prêmios” ou “promoção comercial”?
É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, e/ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros.
De acordo com a Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Destaca-se que pessoas físicas não estão abrangidas pela referida Lei, não podendo realizar promoção comercial.
2.Quais as modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na legislação vigente?
Sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
3.O que caracteriza a modalidade sorteio?
Sorteio é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual são distribuídos elementos sorteáveis, numerados em séries, que tem os contemplados definidos com base nos resultados da extração da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados.
Os elementos sorteáveis devem ser distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em logradouros e vias públicas.
Os elementos sorteáveis (cupons) devem ser emitidos na forma da Portaria do Ministério da Fazenda n.º 41, de 19 de fevereiro de 2008.
4.O que caracteriza a modalidade vale-brinde?
Vale-brinde é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual as empresas autorizadas colocam o brinde, o objeto, no interior do produto de sua fabricação ou dentro do respectivo envoltório, atendendo às normas prescritas de saúde pública e de controle de pesos e medidas.
Se for impraticável esse modo de atuação, admite-se a utilização de elementos contendo dizeres ou símbolos identificadores do vale-brinde correspondente, que pode ser trocado pelo prêmio nos postos de troca.
5.O que caracteriza a modalidade concurso?
Como condição para participar do concurso pode ser exigida a apresentação ou a entrega de rótulos, cintas, invólucros, embalagens e quaisquer reclames relativos aos produtos ou ao ramo comercial da empresa autorizada, desde que não constituam série ou coleção.
A apuração do concurso pode ser feita na sede da empresa autorizada ou nos auditórios de estações de rádio ou de televisão, com ingresso franqueado ao público.
O concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea/sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, independe de autorização.
6.O que é operação assemelhada?
Operação assemelhada é a modalidade concebida a partir da combinação de fatores apropriados a cada uma das modalidades de distribuição gratuita de prêmios, preservando-se os conceitos originais, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores.
Como exemplo, existe a modalidade “assemelhado a concurso” que consiste em um concurso baseado em um teste de inteligência, no qual pode ocorrer o empate entre os participantes que responderem corretamente ao referido teste. Admite-se o desempate, por meio de sorteio, acondicionando todos os cupons que contiverem a resposta correta ao teste de inteligência em uma única urna e sorteando aleatoriamente o(s) contemplado(s).
7.Quem pode ser autorizado?
A autorização somente é concedida a pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.
Para efeitos de concessão do Certificado de Autorização, o enquadramento da atividade comercial obedecerá às regras da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
8.Quem autoriza?
Com o advento Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, as emissões das autorizações e a fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios, regidas pela Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, e sorteios filantrópicos, regidos pela Portaria SEAE nº 88, de 28 de setembro de 2000, são de competência da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF, sucessora da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE.
Em razão de reestruturação ocorrida nesta Secretaria, as referidas atribuições foram transferidas para a unidade da SEFEL em Brasília, sendo a Coordenação-Geral de Governança de Prêmios e Sorteios– COGPS/SEFEL/MF – a área encarregada da análise dos processos.
Os pedidos de autorização para Promoção Comercial deverão ser realizados por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link: scpc.seae.fazenda.gov.br.
9.Como e onde solicitar autorização?
O pedido deverá ser realizado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link: http://www.scpc.seae.fazenda.gov.br.
Atendimento pelo telefone: 0800 978 2332
10.Qual o prazo para solicitar autorização?
De acordo com a Portaria Seae/MF nº 41/2008, o prazo prévio para o protocolo de processo de autorização é de 40 a 120 dias antes da data do início da promoção.
11.O que é, onde e como pagar a taxa de fiscalização?
A taxa de fiscalização é a remuneração prevista em lei a título de prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial. Ela varia de acordo com o valor dos prêmios, conforme tabela abaixo:
Valor dos prêmios oferecidos Taxa de fiscalização até R$ 1.000,00 R$ 27,00 de R$ 1.000,01 a 5.000,00 R$ 133,00 de R$ 5.000,01 a 10.000,00 R$ 267,00 de R$ 10.000,01 a 50.000,00 R$ 1.333,00 de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 3.333,00 de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 10.667,00 de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 R$ 33.333,00 acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00 Para solicitar a autorização da promoção comercial, a empresa deverá enviar pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, junto com a documentação exigida, o comprovante de pagamento da taxa de fiscalização.
O comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de autorização para a realização das atividades dispostas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A Guia de Recolhimento da União – GRU deverá ser deverá ser extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
Após a impressão, o recolhedor deverá se dirigir ao caixa de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o pagamento.
Os clientes do Banco do Brasil poderão quitar a GRU pela internet ou pelos terminais de autoatendimento, selecionando a opção “Convênios”.
Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:
Unidade favorecida
A – Unidade Gestora (UG): 170004
B – Gestão: 00001
C – Nome da unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da FazendaRecolhimento
D – Código: 10033-1
E – Descrição do recolhimento: SEAE – Taxa de Fiscalização de Prêmios e SorteiosContribuinte
F – CNPJ
G – Nome do contribuinte (nome da empresa)
H – Valor principal:
I – Valor total:12.Qual a documentação necessária para solicitar autorização?
- requerimento dirigido ao Secretário de Acompanhamento Econômico e nele deverá constar o nome do interessado, endereço completo, número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, área onde pretende operar e localização, se houver, dos estabelecimentos filiais;
- cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, em conformidade com a Portaria no 15 do Ministério da Fazenda, de 12 de janeiro de 2001 e art. 3º da Portaria SEAE nº 125, de 27 de maio de 2005;
- procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público;
- atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;
- certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos de todas as empresas participantes, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas à Dívida Ativa da União, e aos tributos federais, estaduais e municipais;
- certificados de regularidade com as contribuições da Previdência Social de todas as empresas participantes;
- termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;
- termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);
- demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção.
13.Quais os produtos que não podem ser promovidos?
Não podem ser objeto de promoção mediante distribuição gratuita de prêmios:
- Medicamentos;
- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados;
- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda;
14.Quais os prêmios que podem ser distribuídos?
Somente pode ser distribuídos prêmios que consistam em:
- Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
- Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;
- Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;
- Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);
- Bolsas de estudo.
É proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.
O valor total dos prêmios a serem distribuídos não poderá exceder, em cada mês, a 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os meses do plano de operação. No caso de empresas novas, esse valor será calculado com base no capital realizado, equivalendo à receita operacional de 1 (um) trimestre.
15.Quais os planos de operação que não podem ser autorizados?
Não podem ser autorizados planos que:
- Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
- Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
- Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
- Importem em distorção do mercado, objetivando, através da promoção, o alijamento de empresas concorrentes;
- Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
- Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;
- Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos,figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios;
- Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;
- Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
- Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;
- Vierem a ser considerados inviáveis, por motivo de ordem geral ou especial;
- Condicionem a entrega do prêmio à adimplência;
- Acumulem cupons de uma apuração para outra.
16.Quando a propriedade dos prêmios deve ser comprovada?
No caso das modalidades “concurso”, “sorteio”, “assemelhado a concurso” e “assemelhado a sorteio”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para apuração.
No caso das modalidades “vale-brinde” e “assemelhado a vale-brinde”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios antes do início da promoção.
A comprovação deve ser efetuada mediante apresentação da Nota Fiscal de aquisição do prêmio ou documento similar, que deverá ser digitalizada e anexada na aba prestação de contas no Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.
17.Qual o prazo de validade da autorização?
O prazo de validade de autorização é o expresso no Certificado de Autorização, que coincide com o de execução do Plano de Operação e não pode ser superior a 12 meses.
O número do Certificado de Autorização é informado no Regulamento emitido após a autorização do pedido e deve constar em todo material de divulgação da promoção comercial.
18.Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?
O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização pela SEFEL, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.
19.Quando e como prestar contas?
A empresa promotora possui o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da prescrição dos prêmios, adicionando-se 45 (quarenta e cinco) dias para o recolhimento do valor correspondente aos prêmios prescritos e não entregues, quando houver. Após este período, inicia-se a contagem do prazo de 30 (trinta) dias referente a solicitação e encaminhamento da documentação acerca da prestação de contas, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, devendo a empresa encaminhar a seguinte documentação:
§ Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário caucionado em conta vinculada ao plano no valor dos prêmios, efetuado até 08 (oito) dias antes da data de apuração da promoção;
§ Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo; quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado;
§ Ata detalhada da apuração contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos.
§ DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial;
§ DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União no código de receita 3762, até 45 dias após a prescrição.
A prestação de contas de distribuição gratuita de prêmios nas modalidades Vale-Brinde ou Assemelhado a Vale-Brinde, deve ser constituída dos seguintes documentos:
§ Comprovante de propriedade dos prêmios, emitido antes da data de início da promoção;
§ DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União, no código de receita 3762, até 10 dias após a prescrição.
A homologação da prestação de contas é comunicada à empresa via Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, separada ou cumulativamente, apurada a falta em processo administrativo, às seguintes sanções: cassação da autorização; proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.
O processo é considerado concluído com a homologação da prestação de contas.
20.Quais as penalidades previstas na legislação vigente?
A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Plano de Operação aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:
- Cassação da autorização;
- Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;
- Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
21.O que pode ser enquadrado como promoção cultural?
A Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que, entre outras determinações, estabelece o marco legal para as promoções comerciais, foi regulamentada pelo Decreto no 70.951, de 9 de agosto de 1972.
Ambos os diplomas legais desobrigam da autorização governamental os concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos e desportivos.
No caso do Decreto, trata-se do Artigo 30, que assim dispõe:
Art. 30 – Independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
No mencionado dispositivo, há uma clara intenção do legislador em desburocratizar, e, com isso, estimular, os concursos destinados a premiar talentos artísticos ou esportivos, ou, simplesmente, oferecer lazer, sem conotações de mercado, salvo, naturalmente, a promoção da marca, sem quaisquer outras implicações. Percebe-se que se pensou em concursos literários, cinematográficos, em provas esportivas, gincanas, etc.
Por outro lado, o legislador utilizou o termo exclusivamente; com isso, fica estabelecido que não pode haver uma mistura de cultura e propaganda, de esporte e sorteio. A requerida ausência de álea (sorte), aliás, é uma afirmação de que são exclusivamente culturais aqueles concursos cuja vitória e consequente premiação deve-se exclusivamente ao mérito.
Com base naquelas duas características, não é difícil definir o que não é concurso cultural. Seleção e premiação de frases que contenham o nome da empresa patrocinadora, ou algum conteúdo a ela elogioso, não pode ser classificado como cultural. Concursos que exigem o preenchimento de cadastro, cujo propósito é a venda de seus dados a outros empreendedores, também, não se enquadram como culturais. Da mesma forma, aqueles concursos exclusivos para compradores ou clientes pré-cadastrados, ou cujo regulamento imponha qualquer tipo de condicionalidade à participação não são culturais.
Assim, concursos de obras literárias, cuja única menção ao patrocinador seja seu nome no título ou nas chamadas, são tipicamente culturais. Da mesma forma, provas desportivas com características similares são concursos esportivos isentos de pedido de autorização.
Ademais, a Portaria nº 422, de 18 de julho de 2013, identifica hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
São duas, portanto, as características que os concursos culturais ou desportivos não podem conter: álea e propaganda. No caso desta última, inclui-se o preenchimento de cadastros cujos dados serão utilizados para propaganda futura.
22.O que são Sorteios Filantrópicos?
São sorteios organizados por instituições de fins exclusivamente filantrópicos e declaradas de utilidade pública por Decreto do Poder Executivo Federal, que visem a obter mediante a realização de sorteios, recursos para a manutenção ou custeio da obra social a que se dedicam.
Importante destacar que somente poderá ser realizada na modalidade sorteio.
23.Quem pode realizar Sorteio Filantrópico?
De acordo com o art. 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e do art. 84-B da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, podem realizar Sorteio Filantrópico as Organizações da Sociedade Civil, assim consideradas as entidades privadas sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas. Contudo, dependem de prévia autorização do Ministério da Fazenda (SEFEL).
O benefício citado acima pode ser concedido a todas as entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas, desde que apresentem em seus objetivos sociais, pelo menos, uma das finalidades previstas no artigo 84-C da Lei nº 13.019/14, relacionadas abaixo:
- Promoção da assistência social;
-
Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
-
Promoção da educação;
-
Promoção da saúde;
-
Promoção da segurança alimentar e nutricional;
-
Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
-
Promoção do voluntariado;
-
Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
-
Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
-
Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
-
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
-
Organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
-
Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
24.Informações adicionais.
O Sorteio Filantrópico tem como finalidade a obtenção de recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam, e está sujeita às seguintes exigências:
- Comprovação de que a instituição requerente satisfaz as condições especificadas na Lei nº 5.768, de 20/12/1971, inclusive quanto à perfeita regularidade de sua situação como pessoa jurídica de direito civil.
- Indicação precisa da destinação dos recursos a obter por meio da mencionada autorização.
- Prova de que a propriedade dos bens a sortear se tenha originado de doação de terceiros, devidamente formalizada.
- Comprovação de regularidade com os Tributos Federais, Estaduais e Municipais (Mobiliários).
- Demonstrativo da previsão de receita/despesa e de aplicação do recurso a ser auferido com o sorteio.
- Recolhimento de imposto de renda retido na fonte, à alíquota de 20 % (vinte por cento), incidentes sobre os prêmios a serem sorteados.
Os pedidos de autorização devem ser protocolados no prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 180 (cento e oitenta) dias, antes da data de início da promoção do evento. Este período é estipulado na Portaria SEAE/MF nº 88/2000.
Taxa de fiscalização:
Criada pela Medida Provisória nº 2.037-25, de 21/12/2000, convalidada pelas Medidas Provisórias nº 2.113-26, de 27/12/2000, e nº 2.158-35 de 24/08/2001, essa taxa se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, Sorteio Filantrópico e demais atividades constantes da Lei nº 5.768/71, de 21/12/1971. A cobrança é efetuada na forma do Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35/01 e da Portaria MF nº 125/05, e incide sobre o valor total dos prêmios, conforme segue:
Valor dos prêmios oferecidos Taxa de fiscalização até R$ 1.000,00 R$ 27,00 de R$ 1.000,01 a 5.000,00 R$ 133,00 de R$ 5.000,01 a 10.000,00 R$ 267,00 de R$ 10.000,01 a 50.000,00 R$ 1.333,00 de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 3.333,00 de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 10.667,00 de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 R$ 33.333,00 acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00 Repasse dos recursos arrecadados:
A Requerente beneficiária da autorização para Sorteio Filantrópico será responsável pelo repasse aos fundos federais de 6% (seis por cento) dos recursos arrecadados, até o quinto dia útil do mês seguinte ao do sorteio, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme orientações abaixo:
Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:
Unidade favorecida
A – Unidade Gestora (UG): 170004
B – Gestão: 00001
C – Nome da unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da FazendaRecolhimento
D – Código: 18001-7
E – Descrição do recolhimento: Receita Sorteios de Entidades FilantrópicasContribuinte
F – CNPJ
G – Nome do contribuinte (nome da empresa)
H – Valor principal:
I – Valor total:25.Contato para denúncias e/ou dúvidas.
Em caso de dúvidas ou denúncias, esta Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria atende através do e-mail: [email protected] ou do telefone: 61 3412-1950.
Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – Ministério da Fazenda – Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Sala 303, Edifício Sede, CEP -70048-900 – Brasília/DF Tel.: (61) 3412-1950.
Advogados devem manter informações de e-mail e telefone atualizadas no cadastro do Processo Judicial Eletrônico (PJe)
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) solicita que os advogados mantenham atualizados o endereço de e-mail e o número do telefone celular no cadastro do sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico.
Essas informações serão úteis para consulta prévia à realização das diligências pelos Oficiais de Justiça. O objetivo é possibilitar que os Oficiais de Justiça do TRT-RS façam contato com o advogado da parte interessada, caso seja necessário ao cumprimento da medida.
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) esclarece que os dados de telefone e e-mail (correio eletrônico) dos advogados não ficarão disponíveis para consulta pública e não constarão de mandados, mantendo-se a privacidade e o sigilo de tais informações.
O cumprimento dos mandados guarda relação direta com a efetividade do serviço prestado pela Justiça do Trabalho gaúcha. Os benefícios a serem alcançados dependem da colaboração de todos os envolvidos: partes, procuradores e servidores.
Atualização cadastral – passo a passo
Para atualizar o cadastro no Sistema PJe do primeiro grau, acesse o link https://pje.trt4.jus.br/primeirograu, insira o cartão ou token do certificado digital, e clique no botão “acessar com certificado digital”.
No menu principal, clique em Configuração/Pessoa/Advogado/Alteração de dados cadastrais.
Digite as informações atualizadas nos campos correspondentes e clique em “atualizar”.
Para atualizar o cadastro no segundo grau do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acesse o link https://pje.trt4.jus.br/segundograu e repita o procedimento anterior.
Saiba mais sobre Processo Judicial Eletrônico (PJe):
- Portaria do TRF1 regulamenta procedimentos no PJe
- Intimação online é válida para advogado cadastrado no PJe
- TJDF implanta PJe para processos do Tribunal do Júri
- TJPB disponibiliza curso à distância sobre novo sistema PJe
- Advogados devem atualizar navegador para usar nova versão do PJe
- Confira os telefones das centrais de suporte do PJe dos Tribunais em todo o Brasil
(Com informações da Secom/TRT4)Definição de HTTPS (HTTP por SSL ou HTTP Seguro)
HTTPS (HTTP sobre SSL ou HTTP Seguro) é o uso de SSL (Secure Socket Layer) ou TLS (Transport Layer Security) como uma subcamada sob camadas regulares de aplicativos HTTP.
O HTTPS criptografa e descriptografa as solicitações da página do usuário, bem como as páginas retornadas pelo servidor Web. O uso de HTTPS protege contra ataques de espionagem e man-in-the-middle. HTTPS foi desenvolvido pela empresa Netscape.
HTTPS e SSL suportam o uso de certificados digitais X.509 do servidor para que, se necessário, um usuário possa autenticar o remetente. A menos que uma porta diferente seja especificada, o HTTPS usa a porta 443 em vez da porta HTTP 80 em suas interações com a camada inferior, TCP / IP.
Suponha que você visite um sítio virtual para visualizar seu catálogo on-line. Quando estiver pronto para solicitar, você receberá um formulário de pedido de página da Web com um URL (Uniform Resource Locator) que começa com https://.
Quando você clica em “Enviar” para enviar a página de volta ao varejista do catálogo, a camada HTTPS do seu navegador a criptografa. O reconhecimento que você recebe do servidor também será transmitido de forma criptografada, chegará com um URL https:// e será descriptografado para você pela subcamada HTTPS do seu navegador.
A eficácia do HTTPS pode ser limitada pela implementação deficiente do software do navegador ou do servidor ou pela falta de suporte para alguns algoritmos. Além disso, embora o HTTPS proteja os dados à medida que eles viajam entre o servidor e o cliente, uma vez que os dados são descriptografados em seu destino, eles são tão seguros quanto o computador host.
Segundo o especialista em segurança Gene Spafford, esse nível de segurança é análogo ao “usar um caminhão blindado para transportar rolos de moedas entre alguém em um banco do parque e alguém fazendo negócios em uma caixa de papelão”.
O HTTPS não deve ser confundido com o S-HTTP, uma versão de segurança aprimorada do HTTP desenvolvida e proposta como um padrão pelo EIT.
(Com informações do site TechTarget)
Para mais informações sobre HTTPS e SSL, clique nos links abaixo:
- https://juristas.com.br/tag/https/
- https://juristas.com.br/tag/SSL/
- https://juristas.com.br/foruns/search/https/
- https://juristas.com.br/foruns/search/SSL/
- https://juristas.com.br/?s=ssl
- https://juristas.com.br/?s=https
Para adquirir certificados digitais do tipo SSL, acesse: https://arjuristas.com.br .
CNPJ 60.316.817/0001-03 – Microsoft Informática Ltda
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CNPJ: 60.316.817/0001-03
- Razão Social: Microsoft Informática LTDA
- Nome Fantasia: Microsoft
- Data de Abertura: 27/03/1989
- Tipo: MATRIZ
- Situação: ATIVA
- Natureza Jurídica: 206-2 – Sociedade Empresária Limitada
- Capital Social: R$ 866.970,00 (Oitocentos e sessenta e seis mil e novecentos e setenta reais)
Atividade Principal
- Atividade Principal: 74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
Atividades Secundárias
- Atividade Secundária: 62.04-0-00 – Consultoria em tecnologia da informação
- Atividade Secundária: 62.02-3-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
- Atividade Secundária: 63.11-9-00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
- Atividade Secundária: 62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
- Atividade Secundária: 72.10-0-00 – Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
- Atividade Secundária: 70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
- Atividade Secundária: 85.99-6-03 – Treinamento em informática
Endereço
- CEP: 04.578-000
- Logradouro: Avenida das Nações Unidas
- Número: 12901
- Complemento: Andar 32
- Bairro: Brooklin Paulista
- Município: São Paulo
- UF: SP
Contatos
-
- Telefone: (11) 5504-2935
- E-mail: [email protected]
Mais dados:
Av. Nações Unidas, 12.901 Torre Norte 27º andar04578-000 – São Paulo / SPBrasilPhone: (55) (11) 5504-2155Fax: (55) (11) 5504-2227/5504-2228Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 60.316.817/0001-03 NOME EMPRESARIAL: MICROSOFT INFORMATICA LTDA CAPITAL SOCIAL: R$ 866.970,00 (Oitocentos e sessenta e seis mil e novecentos e setenta reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 10/05/2019 às 21:41 (data e hora de Brasília). Segue abaixo print do cartão CNPJ da empresa:
Segue abaixo a consulta ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da empresa:
W3 Brasil Serviços De Internet Ltda. – Viva Local (www.vivalocal.com.br)
Razão social: W3 Brasil Serviços de Internet Ltda.
Nome fantasia: W3 Brasil.
Endereço: Rua James Watt, 84, Andar 8 Sala F, Jardim Edith, São Paulo, SP, CEP 04576050, Brasil
Capital social: R$ 301.000,00.
Atividade econômica: Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (6319400).
Natureza jurídica: Sociedade Empresaria Limitada (2062).
Data de abertura: 3/2/2010
Telefone de contato: (11) 51023800
E-mail: [email protected]
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 11.572.341/0001-58 NOME EMPRESARIAL: W3 BRASIL SERVICOS DE INTERNET LTDA. CAPITAL SOCIAL: R$ 301.000,00 (Trezentos e um mil reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 09/05/2019 às 23:57 (data e hora de Brasília). Imagem do CNPJ da empresa Viva Local – http://www.vivalocal.com.br :
QSA da Viva Local: