Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital
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Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – Coletânea
Agravo de Instrumento. Ação de execução. Cédula de crédito bancário. Decisão que determinou a juntada da via original dos documentos que amparam a ação. Inconformismo. Cédula com força executiva. Súmula nº 14 deste Egrégio Tribunal de Justiça e tese de recurso repetitivo do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Documentação eletrônica com certificação digital pela ICP-Brasil. Força probatória equivalente à do documento original. Inciso VI do artigo 365 do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei nº 11.419/06. Prequestionamento. Questões expressamente enfrentadas. Decisão revogada, devendo o feito ter seu regular prosseguimento. Recurso provido para este fim.(TJSP; Agravo de Instrumento 2057069-63.2017.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Regente Feijó – Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2017; Data de Registro: 15/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA NO DECRETO-LEI 911/69. COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO DEVEDOR NO AVISO DE RECEBIMENTO. IRRELEVÂNCIA ANTE A CERTIFICAÇÃO DIGITAL DOS CORREIOS. DECISÃO MANTIDA.1. A certificação digital dos Correios goza da mesma validade que o aviso de recebimento firmado pelo destinatário para fins de comprovação da constituição em mora. E, no caso dos autos, os documentos comprovam o envio da notificação extrajudicial, sua entrega no endereço constante no contrato e a certificação digital dos Correios especificando a data e horário de entrega.2. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2103272-20.2016.8.26.0000; Relator (a): Artur Marques; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2016; Data de Registro: 23/09/2016)
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Carta testemunhável. Interposição contra decisão que negou seguimento ao recurso de agravo em execução interposto em face do reconhecimento da extinção da punibilidade do sentenciado. Extinção que foi decidida sem que fosse acostada nos autos certidão de óbito original, fornecida pelo Oficial do Cartório de Registro Civil. Decisão que foi embasada na juntada da segunda via de certidão de óbito extraída digitalmente por meio do sistema CRC-JUD, obtida após a identificação do Magistrado por certificação digital. Observância de determinação constante do Provimento do CG nº 19/2014. Adequação da medida. Recurso não provido.(TJSP; Carta Testemunhável 9001018-25.2015.8.26.0050; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 1ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 05/07/2016; Data de Registro: 06/07/2016)
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