Resultados da pesquisa para 'cpc'

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    FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS Portadora de cardiopatia, pressão alta Obrigação do Município de fornecer os remédios SUS Multa, entretanto, reduzida. Honorários majorados nos termos do art. 20, § 4º e § 3º, letras a, b, e c, do CPC. Recursos parcialmente providos.

    (TJSP;  Apelação 0004204-87.2008.8.26.0655; Relator (a): Urbano Ruiz; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Várzea Paulista – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/08/2012; Data de Registro: 28/08/2012)

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    APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE INSUMOS. SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS. AUTORA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. ADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1.211-A E SEGUINTES DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. O CONTEÚDO ECONÔMICO DO PEDIDO, REVELADO PELO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, NÃO SUPERA SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, ANTE OS TERMOS DO ARTIGO 475, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ADEQUAÇÃO AOS ARTIGOS 125, II, E 131, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE INSUMOS. SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS. INADMISSIBILIDADE DA RECUSA PELO ESTADO. IRRELEVÂNCIA DE NÃO SER PADRONIZADO PELO SUS. DEVER DO ESTADO. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. GARANTIA DE RESPEITO AO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É NORMA DE EFICÁCIA IMEDIATA, INDEPENDENDO DE QUALQUER NORMATIZAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PARA LEGITIMAR O RESPEITO AO DIREITO SUBJETIVO MATERIAL À SAÚDE, NELE COMPREENDIDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OU INSUMOS. 2. A PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE REMÉDIO OU DE INSUMOS, BEM COMO À REALIZAÇÃO DE DETERMINADO EXAME NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DA SAÚDE PODE SER DIRIGIDA À UNIÃO, AO ESTADO OU MUNICÍPIO, PORQUE A INDISPONIBILIDADE DO DIREITO À SAÚDE JÁ FOI RECONHECIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 662.033/RS). 3. PREVALECE NESTA CÂMARA O ENTENDIMENTO DE QUE A NEGATIVA AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FERE O DIREITO SUBJETIVO MATERIAL À SAÚDE, DIREITO INDIVIDUAL DO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. APELO DA FAZENDA ESTADUAL DENEGADA.

    (TJSP;  Apelação 0144745-98.2008.8.26.0000; Relator (a): Amorim Cantuária; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto – 1.VARA FAZENDA PUBLICA; Data do Julgamento: 19/02/2013; Data de Registro: 19/02/2013)

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    OBRIGAÇÃO DE FAZER – Agravada portadora de Hepatite C crônica, Genótipo 1, em fase cirrótica – Pretensão ao fornecimento gratuito do medicamento de alto custo Harvoni (Ledipasvir/Sofosbuvir) – Necessidade comprovada – Obrigação do fornecimento pelo SUS – Garantia constitucional (Art. 196 da CF – Decisão que concede a liminar, para a dispensa do remédio no prazo de 72 horas a partir da intimação – Medicamento importado – Necessidade de realização de procedimentos administrativos voltados à aquisição do fármaco – Ampliação do prazo assinado – Determinação de constrição de ativos financeiros da ré junto ao BACEN no valor do medicamento – Possibilidade – O artigo 461, § 5º do CPC permite o bloqueio de ativos financeiros da Fazenda do Estado no caso de descumprimento de ordem judicial – Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça – Recurso parcialmente provido, com observação.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2030104-19.2015.8.26.0000; Relator (a): Reinaldo Miluzzi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2015; Data de Registro: 12/05/2015)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – MEDICAMENTO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – Pretensão inicial da autora, portadora de LINFOMA DE HODGKIN RECIDIVADO, voltada à obtenção de medicamento de alto custo, denominado “BRENTUXIMABE VEDOTIN (ADCETRIS)”, considerado necessário para o tratamento da moléstia – decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência – acerto – proteção do direito à saúde que, embora assegurado pela Constituição Federal (art. 196, da CF/88), não pode se dar de forma absoluta – ausência de elementos de informação que conduzam à verossimilhança do direito perquirido em Juízo, tendo em vista a ausência de prova de eficácia do tratamento pleiteado – imprescindibilidade de plena instrução probatória – necessidade de demonstração do esgotamento das vias ordinárias de tratamento médico, por meio dos remédios já inseridos nos protocolos do SUS – não demonstração dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, na forma do art. 300, do CPC/2015 – decisão mantida. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2134499-91.2017.8.26.0000; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/08/2017; Data de Registro: 24/08/2017)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão agravada que deferiu liminar para determinar o fornecimento de medicamentos – Fármacos que não estão incluídos na lista “RENAME” – Comprovação médica, em cognição sumária, de que o agravado necessita dos remédios e insumos pleiteados para melhor controle da doença – Não obstante o C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.657.156-RJ, ter afetado a matéria acerca da obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, com determinação de suspensão dos processos que versem sobre o tema, no mesmo REsp, em questão de ordem, decidiu-se pela possibilidade da concessão da tutela de urgência, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 300 do CPC – Presença dos requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora – Possibilidade da medida contra a Fazenda Pública – Arts. 1.059 e 497 do CPC – Decisão mantida. Assistência Judiciária Gratuita deferida – Alegação de que o agravado não comprovou sua hipossuficiência para a concessão das benesses da gratuidade da Justiça – Não conhecimento – Inteligência dos artigos 100 e 101 do CPC – Questão que deve ser analisada pelo Juízo a quo, evitando a supressão de instância, que é vedada em nosso ordenamento jurídico. Recurso conhecido em parte e, nesta parte, desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2055550-19.2018.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Mairinque – 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 23/04/2018)

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – MEDICAMENTOS – DIREITO CONSTITUCIONAL – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Inicialmente, a suspensão da tramitação de processos judiciais relacionados com o fornecimento de medicamentos, não incorporados nos atos normativos do SUS, como é a hipótese dos autos, não impede a antecipação da tutela provisória de urgência e, tampouco, o cumprimento das eventuais medidas excepcionais já concedidas, nos termos do artigo 314 do NCPC. 2. Presença dos requisitos previstos no artigo 300 do NCPC. 3. Fornecimento do medicamento, mediante adequada prescrição médica. 4. Dever do Estado. 5. Aplicação dos artigos 1º, II, 23, II, 30, VII, 196 e 230 da Constituição Federal. 6. Obrigação solidária dos entes políticos da federação. 7. Decisão agravada, ratificada. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, desprovido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2064317-46.2018.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MEDICAMENTO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRETENSÃO À DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMprimento DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL – IMPOSSIbilidade. 1. Inicialmente, a suspensão da tramitação de processos judiciais relacionados com o fornecimento de medicamentos, não incorporados nos atos normativos do SUS, como é a hipótese dos autos, não impede a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência e, tampouco, o cumprimento das eventuais medidas excepcionais já concedidas, nos termos do artigo 314 do NCPC. 2. No mérito recursal, impossibilidade de dilação do prazo, para o cumprimento da obrigação judicial, tendo em vista a gravidade e a característica da doença. 3. Decisão agravada, ratificada. 4. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, desprovido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 3000967-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO CONSTITUCIONAL – MEDICAMENTO – PRETENSÃO À ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – POSSIBILIDADE. 1. Inicialmente, a suspensão da tramitação de processos judiciais relacionados com o fornecimento de medicamentos, não incorporados nos atos normativos do SUS, como é a hipótese dos autos, não impede a antecipação da tutela provisória de urgência e, tampouco, o cumprimento das eventuais medidas excepcionais já concedidas, nos termos do artigo 314 do NCPC. 2. No mérito recursal, presença dos requisitos previstos no artigo 300 do NCPC. 3. Fornecimento do medicamento postulado, mediante adequada prescrição médica. 4. Dever do Estado. 5. Aplicação dos artigos 1º, II, 23, II, 30, VII, 196 e 230 da Constituição Federal. 6. Obrigação solidária dos entes políticos da federação. 7. A ANVISA autorizou a prescrição e importação do medicamento Purodiol, conforme a Resolução RDC nº 17 de 6.5.15. 8. Decisão agravada, reformada, para antecipar os efeitos da tutela provisória de urgência. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, provido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2040116-87.2018.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 22/05/2018)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONSULTA, CIRURGIA E MEDICAMENTOS – Pretensão do Ministério Público voltada à condenação das requeridas na obrigação de realizar consulta médica, cirurgia de catarata, bem como os medicamentos que sejam necessários para o controle da doença – Presença dos requisitos necessários para o deferimento da medida liminar, conforme disposição do art. 300, caput, do CPC2015 – Fundamento relevante associado ao risco de ineficácia da medida – Preservação do direito constitucional à saúde – Dever do Poder Público de fornecer os medicamentos/exames àqueles que necessitam – Inteligência do art. 196 da CF/88 e legislação atinente ao SUS – Decisão agravada sutilmente reformado no tocante à multa cominatória – Recurso provido em parte.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2053316-64.2018.8.26.0000; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Branca – Vara Única; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)

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    Mandado de segurança. Medicamentos e insumos. SUS. Ordem concedida. Apelo do município. Óbito da impetrante. Direito personalíssimo. Extinção do feito sem exame do mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC. Recurso não conhecido.

    (TJSP; Apelação / Reexame Necessário 1004385-27.2017.8.26.0309; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)

    Recuperação judicial – Impugnação de crédito – Reconhecimento de extraconcursalidade – Acolhimento – Insurgência quanto à fórmula de fixação da verba honorária sucumbencial – Aplicação do artigo 85, §8º do CPC de 2015 – Preservação da proporcionalidade – Natureza acessória do procedimento – Ausência de atos instrutórios – Arbitramento feito a partir do teor dos atos processuais em valores absolutos – Aumento do valor em função do tempo do trâmite do processo – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2058773-77.2018.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão que negou a suspensão da execução – Irresignação do agravante – Alegação de ajuizamento de ação de recuperação judicial – Iminência de deferimento do processamento – Bem adjudicando que corresponde ao seu principal estabelecimento – Prejuízo ao plano recuperacional – Não acolhimento – Inexistência de hipótese de suspensão da execução – Ausência do deferimento da recuperação judicial – Art. 784 §1º do CPC – Prosseguimento da execução – Não comprovação das alegações – Pretensão não acolhida – Recurso não provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2041357-96.2018.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Pardo – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)

    Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que determinou a intimação da agravante para que efetue o depósito do valor de R$ 9.397.640,30, no prazo de quinze dias, sob pena de execução coercitiva da dívida (constrição via BacenJud). Preliminar de não conhecimento recursal, por descumprimento do disposto no art. 1.016, inciso IV, do CPC/15, suscitada em contraminuta. Rejeição. Patronos das agravadas que foram devidamente intimados, inexistindo prejuízo à apresentação de resposta ao recurso interposto. Precedentes jurisprudenciais. Segunda preliminar de não conhecimento, por inovação recursal e supressão de instância, suscitada em contraminuta. Rejeição. Teses recursais de violação ao devido processo legal e cerceamento de defesa que constituem matéria de ordem pública, cognoscíveis, inclusive de ofício, em qualquer grau de jurisdição. Preliminar recursal de nulidade da r. decisão recorrida por violação ao princípio constitucional do devido processo legal. Acolhimento. Inteligência do art. 5º, LIV, da CF/88, do qual decorrem os princípios do contraditório e da ampla defesa. Adiantada etapa do feito recuperacional e dificuldades financeiras para pagamento dos créditos faltantes que não legitimam a pretensão incidental de cobrança/monetização de valores. Destinação do montante arrecadado à consecução dos objetivos sociais e econômicos do processo de soerguimento. Irrelevância. Providência que demanda ação autônoma, inobstante a confissão extrajudicial havida. Inexistência de juízo universal na recuperação judicial. Eventual incontrovérsia a respeito do valor da dívida que não dispensaria o exercício do amplo contraditório perante o juízo competente, a quem caberia decidir sobre prescrição e incidência de consectários moratórios. Relevantes princípios da preservação da empresa e da supremacia do interesse coletivo/social sobre o individual que tampouco autorizam a subversão da ordem processual, com a apreciação incidental de questão sujeita à ação própria. Irrazoável, ademais, supor que a manifestação por ofício-resposta seja apta a garantir o pleno exercício do amplo contraditório inerente às vias ordinárias, mesmo diante do notável caráter social do feito recuperacional. Posteriormente ao ofício-resposta da agravante, seguiram-se duas manifestações das agravadas, uma delas juntando documento que serviu de fundamento para a r. decisão recorrida, e sobre o qual não houve manifestação da agravante. Cerceamento de defesa caracterizado. Afastada a cobrança/monetização de créditos incidentalmente nos autos principais da recuperação, sobressai inadmissível a intimação da agravante para depósito judicial no prazo de quinze dias, sob pena de execução coercitiva (constrição via BacenJud). Naturalmente, nada obstaria o adimplemento voluntário, por devedores das recuperandas, diretamente nos autos recuperacionais, facilitando o manejo dos recursos para pagamento de créditos concursais e extraconcursais. Todavia, no caso vertente houve pretensão resistida da agravante, cujos fundamentos deverão ser apreciados conforme estabelecido neste julgamento. Ausentes argumentos aptos a infirmar as convicções judiciais esposadas, a liminar deferida deve ser confirmada. Agravo de instrumento provido. Agravo interno. Interposição contra decisão liminar que deferiu o requerimento de efeito suspensivo. Julgamento de mérito do agravo de instrumento, do qual foi tirado o recurso. Agravo interno prejudicado.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2226654-16.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a monetização de créditos em face dos agravados. Pretensão recursal de pagamento imediato dos seguintes valores: 1) TERMAG: R$ 3.685.566,99; 2) DNIT: R$ 27.904.701,17; 3) COPEL: R$ 19.787.820,31; e 4) CSN: R$ 11.829.455,56. Julgamento de questão similar no AI 2226654-16.2017.8.26.0000 (monetização contra CPTM). Adiantada etapa do feito recuperacional e dificuldades financeiras para pagamento dos créditos faltantes que não legitimam a pretensão incidental de cobrança/monetização de valores. Destinação do montante arrecadado à consecução dos objetivos sociais e econômicos do processo de soerguimento. Irrelevância. Providência que demanda ação autônoma. Inexistência de juízo universal na recuperação judicial. Pendência de controvérsias, algumas já judicializadas, sobre as relações jurídicas creditícias existentes entre as partes. Imperioso o exercício do amplo contraditório, pelos envolvidos, perante o juízo competente, a quem caberá decidir sobre questões preliminares e meritórias. Relevantes princípios da preservação da empresa e da supremacia do interesse coletivo/social sobre o individual que não autorizam a subversão da ordem processual, com a apreciação incidental de questões sujeitas a ações próprias. Imprescindível que se evite a prolação de decisões conflitantes sobre a imposição de obrigações pecuniárias relevantes aos agravados. Irrazoável, ademais, supor que a simples manifestação na origem, por COPEL e CSN, a qual sequer foi apresentada por TERMAG e DNIT, seria apta a garantir o pleno exercício do amplo contraditório inerente às vias ordinárias, mesmo diante do notável caráter social do feito recuperacional. Afastada a cobrança/monetização de créditos incidentalmente nos autos principais da recuperação, emerge de rigor a manutenção da r. decisão recorrida. Naturalmente, nada obstaria o adimplemento voluntário, por devedores das recuperandas, diretamente nos autos recuperacionais, facilitando o manejo dos recursos para pagamento de créditos concursais e extraconcursais. Todavia, no caso vertente houve pretensão resistida dos agravados, cujos fundamentos deverão ser apreciados conforme estabelecido neste julgamento. Concordância do administrador judicial e da D. PGJ. Ausente condenação em sucumbência na origem, fica afastada a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC/15, inviabilizando o arbitramento de honorários recursais. Precedentes jurisprudenciais. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno. Interposição contra decisão liminar que indeferiu o requerimento de efeito suspensivo. Julgamento de mérito do agravo de instrumento, do qual foi tirado o recurso. Agravo interno prejudicado.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2231102-32.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    Embargos de declaração. Apelação interposta contra a r. sentença que extinguiu o pedido de falência sem apreciação do mérito (art. 267, inciso IV, do CPC/73). Recurso da embargante desprovido, por votação unânime. Alegação de omissão do julgado. Prequestionamento. Fundamentos da decisão colegiada que decorrem da leitura do v. acórdão. Ao tempo do ajuizamento do pedido de falência (março/2014) a embargante não estava em recuperação judicial. Embargada que não deu causa ao feito falimentar, impossibilitando sua condenação nas verbas de sucumbência. Incidência do princípio da causalidade. Embora não tenha atendido aos anseios da embargante, a decisão combatida compôs o litígio posto de acordo com o entendimento dos integrantes da Turma Julgadora. Desnecessidade de análise de todas as questões levantadas pelas partes, se por uma, ou algumas delas, já se tem firmado o convencimento. Desnecessidade, ainda, de referência aos artigos de lei aplicados ao caso concreto. Prequestionamento ficto ou implícito (art. 1.025 do CPC/15). Embargos rejeitados.

    (TJSP; Embargos de Declaração 0039430-28.2015.8.26.0100; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    Julgamento antecipado da lide – Cerceamento de defesa – Prolator da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos nos embargos – Prova documental produzida que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda – Perícia contábil que é prescindível na fase de conhecimento – Nulidade da sentença, por ofensa ao art. 5º, LV, da CF, que não pode ser decretada. Embargos à execução – Recuperação judicial – Questão relativa à extinção da execução por carência de ação, decorrente da aprovação do pedido de recuperação judicial do “Grupo Naccarato”, que não comporta conhecimento – Tema já objeto de análise por esta Câmara no AI nº 2078058-27.2016.8.26.0000 – Entendimento que foi consolidado pela Súmula 581 do STJ – Impossibilidade de se reconhecer prejudicialidade externa entre a recuperação judicial e a execução – Sentença de improcedência dos embargos à execução mantida. Embargos declaratórios protelatórios – Multa – Imposta multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, com base no art. 1.026, § 2º, do atual CPC – Penalidade que deve persistir – Embargante que, em outra ocasião, foi reputado como litigante de má-fé por se utilizar de embargos declaratórios com finalidade protelatória – Embargante que reiterou argumentos que já foram objeto de decisão não só em primeira instância como também em grau recursal – Apelo do embargante desprovido.

    (TJSP; Apelação 1007712-69.2015.8.26.0011; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    Recuperação judicial – Decisão que acolheu impugnação de crédito – Inconformismo – Acolhimento – Equivocado o impulso da fase contenciosa de verificação dos créditos, pelo administrador judicial, antes do edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05 – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça – Inviabilidade da atribuição do ônus da sucumbência, em desfavor do credor, pois ele não deu causa ao vício apontado – Extinção do incidente instaurado judicialmente, nos termos do art. 485, VI, do CPC, com determinação de exame na via administrativa, por parte do administrador, nos termos do art. 7º, §§ 1º e 2º, do CPC – Recurso provido, com determinação.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2054022-47.2018.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santo André – 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Cédula de crédito bancário. Exceção de pré-executividade. 1. Pedido de desbloqueio de numerário em razão de tratar-se de valor ínfimo, com fundamento no art. 836, do CPC. Descabimento. Hipótese em que não há exatamente produto da execução de bens, mas simples bloqueio de numerário. 2. Pedido de extinção da execução em razão da aprovação do plano de recuperação judicial da devedora principal. Não cabimento. Exegese do § 1º, do art. 49, da Lei nº 11.101/2005. Prosseguimento da execução contra o devedor solidário. Necessidade. Recurso não provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2059407-73.2018.8.26.0000; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos – 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Coobrigado – Suspensão da execução – Impossibilidade – Garantia que não é atingida pela recuperação judicial deferida – Obrigação autônoma e independente – Inteligência do artigo 49, §1º, da Lei n. 11.101/2005 – Julgado do STJ afetado ao rito do art. 543-C, do CPC/1973 nesse sentido: – A aprovação do plano da recuperação judicial da devedora principal não acarreta, ao coobrigado, a suspensão da execução, sendo faculdade do credor contra ele dar prosseguimento à ação, por se tratar de obrigação autônoma e independente, à luz do artigo 49, §1º, da Lei n. 11.101/2005. RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2056140-93.2018.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM VIRTUDE DE FALECIMENTO DE SÓCIO MAJORITÁRIO DA RECUPERANDA. ART. 313, I, NCPC. INDEFERIMENTO MANTIDO. A RECUPERAÇÃO JUDICIAL É DA EMPRESA E NÃO DOS SÓCIOS. PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS. REPRESENTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA QUE DEVEM SER FEITAS NA FORMA ESTATUTÁRIA, SEM INTERFERÊNCIA NA RECUPERAÇÃO. SÓCIO FALECIDO EM 07/10/2016. ANULAÇÃO DA DELIBERAÇÃO TOMADA NA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES REALIZADA EM 11/08/2017, POR VÍCIO NO QUORUM DE INSTALAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À RECUPERANDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2148002-82.2017.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Piraju – 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRESA RÉ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO INJUSTIFICADO. QUANTIA ILÍQUIDA (ART. 6.º, § 1.º, LEI 11.101/2005). CRÉDITO PERSEGUIDO, ADEMAIS, CONSTITUÍDO APÓS DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA EXTRACONCURSAL (ART. 67, LEI 11.101/2005). NOTA FISCAL TRAZIDA AOS AUTOS QUE ATESTA, ALÉM DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES, TAMBÉM A ENTREGA DA MERCADORIA PRODUZIDA PELO AUTOR (LEITE “IN NATURA”) À EMPRESA RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELA RECORRENTE, DO PAGAMENTO DO PREÇO PELO PRODUTO ADQUIRIDO DO AUTOR. ÔNUS A ELA ATRIBUÍDO (ART. 373, II, CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1006412-17.2015.8.26.0482; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU SEU INÍCIO, EM RAZÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA – CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – DÍVIDA CONSTITUÍDA APÓS O DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – EXECUTADA POSTERIORMENTE EXCLUÍDA DA RECUPERAÇÃO – DECISÃO REFORMADA – CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2026097-76.2018.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018)

    Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial das agravadas. Controvérsia que se limita à possibilidade de concessão da recuperação judicial às agravadas Neusa Fachim Prado e Papiro Participações Ltda., uma vez que a primeira atua como empresária rural e a segunda como sociedade simples. Questões que não foram abordadas na decisão agravada e sua análise violaria a regra da dialeticidade (CPC, art. 932, III). Irregularidade formal. Litisconsórcio ativo de empresas integrantes do mesmo grupo econômico de fato. Possibilidade. Intenso vínculo negocial existente entre as agravadas. Mesmos sócios e celebração de diversos negócios em conjunto, além de estabelecimento de garantias cruzadas prestadas entre as recuperandas. Interesse e legitimidade da holding para o pedido recuperacional. Embora tenha sido constituída como simples, a agravada Papiro organiza-se como uma sociedade empresária. Requerimento da recuperação por produtora rural em atividade por mais de dois anos, conforme exigido pelo art. 48, caput, da Lei de Falência. Integrante de grupo econômico na condição de empresária individual. Irrelevância do registro na Junta ter ocorrido sete dias antes do pedido recuperacional. Regularidade da atividade empresarial pelo período exigido é constatada pela continuidade de seu exercício, e não a partir da inscrição como empresário pelo lapso temporal de dois anos. Recurso improvido.

    (TJSP; Agravo Interno 2206947-62.2017.8.26.0000; Relator (a): Hamid Bdine; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jaú – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    Assistência judiciária – empresa em recuperação judicial – embargos à execução por título extrajudicial – pretensão da recuperanda embargante de situação econômico– financeira precária (art. 98 do CPC/15) – indeferimento do pedido – ausência de elementos e indícios favoráveis à concessão do benefício – legítimo inconformismo do banco exequente agravante – agravo provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2041935-59.2018.8.26.0000; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Recuperação judicial – Decisão concessiva – Preliminar de não conhecimento do recurso por impossibilidade jurídica do pedido, sob fundamento de que o agravo de instrumento no direito falimentar não se presta a modificar ou anular o plano de recuperação aprovado em assembleia – Descabimento – Embora a assembleia-geral disponha de soberania quanto às questões expressamente previstas na Lei n. 11.101/2005, encontra limites em dispositivos também previstos na mesma Lei – Preliminar rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO – Aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia geral de credores – Decisão concessiva – Insurgência contra extensão da novação aos coobrigados e garantidores – Expressa ressalva contida no plano, afastando a novação em relação aos coobrigados solidários, fiadores e avalistas – Inconformismo recursal desmotivado – Agravo não conhecido neste ponto. AGRAVO DE INSTRUMENTO – Aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia geral de credores – Decisão concessiva – Insurgência contra a alegada iliquidez da proposta de pagamento – Inconformismo recursal, entretanto, que não se dirige às previsões expressas no PRJ e respectivo aditamento – A irresignação do agravante não se aplica ao caso dos autos, pois completamente diversa a previsão aprovada e homologada – Agravo não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO – Aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia geral de credores – Pretensão ao controle de legalidade naquilo que dispõe sobre a possibilidade de alienação do ativo, sob alegada inobservância ao disposto no art. 60 LRF – Menção expressa acerca da obediência ao referido dispositivo legal no plano aprovado e homologado – Insurgência recursal infundada – Ausente impugnação aos fundamentos da r. decisão recorrida – Agravo não conhecido AGRAVO DE INSTRUMENTO – Insurgência contra a concessão da recuperação judicial – Minuta recursal totalmente dissociada dos autos – Matérias suscitadas alheias às previsões do plano de recuperação aprovado e homologado – Conduta reprovável da recorrente – Incidência do disposto nos arts. 80, incisos I, II e VII, e 81 do CPC15 – Litigância de má-fé configurada. Dispositivo: Rejeitam a preliminar suscitada em contraminuta, não conhecem o recurso e declaram abuso do direito de recorrer, com observação.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2122900-58.2017.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Sorocaba – 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – Ação de cobrança – Sentença reconhecendo prescrição trienal (responsabilidade civil contratual); condenando a representada a pagar indenização e aviso prévio; e, rejeitando pedido de cobrança de comissões por prescrição – Prescrição aplicável é a quinquenal (artigos 32 e 44 da Lei nº 4.886/65), com relação ao direito de ação e à cobrança de comissões, desta retroagindo da data da rescisão ou contada da data em que deveria ter havido pagamento – Prescrição rejeitada e pedido de cobrança de comissões conhecido pelo mérito na devolução recursal (NCPC, artigo 1013, § 4º) – Intermediação não comprovada – Pedido de cobrança de comissões rejeitado – Direito indenizatório e aviso prévio reconhecidos, nos termos dos artigos 27, “j”, e 34, da Lei nº 4.886/65, diante da rescisão unilateral imotivada – Base de cálculo da indenização que é composta pelo valor total das comissões percebidas pelo representante desde o início da representação comercial – Fixação do valor do aviso prévio – Avaliação da natureza do crédito (trabalhista ou quirografário) no âmbito do processo de recuperação judicial da representada – Questão afeta ao juízo da recuperação judicial, não comportando conhecimento nesta sede recursal – Ação parcialmente procedente – Decaimento proporcional – Sentença parcialmente modificada – Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.

    (TJSP; Apelação 1016237-53.2014.8.26.0309; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    CONTRATOS BANCÁRIOS – Embargos à execução – Cédula de crédito bancário (abertura de crédito em conta corrente) firmada em 17 de outubro de 2016 – Parcial procedência – Crédito constituído depois de deferido o pedido de recuperação judicial – Não sujeição aos seus efeitos por se tratar de crédito extraconcursal (art. 49 da lei nº 11.101/2005) – Atos de constrição e alienação de bens que, todavia, devem ser submetidos ao juízo da recuperação judicial (STJ – AgRg nos EDcl no CC 136571 / MG ) – CCB é título dotado de força executiva (CPC/2015, art. 784, XII, ou art. 585, VIII, do CPC/1973, c.c. Lei 10.931/04, art. 28; REsp Repetitivo 1.291.575-PR e Súmula 14 do TJSP) – Constitucionalidade da Lei nº 10.931/2004 por ausência de ofensa à Constituição Federal, art. 59, parágrafo único, ou à remetida Lei Complementar 95/98, regulamentada pelo Decreto nº 4.176, de 28/03/2002 (ADI-MC 1.096/RS, RE 600.912) – Valor estampado na CCB é o que deve ser observado em relação ao requisito de liquidez do título executivo extrajudicial – Tarifas bancárias – Cobrança de TAC expressamente pactuada – Possibilidade para pessoas jurídicas – Exegese da Resolução CMN 3.919/10, artigo 1º, § 1º, I – Restabelecimento da cobrança – IOF – Correção da forma de cobrança mensal, conforme estipulação contratual, incidindo sobre os encargos do mês – Honorários advocatícios – Fixação realizada com correção e razoabilidade, pois observada correta base de cálculo – Recurso da embargante desprovido, e parcialmente provido o recurso do embargado; e, majorados os honorários advocatícios (NCPC, art. 85, § 11).

    (TJSP; Apelação 1071725-33.2017.8.26.0100; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

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    RECURSO – Apelação – Compra e Venda de Leite “in natura” – “Ação de Cobrança” – Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a demanda – Inadmissibilidade – Crédito dos apelados, contraído após a concessão da recuperação, que não está sujeito à recuperação judicial da apelante – Inteligência do artigo 49 “caput” da Lei nº 11.101/05 – Incontroversa existência de relação jurídica entre as partes – Apelante que admite expressamente que os apelados, produtores rurais individuais, entregavam leite em sua empresa diariamente – Notas fiscais de compra de mercadorias, emitidas pela própria apelante, que dispensa a apresentação de comprovante de entrega das mercadorias – Crédito bem demonstrado – Apelante que não se desincumbiu de seu ônus probatório, previsto no artigo 373, inciso II, do CPC/2015 – Ausência de prova acerca do efetivo pagamento – Sentença mantida – Honorários advocatícios majorados – Preliminar rejeitada – Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 1007435-82.2017.8.26.0011; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2018; Data de Registro: 10/05/2018)

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. DANOS MORAIS DECORRENTES DE ATRASO DE VOO E NEGLIGÊNCIA NO ACOMPANHAMENTO DE MENOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO MÚTUA. VOO DE INFANTE DE 10 ANOS DESACOMPANHADA ENTRE BRASÍLIA E FLORIANÓPOLIS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPERVISÃO DE MENORES JUNTO À RÉ. PASSAGEM ADQUIRIDA PARA A NOITE DE 02.01.2011. PRIMEIRA AUTORA QUE SÓ CHEGOU AO DESTINO NA TARDE DO DIA 04.01.2011. CANCELAMENTO DO VOO DUAS VEZES. AGUARDO POR DIVERSAS HORAS NO AEROPORTO NA PRIMEIRA NOITE ATÉ QUE COMUNICADA A RESPONSÁVEL PELA INFANTE PARA BUSCÁ-LA. PERNOITE EM HOTEL NAS PROXIMIDADES DO AEROPORTO NA SEGUNDA NOITE EM COMPANHIA DE MULHER SUPOSTAMENTE FUNCIONÁRIA DA RÉ. MENOR QUE PERMANECEU DIVERSAS HORAS SEM SUPERVISÃO E ASSISTÊNCIA. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO, COMPANHIA OU MESMO COMUNICAÇÃO COM A MÃE. GENITORA QUE AGUARDOU A FILHA NO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS POR DIVERSAS HORAS, NAS DUAS NOITES, À MÍNGUA DE INFORMAÇÕES CONSISTENTES SOBRE O PARADEIRO E ESTADO DA INFANTE. RÉ QUE IMPUTA OS CANCELAMENTOS À DETERMINAÇÃO DOS CONTROLADORES DE VOO. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ. ART. 14 DO CDC. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SUFICIENTE À AUTORA TAMPOUCO DEMONSTRADA. PROVA DOCUMENTAL QUE CORROBORA A VERSÃO INICIAL. DANO MORAL. SITUAÇÃO DO CASO CONCRETO QUE ULTRAPASSOU O MERO ABORRECIMENTO. AFLIÇÃO DE MÃE E FILHA. NEGLIGÊNCIA NA SUPERVISÃO DA INFANTE E FALTA DE INFORMAÇÃO A AMBAS. QUANTUM FIXADO EM R$ 10.000,00 PARA CADA UMA DAS AUTORAS. ADEQUAÇÃO À HIPÓTESE. MANUTENÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DATA DA CITAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS À DEFENSORA DATIVA DAS AUTORAS. NOMEAÇÃO DURANTE A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. AUTORAS VENCEDORAS NA DEMANDA. VEDAÇÃO À DUPLA REMUNERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, I, DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE A CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO PARA 13% EM ATENÇÃO AOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 2º DO CPC. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0013889-89.2012.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2018).

    Atraso de Voo – Coletânea de Jurisprudências do TJSC

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    INDENIZAÇÃO. ATRASO DE VOO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJSC. APELO DA EMPRESA AÉREA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXCLUDENTE DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INCONTESTE. APELO ADESIVO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANO ANÍMICO FIXADO COM PROPRIEDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074904-3, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO INTERNACIONAL. NÃO FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM E ALIMENTOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE O ABALO ANÍMICO SOFRIDO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 405 DO CC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MANTIDO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

    I – Caracterizando o contrato de transporte aéreo uma relação de consumo entre as partes contratantes, a responsabilidade civil da transportadora é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, ocorrendo atraso em voo que acarretou na perda da conexão internacional, e, não demonstrado que a empresa aérea prestou o atendimento adequado ao passageiro, deixando de oferecer alimentação, hospedagem e as informações necessárias, bem como afastada qualquer causa excludente de responsabilidade, a condenação à compensação pecuniária por abalo anímico suportado é medida que se impõe.

    II – Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Assim, por ser a medida mais justa, majora-se o quantum arbitrado.

    III – Tratando-se de responsabilidade civil contratual, a verba compensatória a título de danos morais deverá ser acrescida de juros moratórios a partir da citação (art. 405 do CC).

    IV – Descabida a majoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081872-6, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO E EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PROMOVIDA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM SENTENCIALMENTE ARBITRADO. TERMO INAUGURAL DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA REFERENTES À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS SUMULARES 54 E 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS.

    I. O juiz, ao quantificar o dano moral, deve fixar importe que, consoante o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade do ato, com a intensidade e a duração do abalo sofrido pela vítima, além das condições sociais desta, com a capacidade econômica do causador do dano, e com circunstâncias outras aferíveis em cada situação, daí porque, no caso concreto, substanciado no atraso de voo e no extravio temporário de bagagem, impõe-se manter o quantum sentencialmente arbitrado (R$ 15.000,00).

    II. O entendimento consolidado neste Sodalício é o de seguir, em tema de indenização por dano moral, os Enunciados das Súmulas 54 e 362, ambas do Superior Tribunal de Justiça, fixando-se como marco inaugural da incidência dos juros de mora a data do evento danoso e da correção monetária a data do arbitramento.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072152-6, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).

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