Recuperação Judicial - Jurisprudências - TJSP

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Situação de desemprego que autoriza a concessão do benefício. Mérito. VALOR DO CRÉDITO. Agravante que alega fazer jus à habilitação do saldo de R$ 8.555,38, conforme cálculos apurados na Justiça do Trabalho. Sem razão. Crédito sujeito aos acréscimos legais. Art. 9º, II, e 124 da Lei n. 11.101/05. Correção monetária e juros incidem até a data da sentença que decretou a falência. Saldo credor mantido. CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. Agravante que foi contratada pela agravada quando em curso a recuperação judicial e demitida 27 dias após a da convolação da recuperação judicial em falência. Regra do art. 67 da Lei n. 11.101/05. Reconhecimento de sua colaboração para auxiliar a agravada na tentativa de superar a crise econômica. Reclassificação do crédito como extraconcursal e, portanto, com privilégio no tocante ao recebimento. Decisão reformada. Recurso provido em parte.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2025908-98.2018.8.26.0000; Relator (a): Hamid Bdine; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    #137227

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

    Declaração de pobreza. Presunção relativa, que deve prevalecer caso não sejam demonstrados indícios da capacidade econômica do declarante. Prova documental que demonstrou de forma suficiente que a agravante não possui condições para arcar com o pagamento das despesas processuais. Benefício deferido para dispensar a agravante de custear o preparo recursal. MÉRITO. Classificação de crédito. Agravante que alega fazer jus à habilitação do saldo de R$9.069,83, conforme cálculos apurados na Justiça do Trabalho. Sem razão. Crédito sujeito aos acréscimos legais. Art. 9º, II, e 124 da Lei n. 11.101/05. Correção monetária e juros incidem até a data da sentença que decretou a falência. Saldo credor mantido. CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. Agravante que foi contratado pela agravada quando em curso a recuperação judicial e demitido 27 dias após a da convolação da recuperação judicial em falência. Regra do art. 67 da Lei n. 11.101/05. Reconhecimento de sua colaboração para auxiliar a agravada na tentativa de superar a crise econômica. Reclassificação do crédito como extraconcursal e, portanto, com privilégio no tocante ao recebimento. Decisão reformada. Recurso provido em parte.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2025755-65.2018.8.26.0000; Relator (a): Hamid Bdine; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    #137229

    Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Preliminar. Justiça gratuita. Concessão. Declaração de pobreza. Presunção relativa, que deve prevalecer caso não haja comprovação da capacidade financeira da parte. Elementos dos autos que não são capazes de infirmar a declaração trazida. Gratuidade concedida. Mérito. Habilitação de crédito. Alegação de que o crédito da agravante deve ser habilitado na classe dos créditos privilegiados. Valor decorrente de condenação na Justiça Trabalhista. Multa diária por descumprimento judicial. Natureza indenizatória. Montante que deve ser inserido como crédito privilegiado. Entendimento pacífico desta C. Câmara. Incidência de correção monetária e juros de mora até a data do pedido. Inteligência do artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/05. Precedentes desta Corte. Não incidência de juros e correção monetária no valor fixado a título de astreintes, eis que expressamente afastado na certidão trabalhista. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2091351-30.2017.8.26.0000; Relator (a): Hamid Bdine; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Guaçu – 3ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    #137231

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – Devedora em recuperação judicial – Prestadora de serviços de transporte de carga – Veículos apreendidos durante o prazo de suspensão das ações – Devolução que deve ser efetivada. Inteligência do art. 49, § 3°, da Lei 11.101/2005 – Findo o prazo da suspensão, a declaração de essencialidade dos bens cabe ao d. Juízo das Recuperações – Manutenção da posse da devedora, até a provocação daquele Órgão monocrático – Decisão Reformada – AGRAVO PROVIDO, com observação

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2245914-79.2017.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba – 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    #137233

    Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial das agravadas. Controvérsia que se limita à possibilidade de concessão da recuperação judicial às agravadas Neusa Fachim Prado e Papiro Participações Ltda., uma vez que a primeira atua como empresária rural e a segunda como sociedade simples. Questões que não foram abordadas na decisão agravada e sua análise violaria a regra da dialeticidade (CPC, art. 932, III). Irregularidade formal. Litisconsórcio ativo de empresas integrantes do mesmo grupo econômico de fato. Possibilidade. Intenso vínculo negocial existente entre as agravadas. Mesmos sócios e celebração de diversos negócios em conjunto, além de estabelecimento de garantias cruzadas prestadas entre as recuperandas. Interesse e legitimidade da holding para o pedido recuperacional. Embora tenha sido constituída como simples, a agravada Papiro organiza-se como uma sociedade empresária. Requerimento da recuperação por produtora rural em atividade por mais de dois anos, conforme exigido pelo art. 48, caput, da Lei de Falência. Integrante de grupo econômico na condição de empresária individual. Irrelevância do registro na Junta ter ocorrido sete dias antes do pedido recuperacional. Regularidade da atividade empresarial pelo período exigido é constatada pela continuidade de seu exercício, e não a partir da inscrição como empresário pelo lapso temporal de dois anos. Recurso improvido.

    (TJSP; Agravo Interno 2206947-62.2017.8.26.0000; Relator (a): Hamid Bdine; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jaú – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    #137235

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de regresso – Compromisso de compra e venda – Atraso na entrega das obras – Sentença de parcial procedência – Insurgência que prospera em parte – Questão prejudicial – Recuperação judicial da empresa que não atinge os créditos constituídos – Crédito ilíquido – Ofensa ao artigo 93, inciso “IX”, da CF – Inocorrência – Sentença bem fundamentada, apta a demonstrar de forma clara os critérios utilizados pelo nobre magistrado – Inteligência dos enunciados n° 10 e 12 da “ENFAM” – Merito – Condenação da empresa ré ao pagamento da totalidade do valor devido a título de “IPTU” – Impossibilidade – Condenação que deve ser proporcional ao tempo anterior à imissão da posse do autor – Honorários advocatícios sucumbenciais – Nova fixação – RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO para condenar a empresa ré ao pagamento do “IPTU” proporcional do imóvel até a imissão na posse do autor.

    (TJSP; Apelação 1014250-32.2016.8.26.0011; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    #137237

    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA suscitado pela parte. Pedido de recuperação judicial. Suscitante que pretende obter, liminarmente e em definitivo, o conhecimento do presente conflito para que se declare o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital como o único competente para decidir sobre a suspensão (ou prosseguimento) das diversas ações sujeitas ao processo de Recuperação Judicial movidas em face da Suscitante junto aos Juízos Suscitados. Pretensão, como corolário, da declaração de nulidade de todas as decisões proferidas pelos Juízos declarados incompetentes desde o deferimento do pedido da Recuperação Judicial. Inexistência de dois ou mais juízos declarando-se competentes para o julgamento de um mesmo processo. Inocorrência da hipótese prevista no artigo 66, inciso I, do Código de Processo Civil. Conflito não conhecido.

    (TJSP; Conflito de competência 2070988-85.2018.8.26.0000; Relator (a): Dora Aparecida Martins; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível – 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    #137239

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Rateio Condominial. Decisão que determina a suspensão do andamento da Execução nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.101/05, ante o deferimento do processamento da Recuperação Judicial das Empresas executadas. INCONFORMISMO do Condomínio exeqüente deduzido no Recurso. EXAME PREJUDICADO. Notícia de acordo firmado entre as partes, com pedido de homologação nos autos principais. Perda do objeto do Recurso configurada. RECURSO PREJUDICADO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2232716-72.2017.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    #137241

    Agravo de instrumento – Recuperação judicial convolada em falência – Descumprimento do plano de recuperação judicial – Argumentos incapazes de afastar as responsabilidades assumidas perante os credores – Medidas acautelatórias (indisponibilidade dos bens) em face das adquirentes das empresas falidas – Possibilidade (Lei 11.101/05, art. 82) – Ação de responsabilidade ajuizada pela massa falida em face das adquirentes – Decisão mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2246806-85.2017.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santo André – 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    #137243

    Recuperação judicial – Impugnação ao crédito parcialmente acolhida – Ilegalidade da cláusula que estabelece o reajuste das taxas de juros no decorrer do contrato, diante da ausência de critérios para tanto – Cláusula que prevê o vencimento antecipado da dívida caso a devedora não concorde com o reajuste, o que provoca desequilíbrio contratual – Decisão mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2029118-60.2018.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Sorocaba – 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    #137245

    Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Decisão recorrida que determinou o pagamento integral do crédito tributário vencido. Créditos fiscais não se submetem ao concurso de credores. Impossibilidade de modificação do parcelamento concedido pela entidade competente. Recurso improvido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2025422-16.2018.8.26.0000; Relator (a): Hamid Bdine; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018)

    #137247

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU SEU INÍCIO, EM RAZÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA – CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – DÍVIDA CONSTITUÍDA APÓS O DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – EXECUTADA POSTERIORMENTE EXCLUÍDA DA RECUPERAÇÃO – DECISÃO REFORMADA – CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2026097-76.2018.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018)

    #137249

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PELA PESSOA JURÍDICA A QUE INTEGRA. Objeto do recurso adstrito à declaração de nulidade da Assembleia Geral de Credores que aprovou o plano de recuperação judicial, fundada na tese de ter sido presidida por administrador judicial já substituído. Inocorrência. Termo de compromisso de administrador judicial da pessoa jurídica no qual foi indicado como responsável pessoa diversa. Eventual irregularidade que, ademais, não tem o condão de afetar a validade dos atos já praticados, ante a ausência de prejuízo. Pedido improcedente. Decisão mantida. Recurso improvido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2018818-39.2018.8.26.0000; Relator (a): Hamid Bdine; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Limeira – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018)

    #137251

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que julgou improcedente a impugnação apresentada, extinguindo a execução. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Cálculos realizados por contador judicial. Recorrentes que requerem a redução das astreintes. Possibilidade. Matéria que pode ser alterada de ofício. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Crédito constituído após o pedido de recuperação judicial. Inteligência do artigo 49, caput, da lei 11.101/05. Impossibilidade de habilitação naqueles autos. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração rejeitados.

    (TJSP; Embargos de Declaração 0004193-11.2012.8.26.0011; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018)

    #137253

    Adjudicação compulsória. Fase de cumprimento de sentença e indeferimento do pedido de extinção. Cumprimento de sentença relacionado a verbas sucumbenciais decorrentes de ação ajuizada após o deferimento da recuperação judicial. Não incidência do art. 49 da Lei nº 11.101/2005. Crédito executado extraconcursal. Recurso improvido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2077561-42.2018.8.26.0000; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018)

    #137255

    COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRESA RÉ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO INJUSTIFICADO. QUANTIA ILÍQUIDA (ART. 6.º, § 1.º, LEI 11.101/2005). CRÉDITO PERSEGUIDO, ADEMAIS, CONSTITUÍDO APÓS DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA EXTRACONCURSAL (ART. 67, LEI 11.101/2005). NOTA FISCAL TRAZIDA AOS AUTOS QUE ATESTA, ALÉM DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES, TAMBÉM A ENTREGA DA MERCADORIA PRODUZIDA PELO AUTOR (LEITE “IN NATURA”) À EMPRESA RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELA RECORRENTE, DO PAGAMENTO DO PREÇO PELO PRODUTO ADQUIRIDO DO AUTOR. ÔNUS A ELA ATRIBUÍDO (ART. 373, II, CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1006412-17.2015.8.26.0482; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018)

    #137257

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. CRÉDITO SUPERVENIENTE. Crédito constituído após o deferimento do pedido de recuperação judicial – Não sujeição ao plano de recuperação. Art. 49 da Lei nº. 11.101/05. Regular prosseguimento da execução. Recurso provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2196674-24.2017.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018)

    #137259

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. CRÉDITO SUPERVENIENTE. Crédito constituído após o deferimento do pedido de recuperação judicial – Não sujeição ao plano de recuperação. Art. 49 da Lei nº. 11.101/05. Regular prosseguimento da execução. Recurso provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2196674-24.2017.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018)

    #137261

    Recuperação judicial. Convolação em falência. Agravo de instrumento contra a decisão que reconheceu a constituição de garantia fiduciária. Cédula de crédito bancário garantida por imóveis alienados fiduciariamente pela falida, antes da recuperação judicial. As garantias conferidas pela recuperanda foram devidamente registradas junto à matrícula dos imóveis, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.514/97. Possibilidade que tem o credor fiduciário, diante da falência decretada, de requerer a restituição dos imóveis, nos termos do art. 32, da Lei nº 9.514/97. Agravo desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2227615-54.2017.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Sertãozinho – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    #137263

    Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Agravo de instrumento contra decisão que condenou as recuperandas ao pagamento de honorários advocatícios. Pedido prematuro de habilitação de crédito apresentado pela agravada, antes da publicação do edital previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005. Habilitação que tampouco poderia ter sido processada. Honorários advocatícios que não podem ser impostos nesta situação, ausente resistência das recuperandas. Agravo provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2001671-97.2018.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos – 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    #137265

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Recurso interposto contra decisão que deferiu o processamento de recuperação judicial – Atividade rural sob forma empresarial – Minuta recursal que alega falta de comprovação do exercício regular da atividade no biênio anterior ao pedido, além da falta de prova da crise econômico-financeira – Cumprimento de requisitos processuais formais necessários ao processamento do pedido em relação aos microempresários que já desenvolviam a atividade rural sob forma empresária regular através da sociedade coagravada (LRF, arts. 48 e 51) – Situação diversa em relação aos outros microempresários rurais, para os quais não comprovada a regularidade da atividade rural sob forma empresarial mediante registro na junta comercial no biênio imediatamente anterior ao pedido de recuperação judicial – Decisão de processamento afastada em relação a dois coagravados, mantida em relação aos demais – Agravo parcialmente provido. Dispositivo: Deram parcial provimento ao recurso.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2066960-11.2017.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jacupiranga – 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    #137267

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Desconsideração inversa da personalidade jurídica – Ausência dos requisitos autorizadores da medida – Admite-se a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica de maneira inversa, desde que comprovados os requisitos legais – Inteligência do art. 50 do Código Civil – Ausente a prova do abuso de personalidade – Pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica que se mostra prematuro, sendo de rigor maior investigação para que se possa apurar a efetiva ausência de bens e seu desvio – A execução prosseguirá apenas para a persecução da garantia dada em alienação fiduciária na cédula de crédito à exportação – Crédito que não se sujeita à recuperação judicial – Inteligência do art. 49, §3º, da Lei 11.101/05 – A decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial já havia ordenado a suspensão de todas as ações ou execuções contra a empresa executada, nos termos do art. 6º da Lei n. 11.105/2005 – Decisão mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2171029-94.2017.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    #137268

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Recuperação judicial – Extensão da novação aos coobrigados e avalistas – Cláusula declarada ineficaz na r. decisão homologatória – Pretensão dirigida ao afastamento do controle de legalidade com argumentos voltados à soberania assemblear – Descabimento – A previsão de extensão da novação não é inválida, porém, é ineficaz em relação aos credores que não compareceram à Assembleia-Geral, ou que, presentes, abstiveram-se de votar e, em especial, aos que votaram contra a aprovação do plano ou que formularam objeção direcionada à tal previsão – Decisão mantida por seus próprios fundamentos – Agravo improvido. Dispositivo: negam provimento.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2149073-22.2017.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    #137270

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    Recuperação Judicial

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    #137272

    Execução – Decisão que determinou a manutenção da penhora sobre as quotas sociais de titularidade do executado Pedro Furlan Uchoa Cavalcanti perante a empresa recorrente, Nativ – Irresignação – Alegação de recuperação judicial que em nada repercute sobre os direitos creditórios do exequente, Giancarlo, em relação ao executado, Pedro – Agravante que, a bem da verdade, é completamente alheia à execução em testilha – Penhora sobre quotas sociais não causa empecilho ao desenrolar do plano de recuperação judicial – Decisão mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2031910-84.2018.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    #137274

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Penhora sobre cotas sociais – Empresas em processo de recuperação judicial – Dívida que não está sujeita ao juízo recuperacional – Débito pessoal do sócio – Cotas sociais que constituem patrimônio do executado, não das empresas – Expressa previsão legal – Decisão mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2075331-27.2018.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    #137276

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS EXECUTADAS. Decisão que determinou a suspensão do incidente e a habilitação do crédito dos exequentes nos autos da recuperação judicial das executadas. Inteligência ao artigo 49 da Lei nº 11.101/2005. Evento danoso que deu origem ao crédito discutido e ajuizamento da ação que são anteriores à recuperação judicial. Necessidade de que o crédito seja habilitado no quadro geral de credores. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Recurso não provido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2020059-48.2018.8.26.0000; Relator (a): Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    #137278

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO E DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA AGRAVADA. INSURGÊNCIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE APONTA ILEGALIDADES NO PLANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO QUE TANGE À NOVAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS EM FACE DOS COOBRIGADOS E GARANTIDORES.

    1. A legalidade do plano de recuperação está sujeita ao controle judicial, sem adentrar no âmbito de sua viabilidade econômica.
    2. Ilegalidade da cláusula que prevê novação e inexigibilidade dos créditos em face dos coobrigados e garantidores. Arts. 49, §1º e 59, caput, da Lei nº 11.101/05. Súmula nº 581, do STJ, e Súmula nº 61, TJSP. Recurso parcialmente provido nesse aspecto.

    3. Leilões reversos. Ausência de ilegalidade, não sendo possível presumir a violação ao princípio da paridade.

    4. Pagamento diferenciado em subclasses de credores quirografários. Ausência de abusividade. Estabelecimento de critérios objetivos, conforme os valores dos créditos (dos menores para os maiores). Definição do termo inicial e previsão dos pagamentos. Regular aprovação soberana em assembleia.

    5. Agravo de instrumento parcialmente provido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2154197-83.2017.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Atibaia – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    #137280

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM VIRTUDE DE FALECIMENTO DE SÓCIO MAJORITÁRIO DA RECUPERANDA. ART. 313, I, NCPC. INDEFERIMENTO MANTIDO. A RECUPERAÇÃO JUDICIAL É DA EMPRESA E NÃO DOS SÓCIOS. PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS. REPRESENTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA QUE DEVEM SER FEITAS NA FORMA ESTATUTÁRIA, SEM INTERFERÊNCIA NA RECUPERAÇÃO. SÓCIO FALECIDO EM 07/10/2016. ANULAÇÃO DA DELIBERAÇÃO TOMADA NA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES REALIZADA EM 11/08/2017, POR VÍCIO NO QUORUM DE INSTALAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À RECUPERANDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2148002-82.2017.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Piraju – 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

    #137282

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONVOLOU RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA. REFORMA. MANIFESTAÇÃO DA NOVA ADMINISTRADORA JUDICIAL QUANTO À VIABILIDADE DA EMPRESA E CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. CONCORDÂNCIA DO COMITÊ DE CREDORES QUANTO À REALIZAÇÃO DE NOVA ASSEMBLEIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO POR QUALQUER CREDOR NESTE AGRAVO. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELO PROVIMENTO DO RECURSO. INFORMAÇÕES QUE DÃO SUSTENTAÇÃO FÁTICA À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE JUSTIFICAM, POR ORA, A NÃO CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2143724-38.2017.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Limeira – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)

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