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- 05/02/2018 às 17:08 #126430
Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA RÉ NO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE CONTRA CREDORES.
O simples fato de a empresa ter objeto social semelhante ao da ré e os mesmos sócios somente comprova que pertencem ao mesmo grupo econômico, o que não gera confusão de patrimônios. Agravante que não se desincumbe de comprovar que a empresa é utilizada para fraudar credores. Impossibilidade de inclusão de pessoa jurídica no polo passivo de demanda executiva, da qual não participou na fase de conhecimento. Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2204658-59.2017.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/01/2018; Data de Registro: 18/01/2018)
05/02/2018 às 17:07 #126428Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreILEGITIMIDADE “AD CAUSAM”
– Indenização por danos morais decorrentes da demora no fornecimento de materiais necessários ao tratamento da moléstia que acometia a autora – Ação proposta contra a operadora do plano de saúde contratado e hospital do mesmo grupo econômico “Unimed” – Relação jurídica estabelecida entre o plano de saúde e a autora, beneficiária, sem intermédio da ex-empregadora do titular – Extinção do contrato de trabalho que extingue o vínculo entre ambos – Legitimidade do nosocômio que integra o mesmo conglomerado econômico – Sistema Cooperativo Unimed – Legitimidade passiva das rés preliminares afastadas.
PLANO DE SAÚDE
– Autora diagnosticada com Tumor Pineal – Demora na liberação do material para a realização de procedimento cirúrgico – Fato demonstrado – Dano moral – Ocorrência – Demora quando a autora se encontrava em situação de vulnerabilidade, com a saúde debilitada por doença mortal, cujo tratamento pretendido era a única esperança de melhora, violando ainda mais a sua integridade psíquica – Indenização devida – Majoração do importe fixado – Recurso dos autores parcialmente provido, desprovido os das rés .
(TJSP; Apelação 1005585-32.2014.8.26.0032; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/01/2018; Data de Registro: 18/01/2018)
05/02/2018 às 17:05 #126426Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreAÇÃO DE EXECUÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ARRESTO DE BENS DE TERCEIRA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REVOGAÇÃO.
Não se confundem os institutos da desconsideração de personalidade jurídica (ainda que na modalidade desconsideração inversa da personalidade) com a fraude contra credores e fraude à execução. Também são distintos os requisitos para a formação de grupo econômico e a derradeira responsabilização de terceiros do grupo pela dívida executada. No caso concreto, e a despeito da possível existência de dilapidação patrimonial praticada pelo executado, o reconhecimento da ineficácia de alienação de quotas sócias e eventual fraude a credores devem ser obtidos pela via adequada. Agravo provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2198864-57.2017.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/01/2018; Data de Registro: 22/01/2018)
05/02/2018 às 14:21 #126381Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Inexistência de ativos financeiros da executada. Inclusão de empresa no polo passivo, ante o reconhecimento de grupo econômico. Possibilidade. Precedentes desta Câmara e deste Tribunal. Joint Venture firmada entre a agravante e a executada que resultou em decréscimo patrimonial da devedora. Ausência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de qualquer prejuízo. Contraditório e ampla defesa preservados. Indicação de bens da executada que, por si só, não afasta o reconhecimento do grupo econômico.
2. Prescrição. Impossibilidade, no caso, de rediscussão do tema em cumprimento de sentença. Matéria, a despeito de listada no art. 525 do CPC, dependente de ocorrência superveniente à formação do título executivo, sem possibilidade de reapreciação da temática quando mantidas as condições e pressupostos já observados na fase processual antecedente. 3. Excesso de execução. Decisão que determinou a verificação dos cálculos pelo contador judicial. Questão que será oportunamente apreciada. Decisão mantida.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2188455-22.2017.8.26.0000; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa – 1ª Vara; Data do Julgamento: 23/01/2018; Data de Registro: 23/01/2018)
05/02/2018 às 14:19 #126379Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreVOTO DO RELATOR EMENTA – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM FALÊNCIA
– Competência desta Turma Julgadora, ante a prevenção gerada pelo julgamento de anteriores recursos, envolvendo a mesma massa falida – Decreto de improcedência – Acordo firmado na esfera trabalhista que não foi firmado pela Massa Falida, mas por empresa diversa – Ausência de prova, a cargo da habilitante produzir, no sentido de que se cuidam de empresas que integram o mesmo grupo econômico – Sentença mantida – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 0019697-88.2016.8.26.0602; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2018; Data de Registro: 23/01/2018)
05/02/2018 às 14:18 #126377Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
Direito do consumidor. Contrato de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega das chaves. Sentença de parcial procedência. Recurso das requeridas.
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Empresas atuaram em conjunto na construção e negociação do imóvel, integrando o mesmo grupo econômico. Teoria da aparência. Jurisprudência.
PRESCRIÇÃO. TAXA SATI.
Prazo prescricional de 3 anos. Artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil. Matéria pacificada em sede de Recurso Especial Repetitivo. Tema 938. Prescrição reconhecida. Condenação afastada.
MORA CONTRATUAL.
Atraso na entrega do imóvel para além do prazo de 180 dias previsto em contrato (cuja legalidade foi reconhecida na sentença, sem a interposição de recurso pelos autores). Alegação de caso fortuito e força maior (chuvas em excesso, falta de mão-de-obra e aquecimento do mercado). Hipóteses não configuram a excludente de responsabilidade pela entrega do imóvel no prazo contratado. Súmula 161 do TJSP. Manutenção.
LUCROS CESSANTES.
Cabível a condenação das vendedoras ao pagamento de indenização pelos danos materiais experimentados. Presunção de prejuízo aos adquirentes. Súmula 162 do TJSP e IRDR. Redução, conduto, de 0,8% para 0,5% do valor atualizado do imóvel, por mês de atraso. Jurisprudência.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
Ressarcimento determinado no julgado recorrido. Afastamento. Termos da contratação firmados “inter alios”, sem a participação das construtoras. Jurisprudência.
SUCUMBÊNCIA.
Partes vencidas em extensões equivalentes. Reforma do julgado para fixar sucumbência recíproca, nos termos do antigo CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1004880-79.2014.8.26.0405; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2018; Data de Registro: 23/01/2018)
05/02/2018 às 11:39 #126340Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO.
Inconforma-se a agravante com a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Cabimento parcial. Não tendo sido efetivamente demonstrado que a Cyrella e a Concima fazem parte do mesmo grupo econômico, não há porque estender os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica. O prazo prescricional para ação de rescisão contratual por inadimplemento c.c devolução de valores é de 10 anos. Inteligência do art. 205, CC. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2061556-76.2017.8.26.0000; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2018; Data de Registro: 24/01/2018)
05/02/2018 às 11:38 #126338Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreCobrança – Ação movida pelo hospital contra a responsável pela internação da paciente – Inadmissibilidade, pois o contrato vinculou o pagamento à falta de cobertura de despesas, que não foram comprovadas pela ré, pertencente ao mesmo grupo econômico/hospitalar do plano de saúde – Ação improcedente – Decisão mantida – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 0080044-80.2012.8.26.0100; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2018; Data de Registro: 29/01/2018)
05/02/2018 às 11:36 #126336Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestrePlano de Saúde – Legitimidade ad causam da ré reconhecida – Jurisprudência deste Tribunal que reconhece a legitimidade das pessoas jurídicas pertencentes à Unimed, pelo fato de integrarem o mesmo grupo econômico – Negativa de tratamento para “oclusão arterial aguda de membro inferior, com aneurisma trombosado da artéria ilio femoral ipsilateral” – Inadmissibilidade – Aplicação da Súmula 102 do Tribunal de Justiça: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS” – Decisão mantida – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 0165434-18.2012.8.26.0100; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2018; Data de Registro: 29/01/2018)
05/02/2018 às 11:35 #126334Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreAgravo de Instrumento – Ação de Rescisão de contrato cc Restituição de valores – Insurgência contra parte da decisão que não reconheceu a formação de grupo econômico entre as executadas, deixando de incluí-las no polo passivo da execução – Desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar não apenas sócios, mas também outras empresas participantes do mesmo grupo econômico – Verificados os autos, há que se determinar a inclusão da Agravada Concima Empreendimentos e Construção Ltda no polo passivo da execução, logo no procedimento da desconsideração – Decisão reformada apenas neste ponto – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2015859-32.2017.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2018; Data de Registro: 29/01/2018)
05/02/2018 às 09:19 #126301Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”
– Ação de indenização proposta contra a corretora e seguradora – Alegação de ilegitimidade de parte – Ação EXTINTA contra a Mapfre Seguros, vez que não teria qualquer relação entre as partes – Decisão que se sustenta, pois essa empresa não consta da apólice de seguros – Tratativas havida com essa empresa que não levam ao reconhecimento de sua legitimidade – Apólice que indica quem seria a seguradora, de forma clara e evidente – Ilegitimidade de parte bem reconhecida – Sucumbência, dessa relação, que deve tocar à autora da ação – Recurso adesivo improvido, majorado os honorários.
ILEGITIMIDADE DE PARTE
– Alegação de que o Banco do Brasil, que sucedeu, ao que consta, a BB Corretora, também é parte ilegítima, pois embora pertencente ao mesmo grupo econômico da seguradora, a verdade é que ele seria, apenas e tão somente, o corretor de seguros, não a companhia de seguros contratada – Ausência de qualquer conduta que pudesse ensejar o reconhecimento de sua responsabilidade – Recurso provido, para fins de reconhecimento de sua ilegitimidade de parte, com imposição de sucumbência em desfavor da autora.
ACIDENTE DE VEÍCULO – RESPONSABILIDADE CIVIL
– Ação objetivando o ressarcimento de danos decorrentes de acidente de veículo – Acidente envolvendo um veículo Hyunday, objeto de seguro – Perda total – Alegação de que a autora não teria apresentado os documentos pertinentes, para fim de conclusão e encerramento do expediente referente ao sinistro – Documentação apresentada, com a observação de que o veículo teria sido adquirido de terceiro, e o seguro estava em nome da autora – Com o acidente, o pagamento era mera consequência – Honorários sucumbenciais bem fixados, e que ficam mantidos, posto que já no grau máximo- Recurso improvido, mas com observações.
(TJSP; Apelação 1001091-93.2016.8.26.0246; Relator (a): Carlos Nunes; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilha Solteira – 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/01/2018; Data de Registro: 30/01/2018)
05/02/2018 às 09:17 #126299Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreResponsabilidade civil – Ação indenizatória por danos materiais e morais – Procedência em parte – Inconformismo da ré – Acolhimento em parte – Autora que solicitou o cancelamento de seguro empresarial contratado junto à ré – Ré que não o efetuou tempestivamente, levando ao débito indevido de seis parcelas do seguro na conta corrente da autora junto ao Banco Safra – Instituição bancária que não é parte na demanda, embora tenha sido intermediária na contratação e cancelamento do seguro e pertença ao mesmo grupo econômico da ré – Ré que, na condição de seguradora, recebeu os valores indevidos e deve restitui-los à autora, na forma determinada na sentença, cabendo à autora regularizar o saldo negativo gerado junto ao Banco Safra – Pleito indenizatório da autora relativo aos danos morais que não foi acolhido – Sucumbência recíproca – Incidência do art. 21, caput, do CPC/73 – Enunciado Administrativo n. 7, do C. STJ – Sentença reformada em parte – Recurso provido em parte.
(TJSP; Apelação 1103310-11.2014.8.26.0100; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2018; Data de Registro: 30/01/2018)
05/02/2018 às 09:15 #126297Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreCONDOMÍNIO – Ação denominada como indenização por cobrança de taxa condominial indevida e atraso no pagamento das parcelas do IPTU c/c indenização por danos morais extinta sem julgamento do mérito em relação à corré Hubert Imóveis e Administração Ltda. e julgada improcedente em relação às demais requeridas, sob fundamento de que a requerente não poderia buscar o reembolso de valores que não pagou – Ação que, em verdade, não formula pleito de reembolso de valores, mas sim o reconhecimento de que a autora não está obrigada ao pagamento das verbas discutidas antes da entrega das chaves e imissão na posse do imóvel – Apelante que busca a reforma integral do julgado, insurgindo-se ainda contra a condenação ao pagamento de verba honorária a todas as requeridas, argumentando que as corrés Camargo Correa (que não contestou o feito) e Rodobens não apresentaram defesa em peças separadas, bem como que os honorários advocatícios devidos ao corréu Condomínio Innova Blue foram pagos em razão de acordo realizado em ação de cobrança que lhe foi movida – Apelante que adquiriu a unidade ainda em construção, no município de Osasco, tendo como vendedora a empresa CCDI JAW Holding Participações Ltda., pertencente às corrés Rodobens Negócios Imobiliários S/A. e Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário S/A. – Contrato assinado em 22 de novembro de 2008, com entrega das chaves e imissão na posse em 18 de setembro de 2014 – Cobrança da taxa de condomínio e IPTU a partir de abril de 2013 – Adquirente que só responde pelas despesas condominiais vencidas a partir da data da entrega das chaves, ainda que reconhecida a natureza ‘propter rem’ da obrigação – Entendimento consolidado no Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de processo repetitivo – Antecedentes jurisprudenciais desta Colenda Câmara – Reconhecimento da obrigação de pagamento das verbas pelas três primeiras requeridas, mantida a decisão que atribuiu legitimidade passiva às integrantes do grupo econômico, que não se insurgiram contra este tópico da sentença – Dano moral bem afastado na medida em que não caracterizado – Hipótese de parcial procedência da ação para reconhecer a obrigação das requeridas CCDI JAW Holding Participações Ltda., Rodobens Negócios Imobiliários S/A. e Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário S/A. ao pagamento das cotas condominiais e parcelas de IPTU vencidas até a data da entrega das chaves e imissão da autora na posse do imóvel, reconhecida a sucumbência recíproca, mantida no mais a r. sentença tal como lançada – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1020533-24.2014.8.26.0405; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2018; Data de Registro: 30/01/2018)
05/02/2018 às 09:14 #126295Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação Cominatória – Pretensão da autora de manutenção de atendimento em nosocômios e laboratórios que utiliza há varios anos, excluídos da rede credenciada após a alienação compulsória da Unimed Paulistada para a ré CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL – Sentença de improcedência – Inconformismo da autora – Alegação de que houve indevido rebaixamento da categoria do plano médico contratado, pois, embora a contraprestação seja similar àquela cobrada pela UNIMED PAULISTANA, a rede credenciada oferecida pela CENTRAL NACIONAL UNIMED é manifestamente inferior a do antigo plano – Cabimento – Caso em que a empresa ré, integrante do mesmo grupo econômico da Unimed Paulistana, não pode desconsiderar as condições da contratação originária, especialmente quanto à rede credenciada utilizada por vários anos pelos seus beneficiários, e simplesmente estabelecer novas condições contratuais aos antigos usuários do plano – Termo de Ajustamento de Conduta firmado que não pode autorizar a contratação de rede credenciada inferior, colocando o consumidor em desvantagem excessiva, especialmente àqueles com idade mais avançada e, por isso, com limitadas possibilidades de contratar outras operadoras, como no caso da autora – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1113001-15.2015.8.26.0100; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2018; Data de Registro: 31/01/2018)
05/02/2018 às 09:13 #126293Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c.c. Obrigação de Fazer – Pretensão na restituição dos valores cobrados referentes às mensalidades dos meses de setembro e outubro de 2015, pela UNIMED PAULISTA, após portabilidade para SUL AMÉRICA – Sentença de procedência – Insurgência das corrés UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS e CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL, suscitando ilegitimidade passiva, ao argumento de que nada receberam – Cabimento – O reconhecimento da existência de grupo econômico das empresas Unimed’s para o atendimento dos beneficiários por meio de sistema de intercâmbio não se confunde com a responsabilidade pelo pagamento de débito judicial – Recursos providos.
(TJSP; Apelação 1006413-47.2016.8.26.0100; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2018; Data de Registro: 31/01/2018)
05/02/2018 às 09:12 #126291Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreCompra e venda de móveis planejados. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização fundada em dano moral. Inadimplemento das contratadas incontroverso. Solidariedade existente. Corré que pertence ao mesmo grupo econômico para exploração de comum atividade comercial. Sentença mantida. Recurso negado.
(TJSP; Apelação 1000990-77.2014.8.26.0003; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 38ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2018; Data de Registro: 31/01/2018)
05/02/2018 às 09:11 #126289Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreRECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE VIDA/ACIDENTES PESSOAIS – AÇÃO DE COBRANÇA.
1) Ilegitimidade de parte do Banco Santander. Inadmissibilidade. Instituição Financeira que participou do processo de contratação do seguro e pertence ao mesmo grupo econômico da seguradora. Responsabilidade pelo pagamento atribuída aos demandados. Possibilidade.
2) Autores objetivando o pagamento com os gastos realizados para os serviços de funerária. Contrato estipulado entre as partes que prevê tal cobertura. Existência válida. Negativa de pagamento que deve ser revista. Obrigação pelo pagamento postulado. Ocorrência.
3) Dano moral. Inocorrência. A negativa administrativa se resume em exercício regular de direito da seguradora, que não implica em dano moral indenizável. Indenização não devida. Sentença parcialmente reformada. Recurso de apelação dos requerentes em parte provido para manter a instituição financeira no polo passivo da demanda, e ainda, condenar ao pagamento do auxílio funeral em favor dos demandados, repartidas as verbas sucumbenciais.
(TJSP; Apelação 1066074-81.2016.8.26.0576; Relator (a): Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2018; Data de Registro: 01/02/2018)
05/02/2018 às 09:10 #126287Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreRECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – SEGURO DE VIDA – INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO
– Ausência de apresentação dos motivos pelos quais o Juiz “a quo” acolheu parte do pedido autoral – Fundamentação deficitária – Nulidade da sentença – Omissão que pode, todavia, ser suprida em grau de apelação – Aplicação do disposto pelo art. 1.013, § 3º, inciso IV, do Código de Processo Civil – Desnecessidade de realização de perícia, no caso
– LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA
– Banco recorrido que pertence ao mesmo grupo econômico da seguradora – Mesma cadeia de fornecimento e impossibilidade de distinção pelo consumidor – Teoria da aparência
– DEVER DE INDENIZAR
– Incapacidade total e permanente da demandante para o trabalho reconhecida pelo laudo pericial apresentado – Cobertura da apólice contratada para os casos de invalidez permanente total por acidente – Desnecessidade de que o segurado perca sua existência independente para fazer jus ao capital segurado – Indenização devida
– DANOS MORAIS
– Não configuração – Ausência de demonstração de que a conduta da ré tenha ensejado ofensa intensa e duradoura ao comportamento psicológico do demandante ou a direitos personalíssimos – Não restou comprovada situação de sofrimento ou humilhação, justificadora da compensação – Sucumbência recíproca – Negado provimento ao recurso do autor – Recurso das rés parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0003278-87.2015.8.26.0097; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Buritama – 1ª Vara; Data do Julgamento: 01/02/2018; Data de Registro: 01/02/2018)
05/02/2018 às 09:06 #126284Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreApelação. Direito do Consumidor. Compra e venda de imóvel. Resolução contratual por culpa do promitente comprador. Sentença de procedência para declarar a rescisão contratual e determinar a devolução de 90% do valor pago a título do preço, com juros de mora a partir da citação. Inconformismo da vendedora. IIegitimidade passiva ad causam. Empresa sócia participante da cadeia de consumo. Grupo econômico caracterizado, sendo-lhe aplicada a responsabilidade solidária por força do Código de Defesa do Consumidor. Preceptivos de seu Artigo 7º, parágrafo único, e Artigo 25, §1º. Preliminar afastada. Aplicação do percentual de retenção de 30% ou 25%. Impossibilidade, ante o caráter abusivo, com evidente desequilíbrio entre consumidor e fornecedor. Fixação em 10%, entretanto, que também importa em desequilíbrio contratual e prejuízo à empreendedora. Ao analisar o valor a ser retido, deve-se levar em conta que a vendedora arcará com os custos administrativos e publicitários, bem como demandará tempo até que recomercialize o bem, ante a crise do mercado imobiliário. Fixação em 25% sobre os valores pagos que se mostra mais compatível com o caso e se coaduna ao parâmetro do A. STJ. Pedido subsidiário deferido. Juros de mora. Termo inicial. Vendedora que não deu causa à rescisão. Inexistência de mora antes da exigibilidade da obrigação. Exegese do Artigo 396 do Código Civil. Incidência a partir do trânsito em julgado. Precedentes do A. STJ e deste E. Tribunal. Honorários advocatícios sucumbenciais. Princípio da causalidade. Vendedora que se opôs ao direito da parte autora, impondo cláusulas abusivas, dando azo ao ajuizamento da demanda. De igual modo, o autor pretendeu a restituição de grande parte do valor pago, em detrimento da vendedora. Sucumbência recíproca fixada. Preceptivo do Artigo 86 do CPC. Recurso PROVIDO para (i) majorar o percentual de retenção de 10% para 25% sobre os valores pagos, (ii) determinar a incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado e (iii) fixar a sucumbência recíproca.
(TJSP; Apelação 1002997-14.2016.8.26.0604; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2018; Data de Registro: 01/02/2018)
05/02/2018 às 09:01 #126266Tópico: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
no fórum Direito Processual Civil
Suporte JuristasMestreJurisprudências – Grupo econômico – TJSP
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Autor, portador de câncer de próstata, com prescrição de procedimento cirúrgico denominado “prostatectomia radical laparoscópica pelo método robótica”. Parcial procedência, para condenar a ré ao reembolso integral dos custos que o autor despendeu com o tratamento, afastada a pretensão de indenização por danos morais. Inconformismo da ré. Alegação de que a cirurgia não está prevista no rol da ANS e é expressamente excluída pelo contrato. Desacolhimento. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
CUSTEIO DO TRATAMENTO.
Pedido subsidiário de reembolso parcial, nos limites do contrato. Desacolhimento. Unimed. Sistema de intercâmbio entre as operadoras de plano de saúde. Cooperativas que integram um mesmo grupo econômico. Ré que não se desincumbiu de demonstrar que disponibilizou ao autor hospital dentro da área de atuação contratualmente prevista apto a realizar o procedimento prescrito. Reembolso integral devido.
COPARTICIPAÇÃO.
Validade da cláusula que prevê a coparticipação do beneficiário do plano de saúde em determinados procedimentos, desde que a limitação conste de forma clara e precisa, de forma a não causar dúvida no consumidor. Caso concreto. Ausência de efetivação do direito básico de informação adequada e clara ao consumidor. Artigo 6º, III, da Lei nº 8.078/1990. Previsão contratual que não obriga o autor, não obriga o autor, conforme previsão legal do artigo 46 do Estatuto Consumerista. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1046152-82.2016.8.26.0114; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2018; Data de Registro: 01/02/2018)
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05/02/2018 às 08:53 #126263Em resposta a: Jurisprudências – CIRURGIA PLÁSTICA – TJSP
Suporte JuristasMestreSAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Procedimento médico. Realização de cirurgia plástica e fornecimento de aparelho auditivo. Dever do Poder Público de realizar o procedimento e fornecer o aparelho. Hipossuficiência financeira da autora. Multa diária – Cabimento – Redução e alteração da periodicidade. RECURSO PROVIDO EM PARTE, para reduzir a multa diária para R$ 100,00 e alterar a periodicidade da multa para mensal, a partir do segundo mês.
(TJSP; Apelação 1025840-76.2016.8.26.0602; Relator (a): Isabel Cogan; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/08/2017; Data de Registro: 25/08/2017)
05/02/2018 às 08:52 #126261Em resposta a: Jurisprudências – CIRURGIA PLÁSTICA – TJSP
Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – TUTELA DE URGÊNCIA – CIRURGIAS PLÁSTICAS PARA RETIRADA DE EXCESSO DE PELE E RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA – DEFERIMENTO
– Inicial instruída com relatório médico que prescreve a necessidade das cirurgias reparadoras complementares ao tratamento de obesidade mórbida – Caráter não estético – Súmula 93 do TJSP – Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC – Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2137659-27.2017.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2017; Data de Registro: 29/08/2017)
05/02/2018 às 08:51 #126255Em resposta a: Jurisprudências – CIRURGIA PLÁSTICA – TJSP
Suporte JuristasMestreResponsabilidade Civil. Erro médico. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Presunção de culpa em caso de lesão ao paciente que implica dever do cirurgião de comprovar as razões da lesão. Dever do médico de informar ao paciente o risco específico da cirurgia. Dano moral configurado. Dano estético concedido. Dano material consistente no custeamento da cirurgia reparadora, a ser apurado em liquidação. Denunciação da lide. Inocorrência de prescrição. Cobertura securitária devida, com exceção da indenização por danos morais. Sentença reformada. Recurso provido em parte.
(TJSP; Apelação 0013089-47.2011.8.26.0506; Relator (a): Hamid Bdine; Órgão Julgador: 28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2017; Data de Registro: 01/09/2017)
05/02/2018 às 08:50 #126253Em resposta a: Jurisprudências – CIRURGIA PLÁSTICA – TJSP
Suporte JuristasMestreAÇÃO INDENIZATÓRIA. Erro médico. Cirurgia plástica (implante mamário) de resultado insatisfatório. Sentença de improcedência, sob fundamento de que a autora apesar de alegar negligência médica, não observou, durante o período de recuperação, as orientações médicas. Redistribuído por força da Resolução 737/2016. Apela a autora sustentando a ocorrência de lesões e a falta de cicatrização, tendo experimentado muitas dores; responsabilizada objetiva, por aplicação do CDC. Contrarrazões com preliminar de não conhecimento por ausência de impugnação específica à motivação da sentença. Cabimento parcial. Preliminar. Não conhecimento do recurso. Repetição dos argumentos iniciais. Insubsistência. Possibilidade de compreensão dos motivos do reclamo. Preliminar rejeitada. Procedimentos de cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Inversão do ônus da prova. A despeito da ausência de prova pericial, os réus não impugnaram especificamente na contestação o resultado insatisfatório. Afirmaram os adversos apenas que houve culpa exclusiva da autora, pela ausência de cumprimento adequado do pós-operatório. Competia aos réus demonstrar que o descumprimento ao pós-operatório tenha sido exclusivamente o fator deflagrante do processo inflamatório e de necrose. Ausente comprovação de culpa exclusiva da vítima. Malograram os réus em seu ônus processual. Inteligência do art. 6º, VIII, e 14, caput e § 4º, do CDC. Obrigação de indenizar. Dano moral. Ocorrência. Sofrimento psicológico decorrente do insucesso da cirurgia. Compensação deve ser arbitrada por equidade, consideradas as circunstâncias do caso, em valor que sirva a um só tempo, de punição ao lesante e compensação ao lesado, sem que acarrete enriquecimento sem causa. Indenização por danos morais fixada nesta sede em R$ 10.000,00, com correção a partir da prolação desta decisão e juros a correr da citação. Recurso provido parcialmente para fixar compensação por dano moral em R$ 10.000,00. Sucumbência invertida.
(TJSP; Apelação 0002938-92.2013.8.26.0266; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Itanhaém – 3ª Vara; Data do Julgamento: 05/09/2017; Data de Registro: 05/09/2017)
05/02/2018 às 08:49 #126248Em resposta a: Jurisprudências – CIRURGIA PLÁSTICA – TJSP
Suporte JuristasMestreRESPONSABILIDADE CIVIL – Ação reparatória fundada em aventado erro médico, decorrente de cirurgia plástica de abdominoplastia e lipoaspiração – Resultado que, segundo a inicial, frustrou a expectativa da paciente, advindo daí supostos danos estéticos – Cirurgia de dermolipectomia em ancora abdmonial (remoção de excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica realizada em 2003), acrescida de uma lipoaspiração tronco e coxas que ostentam natureza corretiva – Obrigação de meio e não de resultado – Prova dos autos indicando que a autora foi devidamente cientificada dos riscos/sequelas advindas dos procedimentos cirúrgicos e a lesão reportada foi corrigida em procedimento cirúrgico ocorrido em 13.11.2006 – Laudo pericial do IMESC que não encontrou elementos que evidenciem eventual falha técnica ou má prática médica – Erro médico não caracterizado – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0116477-59.2007.8.26.0003; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2017; Data de Registro: 05/09/2017)
05/02/2018 às 08:48 #126246Em resposta a: Jurisprudências – CIRURGIA PLÁSTICA – TJSP
Suporte JuristasMestrePRESCRIÇÃO – Inocorrência – Continuidade do tratamento com o réu após a cirurgia – Última consulta comprovada que é o termo inicial para a contagem do prazo prescricional – Preliminar afastada. NULIDADE PROCESSUAL – Violação do princípio da identidade física do juiz – Desacolhimento – Ausência de colheita de provas em audiência de instrução – Inexistência, ademais, de demonstração de prejuízo – Preliminar rejeitada. INDENIZAÇÃO – Danos materiais, morais e estéticos – Erro médico – Procedência parcial do pedido – Inconformismo das partes – Desacolhimento – Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP – Autora submetida a cirurgia plástica estética para embelezamento que suportou queimadura no membro inferior causada pela placa do bisturi elétrico – Existência de nexo de causalidade entre a conduta do médico e o resultado lesivo – Obrigação de resultado – Precedentes jurisprudenciais – Danos morais e estéticos configurados – Quantum indenizatório fixado de R$ 30.000,00 que está em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade – Sentença mantida. Preliminares rejeitadas e recursos desprovidos.
(TJSP; Apelação 0006260-84.2010.8.26.0506; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/09/2017; Data de Registro: 12/09/2017)
05/02/2018 às 08:47 #126244Em resposta a: Jurisprudências – CIRURGIA PLÁSTICA – TJSP
Suporte JuristasMestreApelação – Ação de rescisão contratual c.c indenização por danos materiais e morais – Prestação de serviços para realização de cirurgia plástica – Requeridas que recebem o pagamento e desaparecem – Fraude Constatada – Emissão de cheques que acabaram sendo descontados com exceção de um que foi sustado – Condenação das requeridas ao pagamento de dano material e moral – Quantum fixado a título de dano moral que deve ser mantido – Pretendida condenação solidária da instituição financeira – Impossibilidade – Banco que não participou do negócio jurídico e recebeu os títulos ao que tudo indica de boa-fé – Negativação do nome da autora pela instituição financeira referente ao cheque sustado que foi objeto de outra ação interposta – Sentença mantida – Recurso desprovido
(TJSP; Apelação 1097021-62.2014.8.26.0100; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2017; Data de Registro: 14/09/2017)
05/02/2018 às 08:46 #126242Em resposta a: Jurisprudências – CIRURGIA PLÁSTICA – TJSP
Suporte JuristasMestreRESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA PLÁSTICA. MAMOPLASTIA E ABDOMINOPLASTIA.
Pretensão à indenização por danos morais, decorrentes do sofrimento, físico e moral, oriundos do resultado de sua cicatriz abdominal, devido à necrose que acometeu a região; além do pagamento dos danos materiais consistentes no pagamento do necessário à reparação da lesão cicatricial resultante do procedimento cirúrgico. Inocorrência de omissão ou erro médico. Improcedência mantida. Em sendo a cicatriz hipertrófica intercorrência possível em cirurgias plásticas, com maior dose de razão, cicatrizes com maior extensão são esperadas em hipóteses de necrose em tabagistas que, contrariamente à recomendação médica, mantiveram o uso do cigarro. Advertência médica confessadamente não atendida pela paciente. Observadas a adequação das técnicas adotadas no procedimento cirúrgico realizado, bem como a diligência médica pós-cirúrgica. Inocorrência de omissão. Paciente cientificada quanto aos riscos da cirurgia. Embora o cirurgião assuma obrigação de resultado, não pode ser responsabilizado por eventual intercorrência da qual deu ciência à paciente. Não verificado nexo de causalidade entre a extensão da lesão e inadequação da técnica adotada pela cirurgiã. Necrose apresentada pela paciente constante do rol de possíveis sequelas apresentadas por tabagistas. Dever de informação cumprido pela médica. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 0105003-57.2008.8.26.0100; Relator (a): Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2017; Data de Registro: 20/09/2017)
05/02/2018 às 08:45 #126240Em resposta a: Jurisprudências – CIRURGIA PLÁSTICA – TJSP
Suporte JuristasMestreRESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RUPTURA DE PRÓTESE MAMÁRIA OCORRIDA TRÊS ANOS APÓS A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. ERRO MÉDICO AFASTADO. CIRURGIA PLÁSTICA. MAMOPLASTIA.
Consignação no laudo pericial judicial que os exames realizados meses após a cirurgia revelaram ausência de anormalidade da prótese, o que afasta hipótese de imperícia na implantação cirúrgica da mesma.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – FABRICANTE E IMPORTADOR/DISTRIBUIDOR.
Inteligência do Código de Defesa do Consumidor. Cerceamento de defesa. Afastado. Decisão sobre a prova pericial técnica que se pretende realizar foi exarada quando do saneamento do feito, sem que contra esta decisão fosse interposto recurso. Preclusão. De todo modo, a apelante é detentora da posse da prótese avariada desde julho de 2013, não tendo apresentado qualquer laudo técnico a respeito, tampouco entregou ao perito nomeado pelo juízo o objeto para análise. Legitimidade passiva. A ré Helpmed integrou a cadeia de fornecimento, de modo que deve responder pelos eventuais danos comprovados, ainda que a ruptura da prótese mamária tenha sido causada por defeito em peça fabricada pela empresa Johnson & Johnson. O Código de Defesa do Consumidor prevê a mais ampla solidariedade entre os causadores de danos aos consumidores. Assim, todos devem responder por eventuais prejuízos causados, nos termos do que dispõe o art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Divulgação do produto com ênfase à garantia para ruptura da prótese mamária de 15 anos. Detectada ruptura espontânea após aproximadamente 3 anos e meio do procedimento estético, uma vez que a autora não sofreu acidente ou praticou atividade diversa da cotidiana. Dano moral. Cabimento. Majoração de modo a atender sua dupla finalidade (reparação do dano moral experimentado e efeito pedagógico ensejador de medida que vise a inibição da hipótese revelada nos autos). Dano material. Devido o ressarcimento pelos gastos em medicamentos decorrentes da nova e precoce cirurgia. Recursos das rés não providos. Recurso da autora parcialmente provido para majorar a indenização.
(TJSP; Apelação 1053568-51.2013.8.26.0100; Relator (a): Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2017; Data de Registro: 27/09/2017)
05/02/2018 às 08:44 #126238Em resposta a: Jurisprudências – CIRURGIA PLÁSTICA – TJSP
Suporte JuristasMestreINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ERRO MÉDICO – PROCEDIMENTO ESTÉTICO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – Alegação da autora apelante de que era necessária a produção de prova oral em audiência para que fosse esclarecido que seguiu todas as orientações médicas no pós-operatório e que procurou o réu para tentar um acordo para refazer a cirurgia, mas não recebeu nenhum respaldo no pós-operatório – Não acolhimento – Prova oral desnecessária – Prova pericial médica produzida foi suficiente para solução da lide – PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ERRO MÉDICO – PROCEDIMENTO ESTÉTICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO DE FATO E DE DIREITO DA APELAÇÃO – PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – Alegação do réu apelado de que o recurso se limitou a repetir as razões expostas na petição inicial – Não acolhimento – Presença no recurso de alegações suficientes à demonstração do interesse da parte apelante pela reforma da sentença – PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ERRO MÉDICO – PROCEDIMENTO ESTÉTICO – Autora submetida à cirurgia plástica estética de mamoplastia com implante de prótese de silicone – Obrigação de resultado – Obrigação de o médico expor, precisa e detalhadamente ao paciente de todo e qualquer risco conhecido previamente ao procedimento a ser realizado – Acúmulo de líquido ao redor das próteses mamárias (seroma), como reação do organismo à presença do implante, conforme constatação do perito judicial – Falta de informação sobre esta complicação no documento de fls. 65/69, e o que poderia advir com esse acúmulo de líquido (implantes soltos no interior das mamas) – Descumprimento do réu em bem informar a paciente – Falha na prestação de serviços – Necessidade de nova cirurgia para troca de próteses – Obrigação de indenizar da ré – Danos morais incontroversos – Sofrimento inegável –– Danos materiais – Ressarcimento dos valores correspondentes às despesas com mamoplastia e, em consequência, inexigíveis os valores cobrados pelo réu na ação monitória – Sentença reformada integralmente – Ônus da sucumbência a cargo do réu – Honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação – RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 4002406-47.2013.8.26.0073; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Avaré – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2017; Data de Registro: 27/09/2017)
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