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  • Apelação. Busca e Apreensão. Extinção sem julgamento do mérito. Divergência entre o nome dos advogados gravados na petição inicial e o da advogada, que assinou digitalmente a transmissão do documento. Irrelevância. Hipótese em que a advogada titular do certificado digital está regularmente constituída nos autos. Extinção do processo afastada, determinado o seu regular processamento. Sentença anulada. Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 1006669-69.2016.8.26.0009; Relator (a): Bonilha Filho; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX – Vila Prudente – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2016; Data de Registro: 16/09/2016)

    *Obrigação de fazer c.c. indenização – Prestação de serviços – Falha na renovação do certificado digital – Dano moral reconhecido em Primeiro Grau – Quantum indenizatório – Elevação – Necessidade – Honorários advocatícios contratuais – Reembolso – Descabimento – Juros de mora – Termo a quo – Citação – Recurso parcialmente provido.*

    (TJSP; Apelação 1012608-58.2015.8.26.0011; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2016; Data de Registro: 28/09/2016)

    TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.

    Decisão que indefere pedido de expedição de ofícios à Receita Federal do Brasil ao argumento de que a emissão de novo certificado digital pode ser requerida diretamente ao órgão administrativo. Desacerto. Verossimilhança na dificuldade de obtenção de novo certificado junto à autoridade administrativa. Possibilidade de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para possibilitar a expedição de novo certificado digital, essencial ao desempenho da atividade empresarial. Medida que, a rigor, está arraigada ao exercício de naturais poderes de controlador pelo sócio majoritário após a saída do sócio minoritário, que era responsável pela administração. Recurso provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2169903-43.2016.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Taboão da Serra – 3ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 17/10/2016; Data de Registro: 17/10/2016)

    APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL.

    Apelante, viúva, que pretende a renovação do certificado digital contábil da empresa deixada por seu falecido marido, para que possa dar continuidade à atividade empresarial. Impossibilidade. Certidão de óbito que indica a existência de bens e outros herdeiros, filhos do “de cujus”. Necessidade de abertura de inventário, no qual o inventariante nomeado poderá requerer a expedição do alvará em questão (art. 618, II, CPC/15). Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1002296-76.2016.8.26.0079; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2016; Data de Registro: 20/10/2016)

    AÇÃO MONITÓRIA JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III CUMULADO COM ARTIGO 295, VI, AMBOS DO CPC/1973 – NÃO HOUVE DESCUMPRIMENTO AOS ARTIGOS 1º, § 2º, III, E 18, AMBOS DA LEI N. 11.419/2006, BEM COMO DOS ARTIGOS 18, § 1º, E 21, I, DA RESOLUÇÃO N. 01 DE 10.02.2010 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NÃO HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE O ADVOGADO SUBSCRITOR E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL UTILIZADO – AUTOR NÃO FOI INTIMADO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS TERMOS DO ARTIGO 284 DO CPC/1973 – RECURSO PROVIDO COM ANOTAÇÃO.

    (TJSP; Apelação 1007766-41.2015.8.26.0009; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX – Vila Prudente – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2016; Data de Registro: 26/10/2016)

    Embargos à execução de título extrajudicial. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Sentença de improcedência. Recurso interposto fora do prazo legal. Inteligência do artigo 508, do CPC/1973. Interposição extemporânea. Intempestividade caracterizada. Advogado titular do certificado digital, responsável pela transmissão eletrônica dos Embargos de Declaração e do recurso de apelação, que não tinha poderes nos autos. Ato inexistente. Recurso não conhecido.

    (TJSP; Apelação 1004310-70.2014.8.26.0348; Relator (a): Bonilha Filho; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2016; Data de Registro: 02/12/2016)

    APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALIDAÇÃO DA SOLICITAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL e-CNPJ (E AS RESPECTIVAS RENOVAÇÕES) POR MEIO DE PROCURADOR COM PODERES ESPECÍFICOS. COMPROVAÇÃO DE QUE AS EXIGÊNCIAS APONTADAS PELA RÉ FORAM CUMPRIDAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COMINATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.

    A comprovação de que as exigências apontadas pela ré para validação da solicitação e emissão de certificado digital e-CNPJ (e as respectivas renovações) por meio de procurador com poderes específicos, consistentes na outorga de procuração pública com poderes específicos para que o procurador represente a pessoa jurídica autora perante a Receita Federal do Brasil, ICP-Brasil e demais órgãos regulamentadores, foram cumpridas, torna possível o acolhimento do pleito cominatório deduzido na petição inicial. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALIDAÇÃO DA SOLICITAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL e-CNPJ (E AS RESPECTIVAS RENOVAÇÕES) POR MEIO DE PROCURADOR COM PODERES ESPECÍFICOS. APELAÇÃO INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §§ 2º, 8º E 11, DO CPC/2015. É imperioso assentar que o arbitramento de honorários advocatícios é atribuição do juiz, que deve se pautar pelos regramentos contidos no art. 85 do CPC/2015. No presente caso, interposta apelação na vigência do CPC/2015, necessária a majoração da verba honorária em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, §§ 2º, 8º e 11, do CPC/2015.

    (TJSP; Apelação 1004223-74.2016.8.26.0565; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2017; Data de Registro: 14/02/2017)

    OBRIGAÇÃO DE FAZER – Sentença de procedência – APELO DA RÉ – Pretensão à inversão do julgado – Inadmissibilidade – Autora detentora de procuração pública, apta a receber certificado digital em nome do empresário individual seu marido, que se encontra recluso – Razões de apelo incoerentes e que não convencem da existência de qualquer impedimento à emissão do dispositivo, essencial à manutenção da atividade empresarial e, consequentemente, da subsistência da família – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1000029-60.2016.8.26.0426; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Patrocínio Paulista – Vara Única; Data do Julgamento: 23/02/2017; Data de Registro: 23/02/2017)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.

    Determinação para emenda da inicial. Adequação de rito. Entendimento do Juízo de que o contrato de cessão de crédito que embasou a exordial não é título executivo. Descabimento. Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Inteligência do art. 784, inciso III, do CPC. Assinatura dos envolvidos concretizada por intermédio de certificado digital devidamente emitido pela ICP – Brasil, nos termos do artigo 1º, § 2º, III, letra “a”, da Lei nº 11.419/2006. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2017568-05.2017.8.26.0000; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2017; Data de Registro: 07/03/2017)

    AGRAVO REGIMENTAL – Seguimento denegado a agravo de instrumento – Instrução deficiente – Peça de traslado obrigatório não providenciada no momento da interposição (procuração outorgada pelas agravantes ao advogado subscritor da minuta inaugural e detentor do certificado digital utilizado para a interposição) – Requisito formal de processamento desatendido – Inadmissibilidade de complementação ou emenda – Artigos 525, inciso I e 557, caput, do CPC – Recurso improvido.

    (TJSP; Agravo Regimental 2072642-15.2015.8.26.0000; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2017; Data de Registro: 28/04/2017)

    Alienação fiduciária – Busca e apreensão – Assinatura digital que não confere com o nome dos advogados grafados na petição – Irrelevância – Certificado digital necessidade apenas de o signatário ter procuração nos autos. Extinção afastada – Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 1001144-72.2017.8.26.0009; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX – Vila Prudente – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2017; Data de Registro: 04/05/2017)

    PROCESSO CIVIL – REVELIA – CONTESTAÇÃO TORNADA SEM EFEITO – ADVOGADA DA RÉ TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL QUE CONSTA DA PROCURAÇÃO APRESENTADA – NULIDADE RECONHECIDA – Infere-se do exame dos autos que a Advogada que assina digitalmente a contestação integra a relação de advogados da procuração juntada pelo Banco-réu neste processo, estando regular, nesses termos, a peça de defesa – O fato de seu nome não constar do final da contestação, por si só, não leva a ser considerada tal peça inexistente – Advogada, que assim como os demais que foram nominados na contestação, consta do instrumento público de procuração juntado pela ré aos autos – Revelia não verificada – Sentença anulada – Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 1016864-84.2015.8.26.0224; Relator (a): Luiz Arcuri; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2017; Data de Registro: 07/06/2017)

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – FORNECIMENTO DE CERTIFICADOS DIGITAIS – NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PESSOA JURÍDICA VALIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTIPULA PRAZO PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS CERTIFICADOS DIGITAIS – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – DILATAÇÃO DO PRAZO, CONFORME ADITIVO AO ACORDO DE VENDA DIRETA INOCORRÊNCIA DE RETENÇÃO DOS CERTIFICADOS DIGITAIS DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO – SENTENÇA IMPROCEDENTE – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO

    (TJSP; Apelação 1063100-78.2015.8.26.0100; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2017; Data de Registro: 13/07/2017)

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – COBRANÇA – Consultoria tributária para fins de regularizar a situação fiscal da empresa ré, obtendo o parcelamento de débitos perante o Fisco, possibilitando a emissão da Certidão Positiva com efeitos de Negativa – Preliminar de nulidade do processo por não se ter apreciado matéria trazida em embargos declaratórios – Matéria que diz respeito ao mérito do pedido inicial – Preliminar rejeitada – Autor que não se desincumbiu de demonstrar fato constitutivo de seu direito – Art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, anterior art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973 – Prestação de serviços não demonstrada – Conjunto probatório documental que demonstra que o parcelamento foi requerido e obtido pela própria empresa com a utilização de certificado digital em site disponibilizado pela Procuradora Geral da Fazenda Nacional – Sentença de improcedência mantida – Recurso do autor desprovido.

    (TJSP; Apelação 1096611-67.2015.8.26.0100; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2017; Data de Registro: 28/07/2017)

    Agravo de instrumento contra o indeferimento de tutela de urgência. Pretensão à reforma da decisão para determinar a suspensão dos efeitos publicísticos dos protestos indicados nas razões recursais, sem a necessidade de prestação de caução. Alegação da agravante de que os títulos protestados referem-se a serviços realizados após a rescisão contratual. Suspensão dos efeitos dos protestos que se faz necessária a fim de impedir as nefastas consequências da negativação até se concluir se os títulos são ou não exigíveis. Caução, por sua vez, necessária para evitar possíveis danos ao agravado, principalmente porque remanesce discussão acerca da validade das notas fiscais. Pretensão da recorrente em impedir a agravada de realizar novos protestos referentes às renovações “on-line” de certificados digitais realizados após a rescisão contratual. Possibilidade. Medida que não trará prejuízos à agravada. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2023433-09.2017.8.26.0000; Relator (a): Jairo Oliveira Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2017; Data de Registro: 30/08/2017)

    AGRAVO REGIMENTAL – Seguimento denegado a agravo de instrumento – Instrução deficiente – Peça de traslado obrigatório não providenciada no momento da interposição (procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor da minuta inaugural e detentor do certificado digital utilizado para a interposição) – Requisito formal de processamento desatendido – Inadmissibilidade de complementação ou emenda – Artigos 525, inciso I e 557, caput, do CPC de 1973, aplicável à espécie – Recurso improvido.

    (TJSP; Agravo Regimental 2174097-23.2015.8.26.0000; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/10/2017; Data de Registro: 06/10/2017)

    Agravo de instrumento. Liquidação de sociedades. Cumprimento definitivo de sentença. Alegação de que não deve persistir a ordem de emissão do certificado digital A3, uma vez que o certificado A1 é mais vantajoso no caso, bem como de que não é possível a entrega do referido cartão ao administrador judicial. Divergências entre as partes a respeito da emissão do certificado e de sua posse. Ausência de fundamentos que justifiquem a reforma da decisão agravada. Não há evidência de má administração do auxiliar do juízo, de modo que se mostra plenamente viável a entrega do dispositivo. Decisão mantida. Recurso improvido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2215765-03.2017.8.26.0000; Relator (a): Hamid Bdine; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2017; Data de Registro: 27/11/2017)

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL UTILIZADO PARA ASSINAR A TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO SEM PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INÉPCIA.

    1. O recurso assinado eletronicamente por advogado sem procuração e/ou substabelecimento nos autos é inexistente.

    2. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido.

    3. Agravo não provido.

    (STJ – AgInt no AREsp 837.098/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)

    Ação de busca e apreensão – alienação fiduciária – decisão que não conheceu de agravo de instrumento – comprovação da mora com a juntada do aviso de recebimento ou certificação digital dos correios, que aponte ter sido recebida a notificação no endereço declinado no contrato – pressuposto processual para desenvolvimento válido e regular do processo – matéria não prevista no rol taxativo do art. 1.015 do novo CPC – agravo não acolhido.

    (TJSP; Agravo Interno 2076445-69.2016.8.26.0000; Relator (a): Eros Piceli; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2016; Data de Registro: 16/06/2016)

    Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – Coletânea

     

    Agravo de Instrumento. Ação de execução. Cédula de crédito bancário. Decisão que determinou a juntada da via original dos documentos que amparam a ação. Inconformismo. Cédula com força executiva. Súmula nº 14 deste Egrégio Tribunal de Justiça e tese de recurso repetitivo do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Documentação eletrônica com certificação digital pela ICP-Brasil. Força probatória equivalente à do documento original. Inciso VI do artigo 365 do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei nº 11.419/06. Prequestionamento. Questões expressamente enfrentadas. Decisão revogada, devendo o feito ter seu regular prosseguimento. Recurso provido para este fim.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2057069-63.2017.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Regente Feijó – Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2017; Data de Registro: 15/05/2017)

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA NO DECRETO-LEI 911/69. COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO DEVEDOR NO AVISO DE RECEBIMENTO. IRRELEVÂNCIA ANTE A CERTIFICAÇÃO DIGITAL DOS CORREIOS. DECISÃO MANTIDA.
    1. A certificação digital dos Correios goza da mesma validade que o aviso de recebimento firmado pelo destinatário para fins de comprovação da constituição em mora. E, no caso dos autos, os documentos comprovam o envio da notificação extrajudicial, sua entrega no endereço constante no contrato e a certificação digital dos Correios especificando a data e horário de entrega.
    2. Recurso improvido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2103272-20.2016.8.26.0000; Relator (a): Artur Marques; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2016; Data de Registro: 23/09/2016)

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    Carta testemunhável. Interposição contra decisão que negou seguimento ao recurso de agravo em execução interposto em face do reconhecimento da extinção da punibilidade do sentenciado. Extinção que foi decidida sem que fosse acostada nos autos certidão de óbito original, fornecida pelo Oficial do Cartório de Registro Civil. Decisão que foi embasada na juntada da segunda via de certidão de óbito extraída digitalmente por meio do sistema CRC-JUD, obtida após a identificação do Magistrado por certificação digital. Observância de determinação constante do Provimento do CG nº 19/2014. Adequação da medida. Recurso não provido.

    (TJSP;  Carta Testemunhável 9001018-25.2015.8.26.0050; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 1ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 05/07/2016; Data de Registro: 06/07/2016)

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PERDAS E DANOS. DANO MORAL CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE CONFIGURA PROPAGANDA ENGANOSA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.

    1. Ambas as partes se insurgem contra sentença que julgou procedente em parte os pedidos iniciais, para condenar a requerida a pagar a autora o valor de R$ 2.000,00, a título de perdas e danos, e, R$ 1.000,00, de danos morais. Em suas razões recursais, a requerida alega a inexistência de danos morais. A autora, em suas razões, afirma que o valor do aparelho celular foi dividido em 24 parcelas de R$ 218,37, custando o total de R$ 5.240,88, e que o valor de R$ 2.000,00 não é suficiente para comprar um novo Iphone.

    2. Recursos tempestivos. Preparos recolhidos (ID 2667023 e 2667032). Contrarrazões apresentadas (ID 2667038 e 2667040).

    3. Restou demonstrado nos autos que a requerente contratou, em 28/03/2016, serviço da requerida denominado ?Plano Claro Up?, que previa o direito a um telefone móvel da marca ?I-Phone?, com parcelamento do preço em 24 meses, e ao final de 12 meses poderia substituir o aparelho por outro da mesma marca, mais recente, continuando a pagar as parcelas do financiamento, tudo conforme Item 8 do Plano e Cláusula 7.2 do Contrato (ID 2666964). Diante da ausência de impugnação específica, restou incontroverso que, ao final de um ano, no início do mês de abril/2017, ao procurar um estabelecimento comercial da requerida, a consumidora foi informada que as regras teriam mudado, exigindo-se do consumidor parcelamento em 12 parcelas no cartão e mais 12 parcelas via boleto bancário, o que a consumidora aceitou. Contudo, devido a um erro no sistema informatizado da requerida até os dias atuais não conseguiu adquirir o novo aparelho, mesmo continuando a pagar as parcelas do plano, da ordem de R$ 218,37 mensais, tendo procurado a intermediação do PROCON-DF e posteriormente a ANATEL, sem contudo resolver seu problema.

    4. Além da falha na prestação dos serviços, restou demonstrado nos autos a propaganda enganosa perpetrada pela requerida, que com a divulgação do Plano Claro Up, prometendo ao consumidor a troca de aparelho, ao final de 12 meses de plano, demonstra seu intuito de captar clientes e fidelizá-los por longos períodos, não cumprindo com o pactuado ao final de um ano.

    5. A prática perpetrada pela empresa configura, além de inadimplemento contratual, falha na prestação dos serviços e propaganda enganosa. No caso em concreto, restaram violados os direitos da consumidora à informação adequada e precisa, faltando a empresa com a boa-fé contratual. A autora, depois de inúmeras reclamações, inclusive perante o PROCON e a ANATEL, continuou sendo ludibriada pela empresa com informações vagas de que teria ocorrido um erro no sistema e por isso não era possível a troca de aparelho. Para agravar a situação, a falha da empresa não foi resolvida e a autora continuou impossibilitada de trocar de aparelho.

    6. Quanto aos danos materiais, entendo que o valor fixado pelo magistrado de origem de R$ 2.000,00 é suficiente para garantir as perdas e danos sofridas pela autora, pois, em que pese não corresponder ao valor de um novo iphone, há de se considerar que a autora mantém o aparelho iphone antigo que adquiriu no inicio do plano com a empresa.

    7. Diante das circunstâncias do caso concreto, entendo que os acontecimentos superaram o mero aborrecimento do cotidiano, gerando danos morais.

    8. O valor fixado pelo juízo a quo, de R$ 1.000,00, não se mostra excessivo ou insuficiente, guardando correspondência com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser mantido.

    9. Recursos CONHECIDOS e NÃO PROVIDOS. Condeno os recorrentes vencidos ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 55 da Lei 9.099). A súmula de julgamento servirá de acórdão nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.

    (TJRS – Acórdão n.1063752, 07016047820178070004, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 29/11/2017, Publicado no PJe: 01/12/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. APARELHO CELULAR. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. CONSERTO. PRAZO LEGAL. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. NEGATIVA. RETIRADA. ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    1. Recurso próprio, regular e tempestivo.

    2. Recurso interposto pela segunda ré argüindo, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial Cível para processamento e julgamento da presente demanda, ao argumento da imprescindibilidade da realização de prova pericial. No mérito, argumenta ausência de ato ilícito e de danos materiais indenizáveis, tendo em vista que foram realizados testes e atualizações no aparelho celular iphone do autor/recorrido, não tendo sido localizado defeitos no mesmo.

    3. Preliminar de incompetência. A presente demanda não possui complexidade capaz de inviabilizar a análise da questão discutida nos autos no âmbito dos Juizados Especiais, tendo em vista que os documentos constantes dos autos revelam-se suficientes para elucidar a demanda em questão, revelando-se prescindível análise técnica-pericial. Preliminar rejeitada.

    4. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.8.078/1990), que, por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal).

    5. A condição de consumidor, por si só, não é suficiente para alterar o ônus probatório, motivo pelo qual impera a regra estabelecida no art. 373, I, do CPC, salvo em hipóteses de vulnerabilidade do consumidor quanto à produção probatória, o que não se verifica, competindo ao autor, portanto, a comprovação dos fatos consititutivos de seu direito e, ao réu, a demonstração dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.

    6. Dos autos consta que o autor/recorrido adquiriu da primeira requerida um aparelho iphone 6S Space grey 64 GB no dia 17/12/2015 e, no dia 23/10/2016, dez meses após a compra, dirigiu-se à assistência técnica da segunda requerida, lá deixando o seu telefone celular, por apresentar defeito. No dia 26/10/2016, a parte autora retornou a loja, oportunidade que lhe foi informado que o técnico tão somente tinha reiniciado o aparelho, tendo o mesmo lhe sido devolvido, sem problemas (ordem de serviço nº 142591- ID 2549689, pag. 07). Nada obstante, no dia 28/10/2016, o autor informa que o aparelho voltou a apresentar o mesmo defeito, ocasião que retornou a loja, tendo esta retido o aparelho para conserto e, no dia 05/11/2016, a loja entrou em contato com o autor informando-lhe que poderia buscar o telefone celular, pois o mesmo encontrava-se sem defeitos e em prefeita condição de uso, conforme atesta o documento acostado aos autos (ordem de serviço nº 142792- ID 2549689, pag. 08). Nesse ponto, registre-se que restou incontroverso que, após esse último contato, o autor se recusou a retirar o aparelho da assistência técnica, por não concordar com os diagnósticos apresentados, optando pelo imediato ajuizamento da ação para que lhe fosse entregue um novo aparelho, sem comprovar, todavia, que o seu aparelho celular ainda apresentava defeitos, ônus, por sua vez, que lhe competia.

    7. É certo que o art.14 do Código de Defesa do Consumidor preconiza que ?o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (…)?. Nada obstante, esse mesmo diploma legal preconiza em seu art. 18, §1º, que não sendo o vício do produto sanado no prazo máximo de 30(trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.

    8. In casu, tendo os eventuais defeitos do aparelho celular sido devidamente sanados, conforme provas acostadas aos autos e, ainda, dentro do prazo legal estabelecido na legislação consumerista, não assiste razão ao consumidor que, em se negando a retirar da loja o aludido aparelho, pleiteia a entrega de um novo telefone celular, sem ao menos verificar as condições de uso do mesmo.

    9. Dessa forma, inexistindo ato ou omissão lesivo ao consumidor, praticados pela ré, porquanto esta agiu dentro dos prazos e condições previstas na legislação consumerista, cumprindo sua obrigação legal, a pretensão inicial dever ser julgada improcedente, não havendo que se falar em dever de entrega ao autor, de iphone novo, idêntico ou similar àquele descrito na nota fiscal, cabendo ao consumidor, tão somente, a retirada do seu aparelho celular devidamente consertado pela loja ré.

    10. Sentença reformada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para julgar improcedentes os pedidos iniciais.

    11. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95).

    12. A súmula de julgamento servirá de acórdão (art.46, Lei 9099/95).

    (TJRS – Acórdão n.1063169, 07043751520168070020, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 27/11/2017, Publicado no DJE: 05/12/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO AUTORAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE TEXTO ACADÊMICO EM APOSTILA PREPARATÓRIA PARA CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA OBRA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

    1. Incidem na espécie as regras insertas na Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

    2. A propriedade de obras intelectuais é protegida por lei, que assegura ao autor o direito exclusivo de uso, publicação ou reprodução, bem como do proveito econômico gerado por elas.

    3. De acordo com a Lei de Direitos Autorais a utilização de obra, em qualquer modalidade, incluindo a de reprodução, que é o caso dos autos, depende de autorização prévia e expressa de seu(s) autor(es), que poderá(ão) disponibilizá-la a título oneroso ou gratuito.

    4. A disponibilização gratuita em sítios como Wikipédia, tal como feita pelo autor e seus colegas, não configura hipótese de ingresso da obra no domínio público, que tem suas possiblidades elencadas no diploma legal retromencionado.

    5. Nesse trilhar, restando incontroverso nos autos, inclusive com admissão expressa pela parte requerida, o uso indevido de trabalho acadêmico de propriedade do recorrido e de outros quatro coautores sem ciência ou anuência dos mesmos e com intuito de exploração comercial, demonstrado está o prejuízo patrimonial sofrido pelo autor, pelo qual o recorrente fica responsabilizado de reparar.

    6. Quanto ao valor arbitrado a título de danos materiais, merece ser prestigiada a sentença atacada, que ao analisar o conjunto probatório verificou que “(…) cada exemplar da apostila era vendido pela requerida pelo preço unitário de R$ 34,90 (fl. 83), sendo que a referida obra era composta por 4 (quatro) matérias de estudo distintas, a saber: Língua Portuguesa, Matemática, História da Paraíba e Legislação. Dessa forma, tenho que a participação intelectual do autor se deu na proporção de 1/4 (um quarto) de toda a obra coletiva.” e, mais adiante, “(…) pelo fato de o autor ter contribuído na proporção de 1/5 na produção intelectual do referido estudo, tenho que a ré deva indenizar ao requerente à importância de R$ 5.235,00, a título de danos materiais.”

    7. O critério adotado pelo juízo a quo para a estimativa do valor a ser indenizado considerou as provas colacionadas pelas partes e chegou, acertadamente, ao valor total de R$ 5.235,00, observando a relação da obra com a quantidade de disciplinas contidas na apostilada (fl. 17 – 1/4); a proporção do número de autores do material (1/5); o valor unitário da apostila (fl. 83 – R$ 34,90); bem como a quantidade de exemplares a serem considerados no pagamento (3.000 – nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 9.610/98), sendo que a definição de outros parâmetros ensejaria a não observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

    8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

    9. Condenada a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação.

    10. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais.

    CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME

    (TJDFT – Acórdão n.905290, 20140111873138ACJ, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 10/11/2015, Publicado no DJE: 12/11/2015. Pág.: 350)

    Jurisprudência – Wikipedia – Direito Autoral

    Agravo Retido e Apelação Cível. Agravo Retido – Recurso que sequer foi recebido, dada sua intempestividade – Ausência de interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão que não recebeu o recurso de agravo retido – Preclusão consumada – Recurso de agravo retido não conhecido. Direito autoral – Ação de indenização – Publicação de texto do autor sem que lhe fosse atribuída a autoria e sem a devida autorização – Ação ajuizada em face de GN da Silva – ME, de Éden Barbosa Pontes da Silva e do Centro Óptico Santa Isabel Ltda. -ME – Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva “ad causam” e falta de interesse processual – Recurso de apelação interposto pelo autor – Preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” dos corréus chefe de gabinete da Prefeitura de Santa Isabel e Centro Óptico Santa Isabel Ltda. – ME corretamente acolhida – Texto do autor que, embora reproduza informações da Wikipedia, contém trechos absolutamente originais e, portanto, não poderia ter sido reproduzido pela corré Editora Jornalística GN da Silva – ME, em especial sem indicação de sua autoria – Caso, contudo, em que o autor pleiteou apenas a incidência da multa do artigo 103 da Lei nº 9.6010/1998, das disposições do artigo 108, inciso III, do mesmo diploma legal e das penas do artigo 184 do Código Penal, que sequer tem aplicação à hipótese dos autos – Ausência de pedido certo e determinado do autor para que a corré Editora Jornalística GN da Silva – ME seja condenada ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais decorrente da violação de direito autoral – Recurso desprovido, com observação de que se trata de hipótese de julgamento de improcedência da ação em relação à corré Editora Jornalística GN da Silva – ME, e não de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. Não se conhece do recurso de agravo retido e nega-se provimento ao recurso de apelação, com observação.

    (TJSP;  Apelação 0003914-49.2010.8.26.0543; Relator (a): Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Isabel – 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/09/2016; Data de Registro: 28/09/2016)

    #121891

    Bem móvel. Compra de produto pela internet. Console Microsoft Xbox 360 4GB. Não entrega. Ação de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Produto não entregue. Presente de natal para criança. Dano moral não caracterizado. Mero descumprimento contratual. Ausência de ofensa ao direito de personalidade. Indenização indevida. Recurso desprovido, com observação. É fato incontroverso a não entrega do produto adquirido pela internet e as reclamações sem sucesso, culminando com estorno do dinheiro, o que evidentemente gerou transtornos e aborrecimentos, mas para caracterizar dano moral pressupõe ofensa anormal à personalidade. Não se enquadra como tal o mero inadimplemento contratual sem excepcionalidades, a ensejar indenização extrapatrimonial.

    (TJSP; Apelação 1000211-96.2016.8.26.0280; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itariri – Vara Única; Data do Julgamento: 16/02/2017; Data de Registro: 16/02/2017)

    #121879

    COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL – DANOS MORAIS – Não entregues os bens adquiridos – Caracterizados os danos morais – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para tornar definitiva a tutela antecipada (que determinara a entrega de “03 consoles Microsoft Xbox 360 4gb + jogo Peggle 2 dowload”, em 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 – limitada ao valor de R$ 1.786,95), e para condenar ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a 10 salários mínimos vigentes na data do pagamento – Valor da indenização não pode resultar no enriquecimento sem causa do Autor e deve penalizar adequadamente a Requerida – RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CONDENAR AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00

    (TJSP; Apelação 1001806-51.2016.8.26.0565; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2017; Data de Registro: 08/06/2017)

    #121877

    CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VIDEOGAME. “KIT OFICIAL BRASILEIRO¿ DO XBOX 360. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. AUTOR QUE NÃO COMPROVA OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71002126829, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em 27/01/2010)

    #121875

    CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO – VIDEOGAME XBOX. LEGITIMIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA DA COMERCIANTE. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR.

    O art. 18 do CDC estabelece a solidariedade na cadeia de consumo por vícios que se estende desde o fabricante ao comerciante. Portanto, não há como afastar a responsabilidade solidária da comerciante pelo vício do produto. Restou incontroverso que o defeito da mercadoria não foi sanado, apesar do encaminhamento do equipamento à assistência técnica. Assiste ao autor o direto de restituição da quantia paga pelo produto. No tocante aos danos morais, deve ser provido o recurso da ré, uma vez que a situação vivenciada pelo autor não enseja a responsabilização por danos morais, sendo mero dissabor. No caso concreto, inexistem provas de que a situação dos autos tenha causado transtornos suficientemente graves a ponto de ofender os direitos de personalidade ou de causar danos de natureza psíquica ao requerente, passíveis de ressarcimento pecuniário. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71003426509, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em 24/11/2011)

    Jurisprudências sobre XBOX – Coletânea

    CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VÍDEO GAME XBOX 360. PRODUTO NÃO ENTREGUE. TRANSTORNO QUE NÃO ULTRAPASSOU A SEARA DO ABORRECIMENTO A QUE ESTÃO SUJEITAS AS PESSOAS NAS SUAS RELAÇÕES E ATIVIDADES DO COTIDIANO. AUSÊNCIA DE FATO EXCEPCIONAL A CARACTERIZAR OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NAS TURMAS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006926166, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 22/11/2017)

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO DO PRODUTO. VIDEOGAME XBOX 360. DEFEITO NÃO CONSTATADO ANTES DE EXPIRAR A SOMA DOS PRAZOS DAS GARANTIAS CONTRATUAL E LEGAL. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ENCAMINHAMENTO DO PRODUTO PARA CONSERTO OU SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO DE MESMA ESPÉCIE, CONFORME POSTULADO NA INICIAL. NA IMPOSSIBILIDADE PODERÁ O CONSUMIDOR OPTAR PELA INCIDÊNCIA DO ART. 18, §1º, II, CDC, COM RESTIUTIÇÃO IMADIATA DA QUANTIA PAGA.

    O prazo decadencial para reclamar os vícios ocultos existentes em bens duráveis, é de 90 dias a contar da data em que verificada a existência do defeito, nos termos do art. 26 § 3º, do CDC. Produto adquirido em 23/04/2014. Um ano de garantia contratual. Bem durável com prazo de 90 dias de garantia.  Ação ajuizada em 10/06/2015.  Não configurada a decadência do direito do autor. Aplicação do art. 18 do CDC. Sentença desconstituída e julgamento da ação no estado em que se encontra. RECURSO PROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006351456, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 11/11/2016)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM DANOS MORAIS. COMPRA DE PRODUTO PELA INTERNET. XBOX 360, 4GB, COM KINECT E GAME. PAGAMENTO EFETUADO VIA PAGSEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RISCO DO NEGÓCIO. CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §3º, DO NCPC. PRODUTO NÃO ENTREGUE. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS NA FORMA SIMPLES. REPETIÇÃO, EM DOBRO, QUE NÃO SE CONFIGURA. DANO MORAL INOCORRENTE NA ESPÉCIE.

    É legítima para compor o polo passivo da demanda na ação onde a parte autora busca restituição de quantias pagas por produto adquirido e não entregue, a intermediadora de pagamentos on line, que mantém convênio com os fabricantes, lojas e sites de produtos comercializados via internet. Por aplicação do disposto no art. 1.013, §3º, do CPC e, encontrando-se o feito maduro, verifica-se a possibilidade de análise do mérito recursal. Hipótese em que a parte autora adquiriu produto via internet, em 12 parcelas de R$ 62,30 (fl. 109), totalizando a quantia de R$ 747,60 e, mesmo com a quitação do preço, não recebeu a mercadoria, fazendo jus à repetição simples dos valores pagos, porquanto se tratar de hipótese de não entrega da mercadoria, mas não de pagamento indevido. Não restam configurados, in casu, os danos extrapatrimoniais, visto que não há prova de que os transtornos suportados pelo autor, pelo não recebimento do aparelho, foram suficientes para atingir seus direitos de personalidade. Assim, não sendo o caso de danos morais in re ipsa, os danos morais somente restariam reconhecidos, caso o requerente lograsse comprovar alguma excepcionalidade, o que não fez. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71005996012, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 29/06/2016)

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    RECURSO INONIMADO. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA DE APARELHO ELETRÔNICO XBOX. VÍCIO DO PRODUTO SANADO PELA PARTE DEMANDADA. CONTROLE REMOTO RESTITUÍDO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71005644620, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em 24/11/2015)

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    CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. DEFEITOS EM VÍDEO GAME XBOX. PRODUTO NÃO ENVIADO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA. FACULDADE DO FORNECEDOR DE SANAR O VÍCIO NO PRAZO DE 30 DIAS APÓS A CONSTATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO DO USO IMEDIATO PELA CONSUMIDORA DAS ALTERNATIVAS POSTAS NO ARTIGO 18, §1º, DO CDC. ENCAMINHAMENTO DO PRODUTO A CONSERTO A SER DILIGENCIADO PELO CONSUMIDOR. MANTIDA A EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS.

    1. A parte autora alega que o video game adquirido apresentou defeitos que impossibilitaram o uso, entretanto, não encaminhou o aparelho para a assistência técnica e sim levou o bem loja demandada.

    2. A argumentação exposta nas razões recursais, no sentido de que o bem permanece na loja, não possui o condão de modificar o julgado. Isso porque é obrigação do consumidor encaminhar o produto para assistência técnica, a fim de que fosse detectado o defeito e facultado ao fornecedor sanar o vício no prazo de 30 dias.

    3. Em não sendo oportunizado aos réus a tentativa de conserto do bem, não abre ao consumidor as alternativas do art. 18, par. 1º, do CDC, dentre elas, o desfazimento do desfazimento do negócio como pretendido.

    4. Portanto, correta a sentença de extinção da ação, sem resolução de mérito, por evidente ausência de interesse de agir, nos exatos termos do art. 267, inciso VI, do CPC. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71005608468, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 18/11/2015)

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    Apelação. Crime de violação de direito autoral. Sentença condenatória (artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal). Recurso da defesa. Ressalvada a opinião do relator, a Câmara tem firme orientação no sentido de que a configuração do delito reclama a identificação das vítimas e demonstração da titularidade dos direitos autorais. Aplicação do princípio da colegialidade. Recurso provido para absolver o réu, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

    (TJSP; Apelação 0014179-37.2014.8.26.0037; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araraquara – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/12/2017; Data de Registro: 12/12/2017)

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