Resultados da pesquisa para 'direito'

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  • #118728

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Obrigação de Dar Coisa Certa e Determinada – Decisão que, acolhendo parcialmente os embargos de declaração oposto pelo réu, reduziu a extensão da tutela antecipada anteriormente deferida, desobringando o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a fornecer dados e/ou conteúdo de responsabilidade do aplicativo Whatsapp – Descabimento – Conforme entendimento majoritário desta Corte, deve ser reconhecida a legitimidade do FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA para responder por pedidos direcionados ao WHATSAPP, por ser notória a aquisição deste último, e também porque que é o único a possuir representação no país – Pretendida concessão de tutela antecipada para exibição de histórico de mensagens, entretanto, que não se justifica na hipótese dos autos – Agravo parcialmente provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2108924-18.2016.8.26.0000; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2016; Data de Registro: 22/09/2016)

    #118726

    MANDADO DE SEGURANÇA. Renúncia de mandato. Decisão que determinou continuasse a advogada renunciante a representar os interesses dos mandantes até cumprimento do artigo 112, §1º do Código de Processo Civil. Prova de notificação da renúncia, por intermédio do conhecido aplicativo Whatsapp, com indicação de leitura da mensagem e resposta do destinatário, demonstrando ciência inequívoca do ato, somada à remessa de telegrama ao seu endereço comercial, uma vez que a casa que residia fora alienada, sem prova de recusa da correspondência. Eficácia. Mandado de segurança concedido.

    (TJSP; Mandado de Segurança 2188015-60.2016.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Ribeirão Preto – 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2016; Data de Registro: 17/10/2016)

    #118724

    AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÕES. 1. Documentos eletrônicos, como “conversas de whatsapp”, constituem meios de prova idôneos para comprovar obrigação livremente anuída. 2. Alegação genérica à onerosidade excessiva, sem apresentar elementos próprios e necessários previstos no artigo 478 do código civil. R. sentença mantida. Recurso de apelação não provido.

    (TJSP; Apelação 1013185-59.2015.8.26.0068; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2016; Data de Registro: 04/11/2016)

    #118722

    APELAÇÃO. TELEFONIA. Obrigação de fazer e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência que excluiu o dano moral. Inconformismo da empresa de telefonia com relação ao restabelecimento do pacote de whatsapp turbo ao autor. Cancelamento indevido do plano. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Ré que não se desincumbiu de comprovar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor (art. 333, II, CPC/73). Autor que se insurge também com relação ao dano moral. Inexistência de dano. Caso que reflete mero aborrecimento. Sentença mantida. Recursos não providos.

    (TJSP; Apelação 1009866-06.2015.8.26.0320; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2016; Data de Registro: 09/11/2016)

    #118720

    Legitimidade passiva. A agravante tem legitimidade para figurar no polo passivo do feito por cuidar-se de empresa que adquiriu a WhatsApp Inc. que não tem representação no Brasil, mas disponibiliza ao público o aplicativo em território nacional. Recurso desprovido nessa parte. Obrigação de fazer. Determinação para que a ré promova a retirada de circulação de vídeo pelo aplicativo WahtsApp .Impossibilidade. Conteúdo considerado ofensivo que não se encontra em determinado sítio de internet, mas na memória dos celulares que o receberam. Recurso provido nesta parte. Recurso provido em parte.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2079567-90.2016.8.26.0000; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Espírito Santo do Pinhal – 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/11/2016; Data de Registro: 10/11/2016)

    #118718

    DANO MORAL – INDENIZAÇÃO – COMENTÁRIOS EM GRUPO DO WHATSAPP – MERAS CRÍTICAS DIRIGIDAS À ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO AUTOR – LIMITES DO DIREITO DE EXPRESSÃO NÃO ULTRAPASSADOS – PREJUÍZO INEXISTENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1044037-60.2016.8.26.0576; Relator (a): Giffoni Ferreira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2016; Data de Registro: 14/12/2016)

    #118716

    Apelação. Indenizatória. Danos Morais. Alegação de postagens difamatórias no aplicativo de mensagens “WhatsApp” pelo réu, em grupo no qual amigos e conhecidos fazem parte, denegrindo a imagem da autora, de forma vulgar. Ofensas que teriam atingido não só a autora, mas também sua mãe e sua irmã, vítimas de maledicências pelo réu. Sentença de procedência para condenar o réu a indenização no valor de R$ 10.000,00. Inconformismo do réu. Dano moral caracterizado. Danos à imagem e honra da autora verificados. Testemunhas que confirmaram os fatos alegados pela autora. Por outro lado, o réu não logrou comprovar que não ocorreram. Reputação abalada no meio social em que vive, ultrapassando o mero dissabor. Condenação que deve ser mantida no patamar fixado. Sentença mantida. Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 1111617-17.2015.8.26.0100; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2017; Data de Registro: 13/01/2017)

    #118714

    TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE IMPELIU O RÉU A REALIZAR A ATIVAÇÃO DO APLICATIVO “WHATSAPP” VINCULADO AO NÚMERO DE TELEFONE CELULAR DO AUTOR. VERSÃO UNILATERAL DO AUTOR QUE NÃO FOI CONSUBSTANCIADA POR QUALQUER ELEMENTO QUE EVIDENCIASSE A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, SOMADA À AUSÊNCIA DE PROVA DA URGÊNCIA, NÃO PERMITE A CONCESSÃO DA MEDIDA PORQUANTO NÃO RESTARAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 300 DO CPC/2015. DECISÃO REFORMADA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

    O objeto recursal diz respeito à concessão de tutela provisória de urgência “inaudita altera parte” nos autos de ação de obrigação de fazer. No que concerne às tutelas provisórias de urgência, dispõe o artigo 300 do CPC/15 que a tutela de urgência só será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco de dano no feito. Nesse prisma, assiste razão à recorrente. Com efeito, respeitado o entendimento adotado pelo r. Juízo a quo, os documentos acostados pelo autor, bem como as alegações constantes em sua inicial, não evidenciam a probabilidade do direito e nem comprovam a existência de dano iminente que permitisse a concessão da medida excepcional que foi autorizada e, portanto, a revogação da medida de urgência concedida na origem é medida que se impõe. Agravo provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2224416-58.2016.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2017; Data de Registro: 09/02/2017)

    #118712

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Tutela Provisória de Urgência – WhatsApp – Legitimidade “ad causam” do Facebook, com sede no País, pertencente ao mesmo Grupo Econômico, para responder, no cumprimento da legislação brasileira, pelos atos aqui praticados por intermédio do referido aplicativo – Mensagem protegida por criptografia ponta-a-ponta – Sendo cifradas as mensagens, a provedora não tem como ler ou rastrear mensagens compartilhadas ou a origem da transmissão inicial, sem precedente infiltração em grupos de conversas ou em canais ou hackeamento do aparelho, mas apenas os usuários de cada extremo da mensagem protegida – Evidência de inviabilidade técnica de fornecer os dados dos IPs do usuário, que começou a compartilhar a imagem considerada ofensiva, e daqueles que a compartilharam no aplicativo – Recurso desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2184235-15.2016.8.26.0000; Relator (a): Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2017; Data de Registro: 22/02/2017)

    #118710

    Agravo de instrumento – Ação de reparação de danos com pedido de tutela de evidência – Insurgência em face de decisão que indeferiu pedido de exibição incidental de exibição de contrato – Parte autora que alega não possuir o contrato de consórcio, dado que a contratação se deu por mensagens de ‘whatsapp’ – Impossível descartar, desde já, qualquer forma de produção de provas, entre as quais está a exibição de documento pela parte contrária – Conveniência, entretanto, de se aguardar a resposta do banco agravado, ficando a anotação de que caso ele não venha a exibir o contrato em sede de contestação, a medida poderá ser ordenada pelo juízo no decorrer do processo, como modalidade de prova, nos termos do art. 396 e sob as consequências previstas no art. 400, ambos do CPC – Recurso parcialmente provido, com observação.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2231932-32.2016.8.26.0000; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro – 3ª Vara; Data do Julgamento: 17/03/2017; Data de Registro: 17/03/2017)

    #118708

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Pretensão em razão de cobrança por meio de “facebook” e “whatsapp”. Sentença de improcedência, sob fundamento de que as cobranças via “facebook” e “whatsapp” não violaram os direitos da personalidade da autora. Foram atribuídos à autora os ônus da sucumbência, com verba honorária arbitrada em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual. Apela a autora sustentando serem indevidas as cobranças, realizadas inclusive no período noturno. Descabimento. Troca de mensagens pelo aplicativo “whatsapp”, ainda que realizadas algumas no período noturno, não se mostram ofensivas à honra da autora-apelante. Outras pessoas não tem acesso, além da possibilidade de serem emudecidas ou bloqueadas, se for do interesse da parte destinatária. Mensagem postada no “facebook”, da forma que redigida, não representa com clareza uma cobrança, a não ser para a própria recorrente, que seria devedora na relação havida entre as partes. Para terceiros poderia ser compreendida até mesmo como algo a lhe ser pago, a título de acerto de contas. Inexistente circunstância vexatória ou fato extraordinário capaz de suscitar excepcional prejuízo psicológico. Recurso improvido. Majora-se a verba honorária para 15% do valor da causa (§ 11º do art. 85 do CPC/2015).

    (TJSP; Apelação 1002283-53.2016.8.26.0281; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2017; Data de Registro: 21/03/2017)

    #118706

    *TUTELA PROVISÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. PORTABILIDADE. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. 1. Embora o autor tenha solicitado a portabilidade de seu número de celular, foi surpreendido por equívoco que culminou em defeito na transferência da linha. 2. Tendo em vista que há indícios no sentido de se utilizar do mesmo número por meio do aplicativo “WhatsApp”, e que há documento indicando que o pedido de cancelamento da linha ainda estaria pendente, vislumbra-se possibilidade de “salvar” a linha. 3. Cabe às rés, então, proceder à regular portabilidade do número objeto da lide. 4. Recurso provido.*

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2008075-04.2017.8.26.0000; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2017; Data de Registro: 29/03/2017)

    #118704

    INDENIZAÇÃO – Divulgação de fotografia supostamente da autora, com os seios à mostra, no aplicativo de celular conhecido como “whatsapp” – Ausência de autorização – Violação à honra e à imagem – Réu que confessou, perante a autoridade policial, que enviou a fotografia para um grupo de pessoas no referido aplicativo – Prova suficiente para imputar ao réu a responsabilidade pela divulgação da imagem – Ademais, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a produção de provas, mas o réu se manteve inerte – Danos morais configurados – Indenização devida – Quantum que comporta majoração para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – Sentença reformada em parte – DOS RECURSOS, NÃO PROVIDO O DO RÉU E PARCIALMENTE PROVIDO O DA AUTORA.

    (TJSP; Apelação 0002279-86.2015.8.26.0210; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaíra – 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/04/2017; Data de Registro: 06/04/2017)

    #118702

    HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR ADUZIDA ILEGALIDADE – INOCORRÊNCIA – LIBERDADE PROVISÓRIA – DESCABIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NÃO SE COGITA ILEGALIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL – VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – A INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS PARA O RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO NÃO ENSEJA NULIDADE, POR NÃO SE TRATAR DE EXIGÊNCIA, MAS APENAS RECOMENDAÇÃO DO LEGISLADOR, SENDO VÁLIDO O ATO QUANDO REALIZADO DE FORMA DIVERSA DA PREVISTA EM LEI – PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ILICITUDE DE PROVA DERIVADA DE ACESSO A MENSAGENS DE WHATSAPP SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA – PROVA QUE É, PRIMA FACIE, INDEPENDENTE DOS DEMAIS ELEMENTOS OBJETIVOS DE CONVICÇÃO ACERCA DA PROVA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO – PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – ORDEM DENEGADA.

    (TJSP; Habeas Corpus 2046319-02.2017.8.26.0000; Relator (a): Amaro Thomé; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi Guaçu – Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/04/2017; Data de Registro: 07/04/2017)

    #118642

    SEGURO DE VIDA – Pretensão declaratória de inexigibilidade de débitos e de restituição de valores julgada parcialmente procedente – Solução que merece subsistir – Seguro cancelado por documentos enviados via whatsapp a representantes da seguradora – Segurado que procedeu de acordo com as orientações recebidas, incogitável invocar formalismo para negar a restituição dos prêmios – Apelação não provida.

    (TJSP; Apelação 1131832-14.2015.8.26.0100; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2017; Data de Registro: 11/04/2017)

    #118640

    APELAÇÕES – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – PRÁTICA DE ATO SEXUAL EM VIA PÚBLICA – GRAVAÇÃO DE VÍDEO DAS IMAGENS CAPTADAS POR CÂMERA DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO E DIVULGAÇÃO POR MEIO DO APLICATIVO “WHATSAPP” – Sentença que julgou procedente em parte a ação para condenar o Município ao pagamento de um salário mínimo, a título de dano moral – Pleito de reforma da sentença – Cabimento em relação ao apelo do Município – Culpa exclusiva das vítimas – Prática de relações sexuais em via pública que denota a ausência de preocupação dos envolvidos em serem flagrados, ainda mais nos dias atuais em que quase todo cidadão possui um celular com diversos recursos tecnológicos, capaz de tirar fotos e de gravar vídeos – Ato caracterizado como crime de “ato obsceno” (artigo 233 do Código Penal), que não enseja direito à indenização, salvo para transeuntes que por ali passaram ou de suas casas foram obrigados a assistir – Dano moral não configurado – Prejudicada a apreciação da apelação dos autores que pretendiam a majoração dos danos morais – Sentença reformada – Apelação do Município provida e apelação dos autores prejudicada.

    (TJSP; Apelação 1001066-13.2016.8.26.0624; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2017; Data de Registro: 19/04/2017)

    #118638

    RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. Ação de indenização por danos morais. Informações e documento oficial extraídos de inquérito policial militar divulgados em grupo criado por policiais militares na rede social “Whatsapp” e em notícia veiculada em jornal – Funcionário público que, nessa qualidade, teve acesso aos autos do inquérito, desrespeitou o sigilo e divulgou informações que envolviam a vida privada e a intimidade do autor, sem qualquer utilidade social, senão a de gerar brincadeiras de mau gosto e causar constrangimento e humilhação – Responsabilidade objetiva da FESP. Danos morais configurados – Indenização devida – Quantum arbitrado em R$ 15.000,00 comporta redução. RECURSO da FESP PROVIDO EM PARTE, para reduzir o valor da indenização para R$ 5.000,00. RECURSO do autor PREJUDICADO.

    (TJSP; Apelação 1026870-47.2016.8.26.0053; Relator (a): Isabel Cogan; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/05/2017; Data de Registro: 08/05/2017)

    #118636

    Indenização por danos morais. Vazamento de vídeos íntimos via ‘whatsapp’. Insurgência contra a decisão que saneou o feito, indeferindo as provas requeridas pela agravante e determinando outras. Decisão não incluída no rol taxativo do artigo 1.015 do Novo Código de Processo Civil. Inadequação recursal. Agravo não conhecido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2068113-79.2017.8.26.0000; Relator (a): Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2017; Data de Registro: 22/05/2017)

    #118634

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL – caráter relativo – não alegada a incompetência em defesa prévia – competência prolongada – preliminar afastada. ILEGALIDADE DA PROVA – policial que devassou whatsapp da ré sem autorização judicial – confissão informal (e também judicial) da ré e apreensão da droga com a ré e em sua casa, em flagrante, que são independentes da prova ilícita, e não sofrem contaminação pela ilicitude – preliminar afastada. MATERIALIDADE – auto de apreensão e laudo toxicológico que restou positivo para a presença do elemento ativo – comprovação que o material apreendido é droga. AUTORIA – depoimento policial que indica a apreensão de droga – validade – depoimento policial só deve ser visto com reservas quando a imputação ao réu visa justificar eventual abuso praticado – inocorrência no caso em tela – confirmação pela ré de que estava na posse da maconha apreendida. TRÁFICO – destinação a terceiros – indícios tais como quantidade incompatível com a figura de usuário; falta de capacidade econômica para o réu possuir a droga apreendida para seu uso pessoal – tipo congruente. PENAS – base estabelecida no piso legal – reconhecimento das atenuantes de menoridade e confissão, sem reflexo na pena, já posta no mínimo – concedido na sentença o redutor do tráfico, em fração intermediária dada a quantidade de entorpecente apreendida – inexistência de bis in idem, pois referida circunstância não foi considerada na primeira fase – regime fechado decorrente da maior culpabilidade da ré, dada a quantidade de droga apreendida, que afasta também a substituição – improvimento.

    (TJSP; Apelação 0004520-10.2016.8.26.0562; Relator (a): Lauro Mens de Mello; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santos – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 24/05/2017; Data de Registro: 26/05/2017)

    #118632

    Conflito de jurisdição. Apuração de crimes supostamente ocorridos por meio de WhatsApp e publicações em rede social (facebook). Diligências de relevante complexidade incompatíveis com os procedimentos que tramitam nos Juizados Especiais Criminais. Inteligência dos artigos 61 e 77, §2º da Lei nº 9.099/95. Conflito procedente. Competência do juízo suscitado (vara criminal).

    (TJSP; Conflito de Jurisdição 0064368-62.2016.8.26.0000; Relator (a): Salles Abreu (Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Campinas – Vara do Juizado Especial Criminal; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 31/05/2017)

    #118630

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Reparação de Danos – Decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que a empresa agravante indisponibilize as imagens referidas na petição inicial, compartilhadas por meio do aplicativo “WHATSAPP”, no prazo de 48 horas, bem como para determinar que os demais requeridos se abstenham de divulgar as mesmas imagens – Inconformismo da ré FACEBOOK – Alegação de que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da lide não é proprietária, provedora ou operadora do aplicativo “WHATSAPP” – Descabimento – Aquisição do aplicativo pela empresa ré que foi amplamente divulgada pela imprensa, sendo ela, portanto, a sua representante legal país – Caso em que, todavia, ainda que seja incontroversa a violação da intimidade da autora, bem como as consequências nefastas da divulgação não autorizada das imagens em questão, subsiste relevante dúvida acerca da responsabilidade da empresa ré, no que pertine a possibilidade de exclusão do conteúdo das mensagens compartilhadas por seus milhares de usuários – Recurso provido para revogar a determinação para que a empresa agravante indisponibilize as imagens referidas na petição inicial, compartilhadas por meio do aplicativo “WHATSAPP”, no prazo de 48 horas, mantida a tutela de urgência quanto à determinação de abstenção para que os demais requeridos divulguem as imagens referidas na petição inicial.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2177907-69.2016.8.26.0000; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2017; Data de Registro: 09/06/2017)

    #118628

    OBRIGAÇÃO DE FAZER. Internet e linhas de telefone celular. Apelada que teve vídeos e imagens íntimas divulgadas nas plataformas Facebook e Whatsapp, sendo, ainda, ofendida por alguns usuários. Pretensão voltada a obter dados dos usuários para viabilizar futura ação indenizatória. Preliminar de ilegitimidade do Facebook para responder pelo Whatsapp que não se sustenta. Empresas que integram notoriamente o mesmo grupo econômico, o que é suficiente a evidenciar sua legitimidade. Precedentes. Preliminar de falta de interesse de agir que não prospera. Apelada que não pretende obter apenas o número de telefone do administrador de grupo do Whatsapp, mas de todos os membros. Mérito. Condenação do Facebook que deve ser mantida, porém, limitada ao fornecimento dos números de celulares dos membros que integraram grupo do Whastapp, no período entre 14 e 25 de abril de 2014. Fornecimento de nomes de usuários e do conteúdo das mensagens trocadas entre eles que é inviável, diante dos termos e políticas de uso do aplicativo. Insurgência da apelante Oi S.A. que deve ser acolhida, para o fim de reconhecer a sucumbência parcial em relação a ela. Não houve resistência à pretensão inicial a autorizar, com base no princípio da causalidade, a sua condenação aos ônus da sucumbência. Precedentes. Sentença reformada. Recurso do Facebook parcialmente provido, acolhendo-se integralmente o apelo da Oi S.A.

    (TJSP; Apelação 1121734-04.2014.8.26.0100; Relator (a): Teixeira Leite; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2017; Data de Registro: 14/06/2017)

    #118626

    Agravo de Instrumento. Medida cautelar. Responsabilidade civil. Tutela de urgência. Decisão que reconheceu a legitimidade passiva da empresa agravante, bem como determinou a apresentação de dados cadastrais dos usuários dos telefones acostados nos autos e relação de grupos Whatsapp, sob pena de multa. Insurgência. Inadmissibilidade. Correto reconhecimento da legitimidade passiva. Presença dos requisitos para a concessão da medida Acerto da decisão. Recurso desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2069910-90.2017.8.26.0000; Relator (a): Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba – 1° Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2017; Data de Registro: 14/06/2017)

    #118624

    Prestação de serviços – Lavagem de itens de escritório (cortinas, carpetes e cadeiras) – Sustação de protesto – Sentença de improcedência – Apelação da autora – Prestação de serviços adicionais de lavagem de cadeiras e execução deles comprovadas pelo réu – Transcrição de conversas havidas por aplicativo de telefone celular whatsapp – Validade como prova no caso específico, sem demonstração, pela autora, da sua versão das tratativas havidas por meio do aplicativo e sem apresentação de impugnação ao conteúdo das conversas – Impugnação genérica ao meio de prova estéril – Apelação não provida.

    (TJSP; Apelação 1099956-07.2016.8.26.0100; Relator (a): Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2017; Data de Registro: 23/06/2017)

    #118622

    Dano moral. Cerceamento de defesa afastado. Ofensas que teriam sido praticadas em grupo de whatsapp. Documento não apresentado. Propositura de queixa-crime pelo réu que configura exercício regular de direito. Inexistência de abuso. Desavença que tem cunho partidário. Improcedência acertada. Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 1008357-12.2015.8.26.0006; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI – Penha de França – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2017; Data de Registro: 30/06/2017)

    #118620

    CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – INCONTROVÉRSIA DOS FATOS – DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS (CPC, ART. 374, III) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PALAVRAS OFENSIVAS À REPUTAÇÃO COMERCIAL E PESSOAL DOS AUTORES DIRIGIDAS PELO RÉU, EX-FUNCIONÁRIO DA EMPRESA, EM GRUPO DE WHATSAPP, COMPOSTO POR CLIENTES, FUNCIONÁRIOS, REPRESENTANTES DA EMPRESA E OUTROS COLABORADORES – EVIDENTE OFENSA À HONRA E IMAGEM DOS DEMANDANTES – DANO MORAL CONFIGURADO – DANO “IN RE IPSA” – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE EM R$ 5.000,00, PARA CADA AUTOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1006263-97.2015.8.26.0004; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV – Lapa – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2017; Data de Registro: 07/07/2017)

    #118618

    Agravo de Instrumento – Ação de cobrança de despesas condominiais, em fase de cumprimento de sentença – Renúncia de mandato – Notificação da mandante (executada) via e-mail e WhatsApp – Executada beneficiária da justiça gratuita – Determinação do MM. Juiz “a quo” de comprovação ciência inequívoca da constituinte – Irresignação do agravante – Insurgência de interesse exclusivo do patrono – Hipótese em que o benefício da gratuidade não se estende ao advogado da parte, que tem interesse jurídico e econômico exclusivo no recurso – Necessidade de recolhimento das custas atinentes ao preparo – Ausência de preparo recursal – Intimação para recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.019, inc. I, do NCPC – Falta de recolhimento – Postulação superveniente da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao patrono/agravante – Possibilidade – Todavia, a concessão do benefício abrange somente os atos posteriores à decisão concessiva, que opera, a partir de então, efeito “ex nunc” – Impossibilidade de retroação da decisão concessiva do benefício, para alcançar as custas recursais. Precedentes Jurisprudenciais do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça – Regra relacionada aos pressupostos de admissibilidade recursal – Matéria de ordem pública – Falta de recolhimento do preparo recursal, que resulta em deserção – Recurso não conhecido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2072767-12.2017.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2017; Data de Registro: 12/07/2017)

    #118616

    Obrigação de Fazer. Tutela Antecipada. Autora que além de difamação sofre ameaças de morte, de forma anônima, via aplicativo Whatsapp. Não há ilegitimidade passiva do Facebook Brasil, que deve fornecer dados dos usuários agressores do aplicativo. Ilegitimidade afastada na medida em que o Facebook e o Whatsapp fazem parte do mesmo grupo. Jurisprudência deste TJSP. Probabilidade do direito e risco de dano irreparável presentes, como exige o art. 300 do CPC. Concessão da tutela bem determinada. Recurso Improvido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2036475-28.2017.8.26.0000; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pontal – 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/07/2017; Data de Registro: 01/08/2017)

    #118614

    RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIVUGAÇÃO DE IMAGEM DO FILHO MORTO. WHATSAPP. PROCESSO CIVIL. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Prova pericial e oral deferida no curso da ação. Reavalização da necessidade de prova pericial, com seu indeferimento e imediatamente julgamento do feito, sem a produção da prova testemunhal requerida e anteriormente deferida. Complexidade da causa que demanda dilação probatória, especificamente realização de prova testemunha, como já reconhecido pela própria magistrada sentenciante. Impossibilidade de invocação de falta de provas como fundamento da sentença quando se impossibilita a parte de produzi-la. Sentença anulada. Determinação do retorno dos autos à origem. Recurso provido

    (TJSP; Apelação 1000934-09.2015.8.26.0068; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 13ª Câmara Extraordinária de Direito Público; Foro de Barueri – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2017; Data de Registro: 01/08/2017)

    #118612

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE ABSTENÇÃO DE POSTAGEM DE MENSAGENS VIA “WHATSAPP”. CONTEÚDO DAS MENSAGENS QUE DEMONSTRA O DESCONTENTAMENTO DO CONDÔMINO COM A ADMINISTRAÇÃO DA SÍNDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO ANTES DA APRESENTAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA. Segundo o art. 300 do CPC a tutela provisória somente será concedida quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou ao resultado útil do processo. Ausente algum desses requisitos, de rigor o indeferimento do pedido. Recurso desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2122971-60.2017.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2017; Data de Registro: 07/08/2017)

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