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- 05/01/2018 às 16:18 #118839
Em resposta a: Jurisprudências – Marco Civil da Internet – Coletânea
Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNET. TUTELA DE URGÊNCIA.
Recurso interposto contra a r. decisão que determinou à empresa GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA a obrigação de fornecimento de uma série de dados relacionados a uma conta de e-mail de sua responsabilidade (Gmail), a fim de identificar o usuário de criação. Presença dos requisitos do art. 300 do CPC/15. Probabilidade do direito que advém do conteúdo vexatório das mensagens disseminadas no ambiente e trabalho da agravante. Dever de manutenção de dados previsto no art. 5°, VIII, e art. 15, da Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet). Periculum in mora decorrente da limitação temporal do dever de guarda das informações cuja exibição se pretende. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2156906-91.2017.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017)
05/01/2018 às 16:16 #118837Em resposta a: Jurisprudências – Marco Civil da Internet – Coletânea
Suporte JuristasMestreTUTELA PROVISÓRIA.
Supostas violações à privacidade da autora por meio de e-mail. Determinado o fornecimento de dados na origem. Desacerto. A obrigação de os provedores manterem registros de acesso a aplicações da internet se restringe ao prazo de seis meses, a teor do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Precedentes desta Corte. Demanda distribuída depois de escoado o prazo legal semestral, quando já não havia mais obrigação de guarda de dados pelo provedor. Tutela provisória revogada. Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2177684-82.2017.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017)
05/01/2018 às 16:15 #118835Em resposta a: Jurisprudências – Marco Civil da Internet – Coletânea
Suporte JuristasMestreInternet. Google. Obrigação de fazer. Pedido de fornecimento de IP`s que acessaram conta de e-mail do autor. Tutela antecipada concedida apenas na r. sentença. Ré que exibe os registros relativos a seis meses anteriores à data da citação. Obrigação cumprida, porque observado o prazo do artigo 15 do Marco Civil da Internet. Honorários de advogado. Fornecimento que não prescindia de ordem judicial. Ausência de pretensão resistida. Ônus de sucumbência que não podem ser carreados à ré. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1124267-33.2014.8.26.0100; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017)
05/01/2018 às 16:14 #118827Em resposta a: Jurisprudências – Marco Civil da Internet – Coletânea
Suporte JuristasMestreMARCO CIVIL DA INTERNET – Genérico pedido de retirada de conteúdo de anúncios do sítio eletrônico da ré, que disponibiliza espaço para comércio virtual – Art. 19, § 1º, da Lei 12.965/2014 impõe a necessária identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material – Necessidade de indicação direta e precisa da URL – Entendimento STJ – Sentença mantida – Apelo improvido.
(TJSP; Apelação 1001469-73.2016.8.26.0529; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba – Vara Única; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 30/11/2017)
05/01/2018 às 16:14 #118825Em resposta a: Jurisprudências – Marco Civil da Internet – Coletânea
Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Tutela antecipada indeferida para o fornecimento de registros de acesso aos endereços URL. Marco Civil da Internet prevê que a parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda, forneça os registros. Tal requerimento deverá, obrigatoriamente, conter os fundados indícios da ocorrência do ilícito; a justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e o período ao qual se referem os registros, sob pena de inadmissibilidade. Ausência do período em que realizados os registros. Inteligência do art. 22 da Lei 12.965/14 (Lei do Marco Civil da Internet). Não demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . Exegese do art. 300 do CPC – Decisão mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2139909-33.2017.8.26.0000; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 05/12/2017)
05/01/2018 às 16:13 #118823Em resposta a: Jurisprudências – Marco Civil da Internet – Coletânea
Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA – Autora que indicou URL’s de forma específica, porém fora da peça em que elaborou o pedido – Cabimento – URL’s devida e precisamente indicadas – Suspensão de conteúdo lesivo apenas às URL’s indicadas – Pedido de identificação da pessoa que anuncia a venda dos produtos contrafeitos com fornecimento de IP – Cabimento – Art. 22, Lei do Marco Civil da Internet – Decisão reformada – Recurso parcialmente provido, em maior extensão.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2116826-85.2017.8.26.0000; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2017; Data de Registro: 14/12/2017)
05/01/2018 às 16:12 #118821Em resposta a: Jurisprudências – Marco Civil da Internet – Coletânea
Suporte JuristasMestreOBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE PÁGINAS DA FERRAMENTA DE BUSCA DA GOOGLE. IMPOSSIBILIDADE.
Insurgência do réu contra decisão que concedeu tutela antecipada aos autores. Pretensão à exclusão da busca das páginas dita ofensivas à honra dos autores da ferramenta de busca da Google. Não acolhimento. Pedido genérico. Necessidade de indicação da página com conteúdo ofensivo, com fornecimento do endereço de URL (art. 19, caput, parte final, e §1º do Marco Civil da Internet). Pedido do apelante que também não comporta acolhimento quanto aos URLs indicados por ele. Apesar da indicação de URLs, o provedor de busca não necessariamente está obrigado a retirar da pesquisa as páginas apontadas. Inefetividade da medida, já que as páginas continuariam sendo veiculadas na internet, podendo ser acessadas diretamente ou ainda por meio de outras ferramentas de busca. Precedentes deste Tribunal e do STJ. Caso em que não se trata de falha no serviço de pesquisa do provedor (REsp nº 1.582.981/RJ). Tutela antecipada reformada em parte. Recurso provido em parte.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2071132-93.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017)
05/01/2018 às 16:11 #118819Em resposta a: Jurisprudências – Marco Civil da Internet – Coletânea
Suporte JuristasMestreResponsabilidade civil – Publicações ilícitas feitas em redes sociais – Obrigação de fazer, não fazer e indenização – Extinção sem julgamento do mérito em relação aos réus Keila e Facebook, e procedência em parte em relação ao réu Twitter – Inconformismo do Twitter – Não acolhimento – Inteligência do art. 19, caput, do Marco Civil da Internet – Obrigação de excluir conteúdo não depende do conhecimento da autoria das postagens ofensivas – Obrigação que deriva do fato de que o réu, na qualidade de provedor de aplicação, é o meio pelo qual a publicação é feita e disponibilizada ao público – Sentença mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1126054-97.2014.8.26.0100; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017)
05/01/2018 às 16:10 #118817Em resposta a: Jurisprudências – Marco Civil da Internet – Coletânea
Suporte JuristasMestreResponsabilidade civil – Publicação em blog que utilizou foto da autora como se fosse a de outra pessoa, investigada pela polícia – Extinção sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva – Inconformismo da autora – Acolhimento em parte – Ao hospedar o blog do jornalista, o réu atuou na qualidade de provedor de hospedagem – Inteligência do art. 19, caput, do Marco Civil da Internet – Legitimidade passiva caracterizada – Réu que, ao cumprir decisão judicial para retirar o conteúdo infringente, não é responsabilizado pelos danos morais – Sentença reformada em parte – Recurso provido em parte.
(TJSP; Apelação 1033511-87.2015.8.26.0602; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 18/12/2017)
05/01/2018 às 15:48 #118812Em resposta a: Jurisprudências – Marco Civil da Internet – Coletânea
Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA.
Agravante que pretende obrigar a agravada a remover conteúdos supostamente ofensivos, publicados e compartilhados em grupos e perfis de usuários do Facebook. Possibilidade. Presença dos requisitos do art. 300 do CPC/15. Tutela de urgência concedida. Necessidade, todavia, de indicação específica da URL do conteúdo impugnado. Inteligência do art. 19, §1º, do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14). Precedentes jurisprudenciais. DADOS CADASTRAIS DO TITULAR DA PÁGINA. Por ora, deverá a agravada fornecer todos os dados que possui, em 05 dias. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2086476-17.2017.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 18/12/2017)
05/01/2018 às 15:46 #118810Tópico: Jurisprudências – Marco Civil da Internet – Coletânea
no fórum Direito Digital
Suporte JuristasMestreAqui vamos postar uma coletânea de Jurisprudências sobre Marco Civil da Internet:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Obrigação de Fazer – Decisão que concedeu a tutela antecipada para determinar que o réu Facebook proceda ao bloqueio de usuário e retire ou exclua as publicações envolvendo o nome da agravada – Artigo 19, §1º, da Lei nº 12.965/2014 (Lei do Marco Civil da Internet) – Necessidade de que a requerente informe as URL’s que contenham conteúdo que repute ofensivo para que seja providenciada a remoção – Precedentes do STJ – RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2084946-75.2017.8.26.0000; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Orlândia – 2ª Vara; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
05/01/2018 às 15:42 #118808Em resposta a: Jurisprudências – Whatsapp – Coletânea
Suporte JuristasMestreDIREITO DO CONSUMIDOR ? INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SPC POR DÍVIDA INEXISTENTE ? DANOS MORAIS CONFIGURADOS ? VALOR EXCESSIVO ? REDUÇÃO NECESSÁRIA ? HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de devedores inadimplentes, suportada em dívida por ele impugnada e não comprovada pelo réu, enseja, por si só, indenização por danos morais, desnecessária a comprovação do dano, uma vez que a mera inclusão configura violação a atributos da personalidade, passível de ser indenizado (STJ – Quarta Turma – RESP 204036/RS, Relator Ministro Barros Monteiro, DJ 23/08/1999, pág. 132).
2. No caso dos autos, a parte autora firmou contrato de prestação de serviços (contrato n.1300252 – ID 2761488 página 2 a 5) com a parte ré para participar do curso de maquiador e designer de sobrancelhas, com duração de 88 horas, ficando estabelecido o valor de R$ 2.284,56.
3. Da análise do conjunto probatório, restou provado que a dívida relativa ao referido contrato foi devidamente quitada. Além dos comprovantes de pagamento juntados aos autos (ID’s 2761487, 2761486, 2761497), a conversa por meio do aplicativo WhatsApp (ID 2761489) com a empregada da ré demonstra a inexistência de dívida, ao passo que esta informou que estava tudo certo com o contrato objeto de discussão e que o nome da autora seria retirado do cadastro de inadimplentes (ID 2761471).
4. Nessa perspectiva, cabível a indenização imaterial fixada na origem. Entretanto, o valor fixado se mostra excessivo em se considerando, de um lado, o efetivo prejuízo experimentado pela recorrida, e de outro lado, o porte econômico da recorrente (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI). Dessa maneira, reduzo o valor da indenização por danos morais de R$ 6.000,00 para R$ 3.000,00, por entender que tal valor atende prontamente os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, ainda, a capacidade econômica da ré. Permanecem inalterados os demais termos da sentença.
5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 6. Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. 7. Sem custas adicionais e sem condenação em honorários advocatícios à ausência de recorrente vencido.
(TJDFT – Acórdão n.1065687, 07086691820178070007, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 06/12/2017, Publicado no DJE: 19/12/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
05/01/2018 às 14:34 #118786Em resposta a: Jurisprudências – Whatsapp – Coletânea
Suporte JuristasMestreJUIZADO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA AUTORA/RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO VERBAL.
1. Conquanto a autora/recorrente tenha protestado por prova testemunhal na petição inicial, não foi juntado o rol de testemunhas, valendo notar que na audiência de conciliação, ID 1991395, também deixou de requerê-la. Cabe ao juiz, como o destinatário da prova, avaliar a necessidade de sua produção, em face dos demais elementos constantes dos autos, de modo a formar o seu convencimento. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
2. A Autora alega que realizou contrato verbal com a recorrida de compra e venda de produtos de maquiagem, sem que tenha havido o adimplemento da obrigação. A ré/recorrida não assumiu o débito na audiência de conciliação, ID 1991395, como afirmou a recorrente. Ao contrário, em contestação, aduziu que não realizou a contratação. Não há qualquer demonstração de que os cheques supostamente utilizados para pagar os produtos que estavam no nome da pessoa jurídica Lucca Empreendimentos e Serviços LTDA foram dados pela recorrida, tampouco assinado por seu filho. Demais disso, a Recorrida não consta como sócia da referida empresa, consoante Certidão simplificada da Junta Comercial, ID 1991385. Por último, o documento relativo às mensagens de whatsapp, ID 1991383, não demonstra que a recorrida era uma das interlocutoras da conversa e nem que era seu o número de telefone.
3. Com efeito, cabe à autora provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I, do NCPC, ônus do qual não se desincumbiu.
4. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Sentença mantida. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão de ser beneficiária da gratuidade de justiça. 5. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95.
(TJDFT – Acórdão n.1066720, 07046939520168070020, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D’ASSUNÇÃO 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 12/12/2017, Publicado no DJE: 19/12/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
05/01/2018 às 14:04 #118780Em resposta a: Jurisprudências – Whatsapp – Coletânea
Wilson RobertoMestreDIREITO DO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO.
1 ? Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo.
2 ? Responsabilidade civil. Dano moral. Sem demonstração de fato do serviço hábil a violar direitos da personalidade do consumidor, não se confere a reparação por danos morais. Não há indicação de que as cobranças recebidas pelo autor, cuja dívida pertence a terceiro desconhecido, tenham sido realizadas pela ré, tampouco de que a impossibilidade de utilização do aplicativo whatsapp decorra de ação/omissão imputável à empresa de telefonia, sobretudo porque a conta foi devidamente registrada no nome do autor (ID. 2689691 ? pág. 02). O reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais pressupõe a prática de ilícito, não evidenciada no caso em exame (art. 186 do Código Civil). Sentença que se confirma pelos seus próprios fundamentos.
3 ? Recurso conhecido, mas não provido. Custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 600,00, pelo recorrente vencido, com exigibilidade suspensa em face da gratuidade de justiça, que ora se defere. 03
(TJDFT – Acórdão n.1066828, 07013787020178070005, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 12/12/2017, Publicado no DJE: 19/12/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
05/01/2018 às 13:52 #118774Em resposta a: Jurisprudências – Whatsapp – Coletânea
Wilson RobertoMestreHabeas Corpus. Tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico, Paciente que confessou na fase inquisitiva concorrer para a comercialização de drogas pela internet, através do aplicativo “WhatsApp”. Conversão da prisão em flagrante em preventiva fundamentada. Necessidade da custódia para a garantia da ordem pública. Vedação expressa do art. 44 de Lei de Drogas quanto à concessão de liberdade provisória aos acusados por tráfico de drogas que continua válida e eficaz, apesar de entendimento jurisprudencial em contrário, sem caráter vinculante. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus 2177603-41.2014.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bruno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 27/11/2014; Data de Registro: 28/11/2014)
05/01/2018 às 13:51 #118772Em resposta a: Jurisprudências – Whatsapp – Coletânea
Wilson RobertoMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de exibição de documentos. Mensagem ofensiva veiculada pelo aplicativo Whatsapp. Requerida Facebook que adquiriu o serviço. Legitimidade vislumbrada. Precedente desta E. Corte. Não demonstrada de plano a alegada impossibilidade de fornecimento de IP’s e das informações pleiteadas, acerca dos integrantes de grupo e autores do envio e reenvio da mensagem. Precedente. Pedido de exclusão de conteúdo que, em sede de cognição sumária, se afigura inviável. Ademais, não cabimento de multa cominatória em ação cautelar de exibição. Súmula 372 do STJ. Entendimento reafirmado no julgamento do REsp 1.333.988/SP, nos termos do art. 543-C, do CPC. Recurso provido em parte.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2204111-24.2014.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2015; Data de Registro: 04/02/2015)
05/01/2018 às 13:48 #118770Em resposta a: Jurisprudências – Whatsapp – Coletânea
Wilson RobertoMestreAgravo de instrumento Ação cominatória (fornecimento de dados de usuários que tentaram oferecer “parcerias”, com vantagens ilícitas, aos funcionários da autora) A autora identificou um perfil no facebook e um usuário no whatsapp – Neste momento de sumária cognição, não é possível determinar que o Facebook forneça dados do whatsapp, porque são empresas diferentes – A investigação de atos criminosos e a prevenção de delitos competem à polícia, não ao Facebook que, até o momento, coopera e colabora com as autoridades – Mantém-se a determinação para que o Facebook não comunique os usuários identificados sobre os termos desta demanda – Dá-se parcial provimento ao recurso.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2219128-03.2014.8.26.0000; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2015; Data de Registro: 14/04/2015)
05/01/2018 às 13:45 #118768Em resposta a: Jurisprudências – Whatsapp – Coletânea
Wilson RobertoMestreAção de indenização por danos morais por ter o réu veiculado no aplicativo “WhatsApp” foto que devassa a intimidade da autora. Pedido de que o feito tramite em segredo de justiça, indeferido na origem. O rol de hipóteses de segredo de justiça (CPC, art. 155, I e II) não é taxativo, à vista do que dispõe a Constituição Federal, art. 5º, LX. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2131966-33.2015.8.26.0000; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaíra – 2ª Vara; Data do Julgamento: 28/07/2015; Data de Registro: 06/08/2015)
05/01/2018 às 13:07 #118753Em resposta a: Jurisprudências – Whatsapp – Coletânea
Suporte JuristasMestreAGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO PROVEDOR DE HOSPEDAGEM PARA REVOGAR A LIMINAR. MANUTENÇÃO. TEMPESTIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS URL
S. ART. 19, §1º, DO MARCO CIVIL DA INTERNET. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Decisão monocrática que julgou parcialmente procedente o agravo de instrumento interposto pelo provedor de hospedagem, para revogar a liminar concedida (determinação ao réu que exclua as fotografias da autora veiculada no "facebook" e "whatsapp", e preserve o conteúdo do sítio pelo prazo mínimo de 6 meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00). Manutenção. 2. Tempestividade do agravo de instrumento. 3. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ausência de novos elementos que justifiquem a anulação da decisão monocrática. 4. Ausência de indicação das URLs pelas quais tenham sido veiculados os conteúdos ilícitos, que impede a concessão da tutela de urgência postulada. Art. 19, §1º, do Marco Civil da Internet. 5. Agravo Regimental não provido.(TJSP; Agravo Regimental 2162674-03.2014.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2015; Data de Registro: 25/08/2015)
05/01/2018 às 13:07 #118751Em resposta a: Jurisprudências – Whatsapp – Coletânea
Suporte JuristasMestreAGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO PROVEDOR DE HOSPEDAGEM PARA REVOGAR A LIMINAR. MANUTENÇÃO. QUESTIONAMENTO QUANTO À LEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO QUE DEVERÁ SER MELHOR ANALISADA NO CURSO DO PROCESSO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Decisão monocrática que julgou parcialmente procedente o agravo de instrumento interposto pelo provedor de hospedagem, para revogar a liminar concedida (determinação ao réu que exclua as fotografias da autora veiculada no “facebook” e “whatsapp”, e preserve o conteúdo do sítio pelo prazo mínimo de 6 meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00). 2. Questionamento do réu/agravante quanto à sua legitimidade passiva que somente poderá ser melhor analisada no curso do processo, impondo-se, por ora, a manutenção da decisão recorrida. 3. Agravo Regimental não provido.
(TJSP; Agravo Regimental 2162674-03.2014.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2015; Data de Registro: 25/08/2015)
05/01/2018 às 13:02 #118749Em resposta a: Jurisprudências – Whatsapp – Coletânea
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO – Ação de Indenização por Danos Morais – Alegação da prática de calúnia e difamação, por parte do réu, que disponibilizou a imagem de uma garota totalmente despida, parecida com a autora, em rede social, através do “Whatsapp”, afirmando que se tratava dela e que mantinha relações sexuais com ela – Confissão do réu no sentido de que praticou apenas uma brincadeira – Sentença de procedência, que condenou o réu ao pagamento de R$ 15.000,00, a título de danos morais – Inconformismo – Danos morais comprovados e devidos, fixados em patamar razoável, que não merece redução – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0004055-66.2014.8.26.0369; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Aprazível – 1ª Vara; Data do Julgamento: 20/10/2015; Data de Registro: 21/10/2015)
05/01/2018 às 12:55 #118747Em resposta a: Jurisprudências – Whatsapp – Coletânea
Suporte JuristasMestreAÇÃO COMINATÓRIA – PRETENSÃO DA AUTORA DE OBTER COMANDO JUDICIAL QUE OBRIGUE A RÉ, ORA AGRAVANTE, A FORNECER OS REGISTROS DE CRIAÇÃO, DE CONEXÃO E DE ACESSO ÀS CONVERSAS VEICULADAS PELO APLICATIVO “WHATSAPP” – TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA – ALEGAÇÃO DO FACEBOOK BRASIL DE QUE NÃO POSSUI GERENCIA SOBRE O APLICATIVO, QUE PERTENCE A UMA EMPRESA AMERICANA – QUESTÃO NÃO DECIDIDA NA ORIGEM – IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA SEDE, PARA NÃO HAVER SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL – POSSIBILIDADE DE GRAVE LESÃO À AUTORA DA AÇÃO, COM A DIVULGAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE SUA IMAGEM – FOTOGRAFIAS PORNOGRÁFICAS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2060542-28.2015.8.26.0000; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 05/11/2015; Data de Registro: 05/11/2015)
05/01/2018 às 12:50 #118744Em resposta a: Jurisprudências – Whatsapp – Coletânea
Suporte JuristasMestreCominatória – Fornecimento de registros de acesso disponíveis e dados cadastrais relativos ao aplicativo WhatsApp para auxílio na identificação do autor de ato ilícito – Ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir não configurados – Impossibilidade de cumprimento de ordem judicial não demonstrada – Procedência mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1117768-33.2014.8.26.0100; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2015; Data de Registro: 11/12/2015)
05/01/2018 às 12:48 #118742Em resposta a: Jurisprudências – Whatsapp – Coletânea
Suporte JuristasMestreResponsabilidade civil – Pedido de identificação de usuário que divulgou mensagem e de bloqueio de compartilhamento de vídeo que o agravante considera prejudicial à sua imagem. A agravante tem legitimidade para figurar no polo passivo do feito por cuidar-se de empresa que adquiriu a WhatsApp Inc. que não tem representação no Brasil mas disponibiliza ao público o seu renomado aplicativo para os aqui residentes.– Quanto à requisição de dados, vislumbra-se em cognição sumária a relevância da fundamentação e o justificado receio de ineficácia do provimento final, em razão do conteúdo do vídeo, bem como a possibilidade de se perderem com o tempo as informações pretendidas pelo agravante. Em que pese entenda a empresa autora que a divulgação do aludido vídeo possa trazer prejuízos à sua imagem, o bloqueio requerido poderia significar ofensa à liberdade de expressão dos usuários do WhatsApp sobretudo por se considerar que o aplicativo tem por função a comunicação interpessoal, motivo pelo qual, a decisão, neste ponto, comporta alteração. Recurso provido em parte.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2206951-70.2015.8.26.0000; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2016; Data de Registro: 10/02/2016)
05/01/2018 às 12:47 #118740Em resposta a: Jurisprudências – Whatsapp – Coletânea
Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNET. AÇÃO MOVIDA EM FACE DO WHATSAPP. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. PEDIDO DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DO APLICATIVO AO SUPOSTO AUTOR DAS OFENSAS. INDEFERIMENTO MANTIDO. FALTA DE RAZOABILIDADE DA MEDIDA POSTULADA, JÁ QUE O SUPOSTO AUTOR DO ILÍCITO, PESSOA CERTA E DETERMINADA, SEQUER É PARTE NO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2060170-45.2016.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2016; Data de Registro: 26/04/2016)
05/01/2018 às 12:46 #118738Em resposta a: Jurisprudências – Whatsapp – Coletânea
Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Pretensão de remoção de vídeo, postagens, comentários, bem como bloqueio no aplicativo whatsapp do compartilhamento e disseminação do vídeo, além da decretação de segredo de justiça. TUTELA ANTECIPADA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Ausência dos requisitos do art. 273, I, do CPC. Ausência de verossimilhança, uma vez que o consumidor tem direito à liberdade de expressão. As agravadas não podem ser responsabilizadas por eventual excesso praticado por outrem, que sequer está demonstrado. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2266994-70.2015.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2016; Data de Registro: 04/05/2016)
05/01/2018 às 12:45 #118736Em resposta a: Jurisprudências – Whatsapp – Coletânea
Suporte JuristasMestreAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Pretensão em razão de fotomontagens ofensivas ao autor, vereador municipal, enviadas a terceiro por mensagem eletrônica (Whatsapp). Sentença de improcedência. Verba honorária arbitrada em R$ 1.000,00. Apela o autor sustentando ter o réu publicado e disseminado fotomontagens ofensivas à sua honra e imagem. Subsidiariamente, pugna pela anulação da sentença para oitiva de testemunha. Descabimento. Preliminar. Cerceamento. Ausência de instrução para colheita de prova oral. Insubsistência. Matéria eminentemente de direito. Provas existentes nos autos suficientes para prolação do julgamento. Aplicável a Teoria da Causa Madura. Não há cerceamento de defesa, caso a produção de prova requerida pela parte seja desnecessária para o deslinde da demanda. Prova oral despicienda. Incontroverso que o réu-apelado encaminhou para outro vereador as imagens impugnadas. Mérito. Ausente demonstração de ter sido o recorrido o responsável pela produção das montagens fotográficas. Primeira coloca o autor-apelante e outros políticos como fatias de uma pizza e a segunda sugere o recebimento de R$ 50.000,00 para votar contra o recebimento de denúncia em desfavor do prefeito. Mero encaminhamento delas por meio de mensagem eletrônica (Whatsapp) para outro vereador não pode ser considerado ato ofensivo à imagem e à honra do apelante. É da natureza do cargo político estar mais suscetível às críticas acerbadas, inclusive por meio de caricaturas e dizeres que muitas vezes desgostam o atingido. As fotomontagens podem representar crítica desarrazoada à deliberação do apelante na câmara municipal, mas tão-somente a transmissão delas para outro vereador não supera o ordinário das contrariedades que surgem do embate da vida partidária. Inexistência de divulgação por meio da imprensa ou de alguma outra forma a concretamente impactar no eleitorado. Honorários advocatícios. Incidência do novo CPC. Majoração da verba honorária para R$ 1.500,00. Inteligência § 11º do art. 85. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1009300-03.2015.8.26.0047; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2016; Data de Registro: 26/06/2016)
05/01/2018 às 12:44 #118734Em resposta a: Jurisprudências – Whatsapp – Coletânea
Suporte JuristasMestreRoubo duplamente qualificado e extorsão. Agente que, na companhia de ao menos dois comparsas, armados, invade a residência das vítimas e as subjuga, exigindo a entrega de dinheiro. Subtração de diversos bens, além de dois veículos. Exigência, no dia seguinte, feita pelo acusado, de dinheiro para devolver um dos automóveis. Prova hábil. Palavra das vítimas firme e segura, em consonância com a prova colhida, inclusive com o relato do policial responsável pela diligência que culminou com a apreensão do veículo do réu, em cujo interior havia parte da “res” e documentos do acusado. Reconhecimento do acusado, também, através de fotografia obtida no whatsapp através do número do telefone que ele utilizou para contatar os ofendidos e exigir dinheiro. Prova inconcussa da autoria e materialidade. Qualificadoras do roubo bem proclamadas. Condenação, pelos dois crimes, de rigor. Penas bem dosadas. Concurso material bem reconhecido, considerada a autonomia das condutas. Regime fechado necessário para ambos os crimes. Apelo improvido.
(TJSP; Apelação 0006323-55.2015.8.26.0047; Relator (a): Pinheiro Franco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Assis – 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Data do Julgamento: 28/07/2016; Data de Registro: 29/07/2016)
05/01/2018 às 12:43 #118732Em resposta a: Jurisprudências – Whatsapp – Coletânea
Suporte JuristasMestreMANDADO DE SEGURANÇA – EMPRESA FACEBOOK DO BRASIL – ORDEM JUDICIAL PARA INTERCEPTAÇÃO TELEMÁTICA DO APLICATIVO WHATSAPP – DESCUMPRIMENTO – MULTA DIÁRIA E BLOQUEIO VIA BACEN-JUD. Não se reconhece legitimidade à determinação de bloqueio de valores via Bacen-Jud para garantir recebimento de astreintes. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
(TJSP; Mandado de Segurança 2096307-26.2016.8.26.0000; Relator (a): Willian Campos; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Taboão da Serra – Vara Criminal; Data do Julgamento: 04/08/2016; Data de Registro: 08/08/2016)
05/01/2018 às 12:36 #118730Em resposta a: Jurisprudências – Whatsapp – Coletânea
Suporte JuristasMestreAgravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais. Alegação de difamação em um grupo de whatsapp. Insurgência contra a decisão que rejeitou a contradita de todas as testemunhas na audiência de instrução e julgamento. Não há comprovação de que as testemunhas ouvidas sejam inimigos da parte ou seu amigo íntimo, conforme prevê o artigo 447 do CPC, como suspeitos. Agravo desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2099530-84.2016.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/09/2016; Data de Registro: 22/09/2016)
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