Resultados da pesquisa para 'direito'

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  • #339528
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    Mestre

    Analogia Jurídica 

    A analogia jurídica é um princípio de interpretação do direito que consiste em aplicar uma norma jurídica a um caso não previsto expressamente pela lei, mas que guarda semelhança com situações já reguladas. Em outras palavras, quando surge uma lacuna na legislação ou uma questão não contemplada diretamente pela lei, o intérprete recorre à analogia para encontrar uma solução baseada em casos semelhantes já decididos ou normas aplicáveis.

    Esse princípio é fundamental para garantir a efetividade do ordenamento jurídico, pois permite preencher lacunas legais e adaptar o direito às mudanças sociais e tecnológicas. No entanto, a analogia jurídica deve ser utilizada com cautela e dentro de certos limites, como o respeito aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.

    É importante ressaltar que a analogia jurídica não pode ser aplicada em casos que envolvam matéria penal, pois o princípio da legalidade estrita prevê que não há crime nem pena sem prévia definição legal. No entanto, em outras áreas do direito, como o direito civil e o direito administrativo, a analogia jurídica é uma ferramenta valiosa para interpretar e aplicar as normas jurídicas de forma justa e coerente.

    #339527
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    Mestre

    Erro de Tipo

    O erro de tipo, no contexto do direito penal, refere-se a uma situação em que o agente, ao praticar um ato, desconhece elementos essenciais do tipo penal. Em outras palavras, trata-se de um equívoco do agente quanto aos fatos que configuram o crime, levando-o a acreditar que sua conduta não é ilícita.

    O erro de tipo pode ser dividido em dois tipos principais:

    1. Erro de tipo essencial: ocorre quando o agente desconhece elementos essenciais do tipo penal, como a natureza criminosa da conduta ou a existência de circunstâncias que a tornam ilícita. Por exemplo, alguém que, por engano, acredita estar utilizando uma arma descarregada ao cometer um assalto.
    2. Erro de tipo acidental: ocorre quando o agente desconhece circunstâncias de fato que não alteram a essência do tipo penal, mas podem influenciar na tipificação do crime ou na aplicação da pena. Por exemplo, alguém que, por engano, acredita estar subtraindo um objeto de sua propriedade ao furtar um objeto alheio, ou alguém que, por engano, acredita estar agindo em legítima defesa ao praticar um homicídio.

    Em geral, nos casos de erro de tipo, o agente age sem a consciência de estar praticando um crime, o que pode afetar a sua culpabilidade. Dependendo das circunstâncias, o erro de tipo pode levar à exclusão da culpabilidade ou à redução da pena, desde que o erro seja inevitável e inevitável.

    #339525
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    Mestre

    Aqui estão 30 temas que podem ser explorados em um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na área de Direito Penal:

    1. A expansão do direito penal no contexto contemporâneo: uma análise crítica.
    2. A criminalização do aborto no Brasil: aspectos legais e sociais.
    3. Crimes de ódio e discriminação racial: desafios para o direito penal.
    4. O papel da pena de prisão na ressocialização do condenado.
    5. A eficácia da Lei Maria da Penha na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica.
    6. Crimes de colarinho branco: desafios para a investigação e punição.
    7. O direito penal do inimigo: uma abordagem crĂ­tica.
    8. A criminalização das drogas: impactos sociais e alternativas de políticas públicas.
    9. A proteção dos direitos humanos no sistema penal brasileiro.
    10. As novas formas de criminalidade no ambiente digital: desafios para o direito penal.
    11. A atuação do Ministério Público na persecução penal.
    12. A progressão de regime e os direitos do condenado: uma análise dos aspectos legais e sociais.
    13. A aplicação da teoria do domínio do fato nos julgamentos de crimes complexos.
    14. O combate à corrupção e seus reflexos no sistema penal brasileiro.
    15. A influĂŞncia da mĂ­dia nos julgamentos criminais.
    16. A criminalização da homofobia e transfobia: avanços e desafios.
    17. O direito penal econĂ´mico: crimes financeiros e suas consequĂŞncias.
    18. A violência policial e os limites do uso da força no direito penal.
    19. O direito penal juvenil e os desafios da ressocialização de adolescentes infratores.
    20. Os crimes de tortura: impunidade e desafios para sua investigação.
    21. A responsabilidade penal de pessoas jurídicas: aspectos legais e práticos.
    22. Os desafios da execução penal no Brasil: superlotação carcerária e condições dos presídios.
    23. A proteção dos direitos das crianças e adolescentes vítimas de crimes.
    24. O feminicĂ­dio no Brasil: aspectos legais e sociais.
    25. O direito penal ambiental e a proteção do meio ambiente.
    26. A criminalização da violência obstétrica: desafios para a proteção dos direitos das mulheres.
    27. Os direitos das pessoas com deficiĂŞncia no sistema penal brasileiro.
    28. A presunção de inocência e os direitos fundamentais do acusado.
    29. O papel da defensoria pública na garantia do acesso à justiça no direito penal.
    30. O sistema de justiça restaurativa como alternativa ao sistema penal tradicional.

    Estes são apenas alguns exemplos de temas que podem ser explorados em um TCC de Direito Penal. É importante escolher um tema que desperte seu interesse e que tenha relevância tanto acadêmica quanto social. Além disso, é fundamental realizar uma pesquisa aprofundada e consultar a bibliografia especializada na área para desenvolver um trabalho de qualidade.

    #339523
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    Mestre

    Consunção no Direito Penal 

    No contexto do direito penal, o termo “consunção” refere-se a uma situação em que um crime mais grave absorve ou engloba um crime menos grave. Em outras palavras, ocorre consunção quando um fato criminoso está contido ou Ă© parte integrante de outro crime de maior gravidade.

    Por exemplo, se uma pessoa comete um roubo e, para realizar o crime, utiliza uma arma de fogo ilegalmente, o crime de porte ilegal de arma pode ser considerado consumido pelo crime de roubo. Nesse caso, o roubo seria o crime mais grave, e o porte ilegal de arma seria absorvido por ele, configurando-se a consunção.

    A consunção é um princípio do direito penal que tem como objetivo evitar a punição múltipla pelo mesmo fato criminoso, garantindo assim a proporcionalidade e a justiça na aplicação da lei penal.

     

    #339522
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    Mestre

    TCC JurĂ­dico

    O TCC Jurídico, ou Trabalho de Conclusão de Curso Jurídico, é uma atividade acadêmica realizada por estudantes de Direito no final de sua graduação. Este trabalho consiste em uma pesquisa ou produção científica que aborda temas relacionados ao direito, seja analisando questões jurídicas específicas, debatendo aspectos doutrinários, jurisprudenciais ou legais, propondo soluções para problemas jurídicos, entre outros.

    Geralmente, o TCC Jurídico envolve uma pesquisa bibliográfica extensiva, análise de legislação, jurisprudência e doutrina, além de um raciocínio jurídico consistente. Este trabalho é orientado por um professor da área jurídica, que auxilia o estudante no desenvolvimento do projeto, na definição do tema, na elaboração do cronograma e na produção do trabalho final.

    O objetivo do TCC Jurídico é permitir que o estudante aplique os conhecimentos adquiridos ao longo do curso de Direito de forma prática, desenvolvendo habilidades de pesquisa, análise crítica, argumentação jurídica e comunicação escrita, além de contribuir para a produção científica e o avanço do conhecimento no campo do direito.

    #339519
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    Mestre

    É correto falar direito penal ou direito criminal?

    Sim, Ă© correto falar tanto “direito penal” quanto “direito criminal”. Ambos os termos sĂŁo utilizados para se referir Ă  área do conhecimento jurĂ­dico que trata das normas, princĂ­pios e institutos relacionados aos crimes, Ă s penas e ao sistema de justiça criminal.

    “Direito penal” Ă© o termo mais comum e tradicionalmente utilizado para se referir a essa área do direito, sendo amplamente reconhecido e adotado tanto no meio acadĂŞmico quanto no meio jurĂ­dico. Ele abrange o estudo das leis penais, dos tipos de crimes, das penas e medidas de segurança, bem como dos princĂ­pios e garantias que regem o direito penal.

    “Direito criminal”, por sua vez, Ă© uma expressĂŁo menos comum, mas igualmente válida, que tambĂ©m se refere Ă  mesma área do direito. Embora seja menos frequente, Ă© possĂ­vel encontrá-la em alguns contextos jurĂ­dicos e acadĂŞmicos, especialmente em obras de autores estrangeiros ou em contextos em que se busca uma terminologia mais prĂłxima de outras lĂ­nguas.

    Em resumo, ambos os termos sĂŁo corretos e equivalentes em seu significado, sendo uma questĂŁo de preferĂŞncia pessoal ou de contexto especĂ­fico o uso de um ou outro.

    #339517
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    Mestre

    Direito Penal Subterrâneo 

    O termo “direito penal subterrâneo” Ă© usado para descrever práticas de punição ou aplicação de medidas punitivas que ocorrem fora do sistema formal de justiça penal. Essas práticas podem incluir a aplicação de punições informais, ilegais ou extrajudiciais por grupos ou indivĂ­duos que nĂŁo tĂŞm autoridade legal para fazĂŞ-lo.

    Essas formas de punição podem ser realizadas por grupos criminosos, organizações clandestinas, ou mesmo por agentes do Estado que agem de maneira arbitrária ou ilegal. O termo “subterrâneo” sugere que essas práticas ocorrem de forma oculta, clandestina ou fora dos limites legais estabelecidos pelo sistema judicial.

    O direito penal subterrâneo muitas vezes está associado a violações dos direitos humanos, abusos de poder e falta de garantias legais e processuais. Ele pode incluir práticas como tortura, execuções extrajudiciais, prisões ilegais, linchamentos, entre outras formas de violência e coerção que não são reconhecidas ou sancionadas pelo ordenamento jurídico vigente.

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    Mestre

    Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal

    As disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal são aquelas contidas na Constituição Federal do Brasil de 1988, que estabelecem os princípios, direitos e garantias fundamentais que orientam a legislação e a prática processual penal no país. Alguns dos principais dispositivos constitucionais relevantes para o direito processual penal incluem:

    1. Devido Processo Legal (Artigo 5º, LIV e LV): Garante que ninguém será privado da liberdade ou dos direitos sem o devido processo legal, assegurando o direito à ampla defesa, contraditório e a garantia do juiz natural.
    2. Presunção de Inocência (Artigo 5º, LVII): Estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    3. Proibição de Tortura e Tratamento Desumano ou Degradante (Artigo 5º, III e XLIII): Vedação absoluta de tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, bem como a previsão de punição para essas práticas.

    4. Direito ao SilĂŞncio (Artigo 5Âş, LXIII): Garante o direito do acusado de nĂŁo produzir provas contra si mesmo, bem como o direito de nĂŁo se autoincriminar.

    5. Direito à Assistência Jurídica Gratuita (Artigo 5º, LXXIV): Assegura o acesso à justiça e a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    6. Prisão Cautelar (Artigo 5º, LXI e LXVI): Estabelece as hipóteses e requisitos para a prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão temporária e demais medidas cautelares penais.

    7. Garantias do Júri (Artigo 5º, XXXVIII): Assegura a instituição do júri, com julgamento por seus pares, nos casos de crimes dolosos contra a vida.

    8. Garantias dos Direitos das Vítimas (Artigo 5º, LXXIV e 226, § 8º): Previsão de proteção e assistência às vítimas de violência, bem como de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Esses são apenas alguns exemplos das disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal, sendo fundamental sua observância e respeito em todos os procedimentos judiciais e administrativos relacionados à matéria penal.

    #339514
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    Mestre

    Punibilidade

    Punibilidade é um termo jurídico que se refere à possibilidade ou condição de uma conduta ser passível de sanção ou punição pelo ordenamento jurídico. Em outras palavras, é a capacidade que uma conduta tem de ser objeto de aplicação de uma pena ou medida de repressão prevista em lei em razão de ter violado uma norma jurídica.

    A punibilidade está intimamente relacionada ao princípio da culpabilidade no direito penal. Para que uma conduta seja punível, é necessário que estejam presentes todos os elementos que configuram um crime, incluindo a conduta típica (prevista em lei), antijurídica (contrária ao direito) e culpável (praticada com dolo ou culpa, conforme exigido pela norma).

    Assim, a punibilidade de uma conduta está condicionada à verificação da culpabilidade do agente, ou seja, à sua capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta e de agir de acordo com esse entendimento. Somente condutas que preencham todos os requisitos previstos em lei podem ser consideradas puníveis e, portanto, passíveis de aplicação de uma pena ou sanção penal.

    #339513
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    Mestre

    Luta

    “Luta” Ă© um termo que se refere a um conflito fĂ­sico ou verbal entre duas ou mais pessoas, grupos ou entidades, com o objetivo de alcançar um objetivo especĂ­fico ou resolver um desacordo.

    Na sua forma física, a luta pode envolver contato corporal direto, como socos, chutes, agarrões, entre outros movimentos, e é comumente associada a atividades esportivas como o boxe, judô, wrestling, entre outras modalidades de combate.

    No sentido mais amplo, a luta pode se referir também a esforços, empenhos ou batalhas em diversos contextos, como a luta por direitos civis, a luta contra a injustiça social, a luta contra uma doença ou adversidade, entre outras situações em que há uma busca por superação de obstáculos ou pela realização de um objetivo específico.

    #339510
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    Mestre

    Lugar do Crime

    “Lugar do crime” Ă© um termo utilizado no direito penal para se referir ao local onde ocorreu a conduta criminosa ou a ação que deu origem a um delito. É o espaço fĂ­sico onde se materializa a infração penal, seja ela um homicĂ­dio, roubo, furto, entre outros.

    O lugar do crime é um elemento fundamental na investigação e no processo penal, pois é onde são coletadas as provas, evidências e indícios que serão utilizados para determinar a autoria e a materialidade do delito. A análise detalhada do local do crime pode fornecer informações importantes para a reconstrução dos fatos, a identificação de suspeitos e a comprovação da responsabilidade penal.

    Além disso, o lugar do crime também é relevante para a definição da competência territorial da autoridade policial e judiciária responsável pelo caso, pois, em regra, o processo criminal deve ser instaurado e julgado no local onde ocorreu o delito.

    #339508
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    Mestre

    MnemĂ´nico

    Um mnemônico é uma técnica ou recurso utilizado para auxiliar na memorização e retenção de informações. Consiste em um dispositivo ou estratégia que facilita a associação de conceitos, palavras ou elementos de forma a torná-los mais fáceis de lembrar.

    Os mnemônicos podem se basear em diferentes recursos, como rimas, acrônimos, associações visuais, histórias ou jogos de palavras. Eles são amplamente utilizados em diversas áreas do conhecimento, incluindo educação, medicina, direito, linguagens, entre outros, como uma ferramenta para facilitar o aprendizado e a memorização de conteúdos complexos.

    #339505
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    Mestre

    Mnemônico de Direito Penal 

    Um mnemônico de direito penal é um recurso ou técnica utilizada para auxiliar na memorização e retenção dos conceitos, princípios, leis e elementos importantes dessa área do direito.

    Por exemplo, para lembrar dos elementos do tipo penal de um crime, poderia ser criado um mnemônico utilizando as iniciais de cada elemento, formando um acrônimo que facilite a memorização. Outra possibilidade seria criar uma frase ou história que relacione os conceitos de forma lógica e fácil de recordar.

    Esses mnemônicos podem ser criados pelos próprios estudantes, professores ou profissionais da área, de acordo com as necessidades específicas de aprendizado e memorização de cada um. Eles são uma ferramenta útil para facilitar o estudo e a compreensão do direito penal.

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    Mestre

    Ausência de Periculosidade 

    “AusĂŞncia de periculosidade” Ă© um termo utilizado no contexto jurĂ­dico para descrever a condição de uma pessoa que nĂŁo apresenta caracterĂ­sticas ou comportamentos que representem risco para a sociedade ou para terceiros.

    No âmbito do direito penal, por exemplo, a ausência de periculosidade pode ser considerada como um fator relevante na avaliação da aplicação de medidas cautelares, como a prisão preventiva. Se um indivíduo não é considerado perigoso, ou seja, não oferece risco de cometer novos crimes ou prejudicar a ordem pública, isso pode influenciar na decisão judicial sobre a necessidade de manter a pessoa sob custódia durante o processo criminal.

    Em outras áreas do direito, como no direito civil ou administrativo, a ausência de periculosidade também pode ser considerada em diferentes contextos, como na concessão de benefícios, na avaliação de pedidos de liberdade condicional, entre outros. A ideia é que, quando não há evidências de que uma pessoa representa um perigo para a sociedade, medidas mais brandas ou alternativas à privação de liberdade podem ser adotadas.

    #339502
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    Mestre

    Quiz Jurídico 

    Um “Quiz JurĂ­dico” Ă© uma atividade interativa na qual sĂŁo apresentadas perguntas relacionadas ao campo do direito, geralmente abrangendo diversos temas e áreas do direito, como direito penal, direito civil, direito constitucional, direito do trabalho, entre outros. Essas perguntas podem ser formuladas de diferentes maneiras, como questões de mĂşltipla escolha, verdadeiro ou falso, associação de conceitos, entre outras.

    O objetivo de um Quiz Jurídico é testar o conhecimento e compreensão dos participantes sobre diversos aspectos do direito, proporcionando uma forma dinâmica e lúdica de aprendizado e revisão. Eles podem ser utilizados em ambientes acadêmicos, como ferramenta de estudo para estudantes de direito, ou em eventos e atividades de capacitação profissional, para avaliar o conhecimento de advogados, juízes, promotores, entre outros profissionais da área jurídica.

    #339499
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    Mestre

    Teoria do Erro no Direito Penal 

    A teoria do erro no direito penal refere-se à análise dos diferentes tipos de erro que podem ocorrer em relação aos elementos de um crime. O erro no direito penal pode ser dividido em duas categorias principais: erro de tipo e erro de proibição.

    1. Erro de tipo: Refere-se à situação em que o autor do crime comete uma conduta sem compreender corretamente todos os elementos do tipo penal. Em outras palavras, o autor age de forma equivocada sobre algum aspecto essencial do crime, como a identidade da vítima, a natureza da conduta ou as circunstâncias em que ela ocorre. O erro de tipo pode ser inevitável ou evitável, dependendo das circunstâncias do caso.
    2. Erro de proibição: Diz respeito à falta de conhecimento ou compreensão por parte do autor sobre a ilicitude de sua conduta. Nesse caso, o autor pode agir de acordo com as normas sociais ou suas próprias convicções, sem perceber que sua conduta é considerada criminosa pela lei. O erro de proibição pode ser inevitável, quando o autor não tinha condições de compreender a ilicitude de sua conduta, ou evitável, quando o autor poderia e deveria ter agido de forma diferente se tivesse conhecimento da ilicitude de sua conduta.

    A teoria do erro no direito penal é relevante para a análise da culpabilidade do autor do crime e pode influenciar na aplicação da pena ou na exclusão de sua responsabilidade criminal, dependendo das circunstâncias específicas do caso.

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    Mestre

    Noções de Direito Administrativo 

    “Noções de Direito Administrativo” refere-se ao conjunto básico de conhecimentos e conceitos fundamentais relacionados Ă  área do direito pĂşblico que trata da organização, funcionamento e atuação da Administração PĂşblica. Essas noções incluem:

    1. Conceito de Administração Pública: Compreensão do que é a Administração Pública, seus órgãos e entidades, bem como suas finalidades e atividades.
    2. Princípios da Administração Pública: Conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    3. Organização Administrativa: Entendimento sobre a estrutura da Administração Pública, incluindo os órgãos e entidades que a compõem, bem como sua divisão em diferentes esferas de governo (federal, estadual e municipal).

    4. Poderes da Administração: Conhecimento dos poderes conferidos à Administração Pública, como o poder regulamentar, poder de polícia e poder hierárquico.

    5. Atos Administrativos: Compreensão dos diferentes tipos de atos praticados pela Administração Pública, como decisões administrativas, regulamentos, portarias e licenças.

    6. Serviços Públicos: Entendimento sobre o que são os serviços públicos, sua prestação e regulação, bem como os regimes de concessão, permissão e autorização.

    7. Responsabilidade da Administração Pública: Conhecimento das formas de responsabilização da Administração Pública por seus atos, incluindo a responsabilidade civil, administrativa e penal.

    Essas são apenas algumas das principais noções de Direito Administrativo que são estudadas e compreendidas para uma melhor compreensão da atuação do Estado na sociedade e das relações entre a Administração Pública e os cidadãos.

    #339497
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    Mestre

    Apostila Jurídica 

    Apostila Jurídica é um termo que pode se referir a diferentes significados, dependendo do contexto em que é utilizado. Aqui estão algumas interpretações comuns:

    1. Material de Estudo: Em alguns casos, uma apostila jurídica pode se referir a um material de estudo elaborado por professores, cursos preparatórios ou instituições de ensino, com o objetivo de fornecer informações, resumos, casos práticos e outros conteúdos relacionados a disciplinas jurídicas específicas, como direito civil, direito penal, direito constitucional, entre outros.
    2. Comentário ou Anotações: Em outros contextos, uma apostila jurídica pode ser entendida como um conjunto de comentários, anotações ou análises feitas por especialistas em determinado tema do direito, geralmente com o intuito de esclarecer pontos importantes, debater jurisprudência, interpretar legislação ou fornecer orientações práticas sobre determinado assunto jurídico.

    3. Documento Oficial: AlĂ©m disso, em alguns paĂ­ses, como no Brasil, o termo “apostila” tambĂ©m Ă© utilizado para se referir a um tipo especĂ­fico de certificação ou autenticação de documentos emitidos por autoridades pĂşblicas, que atesta a veracidade e autenticidade desses documentos para serem utilizados em contextos internacionais.

    Portanto, o significado exato de “apostila jurĂ­dica” pode variar de acordo com o contexto em que Ă© empregado, podendo se referir a materiais de estudo, comentários jurĂ­dicos ou documentos oficiais certificados.

    #339494
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    Mestre

    Affidavit

    “Affidavit” Ă© um termo do direito norte-americano que se refere a uma declaração escrita feita voluntariamente por uma pessoa sob juramento ou sob pena de perjĂşrio. Essa declaração Ă© geralmente usada como evidĂŞncia em processos legais nos Estados Unidos.

    Em termos gerais, um affidavit Ă© um documento formal em que uma pessoa declara fatos que ela conhece pessoalmente ou de que tem conhecimento direto, e jura que as informações contidas nele sĂŁo verdadeiras e precisas. Esse documento Ă© assinado pela pessoa que faz a declaração (conhecida como “affiant”) e geralmente Ă© utilizado em procedimentos judiciais, tais como processos civis, processos criminais, audiĂŞncias e investigações.

    No contexto jurĂ­dico brasileiro, o termo mais prĂłximo de “affidavit” seria “declaração sob juramento” ou “declaração juramentada”.

    #339493
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    Mestre

    Aequitas

    “Aequitas” Ă© um termo latino que pode ser traduzido para o portuguĂŞs como “equidade” ou “justiça”. No contexto jurĂ­dico, aequitas se refere ao princĂ­pio de equidade, imparcialidade e justiça que deve guiar a aplicação do direito, especialmente quando a aplicação estrita da lei pode levar a resultados injustos ou contrários aos princĂ­pios fundamentais de justiça.

    Aequitas também pode se referir a um aspecto moral ou ético que transcende a aplicação estrita da lei e busca alcançar resultados justos e equitativos para todas as partes envolvidas em uma situação jurídica. Esse princípio é muitas vezes invocado em casos em que a aplicação literal da lei pode resultar em injustiças, e os juízes são incentivados a usar seu julgamento e discernimento para garantir que a equidade seja alcançada.

    #339492
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    Mestre

    Aedilitian Remedies 

    “Aedilitian remedies” Ă© um termo do direito romano que se refere aos remĂ©dios ou recursos disponĂ­veis para os edis, que eram magistrados romanos responsáveis pela supervisĂŁo das atividades pĂşblicas e privadas na cidade. Esses recursos legais eram utilizados pelos edis para garantir o cumprimento das leis relativas Ă  manutenção e conservação dos edifĂ­cios, ruas, mercados e outras estruturas pĂşblicas.

    Esses remĂ©dios ou recursos, conhecidos como “aedilitian remedies”, incluĂ­am medidas como ações judiciais para exigir reparos ou melhorias em propriedades, ações de responsabilidade civil por danos causados Ă  propriedade pĂşblica ou privada e outras formas de intervenção legal para garantir o cumprimento das leis e regulamentos relacionados Ă  manutenção da cidade.

    #339486
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    Mestre

    Animus Furandi

    “Animus furandi” Ă© uma expressĂŁo latina que significa “intenção de furtar”. No contexto jurĂ­dico, Ă© usada para descrever o estado mental ou a intenção de uma pessoa de cometer o crime de furto.

    O termo “animus” se refere ao estado mental ou Ă  intenção de uma pessoa ao realizar uma ação. “Furandi” deriva do verbo latino “furare”, que significa “furtar” ou “roubar”. Assim, “animus furandi” se refere Ă  intenção especĂ­fica de uma pessoa de cometer o ato de furto, ou seja, agir com a intenção de se apropriar indevidamente de algo que pertence a outra pessoa, sem o consentimento desta Ăşltima. Essa intenção Ă© um elemento fundamental para caracterizar o crime de furto no direito penal.

    #339485
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    Mestre

    Animus Nocendi

    “Animus nocendi” Ă© uma expressĂŁo latina que se traduz como “intenção de prejudicar”. No contexto jurĂ­dico, ela Ă© frequentemente usada para descrever o estado mental ou a intenção de uma pessoa de causar dano a outra.

    O termo “animus” refere-se ao estado de espĂ­rito ou Ă  intenção por trás de uma ação, enquanto “nocendi” deriva do verbo latino “nocere”, que significa “prejudicar” ou “causar dano”. Assim, “animus nocendi” denota a intenção especĂ­fica de alguĂ©m de causar danos, lesões ou prejuĂ­zos a outra pessoa, seja de forma fĂ­sica, emocional ou material. Essa intenção pode ser relevante em vários contextos legais, como em casos de responsabilidade civil por danos, crimes contra a pessoa ou atĂ© mesmo em questões de direito contratual.

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    Mestre

    “Aut dedere aut judicare”

    “Aut dedere aut judicare” Ă© uma expressĂŁo latina que significa “ou entregar ou julgar”. Esse princĂ­pio do direito internacional refere-se Ă  obrigação de um paĂ­s punir indivĂ­duos que tenham cometido crimes graves internacionalmente reconhecidos ou, alternativamente, entregá-los para serem julgados por um tribunal internacional.

    Em outras palavras, quando um Estado tem jurisdição sobre um crime grave, ele tem a obrigação de processar e punir o perpetrador desse crime. Se o Estado não estiver disposto ou for incapaz de fazê-lo, ele deve extraditar o indivíduo para outro Estado que possa exercer a jurisdição ou entregá-lo a um tribunal internacional competente para julgamento. Esse princípio visa garantir que os perpetradores de crimes graves, como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra, não fiquem impunes.

    #339427
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    Mestre

    Arras

    “Arras” Ă© um termo jurĂ­dico que se refere a uma espĂ©cie de sinal ou garantia de um contrato. Consiste em uma quantia em dinheiro ou bens que uma das partes paga Ă  outra no momento da celebração do contrato, como uma forma de assegurar o cumprimento das obrigações estipuladas.

    O objetivo das arras é garantir que ambas as partes estejam comprometidas com o contrato e que não desistirão dele sem justa causa. Se uma das partes desistir injustificadamente do contrato, a outra parte pode ficar com as arras como compensação pelos danos causados pela quebra do acordo.

    Existem dois tipos de arras:

    1. ConfirmatĂłrias: SĂŁo aquelas pagas como garantia do cumprimento do contrato. Se o contrato for cumprido, as arras serĂŁo deduzidas do valor total devido. Se o contrato for desfeito por culpa de uma das partes, as arras sĂŁo perdidas pela parte que deu causa Ă  rescisĂŁo.
    2. Penitenciais ou de desistĂŞncia: Nesse caso, as arras servem como uma forma de penalidade caso uma das partes desista do contrato sem justa causa. Se a desistĂŞncia for por parte daquele que deu as arras, ele as perde. Se for por parte daquele que as recebeu, ele deve devolver o dobro do valor recebido como arras.

    O uso de arras em contratos é comum em várias áreas do direito, como em contratos de compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.

    #339424
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    Mestre

    Justiça Arbitral

    A “justiça arbitral” refere-se a um sistema de resolução de disputas em que as partes envolvidas em um litĂ­gio concordam em submeter suas divergĂŞncias a um árbitro ou tribunal arbitral privado, em vez de recorrer aos tribunais pĂşblicos. Este mĂ©todo Ă© conhecido como arbitragem.

    Na arbitragem, as partes concordam com antecedência em obedecer à decisão do árbitro, que é um terceiro imparcial escolhido pelas partes ou nomeado por uma instituição arbitral. O árbitro ou tribunal arbitral tem o poder de ouvir as evidências apresentadas por ambas as partes, interpretar as leis aplicáveis e tomar uma decisão vinculativa sobre a disputa.

    A justiça arbitral é frequentemente escolhida pelas partes devido à sua natureza confidencial, rapidez e flexibilidade em comparação com os procedimentos judiciais tradicionais. Ela é comumente utilizada em disputas comerciais, contratuais e internacionais, mas também pode ser aplicada em outras áreas do direito. As decisões arbitrais podem ser reconhecidas e executadas pelos tribunais públicos, tornando-as legalmente vinculativas e executáveis.

    #339423
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    Olhar JurĂ­dico

    “Olhar jurĂ­dico” Ă© uma expressĂŁo que se refere Ă  análise ou interpretação de questões legais, geralmente realizada por profissionais do direito, como advogados, juĂ­zes, procuradores, entre outros. Esse termo indica uma perspectiva legal sobre determinado assunto, na qual sĂŁo considerados os princĂ­pios, normas e jurisprudĂŞncia aplicáveis ao caso em questĂŁo.

    O “olhar jurĂ­dico” envolve a capacidade de examinar uma situação Ă  luz das leis, regulamentos e precedentes legais relevantes, com o objetivo de identificar direitos, deveres, responsabilidades e possĂ­veis soluções legais. Essa análise pode abranger diversas áreas do direito, como direito civil, direito penal, direito administrativo, direito empresarial, entre outras.

    Profissionais do direito sĂŁo treinados para desenvolver um “olhar jurĂ­dico” aguçado, que lhes permite avaliar os fatos de um caso, aplicar a legislação pertinente e oferecer orientação legal aos seus clientes ou tomar decisões judiciais fundamentadas. O “olhar jurĂ­dico” Ă© essencial para a garantia da justiça e da segurança jurĂ­dica em uma sociedade.

    #339421
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    VisĂŁo JurĂ­dica

    “VisĂŁo jurĂ­dica” refere-se Ă  capacidade de observar e compreender questões, problemas ou situações sob a Ăłtica do direito. Essa expressĂŁo implica uma abordagem analĂ­tica e interpretativa que considera os princĂ­pios, normas, jurisprudĂŞncia e doutrina jurĂ­dica aplicáveis a uma determinada matĂ©ria.

    Ter uma “visĂŁo jurĂ­dica” significa ser capaz de identificar os aspectos legais relevantes de uma situação, analisar as possĂ­veis consequĂŞncias jurĂ­dicas e aplicar o arcabouço legal adequado para resolver ou interpretar o caso em questĂŁo. Isso pode envolver a compreensĂŁo de leis, regulamentos, decisões judiciais anteriores e outros documentos legais pertinentes.

    Profissionais do direito, como advogados, juĂ­zes, promotores e consultores jurĂ­dicos, desenvolvem uma “visĂŁo jurĂ­dica” ao longo de suas carreiras por meio de estudo, experiĂŞncia e prática na aplicação do direito. Essa habilidade Ă© essencial para oferecer aconselhamento jurĂ­dico eficaz, tomar decisões judiciais fundamentadas e garantir a justiça e a equidade no sistema legal.

    #339419
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    Juiz Classista

    No contexto brasileiro, os juízes classistas foram integrantes de Tribunais Regionais do Trabalho e compuseram o colegiado junto com juízes togados (aqueles que possuem formação jurídica). Eles eram escolhidos entre representantes de entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores, atuando como representantes dos interesses desses grupos em questões trabalhistas.

    Esses juízes não tinham formação jurídica formal, mas recebiam treinamento específico para desempenhar suas funções. Eles participavam do julgamento de processos trabalhistas, contribuindo com sua perspectiva e experiência nas relações de trabalho.

    A participação dos juízes classistas nos tribunais do trabalho visava garantir uma representação equilibrada dos interesses dos trabalhadores e dos empregadores nas decisões judiciais relacionadas ao direito do trabalho.

    #339416
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    Beneficium

    “Beneficium” Ă© uma palavra latina que significa “benefĂ­cio” ou “vantagem”. No contexto jurĂ­dico romano, “beneficium” referia-se a um favor concedido por uma pessoa a outra, muitas vezes em troca de alguma obrigação ou compromisso.

    No direito romano, os “beneficia” podiam incluir concessões de terras, isenções fiscais, direitos de herança ou outros privilĂ©gios concedidos pelo Estado ou por indivĂ­duos com autoridade. Esses benefĂ­cios podiam ser concedidos como recompensa por serviços prestados, para garantir lealdade ou para promover relações sociais e polĂ­ticas.

    Hoje em dia, o termo “beneficium” pode ser usado de forma mais ampla para se referir a qualquer tipo de vantagem, benefĂ­cio ou favor concedido a alguĂ©m. Pode ser aplicado em diversos contextos, incluindo relações sociais, contratuais, empresariais ou legais.

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