Resultados da pesquisa para 'extravio de bagagem'
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07/07/2018 às 22:08 #142517
Em resposta a: Jurisprudências sobre Direito do Passageiro – TJCE
Suporte JuristasMestre[attachment file=142518]
Processo: 0182872-16.2015.8.06.0001 – Apelação Apelante: TAM Linhas Aereas S/A (LATAM) Apelados: Jorge Alberto Pinheiro Gomes Filho e Alitalia Compagnia Aerea Italiana S.P.A
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. VOO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MATERIAIS. CONVENÇÃO DE MONTREAL. DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CDC. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1-Trata o caso de uma ação de reparação de danos morais e matérias ajuizada por JORGE ALBERTO PINHEIRO GOMES FILHO em face da Alitália Brasil e TAM Linhas Aéreas em razão de extravio de bagagem. O autor, ora apelado, regressou ao Brasil no dia 12 de agosto de 2014 em um voo AZ 674 da empresa ALITÀLIA, e teve duas malas extraviadas no trecho ROMA/SÃO PAULO/FORTALEZA.
2-Recurso apelação somente da Empresa TAM.
3-A empresa apelante TAM Linhas Aéreas defende, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que qualquer evento danoso verificado só pode ter como causador a empresa que operou os voos que ensejaram os problemas, qual seja, a empresa ALITÁLIA.
4-Insta consignar, que as duas empresas áreas respondem, solidariamente, porquanto o autor adquiririu sua passagem na ALITÁLIA que repassou as bagagens do cliente para TAM, para chegar ao destino final , com arrimo no artigo 7 , parágrafo único, do CDC, que reza: “tendo mais de um autor a ofensa, todos respondem solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”.
5-Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela requerida Tam Linhas Aéreas, visto que a mesma é responsável
6-Induvidoso o extravio da bagagem do autor quando estava na posse da apelante e por culpa dela, tendo em conta que, nos termos do art. 734 do Código Civil, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. Logo, é dever da ré ressarcir o autor dos prejuízos sofridos.
7-Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema 210 da repercussão geral: Limitação de indenização por danos decorrentes de extravio de bagagem com fundamento na Convenção de Varsóvia, firmou a seguinte tese : “Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor” (RE n. 636.331).
😯 extravio da mala do autor não é controvertido, embora não tenha sido comprovado e quantificado, estreme de dúvidas, o seu conteúdo. Nesse caso, estando impossibilitada a aferição por simples estimativa, deve ser fixada a reparação do dano material com base no montante estipulado na Convenção de Montreal, qual seja, em 1.000 DES (Direitos Especiais de Saque) para a mala extraviada, montante esse que corresponderá àquele vigente na data do fato, depois do que corrigido pelo IGP-M e com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
9-No caso dos autos, o extravio da mala da parte autora, sem dúvida, trouxe desconforto e transtornos capazes de ensejar a reparação pretendida, principalmente porque o autor perdeu todo material de estudo de Engenharia Civil, entre notebook e notas de aula, de ano que morou em Roma, além de ter se privado de seus pertences.
10-No entanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal, em relação à antinomia entre o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Varsória não tratou de danos morais, conforme se observa no Informativo nº 866 do STF, cabendo a aplicação da legislação infraconstitucional para dar solução ao caso.
11-Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pelo defeito na prestação do serviço é objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC, não sendo admitidas as justificativas apresentadas pela companhia aérea porque são inerentes à atividade de transporte aéreo.
12-Entendo que não merece reparo a sentença quanto ao valor da indenização fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo magistrado a favor do autor, uma vez que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
13-As contrarrazões são inadequadas para requerer a reforma da sentença e deduzir pretensão, pois o apelado deve apontar nessa fase processual apenas os equívocos constantes da apelação. Tendo se utilizado o autor/apelado de inadequação da via eleita, não merecendo ser conhecido tal pleito.
14-APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em por unanimidade, conhecer do recurso mas para negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Fortaleza, 27 de junho de 2018 CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator
(TJCE – Relator (a): TEODORO SILVA SANTOS; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 39ª Vara Cível; Data do julgamento: 27/06/2018; Data de registro: 27/06/2018)
07/07/2018 às 17:49 #142430Tópico: Direito do Passageiro – Diversas Informações
no fórum Direito do PassageiroSuporte JuristasMestre[attachment file=142432]
Diversas Informações sobre Direito do Passageiro
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01/07/2018 às 22:00 #141890Em resposta a: Lufthansa – Direito do Passageiro
Suporte JuristasMestre[attachment file=141891]
Ação de regresso promovida por seguradora contra o causador do dano, consistente em extravio de bagagem. Contexto dos autos que permite o acolhimento da pretensão inicial. Art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1058561-38.2016.8.26.0002; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2018; Data de Registro: 14/06/2018)
24/06/2018 às 20:04 #140965Suporte JuristasMestre[attachment file=140966]
Indicação de Advogado que atue na área do Direito do Passageiro / Direito do Consumidor
Em nosso chat, um usuário do Portal Juristas solicitou a indicação de advogado(a) que atue com Direito do Passageiro.
Quem aqui atua na área?
Favor enviarem indicações de advogado(a)(s) e em quais localidades atuam.
20/06/2018 às 20:21 #140409Suporte JuristasMestre[attachment file=140410]
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR COMPANHIA AÉREA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO BRASILEIRO DA AERONÁUTICA OU DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
“O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista” (AgRg no Ag n. 1.380.215/SP, rel. Min. Raul Araújo, j. 19-4-2012).
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO, ENQUANTO FORNECEDORA DE SERVIÇO. ARTS. 37, § 6º, DA CF E 14 DO CDC. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA AO CONSUMIDOR DO FORMULÁRIO PARA QUE FOSSE DISCRIMINADO O CONTEÚDO DE SUA BAGAGEM. SUFICIÊNCIA, NO CONTEXTO, DA RELAÇÃO DE BENS APRESENTADA PELA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INDISCUTÍVEL ABALO MORAL DECORRENTE DO EXTRAVIO DA BAGAGEM. PRECEDENTES.
“É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (Apelação Cível n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 21/05/2010) (AC n. 2011.071745-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva , j. 25-9-2012).
INDENIZAÇÃO PELO DANO EXTRAPATRIMONIAL ESTIPULADA EM QUANTUM INFERIOR AO ARBITRADO POR ESTA CORTE EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. MINORAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA ALTERAR O CRITÉRIO QUANTITATIVO DA INDENIZAÇÃO, DE SALÁRIOS MÍNIMOS PARA REAIS, BEM ASSIM PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA, SOBRE O QUANTUM DEBEATUR, A PARTIR DA SENTENÇA, APENAS DA TAXA SELIC.
(TJSC, Apelação Cível n. 2008.058488-5, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-12-2012).
20/06/2018 às 20:11 #140403Suporte JuristasMestre[attachment file=140405]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DEVOLUÇÃO DAS MALAS SOMENTE 10 DIAS APÓS A CHEGADA DOS AUTORES AO DESTINO (MONTREAL/CANADÁ). GASTOS COM ROUPAS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL. INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO AMPLA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos casos de extravio de bagagem ocorrido durante o transporte aéreo, há relação de consumo entre as partes, devendo a reparação, assim, ser integral, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
(TJSC, Apelação Cível n. 2012.070017-6, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2013).
20/06/2018 às 20:08 #140400Suporte JuristasMestre[attachment file=140402]
CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – DANOS MATERIAIS – LIMITAÇÃO DO QUANTUM – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVER DE INDENIZAR – VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA
1 “O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista” (AgRg no Ag 1380215/SP, Min. Raul Araújo).
2 “É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (AC n. 2008.065854-4, Des. Eládio Torret Rocha).
3 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido.
JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – PARÂMETROS – ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO
“A alteração do termo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus” (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior).
(TJSC, Apelação Cível n. 2012.029456-3, da Capital – Continente, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-02-2013).
20/06/2018 às 20:04 #140397Suporte JuristasMestre[attachment file=140398]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PROMOVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA. DANOS MORAIS E MATERIAIS TIPIFICADOS. MINORAÇÃO DO QUANTUM DOS DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. “O extravio de bagagem causa vários inconvenientes ao consumidor, gerando angústia, desconforto e sofrimento moral merecedores de compensação pecuniária” (TJSC, Apelação Cível n. 2003.017515-6, de Caçador, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 7.11.06).
II. O quantum indenizatório em sede de dano moral deve estear-se em critérios tais como culpa do acionado, nível sócio-econômico das partes e consequências do ato ilícito, para, em reverência ao binômio razoabilidade e proporcionalidade, corresponder a valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, mostrando-se apto a compor, na justa medida, o gravame sofrido, com o sentido compensatório e punitivo que dele exige-se, pelo que, in casu, deve ser minorado.
(TJSC, Apelação Cível n. 2012.088699-5, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-02-2013).
20/06/2018 às 19:56 #140391Suporte JuristasMestre[attachment file=140393]
PROCESSUAL CIVL – SOBRESTAMENTO DA APELAÇÃO EM FACE DE ABERTURA DE INCIDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF – IMPOSSIBILIDADE – CIVIL E ADMINISTRATIVO – TRANSPORTE AÉREO – SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – EXTRAVIO E SUBTRAÇÃO DE BAGAGENS – INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE MONTREAL AO CASO – PREVALÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTEÚDO DAS MALAS – FARTA PROVA DOCUMENTAL – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – DANO MORAL – SOFRIMENTO QUE ULTRAPASSA O MERO INCÔMODO – DEVER DE INDENIZAR – “QUANTUM” INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – MANUTENÇÃO. A instauração de incidente de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, suspende a análise de todos os recursos extraordinários respectivos, nos Tribunais, mas não o julgamento das apelações. “- Na linha dos precedentes desta Câmara e da jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, em demandas que versam responsabilidade civil decorrente de transporte aéreo, prevalece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em detrimento das Convenções Internacionais de Varsóvia, de Montreal e do Código Brasileiro de Aeronáutica. “- De acordo com a jurisprudência desta Câmara, ‘Nos litígios que envolvem perda de bagagem e/ou objetos de seu interior, a responsabilidade civil é objetiva, elidida apenas se demonstrada alguma excludente de responsabilidade contida no artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Não verificadas essas excludentes, principalmente com a exigência ao passageiro de declaração de bagagens e seus valores […] a medida que se impõe é a condenação da empresa aérea ao pagamento de danos materiais oriundos do extravio dos objetos alegados na inicial.’ (AC 2008.064802-4, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. em 28.06.2012.). Na hipótese, adicione-se que os bens (e seu valor) são compatíveis com a viagem e sua duração, notadamente à mingua de impugnação específica bastante. “- ‘O extravio de bagagem causa vários inconvenientes ao consumidor, gerando angústia, desconforto e sofrimento moral merecedores de compensação pecuniária’. (TJSC, AC 2003.017515-6, relª. Desª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 07.11.2006). “- A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa e capacidade econômico-financeira do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa.” (TJSC, AC n. 2010.057834-6, Rel. Des. Henry Petry Júnior, em 16.08.2012).
(TJSC, Apelação Cível n. 2012.083040-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-03-2013).
20/06/2018 às 19:52 #140388Suporte JuristasMestre[attachment file=140389]
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ.
(1) ABALO ANÍMICO. DUPLA PERDA DAS BAGAGENS. FATO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. DANOS PRESUMIDOS. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
-De acordo com a jurisprudência desta Corte, “O extravio de bagagem causa vários inconvenientes ao consumidor, gerando angústia, desconforto e sofrimento moral merecedores de compensação pecuniária”. (TJSC, AC 2003.017515-6, relª. Desª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 07.11.2006), notadamente se a negligência no cuidado se opera por duas vezes, na ida e no retorno do consumidor.
(2) QUANTUM. FINS. ESPECIFICIDADES. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. VALOR BEM LANÇADO.
-A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa e capacidade econômica do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa.
(3) DANOS MORAIS. JUROS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. TERMO INICIAL: CITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL: DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. PARTICULARIDADES. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. ALTERAÇÃO EX OFFICIO.
-Na responsabilidade contratual, tal como se dá no contrato de transporte aéreo, sobre a verba compensatória por danos morais devem incidir juros de mora a contar da citação; já nos danos materiais, a atualização monetária tem como marco inicial a partir do efetivo prejuízo.
SENTENÇA ALTERADA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.009848-3, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-03-2013).
20/06/2018 às 19:16 #140385Suporte JuristasMestreRESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE TERRESTRE. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RÉ QUE ALEGA A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO DECRETO N. 2.521/98. INVIABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
“As normas inscritas no Decreto n. 2.521/98, que disciplina os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional, não prepondera sobre os enunciados do Código de Defesa do Consumidor, por serem esses de ordem pública e de relevante interesse social, conforme resulta do disposto nos arts. 5º, XXXII e 170, V, da Constituição Federal.” (TJSC, AC n. 2004.001958-0, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 6.11.08).
RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. PERDA DA BAGAGEM. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTES DO DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO.
1.Em se tratando de ação que se almeja indenização por prejuízo envolvendo concessionária de serviço público, deve ser observada a teoria da responsabilidade objetiva consagrada no art. 37, § 6º, da CF, o qual dispõe que: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
2.Nos termos do art. 333, II, do CPC, é ônus do réu a produção de prova nos autos acerca da ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de fato de terceiro ou, ainda, de caso fortuito ou de força maior.
DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENDIDA MINORAÇÃO. VALOR FIXADO EM SENTENÇA QUE SE MOSTRA ABAIXO DAQUELES FIXADOS POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA AUTORA PARA MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.
O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito.
ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DANOS MORAIS. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. TESE ACOLHIDA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. ART. 405 DO CC. ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO.
1.”Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus”.(STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11).
2.Sobre o valor da indenização por dano moral em relação contratual devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data da citação, na forma do art. 405 do CC, até a data do arbitramento – marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda.
DANOS MATERIAIS. AUTORA QUE ARROLOU OS PERTENCES QUE CONTINHAM NO INTERIOR DA BAGAGEM EXTRAVIADA E ESTIMOU O VALOR DO CONTEÚDO. EMPRESA DE ÔNIBUS QUE NÃO TROUXE PROVA CAPAZ DE DERRUIR A ALEGAÇÃO DA CONSUMIDORA. MANUTENÇÃO DA VERBA ARBITRADA NA ORIGEM.
Emergindo certo o dever de indenizar, deve o magistrado levar em conta a prova documental acostada aos autos a fim de fixar o valor dos respectivos danos materiais.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE OS VALORES REFERENTES AOS DANOS PATRIMONIAIS. ÍNDICES E TERMO INICIAL. INPC E TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO
Sobre o valor a ser restituído deverá incidir correção monetária pelo INPC, a contar da data do desembolso, até a data da citação, quando então deverá ser aplicada apenas a Taxa Selic, que que compreende tanto os juros como a correção monetária.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ALTERAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. REDEFINIÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ÍNDICES DOS ENCARGOS MORATÓRIOS.
(TJSC, Apelação Cível n. 2010.003170-7, de Maravilha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-04-2013).
20/06/2018 às 19:09 #140382Suporte JuristasMestre[attachment file=140384]
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MAJORADO PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA DEFINIÇÃO DO MONTANTE REPARATÓRIO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. EMPRESA AÉREA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A ENTREGA AO DEMANDANTE, NO MOMENTO DO EMBARQUE, DE FORMULÁRIO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS CONSTANTES DE SUA BAGAGEM. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS APONTADOS PELO AUTOR. APELO DESPROVIDO.
“O extravio de bagagem causa vários inconvenientes ao consumidor, gerando angústia, desconforto e sofrimento moral merecedores de compensação pecuniária” (TJSC, Apelação Cível n. 2003.017515-6, de Caçador, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 7.11.06). (Apelação Cível n. 2012.088699-5, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26.02.2013)
(TJSC, Apelação Cível n. 2012.081859-0, de Blumenau, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-04-2013).
20/06/2018 às 19:06 #140379Suporte JuristasMestre[attachment file=140381]
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PLEITO ANCORADO EM FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (ATO REGIMENTAL Nº 41/00 DESTE TRIBUNAL, COM AS MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO REGIMENTAL N. 93/08). REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.023124-1, de Araranguá, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2013).
20/06/2018 às 19:03 #140376Suporte JuristasMestre[attachment file=140378]
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. DEMORA NA ENTREGA DA BAGAGEM. VIAGEM COM O ÚNICO PROPÓSITO DE COMPARECER À FESTA DE CASAMENTO DE FAMILIAR. CONDUTA DA DEMANDADA QUE IMPOSSIBILITOU À IDA DO DEMANDANTE AO EVENTO. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O FATO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO.
Em se tratando de ação que se almeja indenização por prejuízo envolvendo concessionária de serviço público, deve ser observada a teoria da responsabilidade objetiva consagrada no art. 37, § 6º, da CF, o qual dispõe que: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES . CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ENCARGO QUE RECAI SOBRE A RÉ NÃO CUMPRIDO.
Nos termos do art. 333, II, do CPC, é ônus do réu a produção de prova nos autos acerca da ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de fato de terceiro ou, ainda, de caso fortuito ou de força maior.
DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 5.000,00 NA ORIGEM. QUANTIA EM CONSONÂNCIA COM O PATAMAR FIXADO POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MORAIS. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO.
1.”Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus”.(STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11).
2.Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento – marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA READEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2012.079002-7, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-05-2013).
20/06/2018 às 18:59 #140373Suporte JuristasMestre[attachment file=140375]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA COMPANHIA AÉREA REQUERIDA. PLEITO VISANDO A APLICABILIDADE DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA EM DETRIMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSUBSISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXTRAVIO DA BAGAGEM ADMITIDO PELA REQUERIDA. EMPRESA AÉREA RESPONSÁVEL PELOS DANOS DECORRENTES DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS BENS CONTIDOS NA MALA EXTRAVIADA. INSUBSISTÊNCIA. NÃO COMPROVADA A ENTREGA PELA COMPANHIA AÉREA DO FORMULÁRIO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS CONTIDOS NA BAGAGEM ANTES DO EMBARQUE. ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA COMPANHIA AÉREA MACULANDO A RELAÇÃO DE BENS APRESENTADA PELA AUTORA. CONTRATO DE TRANSPORTE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. RESPONSABILIZAÇÃO DO TRANSPORTADOR POR FORÇA DA TEORIA DO RISCO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. DANO MORAL. ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOs 334, I E 335 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS AFASTADO. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS FIXADO NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE ENFATIZAM O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR DA REPRIMENDA, VISANDO O FORTALECIMENTO DA CIDADANIA E PRESTIGIAMENTO DA DIGNIDADE HUMANA (ART. 1º, II, III, CF). VERBA INDENIZATÓRIA MAJORADA PARA R$ 41.500,00 (QUARENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS) EM CONFORMIDADE COM O PEDIDO EXORDIAL, ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54/STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362/STJ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTUITO PROTELATÓRIO RECONHECIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA E DA PENA DE INDENIZAÇÃO PREVISTAS NO ART. 18 DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL.
(TJSC, Apelação Cível n. 2010.073400-9, de Brusque, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2013).
20/06/2018 às 18:57 #140371Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS AFASTADA. RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA REQUERIDA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO SER RESPONSÁVEL PELO EXTRAVIO DAS BAGAGENS DAS AUTORAS. INSUBSISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. ADOÇÃO DA TEORIA MAXIMALISTA PARA DEFINIÇÃO DO CAMPO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO UNICAMENTE DA VULNERABILIDADE DA CONTRATANTE. FLAGRANTE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DAS AUTORAS EM RELAÇÃO À SOCIEDADE EMPRESÁRIA APELANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA REQUERIDA RESPONSÁVEL PELOS DANOS DECORRENTES DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS BENS CONTIDOS NAS MALAS EXTRAVIADAS. INSUBSISTÊNCIA. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR MEIO DE NOTA FISCAL. PROVA NÃO DERRUÍDA. ÔNUS QUE INCUMBIA A REQUERIDA. CONTRATO DE TRANSPORTE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. RESPONSABILIZAÇÃO DO TRANSPORTADOR POR FORÇA DA TEORIA DO RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MANTIDA. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). IMPOSSIBILIDADE. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS COM EFICIÊNCIA E PRESTEZA PELO PATRONO DAS AUTORAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AQUÉM DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DO ADVOGADO, FIGURA ESSENCIAL A DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA. CONTUDO, INEXISTENTE PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM SENTENÇA AFASTADA. FLAGRANTE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MANUTENÇÃO DO DECRETO A QUO DE CONDENAÇÃO POR DESLEALDADE PROCESSUAL. EXEGESE DO ARTIGO 17, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIDE SECUNDÁRIA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA RELATIVAMENTE À CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE COBERTURA NA APÓLICE PARA RESSARCIMENTO DE DANOS ÀS BAGAGENS DE PASSAGEIROS. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELAS AUTORAS. PLEITO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGURADORA RELATIVAMENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NA LIDE PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA SOLIDARIEDADE DA SEGURADORA PERTINENTE AO RESSARCIMENTO DE TODAS AS DESPESAS AO ENCARGO DO SEGURADO, OBSERVADOS OS LIMITES DA APÓLICE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 787, DO CÓDIGO CIVIL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA LIDE SECUNDÁRIA DEVIDOS PELA SEGURADORA AO ADVOGADO DA REQUERIDA FIXADOS EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DIANTE DA RESISTÊNCIA EM RELAÇÃO AOS LIMITES CONTRATUAIS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 20, § 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2011.002787-3, de Brusque, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2013).
20/06/2018 às 18:55 #140368Suporte JuristasMestre[attachment file=140370]
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DEMANDANTES QUE OBJETIVAM A MAJORAÇÃO DO QUANTUM RELATIVO AO DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES DE CONVENCIMENTO ELENCADAS PELO JULGADOR A QUO. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA QUE INVIABILIZA A APRECIAÇÃO DO RECLAMO NESTE PONTO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO TANTO POR ESTE PRETÓRIO, QUANTO PELO STJ. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL PRECONIZADO NO ART. 514 DO CPC. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. EXTRAVIO DE BAGAGENS EM VIAGEM AO EXTERIOR. APLICABILIDADE DO CDC EM DETRIMENTO DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. FATOS OCORRIDOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.078/90. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DE TURISMO. ALEGADA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. CONSUMIDORES QUE ADQUIRIRAM O PACOTE TURÍSTICO DIRETAMENTE NA AGÊNCIA DE VIAGENS, QUE RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS. PRELIMINAR AFASTADA. “A relação contratual do consumidor é com a agência de viagem, podendo exigir desta a qualidade e a adequação da prestação de todos os serviços, que adquiriu no pacote turístico contratado, como se os outros fornecedores seus prepostos fossem” (MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. p. 378). DENUNCIAÇÃO À LIDE DA EMPRESA DE AVIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO NO ART. 88 DA LEI Nº 8.078/90. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E CELERIDADE NA DEFESA DOS DIREITOS CONSUMERISTAS. PREAMBULAR REJEITADA. EXTRAVIO DE BAGAGEM DURANTE VÔO A PARIS. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA AGÊNCIA DE TURISMO. DANO E NEXO CAUSAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS. INAFASTÁVEL OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES RELATIVOS AOS 2 DIAS DE PASSEIOS TURÍSTICOS PERDIDOS, ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL NO VALOR EQUIVALENTE A ? 500,00 PARA CADA REQUERENTE. CONSONÂNCIA COM O CONTEÚDO PROBATÓRIO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES LITIGANTES, NO TOCANTE AO QUANTUM REPARATÓRIO PELO ABALO ANÍMICO INFLIGIDO. POSTULANTES QUE PRETENDEM A MAJORAÇÃO. DEMANDADA QUE, EM CONTRAPARTIDA, REQUER A MINORAÇÃO DO MONTANTE, ORIGINALMENTE INSTITUÍDO EM R$ 3.000,00 PARA CADA VIAJANTE. IMPORTÂNCIA QUE SE REVELA APROPRIADA PARA COMPENSAR O DANO MORAL CAUSADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL DA REQUERIDA, TODAVIA, COM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA DA INDENIZAÇÃO PELO ABALO PSICOLÓGICO. FIXAÇÃO A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO DA OBRIGAÇÃO, QUAL SEJA, DO JULGAMENTO NO 1º GRAU. ENTENDIMENTO SUMULAR Nº 362 DO STJ. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA ADEQUADAMENTE FIXADA. EXEGESE DO ART. 20 DO CPC. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECLAMO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJSC, Apelação Cível n. 2008.001843-4, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
20/06/2018 às 18:50 #140365Suporte JuristasMestre[attachment file=140367]
Ação de reparação de danos morais e materiais. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Indenização devida. Insurgência quanto ao reconhecimento de danos morais e sua quantificação. Manutenção da sentença. Fato que causou significativo transtorno ao consumidor. Impossibilidade de redução do quantum indenizatório. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (AC n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha). Comprovado o prejuízo material, demonstrado através de notas fiscais e documentos verossímeis, a indenização pelo dano suportado é medida que se impõe.
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.029673-5, de Navegantes, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
20/06/2018 às 18:46 #140362Suporte JuristasMestre[attachment file=140363]
PROCESSUAL CIVL – TRANSPORTE AÉREO – SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – DANIFICAÇÃO DE BAGAGENS E SUBTRAÇÃO DE OBJETO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTEÚDO DAS MALAS – FARTA PROVA DOCUMENTAL – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – DANO MORAL – SOFRIMENTO QUE ULTRAPASSA O MERO INCÔMODO – DEVER DE INDENIZAR – “QUANTUM” INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ALTERAÇÃO.
“-Na linha dos precedentes desta Câmara e da jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, em demandas que versam responsabilidade civil decorrente de transporte aéreo, prevalece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em detrimento das Convenções Internacionais de Varsóvia, de Montreal e do Código Brasileiro de Aeronáutica.
“-De acordo com a jurisprudência desta Câmara, ‘Nos litígios que envolvem perda de bagagem e/ou objetos de seu interior, a responsabilidade civil é objetiva, elidida apenas se demonstrada alguma excludente de responsabilidade contida no artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Não verificadas essas excludentes, principalmente com a exigência ao passageiro de declaração de bagagens e seus valores […] a medida que se impõe é a condenação da empresa aérea ao pagamento de danos materiais oriundos do extravio dos objetos alegados na inicial.’ (AC 2008.064802-4, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. em 28.06.2012.).
Na hipótese, adicione-se que os bens (e seu valor) são compatíveis com a viagem e sua duração, notadamente à mingua de impugnação específica bastante.
“-‘O extravio de bagagem causa vários inconvenientes ao consumidor, gerando angústia, desconforto e sofrimento moral merecedores de compensação pecuniária’. (TJSC, AC 2003.017515-6, relª. Desª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 07.11.2006).
“-A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa e capacidade econômico-financeira do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa.” (TJSC, AC n. 2010.057834-6, Rel. Des. Henry Petry Júnior, em 16.08.2012).
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.044597-4, de Videira, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
20/06/2018 às 18:34 #140359Suporte JuristasMestre[attachment file=140361]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL E MATERIAL POR EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VIAGEM INTERNACIONAL. TRANSPORTE AÉREO DE PESSOAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO.
As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios; dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas; bem como das ações populares (art. 3º do Ato Regimental nº 41/2000-TJ, com redação alterada pelo superveniente Ato Regimental nº 109/2010).
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.029812-4, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
20/06/2018 às 18:02 #140356Suporte JuristasMestre[attachment file=140358]
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE PASSAGEIRO POR COMPANHIA AÉREA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
“O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista” (AgRg no Ag n. 1.380.215/SP, rel. Min. Raul Araújo, j. 19-4-2012).
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. ARTS. 37, § 6º, DA CF E 14 DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES.
“‘É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano’ (Apelação Cível n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 21/05/2010)” (AC n. 2011.071745-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva , j. 25-9-2012).
MINORAÇÃO DO QUANTUM. VALOR EXCESSIVO E EM DISSONÂNCIA COM O NORMALMENTE ESTIPULADO POR ESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2012.055320-9, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
20/06/2018 às 17:58 #140353Suporte JuristasMestre[attachment file=140355]
CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVER DE INDENIZAR – VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA
1 “O extravio de bagagem de passageira por empresa de transporte rodoviário acarreta danos de natureza moral, decorrentes de angústia e aflição suportadas pela perda de seus bens pessoais” (AC n. 2012.033966-1, Des. Monteiro Rocha).
2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido.
JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – PARÂMETROS – ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO – ENTENDIMENTO PACÍFICO FIRMADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
“A alteração do termo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus” (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior).
(TJSC, Apelação Cível n. 2012.041523-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
20/06/2018 às 17:54 #140350Suporte JuristasMestre[attachment file=140352]
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA AÉREA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO BRASILEIRO DA AERONÁUTICA OU OUTRA LEGISLAÇÃO CORRELATA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (STJ, AGRG NO AG N. 1.380.215). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO, ENQUANTO FORNECEDORA DE SERVIÇO (ARTS. 37, § 6º, DA CF E 14 DO CDC). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA AO PASSAGEIRO DO FORMULÁRIO PARA LISTAGEM DOS ITENS CONSTANTES EM SUA BAGAGEM. SUFICIÊNCIA, IN CASU, DA RELAÇÃO DE OBJETOS APRESENTADA PELA AUTORA NA INICIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE NO DECISUM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.058620-1, de Blumenau, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
20/06/2018 às 17:51 #140347Suporte JuristasMestre[attachment file=140348]
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO EM FUNÇÃO DE NEVASCA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. AUTOR QUE PASSOU 13 DIAS SEM SEUS PERTENCES. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADO. RESSARCIMENTO DEVIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO, PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS, ADEQUADAMENTE FIXADO. RECURSOS DESPROVIDOS.
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.036020-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).
20/06/2018 às 15:48 #140337Suporte JuristasMestre[attachment file=140339]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. VIOLAÇÃO E EXTRAVIO DE BAGAGEM. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
“‘Provados o fato e as circunstâncias pessoais do viajante, para o reconhecimento do dano extrapatrimonial não se exige a prova do desconforto, da dor ou da aflição, que são admitidos através de um juízo da experiência. Precedente da Quarta Turma’ (Resp nº 234472/SP, rel Min. Barros Monteiro, julgado em 05.12.2000)” (AC n. 2007.030060-2, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 22.4.08)
“O montante da indenização por danos morais – que tem por escopo atender, além da reparação ou compensação da dor em si, ao elemento pedagógico, consistente na observação pela empresa ofensora de maior diligência de forma a evitar a reiteração da ação ou omissão danosa – deve harmonizar-se com a intensidade da culpa da lesante, o grau de sofrimento do indenizado e a situação econômica dos envolvidos, para não ensejar a ruína ou a impunidade daquela, bem como o enriquecimento sem causa ou a insatisfação deste.” (AC n. 2007.022962-5, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 11.9.07)
(TJSC, Apelação Cível n. 2012.069455-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
20/06/2018 às 15:26 #140332Suporte JuristasMestre[attachment file=140334]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA POR CONSUMIDOR CONTRA AGÊNCIA DE TURISMO E COMPANHIA AÉREA. ATRASO DE TRANSPORTE AÉREO E EXTRAVIO DE BAGAGEM DURANTE VIAGEM INTERNACIONAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO DAS DEMANDADAS PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA. RECURSO ADESIVO DOS DEMANDANTES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO RECURSAL DOS DEMANDADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO NO VÔO. CODECOM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR AÉREO. AGÊNCIA DE TURISMO. CULPA NÃO COMPROVADA. RECURSO DA EMPRESA DE TURISMO CONHECIDO E PROVIDO, PARA AFASTAR SUA RESPONSABILIDADE DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSOS DA EMPRESA AÉREA CONHECIDO E DESPROVIDO. PEDIDO RECURSAL DOS DEMANDANTES. DANOS MORAIS MAJORADOS ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS DE ACORDO COM O ARTIGO 20, §3º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2011.095235-6, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
20/06/2018 às 15:21 #140329Suporte JuristasMestre[attachment file=140331]
Ação de reparação de danos morais e materiais. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Indenização devida. Insurgência quanto ao reconhecimento de danos morais e sua quantificação. Manutenção da sentença. Fato que causou significativo transtorno ao consumidor. Quantum indenizatório em valor adequado ao dano. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (AC n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha). Comprovado o prejuízo material, demonstrado através de notas fiscais e documentos verossímeis, a indenização pelo dano suportado é medida que se impõe.
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.076636-6, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
20/06/2018 às 15:18 #140326Suporte JuristasMestre[attachment file=140328]
Ação de reparação de danos morais e materiais. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Indenização devida. Insurgência quanto ao reconhecimento de danos morais e sua quantificação. Manutenção da sentença. Fato que causou significativo transtorno ao consumidor. Quantum indenizatório em valor adequado ao dano. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (AC n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha). Comprovado o prejuízo material, demonstrado através de notas fiscais e documentos verossímeis, a indenização pelo dano suportado é medida que se impõe.
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.023124-1, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
20/06/2018 às 15:14 #140324Suporte JuristasMestre[attachment file=140325]
Para mais informações sobre extravio de bagagem, clique nos links abaixo:
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20/06/2018 às 15:11 #140321Suporte JuristasMestre[attachment file=140323]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM SENTENCIALMENTE ARBITRADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. “O extravio de bagagem causa vários inconvenientes ao consumidor, gerando angústia, desconforto e sofrimento moral merecedores de compensação pecuniária” (TJSC – Apelação Cível n. 2003.017515-6, de Caçador, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 7.11.2006)
II. O quantum indenizatório do dano moral deve estear-se em requisitos tais como culpa do réu, nível sócio-econômico das partes e consequências do ato ilícito, para, em atenção ao sobreprincípio da razoabilidade, equivaler a importe que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, tampouco desfalque o patrimônio do lesante, mostrando-se apto a compor, na justa medida, o gravame sofrido, com o sentido compensatório, pedagógico e punitivo que dele exige-se, daí porque deve ser mantido no valor arbitrado pela sentença.
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.060449-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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