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Quais os direitos dos passageiros previstos na Resolução 400 da ANAC?
A Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), de 13 de dezembro de 2016, estabelece as condições gerais de transporte aplicáveis aos contratos de transporte aéreo de passageiros no Brasil. Abaixo estão alguns dos principais direitos dos passageiros previstos nesta resolução:
Direitos Relacionados à Informação
- Informação Clara e Adequada: As companhias aéreas devem fornecer informações claras e adequadas sobre os serviços contratados, incluindo o preço final da passagem, taxas adicionais e regras sobre cancelamento e alteração de voo.
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Assistência ao Passageiro: Informações sobre os direitos dos passageiros em situações de atraso, cancelamento e preterição de embarque devem ser disponibilizadas pelas companhias aéreas.
Direitos Relacionados ao Cancelamento e Alteração de Voos
- Cancelamento e Alteração pelo Passageiro:
– Desistência em até 24 horas: O passageiro pode desistir da compra da passagem sem custo adicional até 24 horas após a compra, desde que a compra tenha sido realizada com antecedência mínima de sete dias em relação à data do embarque.
– Reembolso: Em caso de cancelamento pelo passageiro, ele pode optar por reembolso, crédito ou reacomodação, conforme as regras tarifárias aplicáveis.- Alteração e Cancelamento pela Companhia Aérea:
– Atrasos e Cancelamentos: A companhia aérea deve informar imediatamente sobre atrasos, cancelamentos e interrupções do serviço. Dependendo do tempo de espera, o passageiro tem direito a assistência material (alimentação, comunicação e acomodação).
– Reacomodação e Reembolso: Em caso de cancelamento ou alteração significativa do voo, o passageiro pode optar pela reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte.Direitos Relacionados ao Preço e Bagagem
- Preço:
– Preço Final: O preço final da passagem deve ser informado de forma clara, incluindo todas as taxas e encargos. Qualquer alteração no preço deve ser previamente informada ao passageiro.
- Bagagem:
– Bagagem de Mão: O passageiro tem direito a levar uma bagagem de mão, respeitando os limites de peso e dimensão estabelecidos pela companhia aérea.
– Bagagem Despachada: O transporte de bagagem despachada pode ser cobrado à parte, e a companhia deve oferecer diferentes opções de franquia de bagagem.Direitos Relacionados à Assistência
- Assistência Material: Em casos de atrasos, cancelamentos ou preterição de embarque, o passageiro tem direito a assistência material, que varia conforme o tempo de espera:
– A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefone, etc.).
– A partir de 2 horas: Alimentação adequada.
– A partir de 4 horas: Acomodação ou hospedagem, em casos de pernoite, e transporte ao local de acomodação.Direitos Relacionados à Preterição de Embarque
- Compensação: Em caso de preterição (quando o passageiro é impedido de embarcar por excesso de passageiros), a companhia aérea deve oferecer alternativas de reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outro meio de transporte, além de assistência material.
Indenização Imediata: O passageiro preterido tem direito a uma compensação financeira imediata, em forma de crédito, dinheiro ou outra forma acordada com o passageiro.
Esses são alguns dos principais direitos dos passageiros previstos na Resolução nº 400 da ANAC. É sempre recomendável consultar o texto completo da resolução para obter todos os detalhes e nuances relacionados aos direitos dos passageiros.
O Skiplagging beneficia os consumidores?
O skiplagging, ou “hidden city ticketing”, pode parecer benéfico para os consumidores em termos de economia de custos imediatos, especialmente em casos onde a tarifa para um destino com uma conexão intermediária é mais barata do que uma tarifa direta para a conexão intermediária. No entanto, essa prática tem várias implicações que podem afetar os consumidores negativamente a longo prazo. Aqui estão alguns pontos que consideram os benefícios e riscos associados ao skiplagging para os consumidores:
Benefícios Potenciais
- Economia de Custos: A principal vantagem percebida é a economia de custos. Os consumidores podem, ocasionalmente, encontrar tarifas significativamente mais baixas utilizando essa técnica, o que é particularmente atraente em tempos de tarifas aéreas elevadas.
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Flexibilidade de Viagem: Em alguns casos, pode permitir aos consumidores mais opções de viagem, especialmente se eles estão buscando rotas menos diretas que possam oferecer tarifas reduzidas.
Riscos e Desvantagens
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Violação dos Termos de Serviço: O skiplagging viola os termos e condições da maioria das companhias aéreas. Isso pode levar a várias consequências negativas, como a perda de milhas acumuladas, a cancelamento de trechos restantes de viagem, e a possibilidade de enfrentar ações legais ou penalidades por parte das companhias aéreas.
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Problemas com Bagagem Despachada: Essa prática é geralmente inviável para quem viaja com bagagem despachada, pois a bagagem é etiquetada para o destino final no bilhete. Portanto, a bagagem continuaria para o destino final sem o passageiro.
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Incerteza e Confiabilidade: Os voos podem ser reprogramados, cancelados ou ter seus itinerários alterados, o que pode desfazer os planos de quem pratica o skiplagging. Por exemplo, uma mudança de último minuto no itinerário pode resultar no encaminhamento através de uma cidade diferente, arruinando os planos de desembarque intermediário.
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Impacto a Longo Prazo sobre Tarifas Aéreas: Embora a prática possa oferecer economias a curto prazo para indivíduos, ela pode, teoricamente, contribuir para ajustes nos sistemas de preços das companhias aéreas, impactando as tarifas gerais para todos os consumidores.
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Risco de Estranhamento com Companhias Aéreas: Consumidores que são flagrados podem ser colocados em uma espécie de “lista negra” ou terem suas contas de fidelidade suspensas, afetando negativamente sua relação de longo prazo com a companhia aérea.
Portanto, enquanto o skiplagging pode oferecer uma economia imediata em alguns casos, os riscos associados e as possíveis consequências negativas podem superar esses benefícios iniciais. É importante que os consumidores pesem cuidadosamente esses fatores ao considerar usar essa prática para planejar suas viagens.
Que medidas podem ser adotadas pelas companhias aéreas para combater o skiplagging?
O skiplagging, também conhecido como “hidden city ticketing” ou “point beyond ticketing”, é uma prática na qual os passageiros reservam voos com conexões, mas desembarcam no meio do percurso, aproveitando tarifas mais baixas para destinos intermediários em comparação com o destino final.
Para combater essa prática, as companhias aéreas adotam várias medidas:
- Cláusulas de Contrato: As companhias aéreas podem incluir cláusulas em seus termos de serviço proibindo o skiplagging e reservando o direito de tomar medidas legais contra passageiros que o praticarem.
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Monitoramento de Padrões de Viagem: As companhias aéreas podem monitorar os padrões de viagem dos passageiros para identificar aqueles que frequentemente praticam skiplagging. Isso pode incluir o rastreamento de reservas de voos incompletas ou mudanças frequentes nas rotas de viagem.
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Cancelamento de Voos de Retorno: Em alguns casos, as companhias aéreas podem cancelar voos de retorno ou bloquear a continuação da viagem para passageiros que praticam skiplagging.
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Penalidades e Multas: As companhias aéreas podem impor penalidades financeiras aos passageiros que praticam skiplagging, incluindo a cobrança de taxas adicionais ou a perda de milhas de passageiro frequente.
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Ações Legais: Em casos extremos, as companhias aéreas podem tomar medidas legais contra passageiros que praticam skiplagging, buscando indenizações por danos ou prejuízos causados pela prática.
É importante ressaltar que o skiplagging é uma prática controversa e pode violar os termos de serviço das companhias aéreas, além de potencialmente afetar o sistema de precificação de passagens aéreas. Os passageiros que consideram essa prática devem estar cientes dos riscos envolvidos, incluindo a possibilidade de penalidades ou cancelamento de voos.
Tópico: Sites como Skiplagged
Sites como Skiplagged
Sites como Skiplagged são plataformas que oferecem serviços para encontrar passagens aéreas com preços mais baixos, muitas vezes explorando brechas nas políticas de precificação das companhias aéreas. O Skiplagged ficou conhecido por apresentar tarifas mais baratas ao reservar voos com escalas longas e não usar o último trecho da viagem, o que pode ser contra as regras das companhias aéreas.
No entanto, é importante ter em mente que o uso desses sites pode ter implicações, como a possibilidade de violar os termos de serviço das companhias aéreas e até mesmo resultar em penalidades, como o cancelamento da passagem ou a perda de programas de milhagem. Portanto, ao utilizar sites como o Skiplagged, é aconselhável estar ciente das políticas das companhias aéreas e dos possíveis riscos envolvidos.
Além do Skiplagged, alguns sites semelhantes que oferecem serviços para encontrar passagens aéreas com preços mais baixos incluem:
- ITA Matrix: Uma ferramenta de busca avançada de voos que permite explorar diferentes opções de rotas e datas para encontrar tarifas mais econômicas.
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Google Flights: Uma plataforma que ajuda os usuários a comparar preços de passagens aéreas, explorar destinos e encontrar ofertas especiais.
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Momondo: Um site de busca de voos que compara preços de diversas companhias aéreas e agências de viagens para encontrar as melhores ofertas.
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Kayak: Uma plataforma que oferece ferramentas de busca de voos, hotéis e aluguel de carros para ajudar os usuários a planejar suas viagens com economia.
Esses sites podem ser úteis para encontrar passagens aéreas com preços mais acessíveis, mas é importante estar ciente das políticas das companhias aéreas e dos possíveis riscos ao utilizar estratégias que possam violar as regras do setor.
Tópico: Alguns Tipos de Contratos Aéreos
Tipos de Contratos Aéreos
Os contratos aéreos são acordos legais relacionados a serviços e operações no setor da aviação. Eles regem uma ampla gama de atividades, desde o transporte de passageiros e mercadorias até o aluguel de aeronaves e manutenção. Aqui estão alguns dos tipos mais comuns de contratos aéreos:
- Contrato de Transporte de Passageiros: Este é um acordo entre uma companhia aérea e um passageiro, no qual a companhia se compromete a transportar o passageiro do ponto de origem ao destino final, juntamente com sua bagagem, em troca de um pagamento (tarifa). Esse contrato geralmente inclui termos sobre cancelamentos, atrasos, reembolsos, responsabilidades por danos à bagagem, entre outros.
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Contrato de Transporte de Carga: Semelhante ao contrato de transporte de passageiros, mas focado no transporte de mercadorias. Define as obrigações da companhia aérea em relação ao manuseio, entrega e conservação das mercadorias durante o transporte, além de estipular tarifas e condições para atrasos ou danos à carga.
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Contrato de Fretamento (Charter): Acordo pelo qual uma empresa ou indivíduo aluga uma aeronave inteira para um voo específico ou série de voos. Diferentemente dos serviços regulares de passageiros, o fretamento permite maior flexibilidade em termos de horários, destinos e especificações de serviço.
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Contrato de Leasing de Aeronaves: Um acordo em que uma companhia aérea ou empresa aluga uma aeronave de outra empresa ou de um lessor financeiro. Os contratos de leasing podem ser operacionais, onde o lessor mantém a propriedade e responsabilidades significativas sobre a aeronave, ou financeiros, que são mais parecidos com uma compra a prazo, com a intenção de transferência de propriedade ao final do contrato.
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Contrato de Interline: Acordo entre duas ou mais companhias aéreas para coordenar o transporte de passageiros e carga onde nenhuma das companhias opera diretamente. Isso inclui a emissão de bilhetes únicos para voos operados por diferentes companhias e o manuseio de bagagens entre os voos conectados.
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Contrato de Code-share: Uma parceria em que duas ou mais companhias aéreas compartilham o mesmo voo, fazendo com que ele apareça nos sistemas de reserva sob os números de voo de todas as companhias envolvidas. Isso permite que as companhias aéreas expandam sua rede e ofereçam aos passageiros mais opções de destinos.
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Contrato de Manutenção, Reparo e Revisão (MRO): Acordo para a prestação de serviços de manutenção de aeronaves. As companhias aéreas podem contratar empresas especializadas em MRO para realizar a manutenção programada, reparos necessários ou revisões gerais das aeronaves, garantindo que sejam mantidas de acordo com os padrões de segurança.
Estes contratos são fundamentais para a organização e o funcionamento eficaz do transporte aéreo, garantindo direitos e responsabilidades claros entre todas as partes envolvidas.
Direito do Turismo
O “direito do turismo” refere-se a um ramo do direito que aborda questões legais relacionadas à indústria do turismo e às atividades turísticas em geral. Esse campo do direito envolve a regulamentação e a proteção dos direitos e interesses das partes envolvidas na indústria do turismo, incluindo turistas, empresas de turismo, hotéis, agências de viagens e outros prestadores de serviços relacionados ao turismo. Aqui estão alguns aspectos-chave do direito do turismo:
- Regulamentação da Indústria: O direito do turismo inclui leis e regulamentos que governam a operação de empresas de turismo, agências de viagens, operadoras de turismo, hotéis e outras empresas relacionadas ao setor. Isso pode incluir licenciamento, normas de segurança, proteção ao consumidor e outras regulamentações específicas para a indústria do turismo.
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Proteção do Consumidor: Uma parte significativa do direito do turismo visa proteger os direitos e interesses dos turistas. Isso inclui regulamentos relacionados a contratos de viagem, publicidade enganosa, cancelamento de reservas, reembolsos e garantia de serviços de qualidade.
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Responsabilidade Civil: O direito do turismo lida com questões de responsabilidade civil, especialmente quando ocorrem acidentes ou danos a turistas durante suas viagens. Isso pode envolver a responsabilidade de empresas de turismo, hotéis, companhias aéreas e outros prestadores de serviços.
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Direito Internacional do Turismo: O turismo muitas vezes envolve viagens internacionais, o que levanta questões relacionadas ao direito internacional. O direito do turismo pode abordar questões como vistos, imigração, segurança em viagens internacionais e tratados internacionais que regem o turismo.
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Meio Ambiente e Sustentabilidade: Com o aumento das preocupações ambientais, o direito do turismo também considera questões relacionadas à sustentabilidade e à proteção do meio ambiente em destinos turísticos. Isso inclui regulamentações para preservação de áreas naturais e recursos.
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Contratos de Viagem: A elaboração e o cumprimento de contratos de viagem são uma parte fundamental do direito do turismo. Isso abrange desde acordos entre agências de viagens e turistas até contratos com fornecedores de serviços, como hotéis e transportadoras.
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Litígios e Resolução de Conflitos: Como em qualquer setor, litígios podem surgir na indústria do turismo. O direito do turismo envolve a resolução de disputas por meio de processos judiciais ou métodos alternativos, como arbitragem ou mediação.
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Proteção de Patrimônio Cultural: Em destinos turísticos com patrimônio cultural significativo, o direito do turismo pode incluir regulamentações para a preservação e proteção desse patrimônio.
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Políticas de Turismo: O governo muitas vezes desempenha um papel na regulamentação e promoção do turismo. Portanto, o direito do turismo também pode se relacionar com políticas públicas e estratégias de desenvolvimento turístico.
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Tendências e Evolução: O direito do turismo está em constante evolução para se adaptar às mudanças na indústria, como a crescente influência da tecnologia, a popularização do turismo sustentável e as preocupações de saúde pública, como as relacionadas à pandemia.
Em resumo, o direito do turismo é um campo jurídico que aborda as complexas questões legais que surgem na indústria do turismo. Ele visa proteger os interesses de todas as partes envolvidas, promover a segurança dos turistas e garantir a conformidade com as regulamentações relevantes, ao mesmo tempo em que permite o desenvolvimento e a prosperidade da indústria do turismo.
Contrato de Transporte Aéreo
O contrato de transporte aéreo é um acordo legal entre um passageiro ou remetente de carga e uma companhia aérea, no qual a companhia se compromete a transportar o passageiro ou a carga de um local para outro, em troca de um pagamento. Este tipo de contrato é regulado por leis nacionais e internacionais e inclui termos e condições que definem as responsabilidades e direitos de ambas as partes envolvidas.
Aspectos importantes de um contrato de transporte aéreo incluem:
- Itinerário e Horários: Detalhes sobre os locais de partida e chegada, datas e horários dos voos.
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Tarifas e Pagamento: O custo do transporte e as condições de pagamento.
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Bagagem: Regras e limites para bagagem, tanto de mão quanto despachada, e as taxas aplicáveis por excesso.
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Cancelamentos e Atrasos: Políticas e compensações em caso de cancelamentos, atrasos ou alterações no voo.
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Responsabilidade: Limites de responsabilidade da companhia aérea em casos de danos, perdas ou atrasos na entrega de bagagens ou cargas, e em casos de acidentes ou incidentes.
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Condições Especiais: Regras para transporte de animais, itens perigosos, requisitos para passageiros com necessidades especiais, entre outros.
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Regulamentações Internacionais: Em voos internacionais, o contrato é frequentemente regido por convenções internacionais, como a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal, que estabelecem normas para responsabilidade e direitos dos passageiros.
O contrato de transporte aéreo é fundamental para estabelecer um entendimento claro entre a companhia aérea e o cliente, garantindo que os serviços sejam realizados conforme acordado e proporcionando proteção legal para ambas as partes.
Direito do Passageiro
O “direito do passageiro” refere-se ao conjunto de leis e regulamentos destinados a proteger e garantir os direitos das pessoas que utilizam diferentes modos de transporte, como aéreo, ferroviário, marítimo e rodoviário. Estes direitos visam assegurar que os passageiros sejam tratados de forma justa e recebam assistência adequada, especialmente em situações como cancelamentos de voos, atrasos, overbooking e perda de bagagem.
Principais aspectos do direito do passageiro:
- Compensação e Assistência: Em casos de atrasos significativos, cancelamentos ou overbooking, os passageiros podem ter direito a compensações financeiras, reacomodações, reembolsos ou assistência.
- Direitos em Caso de Bagagem Extraviada ou Danificada: Incluem compensações por perda, danos ou atraso na entrega da bagagem.
- Informações Claras e Transparentes: Direito a receber informações precisas e claras sobre horários, tarifas e condições do serviço.
- Assistência Especial: Direitos específicos para passageiros com necessidades especiais, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
- Direitos em Viagens Internacionais: Proteções adicionais sob tratados internacionais, como a Convenção de Montreal para transporte aéreo.
Esses direitos variam de acordo com a legislação local e internacional e podem ser diferentes dependendo do país e do tipo de transporte. É importante que os passageiros estejam cientes de seus direitos para garantir que sejam respeitados e para saber como agir em caso de problemas.
A 123 Milhas é uma empresa que atua na distribuição de milhas, oferecendo passagens aéreas para destinos nacionais e internacionais a preços mais acessíveis. A empresa mantém uma central de ajuda para responder a perguntas frequentes dos clientes. Caso a resposta desejada não esteja disponível, os clientes podem entrar em contato com a empresa através do WhatsApp, e-mail ou telefone.
A sede da 123 Milhas está localizada em Belo Horizonte, Minas Gerais, mas a empresa presta serviços para clientes em todo o Brasil.
Os números de telefone do SAC da 123 Milhas são 4000-1253 (para capitais e regiões metropolitanas) e (31) 3507-6615 (para outras áreas do país). Esses números estão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, e podem ser usados para obter informações ou cancelar voos. No entanto, a 123 Milhas não oferece a opção de remarcar voos ou transferir a titularidade de passagens aéreas por telefone ou qualquer outro meio. Se um cliente não puder voar na data ou horário marcado no bilhete, ele deverá cancelar a passagem aérea, o que pode resultar em multas.
A 123 Milhas não possui um número de atendimento ao cliente 0800 e não realiza vendas por telefone. Para obter informações sobre compras e valores, especialmente durante a pandemia, os clientes são aconselhados a usar o WhatsApp ou e-mail.
Além dos números de telefone, a 123 Milhas também oferece atendimento pelo WhatsApp. O número para contato é +55 (31) 9397-0210.
A empresa também disponibiliza um formulário de contato (Fale Conosco) em seu site.
Existem três e-mails disponíveis para diferentes necessidades:
- Para assuntos gerais: [email protected]
- Para cancelamentos: [email protected]
- Para reembolsos: [email protected]
A 123 Milhas também está presente nas redes sociais, como Facebook, Instagram e Twitter, onde os clientes podem enviar mensagens diretas para obter ajuda e suporte.
Apesar de receber muitas reclamações no site Reclame Aqui, especialmente durante o período em que as viagens estavam restritas, a 123 Milhas tem um bom desempenho no site, respondendo a quase todas as solicitações dos clientes e ganhando o selo RA1000 de qualidade no atendimento.
A 123 Milhas opera como um banco e distribuidor de milhas, emitindo passagens aéreas nas principais companhias aéreas (nacionais e internacionais) a preços geralmente mais baixos que o normal.
A empresa aceita vários métodos de pagamento, incluindo cartões de crédito das bandeiras Visa, Discover, MasterCard, Elo, Amex, Aura, Credz, Hiper, Hipercard, JCB e Sorocred, com a opção de parcelamento em até 12 vezes sem juros. Também é possível pagar por transferência bancária (Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Santander e Banrisul), boleto parcelado e dinheiro (Lotéricas e Bradesco).
Com um excelente serviço de atendimento ao cliente, uma plataforma de compras online segura e uma variedade de opções de pagamento, a 123 Milhas é considerada um serviço confiável para fazer compras e reservas.
Para obter mais informações sobre a empresa e se manter atualizado sobre as novidades, você pode acessar o blog da 123 Milhas: blog.123milhas.com.
Acompanhe aqui diversas Decisões Judiciais sobre Atraso de Voo do TJSP
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO E ATRASOS DE VOOS – DANOS MORAIS – SENTENÇA PROCEDÊNCIA – RECURSO DA REQUERIDA E RECURSO ADESIVO DA AUTORA.
1.Valor da indenização – Danos morais – Cancelamento e atraso de voo, com necessidade de pernoite não programado – Considerando-se as particularidades do caso concreto, notadamente a extensão dos danos e condutas das partes, sem se olvidar de que a indenização deve servir tanto para aplacar a dor do lesado quanto para, ao menos indiretamente, servir como desestímulo a reiteração de ofensas similares, de rigor sua majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que, conquanto inferior ao almejado (daí o só parcial provimento ao apelo), bem atende aos fins a que se destina.
2.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Considerando-se as particularidades da demanda e o trabalho adicional realizado em segundo grau de jurisdição de rigor a fixação dos honorários advocatícios no limite da lei de regência.
RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1121810-86.2018.8.26.0100; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019)
TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência em parte. Irresignação da parte autora. Descabimento. Dano moral configurado. Dano ‘in re ipsa’. Quantum indenizatório que deve ser mantido. Montante que se apresenta consentâneo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como com as peculiaridades do caso. Sentença mantida. Aplicação do art.252 do RITJSP. Inaplicabilidade da norma prevista pelo art. 85, §11, do CPC, ante a ausência de fixação de honorários em desfavor da parte autora pelo Juízo de origem. Sentença mantida. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1062238-68.2019.8.26.0100; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos morais em razão de cancelamento de voo. Sentença de procedência. Irresignação da parte autora. Descabimento. Pretensão recursal que diz respeito apenas ao ‘quantum’ fixado pelo Juízo de origem a título de dano moral. Parte autora que desembarcou no aeroporto de Guarulhos, conforme programado, mas teve cancelado o seu voo para o município de Bauru. Quantum indenizatório que merece ser mantido em R$4.000,00. Montante que se apresenta consentâneo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como com as peculiaridades do caso concreto. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Inaplicável o disposto no artigo 85, §11, do CPC, pois não foram fixados honorários advocatícios em benefício do Patrono da parte ‘ex adversa’. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1014457-40.2019.8.26.0071; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS E MORAIS. ATRASO NO VOO DE IDA E O CANCELAMENTO DE VOO DE VOLTA.
1.Atraso no voo de ida em razão de manutenção não programada. Chegada ao destino às 19:30, enquanto a previsão era para chegar às 12:35. Perda de compromisso.
2.Cancelamento do voo de volta em razão de alteração da malha viária. Manejo do voo para o dia seguinte.
3.Ausência de caso fortuito ou força maior.
4.Danos morais configurados, inclusive considerando a situação peculiar das requerentes.
5.Indenização arbitrada em R$ 19.080,00 , valor este, considerado o arcabouço probatório trazido aos autos, não exorbitante. R. sentença mantida. Recurso de apelação não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1053508-32.2018.8.26.0576; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL – TRANSPORTE AÉREO REGIONAL – cancelamento automático e unilateral de trecho de volta por no show na ida – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO – RELAÇÃO DE CONSUMO – ABUSIVIDADE ASSENTE – dano moral caracterizado – ABORRECIMENTOS QUE DESBORDAM dO MERO DISSABOR – INDENIZAÇÃO ARBITRADA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E COM as especificidades do CASO CONCRETO – RECURSO PARCIALMENTE provido.
(TJSP; Apelação Cível 1058499-87.2019.8.26.0100; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO – TRANSPORTE AÉREO – CHEGADA DA AUTORA COM ATRASO DE 21 HORAS – ASSISTÊNCIA DEFICIENTE – PASSAGEIRA QUE TEVE QUE SER SOCORRIDA DE MADRUGADA PELO POSTO MÉDICO DO AEROPORTO – DANO MORAL INDENIZÁVEL QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO – INCIDÊNCIA SUPLETIVA DO CDC A PERMITIR A REPARAÇÃO – JUROS DE MORA QUE INCIDEM DA CITAÇÃO, EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1026229-13.2019.8.26.0002; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 10ª Vara Civel; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
Apelação. Contrato de transporte. Ação de reparação de danos. Falha na prestação de serviço. Atraso no voo e perda da conexão. Alegação de elevado tráfego aéreo não afasta a responsabilidade da companhia aérea. Transtornos suportados pelo autor que exorbita o mero aborrecimento. Embarque somente no dia seguinte. Danos morais configurados. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 1012461-17.2019.8.26.0003; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
APELAÇÃO – Ação de reparação de danos – Voo cancelado e passageiro realocado a outro com partida prevista 24 horas após o horário agendado para o embarque – Sentença de procedência que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 e danos materiais no importe de R$ 632,72 – Apelação da ré – Sentença mantida nos moldes do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal – Alegações recursais genéricas – Danos morais verificados na hipótese vertente diante do prolongado atraso e absoluta falta de assistência material – Empresa ré que não logrou comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior em virtude das condições climáticas, apresentando mero “print-screen”, sem maiores detalhes – Autor que ante a ausência de suporte da companhia para aguardar 24 horas, terminou a viagem por meio terrestre, dirigindo por 7 horas após voo de 12 horas – Quantum indenizatório corretamente mensurado pelo douto Magistrado a quo em R$ 12.000,00 – Sentença mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Cível 1033762-20.2019.8.26.0100; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
Ação indenizatória – Transporte aéreo internacional – Pedido fundamentado em razão de atraso de voo – Dano moral configurado e fixado em R$ 5.000,00 Inconformismo com relação ao valor da indenização – Montante fixado dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade – Condenação mantida – Valor condizente com o dano – Recurso improvido
(TJSP; Apelação Cível 1004015-28.2019.8.26.0002; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Cancelamento de voo – Sentença de procedência – Recurso da parte ré – Más condições climáticas consistem em fortuito interno da empresa de transporte aéreo – Ausência de assistência adequada aos passageiros – Danos morais caracterizados – Valor da indenização fixado com razoabilidade – Sentença alterada, apenas para determinar que os juros de mora devem incidir a partir da citação (art. 405, CC) – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
(TJSP; Apelação Cível 1019481-14.2018.8.26.0482; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2012; Data de Registro: 13/12/2019)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Cancelamento de voo – Sentença de procedência em parte – Recurso da parte ré – Más condições climáticas consistem em fortuito interno da empresa de transporte aéreo – Ausência de assistência adequada aos passageiros – Danos morais caracterizados – Valor da indenização fixado com razoabilidade – Sentença mantida – Honorários recursais devidos – Recurso NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1052098-36.2018.8.26.0576; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2012; Data de Registro: 13/12/2019)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Atraso de voo – Parcial procedência da demanda – Recurso de apelação da autora, requerendo a majoração do quantum indenizatório em relação aos danos morais, fixado, pelo Juízo de piso, em R$3.000,00 – Relação de consumo evidenciada – Aplicação das normas consumeristas – Dano moral in re ipsa – Atraso de mais de onze horas, sem a devida prestação de informação e assistência à autora – Responsabilidade objetiva da ré – Art. 14 do CDC – Dever de reparar o dano extrapatrimonial – Valor da indenização deve ser majorado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), diante das peculiaridades do caso concreto, sendo apto a reparar os infortúnios experimentados, além de estar em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem causar enriquecimento ilícito – RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1004681-02.2019.8.26.0011; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2012; Data de Registro: 13/12/2019)
Apelação Cível. Ação Indenizatória. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo. Transporte aéreo internacional de passageiros. Atraso de 13 horas em voo. Realidade incontroversa. Julgamento do RE 636331 e ARE 766618 pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, Tema 210. Convenções de Varsóvia e de Montreal que devem ser aplicadas não apenas na hipótese de extravio de bagagem, mas, também, em outras questões de direito material envolvendo o transporte aéreo internacional, sendo certo, ainda, que se tratando de danos morais, aplica-se o CDC. Danos materiais. Ré que juntou aos autos apenas “telas sistêmicas”, produzidas unilateralmente, que não têm a propriedade de demonstrar a pretendida assistência ao autor, por serem documentos unilateralmente produzidos. Acolhimento do demonstrativo de gastos do autor, para ressarcimento pela ré, pois não restou provado que o cancelamento do voo teve amparo em força maior, caso fortuito ou qualquer outro fato excludente da responsabilidade da requerida. Quantia em dólares da data da despesa, convertida em reais, sem incidência de IOF (porque não demonstrado), que deverá ser convertida em direitos especiais de saque na data da publicação do v. acórdão. Inteligência dos artigos 22.1 e 23.1 do Decreto nº 5.910, de 27 de setembro de 2006. Pretensão indenizatória que está dentro do teto de 4.150 direitos especiais de saque para a hipótese tratada. Dano moral. Não ocorrência. Mudança na interpretação do Colendo Superior Tribunal de Justiça para casos de atrasos de voo, e no sentido de que o dano moral, agora, deve estar demonstrado nos autos. Autor que não demonstrou quais compromissos profissionais que não foram honrados, nem se vislumbra qualquer ofensa a direitos de sua personalidade, dor profunda que cause modificações no seu estado anímico ou mesmo imposição de alguma situação vexatória que extrapole os reveses comumente experimentados no dia a dia da vida moderna. Condenação patrimonial da ré, em virtude dos gastos efetuados, que já está determinada neste julgamento, sem se haver provado danos morais no presente caso. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte, com readequação dos ônus da sucumbência, nos termos da fundamentação.
(TJSP; Apelação Cível 1002651-89.2019.8.26.0529; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 13/12/2019)
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Jurisprudências sobre Atraso de Voo (Voo Atrasado) do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP
TRANSPORTE AÉREO – Atraso de voo superior a nove horas – Prestação de serviço defeituoso – Dever da companhia aérea de ressarcir os danos morais experimentados pelo passageiro – Dano in re ipsa – Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, valor proporcional ao fato e suas consequências – Sentença condenatória mantida – Recurso não provido, com fixação de honorários recursais (art. 85, §§ 1° e 11, do CPC).
(TJSP; Apelação Cível 1039072-41.2018.8.26.0100; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2012; Data de Registro: 19/12/2019)
RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte Aéreo – Danos morais – Sentença de parcial procedência – Recurso das autoras – Pretensão de majoração do quantum arbitrado a titulo de danos morais – Possibilidade – Cancelamento de voo por falha mecânica – Problema técnico da aeronave que se trata de fato totalmente previsível, não caracterizando hipótese de caso fortuito ou força maior, restando pela responsabilidade objetiva da ré – Artigo 927, parágrafo único do CPC e art. 14 do CDC – Autoras que realizaram o segundo trecho, distante 500 quilômetros e durante, aproximadamente, 10 horas, de ônibus convencional fornecido pela apelada – Dissabores que ultrapassam o mero aborrecimento – Valor da indenização arbitrado para R$ 10.000,00 para cada recorrente, com observância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade – Precedentes – Sucumbência alterada – Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 1008425-39.2019.8.26.0032; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)
Transporte aéreo de passageiros. Indenização por danos morais. Atraso de voo por período superior a quinze horas. Danos morais. Aborrecimentos que extrapolam os ordinários. Responsabilidade objetiva. Indenização devida e estipulada com equidade. Sentença de parcial procedência reformada para majorar o valor da indenização e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Apelação provida.
(TJSP; Apelação Cível 1006988-26.2019.8.26.0011; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Contrato de transporte aéreo internacional – Autora que alega ter sofrido dano moral em virtude de “overbooking”, que causou o atraso de cerca de 4 (quatro) horas no horário de partida do voo – Sentença que julgou improcedente o pedido da autora – Insurgência da requerente – Descabimento – Ausência de dano moral – Hipótese em que os elementos coligidos aos autos denotam a ocorrência de atraso de tão somente 2 (duas) horas – Ausência de demonstração de que a autora tenha sofrido danos psicológicos, lesão a algum direito de personalidade ou ofensa à sua honra ou imagem – Circunstâncias fáticas a indicarem mero dissabor cotidiano – Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1065774-87.2019.8.26.0100; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)
TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos morais e materiais em razão de cancelamento do voo de volta por não comparecimento ao de ida (‘no show’). Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Cabimento. Sentença suficientemente fundamentada. Observância do art. 93, IX, da CF, e do artigo 489, §1º, do CPC/15, na hipótese. Cancelamento da passagem aérea referente ao trecho de volta em decorrência do não comparecimento ao trecho de ida (“no show”). Prática abusiva. Dano material correspondente ao valor da passagem aérea adquirida em relação ao mesmo trecho. Dano moral ‘in re ipsa’. Precedentes deste E. TJSP e do STJ. ‘Quantum’ fixado em R$5.000,00. Ônus da sucumbência atribuídos à parte ré. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, já considerados os previstos no art.85, §11, do CPC. Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 1040258-65.2019.8.26.0100; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu informações à companhia aéreaAvianca Brasil e à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre quais medidas vêm sendo tomadas para minimizar os prejuízos causados aos clientes da Avianca por conta da crise instalada na empresa. Em nota, o MPF informa que a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar o caso e garantir que os consumidores não tenham seus direitos violados.
A nota diz que o intuito é possibilitar o acompanhamento e a fiscalização das medidas adotadas em relação aos transtornos causados aos passageiros por causa de atrasos e cancelamentos de voos pela Avianca. O MPF também questiona a atuação da Anac diante das notícias de descumprimento da Resolução Anac nº 400, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo.
A 3CCR solicita, no ofício enviado à Avianca, informações detalhadas sobre elaboração de plano de contingência adotado diante do cenário atual e a incerteza de que a empresa aérea irá cumprir regularmente os compromissos assumidos com os passageiros. Tanto a Avianca quanto a Anac têm prazo de 10 dias para resposta.
Notícia produzida com informações do DCI.
A Avianca anunciou que reduzirá sua oferta de voos. Isso porque a Anac cancelou matrícula de 10 aviões dos 35 da frota da empresa devido a uma ação judicia movida pela Constitution Aircraft.
A Anac também determinou a suspensão da venda de passagens para voos impactados pela perda de aviões e peças.
Com a determinação, foram cancelados 179 voos até dia 17/04. A Avianca disse que reembolsará passageiros que foram afetados pelo cancelamento.
Com informações da Folha de S. Paulo.
Companhias Aéreas – Telefones
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Verifique a seguir os telefones importantes que você poderá precisar durante as férias e/ou viagens de negócios
Azul Linhas Aéreas
A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A está à disposição no Brasil pelos telefones:
- 4003 1118 (Capitais e regiões metropolitanas)
- 0800 887 1118 (Demais localidades)
Latam Airlines (TAM Linhas Aéreas)
0300 570 5700 (Central de Vendas, Fidelidade e Serviços (todo o Brasil))
4002 5700 (Central de Vendas, Fidelidade e Serviços (capitais))
+55 11 4002 5700 (Ligações no exterior)
0800 123 200 (Fale com a gente (SAC))
Gol Linhas Aéreas
Central de Vendas GOL: 0300 115 2121
Exclusivo para informações, compra de passagens, auxílio para realizar emissão, dúvidas sobre regras na hora da viagem, alteração/remarcação de voos (24 horas).
SAC: 0800 704 0465
Para elogios, sugestões, solicitações, cancelamentos ou reclamações, entre em contato pelo telefone do SAC.
Atendimento Smiles
Smiles e Prata:
0300 115 7001 – 06h – 00hDiamante e Ouro:
0300 115 7007 – 24hDeficientes Auditivos:
0800 709 0466 – 24hVendas pela internet: serviço GRATUITO
Deficientes auditivos: 0800 709 0466
Importante: Tenha o código de reserva em mãos para agilizar seu atendimento.
Avianca Linhas Aéreas
4004-4040 (capitais)0300-789-8160 (demais regiões)Atendimento telefônico SAC: 0800-286-6543No caso de problemas com a bagagem despachada: +55 11 2820-8500Passaredo Linhas Aéreas
O SAC é seu canal direto com a Passaredo Linhas Aéreas Promocionais.
SAC – Atendimento ao Cliente: 0800 770 3757
Horário de atendimento: Diariamente das 07h:00 às 23h:00
Atendimento ao Cliente via e-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda a sexta: 08h:00 às 17h:40
Atendimento para pessoas com Deficiência Auditiva: Utilize o Chat Online
UNITED AIRLINES
A United Airlines é a uma das maiores companhias aéreas dos Estados Unidos e do mundo. Foi fundada em 1926 sob o nome de Boeing Air Transport.
Companhia aérea: United Airlines Inc.
Site: http://www.united.com
Aliança: Star Alliance.Atendimento ao cliente SAC: 0800-942-3372.
Atendimento SAC para deficiente auditivo: 0800-942-3371.
Os telefones da central de reservas:
– São Paulo: (11) 3145-4200.
– Brasil: 0800-16-23-23.E-mail para contato: [email protected]
AMERICAN AIRLINES
- Dados legais:
American Airlines Inc.
Rua Dr. Fernandes Coelho, 64
7º, 8º e 9º andares – Pinheiros
São Paulo – SP – CEP: 05423-040
Tel.: 11 – 3004-5000
CNPJ: 36.212.637/0001-99
No Brasil
Idioma Telefone Atendimento (Horário de Brasília) Português 3004-5000 (capitais e regiões metropolitanas)
0xx11 3004-5000 (demais localidades)06:00 – 23:00 Inglês 3004-5000 (capitais e regiões metropolitanas)
0xx11 3004-5000 (demais localidades)24 horas Nos Estados Unidos e no Canadá
Idioma Telefone Atendimento (Horário Central dos EUA) Inglês 800-433-7300 24 horas Espanhol 800-633-3711 24 horas Francês 800-756-8613 07:00 – 18:00 Português 866-824-8717 06:00 – 19:00 Crioulo 800-833-5767 07:00 – 16:00 Japonês 800-237-0027 Domingo – quinta-feira: 07:00 – 00:00
Sexta-feira – sábado: 07:00 – 19:00Chinês mandarim 800-492-8095 07:00 – 00:00 Portadores de deficiência auditiva ou de fala Disque 711 para ser transferido para o National Relay Service 24 horas Anac
Todas as localidades 0800-725-4445.
Infraero
Todas as localidades 0800-727-1234.
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Publicações – GOL Linhas Aéreas (VRG Linhas Aéreas)
Segue diversas publicações no Portal Juristas (A Justiça e o Direito em Foco) envolvendo a GOL Linhas Aéreas S/A:
- Jurisprudências – Problemas Aéreos – TJAC
- Companhias Aéreas – Jurisprudências – TJAC
- Companhias Aéreas – Jurisprudências – TJRN
- Gol Linhas Aéreas – Jurisprudências – TJSP
- Gol Linhas Aéreas indenizará passageira que teve passagem aérea cancelada
- STJ condena Gol Linhas Aéreas por venda casada
- Gol Linhas Aéreas indenizará consumidor que teve viagem de aniversário cancelada
- Gol Linhas Aéreas terá de indenizar passageira que teve bagagem extraviada
- Empresa aérea indenizará passageiros por extravio de bagagens
- GOL Linhas Aéreas e Shoptime indenizarão família por atraso em voo internacional
- Gol Linhas Aéreas deve indenizar passageiros por atraso de 7 horas
- Gol Linhas Aéreas é condenada a indenizar passageiro por alteração de voo
- Fundador da Gol, Nenê Constantino recebe nova condenação por homicídio
- Passageira será indenizada após sofrer efeito cascata depois de atraso em escala de voo
- Pastor impedido de acompanhar funeral do pai por cancelamento de voo será indenizado
- Passageiro da Gol Linhas Aéreas será indenizado por artigos de luxo em mala extraviada
- Telefones da Gol Linhas Aéreas
Aproveitem também para conhecer o site Senhores Viajantes com diversas informações relevantes sobre direito do passageiro / direito do consumidor.