Resultados da pesquisa para 'extravio de bagagem'

Visualizando 30 resultados - 91 de 120 (de 339 do total)
  • Autor
    Resultados da pesquisa
  • [attachment file=140180]

    Ação de reparação de danos morais e materiais. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Indenização devida. Insurgência quanto ao reconhecimento de danos morais e sua quantificação. Manutenção da sentença. Fato que causou significativo transtorno ao consumidor. Quantum indenizatório em valor adequado ao dano. Convenção de Montreal promulgada pelo decreto n. 5.910/06. Limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque por Passageiro (DES). Recursos desprovidos.

    A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização.

    É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (AC n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha).

    Comprovado o prejuízo material, demonstrado através de notas fiscais e documentos verossímeis, a indenização pelo dano suportado é medida que se impõe.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049768-8, de Itapiranga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).

    [attachment file=140169]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA COMPANHIA AÉREA REQUERIDA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO SER RESPONSÁVEL PELO EXTRAVIO DA BAGAGEM DO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA REQUERIDA RESPONSÁVEL PELOS DANOS DECORRENTES DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS BENS CONTIDOS NAS MALAS EXTRAVIADAS. INSUBSISTÊNCIA. AUTOR QUE COMPROVOU SATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DE NOTAS FISCAIS TRADUZIDAS E AUTENTICADAS EM CARTÓRIO. ADEMAIS, NÃO COMPROVADA A ENTREGA PELA COMPANHIA AÉREA DE FORMULÁRIO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS CONTIDOS NA BAGAGEM ANTES DO EMBARQUE. ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR POR FORÇA DA TEORIA DO RISCO. DANO MATERIAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. DANO MORAL. ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 335 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). INSUBSISTÊNCIA. MONTANTE ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, ATENDENDO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, ALÉM DE MANTER O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR ESSENCIAL À REPRIMENDA. JUROS DE MORA. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA REFERENTE AOS DANOS MORAIS. SUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. EXEGESE DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072572-7, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).

    [attachment file=140166]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL SENTENCIALMENTE DEFERIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

    I. “O extravio de bagagem causa vários inconvenientes ao consumidor, gerando angústia, desconforto e sofrimento moral merecedores de compensação pecuniária” (TJSC – Apelação Cível n. 2003.017515-6, de Caçador, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 7.11.2006). A ressaltar que, in casu, a angústia, o desconforto e o sofrimento moral foram sobremaneira amplificados, na medida em que, tratando-se de cadeirante, o extravio do equipamento (cadeira motorizada) coarctou sua capacidade de locomoção.

    II. O quantum indenizatório do dano moral deve estear-se em requisitos tais como culpa do réu, nível sócio-econômico das partes e consequências do ato ilícito, para, em atenção ao sobreprincípio da razoabilidade, equivaler a importe que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, tampouco desfalque o patrimônio do lesante, mostrando-se apto a compor, na justa medida, o gravame sofrido, com o sentido compensatório, pedagógico e punitivo que dele exige-se, daí porque deve ser mantido o valor arbitrado pela sentença.

    III. Fixados os honorários advocatícios equitativamente, com atenção aos critérios engastados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, devem ser como tal mantidos.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085040-8, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).

    [attachment file=140163]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DANOS PATRIMONIAIS REJEITADO. RECURSO DA REQUERIDA ALITALIA – CompagnIa Aérea Italiana S.P.A. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU SUA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ARGUMENTAÇÃO DE QUE OS FATOS IMPUTADOS PELOS AUTORES OCORRERAM NO TRECHO REALIZADO PELA COMPANHIA HOLANDESA REQUERIDA. INSUBSISTÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (ARTIGOS 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 14, CAPUT, DO CDC). CONTRATO DE TRANSPORTE FIRMADO COM AS REQUERIDAS KLM – Royal Ducth Airlines e Alitalia – Compagnia Aérea Italiana S.P.A. VÔO COMPARTILHADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DOS FORNECEDORES DO SERVIÇO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 335 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. VALOR FIXADO AQUÉM DA EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE E CIDADANIA DOS AUTORES, CONTUDO INEXISTENTE PEDIDO DE MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO DIES A QUO PARA A DATA DA CITAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. EXEGESE DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082743-0, de Criciúma, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).

    Extravio de Bagagem
    Créditos: djvstock / iStock

    Inúmeras Jurisprudências sobre EXTRAVIO DE BAGAGEM do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE TERRESTRE. EXTRAVIO DE BAGAGEM.

    AVENTADA NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO DECRETO N. 2.521/98 E DO DECRETO ESTADUAL N. 12.601/80. INVIABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

    “As normas inscritas no Decreto n. 2.521/98, que disciplina os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional, não prepondera sobre os enunciados do Código de Defesa do Consumidor, por serem esses de ordem pública e de relevante interesse social, conforme resulta do disposto nos arts. 5º, XXXII e 170, V, da Constituição Federal.” (TJSC, AC n. 2004.001958-0, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 6.11.08).

    DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. PERDA DA BAGAGEM. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO MORAL E On ATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTES DO DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANOS MORAIS MANTIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENDIDA MINORAÇÃO. VALOR DE R$ 10.000,00 FIXADO EM SENTENÇA QUE SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA COM AQUELES FIXADOS POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.

    O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito.

    DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO ESCORADO APENAS NO FORMULÁRIO DE RECLAMAÇÃO DE BAGAGEM. DOCUMENTO PRODUZIDO UNILATERALMENTE PELO AUTOR. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DESTE COMO PROVA DOCUMENTAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXTENSÃO DO DANO. REGRA DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL NÃO OBSERVADA. ÔNUS DA PARTE AUTORA NÃO CUMPRIDO (ART. 333, I, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE AVOCAR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA SE EXIMIR DE TAL COMPROVAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DA RÉ.

    O dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, uma vez que “a indenização mede-se pela extensão do dano” (art. 944 do CC). A inversão do onus probandi, como preceitua o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é capaz de eximir a autora do dever de apresentar o mínimo probatório para comprovar a prova dos fatos alegados na exordial.

    PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO QUE ACARRETOU NA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DAS PARTES. ART. 21 DO CPC. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROPORCIONAIS.

    “(…) decaindo, em parte, autor e réu, necessária a aplicação do art. 21 do Código de Processo Civil, com a condenação proporcional das custas processuais” (TJSC, AC n. 2007.053220-9, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 9.12.08).

    SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, E PARA RECONHECER A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DAS PARTES.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048131-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).

    Clique Aqui para Efetuar o Download do Acórdão (inteiro teor) deste Julgado!

    #140155

    [attachment file=140157]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGENS, DITO DECORRENTE DE ATRASOS NO VÔO E NA CONEXÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.

    INAPLICABILIDADE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE TRANSPORTE AÉREO (CONVENÇÃO DE VARSÓVIA) E DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA À HIPÓTESE. EXEGESE DO ART. 14, CAPUT, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ART. 37, § 6º, DA CARTA MAIOR. EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTABULADA ENTRE AS PARTES QUE ELIDE A APLICAÇÃO DAS NORMAS AERONÁUTICAS. CONTROVÉRSIA, POR CONSEGUINTE, QUE DEVE SER ANALISADA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA.

    É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que “a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista” (STJ, AgRg no AREsp 582.541/RS, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23-10-2014).

    EXTRAVIO DE BAGAGEM. ART. 6º, X, DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. TRANSTORNOS SUPORTADOS QUE EXTRAPOLAM OS MEROS DISSABORES COTIDIANOS. ABALO ANÍMICO INEGÁVEL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA. QUANTUM ARBITRADO NA ORIGEM QUE NÃO COMPORTA ALTERAÇÃO.

    In casu, os autores, por conta do atraso no embarque do vôo, viram-se desprovidos de todas as suas bagagens ao chegar ao seu destino, o que, a toda evidência, causou-lhe transtornos de monta, mormente porque se cuida de uma família com dois filhos de tenra idade. Por corolário, a quantia de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), a ser dividida entre as vítimas, afigura-se razoável e, de modo algum, resulta em enriquecimento ilícito.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072815-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).

    #140152

    [attachment file=140154]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDA AFORADA CONTRA EMPRESA DELEGADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (TRANSPORTE AÉREO). PREJUÍZO DECORRENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ATRASO DE VÔO E EXTRAVIO DE BAGAGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00. QUESTÃO AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA AO CAMPO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EMPRESA AÉREA AMERICANA QUE EXPLORA, MEDIANTE ACORDO BILATERAL ENTRE O BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS, SERVIÇOS AÉREOS INTERNACIONAIS. EQUIPARAÇÃO À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL 41/2000.

    1 Tendo a empresa de aviação americana recorrente sido designada para executar serviços aéreos em solo brasileiro, conforme acordo decorrente do Decreto n. 446/92, deve ser ela considerada, para efeitos de estabelecimento de competência, como concessionária de serviço público.

    2 Estabelecendo o art. 3º, do Ato Regimental n. 41/2000, a competência das Câmaras de Direito Público para o julgamento das ações de responsabilidade civil que objetivem o ressarcimento de danos morais e materiais decorrentes da prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público, aí incluídas, por óbvio, as que lhes são equiparadas, é de se pronunciar a competência, para o julgamento de recursos derivados de demandas desse porte, das Câmaras de Direito Público”. (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.093162-0, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 06-02-2013).

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023501-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).

    #140148
    #140145

    [attachment file=140146]

    Ação de reparação de danos morais e materiais. Transporte terrestre. Extravio de bagagem. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Indenização devida. Insurgência quanto ao reconhecimento de danos morais e sua quantificação. Manutenção da sentença. Fato que causou significativo transtorno ao consumidor. Quantum minorado. Danos materiais. Ré que não comprova a entrega de formulários à passageira para descrição dos objetos contidos na bagagem antes do embarque. Obrigação que não poderia ser exigida da consumidora. Redução dos valores atribuídos a título de danos materiais. Recurso provido em parte. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. As normas inscritas no Decreto n. 2.521/98, que disciplina os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional, não prepondera sobre os enunciados do Código de Defesa do Consumidor, por serem esses de ordem pública e de relevante interesse social, conforme resulta do disposto nos arts. 5º, XXXII e 170, V, da Constituição Federal.” (TJSC, AC n. 2004.001958-0, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 6.11.08). Se a empresa transportadora não exigiu declaração prévia do conteúdo e do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização (CC, art. 734, parágrafo único), assumiu o risco quanto à bagagem transportada, ao seu conteúdo e ao seu valor, notadamente se inexistem dúvidas quanto à existência das bagagens e do extravio ocorrido, devendo prevalecer o montante dos danos materiais apontado pela passageira.” (TJDF, Ap. Cível n. 448.561, Segunda Turma Cível, Relª Desª Carmelita Brasil, DJDFTE 23/09/2010, p. 89).

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026043-4, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).

    #140143

    [attachment file=140144]

    DIREITO CIVIL – OBRIGAÇÕES – RESPONSABILIDADE CIVIL – ATRASO EM VÔO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – PERDA DE CONEXÃO INTERNACIONAL – DANO MORAL – PROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO – RECURSO DA RÉ – 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL – FORÇA MAIOR – INACOLHIMENTO – MAU TEMPO NÃO COMPROVADO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – PERDA DE CONEXÃO – INDENIZATÓRIA MANTIDA – 2. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – INACOLHIMENTO – VALOR ADEQUADO – BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDO – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.

    1.Atraso em vôo e extravio de bagagem que acarretam a perda de conexão internacional por parte dos passageiros, fazendo com que cheguem ao seu destino final após a data prevista, configura ilícito passível de reparação por danos morais.

    2.Mantém-se o quantum reparatório quando arbitrado em patamar que respeita os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094639-0, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).

    #140141

    [attachment file=140142]

    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. PREVALÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPROVAÇÃO DOS OBJETOS PERDIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA PARTE RÉ. DANO PATRIMONIAL EVIDENCIADO. ART 14, DO CDC. EXTRAVIO DE MALA NO RETORNO À CIDADE DE RESIDÊNCIA. DANO EXTRAPATRIMONIAL COMPROVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. ATENÇÃO AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSOS DAS PARTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033621-1, da Capital – Continente, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).

    #140138

    [attachment file=140140]

    RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TESE SUSCITADA PELA COMPANHIA AÉREA. INVIABILIDADE DO SEU RECONHECIMENTO. DESCRIÇÃO CLARA DA EXISTÊNCIA DE CONDUTAS APARENTEMENTE ILÍCITAS, QUE SUPOSTAMENTE GEROU UM DANO MORAL AOS AUTORES. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA.

    Quando há claramente uma conduta individualizada pela parte autora e atribuída aos legitimados passivos, a constatação de que ela não seria parte legítima para ajuizar a demanda encampa o mérito da ação, razão pela qual, aplicando a Teoria da Asserção, se deve ter por preenchidas as condições da actio.

    MÉRITO. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. INVIABILIDADE. NOTÁVEL RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA APURAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS COMPANHIA AÉREAS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

    “Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, inclusive nos casos de extravio de bagagens, cancelamento e de atrasos em voos internacionais, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Montreal, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista. […]”. (STJ, AgRg no AREsp 531.529/MG, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19.5.15).

    RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. PERDA DA BAGAGEM NO INÍCIO DE VIAGEM DE LUA DE MEL. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O FATO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO.

    1.Em se tratando de ação que se almeja indenização por prejuízo envolvendo concessionária de serviço público, deve ser observada a teoria da responsabilidade objetiva consagrada no art. 37, § 6º, da CF, o qual dispõe que: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    2.É evidente que a perda da bagagem, por si só, gera graves incômodos e constrangimentos que transcendem um mero dissabor cotidiano, mormente quando observado que o extravio se deu na ida de uma viagem de lua de mel.

    DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 10.000,00 PARA CADA UM DOS AUTORES NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO. VERBA ARBITRADA EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

    O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido.

    DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO ESCORADO APENAS EM ROL CONFECCIONADO PELOS AUTORES. DOCUMENTO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DESTE COMO PROVA DOCUMENTAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXTENSÃO DO DANO. REGRA DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL NÃO OBSERVADA. ÔNUS DA PARTE AUTORA NÃO CUMPRIDO (ART. 333, I, DO CPC). DANO MATERIAL, NO ENTANTO, EVIDENTE. AUSÊNCIA DE PARÂMETRO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. UTILIZAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA APENAS NO PONTO EM QUE FOI OMISSO O CÓDIGO CONSUMERISTA. FIXAÇÃO DO VALOR CONFORME UNIDADE PREVISTA NAQUELA CONVENÇÃO. VALOR REDUZIDO.

    O dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, uma vez que “a indenização mede-se pela extensão do dano” (art. 944 do CC).

    SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA, PARA REDUZIR O VALOR DOS DANOS MATERIAIS. RECURSOS DAS PARTES PROVIDOS PARCIALMENTE.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025886-5, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).

    #140135

    [attachment file=140137]

    RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. INVIABILIDADE. NOTÁVEL RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE BENS NA BAGAGEM. RÉ QUE NÃO COMPROVA A ENTREGA DE FORMULÁRIO AO PASSAGEIRO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS CONTIDOS NA BAGAGEM ANTES DO EMBARQUE. PROVA QUE NÃO PODERIA SER EXIGIDA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PLEITO VISANDO A SUA MINORAÇÃO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    “O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista”. (AgRg no AREsp 141.630/RN, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 18.12.12). (AC n. 2014.027913-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 17.06.2014). ‘É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano’ (Apelação Cível n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 21/05/2010)” (AC n. 2011.071745-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva , j. 25-9-2012) (AC n. 2012.055320-9, de Joaçaba, rel. Jorge Luiz de Borba) .

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016240-9, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).

    #140132

    [attachment file=140134]

    APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. RESPONSABILIDADE CIVIL INSTITUÍDA PELO EXTRAVIO DE BAGAGEM DO PASSAGEIRO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO PÚBLICO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. PRECEDENTES DO STJ. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO PSICOLÓGICO. DESÍDIA QUE OBSTACULIZARIA O ACOLHIMENTO DO PLEITO REPARATÓRIO. ARGUMENTAÇÃO IMPROFÍCUA. MALA PERDIDA PELA COMPANHIA AÉREA LOGO NO INÍCIO DA VIAGEM. INEXISTÊNCIA DE POSTERIOR LOCALIZAÇÃO. FATO QUE CERTAMENTE OBRIGOU O CONSUMIDOR A ADQUIRIR NOVOS ITENS DE PRIMEIRA NECESSIDADE, ALÉM DO PRÓPRIO VESTUÁRIO PARA REALIZAR O PASSEIO NA CIDADE DE DESTINO. TRANSTORNOS PRESUMIDOS. IMPERIOSA OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. DESCONTENTAMENTO COM RELAÇÃO AO QUANTUM COMPENSATÓRIO, ORIGINALMENTE FIXADO EM R$ 35 MIL. ALMEJADA MINORAÇÃO DA VERBA. VIABILIDADE. REDEFINIÇÃO PARA R$ 10 MIL, COM OS ENCARGOS DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073121-8, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).

    #140129

    [attachment file=140131]

    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM NO RETORNO DE VIAGEM INTERNACIONAL. CONVENÇÃO DE MONTREAL. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO (TAM). DANOS PATRIMONIAIS E ANÍMICOS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DANOS MATERIAIS. RÉ QUE NÃO COMPROVA A ENTREGA DE FORMULÁRIO AO PASSAGEIRO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS CONTIDOS NA BAGAGEM ANTES DO EMBARQUE. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODERIA SER EXIGIDA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS BENS EXTRAVIADOS. SUBSISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR CONFORME O ROL DE BENS APRESENTADOS NA EXORDIAL. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE.

    “[…] Se a empresa transportadora não exigiu declaração prévia do conteúdo e do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização (CC, art. 734, parágrafo único), assumiu o risco quanto à bagagem transportada, ao seu conteúdo e ao seu valor, notadamente se inexistem dúvidas quanto à exitência das bagagens e do extravio ocorrido, devendo prevalecer o montante dos danos materiais apontado pela passageira.” (TJDF, Ap. Cível n. 448.561, Segunda Turma Cível, Relª Desª Carmelita Brasil, DJDFTE 23/09/2010, p. 89).

    DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ATENDIDAS AS PARTICULARIDADES DO CASO EM CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. APELO PRINCIPAL E ADESIVO DESPROVIDOS.

    1.”Na linha dos precedentes desta Câmara, da orientação jurisprudencial desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, em demandas que versam responsabilidade civil decorrente de transporte aéreo, prevalece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que subscreve o princípio da ampla indenização, em detrimento das Convenções Internacionais de Varsóvia e de Montreal, que apregoam a limitação da obrigação de indenizar” (AC n. 2011.043933-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, DJe 05/09/2012).

    2.”É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (AC n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 21/05/2010).

    3.A indenização a título de danos morais deve ser arbitrada no sentido de reconstituir o constrangimento sofrido pelo ofendido, bem como ser capaz de impedir a reiteração do ato ilícito por parte do ofensor – sem causar àquele enriquecimento indevido – mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica do ofensor. O juiz, ao arbitrar o valor da indenização, deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da reprovabilidade, a teoria do desestímulo, a gravidade e a extensão do dano causado.

    APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058246-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).

    #140126

    [attachment file=140128]

    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO DOMÉSTICO. VIAGEM DE FÉRIAS PROGRAMADA COM DESTINO A PETROLINA/PE, PARTINDO DE FLORIANÓPOLIS/SC. ATRASO NOS VOOS E EXTRAVIO DE BAGAGEM. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO. DANOS PATRIMONIAIS E ANÍMICOS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DAS PARTES.

    I – DANOS MATERIAIS. RÉ QUE NÃO COMPROVA A ENTREGA DE FORMULÁRIO AO PASSAGEIRO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS CONTIDOS NA BAGAGEM ANTES DO EMBARQUE. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODERIA SER EXIGIDA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS BENS EXTRAVIADOS. SUBSISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.

    “[…] Se a empresa transportadora não exigiu declaração prévia do conteúdo e do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização (CC, art. 734, parágrafo único), assumiu o risco quanto à bagagem transportada, ao seu conteúdo e ao seu valor, notadamente se inexistem dúvidas quanto à exitência das bagagens e do extravio ocorrido, devendo prevalecer o montante dos danos materiais apontado pela passageira.” (TJDF, Ap. Cível n. 448.561, Segunda Turma Cível, Relª Desª Carmelita Brasil, DJDFTE 23/09/2010, p. 89).

    II – DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ATENDIDAS AS PARTICULARIDADES DO CASO EM CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS, NO PONTO.

    1.”Na linha dos precedentes desta Câmara, da orientação jurisprudencial desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, em demandas que versam responsabilidade civil decorrente de transporte aéreo, prevalece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que subscreve o princípio da ampla indenização, em detrimento das Convenções Internacionais de Varsóvia e de Montreal, que apregoam a limitação da obrigação de indenizar” (AC n. 2011.043933-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, DJe 05/09/2012).

    2.”É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (AC n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 21/05/2010).

    3.A indenização a título de danos morais deve ser arbitrada no sentido de reconstituir o constrangimento sofrido pelo ofendido, bem como ser capaz de impedir a reiteração do ato ilícito por parte do ofensor – sem causar àquele enriquecimento indevido – mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica do ofensor. O juiz, ao arbitrar o valor da indenização, deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da reprovabilidade, a teoria do desestímulo, a gravidade e a extensão do dano causado.

    III – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE FIXOU A VERBA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PLEITO DE ELEVAÇÃO. INACOLHIMENTO. PORCENTUAL CONDIZENTE OS CRITÉRIOS NORTEADORES DOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC E TAMBÉM EM HOMENAGEM À JUSTA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO PROFISSIONAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086457-6, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).

    #140122

    [attachment file=140123]

    INDENIZATÓRIA. PACOTE TURÍSTICO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. MODIFICAÇÃO DO ITINERÁRIO PELA PRÁTICA DE OVERBOOKING. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGÊNCIA DE TURISMO E DA COMPANHIA AÉREA. PRELIMINARES AFASTADAS. EMPRESAS QUE SE ENQUADRAM COMO FORNECEDORAS NA CADEIA DE CONSUMO. ART. 3º DO CDC. INCONTROVERSA RELAÇÃO CONTRATUAL.

    A agência de turismo é legítima para figurar no pólo passivo da ação indenizatória por ser responsável pela má execução de serviços componentes do pacote turístico. A companhia aérea contratada para a prestação de serviço responde pelo extravio de bagagem, ainda que com vôo compartilhado, independente do local onde ocorreu o evento danoso.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS DEMANDADAS. EXEGESE DO ART. 14 DO CDC. SOLIDARIEDADE.

    É irrelevante averiguar a culpa pelo evento danoso para que seja reconhecido o dever de indenizar quando se trata de responsabilidade objetiva. Desse modo, a procedência do pedido exsurge com a verificação do nexo causal entre os prejuízos experimentados pelo consumidor e a atividade desenvolvida pela prestadora de serviços. Na hipótese de existir uma cadeia de fornecedores para a prestação do serviço contratado, em que todos colaboram para a execução, evidencia-se a existência de solidariedade em caso de responsabilização por vício ou defeito na prestação do serviço.

    NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. BAGAGEM RECUPERADA SOMENTE AO FINAL DA VIAGEM, APÓS O RETORNO DO CRUZEIRO. BAGAGEM QUE CONTINHA, ALÉM DE PERTENCES DE USO PESSOAL, REMÉDIOS DE USO CONTÍNUO. DANO PRESUMIDO.

    O extravio de bagagens, por si só, serve como fundamento para amparar a pretensão indenizatória por danos materiais e morais, em razão da responsabilidade objetiva dos fornecedores, prevista na legislação consumerista, pois os incômodas advindos de tal situação são presumidos.

    DANO MORAL. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO PELO TOGADO.

    O quantum indenizatório do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta não só as condições econômicas e sociais do ofensor e do ofendido, como também o grau de culpa e a extensão do dano, de modo que possa significar uma reprimenda, para que o agente se abstenha de praticar fatos idênticos, sem causar um enriquecimento injustificado para a parte.

    DANOS MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS EM RAZÃO DO EXTRAVIO DA BAGAGEM, OS QUAIS NÃO SERIAM ADQUIRIDOS EM CONDIÇÕES NORMAIS. VALOR RAZOÁVEL QUE DEMONSTRA QUE AS PARTES SOMENTE ADQUIRIRAM ITENS ESSENCIAIS.

    Frente ao extravio das bagagens dos demandantes com restituição apenas no final da viagem, é certo que as partes foram compelidas a comprar itens básicos de higiene, além de vestimentas. Tal perda patrimonial configura dano material, não obstante tenham sido incorporados ao seu patrimônio, POIS não teriam sido adquiridos em condições normais.

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DA VERBA PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE A CONDENAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 20, § 3º DO CPC.

    Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza com os preceitos inserto do Código de Processo Civil, acolhe-se a pretensão do insurgente, a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídico, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto.

    RECURSO DAS DEMANDADAS NÃO PROVIDOS. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DOS DEMANDANTES.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050795-4, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).

    #140119

    [attachment file=140121]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTRAVIO DE BAGAGEM NO RETORNO À CIDADE DE RESIDÊNCIA DA DEMANDANTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM APENAS PARA RECONHECER OS DANOS MATERIAIS. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUANTO À REJEIÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSUBSISTÊNCIA. BENS CONSTANTES NA MALA QUE NÃO SE REVELAM INSUBSTITUÍVEIS OU POSSUAM CARÁTER SENTIMENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DAS SUPOSTAS DIFICULDADES FINANCEIRAS ADVINDAS DOS FATOS EM QUESTÃO. ABALO MORAL NÃO DEMONSTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE QUE NÃO EXIME A PARTE AUTORA DE TRAZER INÍCIO DE PROVA REFERENTE AO VENTILADO ABALO EXTRAPATRIMONIAL. SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    “Ainda que haja a inversão do ônus da prova em decorrência da hipossuficiência do consumidor, isso não exime o autor de trazer aos autos provas dos fatos constitutivos de seu direito ou, ao menos, inícios de prova para comprovar suas alegações. […] (AC n. 2013.064205-9, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05.11.2013)” (Apelação Cível n. 2014.082200-7, de Tubarão, Relator: Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 07/04/2015).

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034383-1, da Capital – Continente, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).

    #140116

    [attachment file=140118]

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DA RESPECTIVA LEGISLAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MATERIAL ARBITRADO NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE BENS NA BAGAGEM. RÉ QUE NÃO COMPROVA A ENTREGA DE FORMULÁRIO AO PASSAGEIRO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS ARMAZENADOS NA BAGAGEM, ANTES DO EMBARQUE. PROVA QUE NÃO PODERIA SER EXIGIDA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052018-3, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).

    #140113

    [attachment file=140115]

    APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA CONFIGURADA. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE BENS NA BAGAGEM. RÉ QUE NÃO COMPROVA A ENTREGA DE FORMULÁRIO AO PASSAGEIRO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS CONTIDOS NA BAGAGEM ANTES DO EMBARQUE. PROVA QUE NÃO PODERIA SER EXIGIDA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DESDOBRAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS. PLEITO VISANDO A SUA MINORAÇÃO ACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036194-7, de Blumenau, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).

    #140110

    [attachment file=140112]

    APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA CONFIGURADA. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DO EXTRAVIO. RÉ QUE NÃO EVIDENCIA A ENTREGA DE FORMULÁRIO AO PASSAGEIRO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS CONTIDOS NA BAGAGEM ANTES DO EMBARQUE. PROVA QUE NÃO PODERIA SER EXIGIDA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. PRETENDIDA REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE, DIANTE DOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. DANO MORAL PRESUMIDO. PROVA, NO ENTANTO, QUE PERMITE A REDUÇÃO POSTULADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003607-1, de Pomerode, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).

    #140107

    [attachment file=140109]

    APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO DE VÔO E EXTRAVIO DE BAGAGEM, POSTERIORMENTE RECUPERADA COM AVARIAS. SENTENÇA PROCEDENTE. INCONFORMISMO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA. DANO MORAL PRESUMIDO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO EXTRAORDINÁRIO. QUANTIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062334-5, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).

    #140104

    TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM E ATRASO DE VOO. APELO DA VARIG. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO. ESTADO DE FALÊNCIA QUE NÃO PRESSUPÕE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PARA FINS DE RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE CONHECIMENTO DO RECURSO MEDIANTE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NA AÇÃO DE FALÊNCIA. EXEGESE DO ART. 84, IV, DA LEI N. 11.101/2005. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E NÃO TRIENAL. ARGUIÇÃO REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00. REDUÇÃO INVIÁVEL. VALOR UTILIZADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. DANO MATERIAL CONCRETIZADO. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043440-7, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).

    #140101

    [attachment file=140102]

    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. RECLAMO DA RÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA INCONTESTÁVEL. DEVER DE INDENIZAR. PREJUÍZOS PATRIMONIAIS CONFIGURADOS. VALORES NÃO DERRUÍDOS.

    Se a empresa transportadora não exigiu declaração prévia do conteúdo e do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização (CC, art. 734, parágrafo único), assumiu o risco quanto à bagagem transportada, ao seu conteúdo e ao seu valor, notadamente se inexistem dúvidas quanto à existência das bagagens e do extravio ocorrido, devendo prevalecer o montante dos danos materiais apontado pela passageira (TJDF, AC n. 448.561, Segunda Turma Cível, rela. Desa. Carmelita Brasil, DJDFTE 23/09/2010) (TJSC, AC n. 2014.026043-4, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26-05-2015).

    DANOS MORAIS. PERDA DE BAGAGEM E DE PERTENCES DE VALOR AFETIVO. ABALO CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. QUANTIA ESTIPULADA QUE NÃO ATENDE AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO DEVIDA.

    O valor fixado a título de danos morais deve atentar aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, observada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes.

    RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029812-4, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).

    #140098

    [attachment file=140100]

    RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM E ENTREGA APÓS 4 DIAS DA CHEGADA AO DESTINO DE VIAGEM DE FÉRIAS. DESISTÊNCIA DO RECURSO DA RÉ. RECURSO DOS AUTORES APENAS COM O PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DE R$ 5.000,00 PARA CADA UM DOS AUTORES NA ORIGEM. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00 EM BENEFÍCIO DE CADA UM. QUANTIA EM CONSONÂNCIA COM O PATAMAR FIXADO POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA MAJORAR O VALOR DOS DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040095-2, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).

    #140095

    [attachment file=140097]

    RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. INVIABILIDADE. NOTÁVEL RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE BENS NA BAGAGEM. RÉ QUE NÃO COMPROVA A ENTREGA DE FORMULÁRIO AO PASSAGEIRO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS CONTIDOS NA BAGAGEM ANTES DO EMBARQUE. PROVA QUE NÃO PODERIA SER EXIGIDA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PLEITO VISANDO A SUA MINORAÇÃO AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO.

    “O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista”. (AgRg no AREsp 141.630/RN, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 18.12.12). (AC n. 2014.027913-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 17.06.2014). ‘É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano’ (Apelação Cível n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 21/05/2010)” (AC n. 2011.071745-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva , j. 25-9-2012) (AC n. 2012.055320-9, de Joaçaba, rel. Jorge Luiz de Borba) .

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065217-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).

    #140092

    [attachment file=140094]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. TRANSPORTE AÉREO. PREVALÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DO SERVIÇO. EXTRAVIO DE BAGAGEM NO INÍCIO DA VIAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONDUTA DANOSA EVIDENCIADA. DANO MATERIAL E ABALO EXTRAPATRIMONIAL COMPROVADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. ATENÇÃO AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013178-9, de São José, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).

    #140088

    [attachment file=140090]

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE ACOLHE PLEITO DAS EXCIPIENTES, RECONHECENDO SUA ILEGITIMIDADE DE PARTE. 1. RECURSO DO EXEQUENTE. 1.1. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CONDENAÇÃO JUDICIAL OBTIDA EM FACE DE VARIG S.A. PLEITO DE INCLUSÃO DE VRG LINHAS AÉREAS S.A. E GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. NO POLO PASSIVO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESAS QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADAS SUCESSORAS DE VARIG S.A. LEILÃO JUDICIAL PROMOVIDO EM AÇÃO FALIMENTAR QUE EXCLUI DE ÔNUS O OBJETO DA VENDA. SUB-ROGAÇÃO DOS CREDORES NO PRODUTO DA REALIZAÇÃO DO ATIVO. ARTIGOS 60, PARÁGRAFO ÚNICO, E 141 DA LEI N. 11.101/2005. 1.2. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049947-2, de Blumenau, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).

    #140085

    [attachment file=140087]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COMINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VIAGEM DE AVIÃO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA PARA ANÁLISE DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 3°, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030578-6, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).

    #140082

    [attachment file=140084]

    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM NO INÍCIO DA VIAGEM. PREVALÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, COMPANHIA AÉREA E AGÊNCIA DE TURISMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONDUTA DANOSA EVIDENCIADA. DANOS MATERIAIS. ART 14, DO CDC. DANO EXTRAPATRIMONIAL COMPROVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. ATENÇÃO AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2010.056173-6, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-02-2016).

Visualizando 30 resultados - 91 de 120 (de 339 do total)