Resultados da pesquisa para 'tam linhas aereas'

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  • #129069

    ACÓRDÃO Acidente aéreo – Cerceamento de defesa inexistente – Interesse de agir reconhecido – Arbitramento de pensão mensal em 2/3 dos vencimentos líquidos da vítima – Inaplicabilidade da Lei 7.565/86 para a indenização – Apelo dos autores provido em parte, negado provimento ao apelo da ré. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO N° 993.967-7, da Comarca de SÃO PAULO, sendo apelantes FEDERICO MARINA E OUTROS e TAM LINHAS AÉREAS S/A e apelados OS MESMOS. ACORDAM, em Sétima Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por maioria de votos, dar provimento ao recurso dos autores, em parte, vencido o Relator, que provia em maior extensão; e por votação unânime, negar provimento ao recurso da ré. Acórdão com o Revisor. Fará declaração de voto o Relator sorteado. Ação de reparação de danos patrimonial e moral, decorrente da queda de um avião que veio a vitimar o marido e pai dos autores, julgada procedente em parte pela r. sentença de fls. 1.094/1.105, condenando a ré { também apelante) ao pagamento de uma pensão mensal à viúva e indenização por danos morais no valor correspondente a 1.000 (um mil) salários mínimos para cada um. Os embargos de declaração oferecidos foram rejeitados à fl. 1.126. Apelam as partes, cominando pela reforma do julgado na parte do interesse de cada uma. Os autores, vencedores em parte, em suas razões de fls. 1.132/1.145, querem a condenação da ré ao pagamento da indenização a título de alimentos aos filhos do falecido, como também a majoração dos alimentos em 2/3 da remuneração da vítima nos três últimos anos de trabalho e a elevação a título de danos morais. Por fim, insurgem-se contra a compensação da verba honorária. A ré vencida, em suas razões de fls. 1.165/1.213, sustenta nulidade da sentença por cerceamento de defesa, carência da ação por ilegitimidade passiva da TAM e por faltar interesse de agir. Na questão de fundo, entende que se deve aplicar ao caso o Código Brasileiro de Aeronáutica quanto às indenizações. Entende também ter ocorrido culpa exclusiva de terceiro.

    (TJSP; Apelação Com Revisão 9039347-87.2000.8.26.0000; Relator (a): Vicente Miranda; Órgão Julgador: 7ª Câmara (Extinto 1° TAC); Foro Central Cível – 6ª VC; Data do Julgamento: 22/05/2001; Data de Registro: 03/07/2001)

    #129067

    PROVA PERICIAL

    Indeferimento de quesitos suplementares Cerceamento de defesa Inocorrência, ante a ausência de interposição de recurso específico na ocasião Preclusão temporal Recurso de apelação não provido.

    INDENIZAÇÃO Dano moral e material

    Inexistência de nexo de causalidade entre o fato e os danos alegados na inicial Sentença de improcedência mantida Recurso de apelação não provido.

    INDENIZAÇÃO Dano moral e material

    Petição inicial que aponta de forma clara o pedido e os motivos apresentados pelo autor Inexistência de inépcia Legitimidade da corré Tam Linhas Aéreas S/A para figurar no polo passivo da demanda Prejudiciais rechaçadas Decisão saneadora mantida Agravo retido não provido.

    PRESCRIÇÃO

    Inocorrência Ação de natureza pessoal Inaplicabilidade dos dispositivos legais invocados pela corré Recurso adesivo não provido.

    (TJSP; Apelação 9154334-92.2007.8.26.0000; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 2ª VC F Reg Jabaquara / Saúde; Data do Julgamento: 05/10/2011; Data de Registro: 07/10/2011)

    #129065

    TRANSPORTE AÉREO Repetição de indébito Retenção indevida de ICMS Cerceamento de defesa afastado Diversas oportunidades para reunião dos documentos necessários à análise pericial Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas procedentes: 1089 e 1600 Não incidência sobre transporte aéreo Confissão da apelante TAM para a cobrança Procedência da demanda mantida Honorários advocatícios em consequência da sucumbência a serem fixados tendo por base de cálculo a condenação Inteligência do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil Valores a serem apurados em liquidação. Apelação do Sindicato das Empresas de Turismo do Distrito Federal SINDETUR/DF provida. Apelação da TAM Linhas Aéreas S.A. não provida.

    (TJSP; Apelação 0014173-20.2009.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 2.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 07/08/2013; Data de Registro: 13/08/2013)

    #129063

    *Apelação. Transporte aéreo internacional. Indenização por danos materiais e morais. Avaria e extravio de parte da bagagem. Sentença de extinção sem julgamento de mérito, em relação à correquerida Copa S/A, por reconhecida ilegitimidade. Improcedência em relação à correquerida TAM Linhas Aéreas, por ausência de comprovação dos prejuízos. Pleito de reforma da autora. Preliminar de cerceamento de defesa. Responsabilidade solidária entre as requeridas, pelos prejuízos causados. Descabimento. Provas trazidas aos autos insuficientes para comprovação de vício na prestação do serviço. Ônus que competia à autora da demanda. Artigo 333, I, do CPC. Sentença mantida. Recurso improvido.*

    (TJSP; Apelação 0013691-51.2013.8.26.0576; Relator (a): Erson de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2014; Data de Registro: 03/06/2014)

    #129061

    *Apelação. Indenização. Danos materiais e morais. Transporte aéreo internacional. Atraso de vôo e extravio de bagagem. Sentença de parcial procedência em relação à TAM e de improcedência em relação à TAP. Fixou a indenização por dano material pelas despesas comprovadamente desembolsadas, no importe de R$3.745,61 e, por dano moral, em R$10.000,00, para cada autor, ambas à cargo da TAM. Sucumbência em relação à relação à TAP, suportada pelos autores. Pleito de reforma dos autores. Majoração da verba indenizatória nos moldes da inicial. Solidariedade da companhia aérea correquerida, TAP, com inversão da sucumbência. Descabimento. Verba indenizatória suficiente para cobrir o dano material e moral sofridos pelos autores. Prejuízos causados somente pela requerida TAM Linhas Aéreas. Sentença mantida. Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 0048313-06.2011.8.26.0002; Relator (a): Erson de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2014; Data de Registro: 18/12/2014)

    #129059

    Indenização Cumprimento de sentença – Levantamento do valor da condenação Determinado que a parte da indenização arbitrada em favor das menores fosse mantida depositada em juízo até a maioridade delas – Art. 1.689, II, do atual CC Não demonstrada a inidoneidade dos genitores das menores ao exercerem a administração de seus bens Caso em que nada indica que haja conflito de interesses entre os genitores e as menores Precedentes do STJ e do TJSP Agravada, “Tam Linhas Aéreas S.A.”, que não se opôs ao levantamento pleiteado – Permitido o levantamento do respectivo valor Agravo provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2164350-83.2014.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2015; Data de Registro: 02/02/2015)

    #129057

    TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CO-OFENSORA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE DIREITO DE REGRESSO, MAS DE CONCORRÊNCIA DE CONDUTAS.

    Pertinência subjetiva de todos os agentes que participaram da causação do evento danoso.

    APELAÇÃO DA RÉ PANALPINA LTDA DESPROVIDA NESSE PONTO. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. RELAÇÃO EMPRESARIAL. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA (ART. 29) E CONVENÇÃO DE MONTREAL (ART. 35). PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS. NÃO CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO.

    Contagem a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito (“actio nata”).

    APELAÇÃO DA RÉ TAM LINHAS AÉREAS S/A DESPROVIDA NESSE PONTO. DANOS. COMPROVAÇÃO.

    Avaria da carga durante a execução de contrato complexo de transporte e importação por ambas as corrés.

    APELAÇÕES DAS RÉS DESPROVIDAS NESSE PONTO. INDENIZAÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS EMERGENTES. FORMA DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA/ MONTREAL.

    Incidência da limitação tarifária prevista no art. 22, nº 3, das Convenções de Varsóvia e Montreal. Exceção ao princípio geral de direito da reparação integral do dano.

    APELAÇÃO DA RÉ TAM LINHAS AÉREAS PROVIDA NESSE PONTO.

    (TJSP; Apelação 4000062-12.2013.8.26.0003; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2015; Data de Registro: 13/05/2015)

    #129055

    JULGAMENTO ULTRA PETITA – PEDIDO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE 10 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CADA UMA DAS RÉS – SENTENÇA QUE CONDENOU EM VALOR EQUIVALENTE A 30 SALÁRIOS MÍNIMOS -INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC – POSSIBILIDADE DE AJUSTE DA CONDENAÇÃO QUE AFASTA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA. TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM – QUEBRA DE CONTRATO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM DETRIMENTO AO CÓDIGO BRASILEIRO DA AERONÁUTICA, CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E DE MONTREAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA TAM LINHAS AÉREAS S/A – APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º DO CDC. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS – DESPESAS COMPROVADAS – PERTINÊNCIA COM O PRAZO DE TRÊS DIAS ATÉ O RECEBIMENTO DA BAGAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO – REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA – ARBITRAMENTO EM R$ 10.000,000 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS PELO PAGAMENTO. APELOS DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDOS.

    (TJSP; Apelação 0003704-77.2012.8.26.0300; Relator (a): Antonio Luiz Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jardinópolis – 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/03/2016; Data de Registro: 11/03/2016)

    #129053

    Ação de inexigibilidade de débito com pedido de indenização por danos morais e tutela antecipada – Acordo firmado entre a autora e a ré LuizaCred S/A – Homologação do acordo e extinção do processo – Procedência da ação em relação à ré Marula Viagens e Turismo Ltda. Me – Preliminar de chamamento ao processo que se confunde com o mérito – Tentativa vã da apelante em eximir-se da responsabilidade – Falha na prestação de serviço ao vender passagem aérea à autora – Venda em duplicidade – Erro da apelante – Débito inexistente lançado na fatura do cartão de crédito – Relação de consumo – Responsabilidade Civil objetiva (art. 14, CDC) – Dano moral in re ipsa – Chamamento ao processo da TAM Linhas Aéreas Ltda. afastado, considerando a legislação consumerista, nos termos do que dispõe o art. 101, II, do CDC – Ademais, ausente a solidariedade entre os fornecedores perante a autora, a ensejar a aplicação do art. 77, III, do CPC/73 – Valor do dano moral por negativação do nome do consumidor fixado aquém dos parâmetros adotados por esta Colenda Câmara, não comportando redução. Recurso não conhecido na parte em que pretende afastar a indenização por danos materiais, pois que não imposta na sentença. Na parte conhecida, recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 0003146-45.2012.8.26.0223; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2016; Data de Registro: 13/06/2016)

    #129051

    RECURSO – Embargos de declaração – Pretensão de atribuição de efeito infringente ao v. aresto embargado – Inaplicabilidade – Inexistente qualquer vício – Embargos rejeitados. RECURSO – Embargos de declaração – Prequestionamento – Menção expressa a dispositivos legais – Desnecessidade – Embargos rejeitados. Dispositivo: Rejeitam os embargos. Embargos de declaração opostos por TAM Linhas Aéreas S/A ao v. aresto de fl. 177-181 que, por votação unânime, negou provimento ao recurso de apelação da companhia aérea ré.

    (TJSP; Embargos de Declaração 1002085-45.2014.8.26.0003; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2016; Data de Registro: 25/07/2016)

    #129049

    Agravo de instrumento. Decisão agravada que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da Ré Tam Linhas Aéreas S/A e extinguiu a ação em relação a ela, com a condenação do Autor nas despesas processuais desta, bem como nos honorários advocatícios do patrono daquela Ré. Insurgência do Autor. Não acolhimento. Questão tratada nos autos que se circunscreve a cancelamento de passagem realizado pela agência de viagens contratada e não a qualquer conduta atribuída à companhia aérea. Honorários advocatícios devidos pelo Autor que foram fixados no limite mínimo estabelecido pelo artigo 85, § 2º, do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2112386-80.2016.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2016; Data de Registro: 17/08/2016)

    #129047

    Apelação – Plano coletivo de saúde – Autora aposentada que pretende discutir a legalidade do reajuste do plano, que importou a majoração da mensalidade de R$ 386,13 para R$1.019,97, com desconto de 50% – Procedência parcial do pedido – Recurso da ré – Hipótese em que o novo valor informado resultou de tratativas mantidas com a estipulante (TAM Linhas Aéreas), sendo que a agência reguladora não limita o índice de reajuste anual, delegando à coletividade contratante o poder de barganha junto à operadora do plano – Caso concreto em que a autora contava com 54 anos de idade, tendo recém ingressando na faixa etária em que prevista a majoração da mensalidade – Ausência de ilicitude no aumento do plano – Advento de nova contratação, com a fixação da mensalidade em R$ 612,27, o que foi aceito pelo magistrado – Provimento para julgar improcedente a ação.

    (TJSP; Apelação 1003057-57.2015.8.26.0010; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X – Ipiranga – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2016; Data de Registro: 05/10/2016)

    #129045

    PROCESSO

    – Legitimidade – A TAM Linhas Aéreas é parte passiva legítima em ação promovida por passageiro, objetivando indenização em razão de defeito de prestação de serviço, em que consta seu nome e logotipo no bilhete de passagem, ainda que exista trecho do trajeto contratado operado por companhia aérea parceira.

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    – Configurado o adimplemento contratual insatisfatório e o defeito do serviço prestado pela transportadora aérea, consistentes em cancelamento da passagem do autor, no trajeto de volta do voo por ele contratado entre Boston-Nova Iorque-Guarulhos e descumprimento pela apelante das obrigações relativas a efetuar o transporte de retorno do apelado, obrigando-o a adquirir outra passagem perante outra companhia aérea, ante a falta de prestação de assistência adequada ao autor, e não caracterizada nenhuma excludente de sua responsabilidade, de rigor, a manutenção da r. sentença, quanto ao reconhecimento da responsabilidade e a condenação da apelante transportadora aérea, na obrigação de indenizar o apelado pelos danos decorrentes do ilícito em questão.

    DANOS MATERIAIS

    – Os danos emergentes sofridos pelo autor, no valor de R$6.462,28, pela compra de nova passagem de volta e despesas com acesso à internet e diária adicional de estacionamento no aeroporto de destino, correspondem ao valor desembolsado pelo autor e restaram devidamente demonstrados – R. sentença não foi impugnada especificamente em relação ao valor fixado a título de danos materiais e quanto à condenação da apelante com despesas referentes à alimentação, não comprovadas pelo documentos acostados nos autos.

    DANO MORAL

    – O cancelamento da passagem do autor, no trajeto de volta do voo por ele contratado entre Boston-Nova Iorque-Guarulhos e descumprimento pela apelante das obrigações relativas a efetuar o transporte de retorno do apelado, obrigando-o a adquirir outra passagem perante outra companhia aérea, ante a falta de prestação de assistência adequada ao autor constituem, por si só, fatos geradores de dano moral, porquanto com gravidade suficiente para causar desequilíbrio do bem-estar e sofrimento psicológico relevante – Manutenção da indenização fixada em R$8.000,00. Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 1130586-80.2015.8.26.0100; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2016; Data de Registro: 29/11/2016)

    #129043

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

    Coautora que celebrou contrato com a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A, representada pela Mauá Agência de Viagens Ltda.-ME, a fim de realizar viagem turística com sua filha, também coautora, e família. Pacote que inclui transporte aéreo, hotel, traslado e city tour. Funcionários das empresas rés que foram os responsáveis pela emissão do contrato e da passagem aérea com erro no tocante ao sobrenome da demandante. Equívoco que acarretou o impedimento do embarque da coautora no voo Guarulhos – Aracaju pela empresa TAM Linhas Aéreas S/A. Responsabilidade objetiva e solidária das rés que lhes acarreta o dever de indenizar as demandantes por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência dos pedidos que deve ser mantida, porquanto correta a análise que fez dos fatos. Valor da indenização por danos morais que está em consonância com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1001808-61.2014.8.26.0348; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/11/2016; Data de Registro: 31/01/2017)

    #129041

    Apelação – Agência de turismo – Ilegitimidade Passiva – Transporte aéreo – Cancelamento de voo pela companhia aérea – Agência de turismo que somente intermediou a venda da passagem – Falha na prestação de serviço que se relaciona intrinsicamente à atividade da empresa aérea Air Europa – Ausência de ingerência da empresa intermediadora sobre a decolagem da aeronave – Ilegitimidade mantida – Recurso improvido. Ilegitimidade Passiva – Empresa aérea Tam Linhas Aéreas S/A – Documentos coligidos aos autos que não indicam a existência de qualquer relação entre o autor e a companhia – Ausência de indício de suposta prática de cooperação (codeshare) desta empresa na hipótese dos autos – Vídeos e imagens que não seriam suficientes para demonstrar o vínculo – Cerceamento não demonstrado – Ilegitimidade mantida. Recurso improvido. Dano Moral – Quantum indenizatório – Transporte aéreo de passageiros – Adolescente que participaria de torneio de futebol na França – Cancelamento do voo – Perda da viagem – Montante que deve ser consentâneo ao abalo sofrido, pena de configurar enriquecimento ilícito – Valor de R$ 10.000,00, que se revela adequado e proporcional – Ausência na participação do torneio, perda de chance, que não implica irreversibilidade quanto a futuros projetos – Juros moratórios a contar da citação válida, nos moldes estabelecidos pelo artigo 405, do Código Civil – Recurso improvido. Cediço que, à míngua de critérios objetivos para a fixação de indenização por dano moral, cabível ao magistrado valer-se de apreciação equitativa, levando em conta a extensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor e a situação econômica das partes, de modo a reparar o abalo sofrido, bem como inibir a repetição da conduta. Ademais, inafastável a cautela de evitar “o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, nem uma indenização excessiva, de gravame demasiado ao ofensor” (STJ, AgRg no REsp nº 38.21 – SC, Terceira Turma, Min. Sidnei Beneti, j. 06/08/2013). Oportuna a menção às considerações bem lançadas pelo e. Des. Enio Zuliani, ao enfrentar a questão no julgamento do recurso de apelação nº 015631-21.201.8.26.0100: “Para chegar a um valor adequado cabe observar as funções básicas do dano moral. No objetivo de ressarcir, olha-se para a vítima, para a gravidade objetiva do dano que ela padeceu (Antônio Jeová dos Santos, Dano Moral Indenizável, Lejus Editora, 1.97, p. 62) e visando reprovar mira-se o lesante, de tal modo que a indenização represente advertência, sinal de que a sociedade não aceita seu comportamento (Carlos Alberto Bittar, Reparação Civil por Danos Morais, ps. 20/22; Sérgio Severo, Os Danos Extrapatrimoniais, ps. 186/190). Conjugando-se as duas funções é que se extrai o valor da reparação”.

    (TJSP; Apelação 1014976-49.2015.8.26.0008; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII – Tatuapé – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2017; Data de Registro: 24/03/2017)

    #129035

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    – TAM Linhas Aéreas – ação de ressarcimento – alegação de omissão – inocorrência – alegação de que a sub-rogação não dá à embargada a condição de consumidora e que não pode utilizar as regras do CDC – de fato, não há atribuição da qualidade de consumidora – contudo, a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações e garantias que tinha o antigo credor em face do devedor – aplicação do CDC – precedentes do STJ e da Câmara – prazo prescricional de cinco anos, conforme o CDC que se aplica – alegação de que não havia declaração de bagagem – impossibilidade de rediscutir o mérito, mormente porque a embargante ficou revel e não apresentou qualquer impugnação quantos aos fatos ou quanto ao direito da embargada – alegação de que o termo inicial da correção monetária é o ajuizamento da ação – inocorrência – termo inicial é a data do efetivo pagamento da indenização – precedente do STJ – embargos rejeitados.

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    – Chubb do Brasil – ação de ressarcimento – contradição – juros de mora fixados desde a citação – inaplicabilidade da Súmula 54 do STJ, pois esta se refere a responsabilidade civil extracontratual – alegação de que os juros de mora devem incidir desde o desembolso – pertinência dos argumentos – precedente do STJ – modificação do termo inicial dos juros de mora, para que conste que são devidos desde o desembolso pela seguradora – embargos acolhidos, com efeito modificativo.

    (TJSP; Embargos de Declaração 1010308-50.2015.8.26.0003; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2017; Data de Registro: 19/05/2017)

    #129033

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    AÇÃO INDENIZATÓRIA – TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO DE VOO E OVERBOOKING – COMPANHIAS AÉREAS PARCEIRAS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – VERBA – ARBITRAMENTO – MAJORAÇÃO – PERTINÊNCIA – ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO E DA TAM LINHAS AÉREAS NÃO PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1018276-06.2015.8.26.0562; Relator (a): Antonio Luiz Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2017; Data de Registro: 12/06/2017)

    #129031

    AÇÃO INDENIZATÓRIA – TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO DE VOO E OVERBOOKING – COMPANHIAS AÉRAS PARCEIRAS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – VERBA – ARBITRAMENTO – MAJORAÇÃO – PERTINÊNCIA – ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO E DA TAM LINHAS AÉREAS NÃO PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1018276-06.2015.8.26.0562; Relator (a): Antonio Luiz Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2017; Data de Registro: 19/06/2017)

    #129029

    APELAÇÃO CÍVEL

    – Transporte aéreo – Ação de indenização por danos morais cumulada com repetição de indébito – Cancelamento de voo adquirido junto à Air France em função de greve de funcionários – Realocação do passageiro para voos da TAM Linhas Aéreas e de outras companhias aéreas – Extravio de bagagem – Danos materiais e morais configurados – Preliminar de ilegitimidade passiva da TAM Linhas Aéreas afastada – Responsabilidade objetiva do fornecedor nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor – Responsabilidade solidária das companhias aéreas nos termos dos artigos 20 e 25, § 1º do Código de Defesa do Consumidor – Danos morais fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Valor que se mostra adequado em face do caso concreto – Danos materiais fixados em R$ 14.410,00 (catorze mil quatrocentos e dez reais) – Valor que supera os gastos comprovadamente realizados pelo passageiro em função do extravio de bagagem –– Aplicação da Convenção de Montreal conforme entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto do RE nº 636.331 e do ARE nº 766.618, ocorrido em 25/05/2017, cujo acórdão ainda não foi publicado – Limitação dos montantes indenizatórios prevista no artigo 22(2) da Convenção que se restringe aos danos materiais sofridos pelo passageiro – Responsabilidade solidária das companhias aéreas nos termos dos artigos 39 a 41 da Convenção de Montreal – Recurso interposto pela TAM Linhas Aéreas que aproveita à Air France, conforme artigos 117 e 1.005 do Código de Processo Civil – Sentença reformada em parte – Recurso provido para reduzir os montantes indenizatórios a título de reparação de danos materiais.

    (TJSP; Apelação 1007360-20.2015.8.26.0009; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX – Vila Prudente – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2017; Data de Registro: 16/10/2017)

    #129025

    EXECUÇÃO – CONCURSO DE CREDORES – IMÓVEL QUE FOI PENHORADO TANTO NA EXECUÇÃO AJUIZADA PELO BICBANCO (ATUAL CCB BRASIL), COMO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO PELA TAM LINHAS AÉREAS – CREDORA HIPOTECÁRIA – RESERVA DE VALORES NO ROSTO DOS AUTOS – DESCABIMENTO

    – A ora agravante TAM LINHAS AÉREAS, credora hipotecária, em sede de cumprimento de sentença, requereu a reserva de valores no rosto dos autos da execução proposta pelo BICBANCO contra os mesmos devedores – Pretensão que não pode ser acolhida, considerando que ainda não se sabe se no momento da expropriação do bem, haverá ou não outros credores com maior privilégio – Imóvel que foi penhorado tanto na execução do BICBANCO como no cumprimento de sentença requerido pela TAM LINHAS AÉREAS – Se a expropriação na execução do BICBANCO se der em primeiro lugar, caberá à agravante TAM participar de eventual concurso de credores, deduzindo seu direito de preferência nos autos daquela execução – Leitura dos arts. 908 e 909 do CPC/2015 e 962 do Código Civil

    – RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA DA HIPOTECA – DESCABIMENTO

    – Credora TAM LINHAS AÉREAS que figura como credora hipotecária do imóvel situado no Distrito Federal – Contrato de hipoteca que prevê a prorrogação automática da garantia enquanto perdurarem as obrigações dos devedores – Devedores que até hoje não honraram a obrigação – Previsão legal expressa, no sentido de que o cancelamento da hipótese somente pode se dar se houver extinção da obrigação principal (art. 1.499 do Código Civil, c.c. art. 251 da Lei nº 6.015/73 (Registros Públicos) – Possibilidade de prorrogação da hipoteca, nos termos do art. 1.485, Código Civil – Outrossim, cabe observar que a hipoteca em favor da TAM LINHAS AÉREAS foi registrada em 18/01/2006, o que, por si só, já garante a preferência sobre o arresto averbado a favor do BICBANCO, em 29/07/2015 – De conseguinte, não merece acolhida a tese invocada na resposta recursal, de que a penhora em favor da TAM, realizada em 09/05/2016, se deu posteriormente ao arresto do BICBANCO

    – RECURSO PROVIDO NESTE TÓPICO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2141742-86.2017.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2017; Data de Registro: 18/10/2017)

    #129023

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

    Sentença de improcedência – em relação às requeridas BREMENTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA. e TAM LINHAS AÉREAS S/A, condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa; e de parcial procedência – em relação à requerida EXCELÊNCIA VIAGENS E TURISMO LTDA, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, condenando-a ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 321.663,28, atualizados monetariamente, desde o ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, bem como de uma indenização por danos morais no importe de R$ 50.000,00, atualizados, monetariamente, da data da sentença, com juros de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado. Sucumbência recíproca. Recurso do autor em que pugna pela reforma do decisum para atribuição de responsabilidade solidária a todas as partes do processo, porque envolvidas no processo de compra, fornecimento de crédito, repasse de valores, agendamento e emissão de bilhetes aéreos. Pedido Rejeitado. Não há qualquer razão para a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie: A relação existente entre as partes é de natureza empresarial e não consumerista, razão pela qual não há como se ampliar o âmbito de abrangência de tal diploma a todas as vítimas do evento, porque não se trata de responsabilidade por fato do produto ou do serviço já que o caso não envolve os consumidores. Ademais, a solidariedade pretendida pelo autor não está configurada de modo a autorizar a responsabilização da BRT e da TAM pelos prejuízos suportados pelo autor. A solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes. Como a lei aplicável não é o Código de Defesa do Consumidor, não existe razão para a solidariedade decorrente desta lei, e não existindo sequer relacionamento contratual entre o autor e as corrés BRT e TAM, nenhuma solidariedade contratual pode ser cogitada. Sentença mantida. Recurso IMProvido.

    (TJSP; Apelação 1019047-49.2014.8.26.0196; Relator (a): Cristina Medina Mogioni; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2017; Data de Registro: 25/10/2017)

    #129021

    Cobrança – Contrato de ajuste operacional e credenciamento para emissão de bilhetes aéreos – Pretensão da autora calcada em faturas com causa no cancelamento de vendas intermediadas pela corré pessoa jurídica – Correús revéis – Presunção de veracidade – Sentença de procedência da pretensão – Recurso de apelação interposto pelos corréus – Alegação de ilegitimidade passiva dos corréus pessoas naturais, sócios da pessoa jurídica litisconsorte – Cláusula que estipula responsabilidade solidária dos sócios no contrato assinado por eles, um deles como representante da pessoa jurídica – Legitimidade passiva “ad causam” dos sócios confirmada – Impugnação dos corréus sobre a falta de provas acerca de parte dos créditos reclamados pela autora – Bilhetes aéreos emitidos pela TAM Linhas Aéreas S/A. e Azul Linhas Aéreas Brasileiras – Cancelamentos documentados de forma distinta, uns instruídos com “notas de débito”, outros sem documentos que informem dados mínimos e coerentes com os créditos respectivos – Ônus da prova atribuído à autora (art. 333, inciso I, do CPC de 1973) – “Non liquet” em matéria de fato – Pretensão de cobrança parcialmente procedente, apenas dos créditos instruídos com “notas de débito” – Decaimento recíproco dos demandantes, sem a dobra do art. 940 do Código Civil – Recurso provido em parte.

    (TJSP; Apelação 1019281-80.2014.8.26.0309; Relator (a): Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/01/2018; Data de Registro: 08/01/2018)

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    TAM Linhas Aéreas – Jurisprudências – TJSP

    Julgamento antecipado da lide – Cerceamento de defesa – Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo – Prova documental produzida que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda – Nulidade da sentença, por ofensa ao art. 5º, LV, da CF, que não pode ser decretada. Ação regressiva de ressarcimento de cobertura securitária – Decadência – Alegado pela transportadora ré que houve decadência do direito em razão de suposta extemporaneidade do protesto – Descabimento – Caso em que o § 2º do art. 244 da Lei 7.565/86 estipula que o “protesto por avaria será feito dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento” – Mercadoria transportada pela ré que não foi recebida pela destinatária – Finalidade do protesto, que é a ciência da transportadora da ocorrência de avaria na mercadoria, que já havia sido alcançada plenamente. Ação regressiva de ressarcimento de cobertura securitária – Intervenção de terceiros – Pretendida pela ré a denunciação à lide da empresa “TAM Linhas Aéreas S.A.” – Descabimento – Caso em que não se encontra presente qualquer das hipóteses previstas no art. 70 do CPC de 1973 – Hipótese em que também não é cabível o chamamento ao processo da aludida empresa aérea – Inexistência de solidariedade entre ela e a ré – Art. 259 da Lei 7.565/86, que diz respeito ao transporte de pessoas e não de cargas, sendo inaplicável à espécie. Responsabilidade civil – Ação regressiva de ressarcimento de cobertura securitária – Ré que foi contratada pela empresa “Chiesi Farmacêutica Ltda.” para realizar o transporte do medicamento “Curosurf 1,5 ml” de Santana do Parnaíba para a cidade de Aracaju – Caso em que o referido medicamento necessitava de refrigeração, motivo pelo qual foi acondicionado em recipientes de isopor, contendo em seu interior gelo químico, a fim de conservar a sua temperatura durante o transporte – Medicamento que deveria ser entregue pela ré no prazo de 48 horas – Atraso na entrega da mercadoria que ocasionou o perecimento do medicamento – Seguradora autora que indenizou a sua segurada “Chiesi Farmacêutica Ltda.” do valor do medicamento. Responsabilidade civil – Ação regressiva de ressarcimento de cobertura securitária – Alegado pela ré que o atraso de “meras 6 (seis) horas em uma carga que supostamente deveria ser entregue em 48 horas” não se enquadra nas causas que estavam cobertas pela apólice de seguro – Descabimento – Questão que diz respeito apenas à seguradora e ao segurado, não tendo qualquer pertinência no que concerne ao reconhecimento ou não da responsabilidade da ré pelo evento danoso – Caso em que, a partir do momento em que a seguradora autora pagou a indenização à sua segurada, aquela se sub-rogou nos direitos e ações que esta tinha contra o autor do dano – Art. 786, “caput”, do CC – Súmula 188 do STF. Responsabilidade civil – Ação regressiva de ressarcimento de cobertura securitária – Alegado pela ré que não houve ajuste contratual de prazo para a entrega da mercadoria – Descabimento – Hipótese em que a questão do prazo para a entrega da mercadoria foi discutida entre a ré e a empresa farmacêutica – Ré que, ao ter aceitado realizar o transporte de mercadoria perecível, que necessitava de refrigeração, sem qualquer ressalva, assumiu o risco de ser responsabilizada por danos que a carga viesse a sofrer – Transportador que tem o dever de guarda e conservação da coisa desde o embarque até a efetiva entrega – Arts. 730, 749 e 750 do CC – Caso em que a transportadora ré poderia ter recusado o transporte – Art. 746 do CC. Responsabilidade civil – Ação regressiva de ressarcimento de cobertura securitária – Circunstância de o órgão fiscalizador não funcionar nos domingos que não pode ser reputada como fato de terceiro hábil a isentar a ré de sua responsabilidade – Caso em que a ré é uma empresa de porte considerável, que tem por objeto social “o agenciamento e transporte de carga aérea, terrestre, marítima e atividades correlatas, tanto no país como no exterior”, além de “transporte e armazenagem de produtos médico-hospitalares, insumos farmacêuticos e farmoquímicos, suplementos nutricionais, medicamentos e correlatos” – Caso em que a ré sabia ou deveria saber sobre os dias e horários de funcionamento do órgão fiscalizador, já que é empresa especializada no transporte e desembaraço de produtos farmacêuticos. Responsabilidade civil – Ação regressiva de ressarcimento de cobertura securitária – Comprovada a avaria no medicamento transportado – Mercadoria transportada pela ré que se cuidava de produto perecível, acondicionado em embalagem de isopor contendo gelo químico em seu interior, apto a conservar a temperatura necessária pelo prazo de 48 horas – Manifesto que o “atraso de meras 6 (seis) horas em uma carga que supostamente deveria ser entregue em 48 horas” ocasionou o perecimento do produto – Destinatária do medicamento que recusou o seu recebimento sob o argumento de que “estava fora da temperatura” – Laudo de vistoria apresentado pela seguradora autora que apenas veio a confirmar a avaria na mercadoria – Ré que deve ressarcir o valor total pago pela autora à sua segurada, R$ 90.601,90 – Decreto de procedência da ação que se mostrou legítimo – Apelo da ré desprovido.

    (TJSP; Apelação 0032349-67.2011.8.26.0003; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2017; Data de Registro: 14/12/2017)

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    #128970

    APELAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – INDENIZATÓRIA – DANOS MORAIS E MATERIAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

    1 – ADMISSIBILIDADE RECURSAL

    – Recurso não conhecido em relação à VRG LINHAS AÉREAS S/A, incorporadora de Gol Transportes Aéreos S/A – Ação movida exclusivamente em face de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A, – Pleito de substituição do polo passivo corretamente indeferido na sentença.

    2 – DANOS MATERIAIS

    – Extravio de bagagens – Infortúnio relevante causado aos consumidores – Responsabilidade objetiva – Contrato de transporte – Aplicação do CDC, com vistas à reparação integral do dano – Afastamento da incidência das Convenções de Varsóvia e Montreal – Precedentes – Ausente declaração de bens, correto o reconhecimento de que o valor dos bens acondicionados nas malas extraviadas alcançavam a cifra indicada pelos autores (R$ 7.009.99) – Valor verossímil, considerando-se que se tratava de casal estabelecido profissionalmente em viagem interestadual de uma semana de duração.

    3 – DANOS MORAIS

    – Extravio de bagagem – Situação vivenciada pelos autores que ultrapassa o mero dissabor – Extravio de bagagem é causa de aflição, angústia, desassossego de espírito, situação causadora de danos morais e, portanto, apta a embasar condenação ao pagamento da indenização respectiva – Precedentes – Indenização bem fixada em primeiro grau de jurisdição (R$ 6.000,00 para cada coautor), que não comporta redução – Juros de mora incidem da citação, por se cuidar de responsabilidade civil contratual.

    SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NO QUE CONHECIDO, DESPROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1008886-21.2014.8.26.0344; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2015; Data de Registro: 30/04/2015)

    #128917

    APELAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – INDENIZATÓRIA – DANOS MORAIS E MATERIAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE.

    1. ADMISSIBILIDADE RECURSAL

    – Recurso não conhecido em relação à VRG LINHAS AÉREAS S/A, incorporadora de Gol Transportes Aéreos S/A – Ação movida exclusivamente em face de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A, – Pleito de substituição do polo passivo corretamente indeferido na sentença.

    2. DANOS MATERIAIS

    – Extravio de bagagens – Infortúnio relevante causado aos consumidores – Responsabilidade objetiva – Contrato de transporte – Aplicação do CDC, com vistas à reparação integral do dano – Afastamento da incidência das Convenções de Varsóvia e Montreal – Precedentes – Ausente declaração de bens, correto o arbitramento promovido em primeiro grau (R$ 4.000,00 – quatro mil reais) – Valor compatível, considerando-se que se tratava de viagem interestadual de uma semana de duração.

    3 – DANOS MORAIS

    – Extravio de bagagem – Situação vivenciada pela autora que ultrapassa o mero dissabor – Extravio de bagagem é causa de aflição, angústia, desassossego de espírito, situação causadora de danos morais e, portanto, apta a embasar condenação ao pagamento da indenização respectiva – Precedentes – Indenização bem fixada em primeiro grau de jurisdição (R$ 3.000,00 – três mil reais), que não comporta redução – Juros de mora incidem da citação, por se cuidar de responsabilidade civil contratual.

    SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NO QUE CONHECIDO, DESPROVIDO.

    (TJSP; Apelação 0122229-36.2012.8.26.0100; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2015; Data de Registro: 21/10/2015)

    #128904

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. TUTELA ANTECIPADA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410, DO STJ.

    Como se verifica dos autos às fls. 140/141, 144 e 146, a Agravante (Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A) foi citada, além de intimada pessoalmente da decisão que fixou a obrigação de fazer. Importante destacar também que na sequência, a VRG Linhas Aéreas S/A (Incorporadora de GOL Transportes Aéreos S/A) apresentou petição à fl. 147 informando, que teria cumprido tempestivamente a decisão que fixou a obrigação de fazer. Assim, é de se destacar que a Agravante além de ter sido intimada pessoalmente da decisão que fixou a obrigação de fazer, também se manifestou nos autos, peticionando à fl. 147, o que deixa claro e inequívoco o seu conhecimento quanto à decisão que antecipou parcialmente os efeitos da tutela jurisdicional pretendida pelo Agravado e fixou a multa cominatória.

    – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. TUTELA ANTECIPADA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – POSSIBILIDADE

    – A imposição da multa a Agravante pelo descumprimento da obrigação de fazer como forma de coerção para o cumprimento da ordem judicial possui amparo em nosso ordenamento jurídico. No caso vertente, estão presentes os requisitos elencados no art. 461 e §§, do Código de Processo Civil. Isto porque, foi determinado à Agravante VRG Linhas Aéreas que deixasse de efetuar cobranças no cartão de crédito do Agravado e não permitisse que os dados cadastrais do mesmo fossem incluídos nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa cominatória. Ocorre que, in casu, as cobranças não cessaram e, além disso, o Agravado teve seu nome inserido no rol de inadimplentes. Assim, correta a decisão que fixou a multa cominatória, que, inclusive, já se encontra confirmada pela sentença trazida às fls. 650/658.

    – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. TUTELA ANTECIPADA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE LIMITE DA MULTA – IMPOSSIBILIDADE.

    A limitação do valor da multa fixada pelo descumprimento de obrigação de fazer (R$ 30.000,00 – trinta mil reais), atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e guarda correspondência com o valor atribuído à causa (R$ 33.000,00), motivo pelo qual deve ser mantida.

    – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2211130-47.2015.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/03/2016; Data de Registro: 03/03/2016)

    #128894
    Indenização por danos morais. Transporte aéreo. Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A que deve ser mantida no polo passivo deste feito juntamente com a VRG Linhas Aéreas S/A. Solidariedade passiva. Empresas participantes do mesmo grupo econômico. Atraso do vôo devido a problemas climáticos não comprovados suficientemente. Excludente de responsabilidade. Força maior. Não configuração. Dano moral reconhecido e fixado em R$ 2.000,00. Sentença reformada. Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1021565-25.2014.8.26.0224; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2016; Data de Registro: 05/08/2016)

    RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA REJEITADO. IMPOSSIBILIDADE DE REANALISAR A QUESTÃO, POR SE TRATAR DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

    1 – Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva da ré GOL Linhas Aéreas Inteligentes S/A. Irrelevante que se trate de holding controladora da VRG Linhas Aéreas S/A (ou “GOL”), esta última empresa que incorporou a Gol Transportes Aéreos S/A. Com efeito, se tratam de empresas do mesmo grupo econômico, razão pela qual a sua responsabilidade é solidária, consoante estabelece o art. 7º, § único, do CDC.

    2 – A recorrente pretende, em fase de cumprimento de sentença, rediscutir matéria que se encontra acobertada pela coisa julgada.

    3 – Mantém-se a incidência da multa na forma definida nas decisões da fase de conhecimento. Tendo em vista, porém, o alto valor atingido pelas astreintes e a sua desproporcionalidade se comparado ao valor da condenação principal, não deve o montante total ser apropriado pelo exequente, sob pena de enriquecimento indevido.

    4 – Razoável, assim, que se destine parte do valor a um fundo de defesa de interesses difusos, qual seja, o Fundo de Defesa do Consumidor – FECON, a fim de ser aplicado em projetos que digam respeito à proteção de interesses dos consumidores.

    RECURSO DESPROVIDO.

    (Recurso Cível Nº 71003192903, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em 15/12/2011)

    TRANSPORTE AÉREO. PASSAGEM CANCELADA. IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PROGRAMA VOE FÁCIL. COMPRA A TERCEIRO. CONFIRMAÇÃO DA PASSAGEM. PAGAMNTO PARCELADO INICIADO. ÔNUS DA PROVA DA EMPRESA DEMANDADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS.

    Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva da ré GOL Linhas Aéreas Inteligentes S/A. Irrelevante que se trate de holding controladora da VRG Linhas Aéreas S/A (ou “GOL”), esta última empresa que incorporou a Gol Transportes Aéreos S/A. Com efeito, se tratam de empresas do mesmo grupo econômico, razão pela qual a sua responsabilidade é solidária, consoante estabelece o art. 7º, § único, do CDC. Não há se falar em impossibilidade de compra a terceiro no programa Voe Fácil quando confirmada a compra da passagem aérea, tendo sido, inclusive, iniciado o seu pagamento. Caracterizada a relação de consumo com a compra da passagem, aplica-se o disposto no art. 3º, VIII, do CDC para inverter o ônus probatório. Estando comprovados os prejuízos decorrentes do cancelamento da passagem, devidos os danos materiais e morais postulados, nos moldes fixados na decisão de primeiro grau.

    RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

    (Recurso Cível Nº 71003228244, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em 26/01/2012)

    TRANSPORTE AÉREO. IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS ATRAVÉS DE PROGRAMA SMILES. CONFIRMAÇÃO DA PASSAGEM. ÔNUS DA PROVA DA EMPRESA DEMANDADA. MORAIS CARACTERIZADOS.

    Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva da ré GOL Linhas Aéreas Inteligentes S/A. Irrelevante que se trate de holding controladora da VRG Linhas Aéreas S/A (ou “GOL”), esta última empresa que incorporou a Gol Transportes Aéreos S/A. Com efeito, se tratam de empresas do mesmo grupo econômico, razão pela qual a sua responsabilidade é solidária, consoante estabelece o art. 7º, § único, do CDC. Caracterizada a relação de consumo com a compra da passagem, aplica-se o disposto no art. 3º, VIII, do CDC para inverter o ônus probatório. Não tendo a ré apresentado qualquer fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito dos autores, ônus este que lhe incumbia a teor do disposto no inc. II do art. 333 do CPC, e estando demonstrados os transtornos decorrentes da impossibilidade de embarque no dia desejado, devidos os danos morais postulados, nos moldes fixados na decisão de primeiro grau.

    RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

    (Recurso Cível Nº 71003327442, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em 29/03/2012)

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