Como recorrer para o Conselho Federal da OAB

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    Mestre

    Como recorrer para o Conselho Federal da OAB

    Para recorrer ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em um processo disciplinar, é fundamental entender os procedimentos e normas aplicáveis. Se você está nesta etapa, significa que seu caso já foi julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e pelo Conselho Seccional da OAB.

    Aqui está o procedimento detalhado, incluindo o artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB, que regula os requisitos de admissibilidade para tais recursos:

    1. Decisão Inicial: O processo começa com uma decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da sua Seccional da OAB.
    2. Recurso ao Conselho Seccional: Caso discorde dessa decisão, você pode recorrer ao Conselho Seccional. O prazo para isso é de 15 dias úteis após ser notificado da decisão.

    3. Decisão do Conselho Seccional: Após o recurso, o Conselho Seccional revisará o caso e emitirá uma decisão. Se ainda houver descontentamento com o resultado, você pode então recorrer ao Conselho Federal da OAB.

    4. Recurso ao Conselho Federal: Este é o último recurso possível e deve ser interposto dentro de 15 dias úteis após a notificação da decisão do Conselho Seccional. O recurso ao Conselho Federal é técnico e deve atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pelo artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB, que diz:

    Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste Estatuto, admitida a revisão de suas próprias decisões, conforme dispuser o regulamento geral.

    1. Requisitos de Admissibilidade:

    Unanimidade: Se a decisão do Conselho Seccional foi unânime, você deve demonstrar que a decisão contrariou a Lei 8.906/94, as decisões do Conselho Federal ou Seccional, o regulamento geral da OAB, o Código de Ética e os provimentos do CFOAB.
    Não Unanimidade: Se a decisão não foi unânime, já se cumpre um dos requisitos para a admissibilidade do recurso.

    1. Impugnação Específica aos Fundamentos da Decisão Recorrida: É essencial impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, respeitando o princípio da dialeticidade recursal. A falta de impugnação específica pode resultar na rejeição do recurso.
    2. Julgamento do Recurso: O recurso será julgado por uma das três Turmas da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB. Se a decisão não preencher os requisitos, pode ser indeferida monocraticamente. A decisão que indefere o recurso permite um recurso voluntário para uma das Turmas da 2ª Câmara.

    3. Recurso para o Pleno da 2ª Câmara: A decisão de uma das Turmas da 2ª Câmara pode ser objeto de recurso para o pleno da 2ª Câmara, desde que se preencha os requisitos de admissibilidade.

    4. Embargos de Declaração: Devem ser usados com critério, pois o Conselho Federal da OAB rejeita esses recursos se não houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.

    5. Cuidados e Preparação: Um bom recurso começa com a defesa prévia e uma fundamentação sólida. Seja técnico, impugne os fundamentos e fundamente bem seu recurso.

    Lembrando que esta é sua última chance de recurso dentro do sistema da OAB, por isso, é fundamental atenção e precisão ao preparar sua defesa.

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