Diferenças entre Apelante e Apelado
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Marcado: apelado, apelante, contexto jurídico, instância, recurso
Os termos “apelante” e “apelado” são utilizados no contexto jurídico, especificamente em processos de apelação em tribunais. A apelação é um recurso jurídico pelo qual uma das partes de um processo solicita a uma instância superior que revise a decisão de uma instância inferior, geralmente por discordar do resultado. As diferenças entre apelante e apelado estão no papel e na posição que cada um desses sujeitos ocupa dentro do processo de apelação:
Papel: O papel do apelante é de iniciador do recurso de apelação. Ele deve fundamentar suas razões de apelo, apontando os erros ou injustiças que acredita terem sido cometidos na decisão original, buscando a reforma ou anulação dessa decisão.
Responsabilidades: O apelante tem a responsabilidade de apresentar suas alegações de forma clara e dentro dos prazos legais estabelecidos, além de cumprir com todos os procedimentos necessários para a admissibilidade do recurso de apelação.
Definição: O apelado é a parte que responde à apelação interposta pelo apelante. É o indivíduo, empresa ou entidade em cujo favor a decisão de primeira instância foi proferida ou, pelo menos, que não interpôs recurso contra tal decisão.
Papel: O papel do apelado é defender a manutenção da decisão original. O apelado deve apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação, argumentando por que a decisão apelada deve ser confirmada pela instância superior.
Responsabilidades: Assim como o apelante, o apelado deve cumprir os prazos e procedimentos legais para apresentar suas contrarrazões e demais documentos necessários para sustentar a defesa da decisão de primeira instância.
Os conceitos de apelante e apelado são aplicáveis em uma ampla gama de disputas jurídicas, incluindo, mas não se limitando a, casos civis, criminais, trabalhistas e de família. Eles são fundamentais para o sistema de justiça, pois permitem que as decisões judiciais sejam revistas e, se necessário, corrigidas, assegurando o direito de defesa e o duplo grau de jurisdição.
Em resumo, a distinção entre apelante e apelado é determinada pela insatisfação com a decisão judicial e pela iniciativa de buscar a revisão dessa decisão em uma instância superior. O apelante busca mudar a decisão, enquanto o apelado busca defendê-la.
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