Diferenças entre Inventariante e Inventariado
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Marcado: extrajudicial, herança, Herdeiro, inventariado, inventariante, inventário, judicial, papel, Patrimônio
No contexto de um inventário sucessório, os termos “inventariante” e “inventariado” referem-se a figuras distintas com papéis diferentes no processo. Aqui estão as diferenças principais entre eles:
– Inventariante é a pessoa nomeada para administrar o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações) do falecido durante o processo de inventário.
– Administração: Administrar e gerenciar os bens do espólio.
– Prestação de Contas: Prestar contas regularmente ao juiz e aos herdeiros sobre a administração dos bens.
– Levantamento de Bens: Listar e avaliar todos os bens, dívidas e direitos do falecido.
– Pagamento de Dívidas: Pagar as dívidas e obrigações do espólio com os recursos disponíveis.
– Representação Legal: Representar o espólio em questões judiciais e extrajudiciais.
– Critérios: Geralmente, é escolhido entre os herdeiros, podendo ser o cônjuge sobrevivente, um dos filhos, ou outro herdeiro indicado.
– Designação: Nomeado pelo juiz no inventário judicial ou pelos herdeiros no inventário extrajudicial.
– Remuneração: Pode receber uma remuneração pela administração do espólio, dependendo das circunstâncias e da legislação local.
– Origem dos Bens: É a pessoa que deixou o patrimônio que será objeto de inventário.
– Sem Ações: Não tem ações ativas no processo, pois já faleceu.
– Patrimônio: Todos os bens, direitos e obrigações que pertenciam ao inventariado serão listados, avaliados e, eventualmente, partilhados entre os herdeiros.
– Herança: O inventariado é a pessoa cujo patrimônio está sendo transferido para os herdeiros.
O inventariante é uma figura ativa no processo de inventário, responsável por administrar e representar o espólio do inventariado, que é a pessoa falecida cujo patrimônio está sendo apurado e distribuído entre os herdeiros.
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