Diferenças entre Suplicante e Suplicado

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    Diferenças entre Suplicante e Suplicado

    No contexto jurídico, os termos “suplicante” e “suplicado” referem-se às partes envolvidas em um processo judicial, especialmente em ações de natureza civil. Aqui estão as diferenças entre os dois:

    Suplicante

    • Definição: O suplicante é a parte que apresenta a petição inicial ao tribunal, buscando a tutela jurisdicional para a proteção de seus direitos.
    • Função: Inicia a ação judicial, apresentando seus pedidos e fundamentos legais para obter uma decisão favorável.
    • Objetivo: Busca a concessão de um direito, a reparação de um dano ou outra forma de tutela jurídica.
    • Exemplos de Atuação: Pode ser um indivíduo, uma empresa ou qualquer entidade que se sente lesada ou com direitos a serem reconhecidos.

    Suplicado

    • Definição: O suplicado é a parte contra quem a petição é apresentada. Deve responder às alegações e pedidos do suplicante.
    • Função: Defende-se das acusações e pretensões apresentadas pelo suplicante, podendo apresentar suas próprias provas e argumentos.
    • Objetivo: Busca a rejeição dos pedidos do suplicante, provando que não há fundamento para a concessão da tutela solicitada.
    • Exemplos de Atuação: Pode ser um indivíduo, uma empresa ou qualquer entidade contra quem a ação judicial é movida.

    Comparação Rápida:

    Suplicante e Suplicado

    Esses termos são mais comumente usados em contextos processuais antigos ou específicos, sendo que atualmente, na maioria das jurisdições, os termos “autor” e “réu” são mais frequentemente utilizados para designar as partes envolvidas em um processo judicial.

     

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